SóProvas


ID
1457338
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, de acordo com a Constituição Federal do Brasil, a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Art. 5, XI, permite a violação ao asilo em caso de flagrante delito.


    b)ERRADO. Art. 5º, XLVI permite a pena de morte em caso de guerra declarada, desconfigurando o caráter absoluto do direito à vida.


    c)ERRADO. Lei de Execuções Penais, Art. 41 - Constituem direitos do preso: XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Parágrafo único: os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.


    d) ERRADO. A lesão de direito é apreciada pelo Judiciário.


    e) CORRETO. Art. 5º, XV, permite liberdade de locomoção nos termos da lei, e em termos de paz (interesse público).

  • Não entendi o erro da D. Alguém pode ajudar?

     Art. 5º - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Renata, o aviso prévio não é uma característica sine qua non para que ocorra a passeata. Ela é exigida somente para que os órgãos responsáveis possam tomar as providências necessária com relação ao trânsito, segurança e etc.

    Outra observação é a de que somente o judiciário pode impedir que ocorra uma passeata e esta decisão tem de estar bem fundamentada. Basta lembar do caso da marcha da maconha em que a discussão foi parar no STF. 

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

  • Renata também errei, marquei a d, mas acredito que o erro está em "passeata" que é diferente de "reunião". Seria isso pessoal? Até pq reunião é em lugar aberto ao público e em lugar específico e passeata acredito que não se enquadra nesses critérios

  • Sobre a alternativa D mesmo que fosse uma reunião a PM não poderia interferir dessa maneira pois estamos em um estado democrático além do direito de ir e vir são cidadões reclamando seu direito. (a resposta e a letra E) Pois sempre que vocês verem o enterres publico lesado até eu posso restringir a liberdade de alguém

  •  (B) "caTETER absoluto KKKKK essa é nova!!

  • nossa tudo errado," imagino o nível do examinador "!',"CATETER" ,''SEGURANGA''  erro de concordância , de pontuação. ETC ,ETC!!

  • De acordo com o art. 5, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Incorreta a alternativa A.

    As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Nesse caso, há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos. Portanto, incorreta a alternativa B.

    De acordo com o entendimento do STF, “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas." (HC 70.814, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1o-3-1994, Primeira Turma, DJ de 24-6-1994.) Incorreta a alternativa C.

    O art. 5, XVI, da CF/88, prevê que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Grande parte da doutrina entende que o aviso prévio é apenas um requisito formal que pretende preparar as autoridades para os eventos públicos. O descumprimento do requisito, no entanto, não seria suficiente para frustar os seus direitos de reunião e manifestação dos cidadãos. Cabe lembrar que muitas manifestações ocorrem de forma espontânea e um mero requisito formal não poderia impedir o exercício dos direitos. Incorreta a alternativa D.

    O art. 144, § 8º, da CF/88, estabelece que ps Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Por sua vez, o direito de locomoção, nos moldes do art. 5, XV, poderá ser restringido em algumas situações. Portanto, correta a afirmativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • Nossa! Que questão mal formulada. Esta banca, "Ipad" é realmente um desastre.

  • QUESTÃO BABACA, ELABORADA POR .........

  • NO TOCANTE AI ITEM "B" : O direito à vida não é absoluto, ou melhor, nenhum direito da nossa linda constituição . A vida pode ser relativizada :



    -> PENA DE MORTE : Apesar de ser uma das penas proibidas no art. 5  XLVII, a. Admite uma exceção : Em caso de guerra declarada.
    -> ABORTO :....Se for Necessário ( mãe tiver correndo risco de vida ) , Sentimental ( a gravidez advém de um estupro ) ou Anencéfalo ( má formação do cerebro ) 
    -> ESTADO DE NECESSIDADE OU A LEGITIMA DEFESA ( excludentes de licitude )

    O item E trata basicamente do poder de polícia, que pode restringir as liberdades individuas em prol do interesse coletivo. 


    GABARITO "E"
  • Uma das características do aviso prévio é para que não se frustre outra reunião que ocorrerá no mesmo local, portanto penso que nessa hipótese a polícia militar poderia restringir de certa forma essa segunda reunião, ao menos para redirecioná-los - os protestantes - a outro local, logo, assertiva "d", ao meu ver, está correta.

  • E, podemos lembrar do caso de USO DE ALGEMAS. Caso em que a SV 11 do STF diz o seguinte: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

  • A intenção do aviso prévio é não atrapalhar outra reunião que venha ser realizada em determinado local e horário. Caso haja conflito de manifestantes, a polícia poderia impedir a passeata de determinado grupo conflitante? Estaria ela garantindo a segurança de todos ao cessar a manifestação contrária. Não compreendi esta questão.

  • Achei a questão tranquila, a dúvida ficava apenas entre D e E. Vejam que na D o aviso prévio é para caso haja algum evento previamente marcado. Se não houve aviso mas a manifestação está sendo pacífica e não atrapalhando outra previamente marcada por que iriam dissolvê-la ? 

  • A alternativa C quer levar o candidato a confundir a quebra de sigilo por correspondência com a abertura de um flagrante de carta prisional... 

  • sobre a alternativa D

     

    Muitas manifestações ocorrem de forma espontânea e um mero requisito formal não poderia impedir o exercício dos direitos.

     

    Um tanto interessante...

  • e

     

  • Nunca vi nem Cespe ou FCC cobrarem esse nível de abstração da D, achei muito subjetivo

  • ITEM A) Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    ITEM B) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    CÓDIGO PENAL MILITAR>   Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:  Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.  Favor ao inimigo. Art. 356. Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar: (...) Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.  Tentativa contra a soberania do Brasil.  Art. 357. Praticar o nacional o crime definido no art. 142:   Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    Pena de morte 

            Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    ITEM C) CF/88, ART. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; JURISPRUDÊNCIA DO STF: E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO - OBSERVANCIA - ALEGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZAÇÃO DE COPIAS XEROGRAFICAS NÃO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO. - A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumaríssima de habeas corpus. (HC 70814, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 PP-16649 EMENT VOL-01750-02 PP-00317 RTJ VOL-00176-01 PP-01136). 

    ITEM D) Art. 5º, XVI, CF/88 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ITEM  E) Art. 5º, XV, DA CF/88 à XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    INSTAGRAM (DICAS JURÍDICAS GRATUITAS): JUSCODEX.

     

  • a) Flagrante delito permite  a etrada no domicilio mesmo sem autorização

    b)Não é caráter absoluto

    c) Dentro de estabelecimento penal/prisional é permitido sim a abertura das cartas sem violar direito a intimidade e outros, pois é uma ação que evita com que os criminosos planejem e executem mais práticas delituosas. 

    d) Não possibilita

    e)CORRETA

  • Queria que alguém trouxesse um respaldo "segundo a CF" para a alternativa C.

    Apesar de nao haver direito absoluto, a CF só traz ressalva para comunicações telefônicas e não para correspondências. Agora se fosse segundo a jurisprudência seria outra coisa. O STF entende q tanto juiz quanto autoridade penitenciária pode violar correspondências.

  • Fiquei com dúvidas , na questão D, por motivo da falta de comunicação a autoridade competente, não seria correto?