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ID
1457182
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à doação, considere:

I. Na doação, a capacidade ativa ou capacidade para doar é um requisito subjetivo deste negócio jurídico.

II. A doação possui natureza contratual e gera direitos pessoais.

III. Em regra, nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção.

IV. A doação para entidade futura caducará se, em cinco anos, esta não estiver constituída regularmente.

Esta correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A” (estão corretos os itens I, II, III).

    O item I está correto. O requisito subjetivo da doação é a capacidade do doador; isso porque somente quem tem a capacidade plena pode doar. Como regra, os absoluta e relativamente incapazes não podem doar, nem mesmo por meio de representantes legais, uma que tais liberalidades não são feitas no interesse do representado.

    O item II está correto. A doação tem natureza contratual, pois exige para sua formação, a vontade de duas partes: de um lado o doador (capacidade ativa) e do outro o donatário (capacidade passiva). Ocorre se trata de um contrato unilateral, pois apenas o doador assume a obrigação de transferir bens ao donatário (apenas uma é devedora), não havendo contraprestação por parte do donatário. Embora seja um ato de liberalidade, admite-se a estipulação de encargo, caso o doador vincule o donatário a determinado ônus.

    O item III está correto. Estabelece o art. 552, CC: O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário. 

    O item IV está errado. Estabelece o art. 554, CC: A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.


  • Lauro, mesmo no caso de doação com encargo, o contrato continua sendo unilateral? Obrigado pelas suas sempre esclarecedoras explicações!!

  • Nato, continua sim, pois o encargo da doação é uma faculdade a ser exercida ou não pelo donatário ... Não constitui uma obrigação pra ele. Quem se vincula com o contrato é o doador, que se cumprido o encargo terá que doar o bem...

  • Renato Neiva, o encargo inserido na doação não tem o condão de alterar a unilateralidade da doação. O encargo está relacionado a um ônus que tem o donatário ao receber objeto ato de liberalidade do doador. Portanto, encargo não tem natureza de contraprestação; é ônus.

  • Pequena explicação do inciso III: "O donatário, aceitando o encargo, assume a obrigação de cumpri-lo, seja ele estipulado a favor do próprio doador ou de terceiro, ou de interesse geral. Em qualquer dos casos, o doador tem, sempre, o direito de reclamar a sua execução e, caso ela não seja cumprida, o poder de promover a revogação da doação." Fonte: Jus Brasil 

  • IV - única incorreta:

    Prazo de 2 anos. art. 554


  • Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.

    Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa A a uma pessoa B, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa C. A pessoa B pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa C. A pessoa B tem direito a indenização, pela pessoa A, pelo prejuízo sofrido com a evicção.

    Na evicção, as partes são:

    A) alienante: responde pelos riscos da evicção;

    B) evicto: adquirente do bem em evicção;

    C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

    Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito a restituição integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir; indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção; e indenização de custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído. Acrescenta-se que a jurisprudência tem considerado também a possibilidade de se incluir, nos valores a serem recebidos pelo Evicto (quem detém o objeto da evicção), montante capaz de possibilitar compra de imóvel equivalente.


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Evic%C3%A7%C3%A3o

  • Em regra, a doação é um contrato unilateral. No entanto, na modalidade modal ou com encargo, será um contrato bilateral.

  • Caros colegas,

    Nos comentários abaixo, alguns colegas informaram que a doação com encargo seria contrato bilateral. Cuidado!!

    A doação modal ou com encargo, segundo a melhor doutrina, é contrato unilateral imperfeito (e não contrato bilateral). Isso porque o encargo não constitui uma contraprestação. Constitui sim um ônus, que, não atendido, traz consequências ao donatário. 

    De qualquer forma, o contrato é oneroso, mesmo sendo unilateral imperfeito.

    Fonte: Manual de Dir. Civil, 5ª ed, pg. 696-697, Flávio Tartuce. 


  • No tocante à doação, considere:

    I. Na doação, a capacidade ativa ou capacidade para doar é um requisito subjetivo deste negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    A capacidade plena é requisito essencial para a realização da doação. A capacidade do doador é requisito subjetivo deste negócio jurídico, uma vez se tratar de liberalidade.

     

    Correta alternativa I.




    II. A doação possui natureza contratual e gera direitos pessoais.

    A doação possui natureza contratual, sendo um contrato típico, havendo duas partes: o doador – que é quem faz a liberalidade, e o donatário, que é quem recebe. É considerado um contrato unilateral, pois só há obrigação para uma das partes. Porém, se for uma doação com encargo, a doutrina considera a doação como contrato unilateral imperfeito, pois o encargo não constitui uma contraprestação, mas sim, um ônus.

    Todavia, entende-se que o contrato é unilateral imperfeito. Isso porque o encargo não constitui uma contraprestação, um dever jurídico a fazer com que o contrato seja sinalagmático. Constitui sim um ônus, que, não atendido, traz consequências ao donatário. De qualquer forma, o contrato é oneroso, mesmo sendo unilateral imperfeito. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

     

    Correta alternativa II.

    III. Em regra, nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção.


    Código Civil:

    Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

    Em regra, nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção.

    Correta alternativa III.


    IV. A doação para entidade futura caducará se, em cinco anos, esta não estiver constituída regularmente.

    Código Civil:

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    A doação para entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    Incorreta alternativa IV.

    Esta correto o que se afirma APENAS em

    A) I, II e III. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) III e IV. Incorreta letra “B".

    C) I e II. Incorreta letra “C".

    D) I, II e IV. Incorreta letra “D".

    E) II, III e IV. Incorreta letra “E".




    Gabarito A.
  • Pessoal vamos ter cuidado em comentar aqui, pois devemos partir da premissa que algumas pessoas ao fazer leitura do comentários,  tem-os  com correto. CUIDADO: Pois,  alguns comentários aqui induz ao erro!!! 

    COMENTÁRIO DO ART. 552, CC: O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

     

    Exoneraçao de pagamento de juros moratórios e das consequencias da evicção ou do vício redibitório:  o doador não será obrigado a pagar juros moratórios, por ser a doação uma liberalidade, nem estará sujeito à evicção ou ás consequencias do vício redibitório, por não ser justo que de um ato benéfico surjam obrigações ou deveres para quem o pratica. 

     

    Casos de responsabilidade por evicção: Nas doações remuneratórias e com encargo haverá responsabilidade por evicção, mora ou vício redibitório no que atina à parte correspondente ao serviço prestado e à incumbência cometida. E, na doação feita em contempletação de casametno a ser realizado com certa e determinada pessoa (donatio propter nuptias), o doador responderá por evicção, salvo se houver estipulação contratual exonerando-o nessa responsabilidade.