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ID
1455922
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das cláusulas abusivas, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

( ) No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar-lhe prévia e adequadamente sobre a soma total a pagar, com e sem financiamento.

( ) As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 51, § 2° CDC. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

      V - soma total a pagar, com e sem financiamento.


  • Art. 52,§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

  • Alternativa B, conforme fundamentos elencados pelos colegas

  • Afirmativa 1 - VERDADEIRA. Art. 51,  § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Afirmativa 2 - VERDADEIRA. Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

     I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; III - acréscimos legalmente previstos; IV - número e periodicidade das prestações; V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

    Afirmativa 3 - FALSA. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    ( ) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Verdadeira.

    ( ) No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar-lhe prévia e adequadamente sobre a soma total a pagar, com e sem financiamento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

    No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar-lhe prévia e adequadamente sobre a soma total a pagar, com e sem financiamento.

    Verdadeira.

     ( ) As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.           (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

    As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.             

    Falsa.

    As afirmativas são, respectivamente,

    A) F, F e V. Incorreta letra “A".

    B) V, V e F. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) V, F e F Incorreta letra “C".

    D) F, V e V.  Incorreta letra “D".

    E) F, V e F. Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.