SóProvas


ID
1455841
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a classificação das normas constitucionais, assinale a opção que indica a norma de eficácia contida.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Das Normas de eficácia contida

    Essas normas também têm eficácia plena, porém estão passíveis de serem restringidas pela atuação do legislador infraconstitucional. Dessa feita, ao que parece, a denominação dada pelo professor e atual vice presidente do Brasil Michel Temer (TEMER, 1998, p.24) nos parece mais correta do que a dada pelo professor do Largo do São Francisco, pois aquele as denominam de normas de eficácia restringível, pois, inobstante poderem ser aplicadas imediatamente, assim como acontecem com as denominadas normas de eficácia plena, elas podem ter a sua aplicação diminuída no futuro, ou seja, podem ser restringidas. 

    O exemplo clássico desse tipo de norma é o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Brasileira de 1988, que afirma:é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  

    fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9194

  • Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):

    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

    Eficácia plena: São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos os elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.

    Eficácia limitada (relativa complementável):

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).

    Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.


  • Alguém poderia explicar a "D" ?? 

  • Kezia, no caso da letra D, trata-se de norma de eficácia limitada, cujo conceito já foi explicado pelo colega erineudis. A norma não produz efeitos enquanto não sobrevier uma lei regulamentando-a. "As atribuições do Conselho de Defesa das Minorias serão definidas em lei." Isso quer dizer que, enquanto não for editada a lei a que se refere a norma, as atribuições do Conselho de Defesas das Minorias ficará indefinido, de modo que a norma não terá sua plena eficácia.

  • Acredito que a alternativa "E" também seja uma norma de eficácia contida, vez que tem aplicabilidade direta e imediata, mas que pode ser regulamentada por lei ordinária.

  • Discordo do colega no comentário anterior, impossibilitando que a alternativa "e" esteja correta e responde as dúvidas atinentes a  "d", veja-se;

    "As normas de eficacia contida são normas que produzem efeitos desde sua entrada em vigor, mas é deferido ao legislador ordinário ( infraconstitucional) estabelecer restrições ao exercício de tais direitos. 

    Ex: Inc(s) XIII, XV e LVIII do artigo 5º da CF . Em todos estes dispositivos voce verifica que o constituinte deixou ao legislador infra constitucional o poder de estabelecer restrições para o seu exercicio. Diz o inciso XIII que é livre o exercicio de qualquer trabalho ou profissão, MAS para exerce-las é necessário atender às qualificações que a LEI estabelecer ( advogado, medico, engenheiro)


    As normas de eficacia limitada não produzem efeitos enquanto não forem regulamentadas por lei. são normas que contem a expressao - A Lei..... ( ex. XXIV, XLIII do artigo 5º CF. essas normas costumam tratar de assuntos institucionais, ou seja, de regular leis orgânicas, como a LONMP, LOMAN, E Lei Organica da Defensoria Pública. Caso as normas de eficacia limitada concessiva de direitos não forem regulamentadas, o cidadão possui o instrumento do Mandado de Injunção para que no caso concreto, o seu direito constitucional seja respeitado, e os legitimados à ação direta de inconstitucionalidade por omissão, para compelir o poder legislativo a regulamentar a norma constitucional.

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/8194/normas-com-eficacia-contida-e-limitada#ixzz3WSc4gdbO

  • As normas contidas partem do livre exercício, na falta de lei, para regulamentação perante um rol taxativo, já que um rol exemplificativo não necessariamente restringe a norma.
    Erro da letra B: Norma programática. Eficácia limitada.
    Erro da letra C: eficácia plena.
    Erro da letra D: a ausência de norma não confere ao conselho das minorias livre exercício de suas atividades. Eficácia limitada.
    Erro da letra E: Norma programática. A lei define os direitos dos idosos. Eficácia limitada.


  • que a lei VENHA A estabelecer! - Ela pode estabelecer ou não. A norma de eficácia limitada PRECISA de lei!

  • Cuidado!!!!!

    Muitas vezes o examinador nos induz a erro, pois acredita-se que todas as normas de eficácia limitada contém nos artigos da Constituição "definidas por lei" ou "regulamentados por lei". São exemplos de normas de eficácia limitada que não possuem os termos acima descritos. Ex: Art. 37, VII direito de greve de servidores públicos, Art. 40, § 4º aposentadoria especial para os servidores públicos, art. 18 §4º procedimento para a criação de Municípios.
    Bons Estudos, a luta continua.

    "Nenhum adversário é fácil até você vencê-lo"
    Ronda Rousey
  • Segundo a classificação elaborada pelo Constitucionalista José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas em normas de eficácia plena, contida e limitada.

    As normas de eficácia plena são aquelas aptas a produzirem todos os seus efeitos, não dependendo de lei integrativa ou contenção;. Dessarte, as mesmas possuem aplicabilidade direita, imediata e integral. 

    Por outro lado, as normas constitucionais de eficácia contida  estão aptas a produzir todos os seus efeitos, porém podem ter o seu alcance restringido por lei integrativa. Porquanto, trata-se de norma de aplicabilidade direita, imediata e possivelmente não integral.

    Por fim, as normas constitucionais podem ser de eficácia limitada, as quais possuem aplicabilidade indireta e mediata, pois dependem, para sua aplicabilidade, de norma infraconstitucional que a regulamente.  Outrora, as normas constitucionais de eficácia limitada podem ser classificadas em normas constitucionais organizativas e programáticas. 

  • SE A NORMA DE EFICÁCIA  LIMITADA FOR REGULAMENTADA FICA NORMA DE EFICÁCIA PLENA;

    SE A NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA NÃO FOR "REGULAMENTADA" EQUIVALE A NORMA DE EFICÁCIA PLENA.


  • Normas de eficácia Contida - Possuem aplicabilidade direta (não precisa de lei regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzirem todos os seus efeitos desde que é promulgada a constituição), e possivelmente não integral (estão sujeitas a limitações ou restrições).


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • A prova da OAB é exemplo clássico do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Brasileira de 1988, que afirma:é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. 

  • essa questão despenca, já resolvo umas 10 somente dela

  • Letra A.

     

    Comentários:

     

    Letra A: correta. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isso porque, desde a promulgação da

    Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer
    restrições ao exercício de algumas profissões.

     

    Letra B: errada. É uma norma de eficácia limitada, de natureza programática. Para garantir o desenvolvimento nacional,

    o Estará deverá implementar políticas públicas que tenham essa finalidade.

     

    Letra C: errada. É uma norma de eficácia plena, pois já produz todos os seus efeitos e não é restringível.

     

    Letra D: errada. É uma norma de eficácia limitada. Há necessidade de edição de lei regulamentadora para definir as

    atribuições do Conselho de Defesa Nacional.

     

    Letra E: errada. Essa é uma norma de eficácia limitada, uma vez que necessita da edição de lei regulamentadora para

    produzir todos os seus efeitos. É a lei que irá definir como será a proteção aos idosos.

     

     

    O gabarito é a letra A.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Letra A.
     
    Comentários:
     
    Letra A: correta. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isso porque, desde a promulgação da
    Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer
    restrições ao exercício de algumas profissões.
     
    Letra B: errada. É uma norma de eficácia limitada, de natureza programática. Para garantir o desenvolvimento nacional,
    o Estará deverá implementar políticas públicas que tenham essa finalidade.
     
    Letra C: errada. É uma norma de eficácia plena, pois já produz todos os seus efeitos e não é restringível.
     
    Letra D: errada. É uma norma de eficácia limitada. Há necessidade de edição de lei regulamentadora para definir as
    atribuições do Conselho de Defesa Nacional.
     
    Letra E: errada. Essa é uma norma de eficácia limitada, uma vez que necessita da edição de lei regulamentadora para
    produzir todos os seus efeitos. É a lei que irá definir como será a proteção aos idosos.
     
     
    O gabarito é a letra A.
     
     
    Prof. Ricardo Vale


    As normas contidas partem do livre exercício, na falta de lei, para regulamentação perante um rol taxativo, já que um rol exemplificativo não necessariamente restringe a norma.
    Erro da letra B: Norma programática. Eficácia limitada.
    Erro da letra C: eficácia plena.
    Erro da letra D: a ausência de norma não confere ao conselho das minorias livre exercício de suas atividades. Eficácia limitada.
    Erro da letra E: Norma programática. A lei define os direitos dos idosos. Eficácia limitada.
     

  • Podendo ser restingível de acordo com a lei.

  • A - CORRETO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA.

    B - ERRADO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA.

    C - ERRADO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA.

    D - ERRADO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA.

    E - ERRADO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Considerando a classificação das normas constitucionais, assinale a opção que indica a norma de eficácia contida.

    a)

    É livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei venha a estabelecer.

    Sim, essa é uma norma de eficácia contida, que, apesar de ter aplicabilidade imediata, o legislador infraconstitucional deixa margem para que lei posterior possa restringir os efeitos de determinada norma.

  • Questão pra deixar clara o que é contida e limitada!

  • Ao lermos esse tipo de questão devemos ter em mente o seguinte:

     

    A questão apresenta uma norma constitucional que já é autoaplicável? Ou para se aplicar essa norma será necessário uma lei?

     

    Se apenas for possível imaginar a aplicabilidade da norma se houver uma lei regulamentadora, então a eficácia é LIMITADA.

     

    Entratanto, se a norma apresentada na questão já puder ser aplicada de pronto, sem que seja necessária uma lei, ela pode ter eficácia PLENA ou CONTIDA.

     

    Então, o que irá definir a eficácia da norma (que tem aplicabilidade imediata)? Simples: o fato de a lei poder ou não restringir o que está disposto na norma constitucional.

    Ou seja, se não for necessária uma lei regulamentadora, mas se essa lei, mesmo existindo, NÃO PUDER LIMITAR a abrangência da norma constitucional, então termos uma norma constitucional de eficácia PLENA. Ex.: "XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;" veja que não é necessária uma lei regulamentando tal disposição, entretanto, caso essa lei sobrevenha, não poderá limitar esse mandamento.

    De outro modo, se (igualmente) não for necessária uma lei, mse se essa lei, mesmo existindo PUDER LIMITAR a abrangência da norma constitucional, então estamos diante de uma norma constitucional de eficácia CONTIDA. Ex: "É livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei venha a estabelecer." Observe que também não é necessário que haja uma lei para falar que é livre o exercício das profissões. Entretanto, a própria norma constitucional fala que a lei imporá qualificações a serem exigidas, ou seja, limita a liberdade do trabalho. Se a lei limita (ou pode limitar), então temos uma norma de eficácia contida.

     

    Por favor me corrijam!!

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    FONTE: Prof. Vítor Cruz 

  • Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5o, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

    Fonte: estratégia

    #pcrn #pcpb #pcce #pf

  • Precisa de Lei --> Limitada

    Não precisa de nada --> Plena

    Pode ser restringida --> Contida

  • Esse inciso é bastante batido em provas, seja FGV, seja outra banca!

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Letra A: correta. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isso porque, desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões.

    Letra B: Incorreta. É uma norma de eficácia limitada, de natureza programática. Para garantir o desenvolvimento nacional, o Estado deverá implementar políticas públicas que tenham essa finalidade.

    Letra C: Incorreta. É uma norma de eficácia plena, pois já produz todos os seus efeitos e não é restringível.

    Letra D: Incorreta. É uma norma de eficácia limitada. Há necessidade de edição de lei regulamentadora para definir as atribuições do Conselho de Defesa Nacional.

    Letra E: Incorreta. Essa é uma norma de eficácia limitada, uma vez que necessita da edição de lei regulamentadora para produzir todos os seus efeitos. É a lei que irá definir como será a proteção aos idosos.

  • A única alternativa que traz uma norma constitucional de eficácia contida é a da letra ‘a’, que prevê a liberdade profissional, sendo esta uma norma de aplicabilidade imediata, direta e, possivelmente, não-integral – ou seja, podem ter seu alcance limitado posteriormente por atuação legislativa, embora já estejam aptas à produção de seus efeitos imediatamente, desde a promulgação da Constituição. No caso em tela, o exercício profissional é livre, mas poderá ser restringido por meio de qualificações exigidas por lei (como um curso profissionalizante ou graduação específica). Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - letra ‘b’: norma programática;

    - letra ‘c’: norma de eficácia plena;

    - letra ‘d’: norma de eficácia limitada

    - letra ‘e’: norma programática.

    Gabarito: A