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INCORRETA LETRA E - A responsabilidade é OBJETIVA!
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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Responsabilidade objetiva... e danos causados por apagão não fazem parte.
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DICA: nada no CTB é subjetivo.
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Esta questão tem nada a ver com o CAPÍTULO IV DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS.
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Amanda Rodrigues, tem nada a ver o mesmo comentario em todas as questões
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APAGÃO kkkkkkkkkkk
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Que viagem essa banca, todas questões dela é assim.
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A questão
apresenta diversas afirmações e busca a incorreta.
Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item A –
Certo.
A
afirmação feita nesse item pode ser confirmada pelos incisos I e II do art. 26
do CTB, que determina que os usuários
das vias terrestres devem:
I -
abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito
de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades
públicas ou privadas;
II -
abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou
abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro
obstáculo.
Item B –
Certo.
Conforme
dispõe o § 1º do art. 90 do CTB, o órgão ou entidade de
trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da
sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
Item C –
Certo.
De acordo
com o art. 72 do CTB, todo cidadão ou entidade civil tem o direito de
solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de
Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança,
bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes
ao CTB.
Conforme
dispõe o art. 73 do CTB, os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema
Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por
escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento,
esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando
ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Item D –
Certo.
Segundo o art. 74 do CTB, a educação para o
trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes
do Sistema Nacional de Trânsito.
Item E –
Errado.
Conforme
dispõe o § 3º do art. 1º do CTB, os órgãos e entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos
causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e
manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do
direito do trânsito seguro.
Ressalta-se que
responsabilidade objetiva é aquela que não depende
da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, é necessário,
apenas, que se verifique o nexo causal, isto é, a relação entre a conduta e o
dano.
Resposta: E.
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A banca erra também quando diz que os órgãos e entidades respondem subjetivamente, eles respondem OBJETIVAMENTE
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C) Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
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ÀS BANCAS ADORAM TROCAR OBJETIVAMENTE POR SUBJETIVAMENTE
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Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por Danos Causados aos cidadãos em virtude de AÇÃO, OMISSÃO ou ERRO na execução e MANUTENÇÃO de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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e)OBJETIVAMENTE e não subjetivamente!
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Responsabilidade OBJETIVA - Independe de dolo ou culpa, se ocorreu o erro o Órgão há de ser responsabilizado.
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Responder por APAGAO isso e com a ELETRONORTE,,,KKKKKKK
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AHMMM!! APAGÃO, SUBJETIVAMENTE RRRRRRRRR
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Apagão? É transito não fornecimento de energia, ali também já daria para matar a questão.
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Respondendo sempre OBJETIVAMENTE.
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Corrigem-me se estive errado....
Mas ao meu ver temos duas assertivas erradas/incorretas.... tendo em vista que assertiva E está claramente evidenciado o seu erro.
Porém a questão B também encontra-se errada por utilizarem a palavra Jurisdição e que não
é sinônimo de CIRCUNSCRIÇÃO, sendo este o termo correto.
Caso esteja enganado, por favor demonstre fundamentado.
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IPAD QUE AGORA É UPE,RESPONSAVEL POR DISTRUIR SONHOS .
ESSA BANCA É PIOR QUE EXISTE SEM DUVIDAS
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EEEEEE DIREITO ADM EM... FEZ EFEITO PARA O ACERTO DE 100% DA GALERA.
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Item A – Certo.
A afirmação feita nesse item pode ser confirmada pelos incisos I e II do art. 26 do CTB, que determina que os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Item B – Certo.
Conforme dispõe o § 1º do art. 90 do CTB, o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
Item C – Certo.
De acordo com o art. 72 do CTB, todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao CTB.
Conforme dispõe o art. 73 do CTB, os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Item D – Certo.
Segundo o art. 74 do CTB, a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Item E – Errado.
Conforme dispõe o § 3º do art. 1º do CTB, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Ressalta-se que responsabilidade objetiva é aquela que não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, é necessário, apenas, que se verifique o nexo causal, isto é, a relação entre a conduta e o dano.
Resposta: E.
Resposta do Professor Denis Brasileiro
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Além do que já comentado, a Administração pública sempre responde OBJETIVAMENTE!
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Mesmo sendo por omissão, no caso do CTB os órgaos responderão objetivamente , diferentemente no caso da administração publica que em omissao responderá subjetivamente desde que comprovado dolo ou culpa , nexo de causalidade e dano .
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Eu não li a ultima alternativa, parei na D que julguei errada e acabei errando a questão.
Obviamente a letra E é "mais" errada, mas pra mim, a letra D também está errada. Explico porque:
Art 1
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
O art 1 diz claramente que a prioridade é a defesa da vida, incluindo saúde e meio ambiente. Não existe educação como prioridade neste artigo. A educação é prioridade do SNT e não do CTB. Pra mim isso é um exemplo de questão que nem o examinador sabe direito o que está fazendo
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direito adm - responsabilidade civil do Estado é Objetiva