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ID
1456684
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sr. X é concitado por Sr. Y a atuar como avalista em título de crédito no qual Sr. Y é devedor. Dado o alto grau de amizade entre os dois, o ato é praticado. Algum tempo depois, Sr. X recebe comunicação de que pende de pagamento a dívida resultante do aval.
Diversas dúvidas acudiram ao avalista que, consultando profissional especializado em títulos de crédito, assentou que o seu dever de pagamento estaria relacionado a

Alternativas
Comentários
  • Avalista sempre solidário

    LETRA: D


  • Acertei depois de ler umas 3x na prova. Para quem não entendeu. O Avalista só é responsável pela parte do principal que o avalisado não pagou. Não é responsável por juros e multas.

  • Essa questão fiquei um pouco confuso e em duvida entre A e D. Gabarito é (D) !

    Resolução: Aval é uma forma de garantia dita "fidejussória", ou seja, "de confiança". É feita apenas em Títulos de Crédito (nunca em contratos).

    O aval nada mais é do que uma assinatura do Avalista (a pessoa que está dando o aval) no Título de Crédito. Quando a pessoa assina, significa que ela está dando suporte, apoio para o emissor do Título. É como se ela estivesse dizendo "se ele não pagar pode vir cobrar pra mim". Inclusive mais de uma pessoa pode ser avalista.

  • O avalista garante o valor líquido da dívida. Ou seja, o valor a pagar não quitado pelo devedor. 

  • Ser Avalista é da um suporte para o emissor do titulo, caso o emissor não a divida o avalista tem por obrigação de quinta o debito.

  • As obrigações serão consideradas líquidas quando as partes puderem identificar seu objeto de forma individualizada, sem necessitarem de se socorrer de qualquer meio para apurar a sua existência.

      Exemplo: Flávia tem que entregar um carro, marca Fiat, modelo Palio ELX, ano 2006, gasolina, na cor preta, placa AAA0000, chassi, xxxxxxxx a Daniela. Pelo que percebem, o objeto da obrigação é certo, perfeitamente identificado e individualizado, de modo que não resta dúvida sobre o mesmo.

      Já na obrigação ilíquida, existe o dever de cumprir uma obrigação, mas ela não está perfeitamente identificada, de modo que as partes deverão se valer de outros meios para individualizarem e até mesmo quantificarem o objeto. Normalmente os objetos ilíquidos estão presentes em muitas ações indenizatórias, quando o juiz, por exemplo, julga procedente uma ação, dando certeza de quem deve pagar (“an debeatur”), mas não quantifica o quanto deve ser pago (“quantum debeatur”).


    O Avalista só é repsonsável pelo valor da dívida.... Então, é uma obrigação líquida.

  • Cesgranrio está sufocando com essas questões de interpretação.

  • A responsabilidade do avalista subsiste apenas pelo valor de face (valor líquido) do título de crédito, ou a parte que lhe couber, no caso de aval parcial. Qualquer encargo extra, seja juros, seja multa de mora, não cabe ao avalista. 

  • O avalista só é responsável pela parte principal que o avalizado não pagou. Não é responsável por juros e multas. O avalista paga somente o valor tomado, ou seja, o valor de face do título

    Na fiança é diferente, o fiador responde pela dívida principal, acessórios, inclusive as despesas judiciais (no caso de um procedimento judicial). O fiador precisa quitar inclusive juros e encargos. 

  • O aval é um tipo de garantia pessoal pela qual um terceiro assume responsabilidade solidária com um dos contratantes de determinado negócio jurídico. A questão da prova fala em título de crédito e, nestes casos, a dívida é aquela que consta do título já que é um requisito formal que o título contenha a dívida expressa em seu corpo. Como dito, o aval gera a responsabilidade solidária, ou seja, o avalista responde pela dívida nas mesma formas e condições do devedor principal. Portanto, no caso em questão, o avalista, Sr. X terá de pagar a dívida líquida (ou seja certa, exata, expressa) que consta no título de crédito.

    Resposta letra D

  • Princípio da literalidade. Vale oque está escrito

  • LETRA D CORRETA

    Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.

  • Portanto, no caso em questão, o avalista, Sr. X terá de pagar a dívida líquida (ou seja certa, exata, expressa) que consta no título de crédito.

    prof qc