-
Gabarito: “A” (estão corretos os itens I, II, III).
O item I está correto. O requisito subjetivo da doação é a capacidade do doador; isso porque somente quem tem a capacidade plena pode doar. Como regra, os absoluta e relativamente incapazes não podem doar, nem mesmo por meio de representantes legais, uma que tais liberalidades não são feitas no interesse do representado.
O item II está correto. A doação tem natureza contratual, pois exige para sua formação, a vontade de duas partes: de um lado o doador (capacidade ativa) e do outro o donatário (capacidade passiva). Ocorre se trata de um contrato unilateral, pois apenas o doador assume a obrigação de transferir bens ao donatário (apenas uma é devedora), não havendo contraprestação por parte do donatário. Embora seja um ato de liberalidade, admite-se a estipulação de encargo, caso o doador vincule o donatário a determinado ônus.
O item III está correto. Estabelece o art. 552, CC: O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
O item IV está errado. Estabelece o art. 554, CC: A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
-
Lauro, mesmo no caso de doação com encargo, o contrato continua sendo unilateral? Obrigado pelas suas sempre esclarecedoras explicações!!
-
Nato, continua sim, pois o encargo da doação é uma faculdade a ser exercida ou não pelo donatário ... Não constitui uma obrigação pra ele. Quem se vincula com o contrato é o doador, que se cumprido o encargo terá que doar o bem...
-
Renato Neiva, o encargo inserido na doação não tem o condão de alterar a unilateralidade da doação. O encargo está relacionado a um ônus que tem o donatário ao receber objeto ato de liberalidade do doador. Portanto, encargo não tem natureza de contraprestação; é ônus.
-
Pequena explicação do inciso III: "O donatário, aceitando o encargo, assume a obrigação de cumpri-lo, seja ele estipulado a favor do próprio doador ou de terceiro, ou de interesse geral. Em qualquer dos casos, o doador tem, sempre, o direito de reclamar a sua execução e, caso ela não seja cumprida, o poder de promover a revogação da doação." Fonte: Jus Brasil
-
IV - única incorreta:
Prazo de 2 anos. art. 554
-
Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.
Um exemplo é a venda de um automóvel
pela pessoa A a uma pessoa B, sendo que posteriormente se verifica que
na verdade o automóvel pertence à uma pessoa C. A pessoa B pode sofrer
evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa C. A pessoa B tem direito a indenização, pela pessoa A, pelo prejuízo sofrido com a evicção.
Na evicção, as partes são:
A) alienante: responde pelos riscos da evicção;
B) evicto: adquirente do bem em evicção;
C) evictor: terceiro que reivindica o bem.
Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito a restituição
integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que
foi obrigado a restituir; indenização de despesas com contratos e
prejuízos relacionados à evicção; e indenização de custas judiciais e
honorários do advogado por ele constituído. Acrescenta-se que a
jurisprudência tem considerado também a possibilidade de se incluir, nos
valores a serem recebidos pelo Evicto (quem detém o objeto da evicção),
montante capaz de possibilitar compra de imóvel equivalente.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Evic%C3%A7%C3%A3o
-
Em regra, a doação é um contrato unilateral. No entanto, na modalidade modal ou com encargo, será um contrato bilateral.
-
Caros colegas,
Nos comentários abaixo, alguns colegas informaram que a doação com encargo seria contrato bilateral. Cuidado!!
A doação modal ou com encargo, segundo a melhor doutrina, é contrato unilateral imperfeito (e não contrato bilateral). Isso porque o encargo não constitui uma contraprestação. Constitui sim um ônus, que, não atendido, traz consequências ao donatário.
De qualquer forma, o contrato é oneroso, mesmo sendo unilateral imperfeito.
Fonte: Manual de Dir. Civil, 5ª ed, pg. 696-697, Flávio Tartuce.
-
No
tocante à doação, considere:
I. Na doação, a capacidade ativa ou capacidade para doar é um requisito
subjetivo deste negócio jurídico.
Código
Civil:
Art. 104.
A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
A capacidade plena é requisito essencial para a
realização da doação. A capacidade do doador é requisito subjetivo deste
negócio jurídico, uma vez se tratar de liberalidade.
Correta alternativa I.
II.
A doação possui natureza contratual e gera direitos pessoais.
A
doação possui natureza contratual, sendo um contrato típico, havendo duas
partes: o doador – que é quem faz a liberalidade, e o donatário, que é quem
recebe. É considerado um contrato unilateral, pois só há obrigação para uma das
partes. Porém, se for uma doação com encargo, a doutrina considera a doação
como contrato unilateral imperfeito, pois o encargo não constitui uma
contraprestação, mas sim, um ônus.
Todavia, entende-se que o
contrato é unilateral
imperfeito. Isso porque o encargo não constitui uma contraprestação, um
dever jurídico a fazer com que o contrato seja sinalagmático. Constitui sim um
ônus, que, não atendido, traz consequências ao donatário. De qualquer forma, o
contrato é oneroso, mesmo sendo unilateral imperfeito. (Tartuce, Flávio. Manual de
direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
Correta alternativa II.
III. Em regra, nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o
doador ficará sujeito à evicção.
Código
Civil:
Art.
552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às
conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento
com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo
convenção em contrário.
Em
regra, nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador
ficará sujeito à evicção.
Correta alternativa III.
IV. A doação para entidade futura caducará se, em cinco anos, esta não estiver
constituída regularmente.
Código
Civil:
Art. 554.
A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver
constituída regularmente.
A doação para
entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída
regularmente.
Incorreta
alternativa IV.
Esta
correto o que se afirma APENAS em
A) I, II e III. Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) III e IV. Incorreta letra “B".
C) I e II. Incorreta letra “C".
D) I, II e IV. Incorreta letra “D".
E) II, III e IV. Incorreta letra “E".
Gabarito A.
-
Pessoal vamos ter cuidado em comentar aqui, pois devemos partir da premissa que algumas pessoas ao fazer leitura do comentários, tem-os com correto. CUIDADO: Pois, alguns comentários aqui induz ao erro!!!
COMENTÁRIO DO ART. 552, CC: O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
Exoneraçao de pagamento de juros moratórios e das consequencias da evicção ou do vício redibitório: o doador não será obrigado a pagar juros moratórios, por ser a doação uma liberalidade, nem estará sujeito à evicção ou ás consequencias do vício redibitório, por não ser justo que de um ato benéfico surjam obrigações ou deveres para quem o pratica.
Casos de responsabilidade por evicção: Nas doações remuneratórias e com encargo haverá responsabilidade por evicção, mora ou vício redibitório no que atina à parte correspondente ao serviço prestado e à incumbência cometida. E, na doação feita em contempletação de casametno a ser realizado com certa e determinada pessoa (donatio propter nuptias), o doador responderá por evicção, salvo se houver estipulação contratual exonerando-o nessa responsabilidade.