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18.4.2.8 Chuveiros
18.4.2.8.1 A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m² (oitenta decímetros quadrados),
com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.
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letra c)
alternativa B)
18.4.2.6.1.O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
a) ter área mínima de 1,00m² (um metro quadrado);
alternativa D)
18.3.1.São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança
alternativa E)
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
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Só pra constar, ja que muita gente confunde:
o item 18.4.1 dispõe sobre os ambientes que devem existir no CANTEIRO DE OBRA.
Entretanto, na letra h) deste item, o mesmo se refere a Frente de Trabalho, o que é diferente de Canteiro de Obra.
Dessa forma, a interpretação a que se leva é que não existe obrigatoriedade, independentemente do número de trabalhadores, de se ter Ambulatário em Canteiro de Obras, apenas em Frentes de Trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
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Muito bom os comentários do Henrique !
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A) 18.4.2.5.1 Os lavatórios devem: c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros);
B) 18.4.2.6.1.O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve: a) ter área mínima de 1,00m² (um metro quadrado);
C) CORRETA
D) 18.3.1.São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança
E) 18.4.1.: h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
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a) 1,20 m a partir do piso a altura dos lavatórios. ( 1,20 É MUITO ALTO, A ALTURA CORRETO PARA OS LAVATÓRIOS É 0,90 m ).
b) 1,30 m² a área mínima destinada ao vaso sanitário. ( O CORRETO É 1 m² ).
c) 0,80 m² a área mínima necessária para utilização de cada chuveiro, com altura de 2,10 m do piso. (18.4.2.8.1. A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.)
d) 15 trabalhadores ou mais a obrigatoriedade da elaboração e o cumprimento do PCMAT ( 20 TRABALHADORES OU MAIS).
e) 40 empregados ou mais a obrigatoriedade dos canteiros de obra possuírem um ambulatório. ( 50 TRABALHADORES OU MAIS).