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ID
1455811
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante operação de fiscalização a bares e restaurantes, a Secretaria de Urbanismo do Município observou que o "Bar do Seu Silva" não respeitava o limite para a passagem de pedestres, devido à colocação de mesas e cadeiras na calçada. O espaço mínimo permitido para a circulação era de 1,60 m (um metro e sessenta) e o bar só liberara um espaço de 1,50 m (um metro e cinquenta). Em consequência, os fiscais autuaram o estabelecimento, determinaram a sua interdição e recolheram mesas, cadeiras e barris de chope.

Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) Houve uma afronta aos Princípios da Razoabilidade. No caso em tela, o candidato pode perceber que o limite proposto era X.

    jus.com.br/artigos/22453/precedentes-jurisprudenciais-do-stf-e-do-stj-sobre-pro´essos-disciplinares-descricao-e-reflexoes

  • Limitadores do Poder de Polícia:

    1. Aspectos vinculados a forma: competência, finalidade e a forma; 
    2. Respeito ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade; 3. Prescrição.
  • GAB C. Nitido caso de uso desproporcional do poder de polícia, o fiscal usou "uma bazuca para atingir um passarinho".

  • A atividade do fiscal foi desprovida de proporção adequada devido ao pequeno desrespeito ao interesse público, praticamente imperceptível.                                                                                                                                                                                    

    O uso do poder de polícia neste caso pode ser discutido administrativa ou judicialmente. Gab: C
  • Só faltou algemar o dono do bar...literalmente mataram um boi para fazer apenas um bife!

  • Complementando os comentários dos colegas:

    P. Razoabilidade e Proporcionalidade: 
    A Administração Pública deverá obedecer a critérios racionais em sua atuação e os atos administrativos só serão válidos se exercidos na extensão e intensidade proporcionais ao atendimento do interesse público.

  • Letra (c)


    O principal limitador do poder de polícia é a lei, pois embora, como visto, seja um poder eminentemente discricionário, isto não autoriza a Administração a extrapolar aquilo que a lei autoriza e em alguns casos incorrer em excesso ou desvio de poder. Neste contexto é rica a afirmação de Cretella Jr apud José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 79) que aduz que “a faculdade repressiva não é, entretanto, ilimitada, estando sujeita a limites jurídicos: direitos do cidadão, prerrogativas individuais e liberdades públicas asseguradas na Constituição e nas leis.”

  • A)- CABE DEFESA NA ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL- ERRADA

    B)- CABE DEFESA NA ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL- ERRADA
    D)- O PODER DE POLICIA GOZA SIM DO ATRIBUTO DA AUTOEXOCUTORIEDADE.- ERRADA
    E) A ADMINISTRAÇÃO PODE AUTOEXECUTAR  E REALIZAR O CONTRADITÓRIO DIFERIDO ( POSTERGADO).- ERRADA
    C)- CORRETA: É possível o oferecimento de impugnação administrativa ou judicial, a fim de que se discutam os limites ao exercício do poder de polícia, como a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.  NA ESFERA ADMINISTRATIVA É INDISCUTÍVEL. EM RELAÇÃO A ESFERA JUDICIAL TAMBÉM É POSSÍVEL, O JUIZ APENAS VAI ANALISAR OS LIMITES DO MÉRITO ADMINISTRATIVO ( TRATA-SE NA VERDADE DE UM CONTROLE DE LEGALIDADE), PODENDO SE VALER DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. (CONVÉM MENCIONAR QUE JAMAIS ESSE CONTROLE PODE SER NO SENTIDO DE  SUBSTITUIR O MÉRITO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELO ADMINISTRADOR).
  • Valha que fiscais loucos gente... hauahuahuahuaha... Os cara fecharam o bar simplesmente porque ficou faltando 10 cm de espaço para os pedestres transitarem. Cruz credo!

  • GABARITO: LETRA C

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando​-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Características do PODER DE POLÍCIA

    DAC

    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade
    • Coercibilidade