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ID
1455736
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, da decisão das Turmas que divergirem entre si, cabe o recurso denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - CLT. Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 
  • O recurso de revista só caberá quando tratar de juiz do trabalho de TRT ? É isso?

  • Embargos: Dividem-se em:

    1) Embargos Divergentes - JULGADOS PELA SDI

    CABIMENTO: Decisão de Turma do TST que:

    a) Contrariar acórdão de outra TURMA do TST

    b) contrariar acórdão da SDI

    c) contrariar Súmula, OJ do TST / súmula vinculante do STF

    2) Embargos Infringentes - JULGADOS PELA SDC

    CABIMENTO: Cabem de decisão de turma do TST que julgar, conciliar ou homologar DISSÍDIO COLETIVO que exceda a área de jurisdição de um TRT (ou seja, de COMPETENCIA ORIGINÁRIA)

    único requisito: DECISÃO NÃO UNÂNIME

  • PERFEITO MIRIM...E COMPLEMENTANDO :



    OS EMBARGOS ( são também chamado de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA , EMBARGOS NO TST, OU SOMENTE EMBARGOS



    SÚMULA IMPORTANTE : 401 STF


    Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.




    GABARITO "D"