Alternativas
Para atingir seus objetivos, o SUAS viabiliza várias ações a fim de reduzir e prevenir situações de vulnerabilidades e riscos sociais, surgidos em decorrência do ciclo de vida, da fragilização dos vínculos afetivos familiares e comunitário.
São ações do SUAS os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, os Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF.
O SUAS organiza seus instrumentos de ação em dois níveis de complexidade: a proteção social básica, com os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, e a proteção social especial, dividida em média e em alta complexidade,incorporando os Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
A partir da Constituição de 1988 surge, em 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - 8742/93, que passa a regulamentar o SUAS. A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social n. 8.742, 1993), mais do que um texto legal, refere-se a um conjunto de ideias, concepções e direitos, introduzindo uma nova maneira de pensar a Assistência Social, mudando seu status legal e político.