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ID
1455739
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da normativa estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a liquidação de sentença permite que, após elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 
  • LETRA A

     

    LIQUIDAÇÃO: 10 DIAS => SUCESSIVOS (10 letras)

    EMBARGOS: 5 dias      => COMUM (5 letras)

     

    Impugnar LiquiDação = 10 (Dez) dias, tanto para particular quanto para a Fazenda pública

    Impugnar ExeCução = 5 (Cinco) dias para particular e 30 dias para a Fazenda Pública

     

    Para as Partes → o juiz Poderá abrir prazo para impugnar

    Para a União → o juiz é Obrigado a abrir prazo para impugnar

  • SUCESSIVOS DE 10 DIAS.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Impugnação à Liquidação: prazo COMUM de 8 (OITO) DIAS.

  • Reforma Trabalhista 

     

    Art. 879

            § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo COMUM DE 8 DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)