A questão tem por objeto
tratar das ações nominativas que possuem certificados. As ações podem ou não
ser representadas por um certificado. As ações nominativas são aquelas em que o
nome do titular da ação (acionista) é inserido no livro de "Registro de
Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição
custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações. A propriedade
se presume com o registro.Sendo
assim, a transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no
livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo
cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. Na
hipótese da transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por
sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato
judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no
livro de "Registro de Ações Nominativas", à vista de documento hábil,
que ficará em poder da companhia.
Na
transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o
cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração,
pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores.
Letra
A) Alternativa Incorreta. As ações quanto à forma de circulação podem ser: a)
nominativas; ou b) escriturais ou eletrônicas.
Nem sempre foi dessa forma, pois até 1990 as ações podiam circular
também ao portador (art. 33, da LSA) ou endossáveis (art. 32, da LSA), porém
tais formas de circulação foram revogadas pela Lei 8.021/90.
Letra
B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 24, LSA que os certificados das ações
serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações: (...) XI - a
data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores, ou do agente
emissor de certificados (art. 27).
Letra
C) Alternativa Incorreta. Dispõe o caput do art. 24, LSA que as ações
nominativas possuírem certificados, serão escritos em vernáculo.
Letra
D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 24, § 2º, LSA que os certificados de
ações emitidas por companhias abertas podem ser assinados por dois mandatários
com poderes especiais, ou autenticados por chancela mecânica, observadas as normas
expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Letra
E) Alternativa Incorreta. As ações quanto à forma de circulação podem ser: a)
nominativas; ou b) escriturais ou eletrônicas.
Nem sempre foi dessa forma, pois até 1990 as ações podiam circular
também ao portador (art. 33, da LSA) ou endossáveis (art. 32, da LSA), porém
tais formas de circulação foram revogadas pela Lei 8.021/90.
Gabarito
do Professor: B
Dica: Se as ações
nominativas possuírem certificados, o art. 24, da LSA determina que os
certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes
declarações: I - denominação da companhia, sua sede e prazo de duração; II - o
valor do capital social, a data do ato que o tiver fixado, o número de ações em
que se divide e o valor nominal das ações, ou a declaração de que não têm valor
nominal; III - nas companhias com capital autorizado, o limite da autorização,
em número de ações ou valor do capital social; IV - o número de ações
ordinárias e preferenciais das diversas classes, se houver, as vantagens ou
preferências conferidas a cada classe e as limitações ou restrições a que as
ações estiverem sujeitas; V - o número de ordem do certificado e da ação, e a
espécie e classe a que pertence; VI - os direitos conferidos às partes
beneficiárias, se houver; VII - a época e o lugar da reunião da
assembleia-geral ordinária; VIII - a data da constituição da companhia e do
arquivamento e publicação de seus atos constitutivos; IX - o nome do
acionista; X - o débito do acionista e a
época e o lugar de seu pagamento, se a ação não estiver integralizada; XI - a data da emissão do certificado e as
assinaturas de dois diretores, ou do agente emissor de certificados (art.
27).