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Gabarito: “B”.
No caso concreto deve ser aplicado o parágrafo único do art. 1.238, CC. Trata-se da usucapião extraordinária. Vejamos.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
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Faço uma ressalva a respeito de Rita já ter adquirido a propriedade do imóvel, independentemente da ação de usucapião, tendo em vista que esta tem caráter apenas declaratório, e não constitutivo. Isso faz diferença, caso ela se torne ré em uma ação reivindicatória, por exemplo, antes de ingressar com a de usucapião.
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Acresce-se:
“TJ-PR - Apelação Cível. AC 1608175 PR 0160817-5 (TJ-PR).
Data de publicação: 21/11/2006.
Ementa:APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE IMÓVEL POR FALTA DE
OUTORGA UXÓRIA. PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL QUE, ENDIVIDADOS, OUTORGAM PROCURAÇÃO A
TERCEIRO (AVALISTA DAS SUAS DÍVIDAS) PARA QUE LIQUIDASSE A DÍVIDA, DISPONDO DE
BEM IMÓVEL DA FORMA QUE CONVIESSE PARA TAL FIM. OUTORGADO QUE SUBSTABELECE A
PROCURAÇÃO PARA TERCEIRO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS SUCESSIVOS ATÉ QUE O BEM
FOI ESCRITURADO E REGISTRADO EM FAVOR DOS AUTORES DA REIVINDICATÓRIA.
COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS DOS PROPRIETÁRIOS ORIGINÁRIOS
DO IMÓVEL. FINALIDADE DA PROCURAÇÃO ALCANÇADA. UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE
PROCURAÇÃO EMCARÁTERDE REPRESENTATIVIDADE E NÃO
EM CAUSA PRÓPRIA. TRANSMISSÃO DOS PODERES OUTORGADOS NA PROCURAÇÃO, POR MEIO
DOS SUBSTABELECIMENTOS. INOCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL DE
PROPRIEDADE. DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. ESPOSA DE UM DOS
SUBSTABELECIDOS-SUBSTABELECENTES, NA CADEIA INTERMEDIÁRIA, QUE SE RECUSA A SAIR
DO IMÓVEL. ALEGADA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PORUSUCAPIÃO. DECURSO DE PRAZO
INSUFICIENTE PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. SENTENÇA DECARÁTERDECLARATÓRIO,
NESTE ASPECTO. NECESSIDADE DE QUE OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO(DECURSO DO TEMPO LEGAL E POSSE) JÁ
ESTIVESSEM CONFIGURADOS À ÉPOCA DA CITAÇÃO DA POSSUIDORA, OCORRIDA NA VIGÊNCIA
DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO
CÓDIGO CIVIL DE 2002. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A
aquisição do imóvel por meio deusucapiãopode ser arguida como matéria de defesa na
ação reivindicatória, podendo e devendo o juiz, se provados os requisitos posse
e tempo, declarar a prescrição aquisitiva. 2. A sentença que reconhece a usucapiãotemcaráterdeclaratório, ou seja, declara uma
situação jurídica preexistente. 3. Os requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião(decurso do tempo legal e posse) devem
estar devidamente caracterizados à data da citação do possuidor [...].”
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O quadro a seguir permite resolver várias questões em relação a usucapião.
Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)
15 anos
Sem oposição
Independente de título
Independente de má-fé
Posse contínua
10 anos
todos os requisitos acima + se houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual.
Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)
10 anos
Sem oposição
Justo título
Boa-fé
5 anos
Imóvel adquirido onerosamente
Registro cancelado
Posse do imóvel
Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)
5 anos
Não proprietário de outro imóvel
Sem oposição
50 hectares
Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)
5 anos
Não proprietário de outro imóvel
250 m²
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Ainda tem o Usucapião coletivo, que são 5 anos.
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Amigos, o único
usucapião que exige justo titulo e boa fé é o ordinário. No caso em tela, SMJ, não houve o usucapião
extraordinário do CC 1238 caput, por causa do tempo exigido. Contudo, qualquer
outro usucapião, que não seja o ordinário, pode ser aplicado ao tema, dependendo de outros requisitos, inclusive
a causa especial do extraordinário (artigo 1238, paragrafo único).
Outros casos de usucapião, sem ser os já citados pelo
colega João Nascimento:
1- USUCAPIÃO IMOBILIARIA ADMINISTRATIVA . LEI
11.907/2009,
artigos 59 e 60;
2 - ESTATUTO DO INDIO LEI
6001/73
Art. 33. O índio, integrado
ou não, que ocupe como próprio, por dez anosconsecutivos,
trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade
plena.
3 - LEI No 10.257,
DE 10 DE JULHO DE 2001.
ESTATUTO
DA CIDADE,
Artigos 09º e 10º
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Trata-se da chamada USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, não exige justo título e boa-fé.
Regra: 15 anos.
Reduz para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua MORADIA HABITUAL (como é no caso em questão) OU nele realizado OBRAS OU SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO.
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USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
CC, art. 1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título de boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
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USUCAPIÃO
ORDINÁRIA
1. Urbana 2. Rural
Requisitos: Justo título + boa-fé Requisitos: Justo título + boa-fé
Prazo: 10 anos Prazo: 10 anos
**Tabular ou ordinária especial:
Requisito extra: cancelamento do registro
Prazo: 5 anos
EXTRAORDINÁRIA
1. Urbana 2.Rural
Requisitos: não tem Requisitos: não tem
Prazo: 15 anos Prazo: 15 anos
**Extraordinária especial:
Requisito extra: moradia/produtividade
Prazo: 10 anos
ESPECIAL
1. Urbana 2.Rural
Requisitos: inferior a 250m² Requisitos: inferior a 50 ha
Moradia Produtividade/moradia
Único imóvel Único imóvel
Única vez ----
Prazo: 5 anos Prazo: 5 anos
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A questão cobra o tema "usucapião", a qual é uma modalidade de aquisição da propriedade, neste caso, imóvel.
Assim, sabendo que Rita estabeleceu sua moradia habitual em determinado imóvel por 11 anos, sem oposição nem interrupção, sem possuir justo título e boa-fé, é preciso identificar se estaria configurada alguma das formas de usucapião:

Observa-se, então, que Rita cumpriu os requisitos da usucapião extraordinária privilegiada, prevista no § único do art. 1.238, já que, além do exercício da posse por mais de 10 anos, cumpriu a função social da propriedade ao estabelecer no imóvel sua moradia habitual, a saber:
"Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".
Destaca-se que nesta modalidade de usucapião o justo título e a boa-fé não são exigidos.
Portanto, não restam dúvidas de que a alternativa correta é a "B".
Gabarito do professor: alternativa "B".
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RESPOSTA:
O prazo da usucapião extraordinária será reduzido para 10 anos, caso o possuidor (Rita) estabeleça no imóvel sua residência habitual, ainda que sem justo título ou sem boa-fé. (CC, Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo)
Resposta: B
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deveria ter sido anulada essa questão.. pois ela não "poderá adquirir a propriedade". Ela JÁ adquiriu a propriedade quando preencheu os requisitos.