SóProvas


ID
1457158
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Henrique, servidor público e chefe de determinada repartição pública, publicou portaria na qual foram expedidas determinações especiais a seus subordinados. No que concerne à classificação dos atos administrativos, a portaria constitui ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Atos ordinatórios organizam a administração, derivam do poder hierárquico. Ex: portarias, instruções, circular, aviso, memorando, ofício, despacho, ordem de serviço.

  • Complementando, como muitos ficaram na dúvida com o "ato normativo", esse é o comanda geral e abstrato emanado da Adminsitração para dar fiel execução à lei, por meio de decretos regulamentares (normativos), regimentos, resoluções, portarias genéricas etc. 

  • Em suma: 

    Nesse contexto, mostra-se de grande valia para as provas e concursos a seguinte classificação, propagada por Hely, a qual constantemente é exigida pelas mais diversas bancas examinadoras. Ei-la:

    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas. 

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido  

    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos. 

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior).  

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. 

  • GABARITO "A".

    MODALIDADES DE ATOS.

    a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

    b)Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • MACETE para decorar os atos ordinatórios:


    CAIO PODe: 

    CIRCULARES

    AVISOS

    INSTRUÇÕES

    ORDENS DE SERVIÇO

    PORTARIAS

    OFÍCIOS

    DESPACHO


    Obs: As portarias NUNCA podem ser baixadas pelos CHEFES DO PODER EXECUTIVO.


  • LETRA A. Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.São ordinatórios os atos administrativos que disciplinam e regram o funcionamento dos órgãos da Administração Pública e orientam os procedimentos adotados pelos agentes públicos.

    De acordo com Hely Lopes de Meirelles: “são aqueles que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam aos particulares, nem aos funcionários subordinados a outras chefias.”

    Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares. São atos ordinatórios: as instruções; as circulares; os avisos; as portarias; as ordens de serviço; os ofícios e os despachos.


    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). São atos normativos: o decreto; o regimento; e a resolução.

    FONTE:http://www.novaconcursos.com.br/media/wysiwyg/4%20-%20Direito%20Administrativo%20RETIFICADO%20-%20Analista%20Judici%C3%A1rio.pdf



  • Normativos: Gerais / Abstratos. Inferiores à Lei. (Regulamento, Aviso Ministerial, Instruções normativas, Resoluções, Deliberações)
    OrdinaTórios: Organiza a atividade inTerna da adm. (Portaria, Circular, Memorando, Ofício)
    Negociais: Administração concede ao particular um determinado serviço público. (Licença, Autorização, Permissão...)
    Enunciativos: FATOS: (Atestados, Certidões, Apostilas) - OPINIÕES: (Pareceres opinativos - regra geral).
    Punitivos: Sanção - Penalidade (PAD)

  • Atos Normativos: fundamentados no PODER REGULAMENTAR. Possuem conteúdo geral, abstrato, destinado a todas as pessoas que estejam na situação por eles reguladas. São INFRALEGAIS. (decreto, instrução normativa, regimento, resolução)


    Atos Ordinatórios: fundamentados no PODER HIERÁRQUICO. Disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. (instrução, circular, aviso, portaria, ordem de serviço, ofício, despacho)


    Atos Negociais: concordância de vontades entre a Administração Pública e o particular. Concretizam determinado negócio jurídico ou concedem determinada faculdade ao particular. NÃO HÁ IMPERATIVIDADE. (licença, autorização, permissão, admissão, visto, homologação, dispensa)


    Atos Enunciativos: certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião sobre determinado assunto. NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. (certidão,a testado, parecer)


    Atos Punitivos: fundamentados no PODER DISCIPLINAR. Impõe sanção aos agentes públicos e aos particulares sujeitos à disciplina administrativa. 


    Fonte: aula do professor Leandro Bortoleto, do Eu Vou Passar!

  • 1. NORMATIVOS

    1.1 - regulamento/decreto

    1.2 - instrução normativa

    1.3 - resolução

    1.4 - deliberação

    1.5 - regimento


    2. ORDINATÓRIOS

    2.1 - instrução

    2.2 - circular

    2.3 - aviso

    2.4 - portaria

    2.5 - ordens de serviços

    2.6 - ofícios

    2.7 - despacho


    3. NEGOCIAIS

    3.1 - autorização (discricionário)

    3.2 - permissão (discricionário)

    3.3 - renuncia administrativa (discricionário)

    3.4 - licença (vinculado)

    3.5 - homologação (vinculado)

    3.6 - admissão (vinculado)

    3.7 - protocolo administrativo


    4. ENUNCIATIVOS

    4.1 - certidão

    4.2 - atestado

    4.3 - apostila

    4.4 - parecer


    5. PUNITIVOS

    5.1 - multa

    5.2 - interdição de atividade

    5.3 - destruição de objetos

  • Uma pequena observação ao excelente comentário do Phablo... O alvará não é espécie de ato negocial, mas sim o instrumento pelo qual são expedidos alguns atos negociais. Por isso existem alvarás de licença, alvarás de autorização etc.

  • Dica que me ajudou a decorar: Atos ORdinatórios são para ORganização interna. 

  • Negocial não é por que esse tipo de ato é aquele onde há uma congruência entre o interesse público e a pretensão do particular. ex: licença para dirigir ou alvará de funcionamento.


    Punitivo não é por que expedir determinações especiais aos seus subordinados não é nem de longe um ato punitivo.


    Normativo não é por que não está regulamentado nada como por exemplo um decreto, que explica a fiel execução de uma lei como deve ser feita.


    Enunciativo não é por que não está atestando ou enunciando uma situação preexistente.


    Só sobrou então o ordinatorio, que por incrivel que pareça era o único que não sabia o significado.

  • ORDINATÓRIOS

     - instrução

     - circular

     - aviso

     - portaria

     - ordens de serviços

     - ofícios

     - despach

  • São espécies de atos administrativos:
    Normativo - trata de expedição de norma geral e abstrata: regulamentos, Instruções Normativas, etc.

    Ordinatório - cuida da ordenação, organização interna e se relaciona com o poder hierárquico : Portarias (atos individuais ordinatórios por se referirem a elementos específicos ou pessoas especificadas (ex.: portaria de instauração de PAD), circulares, ordens de serviços, ofícios, memorandos.

    Negocial - grosso modo é: ato pelo qual a Administração Pública concede algo à particular;

    Enunciativo - ou atesta situação de fato (atestados, certidões, apostilas), ou emite parecer;

    Punitivo - aplicação de penalidades e sanções.

    Do enunciado da questão depreende-se que, sobretudo pelo agente ser "chefe de determinada repartição" (o que se vincula ao poder hierárquico), trata-se de ato ordinatório, pois estabelece regras a serem obedecidas internamente

  • Pessoal, Fiz alguns mnemônicos, depois de tanto errar esse tipo de questão, pra ver se funciona. Vamos lá:

    Atos Ordinatorios ( adaptei a ideia da Vanessa - Perfeito o Macete, Vanessa! Obrigada)

     ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR

    Circular

    Aviso

    Instrução

    Ordem de Serviço

    PORTARIA

    Oficio

    Despacho

    2- ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)

    REGIMENTO

    DECRETO ou regulamento

    Instrução Normativa

    REsoluçao

    3- ATOS ENUNCIATICVOS = A. P. OSTILA CERT.A EMITE OPINIAO!!!

    Apostila

    Parecer

    Certidão

    Atestado

    Caracteristica: Certifica ou emite opiniao, nao ha manifestacao de vontade.

    Por eliminacao sobram os atos punitivos que sao mais fáceis de visualizar, pois englobam multa, etc. - P. Disciplinar

    E os negociais ex. licenca, permissão, autorização, admissao, homologacao , visto, dispensa, protocolo administrativo e Renuncia administrativa. - Nao há Imperatividade. Ha concordancia entre Adm e particular



      

  • Atos ordinatórios: são manifestações internas da administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos.

  • Gab: A

    Atos Ordinatórios: são os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico; só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Dentre os atos ordinatórios encontram-se:

    PORTARIAS: são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para a função e cargos secundários.

  • Muito chata esta parte da matéria... Mas a FCC adora... Então vamos estudar:

    Atos administrativos - Atos administrativos em espécie

    1. Atos normativos: expressam comandos gerais e abstratos.Podem ser: regulamentos e decretos (chefe do executivo), Avisos (ministros), Instrução Normativa (outros autoridades),Resoluções e Deliberações (órgão colegiados). 

    1. Atos ordinatórios: são atos de organização interna. Podem ser: Portarias (para destinatários específicos, normas internas individuais), Circulares (destinatários de determinada instituição, normas internas gerias), Ordens de Serviço (divisão de trabalho), Memorando (comunicação interna), Ofícios (entre autoridades de órgãos diversos, ou entre estes e o particular)

    1. Atos enunciativos: não veiculam verdadeira manifestação de vontade, apenas registram, anunciam. Podem ser: Atestados (confirmam situação de fato), Certidões (espelha registro público)Apostila/Averbação (acréscimo de informação)Parecer (retratam opinião técnica que vão subsidiar decisões administrativas)

    1. Atos negociais: pressupõe acordo de vontades: interesse público + interesse particular. Podem ser: Licença (dá um direito para o administrado, ex: alvará. É ato vinculado conferido a quem cumpre requisitos legais), Autorização (É ato discricionário de interesse predominantemente particularconferido a quem cumpre requisitos legais, por exemplo o porte de armas), Permissão (É ato discricionário onde o interesse é predominantemente público, por exemplo feira livre. A permissão pode ser cassada), Admissão (permite vínculo com a instituição pública.

    1. Atos punitivos: atos por meio do qual a administração aplica sanções, com base no poder hierárquico, aos particulares ou às pessoas ligadas à administração.

  • Mnemônico para os enunciativos...geralmente  a C.A.P.A traz enunciado /declaração de algo...apelação mesmo...dá-se parecer de óbito com atestado e certidão de óbito.

    Certidão

    Apostila

    Parecer

    Atestado


  • Decorando os atos ordinatórios: A ordinária da tua chefe te deu uma instrução, pior, um aviso, pior ainda, uma ordem de serviço: pra vc pegar o despacho, redigir um ofício e leva-lo até a portaria do prédio. Depois, vc pode circular de boa por ai.

  • ATOS ORDINATÓRIOS: SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS QUE VISAM DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E A CONDUTA DE SEUS AGENTE ("determinações especiais a seus subordinados").

    EX.: PORTARIAS, INSTRUÇÕES, PROVIMENTO, CIRCULARES, ORDENS DE SERVIÇO.




    GABARITO ''A''
  • Meus mnemônicos, tomara que ajude alguém =D

    ATOS NORMATIVOS=  RRIIDDP =   REGIMENTO,

                                                             RESOLUÇÃO,

                                                           INSTRUÇAO MINISTERIAL

                                                           INSTRUÇÃO NORMATIVA

                                                          DECRETO REGULAMENTAR ,

                                                         DELIBERAÇÃO

                                                          PARECER NORMATIVO

    ATOS ENUNCIATIVOS:  CAPAD    (CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA E DECLARAÇÃO)

    ATOS ORDINATORIOS=   ACDIOOPPM

                                                                AVISO,  CIRCULAR,  DELEGAR E AVOCAR, INSTRUÇÃO, ORDENS E SERVIÇOS, OFICIOS E DESPACHOS, PORTARIA, PROVIMENTO E MEMORANDO.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura.

    *


     

                                                           


  • Espécies de Atos: NONEP

    Normativos

    Ordinatórios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

  • 7. NEGOCIAIS / ORDINATÓRIOS / NORMATIVOS:

    7.1. NEGOCIAIS: DECLARAÇÃO DE VONTADE DA ADM (MANIFESTAÇÃO UNILATERAL) APTA A CONCRETIZAR DETERMINADO NEGÓCIO JURÍDICO OU DEFERIR FACULDADE AO PARTICULAR, NAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA ADM.

    7.1.1. LICENÇA: VINCULADO (EXCEÇÃO: LICENÇA AMBIENTAL) / EXERCER UMA ATIVIDADE.

    7.1.2. AUTORIZAÇÃO: DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO / EXERCER UMA ATIVIDADE / BEM PÚBLICO / INTERESSE PRIVADO.

    7.1.3. PERMISSÃO: DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO / EXERCER SERVIÇO DE INTERESSE COLETIVO / BEM PÚBLICO / INTERESSE PÚBLICO .

    7.1.4. CONCESSÃO: CONTRATO NÃO PRECÁRIO. USO DE BEM PÚBLICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

    7.1.5. HOMOLOGAÇÃO: VINCULADO. CONCORDÂNCIA COM ATO JURÍDICO JÁ PRATICADO. CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE.

    7.1.6. APROVAÇÃO: DISCRICIONÁRIO. CONCORDÂNCIA COM ATO JURÍDICO JÁ PRATICADO OU QUE AINDA VAI SER PRATICADO. CONDIÇÃO PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS.

    7.1.7. ADMISSÃO: ADM. FACULTA AO PARTICULAR O INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO PARA RECEBER SERVIÇO PÚBLICO

    7.2. ORDINATÓRIOS (LEMBRAR DE ORDEM): VISAM DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADM E A CONDUTA DE SEUS AGENTES. SÓ NO ÂMBITO DA REPARTIÇÃO QUE EXPEDIU. DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO. EX.: AVISO, PORTARIA, CIRCULAR.

    7.3. NORMATIVO: COMANDO GERAL E ABSTRATO QUE VISA A CORRETA APLICAÇÃO DA LEI PARA TODOS OS ADMINISTRADOS QUE SE ENQUADREM NAS SITUAÇÕES NELE PREVISTAS. EX.: RESOLUÇÃO, REGULAMENTO, INSTRUÇÃO NORMATIVA.

    REGIMENTO: É ATO NORMATIVO, E NÃO ORDINATÓRIO. NÃO CONFUNDIR COM REGIMENTO INTERNO.

  • LETRA A

    MACETE para atos ordinatórios : ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM

    ORDINÁRIO = para lembrar que é ordinatório 

    CIRC - CIRCulares 

    O - Ofício 

    IN - INstrução 

    POR - PORtaria

    A - Aviso 

    DES - DESpacho

    ORDEM - ORDEM de serviço 


    NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR!!

  • ordINatório = INterno

  • A) CORRETA - ORDINATÓRIO

    EX: avisos, PORTARIAS, instruções, ofícios, etc

    B) ERRADA - NEGOCIAL

    EX: licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.

    C) ERRADA - PUNITIVO

    EX: multa, interdição de atividade e destruição de objetos

    D) ERRADA - NORMATIVO

    EX: regulamento/decreto, instrução normativa, resolução, deliberação e regimento

    E) ERRADA - ENUNCIATIVO(CAPA - CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER E APOSTILA)

  • P.I.C.A.D.O.O - ORDINÁRIOS

    portaria, instruções, circulares, avisos, despachos, ordens de serviço e ofícios. 
  • Bem sistematizado o comentário de Carolina Vaz.

  • parabéns a todos! show de comentario!

  • Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.

  • Percebi que na maioria dos comentários, inserem AVISO na espécie Atos Ordinatórios (ver macetes). Porém, Matheus Carvalho classifica os Avisos em Atos Normativos.  

  • ordinatório>

     

     - circular - aviso - instruço - ordem de serviço

     - portaria - oficio -despacho

    memorando

    caio pode ler memorando

     

    circular

    aviso

     

  • Atos ordinatórios: são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. São praticados no exercício do poder hierárquico e não atingem os particulares e nem os servidores subordinados a chefia diferente da que o expediu e são inferiores à lei e aos atos normativos. Espécies de atos ordinatórios: instrução, circular, aviso, portaria, ordem de serviço, ofício, despacho. 

    Atos normativos: são os que possuem conteúdo geral, abstrato, destinado a todas as pessoas que estejam na situação por eles regulada. Possuem finalidade normativa, mas são submissos à lei e esta é o seu limite. Exemplos de atos normativos mais conhecidos: decreto, instrução normativa, regimento, resolução e deliberação. 

    (BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. Coleção Tribunais). 

  • NORMATIVOS - comando geral do Executivo.

    §  Decretos

    §  Deliberações

    §  Regulamentos

    §  Regimento

    §  Resoluções

    §  Instruções normativas

     

    ORDINATÓRIOS - âmbito interno; disciplinar agentes; servidores públicos.

    §  Portarias

    §  Ordens de serviço

    §  Provimento

    §  Ofício

    §  Circulares

    §  Avisos

    §  Instruções

    §  Despachos

     

    NEGOCIAIS - vontade da ADM. PUB. = ao do particular.

    §  Aprovação 

    §  Admissão

    §  Autorização

    §  Permissão

    §  Protocolo administrativo

    §  Renúncia

    §  Homologação

    §  Licença

    §  Visto

    §  Dispensa

     

    ENUNCIATIVOS - certificar; atestar

    §  Certidões

    §  Apostila

    §  Parecer

    §  Atestado

  •                         NONEP
     

                 NORMATIVOS

     

    -   Regulamento

     

    -   Decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

    -  (Portaria de conteúdo geral  -   ANVISA   )

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     PORTARIA DISCIPLINAR

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -     Despacho

     

    -    PROVIMENTOS

     

     

     

    ENUNCIATIVOS    -   C  A  P   A

     

    -  C -   ertidão

     

    A  -  testado

     

    P - arecer

     

    A – postila / Averbação

     

     

     

     

             NEGOCIAIS

     

    -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -   Renuncia administrativa (discricionário)

     

    -     APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -      LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -      HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    -       ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -         CONCESSÃO

     

    -           PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

    -         VISTO

     

    -          DISPENSA

     

     

    PUNITIVOS

     

    - Multa

     

    - Interdição de atividade

     

    - Destruição de objetos

  • COPA DÓI

    Circular

    Ofício

    Portaria

    Aviso

     

    Despacho

    Ordens de serviço

    Instruções

     

    *Ana Cláudia Campos, Dir. Adm., Focus Concursos

     

  • ATOS NEGOCIAIS : VI DI RÉ HOPPAALA

    VIsto

    DIspensa

    REnúncia

    HOmologação

    Protocolo

    Permissão

    Aprovação

    Admissão

    Licença

    Autorização

     

  • Comentários Repetidos!aff

  • Nao se iludam nessa decoreba de que portaria é SEMPRE ato ordinatorio. Podem ser classificadas como ato normativo, como por exemplo as portarias do Ministerio do Trabalho que alteram as NR's e geram efeitos também externos. 

     

    O "X" da questao esta no fato de o examinador expressamente citar que o servidor  "publicou portaria na qual foram expedidas determinações especiais a seus subordinados", gerando portanto, efeitos exclusivamente INTERNOS, sendo assim, um ato ordinatorio.

  • MACETE atos ordinatórios:

     

    AVIão DESobdeceu as ORDENS INSTRUÇÕES OFICIais e voou em CIRCULos com a PORTA aberta.

    AVIisos

    DESpachos

    ORDENS de serviços

    INSTRUÇÕES

    OFICIos

    CIRCULares

    PORTArias

  • *ATO NORMATIVO -> é de caráter geral e abstrato, não tem destinatários determinados, correspondem aos "atos gerais", atingem todos que estão na mesma situação jurídica; não podem inovar no ordenamento; decorrem do Poder Normativo gênero; e aqui se inserem também os atos de caráter geral/abstrato decorrentes do Poder Regulamentar, como espécie = decretos regulamentares, atos normativos secundários);
    *São atos administrativos apenas em sentido formal, e não material;
    *Não podem ser impugnados diretamente por recurso administrativo ou ação judicial ordinária, mas apenas por ADI, se couber (ressalva: APENAS  cabe ADI quando AUTÔNOMOS, dotados de generalidade e abstração, e PRIMÁRIOS; a exemplo disso, não cabe ADI de norma objeto "decreto executivo" em face de lei que regulamenta, já que é ato SECUNDÁRIO e restrito à lei, sujeito ao controle de legalidade somente -> nesse caso caberia ADI X LEI, e a inconsticionalidade do decreto poderia se dar por arrastamento);
    - EX. atos de caráter geral, normativo => Regulamentos/regimentos, resoluções (primários, cabe ADI); *as IN's (secundárias, não cabe ADI);
    *Quanto às portarias -> estas podem efeitos concretos (geralmente, aí não são atos normativos) OU caráter autônomo, depende do caso; e se for uma portaria de efeito geral/abstrato (ex. ato do poder executivo com força normtiva) está sim no âmbito do poder normativo (ato normativo secundário);
    *Também é ato normativo o decreto regulamentar (mas secundário, não cabe ADI), do Poder Regulamentar, por estar dotado de generalidade e abstração;  

     

    *ATOS ORDINATÓRIOS -> decorrem do Poder Hierárquico; internos, de ordens aos servidores públicos nas repartições, visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional dos agentes; em regra não atingem os particulares em geral; são hierarquicamente inferiores aos atos normativos; possuem efeitos concretos; Ex. circulares internas, portarias de delegação de competência, ordens de serviço, avisos, ofícios, despachos, etc;   

  • Sempre erro esse tipo de questão! carai hem kkk

  • Atos ordinatórios: ordenar o funcionamento da administração e atuação dos agentes públicos. Exemplo:  CAIO POD

    a.   Circular → Ato escrito e concreto produzido pelo superior hierárquico a fim de transmitir ordens a seus subordinados.

    b.   Aviso → Utilizado pelos Ministérios de Estado para assuntos de competência interna.

    c.   Instrução → Ordem escrita e geral, do superior para seus subordinados.

    d.   Ofício → É a forma como a Administração se comunica.

    e.   Portaria → Ato interno que inicia inquéritos, sindicância e processos administrativos.

    f.    Ordem de serviço → Ato concreto que determina instruções aos executores de obras e serviços.

    g.   Despacho → Decisão final ou interlocutória da autoridade pública.

  • Comentários:

    Uma portaria de efeitos internos, eis que endereçada especialmente aos subordinados, se classifica como um ato administrativo ordinatório. Tais atos geralmente têm como fim disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

    Gabarito: alternativa “a"

  • GABARITO: A

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

    Mnemônico: CAIO POD

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

  • Como vc estuda os Atos ordinatórios?   CO AI POD

    Atos ordinatórios: ordenar o funcionamento da administração e atuação dos agentes públicos.

    a.   Circular → Ato escrito e concreto produzido pelo superior hierárquico a fim de transmitir ordens a seus subordinados.

    b.   Aviso → Utilizado pelos Ministérios de Estado para assuntos de competência interna.

    c.   Instrução → Ordem escrita e geral, do superior para seus subordinados.

    d.   Ofício → É a forma como a Administração se comunica.

    e.   Portaria → Ato interno que inicia inquéritos, sindicância e processos administrativos.

    f.    Ordem de serviço → Ato concreto que determina instruções aos executores de obras e serviços.

    g.   Despacho → Decisão final ou interlocutória da autoridade pública.