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ID
1456732
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BR Distribuidora
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação à aplicação das normas constantes na NR 18, Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, deve ser levado em consideração que é de

Alternativas
Comentários
  • 18.4.2.8 Chuveiros 


    18.4.2.8.1 A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m² (oitenta decímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.  

  • letra c)


    alternativa B)

    18.4.2.6.1.O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:

    a) ter área mínima de 1,00m² (um metro quadrado);


    alternativa D)

    18.3.1.São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança


    alternativa E)

    18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.

  • Só pra constar, ja que muita gente confunde:

     

    o item 18.4.1 dispõe sobre os ambientes que devem existir no CANTEIRO DE OBRA.

    Entretanto, na letra h) deste item, o mesmo se refere a Frente de Trabalho, o que é diferente de Canteiro de Obra.

    Dessa forma, a interpretação a que se leva é que não existe obrigatoriedade, independentemente do número de trabalhadores, de se ter Ambulatário em Canteiro de Obras, apenas em Frentes de Trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

     

     

  • Muito bom os comentários do Henrique !

  • A) 18.4.2.5.1 Os lavatórios devem: c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros);

    B) 18.4.2.6.1.O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve: a) ter área mínima de 1,00m² (um metro quadrado);

    C) CORRETA

    D) 18.3.1.São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança

    E) 18.4.1.: h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.

  • a) 1,20 m a partir do piso a altura dos lavatórios. ( 1,20 É MUITO ALTO, A ALTURA CORRETO PARA OS LAVATÓRIOS É 0,90 m ).

     

    b) 1,30 m² a área mínima destinada ao vaso sanitário. ( O CORRETO É 1 m² ).

     

    c) 0,80 m² a área mínima necessária para utilização de cada chuveiro, com altura de 2,10 m do piso. (18.4.2.8.1. A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.)

     

    d) 15 trabalhadores ou mais a obrigatoriedade da elaboração e o cumprimento do PCMAT ( 20 TRABALHADORES OU MAIS).

     

    e) 40 empregados ou mais a obrigatoriedade dos canteiros de obra possuírem um ambulatório. ( 50 TRABALHADORES OU MAIS).