SóProvas


ID
1455817
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após as constantes reclamações dos usuários do serviço de transporte interestadual de passageiros, devido aos atrasos, ao cancelamento de saídas e aos motoristas que se recusavam a ligar o ar-condicionado dos veículos, o concessionário do serviço resolveu paralisar sua prestação por um dia inteiro, a fim de mostrar o transtorno que a falta de ônibus em circulação poderia causar à população.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assim assevera a legislação, Lei 8987/95:


    “Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.


    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:


    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; (situação exposta na questão)


      III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; (situação exposta na questão)


    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.” (gabarito letra B)


    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10400

  • gab. B

    REVERSÃO  OCORRE QUANDO A ADMINISTRAÇÃO INCORPORA OS BENS DO CONCESSIONÁRIO

    ENCAMPAÇÃO É A RETOMADA DO SERVIÇO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO POR INTERESSE PÚBLICO, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    CADUCIDADE É A EXTINÇÃO DO CONTRATO POR DESCUMPRIMENTO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO


    Bons estudos!!

  • Encampação e Caducidade são formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.° 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III):

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    II - encampação;

    III - caducidade;

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    O artigo 37, da Lei n.° 8987/95, define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    A caducidade também está definida na Lei n.° 8987/95, no artigo 38, caput, in verbis:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    • a) ERRADO. é caso de caducidade.
    • b) CORRETO. A inexecução parcial do contrato poderá acarretar a declaração de caducidade da concessão, precedida de processo administrativo em que se assegure a ampla defesa.
    • c) ERRADO. A caducidade é causa de extinção da concessão- art. 35, III
    •  d) ERRADO. É o inverso, a concessionária que pede em juízo a rescisão contratual. Art. 39.
    • e) ERRADO. A declaração de caducidade é posterior ao processo administrativo.

  •        § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

      § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

      § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.


    (E eu errei esta questão porque me confundi a respeito de quando caberá a declaração de caducidade. Esta só ocorrendo depois da verificação da inadimplência assegurado o direito de ampla defesa da concessionária)



  • A) ERRADA - A encampação, segundo artigo 37 da Lei 8987, é "a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior". O que foi descrito na questão é uma das causas da declaração de caducidade;

    B) CORRETA - em conformidade com o artigo 38 da Lei 8987, sendo a "inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.";C) ERRADA - como dito no item anterior, falhas na prestação do serviço podem caracterizar a inexecução parcial e, consequentemente, podem gerar a declaração de caducidade da concessão (extinção da concessão) ou a aplicação de sanções contratuais;D) ERRADA - segundo o artigo 39 da Lei 8987, é o quem concessionário pode, por meio de ação judicial proposta para este fim especial, rescindir o contrato de concessão, e não o poder concedente;E) ERRADA - Na declaração de caducidade o processo administrativo é prévio, ao revés do que afirma a questão.
  • O PAD vem anterior à declaração de qualquer coisa?!

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. De fato, as falhas na prestação do serviço caracterizam inexecução parcial do contrato, mas não autorizam a sua encampação, e sim a declaração de caducidade da concessão.

    b) CERTA. De fato, a inexecução parcial do contrato poderá acarretar a declaração de caducidade da concessão. Segundo o art. 38, §2º da Lei 8.987/95, “a declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa”.

    c) ERRADA. As falhas na prestação do serviço autorizam sim a extinção da concessão, mediante caducidade.

    d) ERRADA. É contrário: o contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa do concessionário, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    e) ERRADA. O processo administrativo no qual se assegura a ampla defesa ao concessionário deve ser prévio à declaração de caducidade.