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Gabarito Letra B
Questão interessante pois trabalha a questão dos elementos do crime:
1) Tipicidade
2) Antijuridicidade
3) Culpabilidade
O ato de Paulo oferecer quantia indevida para determinar o Delegado ao não prosseguimento (omitir ato de ofício) das investigações, configura o crime de Corrupção Ativa, crime de consumação antecipada, e tipificado no Art. 333 CP (Nesse caso atendeu aos requisitos da Tipicidade e antijuridicidade):
Corrupção
ativa
Art. 333 - Oferecer ou
prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício
Contudo, depreende-se da questão que Paulo está acobertado pela excludente de culpabilidade EMBRIAGUEZ por caso fortuito ou força maior, uma vez que fora "amarrado e obrigado a consumir à força bebida alcoólica e substância entorpecente" e que no ato da prática da corrupção passiva estava "incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento":
Art. 28 § 1º - É ISENTO de pena o agente que, por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,
INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.
bons estudos
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GABARITO "B";
EMBRIAGUEZ Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.
No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool. Exemplos: (1) o sujeito mora ao lado de uma destilaria de aguardente, e aos poucos acaba embriagado pelos vapores da bebida que inala sem perceber; e (2) o agente faz tratamento com algum tipo de remédio, o qual potencializa os efeitos do álcool.
Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. Exemplos: (1) o agente é amarrado e injetam em seu sangue elevada quantidade de álcool; e (2) o indivíduo trabalha na manutenção de uma destilaria de aguardente e, em determinado dia, cai em um tonel cheio da bebida.
A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, capaz de ao tempo da conduta tornar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, § 1.º).
Por outro lado, a embriaguez acidental ou fortuita incompleta, isto é, aquela que ao tempo da conduta retira do agente parte da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Equivale, portanto, à semi-imputabilidade (CP, art. 28, § 2.º).
FONTE: Cleber Masson.
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Desabafar: até que enfim vi uma questão sobre isso...rsrsrs...
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Fundamentação legal baseada no artigo 28, §1º, do CP.
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O elemento prejudicado aqui é a CULPABILIDADE. Há, portanto, tipicidade e ilicitude na conduta, porém, não pode o agente ser punido, afinal, está embriagado por força maior e completamente incapacitado de entender o caráter ilícito do fato cometido.
Espero ter contribuído!
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A questão deixa claro que a embriaguez foi involuntária, deixado Paulo Absolutamente incapaz Naquela circunstância.
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O que eu acho engraçado nessas questões é que o sujeito supostamente em completo estado incapacidade de entender o caráter ilícito LEMBRA que está sendo alvo de inquérito policial por um crime que JÁ COMETEU, e em seguida DESLOCA-SE para a delegacia de polícia para oferecer altíssima propina para o delegado.
Na boa, essas questões me dão uma dificuldade para enxergar a tal "inteira incapacidade" do sujeito que faz isso!
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A incapacidade se dá no momento em que, Paulo, não estando alcoolizado, nem sobre efeito de entorpecentes, teria tal atitude.
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Nagell com concordo plenamente com sua opinião.
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Concordo em número, gênero e grau com o Nagell
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Paulo, completamente embriagado e incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento por conta desta embriaguez e do uso de droga,
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O trote foi violento e ele foi OBRIGADO a ingerir bebidas e drogas. Mais, ele estava completamente incapaz de entender o caráter ilícito ou de se determinar com esse entendimento. Destarte, estará isento de pena!
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Até provar que fucinho de porco não é tomada, Paulo tomou alguns tapas na orelha para ficar esperto. hahaha
Momento de descontração...segue o jogo
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Se a culpabilidade foi excluída, Paulo não cometeu crime, mas mero fato típico e ilícito; se não cometeu crime, a alternativa considerada correta resta prejudicada, pois diz que Paulo "é isento de pena pelo crime cometido nas dependências da Delegacia de Polícia".
Fica ai o questionamento.
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FASES DA EMBRIAGUEZ
1ª eufórica (macaco)
2ª agitada (leão)
3ª comatosa (porco)
Origem --> fortuita ou acidental:
* completa: fases 2 e 3. ISENTA DE PENA. EXCLUI A CULPABILIDADE.
* incompleta: fase 1. NÃO isenta de pena. A pena será diminuída de 1 a 2/3.
Fonte: Cleber Masson
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Item chave da questão: " (...) Paulo é submetido a um trote acadêmico violento e, amarrado, é obrigado a consumir à força bebida alcoólica e substância entorpecente. Após o trote, Paulo, completamente embriagado e incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento por conta desta embriaguez e do uso de droga,(..)'
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gB B
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
...
II - a embriaguez, VOLUNTÁRIA ou CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É ISENTO de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser REDUZIDA de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
*Critério BIOPSICOLÓGICO.
Embriaguez: é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool (ou substância de efeitos análogos), cujos efeitos podem progredir de uma ligeira excitação inicial até o estado de paralisa e coma.
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Em resumo: ele poderia ter tocado fogo na delegacia, mas seria isento porque:
É isento de pena o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, era, AO TEMPO DA AÇÃO ou da OMISSÃO, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
->Ele não ficou bêbado porque ele quis. Logo, FORÇA MAIOR.
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Só queria saber como ele chegou la!
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Um dos piores exemplos que já vi na vida! Quanta falta de imaginação, FCC...
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Achei esse exemplo do trote melhor do que o clássico do indivíduo que cai dentro de um barril de cachaça hahahaha
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Não seria exclusão de crime, já que é uma coação física?
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Pedro Santos,
A exclusão da conduta e consequentemente do fato típico em virtude da coação física se dá quando a CONDUTA CRIMINOSA é praticada por coação física. No caso da questão, a coação física existe para forçar o sujeito a ingerir bebida alcóolica, porém a CONDUTA CRIMINOSA na Delegacia de Polícia é voluntária.
Se ingerir bebida alcóolica fosse crime, certamente existiria a exclusão do fato típico nessa conduta, porém o crime de corrupção ativa foi praticado de forma voluntária pelo agente, não se aplicando a levantada causa de exclusão de conduta no crime contra a administração pública cometido pelo agente.
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Pedro Santos, em que parte tu viu coação física para a prática do crime???
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GABARITO: B
Art. 28. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Lembrou que tinha um Inquérito correndo contra ele, foi até a delegacia, ofereceu R$ 10.000,00 ao delegado numa delegacia que corre o inquérito contra ele, visando corrupção ativa, e, ainda assim, estava fora de si? Lembra-me muito certo ex-presidente muito pobre e com amigos muito ricos, donos de triplex no Guarujá, sítios em Atibaia, etc.
Muda Brasil!!!
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Acho que os comentários sobre o exemplo dado já falam por si só. O próprio enunciado deixa claro que o rapaz estaca em situação de isenção de pena, de modo que procurei esta alternativa.
Mas este exemplo é muito tosco, pois na vida real, a pessoa que está fora de si por uso concomitante de droga e álcool não vai raciocinar ao ponto de ir à Delegacia de Polícia e oferecer propina. Isso, fora da situação do exemplo, em caso de embriaguez voluntária, poderia ser caracterizado como agravante pela embriaguez preordenada.
O exemplo ficaria melhor se fosse uma lesão corporal, um roubo, um furto, etc.
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O ano é 2019 e ainda tem gente querendo discutir a possibilidade da narrativa trazida na questão ocorrer de fato na realidade...
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Questão que ajuda responder:
Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
Maria é aprovada no vestibular para uma determinada Universidade Federal. No dia da matrícula, Maria, caloura, é recebida pelos alunos veteranos da universidade e submetida a um trote acadêmico violento. Além de outras coisas que foi obrigada a fazer, Maria foi amarrada em uma cadeira de bar e obrigada a ingerir bebida alcoólica até ficar completamente embriagada e sem qualquer possibilidade de entender o caráter ilícito de um fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Maria é liberada do trote e sai do bar, dirigindo-se até o seu veículo que estava estacionado em via pública, sem conseguir movimentá-lo. Abordada por policiais, desacatou-os. Neste caso, no que concerne ao crime de desacato, estará isenta de pena.
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§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior {ex: pessoa que é obrigada a se embriagar em um trote na universidade e comete um crime}, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, NÃO POSSUÍA, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, A PLENA CAPACIDADE de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
– VEJA que será totalmente isento o agente que é INTEIRAMENTE INCAPAZ; JÁ o §2º traz hipótese de “CAPACIDADE PARCIAL”.
Na minha humilde opinião se ele conseguiu se lembrar que é objeto de inquérito, deslocou-se até a delegacia e teve a capacidade de oferecer dinheiro ao delegado para não prosseguir com as investigações, então não era para ser considerado "inteiramente incapaz" mas enfim!!!!
OBS... Qqr erro no comentário, mudança de lei ou interpretação jurisprudencial, peço que me avisem no chat.
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Entrem na onda da banca...se na vida real sabia ou não, f*da-se, isso não importa! Continuem trazendo hipóteses nos enunciados pra ver como vai ser só bomba na hora da prova...
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GAB:B
a questão deixa bem claro,"Paulo é submetido a um trote acadêmico violento e, amarrado, é obrigado a consumir à força bebida alcoólica e substância entorpecente" PORTANTO, não vamos extrapolar na interpretação, devemos ler apenas o que está no enunciado.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Emoção e paixão
ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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EMBRIAGUEZ e suas consequências:
EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (Não acidental) (aquela em que o agente quer se embriagar ou mesmo se embriaga por falta de cuidado).
Consequência: Não exclui a culpabilidade/imputabilidade. Aplica-se a teoria da Actio libera in causa.
EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (aquela proveniente de caso fortuito ou força maior, causada por acidente, como na hipótese do trote universitário acima).
Consequência: Depende. Se for COMPLETA, exclui a imputabilidade (isentando de pena). Se for INCOMPLETA, reduz a pena de 1/3 a 2/3).
EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA: Tratada como espécie de doença mental. O agente é tratado como doente e pode receber medida de segurança ou ter a pena reduzida, tudo dependerá do laudo pericial.
EMBRIAGUEZ PREORDENADA: O agente se embriaga para criar coragem pra cometer o crime.
Consequência: Aplica-se a teoria da actio libera in causa, servindo como agravante genérica (art. 61, CP)