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Avalista sempre solidário
LETRA: D
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Acertei depois de ler umas 3x na prova. Para quem não entendeu. O Avalista só é responsável pela parte do principal que o avalisado não pagou. Não é responsável por juros e multas.
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Essa questão fiquei um pouco confuso e em duvida entre A e D. Gabarito é (D) !
Resolução: Aval é uma forma de garantia dita "fidejussória", ou seja, "de confiança".
É feita apenas em Títulos de Crédito (nunca em contratos).
O aval nada
mais é do que uma assinatura do Avalista (a pessoa que está dando o aval) no
Título de Crédito. Quando a pessoa assina, significa que ela está dando suporte,
apoio para o emissor do Título. É como se ela estivesse dizendo "se ele não
pagar pode vir cobrar pra mim". Inclusive mais de uma pessoa pode ser
avalista.
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O avalista garante o valor líquido da dívida. Ou seja, o valor a pagar não
quitado pelo devedor.
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Ser Avalista é da um suporte para o emissor do titulo, caso o emissor não a divida o avalista tem por obrigação de quinta o debito.
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As obrigações serão consideradas líquidas
quando as partes puderem identificar seu objeto de forma
individualizada, sem necessitarem de se socorrer de qualquer meio para
apurar a sua existência.
Exemplo: Flávia tem que
entregar um carro, marca Fiat, modelo Palio ELX, ano 2006, gasolina, na
cor preta, placa AAA0000, chassi, xxxxxxxx a Daniela. Pelo que percebem,
o objeto da obrigação é certo, perfeitamente identificado e
individualizado, de modo que não resta dúvida sobre o mesmo.
Já na obrigação ilíquida,
existe o dever de cumprir uma obrigação, mas ela não está perfeitamente
identificada, de modo que as partes deverão se valer de outros meios
para individualizarem e até mesmo quantificarem o objeto. Normalmente os
objetos ilíquidos estão presentes em muitas ações indenizatórias,
quando o juiz, por exemplo, julga procedente uma ação, dando certeza de
quem deve pagar (“an debeatur”), mas não quantifica o quanto deve ser
pago (“quantum debeatur”).
O Avalista só é repsonsável pelo valor da dívida.... Então, é uma obrigação líquida.
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Cesgranrio está sufocando com essas questões de interpretação.
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A responsabilidade do avalista subsiste apenas pelo valor de face (valor líquido) do título de crédito, ou a parte que lhe couber, no caso de aval parcial. Qualquer encargo extra, seja juros, seja multa de mora, não cabe ao avalista.
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O avalista só é responsável pela parte principal que o avalizado não pagou. Não é responsável por juros e multas. O avalista paga somente o valor tomado, ou seja, o valor de face do título
Na fiança é diferente, o fiador responde pela dívida principal, acessórios, inclusive as despesas judiciais (no caso de um procedimento judicial). O fiador precisa quitar inclusive juros e encargos.
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O aval é um tipo de garantia pessoal pela qual um terceiro assume responsabilidade solidária com um dos contratantes de determinado negócio jurídico. A questão da prova fala em título de crédito e, nestes casos, a dívida é aquela que consta do título já que é um requisito formal que o título contenha a dívida expressa em seu corpo. Como dito, o aval gera a responsabilidade solidária, ou seja, o avalista responde pela dívida nas mesma formas e condições do devedor principal. Portanto, no caso em questão, o avalista, Sr. X terá de pagar a dívida líquida (ou seja certa, exata, expressa) que consta no título de crédito.
Resposta letra D
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Princípio da literalidade. Vale oque está escrito
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LETRA D CORRETA
Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.
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Portanto, no caso em questão, o avalista, Sr. X terá de pagar a dívida líquida (ou seja certa, exata, expressa) que consta no título de crédito.
prof qc