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ID
1455724
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sr. X pretende obter certificado das ações que possui em determinada sociedade.
Nos termos da lei que regula as sociedades anônimas, os certificados de ações

Alternativas
Comentários

  • Lei 6404

    Art 24

    A) Não há o que se falar em endosso para título de ações

    B) lei 6404; art 24; XI - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores (correto)

    C) CC, art 224; - Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.

    D) lei 6404; art 24; poderão ser assinados por dois mandatários com poderes especiais, se a companhia for aberta.

    E) clausula ao portador foi removido da lei 6404.

  • A questão tem por objeto tratar das ações nominativas que possuem certificados. As ações podem ou não ser representadas por um certificado. As ações nominativas são aquelas em que o nome do titular da ação (acionista) é inserido no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações. A propriedade se presume com o registro.Sendo assim, a transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. Na hipótese da transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas", à vista de documento hábil, que ficará em poder da companhia.

    Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores.


    Letra A) Alternativa Incorreta. As ações quanto à forma de circulação podem ser: a) nominativas; ou b) escriturais ou eletrônicas.  Nem sempre foi dessa forma, pois até 1990 as ações podiam circular também ao portador (art. 33, da LSA) ou endossáveis (art. 32, da LSA), porém tais formas de circulação foram revogadas pela Lei 8.021/90.


    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 24, LSA que os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações: (...) XI - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores, ou do agente emissor de certificados (art. 27).  


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o caput do art. 24, LSA que as ações nominativas possuírem certificados, serão escritos em vernáculo.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 24, § 2º, LSA que os certificados de ações emitidas por companhias abertas podem ser assinados por dois mandatários com poderes especiais, ou autenticados por chancela mecânica, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.  


    Letra E) Alternativa Incorreta. As ações quanto à forma de circulação podem ser: a) nominativas; ou b) escriturais ou eletrônicas.  Nem sempre foi dessa forma, pois até 1990 as ações podiam circular também ao portador (art. 33, da LSA) ou endossáveis (art. 32, da LSA), porém tais formas de circulação foram revogadas pela Lei 8.021/90.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Se as ações nominativas possuírem certificados, o art. 24, da LSA determina que os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações: I - denominação da companhia, sua sede e prazo de duração; II - o valor do capital social, a data do ato que o tiver fixado, o número de ações em que se divide e o valor nominal das ações, ou a declaração de que não têm valor nominal; III - nas companhias com capital autorizado, o limite da autorização, em número de ações ou valor do capital social; IV - o número de ações ordinárias e preferenciais das diversas classes, se houver, as vantagens ou preferências conferidas a cada classe e as limitações ou restrições a que as ações estiverem sujeitas; V - o número de ordem do certificado e da ação, e a espécie e classe a que pertence; VI - os direitos conferidos às partes beneficiárias, se houver; VII - a época e o lugar da reunião da assembleia-geral ordinária; VIII - a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação de seus atos constitutivos; IX - o nome do acionista;  X - o débito do acionista e a época e o lugar de seu pagamento, se a ação não estiver integralizada;  XI - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores, ou do agente emissor de certificados (art. 27).