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ID
14563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

Aos magistrados do TRE/AL é vedado dedicar-se a atividade político-partidária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94 Parágrafo único. Aos magistrados é vedado:

    I - receber, a qualquer título ou pretexto, participação ou custas em qualquer processo;
    II - dedicar-se a atividade político-partidária;
    III - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    Questão correta!
  • Art. 95 CF
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • CERTA. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • A fundamentação dos colegas é a correta.

     

    Gostaria de ajudar quem não conseguiu acertar: eu 'matei' o exercício através do conhecimento do artigo 366 do Código Eleitoral.

     

     

    Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

     

     

    avante

  • Acertei a questão mas considero a mesma muito maldosa, não é vedado aos magistrados do TRE/AL e sim a todos!

  • Simone Senhorinho, a questão não é maldosa, ela pode perguntar apenas sobre um cargo, dois ou todos. Não existe obrigatoriedade em englobar todos.

     

    Bons estudos!

     

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    "Mire na fé e reme com todas as forças!"

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.