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Questões de Garantias Pessoais


ID
19591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

A fiança bancária não pode exceder a cinco vezes o patrimônio líquido ajustado do banco fiador.

Alternativas
Comentários

  • Na verdade o que está errado nesta questão é a palavra Líquido. Na verdade é patrimônio de referência. PR

    segundo resolução 2.837 30/05/2001
    RESOLVEU:

    Art. 1. Definir como Patrimônio de Referência (PR), para fins de apuração dos limites operacionais, o somatório dos níveis a seguir discriminados: daí aqui em baixo é que vem patrimônio líquido e outros....


  • Realmente foi modificado de PLA para PR:PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA.
  • Diga-me o erro da questão...
  • A fiança bancária é uma modalidade bastante utilizada pelas empresas queparticipam de concorrências. Decorre de um compromisso contratual pelo qual as instituições financeiras garantem o cumprimento das obrigações de seus clientes perante terceiros. O público alvo das instituições é tanto as pessoas físicas como as jurídicas. Os prazos da garantia são definidos em função da natureza da obrigação a sergarantida e, regra geral, não há um valor específico, pois é determinada de acordo com o valor da obrigação e condicionada à capacidade de pagamento dos clientes. Muitas vezes as instituições financeiras exigem dos clientes algum tipo de garantia para a concessão da fiança, como penhor,hipoteca etc..A vantagem em se utilizar desta modalidade de fiança é a garantia oferecida pelos bancos, que gozam de respeitabilidade e proporcionam maior rapidez e segurança na concretização dos negócios. Mas, no caso de se utilizar da fiança bancária como garantia de um processo de execução judicial, esta somente poderá ser cobrada após o trânsito em julgado da sentença. Este é o entendimento do Poder Judiciário brasileiro, uma vez que a fiança bancária se equipara à mesma condição do depósito judicial, que só pode ser levantado no final do processo,quando já não cabe mais nenhum recurso.Fonte:Araken de Assis, Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2000. v. VI. p. 46.
  • Está errada pois o total de fianças não pode exceder cinco vezes o Patrimônio de Referência do Bancos.
  • NÃO ENTENDI PORQUE O GABARITO É ERRADO?????
  • Por determinação do Banco Central, a fiança bancária não pode exceder a cinco vezes o patrimônio líquido ajustado do banco.

    ???
  • A fiança bancaria nao pode exceder a 5 vezes o PATRIMONIO DE REFERENCIA _ PR( conforme resoluçao do Bacen  de n 2802 de 21.12.2000 alterada pela resoluçao 2837 de 30.05.2001 que definiu o conceito de patrimonio de referencia PR
  • há modificações na fiança bancária sobre o limite do patrimonio de referência, não havendo mais limite, sendo agora uma operação de credito, em regra tem beneficio de orfem, sujeito a cobrança de iof.
  • Gente, não consegui nenhuma fonte para postar aqui, mais não existe fiança COM PATRIMÔNIO LIQ,REFERÊNCIA, ouve uma mudança na regra. Hoje ele é cobrada IOF, só não consegui uma fonte segura para postar aqui, porém o prof.Cabral comentou isso em sala hoje.
  • A fiança bancária não pode exceder a cinco vezes o patrimônio DE REFERÊNCIA ajustado do banco fiador.
  • Essa questão possuí diversos erros ... 

    1º A questão está desatualizada pois a Resolução n° 3444 de 28 de fevereiro de 2007 , revogou a resolução (A Resolução nº 2837, de 30 de maio de 2001) em que se baseava esta questão.
    2º O percentual referia-se ao PATRIMÔNIO DE REFÊRENCIA 
    3º E mesmo na resolução anterior , não havia esse tal limite de "cinco vezes o patrimônio"...  era limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do PR, conforme definido naquele artigo.

  • Fiança bancária - Instrumento contratual que tem por finalidade garantir obrigações assumidas pela empresa cliente perante terceiros. O Banco se responsabiliza total ou parcialmente pelo cumprimento da obrigação de seus afiançados proporcionando credibilidade e tranquilidade em suas negociações. 

    Vantagens  Auxílio no cumprimento das obrigações;

    • Agilidade na entrega da carta de fiança;
    • Melhoria na relação do afiançado com seus clientes;
    • Competitividade em cenários de concorrência;
    • Garantia na prestação de serviços.

  • A fiança bancária não pode exceder a cinco vezes o patrimônio PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA do banco fiador.

  • RESOLUÇÃO Nº 4.192, DE 1º DE MARÇO DE 2013

    TÍTULO IV

    DOS LIMITES E REDUTORES APLICADOS AO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA

    CAPÍTULO I

    DOS LIMITES

    Art. 25. O valor ajustado do Capital Principal é limitado a 200% (duzentos por cento) do valor do capital social.

  •  A questão está desatualizada  a Resolução n° 3444 de 28 de fevereiro de 2007 , revogou a resolução (A Resolução nº 2837, de 30 de maio de 2001) em que se baseava esta questão.

    Conforme o Art. 25. O valor ajustado do Capital Principal é limitado a 200% (duzentos por cento) do valor do capital social.

  • Tenho no meu material que : "cartas de fiança não podem exceder a 5x o patrimônio de referência do banco".

    Nesta RESOLUÇÃO Nº 4.192, DE 1º DE MARÇO DE 2013 eu não vi a palavra fiança ou carta de fiança em nenhum momento.

    Fiquei na dúvida. Alguém poderia explicar melhor?

  • http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49007/Res_4192_v5_P.pdf

     


ID
19594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

A fiança, o aval e a alienação fiduciária são garantias fidejussórias.

Alternativas
Comentários
  • A alienação fiduciária não é uma garantia Fidejussória, pois o devedor não tem a posse do bem, é apenas um depositário. Se o devedor não cumprir com a dívida, o credor toma o bem de volta. O que caracteriza uma garantia real.
  • As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e a anticrese.

    Já as garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. Assim sendo, em caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança
  • alienação fudunciária (GARANTIRA REAL), onde o devedor tem apenas a posse e o Credor a PROPRIEDADE!
  • SOMENTE FIANÇA E AVAL SÃO GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS.
  • Só para complementar os comentários. GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS são aquelas em que alguém tem a OBRIGAÇÃO de assumir  caso o devedor em questão não o faça. Exemplos: AVAL e FIANÇA. 
  • Alienação fiduciária é garantia real, juntamente com a hipoteca e o penhor. Garantias pessoais ou fidejussiórias são o aval e a fiança.
  • Aval ou avalista e uma garantia fidejussória, dada por uma ou mais pessoas e nessa modalidade não existe beneficio de ordem podendo ser executado diretamente qualquer um dos avalistas.

    Fiança e uma garantia fidejussória, dada por uma uma ou mais pessoas e nessa modalidade existe beneficio de ordem primeiro tem que ser executado o devedor, depois os fiadores.

    Alienação fiduciária já e garantia real

  • FIANÇA E AVAL = são FIDEJUSSSSSSÓRIAS (garantia PESSSSOAL, uma pessoa garante o cumprimento da obrigação da outra)

    alienação fiduciaria = garantia real

  • Ficou nítido que o avaliador tentou ludibriar o candidato com a nomenclatura " garantias fidejussórias" referindo-se a garantias pessoais como o nome sugere a pessoa se responsabiliza pela dívida de forma solidária,subsidiária ou parcial.Correspondem G.Pessoais: Aval e Fiança e as Garantias Reais,o próprio bem colocado como garantia afim de reduzir os riscos da operação,são:Hipoteca,Penhor,Alienação fiduciária e Fiança bancária.

  • Caução também é uma garantia real

  • A fiança bancária é uma garantia PESSOAL(fidejussória) e não uma garantia real"como vem se afirmando.

    Tomem cuidado com o que se esta sendo comentado!

  • Questão ERRADA! essa é a questão que  salva os decoradores!

  • As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e a anticrese.

    Já as garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. Assim sendo, em caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.

  • Garantias pessoais/fidejussórias: AVAL, FIANÇA

     

    Garantias reais: Hipoteca, Alienação F, Penhor..

     

    Sabendo disso, conseguiria resolver essa questão de boa.

  • ERRADO

    garantias reais - aquelas em que o cumprimento de determinada obrigação é garantido por meio de um bem móvel (ex: penhor), imóvel (ex: hipoteca) ou anticrese;

    garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. No caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.

  • FIANÇA E AVAL: GARANTIA FIDEJUSSÓRIA

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: GARANTIA REAL


ID
19597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

A alienação fiduciária em garantia é um contrato formal e exige a forma pública (escritura pública) sempre que o beneficiário seja pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • A forma pública (escritura pública) é da essência do ato sempre que tal beneficiário seja pessoa jurídica. O instrumento particular poderá ser utilizado quando o beneficiário for pessoa física.
  •  Correta. Apenas para acrescentar ao comentário anterior, trago a registro trecho do voto do Juiz Convocado Cícero Macêdo Filho, no Apelação Cível n° 2009.009000-6, do TJRN:

    "Por ser contrato formal, alienação fiduciária em garantia requer instrumento escrito (público ou particular), qualquer que seja o seu valor. Para valer contra terceiros e tornar pública a garantia, deve o instrumento do contrato ser arquivado, por cópia ou microfilme no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor (§ 1º do art. 66 da Lei nº 4.729 e art. 129, nº 6, parte final, da Lei nº 6.015/73)."

  • A alienação fiduciária somente se prova por escrito quando constituída por contrato será OBRIGATORIAMENTE arquivado por cópia e microfilme no Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes, ou no domicílio do devedor e do credor, quando forem diferentes.
  • A forma pública (escritura pública) é da essência do ato sempre que o beneficiário seja pessoa jurídica 
    O instrumento particular poderá ser utilizado quando esse mesmo beneficiário for pessoa física. Em todos os casos, exige-se forma escrita

  • PESSOA FÍSICA: TANTO ESCRITURA PÚBLICA QUANTO INSTRUMENTO PARTICULAR.

    PESSOA JURÍDICA: SOMENTE ESCRITURA PÚBLICA.
  • "art. 108 Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País." Código Civil Lei 10.406/2002.


    Exceção em Financiamentos Imobiliários no âmbito do  SFH. " Art. 38 Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública". Lei da Alienação fiduciária sobre imóvel, Lei 9.514/97.

    Fonte: Saber Direito. Direito Imobiliário - Aula 2. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=szeO1Z7JXW0&index=3&list=PLoaEgfUVQsXGtZKSBB9lRLSUWNHqL3aUy. dos 31:40 a 35:00 minutos. Acesso em 22 ago 2014.
  • No caso de pessoa física, pode ser escritura pública ou privada

  • Questão desatualizada!


    Entendimento atual:


    Para o órgão, o artigo 108 do Código Civil é claro ao definir como exceção à regra a existência de “lei em contrário”. Destacou que há a Lei 9.514/97, que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, que por ser específica, se sobrepõe ao Código Civil.

    Citou também que o artigo 38 da Lei 9.514/97: “Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis,poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública”.

    E mencionou ainda o Item 230 do Capítulo XX das Normas Judiciais da CGJ-SP. A norma determina que a alienação fiduciária, nos moldes da Lei 9.514/1997, “pode ser contratada por qualquer pessoa, física ou jurídica,e não é privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)”.

    “Resta patente, então, que contratos de alienação fiduciária de imóvel são daqueles a que não se exige forma pública,podendo ser validamente celebrados por instrumento particular”, concluiu a CGJ-SP ao definir o tema, que depois foi novamente questionado por mandado de segurança, que foi negado.


    link: https://www.conjur.com.br/2017-fev-12/alienacao-fiduciaria-feita-pessoa-juridica-fora-sfi

  • alienação fiduciária, como foi explicado anteriormente, é uma forma de garantia onde o devedor, ao financiar um bem, o deixa no nome do credor até que toda a dívida da compra daquele bem seja paga. O devedor usufrui do bem e tem sua posse, mas o bem não é, juridicamente, sua propriedade.


ID
19600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

Não se pode estipular a fiança sem o consentimento do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Contrato entre credor e fiador, não depende da aceitação do devedor.
  • Exemplo prático:Você deseja alugar um apartamento e precisa de um fiador, porém, você não deseja que seu pai o seja, pois você quer independência, e outras “coisitas” mais.O credor (ou seja, a pessoa que vai lhe alugar o apartamento), pode sem o seu consentimento, criar um contrato onde seu pai seja o seu fiador.
  • Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.O contrato de fiança é celebrado substancialmente entre credor e fiador. Este assume uma obrigação perante o credor.

  • Art 820 - Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade. ( Lei 10.406/02 CC)
  • Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.


    A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.


    Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.


    As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.


ID
19603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

A hipoteca não se extingue pelo perecimento da coisa hipotecada.

Alternativas
Comentários
  • a hipoteca se extingue. O não se extingue é a dívida principal que lhe deu origem.
  • Lei n°10.406/02 (Código Civil):"Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:I - pela extinção da obrigação principal;II - PELO PERECIMENTO DA COISA;III - pela resolução da propriedade;IV - pela renúncia do credor;V - pela remição;VI - pela arrematação ou adjudicação."
  • Modos de extinção da hipoteca:

    1- extingue com o pagamento total da dívida, deste modo, a quitação parcial não extingue a dívida. 2 - pelo perecimento da coisa; 3 - Pela resolução da propriedade. 4 - Pela renúncia do credor; 5 - Pela remição; 6 - pela rematação ou pela adjudicação.

  • O artigo 1499, inciso II, do Código Civil, embasa a resposta correta (ERRADO):

    A hipoteca extingue-se:

    II - pelo perecimento da coisa;
  • Só explicando pra a galera o que é PERCIMENTO DA COISA HIPOTECADA..

    Parece bobo pra vc que ta rindo aí e me chamando de trouxa, mas tem gente que não sabe, então não leia..

    Perecimento da coisa HIPOTECADA é quando por exemplo:

    Tenho uma casa no valor de 300 mil, fiz uma hipoteca sobre a mesma para reforma-lá e talz no valor de 100 mil, CASO no primeiro mês do pagamento da mensalidade de hipoteca a casa for destruída por um incêndio por exemplo.. e eu falar que não tenho $ para pagar as mensalidades, a dívida da hipoteca não exite mais.. porque a dívida perece junto com a casa (casa)..

    outro exemplo: minha casa vale 300 mil, fiz uma hipoteca no valor de 200 mil, passado 2 meses, vem uma crise financeira imobiliária e minha casa passa a valer agora 100 mil, e eu não tenho mais $ para pagar a dívida da hipoteca, o banco TOMA a casa que vale 100 mil.. aí vc se pergunta e os outros 100 mil pra completar 200mil? bem, os outros 100 é PREJU do banco.. ele se fudeu.. porque a dívida perece com a coisa hipotecada!

    POR ISSO que quase não se vê HIPOTECA no Brasil, os bancos não querem correr o risco de TOMAREM no BRIOCO!

  • Corrigindo o colega, a divida nao perece!, a hipoteca sim. Voce continua devendo e vai ter que se virar para pagar, ou se o banco tomar seu imóvel como o colega falou isso se chama (adjudicação), e ai sim o banco teria que dar perdão para os outros 100 mil.

  • Modos de extinção da hipoteca:

    extingue com o pagamento total da dívida, deste modo, a quitação parcial não extingue a dívida.

    pelo perecimento da coisa;

    pela resolução da propriedade;

    pela renúncia do credor;

    pela remissão;

    pela arrematação ou pela adjudicação.

  • CC:

     

    Art. 1499. A hipoteca extingue-se:

     

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

  • ERRADO

    Segue as especificações onde a hipoteca extingue-se:

    I- Pela extinção da obrigação principal; quando o devedor quita, paga tudo.

    II- Pelo perecimento da coisa; quando o bem não tem utilidade, está deteriorado.

    III- Pela resolução da propriedade; venda amigável, dá o bem e recebe uma quantia.

    IV- Pela renúncia do credor; o que cedeu o empréstimo, desistir de receber.

    V- Pela remição; substituição de credor ou transferência de obrigação por um terceiro.

    VI- Pela arrematação ou adjudicação; venda do imóvel em leilão.

  • Muito bom Carlos Henrique


ID
19606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

Credor pignoratício é aquele que tem como garantia coisa móvel empenhada.

Alternativas
Comentários
  • pignoratício é de penhor.
  •     A palavra penhor vem do latim “pignus”, por isso se diz credor pignoratício o credor que tem uma coisa empenhada como garantia.
  • Credor pignoratício -  É a pessoa a quem fica estabelecido o penhor de coisa móvel como garantia, sendo portanto, quem conta com o benefício deste penhor.
  • A pessoa que oferece o objeto em penhor tem o nome de dador ou devedor; a que a recebe é denominada credor pignoratício. O dador pode ser o próprio devedor ou um terceiro por ele.

  • Pessoa que recebe objetos móveis em garantia de dívida.

    Garantia real gravada em bem móvel. O credor pignoratício possui preferência no recebimento da dívida em face da entrega da garantia em caso de inadimplência ou descumprimento da obrigação assumida pelo pelo devedor original.

    EXEMPLO: José foi a Caixa Econômica Federal para adquirir um emprêstimo de R$1.000,00, cujo pagamento deverá ocorrer em 03 meses, a partir da data da liberação do recurso. José deixou como garantia um anel de ouro avaliado em R$1.500,00. A CEF é a credora pignoratícia e o José o devedor pignoratício. Caso a dívida não seja quitata no prazo contratual, o bem dado em garantia será transferido para o credor pignoratício.

    Fonte(s):

    http://www.igf.com.br/aprende/glossario/…
    http://www.dicionarioinformal.com.br/bus…


  • é quem deixa algo móvel empenhado, pignorado.

  • 4 principais tipos de credores no Direito Civil: 
    1. Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais. 
    Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias. 

    2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave). 

    3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel. 

    4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas. 

  • É importante ressalvar que o credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude de vedar a legislação pátria o instituto da cláusula comissória.


ID
19609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

O aval parcial não é admitido como forma de garantia em título de crédito.

Alternativas
Comentários
  • O Aval é autonomo e independente.
  • Art. 897, parágrafo único, do Código Civil.
    e proibido aval parcial.
  • Não entendo por que a questão está errada, ppis o aval parcial é vedado, segundo o novo código civil. Art 897, parágrafo único.
  • Acredito que esteja errado pelo fato de pela lei do cheque admite-se aval parcial. Cheque pré é considerado nota promissória(Título cambiário), admitindo aval parcial.
    Espero ter ajudado.
  • Também não entendo!

    Diferença ainda importante é que a fiança tanto pode ser de toda a dívida, como parte dela, enquanto o aval é sempre da totalidade do valor do título de crédito, englobando juros, correção, etc.
  • Em que pese o artigo 897 do CC vedar o aval parcial, a L.U., em seu art. 30 permite na hipótese de letra de câmbio, devendo prevalecer neste aspecto o descrito na legislação especial, por força do disposto no artigo 903 do CC. Assim sendo, há título de crédito que permite o aval parcial. No aval em branco não há expressamente o avalizado, será assim considerado o sacador, nao havendo que dizer se tratar de sinônimo de aval parcial.
  • Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
  • # Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.
  • Lei n° 7.357/85 (Lei do Cheque)“Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou EM PARTE, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.”Isso significa que no caso do cheque, por exemplo, o aval pode ser PARCIAL, o que torna a questão errada, uma vez que “o aval PARCIAL É ADMITIDO como forma de garantia em título de crédito”. O autor não quer saber se é admitido como regra geral, ou se é admitido em todos os títulos. Fato é que, pelos menos neste título (cheque), é admitido o aval parcial.
  • Decreto 57.663 /66
     Art. 30 - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.
    Esta garantia é dada por terceiro ou mesmo por um signatário da letra.
    Logo, admite aval parcial para Nota Promissória, Letra de Câmbio e cheque.
  • O Código Civil, no art 897, paragrafo unico, diz que é vedado o aval parcial", entretanto, a Lei Uniforme sobre Letra de Câmbio e Nota Promissoria e a Lei Uniforme de Cheque admitem expressamente o aval parcial. Como o próprio Código Civil diz que os títulos de crédito pelo disposto regem-se neste Código salvo disposição diversa em lei especial, para letras de câmbio, nota promissoria e chequeprevalece o disposto nas Leis Uniformes, pois estas Leis são resultado da adesão do Brasil aos acordos internacionais (Leis Uniformes de Genebra). Como tal questão não foi levantada na Lei nº 5.474/1968 (Lei da Duplicata), para as duplicatas vale o expresso no Codigo Civil. /Livro Sistema Financeiro e Bancario. 2 ed. pág 248. Espero ter ajudado!!
  • no codigo civil abre-se margem para lei especial dispor sobre o assusnto , então veio a LUG lei uniforme de genebra e dispois que em LC NP e cheque se pode dar aval parcial porém como duplicata e brasileira não foi citada , e nenhuma outra lei dispos sobre isto , então ela fica fora , tomem cuidado
  • Pela LUG - Lei Uniforme de Genebra é sim permitido o AVAL parcial.
    Pelo novo Código Civil - Não é permitido aval parcial. ART. 897   Parágrafo único: É vedado o aval parcial.
    Mas no artigo 903 do referido códio diz o seguinte: Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os titulos de créditos pelo disposto neste Código.
    Quer dizer o seguinte:( que é uma lei que rege os títulos de crédito, é uma lei especial ) , e que o aval pode sim ser parcial, pois há uma disposiçao diversa na LUG que diz que o aval pode sim ser parcial.
  • Pelo Código Civil, art 897  : "é vedado o aval parcial"

    Entretanto,

    A lei Uniforme sobre Letra de Câmbio e Nota Promissória e a Lei Uniforme do Cheque admitem expressamente o Aval Parcial.
  • O Codigo Civil proíbe o aval parcial, mas a lei específica de cada crédito pode permitir.
  • Vamos lá, 

    Vou colocar o comentário atualizado e correto que traga algum benefício, pois tem gente que so coloca CERTO ou ERRADO....AFF.

    Esse tipo de gente não deveria nem perder tempo em escrever isso nos comentários.....

    A questão exige cautela.

    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na próprialei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):

    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.

    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

    Espero ter ajudado aos que vão fazer ou refazer a questão.

  • Em regra, o código civil proíbe Aval parcial. Porém, no mesmo código, é expresso que a regra de proibição expressa no CC só será utilizada quando não houver legislação especial sobre o tema, conforme expressa o artigo 903: "Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código. 

    O aval parcial é permitido em algumas hipóteses, quais sejam: Letra Cambial, Notas Promissórias, Cheque, porque estes títulos possuem leis especiais que expressam tal possibilidade.

  • (Errado)

    O aval parcial é permitido em algumas hipóteses, quais sejam: Letra Cambial, Notas Promissórias, Cheque, porque estes títulos possuem leis especiais que expressam tal possibilidade. 


  • O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  • CESPE cobra exceção pela regr e rega pel exceção, fica difícil assim

  • Em título de crédito é muito genérico. É por isso que não gosto dessa modalidade de certo e errado. Porque ficamos totalmenre reféns da interpretação subjetiva da banca.

  • ERRADO

    Aval é uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado. Pode ser cancelado.

    Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.



ID
20038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

A alienação fiduciária em garantia não tem por finalidade precípua a transmissão da propriedade, embora esta seja sua natureza.

Alternativas
Comentários
  • Quando se faz a alienação fiduciária transfere-se a propriedade do bem para o credor, mas o bem permanece em poder do devedor ou fiduciante.
    A finalidade principal não é a transmissão da propriedade, mas é preciso fazer essa transmissão.
    E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor.
  • a finalidade precípua é a garantia da dívida.
  • "não tem por finalidade precípua a transmissão da propriedade" CESPE VAI GOSTAR DE BRINCAR COM AS PALAVRAS LÁ NA CHINA.
  • A alienação fiduciária em garantia é considerada pela doutrina um contrato instrumental, ou seja, serve para viabilizar um outro contrato que na maioria das vezes é um contrato de empréstimo (mútuo).
  •  Correto. A finalidade da alienação fiduciária é garantir o financiamento:

    LEI Nº 9.514/97:

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    Mesmo considerando a questão como correta vale transcrever entendimento divergente na doutrina:

    "Para Fran Martins, trata-se de uma modalidade de venda condicionada. Para Fábio Ulhoa Coelho, a alienação fiduciária em garantia é espécie do gênero negócios fiduciários. Do ponto de vista jurídico trata-se de uma modalidade de garantia real, enquanto do ponto de vista econômico trata-se de uma forma de aquisição da propriedade." (NOVOS CONTORNOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BENS MÓVEIS)
     

    "... pelo registro do contrato de alienação fiduciária, tem sua propriedade transferida para o credor..."(STJ, RESP 1.014.547, Rel. Min. João Otávio de Noronha)

     

     

  • Significado de Precípuo

    adj. Principal, essencial.
    Direito Diz-se dos bens que o herdeiro não é obrigado a trazer à colação.
    S.m. Vantagem conferida pela lei ou pelo testador a um dos co-herdeiros.

  • ''A alienação fiduciária em garantia nao tem por finalidade original a transmissão de propriedade, embora esta seja a sua natureza.''

    E sabemos que a alienação fiduciária tem por objetivo passar os direitos legais para o credor, mas o devedor continua utilizando a propriedade.


ID
20041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

A fiança é uma garantia pessoal, na qual o credor não poderá exigir que seja substituído o fiador, quando o mesmo se tornar insolvente ou incapaz.

Alternativas
Comentários
  • no aval o devedor não é obrigado a apresentar outro avalista no caso de morte ou insolvência, já na fiança o credor pode exigir outro fiador.
  • Segundo o Código Civil, em seu art.826:"Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz poderá o credor exigir que seja substituído".
  • O Aval é uma garantia pessoal.

  • Típico do Cespe: trazer uma afirmação correta e facilmente assimilável seguido de uma falsidade.

  • Caso seja o fiador, uma pessoa não idônea ou que possua dividas(seja insolvente), o credor pode pedir a subtituição do fiador.

    Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.



ID
20044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

O aval, uma vez dado, não poderá ser cancelado pelo avalista.

Alternativas
Comentários
  • O aval pode ser cancelado até a entrega do título, torna o aval sem efeito.
  • O aval pode ser cancelado a qualquer momento com o consentimento do credor. O aval não poderá ser cancelado unilateralmente pelo avalista.
  • pq a questão esta errada?
    so pode ser cancelada com o concentimento do credor..
    o avalista não pod cancelar sozinho
  • essa quesão devia er sido anulada, pois infere-se que o aval, uma vez dado, naõ pode ser cancelado pelo avalisa.complicado colocar essa quesão como errada.
    não pode ser cancelado unilaeralmene pelo avalisa,não enendo.
  • Art 898, parágrafo 2º:Considera-se não escrito o aval cancelado.
  • UMA VEZ DADO! não significa que ja ta em vigor, então há a possibilidade de cancelamento!
  • Considera-se não escrito o aval cancelado, ou seja, se pode ser cancelado... então a afirmação:'O aval, uma vez dado, não poderá ser cancelado pelo avalista", torna a questão errada!
  • Ué, o aval só pode ser cancelado com o consentimento do credor, o avalista por si só não pode fugir da responsabilidade...Por que a questão tá errada??
  • Há uma possibilidade de o avalista "cancelar" esse compromisso: Com o consentimento do credor, o que poderá ser feito nos mesmos moldes do contrato.Ou seja, a afirmativa está errada porque O AVAL PODERÁ SER CANCELADO PELO AVALISTA
  • O aval pode ser cancelado em duas citações:1 - quando o avalista o fizer antes de devolver o título avalizado;2 - decorrente do pagamento do título de crédito ao seu portador legitimado.
  • ERRADO.Cancelamento do aval:1. PELO AVALISTA, se antes de entregue o documento avalizado;2. Com o CONSENTIMENTO DO CREDOR.A questão trata apenas da primeira possibilidade, do cancelamento pelo avalista.Vamos usar um exemplo, para melhor compreender essa hipótese:Digamos que o devedor queira pagar ao credor com um cheque (ou qualquer outro título de crédito). O credor aceita, sob uma condição: que seja avalizado. Então o avalista pode conceder o aval e, antes de devolver o documento devidamente avalizado, arrepende-se e resolve CANCELAR O AVAL. Neste caso, não importa o consentimento do credor.A questão parece confusa, pois pode-se entender que se o documento não foi entregue avalizado, não se deveria considerar o aval como existente. Mas o fato é que houve aval, e cancelado posteriormente. Este é o entendimento.
  • O aval pode ser cancelado a qualquer momento com o consentimento do credor. O aval não poderá ser cancelado unilateralmente pelo avalista.
  • O código civil diz: considera-se cancelado o aval não escrito. Então pode sim ser cancelado pelo avalista....
  • O aval poderá ser cancelado se ao momento em que eu acabo de assinar, avalizando o devedor, eu automaticamente me arrependo, neste caso eu devo escrever CANCELADO SOBRE A MINHA ASSINATURA, mas se esse título de credito avalizado cair na mão do terceiro de boa fé difícilmente ele sera cancelado.
  • O aval é um ato unilateral!!
  • A situação exposta é muito semelhante à do fiador que pretende deixar de assumir o compromisso assumido (de garantir o cumprimento de obrigações de outrem).

    A sociedade contraiu um empréstimo junto do banco e, como garantia, o sócio e gerente deu o seu aval na livrança que garante o pagamento do empréstimo.

    Ao dar o aval, obrigou-se a pagar a letra caso a sociedade (aceitante da livrança) não a liquidar na data do vencimento.

    Ou seja, o credor (banco) ficar com uma garantia suplementar, a de poder atacar o património do sócio (como regra, os sócios não respondem pelas dívidas da sociedade). Mas ao dar o aval, o sócio passa a “expor” o seu opatrimónio.

    Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança.

    Compreende-se que o banco adopte cautelas. Caso contrário, para se libertarem de responsabilidades, os sócios avalistas cederiam as suas quotas a pessoas sem património, deixando assim de correr quaisquer riscos e diminuindo a protecção do credor.

  • O aval é uma forma de garantia. Uma vez dado o aval, fica o avalista responsável pelo cumprimento da obrigação pelo avalizado.

    Há uma possibilidade de o avalista "cancelar" esse compromisso. Com o consentimento do credor, o que poderá ser feito nos mesmos moldes do contrato.

    O que geralmente se aceita, é a substituição por outro avalista, ou por outra garantia, mas sempre com a anuência do credor.

  • CANCELAMENTO DE AVAL o aval pode ser cancelado. Art.898, parágrafo 2º. Do NCC – "Considera-se não escrito o aval cancelado".

  • Gab.: ERRADO

     

    Além do que os colegas já falaram, para cancelar o aval basta riscá-lo, apagá-lo, escrever "canelado" ou outra expressão equivalente.

  • ERRADO

    Aval é uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado. Pode ser cancelado.

    Exige a outorga conjugal, exceto para o regime de casamento de separação total de bens (art. 1.647, inciso III, do CC);

    Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.


  • Não sabia q podia ser cancelados


ID
20047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

No penhor rural, a regra é que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve guardá-la e conservá-la.

Alternativas
Comentários
  • PENHOR é o contrato pelo qual uma pessoa dá a outra coisa móvel em segurança e garantia do cumprimento da obrigação comercial, EXCETO o penhor rural e mercantil.
  •  Lei 492/37
    Art. 1º Constitue-se o penhor rural pelo vínculo real, resultante do registro, por via do qual agricultores ou criadores sujeitam suas culturas ou animais ao cumprimento de obrigações, ficando como depositários daqueles ou dêstes.
  • a regra em geral e que no penhor  a posse da coisa( Bem movel) fique com o credor porem  ha excecoes como exemplos: o penhor mercantil (penhor especial) e o penhor rural, em que a posse do bem movel fique com o devedor que devera zelar  por eles.
  • Garantia real: PENHOR

    O Código Civil estabelece que “só pode constituir o penhor com a posse da coisa móvel pelo credor”, abrindo exceções especiais para o penhor agrícola e o pecuário, casos em que os objetos empenhados ficam em poder do devedor por efeito da cláusula constituti

  • Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. 

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar. 

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos

    http://www.soleis.com.br/ebooks/civil-116.htm

  • Já imaginou se vc penhora a vaca e o banco leva ela?

    Como que vc vai conseguir o dinheiro para pagar a dívida se vc depende da vaca pra produzir o leite?

    Por isso, os bens continuam com o devedor, ou seja, para ele pagar a dívida.

  • Fiel depositário.

  • CERTO

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

    Art. 1431

    Parágrafo único: No penhor RURAL, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas CONTINUAM em poder do DEVEDOR, que as deve guardar e conservar.


ID
20407
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ficou legal os comentários. Vou continuar a estudar pelo site, pois que muito ter a oportunidade de crescer com os colegas.
  • a) errada->o aval é uma garantia real que é prestada no proprio titulo de crédito.B)errada->de acordo com o novo Código Civil é vedado o aval parcial.C)errada->o aval é uma garantia pessoal que não requer entrega de posse de bens. e)errada->há diferenças entre essas garantias. Sendo o aval e a fiança garantias pessoais, o aval é dado em titulos de crédito e a fiança em contratos.Caução, hipoteca e alienação fiduciária são garantias reais com caracteristicas específicas.
  • A letra "B" errada pelo final exigindo garantia de 50%...Admiti-se o AVAL PARCIAL sim para LC, NP e Cheques
  • E agora, existe o aval parcial ou não? Alguém se habilita?
    Abraço e bons estudos
  • O aval parcial ou limitado é vedado, exceto na duplicata, cheque, nota promissória e letra de câmbio.
  • Correção da B). É possivel sim o aval parcial. O erro está no "desde que este garanta no mínimo 50% do seu valor"
    Justificativa: "O Código Civil, no art 897, paragrafo unico, diz que é vedado o aval parcial", entretanto, a Lei Uniforme sobre Letra de Câmbio e Nota Promissoria e a Lei Uniforme de Cheque admitem expressamente o aval parcial. Como o próprio Código Civil diz que os títulos de crédito pelo disposto regem-se neste Código salvo disposição diversa em lei especial, para letras de câmbio, nota promissoria e cheque prevalece o disposto nas Leis Uniformes, pois estas Leis são resultado da adesão do Brasil aos acordos internacionais (Leis Uniformes de Genebra). Como tal questão não foi levantada na Lei nº 5.474/1968 (Lei da Duplicata), para as duplicatas vale o expresso no Codigo Civil. /Livro Sistema Financeiro e Bancario. 2 ed. pág 248. Espero ter ajudado!!
  • Para  Jean Coelho ,
    AVAL PARCIAL – admitido expressamente pela LUG (ATENÇÃO!!! VEDADO PELO CC)

    AVAL PARCIAL: Art. 897 do CC - O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 903 do CC - Salvo disposição diversa em lei especial, regem?se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

    O CC fala que e´ vedado o aval parcial, salvo se existir uma lei contraria, e essa lei contraria e´a Lei Uniforme de Genebra - LUG, e´ ela que rege as normas dos titulos de creditos e nela fala que e´ permitido o aval parcial

  • A questão exige cautela.
    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:
    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):
    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.
    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

    Fonte:
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias
  • VAMOS AOS FATOS OBJETIVOS:

    A LUG (lei uniforme de genebra) é uma lei especial e tem esse nome, justamente por se sobrepor as outras, portanto, ela "anula" a vedação parcial de aval contida no código civil.

    O FATO ENTÃO É QUE O AVAL PARCIAL É PERMITIDO EM 3 TÍTULOS:  LETRA DE CÂMBIO, COMMERCIAL PAPER E CHEQUE.

    Mas VIA DE REGRA, como ele é VEDADO e as bancas entendem assim, sempre que aparecer essa questão, perguntando se o aval parcial é permitido, a resposta será sempre NÃO, não é permitido o aval parcial.

    A mesma coisa no que diz respeito a assinatura do cônjuge, pois o aval PODE SER DADO SIM, sem a assinatura do parceiro ou da parceira, ele NÃO PERDE A VALIDADE JURÍDICA COMO NO CASO DA FIANÇA, onde o contrato se torna nulo automaticamente.

    Uma vez avalizado um título, eu terei que pagar a dívida, caso recaia sobre mim, pois EU, PESSOA FÍSICA, ME RESPONSABILIZEI POR ELE.
    O que acontece é que DEPOIS, SE REALMENTE EU TENHA QUE PAGAR, o meu marido poderá solicitar judicialmente, metade do que eu paguei da dívida, se por ventura eu tenha usado parte do patrimônio dele para tal pagamento.

    Mas como VIA DE REGRA, NÃO SE ADIMTE AVAL SEM A ASSINATURA DO PARCEIRO OU DA PARCEIRO E AS BANCAS TAMBÉM ENTENDEM ASSIM, é o mesmo caso, sempre que aparecer a pergunta se o aval pode ser dado sem a assinatura do Cônjuge, a resposta também será sempre NÃO, não pode prestar aval sem a assinatura do cônjuge.
  • d) Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos.

  • Atualizado com correção:

     

    a) Aval é uma garantia pessoal prestada no título de crédito.

    b) Cheque tem aval parcial, sem garantia mínima do seu valor.

    c) Aval não requer entrega de posse de bens. 

    e) Aval e fiança são garantias pessoais. O aval é dado em títulos de crédito e a fiança é dada em contratos. Caução, hipoteca e alienação fiduciária são garantias reais.

  • CORRIGINDO O IGOR

    a) Aval é uma garantia pessoal prestada no título de crédito.

    b) Para a FCC cheque não tem aval parcial. (TEM SIM, EM LEI ESPECIAL SO A DUPLICATA NAO PODE AVAL PARCIAL, O ERRO ESTA EM NO MINIMO 50%, NAO EXISTE ISSO.)

    c) Aval não requer entrega de posse de bens. 

    e) Aval e fiança são garantias pessoais. O aval é dado em títulos de crédito e a fiança é dada em contratos. 

    Caução, hipoteca e alienação fiduciária são garantias reais.


  • Resposta correta: Letra  (d)

    Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos.

  • Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.

     

    Em outras palavras, o aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista

     

  •  

    ''Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos''.  Correto. Pois no AVAL, se o AVALISTA quitar a dívida, ele tem o direito a REGRESSO. Podendo exigir que o avaliado pague-o.

  • LETRA D CORRETA

    Aval é uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado. Pode ser cancelado.

  • Vamos analisar cada uma das alternativas.

    a) O aval a um título de crédito deve ser prestado através de documento específico para essa finalidade.

    Errado. O aval pode ser lançado no próprio título ou em folha de alongamento (pedaço de papel anexado ao título de crédito). A simples assinatura no título é suficiente para configurar o aval.

    b) Um cheque pode ter aval parcial, desde que este garanta no mínimo 50% do seu valor.

    Errado. É vedado o aval parcial.

    c) A prestação de aval requer a entrega da posse de bens móveis do avalista, em valor correspondente ao da obrigação garantida.

    Errado. O aval é uma garantia pessoal ou fidejussória. Como tal, não prevê a entrega de bens, típica das garantias reais.

    d) Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos.

    Certo! O avalista possui o chamado direito de regresso. Ou seja, caso ele pague a obrigação, poderá posteriormente cobrá-la do avalizado.

    e) Do ponto de vista formal, não há diferenças entre aval, fiança, caução, hipoteca e alienação fiduciária como instrumentos de garantia de operações de crédito.

    Errado. Cada uma das modalidades de garantia possui características próprias.

    Gabarito: Letra d.

  • AÇÃO DE REGRESSO!

    João tem pagar a Pedro mas caso João não pague, quem vai pagar é o José.

    O José pode cobrar de João.


ID
20650
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O proprietário do restaurante Kilu's Cazeiro M.E. pretende oferecer mais conforto aos seus clientes com a instalação de um aparelho de ar condicionado. Para tanto, dirigiu-se a um banco e solicitou um financiamento em nome de sua empresa. O gerente do banco condicionou a concessão do financiamento à assinatura de um contrato, em que o restaurante transferiria a posse de seu mobiliário para o banco, tornando-se depositário dos bens dados em garantia do financiamento. Essa condição de depositário seria revertida após a quitação do financiamento, ou o banco teria a posse definitiva dos bens empenhados no caso de inadimplência. Nesta operação, a garantia exigida pelo banco para conceder o financiamento é denominada

Alternativas
Comentários
  • O Penhor Mercantil caracteriza-se pela entrega de bem móvel pelo devedor ao credor como garantia de pagamento da dívida. Se a dívida não é paga no prazo acertado, o credor entra com posse definitiva do bem penhorado.
  • Devemos ter muito cuidado para não confudirmos IMOBILIÁRIO(que são os bens pertecentes ao IMÓVEL que caracteriza o PENHOR MERCANTIL), com o próprio IMÓVEL que caracteriza a HIPOTECA.
  • a) errada-> aval é uma garantia PESSSOAL dada em títulos de crédito. b) correta-> penhor é uma garantia REAL que incide sobre BENS MÓVEIS. PENHOR MERCANTL é o contrato segundo o qual uma pessoa dá a outra uma coisa móvel em garantia ao cumprimento de uma obrigação comercial.Nesse caso, o restaurande KILU'S CAZEIRO M.E. transferiu a posse de seu mobiliário para o banco. c)errada->fiança uma garantia PESSSOAL dada em CONTRATOS. d)errada-> hipoteca é uma garantia REAL que incide sobre IMÓVEIS(exceções: minas e pedreiras, navios, aeronaves, estradas de ferro e seus acessórios). e)caução-> é uma garantia REAL, em que é depositado dinheiro ou título de crédito.
  • Nossa, acho que a questão dá a resposta......

    O proprietário do restaurante Kilu's Cazeiro M.E. pretende oferecer mais conforto aos seus clientes com a instalação de um aparelho de ar condicionado. Para tanto, dirigiu-se a um banco e solicitou um financiamento em nome de sua empresa. O gerente do banco condicionou a concessão do financiamento à assinatura de um contrato, em que o restaurante transferiria a posse de seu mobiliário para o banco, tornando-se depositário dos bens dados em garantia do financiamento. Essa condição de depositário seria revertida após a quitação do financiamento, ou o banco teria a posse definitiva dos bens EMPENHADOS no caso de inadimplência. Nesta operação, a garantia exigida pelo banco para conceder o financiamento é denominada
  • GALERA, SEGUINTE...EU SEMPRE DIGO..TEMOS QUE TOMAR CUIDADO COM A DATA DAS QUESTÕES!!!!! AS COISAS MUDAM E ATÉ O SITE ATUALIZAR AS COISAS POR AQUI, JÁ FIZEMOS O CONCURSO E ERRAMOS UMA QUESTÃO....JÁ ME CONFUNDI MUITO...PRINCIPALMENTE DEPOIS QUE VC ENTRA AQUI E CADA UM DIZ UMA COISA..
    O QUE PEGA NO PENHOR MERCANTIL, NA VERDADE A ÚNICA COISA RELEVANTE E QUE AS BANCAS COBRAM, É SOBRE A POSSE!!
    AFINAL, A POSSE FICA COM QUEM??

    A POSSE NÃO É REPASSADA PARA O CREDOR, COMO O RESTAURANTE FEZ COM A MOBÍLIA, A POSSE CONTINUA COM O DEVEDOR.

    NO PENHOR TRADICIONAL, ELA É REPASSADA. COMO NO CASO DAS JÓIAS, QUE FICAM RETIDAS NO BANCO. MAS NO MERCANTIL EXISTE ESSA EXCEÇÃO!!!

    PESQUISEI UNS 5 LIVROS, LIGUEI PARA BANCOS, CONVERSEI COM PROFESSORES...E VOU DIZER A REAL PRA VCS!! CADA UM DIZ UMA COISA!!!!!

    MAS TEMOS QUE ENTENDER A CABEÇA DAS BANCAS....SE VCS FOREM NA PÁGINA 3, VERÃO QUE A QUESTÃO É DA CESPE/2010, EXATAMENTE SOBRE ISSO! PENHOR MERCANTIL, A POSSE CONTINUA COM O DEVEDOR!!!!PODE-SE DIZER QUE O CREDOR PIGNORATÍCIO, É POSSUIDOR INDIRETO, (MEDIATO), DISTANTE, POIS O CONSTITUTO POSSESSÓRIO FICA COM O DEVEDOR!!!
  • Aila, vai meu comentário também, NÃO TEM RESPOSTA ESSA QUESTÃO, SIMPLES.

    No penhor mercantil,  a claúsula possessório continua  na POSSE DO DEVEDOR e não do CREDOR. JÁ o penhor CIVIL a posse fica em poder do CREDOR que após o pagamento do DEVEDOR, passará este  a ter a PROPRIEDADE.

    cuidado com esse tipo de questão, ainda mais as antigas..essa é de 2006.

    bons estudos!

  • Novo código civil.
    Penhor... 
    Mercantil, veículos, industrial e rural. A posse continua na mão do devedor ele respondendo como fiel depositário.
  • Penhor Mercantil a posse é do devedor
  • Pessoal se tivesse alienação fiducicária ao invés da hipoteca também poderia ser letra d?

    Pensava que a diferença era que a alienação obrigava ser CONTRATO e a hipoteca não.

  • Penhor: É um direito real de garantia, segundo o qual, o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor, com a finalidade de garantir o pagamento do débito.É um direito acessório que gera a dívida por contrato (de empréstimo) e transcrito no Registro de Títulos e Documentos, surgindo em proveito do credor um direito de garantia que opera "erga omnes"

    Espécies de Penhor:

    Penhor Rural:É o que prevê tanto o penhor agrícola quanto o penhor pecuário (o agrícola também por ascensão intelectual, tratores, etc.). Recai sobre as culturas (colheitas pendentes ou em via de formação). O pecuário recai sobre animais

    Penhor Industrial: Recai sobre máquinas utilizadas na indústria.

    Penhor Mercantil: Recai sobre coisas móveis do comércio, que ficarão sujeitas ao pagamento do débito (ex.: Jóias). Significa, no caso, que o devedor que obteve financiamento de capital de giro, como financiado, deu em penhor mercantil, ao banco financiador, as mercadorias descritas no contrato,

    Penhor de Direitos:Recai sobre ações de sociedades anônimas, ações de companhias de seguros, de companhias aeronáuticas, etc.


  • b)  penhor mercantil.

  • Penhor Industrial ou Mercantil.

    No caso do penhor rural ou do penhor industrial, não haverá transferência do bem. Haverá uma transmissão fica, uma posse indireta pelo constituto possessório. O que o credor pode fazer é inspecionar o bem dado em garantia para que possa fazer uso de uma cautelar, se necessário.

  • Questão desatualizadíssima. 

  • Essa questão faltou elementos para uma melhor compreensão. Como por exemplo, frizar que o devedor transferiu somente a posse INDIRETA.

  • LETRA B CORRETA

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

    Art. 1431

    Parágrafo único: No penhor RURAL, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas CONTINUAM em poder do DEVEDOR, que as deve guardar e conservar.

  • ..ou o banco teria a posse definitiva dos bens empenhados no caso de inadimplência...


    Essa palavra matou a questão

  • LETRA B.

    ´ou o banco teria a posse definitiva dos bens empenhados no caso de inadimplência.´ A palavra que está em negrito foi tirada do texto do enunciado da questão e consequentemente ela entregou a resposta correta, que seria PENHOR, pois algo só é empenhado por conta de um PENHOR.

  • kkkk...O restaurante repassou a posse de seus móveis para o banco e trabalhou com o quê?

  • kkkk...O restaurante repassou a posse de seus móveis para o banco e trabalhou com o quê?

  • Não seria propriedade ao invés de posse?

  • O enunciado informa que o gerente do banco condicionou a concessão do financiamento à assinatura de um contrato, em que o restaurante transferiria a posse de seu mobiliário para o banco, tornando-se depositário dos bens dados em garantia do financiamento.

    Trata-se, portanto, de garantia real oferecida em bem móveis, característica do penhor mercantil.

    Gabarito: letra d.

  • Pra mim não há alternativa correta, embora o penhor seja a menos errada. Isso porque no penhor mercantil não há a transferência da posse do bem.


ID
20653
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação à alienação fiduciária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 1º. A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá, além de outros dados, os seguintes:

    a) o total da dívida ou sua estimativa;

    b) o local e a data do pagamento;

    c) a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;

    d) a descrição do bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.
  • Galera, a Alienação Fiduciária pode ser feita com bens móveis ou imóveis.
    Quando for bem IMÓVEL será registrado no Catório de Registro de Imóveis e quando for um bem MÓVEL será registrado no Cartório de Títulos e Documentos

  • Simples, pessoal.

    A) ERRADA - O devedor continua usufruindo do bem alienado.

    B) ERRADA - A propriedade é transferida ao CREDOR, preservando-se a posse com o DEVEDOR

    C) CERTA - Quando se faz um contrato de Alienação Fiduciária, deve conter a descrição do bem alienado para que este venha a ser identificado.

    D) ERRADA - Quando se vende o bem para pagar o contrato de alienação, se o montante da venda não suprir o montante da dívida, o devedor ainda terá, perante o credor, a obrigação do saldo residual.

    E) ERRADA - Quanto a registros, quando for bem MÓVEL - CARTORIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS e quando for IMÓVEL - CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS.

    Espero ter ajudado.
  • Complementando para quem está estudando.

    As coisas IMÓVEIS, serão sim registradas, mas não no domicílio do credor, mas onde se encontrarem!

    Se o devedor for pessoa física pode ser tanto escritura pública quanto particular.

    Pessoa jurídica, somente escritura pública.
  • não lorene.. é do credor mesmo
  • Tratando-se de direito real de garantia, a propriedade fiduciária é direito acessório, destinado que é a garantir a satisfação de crédito, a ela se aplicando. Seu campo de aplicação, portanto, restringe-se ao da garantia do cumprimento das obrigações contratuais decorrentes de empréstimos ou financiamentos, e por ele o credor adquire, em confiança, o domínio de certo bens, sob a condição resolutiva de devolvê-la ao devedor quando for paga a divida. Efetuado o pagamento do débito, o fiduciário devolve bem automaticamente ao fiduciante. Ao contrário, em não se efetuando o pagamento do crédito deve o fiduciário vender a coisa a terceiros e aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver (art. 66, 4 da Lei n 4.728/65, com redação do Decreto Lei 911/69). É vedado o pacto comissório, sendo a propriedade do credor onerada com um encargo, pois, deixando o devedor de pagar, o credor recupera a posse do bem, mas com o encargo de vendê-lo para, com o produto da venda, satisfazer o seu crédito.

  • A) Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação​

    B) A propriedade resolúvel é transferida ao credor, mas a posse é do devedor.

    C) Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

    I - o total da dívida, ou sua estimativa;

    II - o prazo, ou a época do pagamento;

    III - a taxa de juros, se houver;

    IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação

    D) Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.​

    E) Art. 1.361.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

  • LETRA C CORRETA

    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.

    A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.

    Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor.

  • Letra C. A letra E só não está correta porque o domicílio que deve ter armazenado os documentos é o do DEVEDOR.

  • Posse -> CC 2002: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    "Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário."

    Propriedade - CC 2002: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    Fonte: https://nataliafoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/433685165/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade

  • eliminei a alternativa ''E'' porque sabia que deveria ser em um OU no outro e não ''E'' que dá ideia de adição

  • quanto a letra D:

    art. 27 § 5º Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º.

  • “§ 1° - Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro”.


ID
21052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis somente.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca "Embora a lei seja clara quando especifica que só coisas móveis são objeto de penhora, o conceito de coisas móveis é controverso".


    A questão abordou uma situação geral, pois de modo geral o penhor é sobre coisa móvel, no entanto que o registro se dá no Cartório de Títulos e Documentos. arts 1.431 e 1.432, Lei 10.406/2002.

    Agora se a questão se referisse ao Penhor Rural ou Mercantil o devedor ou alguém indicado ficará como depositário fiel e o registro se dará no Cartório de Registro de Imóveis. arts 1.438 e 1.448, Lei 10.406/2002.

ID
21058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

A fiança bancária é o contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (afiançado) e poderá ser concedida em diversas modalidades de operações, exceto em operações ligadas ao comércio exterior.

Alternativas
Comentários
  • o que torna a questão falsa é a parte das operações ligadas ao comercio exterior
  • Definição:Fiança Bancária é a garantia de uma obrigação contratada pelo cliente da instituição financeira junto a terceiros, onde a instituição financeira é o fiador; e o cliente da instituição é o afiançado; e o terceiro é o favorecido.Principais modalidades de fiança: * Adiantamentos de contratos de fornecimentos de bens e serviços; * Participação em concorrências públicas e privadas; * Substituição de cauções; * Execução de contratos (cumprimento do cronograma de obras ou fabricação de máquinas ou equipamentos sob encomenda); * Operações em Bolsas de Mercadorias, Futuros, e Valores; * Interposição de recursos fiscais ou de ações judiciais; * Aluguel de imóveis; * Garantias em operações de crédito; * Performance.Valor:Sem valor específico, conforme valor da obrigação a ter garantida e condicionado à capacidade de pagamento do cliente.Prazo:Conforme prazo da obrigação a ser garantida.Encargo:Percentual de comissão calculada com base no valor da fiança fornecida.Forma de pagamento da comissãoTotal, no ato da liberação da carta de fiança; trimestral, semestral ou anual sempre no início de cada período.Garantias:A critério da instituição financeira, que poderá solicitar garantias para a concessão da fiança.
  • É um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações e INCLUSIVE em operações ligadas ao comércio internacional.
  • Está errada, porque diz: ...exceto em operações ligadas ao comércio exterior.
  • Operações ligadas ao comércio exterior -
    EXEMPLOS - Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio - ACC e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues - ACE.
    Onde o banco emite uma carta de fiança garantindo ao comprador/vendedor o cumprimento legal das obrigações de seu cliente.
     

  • PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO, UM ADENDO:

    A questão não está errada apenas quando diz: "exceto em operações ligadas ao comércio exterior", mas também quando diz: "PODERÁ SER CONCEDIDA EM DIVERSAS MODALIDADES DE OPERAÇÕES, pois:

    A CARTA FIANÇA É PROIBIDA EM MOEDA ESTRANGEIRA OU QUE ENVOLVA RISCO DE VARIAÇÃO DE TAXAS DE CÂMBIO, EXCETO, JUSTAMENTE NAS OP. DE COMÉRCIO EXTERIOR, ONDE ISSO NÃO TEM COMO SER EVITADO!
  • A fiança bancária é o contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (afiançado) e poderá ser concedida em diversas modalidades de operações, incluindo operações ligadas ao comércio exterior.

  • Em operações de comércio exterior pode sim.

    O Banco Central veda a concessão de Cartas de Fiança nas seguintes hipóteses:

    • que possam ensejar aos favorecidos a obtenção de empréstimos em geral, ou levantamento de recursos junto ao público, ou que assegurem o pagamento de obrigações decorrentes da aquisição de bens e serviços;

    • que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento definido;

    • em moeda estrangeira ou que envolva risco cambial, exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior;

    • vinculadas à aquisição de terrenos que não se destinem ao uso próprio ou que se destinem à execução de empreendimentos ou unidades habitacionais;

    • à diretoria da instituição financeira e membros dos conselhos administrativo, consultivo, fiscal ou semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau;

    • às pessoas físicas que participem do capital do banco com mais de 10%;

    • às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10% quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau.

  •  

    exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior quando a concessão de aval ou fiança estiver em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação de taxas de câmbio.

  • Bid bond?


ID
21061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

A fiança conjuntamente prestada a um só débito, por mais de uma pessoa, importa, necessariamente, o compromisso de solidariedade entre elas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até 2 (dois) anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.

    Quanto às relações entre o fiador e o credor no que se refere aos efeitos do contrato de fiança, destacamos alguns pontos importantes:

    a) O benefício de ordem ou excussão, em que o fiador antes de ter seus bens questionados, pode indicar bens do devedor, que sejam suficientes para saldar o débito. Estabelece o código civil que o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor (artigo 827). O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    b) Quanto à fiança conjunta, ou seja, prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão. Se for estipulado o benefício de divisão, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento. Assim, fica afastada a solidariedade, tornando divisível a obrigação (artigo 829).
  • o princípio da solidariedade fica mais notório no Aval.
  • Subsidiaria.Existe o beneficio de ordem "em regra".
  • A palavra NECESSARIAMENTE torna a questão errada.
  • O Aval tem sua SOLIDARIEDADE PRESUMIDA, ou seja, o Aval é sempre SOLIDÁRIO;
    Já a  Fiança , p or ter sua garantia em contrato fica obri gado o fiador a fazer aquilo que tem no contra to o qual assinou, ou seja, só será solidário se isto constar no contrato.

    Lembre que ambos: Aval e Fiança, caso o devedor seja casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, será necessária a OUTORGA DO CÔNJUGE. Pois sem a outorga expressa (assinatura do cônjuge junto ao aval e/ou fiança) o cônjuge poderá entrar com ação judicial para anulação, tornando ANULÁVEL o Aval ou/e a Fiança.
  • A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não
    se reservarem o benefício de divisão(
    no qual cada um responde na proprorçao ao que lhe couber).
  • A fiança prestada por mais de uma pessoa, em conjunto, em relação a um só débito, implica a responsabilidade solidária dos fiadores, SALVO negação expressa de solidariedade.
  • A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa não importa necessariamente o compromisso de solidariedade entre elas.

  • O erro está em NECESSARIAMENTE, pois a fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

  • Errado

    "No caso de pluralidade de fiadores, cada um responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento, salvo se declararem o benefício da divisão. Nessa hipótese, cada fiador responde pela parte que foi estipulada no benefício da divisão.

    Só será solidário se isto constar no contrato."

    Fonte: Prof. Cid Roberto

  • fiança--subsidiaria

    aval---solidária


ID
21064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

Quando houver mais de um avalista em um só título de crédito, eles não poderão reservar entre si o benefício de ordem.

Alternativas
Comentários
  • Não existe o benefício de ordem em aval, somente em fiança.
  • CERTO. Não existe o benefício de ordem em aval, somente em fiança.
  • Benefício de ordem ou Benefício de excussão: Consiste no direito assegurado ao fiador de exigir do credor que acione, em primeiro lugar, o devedor principal, isto é, que os bens do devedor principal sejam executados antes dos seus. Art. 827 do NCC.

    fonte: Apostila Edgar Abreu.
  • Tanto no AVAL simultâneo quanto no AVAL sucessivo não há benefício de ordem.
  • Benefício de ordem não existe no aval, e sim nos casos de fiança
  • AVAL = SOLIDARIO (TODOS NO MESMO NIVEL DE COBRANÇA -POSSO COBRAR QUEM EU QUISER)

    FIANÇA = SUBSIDIARIO (HÁ UMA ORDEM PARA COBRANÇA -1º FULANO, 2º CICLANO, 3º BELTRANO)

  • O aval não goza do benefício de ordem. Está condição é dada ao fiador que presta auxilio ao devedor, esse argumento vem do benefício de ordem ou benefício de execução, ou seja, dar a possibilidade de primeiro serem vistos os bens do devedor.

    Segundo o Código Civil, Lei 10.406/2002:

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da divída tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Porém, existem algumas restrições, onde não poderá ser invocado tal benefício quando o fiador:

    → renunciou expressamente;

    → obrigou-se como principal pagador ou devedor solidário;

    → se o devedor for insolvente, ou falido.

  • benefício de ordem é na fiança.

  • Não tem benefício de ordem. Mas se um avalista pagar a dívida de todos, poderá este ingressar com uma ação de regresso.

  • CERTO

     DICA:

     AVAL: É AVAcalhado, não respeita a ordem e o credor cobra de quem ele quiser. 

     FIANÇA: Respeita a ordem. Primeiro o credor cobra o devedor principal e, se porventura ele não pagar, aí sim o co-devedor irá pagar.

  • não existe beneficio de ordem no aval ( tanto o devedor principal como o avalista podem sucumbir a divida


ID
21067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

A alienação fiduciária é uma garantia conhecida como sui generis (peculiar), exatamente porque a coisa, móvel ou imóvel, dada em garantia, passa à propriedade do próprio credor.

Alternativas
Comentários
  • É a cessão temporária de bens, sendo aplicável a bens móveis, que dá ao devedor a posse e o uso do bem, mantendo a propriedade do credor. O devedor como depositário, tem a responsabilidade de conservar o bem e indenizar o credor por quaisquer danos que o bem sofra.
    Ocorrendo inadimplência do devedor e vencidas todas as tentativas de composição amigável, a lei faculta ao credor propor as ações a seguir:
    • ação de busca e apreensão (retomada do bem, caso não seja encontrado o bem, é cabível a ação de depósito);
    • ação de execução (cobrança de toda dívida e seus acréscimos legais, caso a simples retomada do bem não satisfaça ao credor, podendo ser penhorados os bens
    necessários para quitação integral das obrigações do devedor).
  • a propriedade é do credor, mas a posse ainda continua com o devedor!
  • Questão Certa!

    Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

            Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.

    Bons estudos =]

  • Walter, você trocou os termos

    Propietário/ Devedor Fiduciante -Posse Direta  "DD"
    Propietário/ Credor Fiduciário - Posse Indireta
  • Felipe,

    Quem trocou os termos foi você! Veja:

    Eu compro um carro em alienação fiduciária com um banco. O Banco irá pagar o veículo à concessionária e será o Proprietário deste carro. Porém, pela própria natureza do contrato assinado por mim e pelo banco, o veículo ficará comigo, eu serei o Depositário.

    Então eu DEVEDOR, ficarei com a POSSE DIRETA do bem.

    O banco CREDOR, ficará com a PROPRIEDADE do bem.

    E o povo ainda validou sua resposta...

    É isso! Bons estudos pessoal!

  • O comentario do Marcos é o mais certo, se LIGUEM

  • A alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.

  • Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

    Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.


    LEI 9514

  • Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

    Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.


    LEI 9514

  • CERTO

    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.

    A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.

    Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor.


ID
21070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

O contrato que tenha cláusula de garantia sobre hipoteca não pode prever a proibição de venda do imóvel pelo proprietário, sob pena de nulidade dessa cláusula.

Alternativas
Comentários
  • Mas, o credor pode requerer alienação judicial para garantir seu crédito!!!!
  • CERTO - Conforme o Código Civíl:Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
  • Código Civil

    Art. 1475  É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

  • CERTO – Esse contrato de hipoteca deve constar no registro de imóveis, para que valha contra terceiros que, eventualmente, pretendam adquirir o imóvel. Portanto nada impede que venda o imóvel.
  • O CDC não considera nulo o contrato por inteiro quando existe cláusula abusiva ou ilegal. Simplesmente torna sem efeito a cláusula exorbitante. De um modo geral o contrato é válido se não consubstanciado erro grave previsto no CC.

  • fiquei na duvida sobre oq acontece quando a venda do bem hipotecado... o bem continua servindo como garantia? tem quer ser dado outro bem como garantia ao credor? 

  • O proprietário pode vender o imovel hipotecado, basta apenas o comprador ter conhecimento da hipoteca .

  • Azar de quem comprar

  • Considera- se não escrita.

  • CERTO

    A hipoteca é um tipo de garantia real constituída, em regra sobre bens imóveis. Um bem pode ter mais de uma hipoteca. Pode ser negociado. Não se relaciona com títulos de crédito, é uma garantia de contratos e, por óbvio não pode ser prestada por incapazes, embora a hipoteca incida sobre bens imóveis, o Código Civil prevê apenas duas exceções a esta regra, justamente navios e aeronaves... 

  • É nula a cláusula que proíbe ao proprietário vender imóvel hipotecado. No entanto, o contrato pode definir que vencerá o crédito hipotecário caso o imóvel seja vendido.

    Gabarito: certo.

  • A venda do imóvel, pela própria natureza da garantia real, não extingue a hipoteca. Por isso mesmo não haveria nenhum prejuízo pelo credor de sua venda, já que pela propriedade de sequela dos direitos reais, eles acompanham o bem aonde quer que ele vá.


ID
23605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma das formas de um banco liberar créditos é usar contas garantidas, cheques especiais e contratos de crédito rotativo. Acerca desse tema, julgue os itens subseqüentes.

A conta garantida tem como garantias, em regra, nota promissória com aval, penhor de títulos de crédito, hipoteca ou alienação fiduciária, a critério da instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • CONTA GARANTIDA
    DEFINIÇÃO
    Empréstimo em conta corrente, voltado para atender as necessidades de capital de giro de clientes Pessoas Jurídicas, que permite amortizações parciais de principal a qualquer instante até o vencimento, por opção do cliente.
    Garantias: Na ordem de preferência:
    Títulos de crédito
    Duplicatas
    Cheques
    NP´s de emissão de terceiros
    Veículos
    Caução de Direitos Creditórios
    Hipoteca
    Alienação de Máquinas e Equipamentos
    Penhor Cedular
    Aval (todos os empréstimos têm garantia de aval)
    http://www.bancopaulista.com.br/ProdutosServicosEmprestimos.asp
  • pessoal coloquem o gabarito nem todo mundo  pode ficar pagando.... GABARITO CERTO

  • Garantia

    Aval dos principais sócios/dirigentes, além de uma das garantias abaixo:

    • Caução de depósitos ou aplicações financeiras
    • Caução de duplicatas mercantis
    • Caução de cheques pré-datados
    • Caução de faturas de cartão de crédito
    • Alienação fiduciária de veículos
    • Alienação fiduciária de máquinas/equipamentos
    • Alienação fiduciária de imóveis

  • Eu acho que essa questão ta desatualizada.

    FGC não cobre notas promissórias

  • Rocky, o FGC nunca cobriu Nota Promissória.

    A conta garantida que ele diz aqui não é "uma conta garantida pelo FGC".

    A conta garantida é um tipo de crédito rotativo, geralmente para pessoas jurídicas (empresas), cobrirem seu capital de giro (curto prazo).

    Vamos supor que você precise de 50 mil reais para que possa cobrir despesas de sua empresa. Porém, no momento, você não dispõe deste dinheiro. O quê fazer, então?

    Você, pessoa jurídica, pode ter uma conta garantida, que lhe emprestará esses 50 mil reais para pagamento em tantos meses.


ID
1000444
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando as garantias que podem ser concedidas e/ou requeridas por instituições financeiras, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E"

    Vamos por eliminção de questões corretas:

    a) Correta, pois na Fiança o fiador tem o Benefício de Ordem, no qual, quem será executado primeiramente será o devedor principal, salvo quando no contrato o fiador assina como Fiador Solidário, perdendo o direito de Benefício de Ordem.

    b) Correta, de acordo com o código civil é vedado o aval parcial, salvo quando se trata da lei LUG (Lei uniforme de Genebra).

    c) Correta, o bem dado como penhor ou hipoteca, fica sujeito ao cumprimento da obrigação.

    d) Correta, Penhor, algo Móvel, podendo o devedor empenhar algum móvel diante assinatura do terceiro.

    e) ERRADA, O CREDOR NÃO PRECISA GUARDAR E CONSERVAR, NÃO É OBRIGAÇÃO DELE, CLARO QUE SE HOUVER ALGO QUE O DANIFIQUE OU ALGO, O PENHOR DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO.

  • Imagino que o erro da questão seja dizer que devem continuar em poder do credor, penso que seja em poder do devedor.


  • De acordo com o Novo Código Civil, temos:

    Art. 1431...

    Parágrafo único: No penhor RURAL, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas CONTINUAM em poder do DEVEDOR, que as deve guardar e conservar.

  • Posse Direta - Devedor - Fiel Depositário

  • A D também esta incorreta, pois a alternativa não especifica qual tipo de penhor é, pois no mercantil por exemplo, a posse é dividida entre o credor e o devedor.

  • desatualizada


ID
1215640
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os seguintes bens podem ser oferecidos como garantia na modalidade penhor:

(I) joias e relógios;
(II) imóveis;
(III) aeronaves;
(IV) navios.

Assinale se:

Alternativas
Comentários
  • Resolver esta questão por eliminação:

    Imoveis, aeronaves e navios = HIPOTECA

    Penhor = se da com bens MOVEIS... ou seja, transferencia efetiva da posse que, em garantia do debito ao credor, faz o devedor de uma coisa movel.

  • Não entendi mto bem...

    Pq n pode ser um navio ou uma aeronave e pq eles são considerados imóveis (interrog.)

  • Para responder a essa questão é necessário entender o seguinte: Na modalidade penhor, a posse do objeto penhorado fica com o credor. Os bancos, por exemplo, mantém as joias e rológios (item I) penhorados guardados em cofres. Portanto, não é possível penhorar imóveis (item II), caso em que é utilizada alienação fiduciária ou hipoteca, em que o credor possui a propriedade mas a posse fica com o devedor. Com relação aos ítens III e IV, apesar de serem garantias móveis, entendo o seguinte: Tente imaginar o custo que uma instituição financeira teria para manter guardada uma aeronave ou um navio, que não são coisas para se guardar dentro de um cofre. Isso inviabiliza a operação. Além disso, esses bens não foram feitos para ficar parados guardados, diferentemente de uma joia, aeronaves e navios são utilizados para prestar serviços, portanto, para essas garantias, utiliza-se a alienção fiduciária. A propriedade fiduciária é do credor, mas a posse permanece com o devedor.

  • O penhor de veículos está previsto no artigo 1461 do Código Civil, podendo ter como objeto veículo individualizado ou de frota (tendo que ser precisamente descrito, especificando as características), sendo, entretanto, excluídos desse penhor os navios e aeronaves, que por disposição de lei especial são considerados objetos de hipoteca.

  • Corrigindo

    I - Penhor (bens móveis)

    II - Hipoteca ou Alienação Fiduciária

    III - Hipoteca

    IV - Hipoteca

  • Hortência Rodrigues - São considerados bens imóveis, HIPOTECA ( Navios,aeronaves..) Por que eles possuem um lugar fixo, você poderia levar para casa um navio? uma aeronave? Não, eles rodam o mundo porem sempre voltam para os seus determinados terminais.

  • Resolver esta questão por eliminação:

    Imoveis, aeronaves e navios = HIPOTECA

    Penhor = se da com bens MOVEIS... ou seja, transferencia efetiva da posse que, em garantia do debito ao credor, faz o devedor de uma coisa movel.

  • Joias e relógios: penhor

     

    Imóveis, aeronaves e navios: hipoteca

  • penhor = moveis
    Hipoteca = imoveis 

    (I) joias e relógios;  = Movel 
    (II) imóveis;            = imoveis 
    (III) aeronaves;      = imoveis 
    (IV) navios.           = imoveis 

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

     I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves

     

    Gab: C

  • GARANTIAS REAIS
    - Alienação fiduciária; --> bens móveis e imóveis
    - Penhor; --> bens móveis Ex: (Joias e relógios)
    - Hipoteca; --> bens imóveis, (aeronaves e
    embarcações
    para efeito de garantias são bens imóveis, devido ser registrado a matricula em cartório de imoveis)

     

  • O penhor é uma espécie de garantia real sobre uma obrigação que recai, em regra sobre apenas bens móveis, o que já eliminaria o item II. Apesar de navios e aeronaves serem bens móveis, o Art. 1473 do Código Civil prevê que estes tipos de bens podem ser objeto de hipoteca e não de penhor. Por isso, na questão apenas os relógios e jóias podem ser objeto de penhor.

    Gabarito: Letra C
  • Boa o Adriano Gonçalves resumiu tudo

  • Eu acreditava que o penhor de joias era exclusividade da CEF.


ID
1215670
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação à diferença entre aval e fiança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ambas são pessoais 

    Aval 

    O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista. 

    O aval é a garantia tipicamente cambiária, ou seja, não vale em contrato, pode ser passado em títulos de crédito, que, por sua vez, podem ser entregues em garantias de um contrato.

    Fiança 

    É uma obrigação escrita. É um contrato por meio do qual o fiador garante o cumprimento da obrigação do devedor caso este não o faça ou, ainda, garante o pagamento de uma indenização ou multa pelo não-cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer do afiançado. 

    A fiança pode ser concedida por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo-se na última a fiança bancária, onde o devedor contrata uma instituição financeira para ser fiadora de uma obrigação.


  • Só pra acrescentar... Ambas garantias (Aval e Fiança)  necessitam do consentimento do cônjugue denominada como Outorga Uxória.

  • Fiança x Aval (OS DOIS EIGEM CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE)

    Entenda a diferença entre fiança e aval

    O fiador é responsável por todo o documento, ou seja, responde por todas as cláusulas contratuais, caso haja algum desrespeito.


    O avalista, no entanto, é responsável apenas pelo valor de face do título, ou seja, pelo valor contratado, sem a incidência dos juros e encargos, em caso de atraso no pagamento.

    A diferença entre um e outro se dá na assinatura. Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito.

    Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da execução.

    No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado.

    No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes. Normalmente, a primeira escolha é o avalista, que tendo de arcar com um compromisso de outra pessoa, passa a cobrá-la, o que agiliza o processo de pagamento.

  • a) e b) Incorretas. O aval e a fiança são garantias PESSOAIS. As garantias reais são a hipoteca, o penhor, a alienação fiduciária e a anticrese.

    c) Correta. O aval é sempre para garantia de títulos de crédito, nunca para contratos, enquanto a fiança é sempre para garantia de contratos, nunca para títulos de crédito.

    d) Incorreta. Na fiança, via de regra, há o benefício de ordem, ou seja, o devedor principal deve ser acionado primeiro antes do fiador. No aval o credor pode acionar diretamente o avalista, não há o benefício de ordem.

    e) Incorreta. Se o regime de casamento for separação absoluta de bens, não há necessidade da assinatura do cônjuge, tanto para a fiança quanto para o aval.
  • Aval = somente titulos de credito ( cheques, duplicatas...) - solidária ( não tem beneficio proprio)

    Fiança = dívidas em geral, subsidiária (tem beneficio da ordem), forma contratual ou carta

    aval e fiança são fidejussórias (garantias pessoais)​

    gab C

  • Garantias Pessoais ou Fidejussórias:
    - Aval ---> Assinatura;
    - Fiança ---> Contrato;

    Não existe aval em contrato, somente em título de crédito. O avalista responde apenas e tão somente pelo valor expresso no título de crédito.

     

  • Aval e fiança são, ambas, espécies de garantias fidejussórias, ou pessoais. Em regra o aval é dado como garantia de títulos de crédito tais como cheques, promissórias e Cédulas Bancárias. Já a fiança é garantia associada a contratos e cartas (de fiança) em geral. De fato no aval, o garantidor pode ser cobrado antes do devedor ao contrário da fiança que exige a cobrança do devedor inicialmente (e não do fiel depositário. Por fim, a fiança exige a outorga uxória (assinatura do cônjuge).

    Gabarito: Letra C


  • Questão deveria ser anulada->não se justifica claramente o erro da questão D,uma vez que,falou de FIANÇA EXISTE O BENEFÍCIO DE ORDEM,SOMENTE NÃO HAVERIA O BENEFÍCIO DE ORDEM CASO ESTIPULADO EM CONTRATO,OU SEJA,FALOU EM FIANÇA FALOU EM BENEFÍCIO DE ORDEM...À MENOS QUE DEIXE CLARO QUE O FIADOR SE DECLAROU SOLIDÁRIO AO AFIANÇADO.

  • Alguém sabe qual é o erro da opção D?

    Seria o termo fiel depositário?

    Penso eu que não há a figura do fiel depositário nessa modalidade de garantia (fiança), já que fiel depositário é aquele em que a justiça confia um bem, o qual deve ser zelado.

    Estou certo? Se não, me corrijam pfvr.


ID
1456681
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A sociedade empresária W & Z Ltda. pretende expandir a sua atuação e, para tal fito, necessita de numerário, uma vez que seu capital disponível não lhe permite corporificar seu crescimento. Nessa linha, inventaria os seus bens desembaraçados disponíveis e apresenta proposta de empréstimo bancário com as garantias que enumera no documento que entrega ao gerente do Banco onde tem suas operações financeiras. O gerente sugere que a garantia seja concretizada por penhor mercantil e apresenta os contratos necessários, previamente aprovados pelo setor jurídico, e indica que o numerário será disponibilizado em até vinte e quatro horas após a formalização do negócio.

Nos termos do Código Civil, prometendo pagar em dinheiro a dívida que garante com penhor mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor,

Alternativas
Comentários
  • Errei na prova por causa dessa maldita palavra cédula. A letra D está quase certa, se não fosse pela carta... Em casa fica fácil achar o erro, mas na prova você olha e não acha. Cédula do respectivo crédito ou seja do penhor, seria essa a cédula pignoratícia.

  • Por se tratar de um penhor mercantil, a emissão de cédula do respectivo credito, constara todos os termos do mesmo. LETRA: E

  • Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

  • Art. 1o A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. Letra (e)

    Não poderia ser a letra (d) :   Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:

      I - Cédula Rural Pignoratícia.

      II - Cédula Rural Hipotecária.

      III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.

      IV - Nota de Crédito Rural.

  • Galera....  Cédula de crédito equivale a Nota promissória (Não é a mesma coisa, mas tem o mesmo teor de promessa de pagamento).  Lembrem disso que vocês não erram mais.


  • para conhecimento...

    Carta de Crédito

    É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos

  • A Cédula Rural Pignoratícia ou CRP, como é conhecida no meio rural, é extraída com base no penhor rural e que passa a valer como título de crédito autônomo e negociável. 

  • Prometendo pagar em dinheiro a d´vida que garanete com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir a em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para fins que a lei especial determinar.

  • Marquei a letra D e não conseguia ver o erro nesta opção. A explicação da Elziane Silva foi ótima para meu entendimento.

  • Diferentemente do penhor comum, os bens objeto de penhor permanecem na posse do proprietário. De acordo com os artigo 1448 do Código Civil, o  penhor industrial, ou o mercantil, é constituído mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. O devedor então, pelo penhor, promete pagar a dívida em dinheiro e a Lei autoriza que o devedor emita uma cédula do respectivo crédito em favor do credor. Esta cédula é vantajosa para o credor porque ela é um título negociável no mercado. Então a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: Letra E.
  • Confesso que não sabia qual alternativa marcar....ai pensei, se diz  pagar em dinheiro, então vou em cédula....deu certo rsrsrs.

  • O DEVEDOR ENTÃO , pelo penhor, promete pagar a dívida em dinheiro e a Lei autoriza que o devedor emita uma cédula do respectivo crédito em favor do credor. Esta cédula é vantajosa para o credor porque ela é um título negociável no mercado.

  • Prometendo pagar em dinheiro a dívida, devedor poderá emitir, em favor do credor:

    Penhor rural: cédula rural pignoratícia;

    Penhor industrial, mercantil e o de veículos: cédula de crédito.


ID
1456684
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sr. X é concitado por Sr. Y a atuar como avalista em título de crédito no qual Sr. Y é devedor. Dado o alto grau de amizade entre os dois, o ato é praticado. Algum tempo depois, Sr. X recebe comunicação de que pende de pagamento a dívida resultante do aval.
Diversas dúvidas acudiram ao avalista que, consultando profissional especializado em títulos de crédito, assentou que o seu dever de pagamento estaria relacionado a

Alternativas
Comentários
  • Avalista sempre solidário

    LETRA: D


  • Acertei depois de ler umas 3x na prova. Para quem não entendeu. O Avalista só é responsável pela parte do principal que o avalisado não pagou. Não é responsável por juros e multas.

  • Essa questão fiquei um pouco confuso e em duvida entre A e D. Gabarito é (D) !

    Resolução: Aval é uma forma de garantia dita "fidejussória", ou seja, "de confiança". É feita apenas em Títulos de Crédito (nunca em contratos).

    O aval nada mais é do que uma assinatura do Avalista (a pessoa que está dando o aval) no Título de Crédito. Quando a pessoa assina, significa que ela está dando suporte, apoio para o emissor do Título. É como se ela estivesse dizendo "se ele não pagar pode vir cobrar pra mim". Inclusive mais de uma pessoa pode ser avalista.

  • O avalista garante o valor líquido da dívida. Ou seja, o valor a pagar não quitado pelo devedor. 

  • Ser Avalista é da um suporte para o emissor do titulo, caso o emissor não a divida o avalista tem por obrigação de quinta o debito.

  • As obrigações serão consideradas líquidas quando as partes puderem identificar seu objeto de forma individualizada, sem necessitarem de se socorrer de qualquer meio para apurar a sua existência.

      Exemplo: Flávia tem que entregar um carro, marca Fiat, modelo Palio ELX, ano 2006, gasolina, na cor preta, placa AAA0000, chassi, xxxxxxxx a Daniela. Pelo que percebem, o objeto da obrigação é certo, perfeitamente identificado e individualizado, de modo que não resta dúvida sobre o mesmo.

      Já na obrigação ilíquida, existe o dever de cumprir uma obrigação, mas ela não está perfeitamente identificada, de modo que as partes deverão se valer de outros meios para individualizarem e até mesmo quantificarem o objeto. Normalmente os objetos ilíquidos estão presentes em muitas ações indenizatórias, quando o juiz, por exemplo, julga procedente uma ação, dando certeza de quem deve pagar (“an debeatur”), mas não quantifica o quanto deve ser pago (“quantum debeatur”).


    O Avalista só é repsonsável pelo valor da dívida.... Então, é uma obrigação líquida.

  • Cesgranrio está sufocando com essas questões de interpretação.

  • A responsabilidade do avalista subsiste apenas pelo valor de face (valor líquido) do título de crédito, ou a parte que lhe couber, no caso de aval parcial. Qualquer encargo extra, seja juros, seja multa de mora, não cabe ao avalista. 

  • O avalista só é responsável pela parte principal que o avalizado não pagou. Não é responsável por juros e multas. O avalista paga somente o valor tomado, ou seja, o valor de face do título

    Na fiança é diferente, o fiador responde pela dívida principal, acessórios, inclusive as despesas judiciais (no caso de um procedimento judicial). O fiador precisa quitar inclusive juros e encargos. 

  • O aval é um tipo de garantia pessoal pela qual um terceiro assume responsabilidade solidária com um dos contratantes de determinado negócio jurídico. A questão da prova fala em título de crédito e, nestes casos, a dívida é aquela que consta do título já que é um requisito formal que o título contenha a dívida expressa em seu corpo. Como dito, o aval gera a responsabilidade solidária, ou seja, o avalista responde pela dívida nas mesma formas e condições do devedor principal. Portanto, no caso em questão, o avalista, Sr. X terá de pagar a dívida líquida (ou seja certa, exata, expressa) que consta no título de crédito.

    Resposta letra D

  • Princípio da literalidade. Vale oque está escrito

  • LETRA D CORRETA

    Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.

  • Portanto, no caso em questão, o avalista, Sr. X terá de pagar a dívida líquida (ou seja certa, exata, expressa) que consta no título de crédito.

    prof qc


ID
1700824
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Ao conceder uma fiança bancária a determinado cliente, um banco garante o cumprimento de uma obrigação pelo cliente, mediante uma remuneração.

A fiança bancária

Alternativas
Comentários
  • O Bacen veda a concessão de Carta de Fiança:

    que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento definido, exceto para garantir interposição de recursos fiscais ou que sejam garantias prestadas para produzir efeitos perante órgãos fiscais ou entidades por elas controladas, cuja delimitação de prazo seja impraticável.

  • Segundo a Circular Bacen nº 29 de 28/03/1966 temos o seguinte: 

    I - Os Bancos somente poderão prestar fiança que tenha perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento.

    II - Salvo prévia autorização outorgada em cada caso pelo Banco Central

    Além disso, tem-se:

    IV - É vedado aos bancos:

    c) a concessão de aval ou fiança em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação de taxas de câmbio, exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior.

    Também existe na internet o .pdf de uma carta de fiança bancária do BANCO BRADESCO relacionado ao COMERCIO EXTERIOR em US$. Segue:

    "CLÁUSULA PRIMEIRA

    compreendendo o valor afiançado um montante de principal de até US$......(..................)"

    Desse modo, acredito que caiba recurso para esta questão.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/1966/pdf/circ_0029_v1_O.pdf

    http://www.bradescocambio.com.br/formularios/Garantias/021ContratodePrePagamentodeExportacao.PDF

  • a- ERRADO - não precisa ser aprovada -

    b- ERRADO - não e proibido... quando e comercio exterior usa-se DOLAR. no caso do Performance Bond.

    Garante ao segurado indenização, até o valor determinado na apólice, dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações por parte do responsável pela construção ou pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços (tomador). A cobertura conhecida como Performance Bond garante a execução do contrato principal contra o risco de inadimplência do tomador, mediante a sua substituição por outro e de eventual diferença de preço, ou o pagamento da indenização dos prejuízos discriminados e comprovados pelo segurado.
    c- errado -

    d- errado

    e- errado


    gab B


    pode ser anulada

  • Essa questao deve ser anulada pq existe sim a possibilidade de nao ser em moeda nacional

  • porém não foi anulada... então esta valendo a questão :)

  • Gabarito: Letra B (questionável)

     

    Concordo com os questionamentos citados pelos colegas acerca do gabarito, para quem quiser aprofundar, segue vídeo com correção da questão pelo professor Edgar Abreu:

     

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=VvGB9dZLFDM (a partir de 29:00 min)

     

    Vejamos o erro das demais alternativas:
    a) a área de crédito dos bancos precisa aprovar, pois se trata de uma operação que envolve riscos ao banco
    c) a remuneração é pactuada entre o devedor e o banco
    d) é utilizada em operações na BM&FBOVESPA, pois pode ser negociada para diversificar riscos
    e) não é operação de crédito, mas sim de garantia.

  • De fato, existem cartas de fiança bancária que demarcam o valor em moeda estrangeira, geralmente em dólares. Deve-se colocar o valor em moeda estrangeira E seu valor em reais. A expressão "que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional" significa que tal quantia em moeda estrangeira deve ser representada (caracterizada) em reais, mostrando esse valor convertido para facilitar fiscalização. Por isso, a letra B é a correta.

    Fonte: https://books.google.com.br/books?isbn=8565295818

  • Esta questão pode ser respondida por eliminação.

    A fiança embora não seja uma operação de crédito (E) precisa ser aprovada pela área concessora de créditos dos bancos (A).

    A cartas de fiança não são remuneradas, podendo o banco cobrar uma taxa de administração (C) e podem ser negociadas nas bolsas de mercadorias e futuro como um título de crédito (D).

    A opção B então é resposta correta e, de fato, a circular 29 do Banco Central prevê textualmente o exato conteúdo descrito na letra B.


  • A fiança bancária:

     

    a) precisa ser aprovada pela área de crédito dos bancos.
    c) não tem remuneração.
    d) pode ser utilizada nas negociações registradas na Bolsa.
    e) não é uma operação de crédito.

  • deu a entender que,caso a operação não se caracterizar como comércio exterior,o bacen exige moeda nacional.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    Questão interessante, pois coloca um novo conceito em relação à fiança bancária, qual seja, a perfeita caracterização do valor em moeda nacional. Ou seja, todo contrato de fiança bancária deve estabelecer o exato valor sob o qual a garantia do banco é dada. 

    Vejamos o erro das demais alternativas: 

    a) a área de crédito dos bancos precisa aprovar, pois se trata de uma operação que envolve riscos ao banco 

    c) a remuneração é pactuada entre o devedor e o banco 

    d) é utilizada em operações na BM&FBOVESPA, pois pode ser negociada para diversificar riscos 

    e) não é operação de crédito, mas sim de garantia. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    (CESGRANRIO – BNDES/2004)  Com relação ao contrato de fiança, pode-se afirmar corretamente que tem como característica fundamental o caráter intuitu personae. (CERTO)

    • O contrato de fiança é “intuitu personae” relativamente ao fiador, visto que para ser celebrado será imprescindível que o credor aceite a pessoa do fiador como idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e possua bens suficientes para cumprir a obrigação. A expressão intuitu personae significa “em relação à pessoa”. Por isso que o contrato de fiança possui esta natureza, visto que depende das características relacionadas ao fiador para ser válido. 

    • O contrato de fiança é feito entre credor, devedor e fiador. Por envolver 3 partes não pode ser chamado de bilateral 
    • O contrato de fiança é acessório e deve fazer referência a um principal. 
    • O contrato de fiança deve estar formalizado na forma escrita. 

  • Eu não entendi nada

  • Carta Circular 29 do Bacen:

    I - Os Bancos somente poderão prestar fiança que tenha perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento. 

    Limitações relacionadas a fiança e prevenção dos riscos de liquidez:

    O saldo de fianças em vigor não poderá ultrapassar em cinco vezes o montante de capital realizado e reservas livres do banco; e

    Nenhuma fiança isolada poderá superar o valor da metade da soma de capital realizado e reservas livres dos bancos.

    • Exceções: podem ser realizada caso sejam previamente autorizadas pelo Bacen.

    Vedado aos bancos:

    a) Assunção de responsabilidade por aval ou outorga de aceite;

    b) Concessão de garantias para empréstimos junto aos órgãos públicos;

    c) Concessão de aval ou fiança em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação cambia.

    Fiança pela Caixa Econômica Federal (fala em estadual também, mas sabemos que não existem) : depende de prévia autorização pelo Bacen.

    Financeiras: não poderão prestar fiança e aval.


ID
2672962
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O pagamento da dívida é garantido com um bem imóvel. Embora conserve a posse do bem, a empresa só readquire sua propriedade após a quitação integral da dívida. Se a dívida não for paga ou se for paga apenas uma parte dela, ao fim do prazo contratado a instituição pode assumir a propriedade do bem. Essas características referem-se à garantia do tipo

Alternativas
Comentários
  • A banca retificou pra "c". Não sei o porquê.
  • Patrícia, para mim esta questão foi mal formulada.

    Mas foi retificada porque para ser hipoteca, a empresa(consumidora) tem a posse e a propriedade do bem.

     

  • Para passar a propriedade do bem para o banco, sendo hipoteca, a IF precisa entrar na justiça. É um processo mais complicado. 

     

    Já na alienação fiduciária o processo é bem mais simples. Não pagou o banco toma! (pela redação da questão eu entendi que o processo foi mais simples)

  • A questão parece mesmo mal elaborada. Se é uma "alienação fiduciária", a propriedade sempre fora da instituição credora. Apenas a posse desse imóvel é que estava nas mãos da empresa cliente. Ou seja, a empresa não readquire (ênfase no prefixo "re") a propriedade, ela adquire a mesma propriedade, que em decorrência do contrato passou à sua sua posse, apenas se quitar a dívida contratada. Resumindo, a questão da propriedade nunca foi trqansferida se é um contrato de "alienação fiduciária", ela sempre foi da instituição credora.  

  • Não devemos medir nosso conhecimento por essa questão. Ela deve ser anulada!!

     

    Refere-se à garantia de Alienação Fiduciária: Embora conserve a posse do bem, a empresa só readquire sua propriedade após a quitação integral da dívida.

     

    Refere-se à garantia de Hipoteca: Se a dívida não for paga ou se for paga apenas uma parte dela, ao fim do prazo contratado a instituição pode assumir a propriedade do bem.

     

  • POSSE: Quem usa  PROPRIEDADE: Quem é o dono

    Tanto no Penhor quanto na Hipoteca, a posse e a propriedade do bem é do devedor.

    Apenas na alienação fiduciária ocorre de a propriedade ser do banco, apesar da posse continuar com o pagador. O pagador só se torna o dono depois de terminar de pagar.

     

    watch?v=7ZxhlFfC1Gc&t=4192s

  • LETRA C CORRETA


    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma divida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor.

  • a questão não fala em retomada da propriedade mediante ação judicial, logo, inviabiliza a letra E.

  • Não é necessário esperar o prazo do contrato vencer, atrasou alguns meses o bc já pode tomar de volta.

    Questão mal formulada.

  • Gabarito: letra C

    Alienação Fiduciária é um modelo de garantia de propriedades, móveis ou imóveis, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor.

    A alienação fiduciária, também conhecida por alienação em garantia, é uma prática bastante comum no Brasil, principalmente em negociações de automóveis e imóveis, onde o bem é adquirido pelo comprador a partir de um crédito pago em prestações.

    respondendo alguns que estão confundindo com a hipoteca

    Na hipoteca, por outro lado, não há transferência de propriedade ao credor.

    fonte: www.significados.com.br/alienacao-fiduciaria/

  • Ele fala de bem imóvel pra confundir com hipoteca. Lembrando que a hipoteca é garantia real de bem imóvel, mas o devedor permanece com a propriedade do bem.

    Na alienação fiduciária, a propriedade vai para o credor, e só retorna ao devedor após a quitação da dívida.

  • C

    alienação fiduciária.

  • Parece que a pessoa que desenvolveu essa questão não estudou o assunto.

  • Eu acertei essa questão aqui e lá na prova, porém realmente foi mal formulada. Esse concurso do Banpará ocorreu tanta coisa estranha, celular tocando dentro da sala e a pessoa não foi eliminada. Foi um concurso muito mal organizado, não é pq eu não passei, mesmo se tivesse passado, teria achado bagunçado. Se a organização estava essa bagunça, imagina a prova como deveria estar né rsrs


ID
2674210
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A fiança bancária é uma operação tradicional no mercado brasileiro, em que um banco, por meio da “carta de fiança”, assume o papel de fiador de uma outra companhia numa operação comercial, concorrência pública ou de crédito.

Do ponto de vista dos riscos envolvidos para as partes, há mitigação do risco:

Alternativas
Comentários
  • A fiança, ao servir como garantia, reduz o risco de crédito entre o devedor (empresa afiançada) e o credor (fornecedor).

  • Gabarito letra D.

    A fiança reduz o risco de crédito envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por exemplo.

  • Mitigação: ação ou consequência de atenuar, enfraquecer, diminuir; aliviamento. Diminuição do mal ou redução da gravidade de.

    Plano de mitigação: medidas que visam reduzir danos, prejuízos ou os efeitos nocivos de alguma coisa.

  • O enunciado fala da fiança bancária, que você sabe que é um produto bancário disponibilizado a clientes que necessitam oferecer garantia para obrigações assumidas perante terceiros.

    Você também sabe que garantias são utilizadas para reduzir o risco de crédito.

    No caso da fiança bancária, o cliente bancário oferece a um terceiro uma carta fiança, que torna o banco seu fiador em determinada operação.

    A mitigação (redução) do risco de crédito se dá, portanto, na operação entre o cliente do banco (empresa afiançada) e um terceiro, para quem o cliente oferece a fiança bancária.

    A letra d, portanto, é a única opção adequada.

    Gabarito: letra d.

  • Se ele já obteve o contrato com o banco então já elimine a primeira e a última, agora como ele está buscando numerário (Crédito), por que seria mercado se ele não vai ser concorrente do fornecedor.

    Por que seria funcional se ele não é funcionário...

    A lógica pode lhe ajudar muito.

    Boa sorte a todos.

  • D

    de crédito envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por exempl

  • GABARITO - D

    Risco de crédito está relacionado à inadimplência. Por exemplo, um empréstimo pode não ser pago.

    Risco de mercado está relacionado à volatilidade de preços de ativos. Por exemplo, uma ação negociada em bolsa pode valer menos ou mais ao longo do tempo.

    Risco de liquidez está relacionado à transformação do ativo em dinheiro. Por exemplo, um imóvel tem alto risco de liquidez pois é difícil e demorado para vender.

    Risco operacional está relacionado à falhas e deficiências no processo interno ou eventos externos inesperados.

  • Como eu acertei:

    Risco de crédito envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por exemplo;

    Como o fornecedor, que vendeu algo ao afiançado, ele vai receber de qualquer jeito, se o afiançado não pagar, o Banco paga! Então o risco para o fornecedor é o mínimo quase que nulo. É uma questão que exige a sua leitura bem calmamente e utilizar um pouco de raciocínio. Se você errou, calma, aqui é o lugar de errar. Bora pra cima!!

    GABARITO D


ID
2674249
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Alfredo contraiu uma dívida com o Banco X e assinou uma cédula de crédito bancário com o aval de João.

Em relação ao aval, é correto afirmar que o avalista:

Alternativas
Comentários
  • Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.

     

    Conceito – É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito;

    Exige a outorga conjugal, exceto para o regime de casamento de separação total de bens (art. 1.647, inciso III, do CC);

    Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.

     

     

  • Gab.: Letra C

     

    O avalista assume uma obrigação autônoma e solidária, sem relevância a data em que foi dado.
    O caráter de solidariedade é próprio do aval, assim, vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista.

  • Aval é um termo que designa a garantia dada pelo avalista. No aval, um indivíduo se prontifica a pagar a dívida de um devedor caso este não venha a cumprir com a obrigação de paga-la. Com o aval, o avalista se responsabiliza pela dívida podendo vir a ser cobrado a respeito do seu pagamento tal como o devedor depois do tempo determinado para tanto.

  • AVAL x FIANÇA: no Aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na Fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.

  • C

    torna-se devedor solidário pelo pagamento perante o Banco X, podendo esse cobrar a dívida tanto dele quanto do avalizado;

  • AVAL

    1. Responsabilidade: Solidária
    2. Presente em: títulos de crédito
    3. Assinatura: Basta apenas no anverso do título, se tiver no verso precisa da justificação de que aprova o aval.

ID
2674252
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em garantia de empréstimo concedido pelo Banco W, Tereza deu um imóvel de sua propriedade ao credor. A garantia constituída abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel e não impede a proprietária de aliená-lo.

Com base nessas informações, a garantia prestada por Tereza é:

Alternativas
Comentários
  • Hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem imóvel (ou de difícil mobilidade) como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.

     

    Por norma, as hipotecas são feitas sobre bens imóveis (casas, apartamentos e terrenos), mas em alguns casos também é possível hipotecar bens de difícil mobilidade, como navios e aviões, por exemplo.

     

    hipoteca, o devedor continua usufruindo do bem hipotecado, sendo que o valor do imóvel que fica sob a posse do credor. Caso o devedor não cumpra com o pagamento da dívida no prazo determinado, o bem hipotecado é vendido e o valor correspondendo a dívida é entregue ao credor.

  • Gab.: D

     

     

    É um direito real de garantia, ou seja, a garantia recai sobre os imóveis, de propriedade do devedor ou de terceiro.
    O devedor oferece um bem imóvel (em regra), seu ou de terceiros.

    É feito mediante contrato acessório e formal, abrangendo todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel.
     

  • Lembrar que se para alienar um bem é preciso ter a sua PROPRIEDADE. Na HIPOTECA a POSSE e PROPRIEDADE são do DEVEDOR, portanto é possível alienar.

  • A PROPRIEDADE NÃO FICA COM O CREDOR? E A POSSE COM O DEVEDOR???

    PELO MENOS FOI ISSO QUE LI A RESPEITO.

  • Na hipoteca, a posse e a propriedade ficam com o devedor. Ademais, é nula cláusula que proíbe o proprietário linear o imóvel hipotecado.

  • Nayara Bastos a propriedade só fica com o credor na alienação fiduciária, na alienação o devedor só fica com a posse do bem
  • D

    hipoteca;

  • Alienação Fiduciária: nenhum imóvel dado como garantia nessa modalidade pode ser transferido pelo devedor, que é apenas usuário e depositário do bem. O que o devedor pode fazer é transferir o direito futuro de reaver a propriedade com o pagamento da divida. como expresso na lei 9415, de 1997:

    Art. 29. O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.

    Resumindo: Como na alienação fiduciária o devedor transfere ao credor a propriedade do bem dado em garantia, ele não tem mas propriedade sobre ele, apenas a posse indireta e imediata. O devedor, portanto, não pode transferir (alienar) o que não lhe pertente.

  • porque não anticrese?

  • É hipoteca pq ela ainda continuou com a propriedade do imóvel

  • Pra quem ainda ficou com dúvida: como a garantia em questão não impede a proprietária de aliená-la, logo, a propriedade é da devedora, por isso a garantia só pode ser a hipoteca.

  • Na hipoteca a titulalidade do bem e do devedor a posse direta e indireta permitindo o mesmo alienar o bem ...

  • e bom ve essa questão tambem

    para não cair na pegadinha da banca

  • A questão não fala que a propriedade seria do credor e sim a devedora "deu" um imóvel de sua posse ao credor, esse "deu" aí entende-se que ela cedeu, entregou em garantia, mas a propriedade ainda é da devedora.

    GABARITO D


ID
2674255
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma das garantias ao cumprimento de um contrato celebrado no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) é a alienação fiduciária. Sobre o instituto e suas disposições legais, analise as afirmativas a seguir.

I. Por meio da alienação fiduciária o devedor, ou fiduciante, com a finalidade de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de bem imóvel.
II. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI.
III. Constitui-se a propriedade fiduciária de bem imóvel através do registro do contrato que lhe serve de título no competente Registro de Imóveis.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita por um devedor ao credor de propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplente da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida

     

    “Ao ser contratada a alienação fiduciária, o devedor-fiduciante transmite a propriedade ao credor-fiduciário e, por esse meio, demite-se do seu direito de propriedade; em decorrência dessa contratação, constitui-se em favor do credor-fiduciário uma propriedade resolúvel; Por força dessa estruturação, o devedor-fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição suspensiva, e pode tornar-se novamente titular da propriedade plena ao implementar a condição de pagamento da dívida que constitui objeto do contrato principal.”

     

    Alienação Fiduciária é um modelo de garantia de propriedades, móveis ou imóveis, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor.

     

    O contrato deve ser escrito, por instrumento particular ou público, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. A propriedade fiduciária de coisa imóvel se constitui, conforme dispõe o artigo 23 da Lei 9.514/97, mediante registro do contrato que lhe serve de título, ocasião em que se dá o desdobramento da posse e criam-se as figuras do fiduciante possuidor direto e do fiduciário possuidor indireto.

     

     

  • Todas corretas, letra E.

    I. Por meio da alienação fiduciária o devedor, ou fiduciante, com a finalidade de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de bem imóvel. (Ou seja a garantia é transferida para pessoa a que se deve o dinheiro)

    II. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI.(LEI Nº 9.514 Art. 22 Parágrafo 1º)

    III. Constitui-se a propriedade fiduciária de bem imóvel através do registro do contrato que lhe serve de título no competente Registro de Imóveis.(o registro do contrato que lhe serve de título)

  • Garantias do Sistema Financeiro Nacional

    1. Garantia Pessoal

    Aval

    Fiança

    Fianças Bancárias

    2. Garantia Real

    Penhor Mercantil

    Alienação Fiduciária

    Hipoteca

    3. Fundo Garantidor do Crédito

  • E

    I, II e III.


ID
2674258
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Durante a vigência de um contrato de fiança, o credor Atílio concedeu prorrogação do prazo de pagamento da dívida (moratória) ao afiançado sem consentimento do fiador Jerônimo.

Com esse ato por parte do credor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conceito de fiança - contrato pelo qual terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada caso o devedor principal deixe de cumpri-la. O fiador assume uma obrigação com o credor, dando-lhe maiores garantias e possibilidades de receber a sua dívida, respondendo, caso não haja o resgate do débito, com seus bens patrimoniais pessoais. Se o devedor não pagar a dívida ou seus bens não forem suficientes para cumprir a obrigação, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento, para assim se cobrar. O contrato de fiança é “intuitu personae” relativamente ao fiador, visto que para ser celebrado será imprescindível a confiança entre credor e fiador.

  • Item B: Não concordo com o gabarito, pois a FIANÇA é Não solidária!!!!!!!!!!!!!!

  • A pegadinha da questão está em falar Jerônimo, ainda que solidário

    A primeira coisa que aprendemos é que o Aval é solidário e a Fiança é acessória.

    Porém não podemos esquecer que é permitido ter, e na maioria dos contratos existe, uma clausula que torna o Fiador solidário. O item diz diz que jerônimo é solidário (infere-se que o mesmo abriu mão da obrigação acessória e aceitou a solidária). Continuo achando a questão bemmmm estranha mas realmente pensando por esse caminho, a D é a assertiva menos errada.

  • Vamos lembrar que em um contrato com o fiador, existem 3 partes fazendo um acordo.

    Toda e qualquer alteração contratual deve ser acordada entre os 3!


    Como não houve consentimento de Jerônimo na prorrogação do prazo o mesmo ficará desobrigado de qualquer responsabilidade.

  • Segundo o CC:


    Não há o benefício da ordem nestes casos:


    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.


    Portanto, pelo meu entendimento, se não há benefício da ordem, o fiador se torna solidário:


    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;


    Por isso o gabarito é a LETRA B.

  • Código Civil.


    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:


    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;


    Gabarito - B.

  • Pessoal, acho que a questão poderia causar dúvidas na parte que diz: “responsabilidade solidária”. Se você responder à questão em modo automático você irá pular a alternativa “b” por conta disso, pois sabemos que a Fiança é subsidiária, mas também existe a tal de fiança solidária - quando o fiador abre mão do benefício de ordem e deve estar expresso em contrato. Um exemplo disso: quando passa a data do prazo de pagamento. Se eu sou fiador de uma dívida que está vencendo, quando chegar a data do pagamento o credor cobrará do devedor principal, se ele quiser dar um prazo novo terá que ver com o fiador se ele topa estender o contrato ou não
  • B

    Jerônimo, ainda que solidário pelo pagamento da dívida perante Atílio, ficará desobrigado pela falta de consentimento com a moratória

  • Gabarito letra B.

    Vamos ficar atentos à escrita, pois foi utilizada uma conjunção concessiva "ainda que", ou seja, uma possível eventualidade, pois é válido reforçar que, mesmo a fiança sendo subsidiária, o fiador pode abrir mão do benefício de ordem.

    Complementando o restante da alternativa, caso haja um descumprimento do que foi estabelecido, sem pré-consentimento das partes, o fiador ficará desobrigado, nesse caso, pela falta de consentimento (afinal, ele não foi consultado) com a nova moratória estabelecida.


ID
3903100
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As garantias são contabilizadas levando-se em conta o valor pelo qual foram recebidas ou prestadas, NÃO cabendo registro em contas:

Alternativas
Comentários
  •  

    1 - As garantias contabilizam-se levando em conta o valor pelo qual foram recebidas ou prestadas, cabendo registrar: (Circ 1273)

    a) em contas de compensação as recebidas em operações ativas, quando mantidas em poder da instituição ou de terceiros, exceto o próprio mutuário;

    b) em contas de compensação as prestadas, quando não prevista sua vinculação nas respectivas contas do ativo;

    c) em contas patrimoniais as constituídas em dinheiro.

     

    2 - As garantias devem ser reforçadas, se necessário, quando houver reajustamento do saldo das obrigações que amparam, inclusive por variação da taxa de compra do câmbio. (Circ 1273)

     

    3 - As garantias prestadas por administradores para o exercício do cargo, se previstas nos estatutos sociais, contabilizam-se em OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS, em contrapartida com OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS: (Circ 1273)

    a) pelo valor nominal ou, nos casos de caução de ações sem valor nominal, pelo preço de emissão;

    b) pelos valores recebidos, quando se tratar de outro tipo de garantia.

    Fonte: https://www3.bcb.gov.br/aplica/cosif/manual/0902177180abf3a0.htm

    Gabarito: D