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ID
1455865
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à característica da inércia da jurisdição, assinale a opção que configura uma exceção a ela.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Característica da inércia da jurisdição - O estado-juiz só atua se for provocado. Ne procedat iudex ex officio, ou seja, o juiz não procede de ofício (de ofício = por conta própria). Esta regra geral, conhecida pelo nome de principio da demanda ou principio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de processo civil, segundo o qual ‘nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais’.


    Tal principio proíbe, portanto, os juízes de exercerem a função jurisdicional sem que haja a manifestação de uma pretensão por parte do titular de um interesse, ou seja, não pode haver exercício da jurisdição sem que haja uma demanda.


    Assim a atividade jurisdicional, ou seja, a ação do Estado por meio da função jurisdicional, se dá se, e somente se, for provocado, quando e na medida em que o for.


    Atenção! Depois de proposta a demanda a inércia dará lugar ao princípio do impulso oficial (vide art. 262, CPC).


    Exceções!


    Entre as hipóteses mais relevantes de autorização para que o estado-juiz exerça a função jurisdicional sem provocação, de ofício, encontra-se a do art. 989 do CPC, segundo o qual “o juiz determinará, de oficio, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal”. Ademais, a Lei 11.101/05 permite ao juiz converter o processo de recuperação judicial em falência.


    “Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.”


    “Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.”


  • letra A por que todos os outros itens precisa da vontade de alguém agir, e inventário não.

  • Questão em breve estará desatualizada. Novo CPC não prevê mais essa hipótese do art. 989 CPC.73

  • QUESTÃO PREJUDICADA COM O NOVO CPC, que não haverá mais exceção ao princípio da inércia.

  • Flávia Ortega,

    Permanecem como exceção no Novo CPC: 

    - Arrecadação de bens de herança jacente (art. 738); 

    - Arrecadação de bens de ausente (art. 744); e o reconhecimento de incompetência absoluta (segundo alguns). 

    A abertura de inventário de ofício não será mais possível.

    Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

    Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.

  • POVO, POVOOOO. CUIDADO COM ESSA LÍNGUA "COÇANTE" PARA FICAR COMENTANDO QUE "NO NCPC NÃO HÁ MAIS EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA". MENTIRA!!!

    AINDA HÁ EXCEÇÕES, COMO BEM MENCIONADAS PELO CARLOS M.: ARRECADAÇÃO DE BENS DE AUSENTE E ARRECADAÇÃO DE BENS DE HERANÇA JACENTE.

    NO MAIS, A QUESTÃO, SOB O NCPC, NÃO TEM RESPOSTA CORRETA, JÁ QUE O INVENTÁRIO DEIXA DE SER EXCEÇÃO.