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Errei na prova por causa dessa maldita palavra cédula. A letra D está quase certa, se não fosse pela carta... Em casa fica fácil achar o erro, mas na prova você olha e não acha. Cédula do respectivo crédito ou seja do penhor, seria essa a cédula pignoratícia.
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Por se tratar de um penhor mercantil, a emissão de cédula do respectivo credito, constara todos os termos do mesmo. LETRA: E
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Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.
Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.
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Art. 1o A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. Letra (e)
Não poderia ser a letra (d) : Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:
I - Cédula Rural Pignoratícia.
II - Cédula Rural Hipotecária.
III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
IV - Nota de Crédito Rural.
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Galera.... Cédula de crédito equivale a Nota promissória (Não é a mesma coisa, mas tem o mesmo teor de promessa de pagamento). Lembrem disso que vocês não erram mais.
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para conhecimento...
Carta de Crédito
É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos
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A Cédula Rural Pignoratícia ou CRP, como é conhecida no meio rural, é extraída com base no penhor rural e que passa a valer como título de crédito autônomo e negociável.
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Prometendo pagar em dinheiro a d´vida que garanete com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir a em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para fins que a lei especial determinar.
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Marquei a letra D e não conseguia ver o erro nesta opção. A explicação da Elziane Silva foi ótima para meu entendimento.
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Diferentemente do penhor comum, os bens objeto de penhor permanecem na posse do proprietário. De acordo com os artigo 1448 do Código Civil, o penhor industrial, ou o mercantil,
é constituído mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas
empenhadas. O devedor então, pelo penhor, promete pagar a dívida em dinheiro e a Lei autoriza que o devedor emita uma cédula do respectivo crédito em favor do credor. Esta cédula é vantajosa para o credor porque ela é um título negociável no mercado. Então a resposta correta é a letra E.
Gabarito: Letra E.
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Confesso que não sabia qual alternativa marcar....ai pensei, se diz pagar em dinheiro, então vou em cédula....deu certo rsrsrs.
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O DEVEDOR ENTÃO , pelo penhor, promete pagar a dívida em dinheiro e a Lei autoriza que o devedor emita uma cédula do respectivo crédito em favor do credor. Esta cédula é vantajosa para o credor porque ela é um título negociável no mercado.
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Prometendo pagar em dinheiro a dívida, devedor poderá emitir, em favor do credor:
Penhor rural: cédula rural pignoratícia;
Penhor industrial, mercantil e o de veículos: cédula de crédito.