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ID
1455835
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na medida em que o Supremo Tribunal Federal, consoante o Art. 102, I, a, da Constituição da República, é competente para processar e julgar, originariamente, “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual”, é correto afirmar que o ato normativo a que se refere o comando constitucional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO 'C".

    A jurisprudência do STF não admitia leis de efeitos concretos como objeto de ADI, sob o fundamento de não possuírem generalidade e abstração.

    Em 2008, o Tribunal evoluiu em relação ao posicionamento anteriormente adotado para exigir apenas que a controvérsia constitucional fosse suscitada em abstrato, “independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto”. Andou bem o Tribunal ao modificar o entendimento anterior sobre o tema, uma vez que o constituinte originário não fez nenhuma distinção entre leis dotadas de generalidade e abstração e aqueloutras, de efeitos concretos. Deve-se ter atenção, todavia, a um importante aspecto relevante. 

    Como a Constituição estabelece como objeto “lei ou ato normativo”, o entendimento adotado se refere apenas às leis, não podendo ser estendido aos atos administrativos de efeitos concretos, por não se enquadrarem em nenhuma das duas espécies mencionadas no dispositivo constitucional (CF, art. 102, I, a).

     Em síntese: a lei pode ser de efeitos concretos, mas o ato do Poder Público deve ter generalidade e abstração, pois, do contrário, deixa de ser um ato normativo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • A meu entender a letra "c" e a "d" estão corretas!

  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulada, justamente  pq. causa dúvidas entre a C e a D

  • Uma anula a outra ! Ecausarduvida e justamente o objetivo da banca !

  • Conforme o entendimento doutrinário adotado e explicado pelo colega Phablo Henrik, eu também considero que as letras C e D estão corretas, motivo pelo qual esta questão deveria ser anulada.
    Leiam atentamente ao que foi explicado e vejam como ambos os itens são complementares e certos.
    Espero ter contribuído!

  • Acredito que o erro da letra "d" seja a expressão "necessariamente", uma vez que o Art. 102, I, a, da CF/88 abrange "lei" ou "ato normativo". Logo, se o STF passou a entender pela possibilidade de controle concentrado de lei de efeitos concretos, não necessariamente o objeto de ADI terá  os atributos da generalidade e da abstração.

  • No enunciado a questão fala do ato administrativo e não da lei

  • Eu, hein. Aprendi que não cabe controle concentrado de atos de efeito concreto.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO.  CONSTITUCIONAL. 1. CONTROLE CONCENTRADO DE NORMA DE CARÁTER CONCRETO: LEI QUE NOMEIA BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR.  IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 2. IMPUGNAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARÂMETRO: CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

    "Este Supremo Tribunal Federal assentou que os atos normativos de efeitos concretos não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. A Lei estadual n. 13.274/2008, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, enquadra-se nessa modalidade, pois foi editada exclusivamente para nomear o 18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano."

    (STF - RE: 656160 SP , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 25/02/2013, Data de Publicação: DJe-043 DIVULG 05/03/2013 PUBLIC 06/03/2013)
  • Na minha opinião, ato normativo, por definição, exige generalidade e abstração...da mesma forma que o colega que citou o Novelino...ou seja, para a questão está correta ela deveria vir "a lei a que se refere...", e não ato normativo. Ou seja, se um ato normativo não tiver generalidade e abstração, ele deixará de ser um ato normativo; enquanto a lei, não deixará de ser lei.


  • mas vcs complicam, hein?????

  • ai a pessoa desaprende tudo!!!!!

  • Questão passível de anulação.

    Penso que a transcrição doutrinária acima transcrita extraída da obra do Prof. Novelino cuja obra não desconheço indica o gabarito de letra "d", e não "c". 

    De fato, tal como consignado pelo referido Professor "andou bem o Tribunal ao modificar o entendimento anterior sobre o tema, uma vez que o constituinte originário não fez nenhuma distinção entre leis dotadas de generalidade e abstração e aqueloutras, de efeitos concretos. 

    Porém, a questão que se coloca, no caso específico, não é saber se a CF abarca ou não, para fins de controle de constitucionalidade, leis de efeitos concretos. 

    As balizas fixadas pelo enunciado - e enunciado integra a questão -, referem-se a "atos normativos". 

    Assim, a alternativa "c" estaria correta caso a enunciado fizesse referência a lei a que se refere o comando constitucional, ao invés de " ato normativo a que se refere o comando constitucional"

    Tal como posto o enunciado da questão, seria correto o gabarito de letra "d", repito, pois se referiu a atos normativos. 

    Logo, considerado o enunciado da questão, não existem dois gabaritos corretos, mas apenas a letra "d", sendo a questão passível de anulação. 

  • gente, e a A?

  • Uma vez que a colega abaixo questionou, a A está errada porque Emenda Constitucional também é passível de controle de constitucionalidade.

  • A letra D foi considerada errada por causa da palavra "necessariamente", tendo em vista que o STF admite controle de constitucionalidade de lei orçamentária anual da União, que não é revestida de generalidade e abstração, ao contrário, é lei com efeito concreto, objeto determinado e destinatário certo.

    Bons estudos!

  • Sei não viu...vou dar uma olhada no Livro do Pedro Lenza (e outros) sobre isso, mas, não obstante, tenho anotado no meu caderno de rascunho (aula do prof. Orman Ribeiro do CERS) que quanto aos atos estatais com efeitos concretos o STF entende que podem ser objeto de ADI, desde que revestidos de forma legislativa.


    Lado outro, a questão foi expressa ao referenciar ATO NORMATIVO e não Lei, o que abonaria a letra C, diante do entendimento do STF ditado pelo prof. Orman. Não tenho aqui o número do julgado, mas vou correr atrás disso.

  • Galera, não dá para escapar do gabarito.
    Acho que já foi mencionado por um colega aqui sobre as leis orçamentárias (que possuem efeitos concretos) e numa evolução jurisprudencial do STF passou a admitir o controle de constitucionalidade: : ADI 4.049-MC, vide Inf. 527/STF.


    Agora, repetindo o que eu disse no comentário anterior, a questão salientou ATOS NORMATIVOS. Não muito diferente do que o que eu já havia falada anteriormente, Pedro Lenza também traz lições de Alexandre de Moraes, em que é notável que desde que tenham os atos normativos forma legislativa, podem sofrer controle:

    "Atos normativos, segundo Alexandre de Moraes, podem ser: a) resoluções administrativas dos tribunais; b) atos estatais de conteúdo meramente derrogatório, como as resoluções administrativas, desde que incidam sobre atos de caráter normativo. O autor, valendo-se das palavras de Castanheira A. Neves, observa que poderá ser objeto de controle qualquer “ato revestido de indiscutível caráter normativo”, motivo pelo qual incluímos aí os regimentos internos dos tribunais." (LENZA, 2013, p. 357).


  • Eu só não entendi porque no enunciado fala do ato normativo se a resposta era relacionada à lei.

  • EU considero a letra D igualmente correta!

    d) deve ter, necessariamente, os atributos da generalidade e da abstração


    Vejam como aborda Marcelo Novelino:


    Como a Constituição estabelece como objetolei ou ato normativo”, o entendimento adotado se refere apenas às leis, não podendo ser estendido aos atos administrativos de efeitos concretos, por não se enquadrarem em nenhuma das duas espécies mencionadas no dispositivo constitucional (CF, art. 102, I, a). Em síntese: a lei pode ser de efeitos concretos, mas o ato do Poder Público deve ter generalidade e abstração, pois, do contrário, deixa de ser um ato normativo.


    Assim:

    se o ato normativo não tiver, generalidade e abstração, não é ato normativo e passa a ser de outra espécie, provavelmente um ato regulamentar de uma lei, o que suscitaria sua LEGALIDADE e não sua constitucionalidade ...

    Qual a saída? Ir se acostumando com o jeitinho da FGV ou não fazer as provas ....

  • O objeto da Ação Direta de inconstitucionalidade é lei ou ato normativo federal ou estadual. O enunciado da questão é confuso ao expressar que a pergunta diz respeito ao ato normativo.

    O controle de constitucionalidade abstrato não limita-se à normas infraconstitucionais. Emendas constitucionais também podem ser objeto de análise. Incorreta a alternativa A.

    Para ser objeto de controle concentrado, o ato deverá ter indiscutível caráter normativo. Incorreta a alternativa B.

    Os atos estatais de efeito concreto não são submetidos ao controle de constitucionalidade abstrata. As leis de efeitos concretos, por sua vez, podem ser objetos de ADI. "Não se discute que os atos do Poder Público sem caráter de generalidade não se prestam ao controle abstrato de normas, porquanto a própria Constituição elegeu como objeto desse processo os atos tipicamente normativos, entendidos como aqueles dotados de um mínimo de generalidade e abstração". (MENDES e BRANCO, 2013, p. 1125). Portanto, por falar em lei de efeitos concretos e não ato de efeitos concretos, está correta a alternativa C.

    O ato normativo deve, portanto, possuir atributos de generalidade e abstração, como visto acima. No entanto, as leis de efeitos concretos podem ser objetos de controle via ADIN. A questão é confusa em razão do seu enunciado. A alternativa D está incorreta se entendida como relativa as leis e atos normativos. Incorreta a alternativa D. 

    As espécies de leis elencadas no art. 59, da CF/88, são objeto de ADIN: emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Atos normativos podem ser, por exemplo, resoluções administrativas de tribunais, atos estatais de conteúdo derrogatório. Portanto, incorreta a alternativa E. 

     RESPOSTA: Letra C





  • Credo! Questão maldosíssima. Também considero a alternativa "d" igualmente correta! :/

  • Para quem não tem acesso segue os comentários do professor:


    "O objeto da Ação Direta de inconstitucionalidade é lei ou ato normativo federal ou estadual. O enunciado da questão é confuso ao expressar que a pergunta diz respeito ao ato normativo.

    O controle de constitucionalidade abstrato não limita-se à normas infraconstitucionais. Emendas constitucionais também podem ser objeto de análise. Incorreta a alternativa A.

    Para ser objeto de controle concentrado, o ato deverá ter indiscutível caráter normativo. Incorreta a alternativa B.

    Os atos estatais de efeito concreto não são submetidos ao controle de constitucionalidade abstrata. As leis de efeitos concretos, por sua vez, podem ser objetos de ADI. "Não se discute que os atos do Poder Público sem caráter de generalidade não se prestam ao controle abstrato de normas, porquanto a própria Constituição elegeu como objeto desse processo os atos tipicamente normativos, entendidos como aqueles dotados de um mínimo de generalidade e abstração". (MENDES e BRANCO, 2013, p. 1125). Portanto, por falar em lei de efeitos concretos e não ato de efeitos concretos, está correta a alternativa C.

    O ato normativo deve, portanto, possuir atributos de generalidade e abstração, como visto acima. No entanto, as leis de efeitos concretos podem ser objetos de controle via ADIN. A questão é confusa em razão do seu enunciado. A alternativa D está incorreta se entendida como relativa as leis e atos normativos. Incorreta a alternativa D. 

    As espécies de leis elencadas no art. 59, da CF/88, são objeto de ADIN: emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Atos normativos podem ser, por exemplo, resoluções administrativas de tribunais, atos estatais de conteúdo derrogatório. Portanto, incorreta a alternativa E. "

  • Temos que entender uma coisa da FGV: as alternativas também equivalem a um enunciado. Se há 2 alternativas corretas, vale aquela que é inquestionavelmente certa, como é o caso da Letra C. Isso é triste, mas eu vi várias questões assim, principalmente nas provas de português.

  •  a) deve ter, necessariamente, natureza infraconstitucional. ERRADO, pois ADI pode apreciar Emendas Constitucionais.

     b) mesmo que tenha natureza regulamentar, portanto, infralegal, sempre poderá ser objeto de impugnação. ERRADO, pois nem sempre. O objeto pode ter sido revogado ou ab-rogado, pro exemplo.

     c) abrange a lei de efeitos concretos. CORRETO, a ADI apreciará tais leis quando elas tiverem respaldo na própria Constituição, uma vez que cabe ao STF a guarda desta.

     d) deve ter, necessariamente, os atributos da generalidade e da abstração. ERRADO, pelo mesmo motivo de a c) estar correta.

     e) deve ter sido, necessariamente, editado pelo Poder Legislativo. ERRADO. O comando constitucional cita "ato normativo", ferramenta de qualquer poder.

  • Fiz recentemente uma outra questão parecida com essa aqui no QC e li um comentário que me ajudou demais. Segue abaixo. 

    Em  regra, os atos de efeitos concretos não podem ser objeto de ADI. Entretanto, segundo o STF, os atos de efeitos concretos aprovados sob a forma de lei em sentido estrito, elaborada pelo Poder Legislativo e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo, PODEM ser objeto de ADI. Assim, a exigência de generalidade do ato normativo não prevalece em relação à lei em sentido formal. 

  • Gabarito C

     

    Basta recordar das leis orçamentarias, em que pese sejam leis de efeito concreto, o STF admite que sejam contestadas via Adin.

  • c) abrange a lei de efeitos concretos.

     

     

    LETRA C – CORRETA - 

     

    Lei: STF, até o julgamento da ADI n. 4048-MC, não admitia leis de efeitos concretos - forma de lei, mas conteúdo de ato administrativo. Hoje, admite-se como objeto de ADI e ADC qualquer tipo de lei, com ou sem efeitos concretos.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Atenção as palavras: necessariamente, somente, não...

  • Atenção as palavras: necessariamente, somente, não...

  • Normas constitucionais derivadas (emendas constitucionais), e atos normativos editados, por exemplo, pelo chefe do Poder Executivo (como medidas provisórias e leis delegadas) podem ser objeto de ADI – o que torna as assertivas ‘a’ e ‘e’ incorretas.

    No mais, atos infralegais, de natureza regulamentar (como um decreto regulamentar), não podem ser objeto de ADI, já que a ofensa à Constituição é reflexa-indireta.

    No mais, as leis de efeitos concretos, como as orçamentárias, podem ser objeto de ADI, de forma que a letra ‘d’ possa ser descartada e a letra ‘c’ possa ser assinalada.

    Gabarito: C