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ID
1455793
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado, analise as afirmativas a seguir.

I. A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros somente restará configurada diante de atos ilícitos.

II. A expressa previsão, em nosso ordenamento, da responsabilidade objetiva do Estado impede a utilização do caso fortuito ou da culpa da vítima como causas excludentes da responsabilidade.

III. A responsabilidade objetiva do Estado não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano causado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • "Não só os atos ilícitos, como também os atos lícitos dos agentes públicos são capazes de gerar a responsabilidade extracontratual do Estado. Exemplo: policiais civis em perseguição a um bandido, batem na traseira de um veículo que estava no meio do caminho. A perseguição policial consiste numa atuação lícita, mas gerou prejuízos e o estado deverá indenizar os danos causados". - opção I


    "Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima  Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas."  - opção II


    "Responsabilidade objetiva do Estado: independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando demonstrar que os danos foram causados (nexo de causalidade) por uma conduta da Administração Pública." - opção III


    FONTE: http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado

  • Amigos, o tema “Responsabilidade do Estado” é importante para concursos e as bancas tentam nos confundir. Para haver a responsabilidade (objetiva) é preciso a cumulação de alguns requisitos: a) dano indenizável, b) conduta comissiva ou omissiva; e c) nexo de causalidade. Já paraa responsabilidade subjetiva, devemos acrescer a tais elementos a culpa ou o dolo. 

     

    De forma simples e direta vamos tentar comentar os itens da questão.

     

    Item I. ERRADO. Não apenas os atos ilícitos do Estado podem trazer danos, mas tambémos atos lícitos. Uma execução de uma obra pública é ato lícito, porém, por vezes, a obra pode inviabilizar o comércio de uma determinada área, ou provocar o desnivelamento de uma rua, atrapalhando ou dificultando a entrada do carro na garagem, esses casos, em tese, pode significar uma responsabilidade estatal.

     

    Item II. FALSO. A responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º da CF) não impede a utilização do caso fortuito ou da culpa da vítima, pois estes são casos de excludentes da responsabilidade, ou seja,quebra do nexo causal, resultando na NÃO obrigação de indenizar.

     

    Item III. CORRETO. Essa assertiva completa o item II, observe: “A responsabilidade objetiva do Estado não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano causado”.

     

    Gabarito: C

  • OBSERVAÇÃO ACERCA DO COMENTÁRIO DA LUCIANA C.: 
    Caso Fortuito não é considerado causa de excludente da Responsabilidade Estatal.

  • O caso fortuito é excludente de responsabilidade estatal SIM: Vejamos julgado abaixo: 

    ADMINISTRATIVO. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL CAUSADO POR CACHORRO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. LEGIMITDADE PASSIVA DO DNIT. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CASO FORTUITO. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. 1. Apelação em face de sentença que, considerando a ilegitimidade passiva do DNIT para responder por danos morais e estéticos decorrentes de acidente automobilístico em rodovia federal causado por animal, extinguiu o feito sem resolução de mérito. 2. Com o advento da Lei n.º 10.233/01 foi criado, sob regime autárquico e com autonomia administrativa e financeira, o DNIT, que passou a suceder o DNER em todos os direitos e obrigações. Foi-lhe conferido, pois, legitimidade para a prática de atos processuais através dos seus procuradores, com poderes para exercer a representação judicial e extrajudicial da nova autarquia federal. 3. Uma vez que a presente demanda visa à condenação do DNIT no pagamento de indenização por supostos danos morais e estéticos sofridos em decorrência de falha na prestação de serviço público, é a autarquia parte legítima para figurar no polo passivo. 4. No mérito, tem-se que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, por determinação do art. 37, parágrafo 6º, da Carta Magna, de modo que basta a existência de uma ação ou omissão, de um prejuízo e do nexo de causalidade entre esses dois elementos, impondo-se o dever de reparar. Essa responsabilidade não se configura e, portanto, não há obrigação indenizatória, quando o dano deriva de culpa exclusiva da vítima ou decorre de caso fortuito ou força maior, sem qualquer possibilidade de previsão e prevenção estatal. 5. No caso em apreço, o acidente que teria causado danos na autora se deu em virtude de um cachorro que teria saído de um matagal em direção à rodovia, fato danoso que o Estado, a despeito de suas atribuições legais, não tinha como evitar ou impedir. Configurou-se, por conseguinte, caso fortuito, que é excludente da responsabilidade civil do Estado. Não há, portanto, nexo de causalidade entre o suposto dano e o dever do Estado. 6. Apelação parcialmente provida, para reconhecer a legitimidade da parte ré e, no mérito, julgar improcedente a demanda.(TRF-5 - AC: 200984010018894  , Relator: Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, Data de Julgamento: 16/02/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: 24/02/2012).


  • Errei a Questão. Coloquei o item II também como correta. Analisando  verifiquei que não  podemos impedir do Estado de utilizar estas ferramentas da responsabilidade objetiva em circunstâncias  de Caso Fortuito ou Culpa Exclusiva da Vítima.  

  • Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.

    Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1250748/quais-sao-as-causas-excludentes-e-atenuantes-da-responsabilidade-do-estado

  • Sobre a alternativa II:
    O Estado nem sempre será responsável pelos atos danosos causados a terceiros, havendo situações que excluem a sua responsabilidade total ou parcialmente: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior e fato exclusivo de terceiros.

  • A culpa tem que ser EXCLUSIVA DA VÍTIMA, para que seja escludente.

    Ora, a culpa da vítima é uma expressão geral, podendo ser:

    Culpa da vítima +culpa do agente público.

  • GABARITO "C"

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    - A responsabilidade civil do Estado pode se dar por ato ilícito ou lícito.

     

    Responsabilidade por ato ilícito: A responsabilidade se dá por ter havido ofensa à legalidade.

     

    Responsabilidade por ato lícito: A responsabilidade se dá por ter havido ofensa à isonomia.

     

    - Regra no Brasil:

     

    ATOS COMISSIVOS: Responsabilidade objetiva – art. 37, §6º, CF

     

    ATOS OMISSIVOS: Responsabilidade subjetiva (culpa anônima)

  • Comentários:

    Vamos analisar cada afirmativa:

    I) ERRADA. A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros somente restará configurada diante de atos lícitos e ilícitos.

    II) ERRADA. O caso fortuito e a culpa da vítima podem sim ser utilizadas como como causas excludentes da responsabilidade do Estado.

    III) CERTA. O nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano causado é um dos requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade do Estado.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Achei estranho está resposta ser uma assertiva correta, uma vez que a responsabilidade objetiva são para atos comissivos; já quanto aos atos omissivos são de responsabilidade subjetiva.