SóProvas


ID
1457434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor de um órgão da administração pública, foi informado por seu chefe da possibilidade de ser removido por ato de ofício para outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funções.

Nessa situação hipotética, considerando as regras dispostas na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente.

Caso Pedro seja removido por motivação fundamentada em situação de fato, a validade do ato que determine a remoção fica condicionada à veracidade dessa situação por força da teoria dos motivos determinantes.

Alternativas
Comentários
  • Teoria dos motivos determinantes: consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    É importante frisar que a teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória.


    FONTE: VICENTO PAULO E MARCELO ALEXANDRINO.


    GABARITO: CERTO

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria dos motivos determinantes; De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria dos motivos determinantes; De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: CERTA.

  • Este tipo de questão nos traz um novo parecer sobre a possibilidade da apreciação, pelo poder judiciário, dos atos discricionários da Administração Pública. CUIDADO NA RESPOSTA.

  • Na realidade a apreciacao nao esta nos elementos discricionarios do ato (merito = motivo + objeto).

    Se constar que a remocao nao foi direcionada ao interesse da administracao ou qualquer fim diverso do interesse coletivo, configura-se vicio e, portanto, passivel de apreciacao pelo poder Judiciario da legalidade do ato.

    Na questao, se o servidor foi removido por motivo diverso daquele que explicitado no ato, existe ai um vicio que invalida a legalidade do ato. O que ocorre nao e situacao de conveniencia ou oportunidade, e sim ilegalidade!

    O ato ainda poderia ser considerado ilegal pelo fato de que a remocao infundada nao atende o requisito finalidade, configurando desvio desvio de finalidade.


    Qualquer informacao considerada equivocada, corrijam-me!!!!

  • QUESTÃO CORRETA.


    --> Ficar atento à TREDESTINAÇÃO, que é uma exceção à Teoria dos Motivos determinantes, ou seja, o motivo inicialmente alegado para a prática do ATO pode ser mudado, DESDE QUE SEJA RESPEITADO O INTERESSE PÚBLICO.

    TREDESTINAÇÃO: quando o bem desapropriado recebe DESTINAÇÃO PÚBLICA DIFERENTE, ainda que não seja igual à anteriormente prevista. 



    Outras questões, que fazem alusão à TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:

    Q359857 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Se determinado servidor público for removido, de ofício, por interesse da administração pública, sob a justificativa de falta de servidores em outra localidade, e se esse servidor constatar o excesso de pessoal na sua nova unidade de exercício e não a falta, o correspondente ato de remoção, embora seja discricionário, poderá ser invalidado.

    CORRETA.


    Q351131 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato. Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser invalidado.

    CORRETA.


    Q411142 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível Superior

    Determinado servidor público teve seu pedido de férias negado pela chefia competente e, em que pese a possibilidade de indeferir a solicitação sem fundamentar sua decisão de forma expressa, a autoridade competente o fez, sob o fundamento de falta de pessoal na repartição.
    Nessa situação hipotética, caso o servidor consiga provar que, em verdade, havia excesso de servidores onde trabalha, o referido ato será inválido.

    CORRETA.


     


  • A teoria dos motivos determinantes exige que uma vez que o ato seja motivado  os motivos devem ser verdadeiros e compatíveis com o fim determinado.  Vincula o autor ao motivo. Vale ressaltar que ao motivação não é condição para existência do ato mas é condição para sua validade.

  • Em que artigo da 8112 fala dessa teoria ?? Essas bancas estão sem criatividade para criar novas questões e começaram a apelar aos fantasmas

  • O examinador misturou, em um balaio de gato só, atos administrativo, lei 9784/99 e 8112/90.

  • Gabarito: CERTO

    Lei 8.112 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis)

    Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: ...

  • - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES → Premissas:

    a) Motivos: não podem ser falsos, genéricos ou contrariar o interesse público (ato contaminado – NULO).

    b) Motivo verdadeiro pode torna-se falso.

    c) Pelo menos um dos motivos deve ser verdadeiro para permanecer a validade do ato.

  • Não considero falta de criatividade do examinador, pelo contrário.

    A CESPE  cobra o conhecimento de forma multidisciplinar.

    Para os que esperam ver questões copia e cola da letra da lei, essa definitivamente não é a banca.

  • Certo.

    Teoria dos motivos determinantes.

    A motivação do ato fica condicionada a veracidade, uma vez constatado algum vício, o ato será anulado.
  • CERTO

    A teoria dos motivos determinantes sustenta que a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade do mesmo depende da verdade dos motivos alegados.

  • Certo. Lembrando que, neste caso, não seria necessário motivar.

  • Errei a questão por causa do início :"Caso Pedro seja removido por motivação fundamentada em situação de fato", entendi, portanto que a remoção já era válida, ou seja, fundamentada em um fato verídico já comprovado! :( 

  • Realmente, em havendo remoção baseada em uma "situação de fato", por exemplo, alegada carência de servidores na repartição para a qual Pedro esteja sendo removido, esse fato, ou, por outras palavras, este motivo passa a vincular a própria validade do ato de remoção, de sorte que, se for comprovado que a unidade administrativa de destino, na verdade, não apresenta qualquer deficiência no número de servidores lá lotados, pelo contrário, que se encontra com seus quadros em situação superior a de outras unidades semelhantes, o ato será passível de anulação, com apoio na aplicação da teoria dos motivos determinantes. Afinal, tratar-se-á de ato fundado em motivo inexistente.  

    De tal maneira, está correta a presente afirmativa.  

    Resposta: CERTO 
  • MOTIVAÇÃO FAZ PARTE DA FORMA (requisito/ elemento do ato) >  Logo se o administrador motivar o ato que no caso do PEDRO é discricionário> o motivo passar a vincular-se ao ato, caso o motivo seja inexistente ou falso o ato SERÁ NULO. respeitando a teoria dos motivos determinantes. 

  •  Gabarito Certo - A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado. 

     

    Fonte: Prof.ºHerbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Teoria dos motivos determinantes: Uma vez declarado o motivo do ato administrativo, a autoridade fica vinculada ao motivo determinado, seja o ato discricionário ou vinculado.

  • Só aproveitando a questão!

     

    Veracidade = se os atos forem verdadeiros

     

    Legalidade = se os atos forem "legais", ou seja, em conformidade com a Lei.

  • (CPRM-2013-cespe) 

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. CERTO

  • GAB. C

    É muito simples, MOTIVOU se lascou.

  • GABARITO CERTO

     

    GABARITO CERTO

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    Fiz a frase abaixo para melhor memorizar.

    O ato discricionário é vinculado a partir do momento que ele é
    motivado.

     

    ____________________________

    Segue o link de MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    ____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Mas se houver alguma irregularidade no motivo esse ato lé nulo...
  • Realmente, em havendo remoção baseada em uma "situação de fato", por exemplo, alegada carência de servidores na repartição para a qual Pedro esteja sendo removido, esse fato, ou, por outras palavras, este motivo passa a vincular a própria validade do ato de remoção, de sorte que, se for comprovado que a unidade administrativa de destino, na verdade, não apresenta qualquer deficiência no número de servidores lá lotados, pelo contrário, que se encontra com seus quadros em situação superior a de outras unidades semelhantes, o ato será passível de anulação, com apoio na aplicação da teoria dos motivos determinantes. Afinal, tratar-se-á de ato fundado em motivo inexistente.   

    De tal maneira, está correta a presente afirmativa.   

    Resposta: CERTO 

    FONTE: QC

  • A Teoria dos Motivos Determinantes vincula o administrador ao ato praticado, ou seja, uma vez declarado os motivos, estes devem ser respeitados. Para tanto o motivo deve ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Condiciona a validade do ato e não a existência dele.

  • Correto.

    O motivo alegado, estabelecido ou declinado vincula o agente público. Dessa forma, o motivo falso ou inexistente torna o ato inválido e posteriormente nulo.

  • Tirei esse conceito de uma questão CESPE, mas não me lembro qual. Anotei para revisar e compartilho com vocês: 

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

  • ALT. "C"

     

    Motivo, são os pressupostos de fato (interesse público) e de direito (fundamentação baseada na lei, no presente caso L. 8.112/90) que enseja a prática do ato. Já Motivação é a exposição do motivo. A motivação não é inerente a todo ato administrativo, a contrario sensu, o motivo é requisito inerente a todo e qualquer ato administrativo. O vício de motivo ensejaria vício de legalidade, impossível de ser convalidado, já na motivação, ensejaria vício de forma, sendo passível de convalidação. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Comentário: a teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado. Logo, o item está correto.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • E o princípio de Legitimidade ou Veracidade do Ato?? Onde Fica??

     

     

    Presunção de Legitimidade ou Veracidade: atinge TODOS os atos administrativos e, inclusive, todos os atos da administração. Segundo este princípio o ato administrativo é considerado válido até prova em contrário. É a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo a quem o invoca. Trata-se de uma presunção RELATIVA.

    Presunção de legitimidade ou de veracidade, presente em todos os atos administrativos, possui os seguintes efeitos:

    Presunção juris tantum: presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova inequívoca em contrário.

    Inversão do ônus da prova: nesse caso quem alega é quem deve comprovar a nulidade, no caso o particular.

    Está presente nos atos da administração.

  • Comentário horrível do professor. Isabela explicou muito melhor!!!

  • Com toda certeza absoluta. 

  • GABARITO: CORRETO

    Conforme LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, CAPÍTULO XII - DA MOTIVAÇÃO:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

    e segundo a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais: Da Remoção e da Redistribuição,Seção I,Da Remoção:

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                           (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Aplica-se ao Judiciário

  • Comentário:

    A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado. Logo, o item está correto.

    Gabarito: Certo

  • "Motivação" n aguento n desisto

  • CERTO!

    Outra questão que ajuda:

    CESPE - TCU 2015 - Técnico de Controle Externo

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. CERTO!

  • CERTO

    A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Dessa forma, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação.

  • A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado. Logo, o item está correto.

    Gabarito: Certo

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. CERTO!

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Desenvolvida no Direito francês, a teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade.

    E não se afigura estranho que se chegue a essa conclusão: se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação provoca a invalidação do ato