-
O Bacen veda a concessão de Carta de Fiança:
que não tenham perfeita caracterização do valor em
moeda nacional e vencimento definido, exceto para
garantir interposição de recursos fiscais ou que sejam
garantias prestadas para produzir efeitos perante
órgãos fiscais ou entidades por elas controladas, cuja
delimitação de prazo seja impraticável.
-
Segundo a Circular Bacen nº 29 de 28/03/1966 temos o seguinte:
I - Os Bancos somente poderão prestar fiança que tenha perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento.
II - Salvo prévia autorização outorgada em cada caso pelo Banco Central
Além disso, tem-se:
IV - É vedado aos bancos:
c) a concessão de aval ou fiança em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação de taxas de câmbio, exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior.
Também existe na internet o .pdf de uma carta de fiança bancária do BANCO BRADESCO relacionado ao COMERCIO EXTERIOR em US$. Segue:
"CLÁUSULA PRIMEIRA
compreendendo o valor afiançado um montante de principal de até US$......(..................)"
Desse modo, acredito que caiba recurso para esta questão.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/1966/pdf/circ_0029_v1_O.pdf
http://www.bradescocambio.com.br/formularios/Garantias/021ContratodePrePagamentodeExportacao.PDF
-
a- ERRADO - não precisa ser aprovada -
b- ERRADO - não e proibido... quando e comercio exterior usa-se DOLAR. no caso do Performance Bond.
Garante ao segurado
indenização, até o valor determinado na apólice, dos prejuízos causados
pelo não cumprimento das obrigações por parte do responsável pela
construção ou pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços
(tomador).
A cobertura conhecida como Performance Bond garante a execução do
contrato principal contra o risco de inadimplência do tomador, mediante a
sua substituição por outro e de eventual diferença de preço, ou o
pagamento da indenização dos prejuízos discriminados e comprovados pelo
segurado.
c- errado -
d- errado
e- errado
gab B
pode ser anulada
-
Essa questao deve ser anulada pq existe sim a possibilidade de nao ser em moeda nacional
-
porém não foi anulada... então esta valendo a questão :)
-
Gabarito: Letra B (questionável)
Concordo com os questionamentos citados pelos colegas acerca do gabarito, para quem quiser aprofundar, segue vídeo com correção da questão pelo professor Edgar Abreu:
Link: https://www.youtube.com/watch?v=VvGB9dZLFDM (a partir de 29:00 min)
Vejamos o erro das demais alternativas:
a) a área de crédito dos bancos precisa aprovar, pois se trata de uma operação que envolve riscos ao banco
c) a remuneração é pactuada entre o devedor e o banco
d) é utilizada em operações na BM&FBOVESPA, pois pode ser negociada para diversificar riscos
e) não é operação de crédito, mas sim de garantia.
-
De fato, existem cartas de fiança bancária que demarcam o valor em moeda estrangeira, geralmente em dólares. Deve-se colocar o valor em moeda estrangeira E seu valor em reais. A expressão "que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional" significa que tal quantia em moeda estrangeira deve ser representada (caracterizada) em reais, mostrando esse valor convertido para facilitar fiscalização. Por isso, a letra B é a correta.
Fonte: https://books.google.com.br/books?isbn=8565295818
-
Esta questão pode ser respondida por eliminação.
A fiança embora não seja uma operação de crédito (E) precisa ser aprovada pela área concessora de créditos dos bancos (A).
A cartas de fiança não são remuneradas, podendo o banco cobrar uma taxa de administração (C) e podem ser negociadas nas bolsas de mercadorias e futuro como um título de crédito (D).
A opção B então é resposta correta e, de fato, a circular 29 do Banco Central prevê textualmente o exato conteúdo descrito na letra B.
-
A fiança bancária:
a) precisa ser aprovada pela área de crédito dos bancos.
c) não tem remuneração.
d) pode ser utilizada nas negociações registradas na Bolsa.
e) não é uma operação de crédito.
-
deu a entender que,caso a operação não se caracterizar como comércio exterior,o bacen exige moeda nacional.
-
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Amanda Aires
Questão interessante, pois coloca um novo conceito em relação à fiança bancária, qual seja, a perfeita caracterização do valor em moeda nacional. Ou seja, todo contrato de fiança bancária deve estabelecer o exato valor sob o qual a garantia do banco é dada.
Vejamos o erro das demais alternativas:
a) a área de crédito dos bancos precisa aprovar, pois se trata de uma operação que envolve riscos ao banco
c) a remuneração é pactuada entre o devedor e o banco
d) é utilizada em operações na BM&FBOVESPA, pois pode ser negociada para diversificar riscos
e) não é operação de crédito, mas sim de garantia.
===
TOME NOTA (!)
(CESGRANRIO – BNDES/2004) Com relação ao contrato de fiança, pode-se afirmar corretamente que tem como característica fundamental o caráter intuitu personae. (CERTO)
- O contrato de fiança é “intuitu personae” relativamente ao fiador, visto que para ser celebrado será imprescindível que o credor aceite a pessoa do fiador como idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e possua bens suficientes para cumprir a obrigação. A expressão intuitu personae significa “em relação à pessoa”. Por isso que o contrato de fiança possui esta natureza, visto que depende das características relacionadas ao fiador para ser válido.
- O contrato de fiança é feito entre credor, devedor e fiador. Por envolver 3 partes não pode ser chamado de bilateral
- O contrato de fiança é acessório e deve fazer referência a um principal.
- O contrato de fiança deve estar formalizado na forma escrita.
-
Eu não entendi nada
-
Carta Circular 29 do Bacen:
I - Os Bancos somente poderão prestar fiança que tenha perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento.
Limitações relacionadas a fiança e prevenção dos riscos de liquidez:
O saldo de fianças em vigor não poderá ultrapassar em cinco vezes o montante de capital realizado e reservas livres do banco; e
Nenhuma fiança isolada poderá superar o valor da metade da soma de capital realizado e reservas livres dos bancos.
- Exceções: podem ser realizada caso sejam previamente autorizadas pelo Bacen.
Vedado aos bancos:
a) Assunção de responsabilidade por aval ou outorga de aceite;
b) Concessão de garantias para empréstimos junto aos órgãos públicos;
c) Concessão de aval ou fiança em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação cambia.
Fiança pela Caixa Econômica Federal (fala em estadual também, mas sabemos que não existem) : depende de prévia autorização pelo Bacen.
Financeiras: não poderão prestar fiança e aval.