SóProvas


ID
1457389
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da cidadania no trânsito, e incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA E - A responsabilidade é OBJETIVA!

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Responsabilidade objetiva... e danos causados por apagão não fazem parte.

  • DICA: nada no CTB é subjetivo.

  • Esta questão tem nada a ver com o CAPÍTULO IV DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS. 

  • Amanda Rodrigues, tem nada a ver o mesmo comentario em todas as questões

  • APAGÃO kkkkkkkkkkk

  • Que viagem essa banca, todas questões dela é assim.

  • A questão apresenta diversas afirmações e busca a incorreta. Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Certo.

    A afirmação feita nesse item pode ser confirmada pelos incisos I e II do art. 26 do CTB, que determina que os usuários das vias terrestres devem:

    I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

    II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

    Item B – Certo.

    Conforme dispõe o § 1º do art. 90 do CTB, o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

    Item C – Certo.

    De acordo com o art. 72 do CTB, todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao CTB.

    Conforme dispõe o art. 73 do CTB, os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

    Item D – Certo.

    Segundo o art. 74 do CTB, a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    Item E – Errado.

    Conforme dispõe o § 3º do art. 1º do CTB, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Ressalta-se que responsabilidade objetiva é aquela que não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, é necessário, apenas, que se verifique o nexo causal, isto é, a relação entre a conduta e o dano.

        
    Resposta: E.

  • A banca erra também quando diz que os órgãos e entidades respondem subjetivamente, eles respondem OBJETIVAMENTE

  • C) Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

  • ÀS BANCAS ADORAM TROCAR OBJETIVAMENTE POR SUBJETIVAMENTE

  • Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por Danos Causados aos cidadãos em virtude de AÇÃO, OMISSÃO ou ERRO na execução e MANUTENÇÃO de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  •         § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • e)OBJETIVAMENTE e não subjetivamente!

  • Responsabilidade OBJETIVA - Independe de dolo ou culpa, se ocorreu o erro o Órgão há de ser responsabilizado.

  • Responder por APAGAO isso e com a ELETRONORTE,,,KKKKKKK

  • AHMMM!! APAGÃO, SUBJETIVAMENTE RRRRRRRRR


  • Apagão? É transito não fornecimento de energia, ali também já daria para matar a questão.

  • Respondendo sempre OBJETIVAMENTE.

  • Corrigem-me se estive errado....


    Mas ao meu ver temos duas assertivas erradas/incorretas.... tendo em vista que assertiva E está claramente evidenciado o seu erro.

    Porém a questão B também encontra-se errada por utilizarem a palavra Jurisdição e que não

    é sinônimo de CIRCUNSCRIÇÃO, sendo este o termo correto.


    Caso esteja enganado, por favor demonstre fundamentado.

  • IPAD QUE AGORA É UPE,RESPONSAVEL POR DISTRUIR SONHOS .

    ESSA BANCA É PIOR QUE EXISTE SEM DUVIDAS 

  • EEEEEE DIREITO ADM EM... FEZ EFEITO PARA O ACERTO DE 100% DA GALERA.

  • Item A – Certo.

    A afirmação feita nesse item pode ser confirmada pelos incisos I e II do art. 26 do CTB, que determina que os usuários das vias terrestres devem:

    I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

    II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

    Item B – Certo.

    Conforme dispõe o § 1º do art. 90 do CTB, o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

    Item C – Certo.

    De acordo com o art. 72 do CTB, todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao CTB.

    Conforme dispõe o art. 73 do CTB, os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

    Item D – Certo.

    Segundo o art. 74 do CTB, a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    Item E – Errado.

    Conforme dispõe o § 3º do art. 1º do CTB, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Ressalta-se que responsabilidade objetiva é aquela que não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, é necessário, apenas, que se verifique o nexo causal, isto é, a relação entre a conduta e o dano.

        

    Resposta: E.

    Resposta do Professor Denis Brasileiro

  • Além do que já comentado, a Administração pública sempre responde OBJETIVAMENTE!
  • Mesmo sendo por omissão, no caso do CTB os órgaos responderão objetivamente , diferentemente no caso da administração publica que em omissao responderá subjetivamente desde que comprovado dolo ou culpa , nexo de causalidade e dano .

  • Eu não li a ultima alternativa, parei na D que julguei errada e acabei errando a questão.

    Obviamente a letra E é "mais" errada, mas pra mim, a letra D também está errada. Explico porque:

    Art 1

      § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    O art 1 diz claramente que a prioridade é a defesa da vida, incluindo saúde e meio ambiente. Não existe educação como prioridade neste artigo. A educação é prioridade do SNT e não do CTB. Pra mim isso é um exemplo de questão que nem o examinador sabe direito o que está fazendo

  • direito adm - responsabilidade civil do Estado é Objetiva