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Lei Federal n° 9.613/1998
Art. 1o
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
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Os recursos por intermédio da lavagem de dinheiro derivam de ilícitos penais. para que estes recursos sejam “limpos", é necessário uma infração penal.
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
LETRA: B
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O Banco Central do Brasil é, também, autoridade competente para punir as instituições sob sua supervisão que deixam de cumprir as obrigações previstas na "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998).
Como a pergunta é de acordo com a lei o gabarito letra (B).
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Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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Infraçao Penal,antes o rol era TAXATIVO e previa uma série de crimes para configurar a colocação ou ocultação de bens,direitos e valores.Como por exemplo:Extorsão mediante sequestro,contrabando,tráfico de armas,crimes contra a administração pública,etc.Com a nova lei o rol ficou EXEMPLIFICATIVO e qualquer infração penal comentida que visasse direta ou indiretamente ocultar bens,direitos e valores passou a ser caracterizada como crime de lavagem de dinheiro.
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Inicialmente é importante ressaltar que a lavagem de dinheiro, por si só, já configura como crime sendo punível todo aquele que, de alguma forma, participar do processo de lavagem de forma dolosa. Contudo, para que o crime de lavagem de dinheiro se configure, é necessário que os recursos "lavados" sejam oriundos de práticas ilícitas tipificadas pelas leis penais. São exemplos os recursos oriundos de tráfico de drogas e armas, extorsão mediante sequestro, corrupção, desvio de recursos públicos, entre outros. Desta forma, o dinheiro a ser lavado deve, necessariamente, ser oriundo de crimes, de infrações penais, não sendo possível sua ocorrência quando forem oriundos de sanções administrativas ou civis.
Portanto, a Resposta é a letra B.
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GABARITO: B
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Questãozinha tranquila, né? O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado, dentre outras ações, pela ocultação de valores decorrentes de infrações penais!
Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Resposta: B
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Atualização: A Carta Circula Bacen nº 4000, de 29 de janeiro de 2020, que revoga a Carta Circular Bacen n° 3542/2012 trás a situação descrita na questão como "Situações relacionadas com a identificação e qualificação de clientes".
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CAPÍTULO I
Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
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