SóProvas


ID
1455814
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8196

  • O pregão eletrônico representa um avanço significativo para a modalidade de pregão, regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31 de Maio de 2005, que revogou o Decreto Federal nº 3.697, de 21 de dezembro de 2000, passou a ser a modalidade mais usada nos processos licitatórios por ser considerada a forma mais segura de compras do governo, reduzindo ou mesmo eliminando o fantasmas da corrupção, pois todo processo licitatório ocorre em ambiente virtual, que também minimiza custos operacionais tanto para a Administração Pública como para os fornecedores.

    Essa inovação trazida pelo pregão eletrônico está limitada as compras de bens e serviços comuns, serviços de consultoria complexa e obras de engenharia, por exemplo, devem ser adotadas as modalidades previstas na Lei de Licitações 8.666/93.

    Resposta: D


  • Dec. 5450/05, Art. 4o - Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.


    A norma vale para os órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Até a publicação desse decreto, a escolha da modalidade pregão na forma eletrônica era facultativa e, assim, ainda existem alguns órgão e entidades que não o utilizam nas suas compras.

  • E quanto a letra E), as modalidades de licitação variam conforme o Valor OU o objeto. 

  • Luciano Beck,

    a letra "e" está errada porque o pregão é a modalidade utilizada para compra de bens e serviços comuns de qualquer valor sempre pelo tipo menor preço. Ou seja, o que invalida a alternativa é o final que afirma que dependerá do valor do objeto da licitação.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • A palavra OBRIGATÓRIA  na questão D,  tornaria a questão errada? Ou estudei errado?

  • LEI 10.520/02

    Art. 1 º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de
    pregão, que será regida por esta Lei.
    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal
    e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da
    Constituição Federal, modalidade de licitação
    denominada pregão, para aquisição de bens e serviços
    comuns, e dá outras providências.

    Ou seja: Obrigatório será.
  • Detalhe. Existe também o pregão físico e não somente o eletrônico.

  • Concordo com a Janyny, a palavra "obrigatória" torna a alternativa "d" também errada. Logo no caput do art. 1º da LEI 10.520/02 está escrita a expressão "poderá ser adotada", vejamos: "Art. 1 º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

    Lembrando ainda que a modalidade concorrência pode ser adotada em substituição a todas as outras, portanto poderia ser usada também no caso da questão.No entanto, nesses casos, cabe a nós marcar a menos errada, que no caso é a "D". É melhor do que esperar bom senso da banca.

     
    COM LETRA DE LEI NÃO SE DISCUTE.Correta a colega aí acima. Desconsiderem o meu comentário.
  • A letra D está correta! Eles fizeram o velho "copia e cola", só que nesse caso foi do decreto 5.450, que trata da regulamentação do pregão eletrônico.


     DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • E a letra E, qual seria o erro dela?

  • a) Os contratos celebrados pela União para a aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de tomada de preços.

    Aquisição de bens e serviços comuns significa: expressão usual de mercado. Ou seja, no lugar de “objeto de corpo transparente com tinta no meio” a Administração Pública no edital publica que quer comprar uma caneta! A modalidade de licitação para bens e serviços comuns é PREGÃO (Lei 10.520/2002)

    b) Os contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade concorrência.

    Essa regra é para a União apenas, já que os Estados, Municípios e DF são autônomos, devendo respeitar a Lei de Licitações (8.666) mas a obrigatoriedade de Pregão para a União veio através de Decreto Federal.

    c) Os contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade pregão eletrônico.

    Somente União (idem ao b)

    d) Para a aquisição de bens e serviços comuns pela União será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    Correta! Observando que o Pregão eletrônico está previsto no Decreto 5.450.

    e) A modalidade de licitação a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios dependerá do valor do objeto da licitação.

    As modalidades podem ser divididas em:

    - Em razão do valor: Concorrência, Tomada de Preço e Convite.

    - Em razão do objeto: Concurso, Leilão e Pregão.

  • LETRA D

     


    O pregão é a modalidade de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato.

     

     Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     § 1o  O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.(DECRETO 5450)

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.(LEI 10520)

     


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Questãozinha bem fdp essa heim

     

    A alternativa D tá correta, porque no texto do DECRETO 5.450/05 que é o PREGÃO ELETRÔNICO: Diz explicitamente que SERÁ OBRIGATÓRIO para aquisição de bens e serviços comuns...Pra quem só estuda o PREGÃO comum (Lei 10.520/02) pode achar um absurdo por causa do OBRIGATORIAMENTE kkk num é? Mas a alternativa ta corretíssima 

  • Putz...não sabia desse conflito entre 10.520 x 5.450! Vlw!

  • Decreto 5504/2005

    Art. 1o ,        § 1o  Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.

     

    Decreto 5450/2005

    Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • Decretos 5504 e 5450, ambos de 2005.

  • Art. 1o  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2oda Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

     

    Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     

    O Pregão é uma modalidade de licitação que pode ser executada sob duas formas:

     

    --- > Presencial (Regulamentada, em nível federal, pelo Dec. Federal nº 3.555/200; e

     

    --- > Eletrônica: regulamentada, em nível federal, pelo Dec. Federal n 5.450/2005. (...)  Art. 4º  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. § 1º. O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, SALVO nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

     

    Obs.1: Entende – se que esta obrigatoriedade, por Decreto Federal, não vincula estados, municípios e o DF, pois sua adoção, pela Lei 10.520/2002, é facultativa.

     

    Obs.2: Segundo o TCU, os Conselhos De Fiscalização Profissional, dada sua natureza jurídica autárquica, devem adotar, na aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do Art. 4º, caput e §1º, do Dec 5.450/2005. (TCU. Acórdão 1623/2013 – Plenário, 26.06.2013).

  • Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • questão desatualizada.

    D10.024

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.