SóProvas


ID
1457203
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo "A" as partes pretendem requerer por livre e espontânea vontade a suspensão do feito. No Código de Processo Civil, a suspensão do processo por convecção das partes

Alternativas
Comentários
  • Artigo 265, parágrafo 3º, CPC

  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 3o CPC - A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

  • Gabarito D

    L13105/15 - CPC ATUALIZADO - Art. 313. Suspende-se o processo: 

    II - pela convenção das partes;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.


    L5869/73 - CPC antigoArt. 265. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 3o - A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

  • Em que pese o respeito aos colegas! acho mto complicado postar resposta do novo CPC!!!! não tenho dúvida da boa intenção, mas pra quem está se preparando para concurso no ano de 2015, péssima ideia ter contato com o texto novo!


  • Total apoio aos comentários do novo código.

  • Curto muito os comentários de quem menciona o Novo CPC. 

  • De grande valia a menção ao NCPC. Temos que estudá-lo desde já!

  • Também acho relevante mencionar o NCPC. 

  • ConvenÇão -->  suspenSão --> Seis meses

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

     

    II - pela convenção das partes;

     

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

     

  • convecção das partes é ótimo.

  • Essa questão é pra você não esquecer o prazo máximo de suspensão do processo por convenção das partes:

     

    → O prazo máximo é de 6 meses!

    Assim, elas podem suspender o processo por 1, por 4, por 5, mas não por 7 meses!

     

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    Resposta: D