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ID
1455823
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo ente federado identificou a carência de pessoal em numerosos órgãos administrativos e decidiu realizar concurso público com o objetivo de contratar novos servidores.

A Assessoria Jurídica posicionou-se no sentido de que o edital contivesse cláusulas dispondo sobre as matérias a seguir, que não foram objeto de disciplina específica na legislação de regência.

I. Fixação de limite de idade para a inscrição, observada a natureza das atribuições a serem desempenhadas.

II. Caráter eliminatório do exame psicotécnico.

III. Classificação dos candidatos em esferas territoriais independentes, conforme opção realizada no ato da inscrição.

Consoante a ordem constitucional, assinale a opção que indica as matérias passíveis de serem previstas exclusivamente no edital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    I- Fixação de limite de idade para a inscrição, observada a natureza das atribuições a serem desempenhadas. (Errado) 

    Súmula nº 683 → O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    II- Caráter eliminatório do exame psicotécnico. (Errado)

    Súmula nº 686 → Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a concurso público.


  • Complementando o didático comentário do colega, ressalta-se que é necessária que no caso do item I haja previsão em lei e de iniciativa do chefe do poder executivo! Conforme entendimento do STF colacionado abaixo:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 54, VI DA CONSTITUIÇÃ O DO ESTADO DO PIAUÍ. VEDAÇÃO DA FIXAÇÃO DE LIMITEMÁXIMO DE IDADE PARA PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AOS ARTIGOS 37 , I E 61 , § 1º , II , C E F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Dentre as regras básicas do processo legislativo federal, de observância compulsória pelos Estados, por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes, encontram-se as previstas nas alíneas a e c do art. 61 , § 1º , II da CF , que determinam a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo na elaboração de leis que disponham sobre o regime jurídico e o provimento de cargos dos servidores públicos civis e militares. Precedentes: ADI 774, rel. Min. Sepúlveda Pertence, D.J. 26.02.99, ADI 2.115, rel. Min. Ilmar Galvão e ADI 700, rel. Min. Maurício Corrêa. Esta Corte fixou o entendimento de que a norma prevista em Constituição Estadual vedando a estipulação de limite de idade para o ingresso no serviço público traz em si requisito referente ao provimento de cargos e ao regime jurídico de servidor público, matéria cuja regulamentação reclama a edição de legislação ordinária, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes: ADI 1.165, rel. Min. Nelson Jobim, DJ 14.06.2002 e ADI 243, red. p/ o acórdão Min. Março Aurélio, DJ 29.11.2002. Ação direta cujo pedido se julga procedente."

  • I) ERRADO. "O Supremo Tribunal Federal possui a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido" (STF, RE 595893).


    II) ERRADO. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que o exame psicotécnico, de caráter eliminatório, deve constar de lei em sentido formal para ser exigível quando da realização de concurso público. Isto segundo o inciso I do artigo 37 da Carta Magna" (RE 330.546-AgR).


    III) CERTO. "É legítima a regra do edital que considera aprovados na primeira etapa apenas os candidatos que obtiverem classificação até o limite de vagas estabelecidos para cada Região Fiscal e Área de Especialização. Eventual desconsideração das regiões fiscais e áreas de especialização após a nomeação dos candidatos aprovados não desconstitui os aludidos critérios previstos no edital do concurso" (TRF1, MS 44.323).

  • Alternativa A:  Súmula 683 do STF

     “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. Obs: além de exigir-se a edição de lei para sua fixação, não podendo o edital, sem a existência prévia de lei, dispor sobre essa previsão.


    Alternativa B:

    SÚMULA 686 do STF
     
    "SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO".

  • Por favor alguém poderia me esclarecer esta questão, nunca  pensei que houvesse esta discriminação por território, que fosse possível conter este item no edital, imagina que moro no Rio e desejo fazer um concurso para o sul e o edital informa que somente os que forem do sul poderão participar do concurso, pode isso? onde esta este fundamento?

  • Eu entendo que no caso da assertiva III, se estou querendo me candidatar a um concurso federal que tem vaga em SP, RJ, PE e MA, eu, em razao de disposicao editalicia escolho concorrer pelo rio de janeiro. Isso acontece de mais na pratica, por exemplo, as vezes o concurso tem vaga no interior e na capital e a pessoa prefere escolher para o interior para ter mais chances. Nao vejo essa pratica como discriminatoria nao. Mas me corrijam se estiver errado :-)

  • Keila, não se trata disso. O item III se refere aos concursos regionalizados. Não suprime quem não é da localidade, mas apenas se escolhe a lotação por vaga. Exemplo: concurso da CAIXA em que se escolhe o pólo de um município, ao invés de serem vagas para o Brasil todo, sem discriminar a localização. O risco que se corre é que, como é regionalizado, alguém que fez uma pontuação menor para determinado lugar pode ser aprovado do que outro que fez para outra localidade mais concorrida e não obteve a pontuação necessária para o número de vagas.

  • O que eu entendi do item III foi por exemplo concurso do ministério da fazenda que teve em 2013...vc escolhia na hora da inscrição para que região vc queria prestar o concurso...para SP, RJ, RJ tipo duque de caxias...e vc iria ser aprovado para aquela região apenas.

  • Um exemplo de concurso regionalizado é o do Tribunal de Justiça do RJ onde vc escolhe pra qual região deseja prestar o concurso.

  • A FGV gosta desse tipo de pergunta, sobretudo acerca desses dois primeiros itens.

    Fiquem atentos!

  • Dois exemplos de concursos regionalizados foram os do TRT da 15ª Região e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.