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Art. 41: § 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado; [Erro da B].
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa. [Vale lembrar que essa LC ainda não existe na esfera Federal].
§ 2º Invalidada por
sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo.
§ 4º Como condição
para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho
por comissão instituída para essa finalidade. [Não avaliado, será tacitamente aprovado].
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A letra B está errada porque citou apenas servidores públicos e são servidores públicos estáveis (art. 41, § 1º CF)
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Como a letra B disse: Só perderá o cargo em virtude de... o item necessariamente teria que estar completo´. Conforme art 41 § 1,2,3,4.
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Servidor público "estável" e também foi mencionado de maneira incompleta o caso da "sentença judicial", que deverá "transitar em julgado". Artigo 41 § 1° e inciso I da Constituição Federal.
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Me sentindo com cara de pamonha ¬¬
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Só Perderá o cargo em SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
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ia ver nunca o transitado em julgado rsrs
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A letra 'b' está errada não por estar faltando o transito e julgado. Pois se assim fosse as outras 'a' e 'b' também estariam erradas por estarem incompletas (elas se complementam).
A 'b' está errada pois não especifica servidores estáveis. Apenas servidores estáveis tem tais prerrogativas.
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(Transitado em julgado) Pegadinha besta presente em várias questões
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"Engraçado" é como cada banca pensa de um jeito. Numa outra questão, a FCC considerou correta uma assertiva parecida, ainda que omitindo o "transitado em julgado".
O negócio é treinar bastante mesmo!
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O erro da alternativa B está na palavra "só", porque não cita a hipótese do art. 169, parágrafo 4º da CF, qual seja, redução de despesas. É um mecanismo para reduzir despesas com o funcionalismo público.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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Só a nível de aprofundamento, quanto a alternativa "E": "Como condição para a aquisição da estabilidade para a estabilidade do servidor público, é obrigatoria a avaliação especial de desempenho por comissao instituída para essa finalidade"
A doutrina entende que, caso a administração pública não realize a avaliação especial de desempenho durante o período de 3 anos, o servidor, tacitamente, fará jus à sua estabilidade.
Conforme escreve José dos Santos Carvalho Filho:
"Caso a Administração não institua a comissão ou esta retarde sua decisão para após o prazo de três anos, deverá considerar-se que o servidor, cumprido o prazo, terá adquirido a estabilidade, mesmo sem a avaliação da comissão. É que a norma da avaliação funcional por comissão especial foi criada em favor da Administração, de modo que, se esta não concretiza a faculdade constitucional, deve entender-se que tacitamente avaliou o servidor de forma positiva. O que não se pode é prejudicar o servidor, que já cumpriu integralmente o período de estágio, pela inércia ou ineficiência dos órgãos administrativos. Assim, para conciliar os citados dispositivos, será necessário concluir que a avaliação do servidor pela comissão deverá encerrar-se antes de findo o prazo necessário para a aquisição da estabilidade para, então, se for o caso, ser providenciado o processo de exoneração do servidor avaliado negativamente."
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Andrea, vejo também um outro erro na questão ao não especificar a necessidade de "transito em julgado" da sentença judicial.
Art. 41. § 1º, CF
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
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Essa lógica, de parte incompleta, também invalida a A, posto que não fala sobre a avaliação...
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Faltou o "transitado em julgado" pra alternativa B ficar completa e correta.
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o que ta errado na letra D?
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a) Art. 41. São estáveis APÓS 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
b) § 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada AMPLA DEFESA;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada AMPLA DEFESA.
c) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, SERÁ ELE REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável:
1. Reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
2. Aproveitado em outro cargo ou
3. Posto em disponibilidade com remuneração PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
d) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
e) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
GABARITO -> [C]
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Gabarito B.
A alternativa está incompleta!
Art. 41: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
Bons Estudos!
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transitada em julgado
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Errada a alternativa B, pois faltou o complemento.
[...] Por sentença transitada em julgado [...]
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Yeh, yeh. Pegadinha do malandro! Salci fufu :D
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A letra B está errada porque citou apenas servidores públicos e são servidores públicos estáveis (art. 41, § 1º CF)
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Transitada, por uma palavra se não tiver atenção, poderá perder o cargo tão almejado.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
B- Incorreta. No primeiro caso, é necessário o trânsito em julgado da sentença. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 41, § 2º: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 41, § 3º: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 41, § 4º: "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).