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ID
1456750
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BR Distribuidora
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Portaria n° 3214/1978 do MTE estabelece na NR 4 as competências do SESMT e na NR 5 as atribuições da CIPA.
Das afirmativas abaixo considera-se como uma competência do SESMT a(o)

Alternativas
Comentários
  • "4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
    i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;"

  • 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e emMedicina do Trabalho:


    i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes deinsalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos QuadrosIII, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;(Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)



  • NR 4 - 4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:


    ) registrar MENSALMENTE os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho

     

    Este item teve sua redação alterada em 2014. Agora não se faz mais necessário encaminhar os dados ao MTE anualmente, e sim mantê-los à disposição da inspeção do trabalho.

     

     

    Mário Pinheiro

  • 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

    i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)