SóProvas


ID
1457095
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais está o gozo de licenças. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

      II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

      III - para o serviço militar;

      IV - para atividade política;

      V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - para tratar de interesses particulares;

      VII - para desempenho de mandato classista.
    [..]

      § 3o É VEDADO o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo. (motivo de doença em pessoa da família)

    Bons estudos
  • lenice, a resposta correta é a letra A e não a C.

  • A QUESTAO ESTA BEM OBVIA, ORA,SE O REQUERENTE SE LICENCIA POR MOTIVO DE DOENÇA, NAO FAZ SENTIDO QUE ELE LABORE EM OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA, UMA VEZ QUE A RATIO ESSENDI DESTE INCISO PRESSUPOE QUE O SERVIDOR IRA TRATAR DO ENTE QUERIDO_ O QUE NAO CONSEGUIRIA SE ESTIVESSE EM TRABALHO.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES



  • essa questão deixa duvida Pois A licença, com remuneração, poderá ser concedida por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. Excedendo estes períodos será sem remuneração por até 90 (noventa) dias. 

  • Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    (...)

    § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste

    artigo.

    A questão é bem clara: É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença

  • A questão é bem clara.  Quando o § 3o diz que "É VEDADO o exercício de atividade remunerada durante o período da licença" está dizendo que é vedado ao servidor acumular outra atividade, ou seja, pedir licença para cuidar de pessoa da família e estar desempenhando outra atividade. Não está relacionado aos períodos de 60 ou 90 dias com ou sem remuneração.

  • Impressionante esse detalhe da lei. Para trato de interesses particulares há a remuneração. =/

  • A questao esta se referindo a atividade remunerada ou seja o servidor não podera exercer outra profissão remunerada (atividade remunerada)!!!!!  não esta falando que ele não recebera remuneração ! ele recebera remuneração até 60 dias!


    Ele tera direito a remuneração ate 60 dias ! 

    8112 

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; 

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  


  • Por motivo de doença de pessoa da família é vedado atividade remunerada durante essa licença .

  • se dá para cuidar de parente e trabalhar, não há motivo da licença, essa é fácil por ser lógica.

  • Gente, tem uma explicação mais simples ainda: SERIA IMORAL o servidor exercer ATIVIDADE REMUNERADA quando se licenciou para cuidar da doença de pessoa de sua família. A contrario sensu, não existe a mesma vedação para as demais espécies de licença previstas pelo art. 81 da Lei 8.112/1990.

  • vdd guilherme



  • Marcus Michel, Licença de Interesse Particular o servidor não receberá remuneração!

  • Pessoal, nesta questão, ainda que o candidato não saiba (ou não lembre) o que dita a lei, uma pequena dose de bom senso já ajuda a responder. Vejamos:


    Se o servidor tirou licença para cuidar de algum familiar enfermo, entende-se que essa pessoa doente necessita de acompanhamento do servidor quase que em tempo integral. Faz sentido o servidor tirar licença com essa finalidade e, concomitantemente, exercer outra atividade remunerada que não seu ofício? Com certeza, não.

    Acertadamente a Lei 8.112 veda qualquer atividade remunerada nessa modalidade de licença.

  • Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

  • art. 81, inciso I, da Lei n. 8.112/90: É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo: I - por motivo de doença em pessoa da família.

  • A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Então, se o servidor público estiver de licença para cuidar da família, a lei proíbe ele de trabalhar fora da repartição pública, senão ele abandonará quem dele precisa - que foi o motivo da licença. 

  • Art 117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (...)

      II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

  • Pessoal,

    NÃO CONFUNDIR:

    ATIVIDADE REMUNERADA, VEDADA NO ART. 81 § 3º, COM 

    REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, ART. 83 § 2o:


    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3o É vedado o exercício de ATIVIDADE REMUNERADA durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a REMUNERAÇÃO do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)


  • Na prática, quando está em licença para tratar de interesses particulares o servidor também não pode trabalhar. Ele não deixa de ter vínculo com o serviço público (porque continua pagando a contribuição previdenciária) e por isso assumir outro cargo configura acumulação.

  • Janaina Klissner, como Wilson Moura acertadamente mencionou, nos termos do inciso II, do p.u, do art. 117, ele poderá participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, quando estiver de licença para tratar de interesses particulares, podendo assim, trabalhar fora do setor publico.

  • Gabarito: Letra A

    Lei 8.112 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis)

    Art. 81: Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família...

    §3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


  • Se o servidor vai gozar da licença porque não dá tempo trabalhar, então porque exerceria uma outra atividade remunerada? como outros colegas disseram, isso não tem lógica.

  • Alternativa A.

    Lei 8.112/90, arts. 81, § 3º e I.


    Art. 81. [...]

    § 3º. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

  • Art. 81, § 3 da L8112/90

     

    Art. 81 - Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    § 3º - É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

  • -
    essa vai pro post-it! errei...

  • RECEBER REMUNERAÇÃO ≠ EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA

     

     

  • É vedado,proibido,inadmissível, intolerável o exercício de atividade remunerada durante licença por motivo de doença de pessoas da família, é vedado o exercício de atividade remunerada durante o periodo de licença por motivo de doença de pessoa da família. É muito feio um servidor exercer atividade remunerada durante a licença por motivo de doença de pessoa da FAMÍLIA, POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA, POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.

     

     

  • "É muito feio um servidor exercer atividade remunerada durante a licença por motivo de doença de pessoa da FAMÍLIA, POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA, POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA."


    hahhahahahahhaha boa Felipe!

  • RESPOSTA: LETRA A

    Art. 81, § 3. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I (licença por motivo de doença em pessoa da família) deste artigo.

  • A questão não quer saber se a licença é remunerada ou não. O que ela pergunta é se, durante o período da licença, que pode ser remunerada ou não, poderá o servidor desempenhar outra atividade remunerada.

    Logicamente, se o servidor pediu licença para tratar de interesse particular, poderá ele exercer outra atividade remunerada. 

  • Eu acho tão injusto isso que acabo errando!

  • A questão é "simples": a licença por motivo de doença em pessoa da família para ser concedida necessita que o servidor comprove que sua presença é imprescindível e que não é possível haver compensassão de horário. se é imprescindível a presença do servidor ele não pode trabalhar pois se ele trabalha ele não está auxiliando o doente e se ele não está auxiliando o doente a presença dele não é imprescindível.

  • Qual critério da banca? Vi questões cabeludas para Técnico. Agora vejo questões simples para JUÍZ, Analista, Procurador, Advogado. Juro que não entendo.

  • GABARITO: A

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença:

    I – por motivo de doença em pessoa da família;

    II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III – para o serviço militar;

    IV – para a atividade política;

    V – para capacitação profissional;

    VI – para tratar de interesse particular;

    VII – para desempenho de mandato classista;

    (...)

    §3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • A. CERTA. Art 81 Conceder-se-á ao servidor licença: I- por motivo de doença em pessoa da família... §3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

     

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;                  

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

     

    § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • poderia ser corretamente reescrito