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Não entendi porque a Letra A está errada. Gostaria que o QC explicasse.
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Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Apesar de o artigo 26 do Estatuto vedar a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, isso não configura um crime. Logo, a prisão foi ilegal.
Gab: C
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Porque na questão Beltrano apenas transportava o simulacro, o que não é crime porte de simulacro.
Não pode: vender, fabricar, importar ou expor a venda o simulacro.
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Letra C) CORRETA
O atual Estatuto do Desarmamento não repete o que fazia a revogada lei de armas anterior (Lei 9437/97) que considerava CRIME portar arma de brinquedo. Nesse sentido, as armas de brinquedo e simulacros não são objeto de CRIMES pela nova lei, mas estão administrativamente vedadas por ela, conforme verificado no artigo 26 do Estatuto.
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Sobre a alternativa "A":
De fato, o Estatuto do Desarmamento veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros, consoante o disposto no art. 26. Porém, não obstante tal vedação, essas condutas não foram tipificadas como crime, tanto é que pela leitura do tipo penal não vislumbramos pena alguma. Por se tratar de um fato atípico, a prisão de Beltrano é ilegal.
Conclusão: é proibido comercializar o simulacro, contudo não há crime.
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Quem digitou essa prova queria ir embora cedo..
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Conforme art. 26 da
lei 10.826/03 São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação
de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir,
excetuando-seda proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao
adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo
Comando do Exército. Porém, aquele que
não obedecer tal vedação não recai em atividade criminosa. A atividade é
atípica e não corresponde ao crime de comércio
irregular de arma de fogo
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só fazendo um adentro com intuito de ajudar,
Simulacro
A conduta de utilizar simulacro em ROUBO é tipica?
Sim
No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena?
Não
Sumula 174 STJ
A referida súmula foi cancelada no ano de 2001, após ganhar força à corrente doutrinária contrária à caracterização da causa de aumento.
O entendimento que antes era majoritário e pacífico, atualmente se tornou minoritário, mas ainda capaz de causar grandes dúvidas e divergências entre alguns estudiosos.
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Gabarito: LETRA C
Sofrível a digitação desta prova por parte da equipe do Qconcursos. Comparei com a prova da banca e termos como "importagao", "ráplicas " não estão presentes na prova original.
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SÓ ACHO que o digitador que colocou esta questão aqui estava com sono.
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QUESTÃO INTERPRETATIVA
PORTAR SIMULACRO (OBJETO QUE TEM A SEMELHANÇA DE UMA ARMA DE FOGO) NÃO PODE... PORÉM, NÃO ESTÁ NO ROL DE CRIMES CONSTANTE NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
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Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Mas o porte de simulacro não configura crime.
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Gabarito C
Na dúvida, defenda o vagabundo......
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Infelizmente, alternativa "C".
Fé no pai que a aprovação sai.
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Gab C
Art 26°- São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo Único: Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adentramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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- Venda e comercialização: PROIBIDO
- Porte: PERMITIDO
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Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
De fato, o porte de simulacro não configura crime. Nesse caso, pode configurar delito de contrabando, mas não delito do Estatuto do desarmamento.
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O art. 19 do Decreto-Lei 3.688/41 – Lei das Contravenções Penais – prevê a contravenção penal de porte ilegal de arma.
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
Em se tratando de porte ilegal arma de fogo há crime previsto no Estatuto do Desarmamento, sendo abrangido pela Lei de Contravenções Penais outros tipos de arma, sendo mais usual aplicar-se às armas brancas.
Arma é todo instrumento que pode ser utilizado para se defender ou atacar, como um bastão, uma faca, uma pistola. No Direito Penal, a arma pode ser própria ou imprópria. A arma própria é aquela criada para ataque e defesa, como o revólver, pistola, espada. A arma imprópria é qualquer instrumento criado com finalidade diversa, mas pode ser utilizado para ataque e defesa, como um taco de baseball ou faca de cozinha.
A arma branca, por sua vez, é uma espécie de arma própria, pois também foi criada para o ataque ou defesa, como uma espada.
Em se tratando de arma de brinquedo, não deixa de ser uma espécie de arma, pois, em que pese ser criada para fins diversos de ataque e defesa, por serem permitidas somente para instrução, adestramento, ou coleção, pode ser utilizada para ataque e defesa, ainda que de forma dissimulada, como a hipótese de um agente que aponta um simulacro de arma de fogo para uma pessoa durante um roubo. Trata-se, portanto, de uma arma imprópria.
FONTE: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/03/22/porte-ilegal-de-simulacro-de-arma-de-fogo-consequencias-juridicas/
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não fiz anotações
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gab C
E vedado a FABRICAÇÃO de Simulacros semlehantes a armas reais. Contudo o PORTE não é tipificado na Lei.
Art 26°- São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
OBS: Não existe o VERBO (PORTAR) na elementar do tipo, apenas FABRICAR, VENDER, COMERCIALIZAR E IMPORTAR!!
Parágrafo Único: Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adentramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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A única punição possível seria a apreensão do brinquedo, conforme regulamento do comando do exército, mas a Lei 10.826/03 não criminaliza seu porte.
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Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.O porte de simulacro de arma de fogo não é crime.
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Portar ou ter posse de simulacros ,brinquedos ,replicas não configura crime.
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Gabarito C
Não é crime, mas deveria ser.
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Questão de fiiii de rapariga!
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pegadinha bem feita.
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pegadinha bem feita.
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O porte de simulacro de arma de fogo não é crime, mas o é a sua comercialização.
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CONSTA NA LEI:
Art. 26. São VEDADAS a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética descrita e o cotejo com as assertivas contidas nos seus itens, a fim de verificar qual delas está correta.
Item (A) - Nos termos explícitos do artigo 26 da Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, "são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir". Não obstante essa vedação de natureza administrativa, não há no diploma legal referido nenhum tipo penal que criminalize o porte de simulacro de arma de fogo. Assim sendo, a prisão de Beltrano foi ilegal e a presente alternativa, portanto, está incorreta.
Item (B) - Não há no Estatuto do Desarmamento, ou seja, na Lei nº 10.826/2003, nenhum tipo penal que criminalize o porte de simulacro de arma de fogo. Assim sendo, a prisão de Beltrano foi ilegal, pois ninguém pode ser preso em flagrante, senão em razão da prática de infração penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (C) - Como visto na análise dos itens anteriores, não há na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) nenhum tipo penal que criminalize o porte de simulacro de arma de fogo. Desta forma, a prisão de Beltrano foi ilegal, sendo a assertiva contida neste correta.
Item (D) - Como visto na análise do item (B), não há na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) nenhum tipo penal que criminalize o porte de simulacro de arma de fogo. Assim, a prisão de Beltrano foi ilegal, pois ninguém pode ser preso em flagrante, senão pela prática de infração penal. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Como visto na análise do item (B), não há na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) nenhum tipo penal que criminalize o porte de simulacro de arma de fogo. Além do mais, de acordo com o conteúdo do artigo 26 da referida lei, há, ainda que implícita e obviamente supérflua, a distinção entre arma de fogo e o simulacro. Assim sendo, a prisão de Beltrano foi ilegal, pois ninguém pode ser preso em flagrante, senão pela prática de infração penal. Logo, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (C)
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Armas de brinquedo não geram crime, são, de um modo geral, um indiferente penal, porém, sua venda/ distribuição está proibida pelo art. 26 da L. 10.826. Logo, as armas de brinquedo podem gerar outras infrações que não as do Estatuto do Desarmamento.
Mas o que seria simulacro, réplica ou arma de brinquedo?
"A réplica ou simulacro de arma de fogo é um objeto que ao ser visualizado pode ser confundido com uma arma de fogo, sem, no entanto, com poder para efetuar disparos. É conhecida como 'arma de brinquedo'.
As armas de brinquedo vedadas são aquelas que possam ser confundidas com armas de fogo, não sendo proibidas as armas de brinquedo, notoriamente falsas, que sejam facilmente perceptíveis por qualquer pessoa, simplesmente, ao visualizar".
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A lei pune quem vende mas não pune quem compra, mas só existem pessoas quem vendem pq há quem compra kkkkkkkkkk, Cada porcaria que esses legisladores fazem, estão lá só sugando dinheiro publico.
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Nessa eu não cai