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"4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;"
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4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicina do Trabalho:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes deinsalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos QuadrosIII, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;(Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)
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NR 4 - 4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
) registrar MENSALMENTE os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho
Este item teve sua redação alterada em 2014. Agora não se faz mais necessário encaminhar os dados ao MTE anualmente, e sim mantê-los à disposição da inspeção do trabalho.
Mário Pinheiro
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4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)