SóProvas


ID
1457185
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante as pessoas jurídicas, considere:

I. As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

II. O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de dois anos a contar da publicação de sua inscrição no registro.

III. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de dois anos.

IV. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    O item I está correto, nos termos do art. 44, IV e V, CC.

    O item II está errado. Nos termos do parágrafo único, do art. 45, CC o prazo é de três anos.

    O item III está errado. Nos termos do parágrafo único, do art. 48, CC o prazo também é de três anos.

    O item IV está correto, nos exatos termos do art. 52, CC.



  • Artigos:

    I - Art. 44. São pessoasjurídicas de direito privado: I - as associações; II - associedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V- os partidos políticos.; VI - as empresas individuais deresponsabilidade limitada.

    II - Art. 45. Começa a existêncialegal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do atoconstitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, deautorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas asalterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição daspessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo,contado o prazo da publicação de suainscrição no registro.

    III - Art. 48. Se a pessoajurídica tiver administração coletiva,as decisões se tomarão pela maioria devotos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Parágrafoúnico. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quandoviolarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    IV - Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no quecouber, a proteção dos direitos da personalidade.


  • I - Correta.

    II - Errada. Art. 45, p. único: Decai em 03 anos.

    III - Errada. Art. 48, p. único. Decai em 03 anos. 

    IV - Correta.

  • II. O prazo para anular a constituição da p.j. de direito privado é decadencial de 3 anos, por defeito do ato, contando-se o prazo da publicação da inscrição no registro - art.45, §Ú, CPC;

    III. De fato, a tomada de decisões das p.j. de administração coletiva é por maioria simples, mas o prazo para anulação de ditas decisões é de 3 anos, e decadencial. Para além dos 3 anos decadenciais, a anulação das decisões das p.j. de administração coletiva demanda q. a decisão tenha sido realizada ferindo a lei ou o estatuto, ou ainda, eivada de erro, dolo, simulação ou fraude (art.48, §Ú, CPC).

  • GABARITO LETRA E.

    I - CORRETA - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     I - as associações;

     II - associedades;

     III - as fundações;

    IV - as organizações religiosas;

     V- os partidos políticos.; 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    II - ERRADA -  Art. 45. Parágrafo único Decai em 03 anos

    III - ERRADA - Art. 48. Parágrafo único Decai em 03 anos

    IV - CORRETA - Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no quecouber, a proteção dos direitos da personalidade.


    Bons estudos!


  • Só gravei esses prazos depois de fazer uma alegoria (bem viajada hahaha) com a Pessoa Jurídica passando por um Estágio Probatório (3 anos).

  • Mnemônico para pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, CC)

    "SOFÁ PARTIDO EIRELI"

    S = Sociedades

    O = Organizações Religiosas

    F = Fundações

    A = Associações

    PARTIDO = Partidos Políticos

    EIRELI = Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada


    Bons estudos! ;)


  • alternativa i) correta - organizações religiosas e partidos politicos pertencem ao direito privado

    alternativa ii) errada - o prazo é de tres anos

    alternativa iii) errada -  a decisão sera de 2/3 dos votos

    alteranativa iv) correta - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade

  • No tocante às pessoas jurídicas, considere: 

    I. As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

     

    Correto I.




    II. O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de dois anos a contar da publicação de sua inscrição no registro. 

    Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de três anos a contar da publicação de sua inscrição no registro. 

    Incorreto II.


    III. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de dois anos. 

    Código Civil:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de três anos

    Incorreto III.




    IV. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. 



    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Correto IV.


    Está correto o que se afirma APENAS em 

    A) II e III. Incorreta letra “A".

    B) I e II e IV. Incorreta letra “B".

    C) III e IV. Incorreta letra “C".

    D) I, II e III. Incorreta letra “D".

    E) I e IV. Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.



  • a) São pessoas jurídicas de direito privado: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos politicos, empresas individuais de responsabilidade limitada.(art 44)

    b) Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas juridicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro (art 45, §ú)

    c) Decai em 3 anos o direito de anular as decisões quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude ( art 48)

    d) Aplica-se a pessoa jurídica, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade (art 52)

     

     

     

     

     

  • Gabarito letra E

    Somente um ALERTA!!!

    O comentário da Ana Kylvia referente ao item III está errado. A exigência de 2/3 de votos é somente para fundação e não pessoa jurídica em geral, conforme art. 48 do CC.

    III - Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva,as decisões se tomarão pela maioria devotos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

  • Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    -

    FÉIRMÃO!

  • DECAI EM 03 ANOS

    1) O direito de anular a constituição de PJ de direito privado por existir defeito em seu ato constitutivo.

    2) O direito de anular decisão tomada pelo órgão deliberativo da PJ, desde que viole a lei ou o estatuto, ou seja eivada de dolo, erro simulação ou fraude.

    DECAI = DE + 3.  PRAZO DE 3 ANOS


  • I. As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. C

    II. O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de dois anos a contar da publicação de sua inscrição no registro. E

    III. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de dois anos. E

    IV. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. C

  • I - CORRETA - As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado

     

    CC, 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)


    II - INCORRETA -  O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de dois anos a contar da publicação de sua inscrição no registro. 

     

    CC, 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    III - INCORRETA - Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de dois anos

     

    CC, 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     

    IV - CORRETA - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. 

     

    CC, 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • A anulação da constituição das pessoas jurídicas  e anulação das decisões tomadas quando a PJ tiver administração coletiva:

    Decai em 3 anos. (Art. 45, pu e art. 48, pu, respectivamente)

  • I) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;       
    V - os partidos políticos.         

     

    II) Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    III) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     

    IV) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Bons estudos! =)

  • ALTERNATIVA CORRETA: "E"

    I - CORRETA -

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     I - as associações;

     II - as sociedades;

     III - as fundações;

    IV - as organizações religiosas;

    V- os partidos políticos; 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    II - ERRADA - Art. 45. Parágrafo único:  Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    III - ERRADA - Art. 48. Parágrafo único: Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    IV - CORRETA - Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. (ATENÇÃO PARA ESTE DISPOSITIVO - CAI MUUUITO!!!)

  • Alternativa correta: letra E.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas:

    IV - As organizações religiosas;

    V - Os partidos políticos.

    Art. 45, parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo simulação ou fraude.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Vamos analisar os itens:

    I. As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. --> CORRETA: Além das organizações religiosas e partidos políticos, temos a EIRELI, as sociedades, fundações, associações.

    II. O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de dois anos a contar da publicação de sua inscrição no registro. --> INCORRETA: O prazo de decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato constitutivo, é de três anos da publicação da inscrição no registro.

    III. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de dois anos. --> INCORRETA: De fato, em regra, a pessoa jurídica que tiver administração coletiva decidirá pela maioria dos votos dos presentes. Mas decai em três anos o direito de anular tais decisões, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    IV. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. --> CORRETA: é o que consta do art. 52 do Código Civil.

    Gabarito: E

  • Prazo decadencial para anular constituição de PJ: é TRÊS anos, e não 2.