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Art. 94 Parágrafo único. Aos magistrados é vedado:
I - receber, a qualquer título ou pretexto, participação ou custas em qualquer processo;
II - dedicar-se a atividade político-partidária;
III - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Questão correta!
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Art. 95 CF
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
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CERTA. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A fundamentação dos colegas é a correta.
Gostaria de ajudar quem não conseguiu acertar: eu 'matei' o exercício através do conhecimento do artigo 366 do Código Eleitoral.
Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.
avante
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Acertei a questão mas considero a mesma muito maldosa, não é vedado aos magistrados do TRE/AL e sim a todos!
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Simone Senhorinho, a questão não é maldosa, ela pode perguntar apenas sobre um cargo, dois ou todos. Não existe obrigatoriedade em englobar todos.
Bons estudos!
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"Mire na fé e reme com todas as forças!"
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.