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ID
1456762
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BR Distribuidora
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O conceito de acidente do trabalho pode ter mais de uma abordagem e, dependendo da abordagem focada, sua definição apresenta características próprias.

Associe os conceitos de acidentes do trabalho a suas respectivas definições.

I - Conceito Legal
II - Conceito Normativo
III - Conceito Prevencionista

P - Evento não planejado que acarrete morte, ferimento ou problema de saúde.
Q - Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
R - Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
S - Qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência lesões às pessoas.

As associações corretas são:

Alternativas
Comentários
  • NBR 14280- 2.1 acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do
    trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.

    Conceito Legal – Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

    alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.

    Art. 19. Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

    CONCEITO PREVENCIONISTA
    Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.

  • Letra D

     

    Conceito Normativo – acidente do trabalho - Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.

     

    Conceito legal - Acidente do trabalho - é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

     

    conceito prevencionista - Acidente de trabalho - é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.