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Adminstração Direta é composta pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios. Aqui temos a atividade adminstrativa prestada de forma direta e centralizada.
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FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES PÚPLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA É DESCETRALIZADA...
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Quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.
Segundo lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, na composição da Administração Pública, “tecnicamente falando, dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, constituídas ou não
com participação acionária do Estado”.
Entretanto, segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88. Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.
Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.
O referido Tribunal é um órgão!!!
Deus Nos Abençoe!!!
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Os TRE´s nos estados são ÓRGÃOS da UNIÃO, e por isso, fazem parte da ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
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FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES PÚPLICAS
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
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Importante frisar que os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos da JUSTIÇA FEDERAL, fato marcante que impossibilita o TRE/AL de integrar a administração pública do ESTADO de Alagoas.
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Administração direta FEDERAL
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resumindo:
questão:
- O TRE/AL integra a administração indireta do estado de Alagoas.
Os TRE's seja de qual Estado forem são Orgãos, portanto integram a Administração DIRETA (desconcentração)
ALém disso, mesmo se a questão dissesse que o TRE pertence à adm. direta, estaria errada a assertiva, pois ele pertence à União. (todos os Tribunais Regionais pertecem à União!)
:D
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SÓ LEMBRAR DA FASE INDIRETA
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedade de economia mista
Empresas Públicas
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O TRE/AL é um órgão fruto da desconcenteação, logo não faz parte da indireta.
Fundação;
Autarquia;
Sociedade de Economia Mista;
Empresa Pública.
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TRE é um orgão
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Faz parte da Ad. Direta. Portanto, ERRADO
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Com exceção do tribunal de justiça que é estadual, os demais tribunais são federais. Portanto, o TRE de qualquer estado é um órgão federal da adm direta.
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O TRE/AL faz parte da administração indireta.
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O TRE é um orgão Federal o qual integra a Adm Direta!
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Resposta E
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Art. 43. A Administração Pública, estadual e municipal, orientar-se-á pela desconcentração e pela descentralização, compreendendo as administrações direta, indireta e fundacional pública.
§ 1º Integram a Administração Direta as unidades administrativas setoriais desconcentradas, na conformidade do que a lei disciplinar.
§ 2º Compõem a Administração Indireta as autarquias, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
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TRE é um órgão.
Errado
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Mateus Santos, deixe-me aprender contigo brother, se o TRE/AL nao faz parde da Adm. Direta, nem da Indireta...ele faz parte de que?
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TRE é um Órgão.
TREs não podem compor a Adm. Pública Indireta.
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Gabarito: errado
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CF/88. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
CF/88. Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
II - os Tribunais Regionais Eleitorais.
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GABARITO: ERRADO
Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.
Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
FONTE: QC