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ID
1455859
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rita, por 11 anos, sem interrupção nem oposição de quem quer que seja, possui, como seu, imóvel no qual estabeleceu a sua moradia habitual.

Considerando que Rita não possui qualquer título referente à titularidade proprietária do imóvel, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    No caso concreto deve ser aplicado o parágrafo único do art. 1.238, CC. Trata-se da usucapião extraordinária. Vejamos.

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. 


  • Faço uma ressalva a respeito de Rita já ter adquirido a propriedade do imóvel, independentemente da ação de usucapião, tendo em vista que esta tem caráter apenas declaratório, e não constitutivo. Isso faz diferença, caso ela se torne ré em uma ação reivindicatória, por exemplo, antes de ingressar com a de usucapião.

  • Acresce-se: “TJ-PR - Apelação Cível. AC 1608175 PR 0160817-5 (TJ-PR).

    Data de publicação: 21/11/2006.

    Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE IMÓVEL POR FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL QUE, ENDIVIDADOS, OUTORGAM PROCURAÇÃO A TERCEIRO (AVALISTA DAS SUAS DÍVIDAS) PARA QUE LIQUIDASSE A DÍVIDA, DISPONDO DE BEM IMÓVEL DA FORMA QUE CONVIESSE PARA TAL FIM. OUTORGADO QUE SUBSTABELECE A PROCURAÇÃO PARA TERCEIRO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS SUCESSIVOS ATÉ QUE O BEM FOI ESCRITURADO E REGISTRADO EM FAVOR DOS AUTORES DA REIVINDICATÓRIA. COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS DOS PROPRIETÁRIOS ORIGINÁRIOS DO IMÓVEL. FINALIDADE DA PROCURAÇÃO ALCANÇADA. UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO EMCARÁTERDE REPRESENTATIVIDADE E NÃO EM CAUSA PRÓPRIA. TRANSMISSÃO DOS PODERES OUTORGADOS NA PROCURAÇÃO, POR MEIO DOS SUBSTABELECIMENTOS. INOCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL DE PROPRIEDADE. DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. ESPOSA DE UM DOS SUBSTABELECIDOS-SUBSTABELECENTES, NA CADEIA INTERMEDIÁRIA, QUE SE RECUSA A SAIR DO IMÓVEL. ALEGADA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PORUSUCAPIÃO. DECURSO DE PRAZO INSUFICIENTE PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. SENTENÇA DECARÁTERDECLARATÓRIO, NESTE ASPECTO. NECESSIDADE DE QUE OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO(DECURSO DO TEMPO LEGAL E POSSE) JÁ ESTIVESSEM CONFIGURADOS À ÉPOCA DA CITAÇÃO DA POSSUIDORA, OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aquisição do imóvel por meio deusucapiãopode ser arguida como matéria de defesa na ação reivindicatória, podendo e devendo o juiz, se provados os requisitos posse e tempo, declarar a prescrição aquisitiva. 2. A sentença que reconhece a usucapiãotemcaráterdeclaratório, ou seja, declara uma situação jurídica preexistente. 3. Os requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião(decurso do tempo legal e posse) devem estar devidamente caracterizados à data da citação do possuidor [...].”

  • O quadro a seguir permite resolver várias questões em relação a usucapião.

    Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    15 anos

    Sem oposição

    Independente de título 

    Independente de má-fé

    Posse contínua

    10 anos

    todos os requisitos acima + se houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual.

    Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    5 anos

    Imóvel adquirido onerosamente

    Registro cancelado

    Posse do imóvel

    Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

  • Ainda tem o Usucapião coletivo, que são 5 anos.

  • Amigos, o  único usucapião que exige justo titulo e boa fé é o ordinário. No caso em tela, SMJ, não houve o usucapião extraordinário do CC 1238 caput, por causa do tempo exigido. Contudo, qualquer outro usucapião, que não seja o ordinário, pode ser aplicado ao tema, dependendo de outros requisitos,  inclusive a causa especial do extraordinário (artigo 1238, paragrafo único).

    Outros casos de usucapião, sem ser os já citados pelo colega João Nascimento:

    1- USUCAPIÃO IMOBILIARIA ADMINISTRATIVA . LEI 11.907/2009,

    artigos 59 e 60;

    2 - ESTATUTO DO INDIO LEI 6001/73

    Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anosconsecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena.

    3 - LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.  ESTATUTO DA CIDADE,

    Artigos 09º e 10º

  • Trata-se da chamada USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, não exige justo título e boa-fé.

    Regra: 15 anos.

    Reduz para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua MORADIA HABITUAL (como é no caso em questão) OU nele realizado OBRAS OU SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO.

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

    CC, art. 1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título de boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único.O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • USUCAPIÃO

    ORDINÁRIA

    1. Urbana                                                                                          2. Rural

    Requisitos: Justo título + boa-fé                                                        Requisitos: Justo título + boa-fé

    Prazo: 10 anos                                                                                  Prazo: 10 anos

     

    **Tabular ou ordinária especial:

    Requisito extra: cancelamento do registro

    Prazo: 5 anos

     

    EXTRAORDINÁRIA

    1. Urbana                                                                                          2.Rural

    Requisitos: não tem                                                                          Requisitos:  não tem

    Prazo: 15 anos                                                                                  Prazo: 15 anos

     

    **Extraordinária especial:

    Requisito extra: moradia/produtividade

    Prazo: 10 anos

     

    ESPECIAL

    1. Urbana                                                                                          2.Rural

    Requisitos: inferior a 250m²                                                              Requisitos: inferior a 50 ha

                           Moradia                                                                                         Produtividade/moradia

                           Único imóvel                                                                                 Único imóvel

                           Única vez                                                                                      ----

    Prazo: 5 anos                                                                                      Prazo: 5 anos

  • A questão cobra o tema "usucapião", a qual é uma modalidade de aquisição da propriedade, neste caso, imóvel.

    Assim, sabendo que Rita estabeleceu sua moradia habitual em determinado imóvel por 11 anos, sem oposição nem interrupção, sem possuir justo título e boa-fé, é preciso identificar se estaria configurada alguma das formas de usucapião:



    Observa-se, então, que Rita cumpriu os requisitos da usucapião extraordinária privilegiada, prevista no § único do art. 1.238, já que, além do exercício da posse por mais de 10 anos, cumpriu a função social da propriedade ao estabelecer no imóvel sua moradia habitual, a saber:

    "Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".

    Destaca-se que nesta modalidade de usucapião o justo título e a boa-fé não são exigidos.

    Portanto, não restam dúvidas de que a alternativa correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • RESPOSTA:

    O prazo da usucapião extraordinária será reduzido para 10 anos, caso o possuidor (Rita) estabeleça no imóvel sua residência habitual, ainda que sem justo título ou sem boa-fé. (CC, Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo)

    Resposta: B

  • deveria ter sido anulada essa questão.. pois ela não "poderá adquirir a propriedade". Ela JÁ adquiriu a propriedade quando preencheu os requisitos.