Embargos: Dividem-se em:
1) Embargos Divergentes - JULGADOS PELA SDI
CABIMENTO: Decisão de Turma do TST que:
a) Contrariar acórdão de outra TURMA do TST
b) contrariar acórdão da SDI
c) contrariar Súmula, OJ do TST / súmula vinculante do STF
2) Embargos Infringentes - JULGADOS PELA SDC
CABIMENTO: Cabem de decisão de turma do TST que julgar, conciliar ou homologar DISSÍDIO COLETIVO que exceda a área de jurisdição de um TRT (ou seja, de COMPETENCIA ORIGINÁRIA)
único requisito: DECISÃO NÃO UNÂNIME
PERFEITO MIRIM...E COMPLEMENTANDO :
OS EMBARGOS ( são também chamado de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA , EMBARGOS NO TST, OU SOMENTE EMBARGOS )
SÚMULA IMPORTANTE : 401 STF
Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
GABARITO "D"