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Teoria dos motivos determinantes: consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.
É importante frisar que a teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória.
FONTE: VICENTO PAULO E MARCELO ALEXANDRINO.
GABARITO: CERTO
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Outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria dos motivos determinantes; De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria dos motivos determinantes; De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos;
Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes.
GABARITO: CERTA.
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Este tipo de questão nos traz um novo parecer sobre a possibilidade da apreciação, pelo poder judiciário, dos atos discricionários da Administração Pública. CUIDADO NA RESPOSTA.
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Na realidade a apreciacao nao esta nos elementos discricionarios do ato (merito = motivo + objeto).
Se constar que a remocao nao foi direcionada ao interesse da administracao ou qualquer fim diverso do interesse coletivo, configura-se vicio e, portanto, passivel de apreciacao pelo poder Judiciario da legalidade do ato.
Na questao, se o servidor foi removido por motivo diverso daquele que explicitado no ato, existe ai um vicio que invalida a legalidade do ato. O que ocorre nao e situacao de conveniencia ou oportunidade, e sim ilegalidade!
O ato ainda poderia ser considerado ilegal pelo fato de que a remocao infundada nao atende o requisito finalidade, configurando desvio desvio de finalidade.
Qualquer informacao considerada equivocada, corrijam-me!!!!
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QUESTÃO CORRETA.
--> Ficar atento à TREDESTINAÇÃO, que é uma exceção à Teoria dos Motivos determinantes, ou
seja, o motivo inicialmente alegado para a prática do ATO pode ser mudado, DESDE QUE SEJA RESPEITADO O INTERESSE PÚBLICO.
TREDESTINAÇÃO: quando o bem
desapropriado recebe DESTINAÇÃO PÚBLICA DIFERENTE, ainda que não seja igual à
anteriormente prevista.
Outras questões, que fazem alusão à TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:
Q359857 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo
Se determinado servidor público for removido, de ofício, por interesse da administração pública, sob a justificativa de falta de servidores em outra localidade, e se esse servidor constatar o excesso de pessoal na sua nova unidade de exercício e não a falta, o correspondente ato de remoção, embora seja discricionário, poderá ser invalidado.
CORRETA.
Q351131 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato. Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser invalidado.
CORRETA.
Q411142 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível Superior
Determinado servidor público teve seu pedido de férias negado pela chefia competente e, em que pese a possibilidade de indeferir a solicitação sem fundamentar sua decisão de forma expressa, a autoridade competente o fez, sob o fundamento de falta de pessoal na repartição.
Nessa situação hipotética, caso o servidor consiga provar que, em verdade, havia excesso de servidores onde trabalha, o referido ato será inválido.
CORRETA.
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A teoria dos motivos determinantes exige que uma vez que o ato seja motivado os motivos devem ser verdadeiros e compatíveis com o fim determinado. Vincula o autor ao motivo. Vale ressaltar que ao motivação não é condição para existência do ato mas é condição para sua validade.
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Em que artigo da 8112 fala dessa teoria ?? Essas bancas estão sem criatividade para criar novas questões e começaram a apelar aos fantasmas
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O examinador misturou, em um balaio de gato só, atos administrativo, lei 9784/99 e 8112/90.
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Gabarito: CERTO
Lei 8.112 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis)
Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: ...
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- TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES → Premissas:
a) Motivos: não podem ser falsos,
genéricos ou contrariar o interesse público (ato contaminado – NULO).
b) Motivo verdadeiro pode torna-se falso.
c) Pelo menos um dos motivos deve ser
verdadeiro para permanecer a validade do ato.
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Não considero falta de criatividade do examinador, pelo contrário.
A CESPE cobra o conhecimento de forma multidisciplinar.
Para os que esperam ver questões copia e cola da letra da lei, essa definitivamente não é a banca.
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Certo.
Teoria dos motivos determinantes.
A motivação do ato fica condicionada a veracidade, uma vez constatado algum vício, o ato será anulado.
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CERTO
A teoria dos motivos determinantes sustenta que a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade do mesmo depende da verdade dos motivos alegados.
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Certo. Lembrando que, neste caso, não seria necessário motivar.
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Errei a questão por causa do início :"Caso Pedro seja removido por motivação fundamentada em situação de fato", entendi, portanto que a remoção já era válida, ou seja, fundamentada em um fato verídico já comprovado! :(
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Realmente, em havendo remoção
baseada em uma "situação de fato", por exemplo, alegada carência de
servidores na repartição para a qual Pedro esteja sendo removido, esse fato,
ou, por outras palavras, este motivo
passa a vincular a própria validade do ato de remoção, de sorte que, se for
comprovado que a unidade administrativa de destino, na verdade, não apresenta
qualquer deficiência no número de servidores lá lotados, pelo contrário, que se
encontra com seus quadros em situação superior a de outras unidades
semelhantes, o ato será passível de anulação, com apoio na aplicação da teoria
dos motivos determinantes. Afinal, tratar-se-á de ato fundado em motivo inexistente.
De tal maneira, está correta a
presente afirmativa.
Resposta: CERTO
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MOTIVAÇÃO FAZ PARTE DA FORMA (requisito/ elemento do ato) > Logo se o administrador motivar o ato que no caso do PEDRO é discricionário> o motivo passar a vincular-se ao ato, caso o motivo seja inexistente ou falso o ato SERÁ NULO. respeitando a teoria dos motivos determinantes.
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Gabarito Certo - A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado.
Fonte: Prof.ºHerbert Almeida - Estratégia Concursos
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Teoria dos motivos determinantes: Uma vez declarado o motivo do ato administrativo, a autoridade fica vinculada ao motivo determinado, seja o ato discricionário ou vinculado.
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Só aproveitando a questão!
Veracidade = se os atos forem verdadeiros
Legalidade = se os atos forem "legais", ou seja, em conformidade com a Lei.
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(CPRM-2013-cespe)
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. CERTO
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GAB. C
É muito simples, MOTIVOU se lascou.
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GABARITO CERTO
GABARITO CERTO
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Fiz a frase abaixo para melhor memorizar.
O ato discricionário é vinculado a partir do momento que ele é
motivado.
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Segue o link de MM acerca de ATOS ADM.
https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Mas se houver alguma irregularidade no motivo esse ato lé nulo...
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Realmente, em havendo remoção baseada em uma "situação de fato", por exemplo, alegada carência de servidores na repartição para a qual Pedro esteja sendo removido, esse fato, ou, por outras palavras, este motivo passa a vincular a própria validade do ato de remoção, de sorte que, se for comprovado que a unidade administrativa de destino, na verdade, não apresenta qualquer deficiência no número de servidores lá lotados, pelo contrário, que se encontra com seus quadros em situação superior a de outras unidades semelhantes, o ato será passível de anulação, com apoio na aplicação da teoria dos motivos determinantes. Afinal, tratar-se-á de ato fundado em motivo inexistente.
De tal maneira, está correta a presente afirmativa.
Resposta: CERTO
FONTE: QC
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A Teoria dos Motivos Determinantes vincula o administrador ao ato praticado, ou seja, uma vez declarado os motivos, estes devem ser respeitados. Para tanto o motivo deve ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Condiciona a validade do ato e não a existência dele.
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Correto.
O motivo alegado, estabelecido ou declinado vincula o agente público. Dessa forma, o motivo falso ou inexistente torna o ato inválido e posteriormente nulo.
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Tirei esse conceito de uma questão CESPE, mas não me lembro qual. Anotei para revisar e compartilho com vocês:
Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.
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ALT. "C"
Motivo, são os pressupostos de fato (interesse público) e de direito (fundamentação baseada na lei, no presente caso L. 8.112/90) que enseja a prática do ato. Já Motivação é a exposição do motivo. A motivação não é inerente a todo ato administrativo, a contrario sensu, o motivo é requisito inerente a todo e qualquer ato administrativo. O vício de motivo ensejaria vício de legalidade, impossível de ser convalidado, já na motivação, ensejaria vício de forma, sendo passível de convalidação.
BONS ESTUDOS.
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Comentário: a teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado. Logo, o item está correto.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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E o princípio de Legitimidade ou Veracidade do Ato?? Onde Fica??
Presunção de Legitimidade ou Veracidade: atinge TODOS os atos administrativos e, inclusive, todos os atos da administração. Segundo este princípio o ato administrativo é considerado válido até prova em contrário. É a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo a quem o invoca. Trata-se de uma presunção RELATIVA.
Presunção de legitimidade ou de veracidade, presente em todos os atos administrativos, possui os seguintes efeitos:
Presunção juris tantum: presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova inequívoca em contrário.
Inversão do ônus da prova: nesse caso quem alega é quem deve comprovar a nulidade, no caso o particular.
Está presente nos atos da administração.
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Comentário horrível do professor. Isabela explicou muito melhor!!!
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Com toda certeza absoluta.
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GABARITO: CORRETO
Conforme LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, CAPÍTULO XII - DA MOTIVAÇÃO:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
e segundo a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais: Da Remoção e da Redistribuição,Seção I,Da Remoção:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Aplica-se ao Judiciário
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Comentário:
A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado. Logo, o item está correto.
Gabarito: Certo
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"Motivação" n aguento n desisto
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CERTO!
Outra questão que ajuda:
CESPE - TCU 2015 - Técnico de Controle Externo
Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. CERTO!
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CERTO
A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Dessa forma, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação.
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A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado. Logo, o item está correto.
Gabarito: Certo
Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. CERTO!
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GABARITO: Assertiva CORRETA
Desenvolvida no Direito francês, a teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade.
E não se afigura estranho que se chegue a essa conclusão: se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação provoca a invalidação do ato