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Prova CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos


ID
1452271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de noções de sistema operacional.

No Windows 8.1, o acesso aos programas e configurações ocorre por meio de ícones existentes na área de trabalho, a partir do toque na tela nos dispositivos touch screen, uma vez que, nesse software, foram eliminados o painel de controle e o menu Iniciar.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Menosprezando o Windows 8.1

    No Windows 8 o menu Iniciar foi removido, mas voltou no Windows 8.1

    E o Painel de Controle está lá, agora com mais atalhos do que nunca. Win+X, Win+I, Win+C, etc.

  • Além de menosprezar ainda afirmar que saiu ferramentas tão importantes como as citadas é um absurdo. Até que não conhece de informática acertaria essa questão. Ainda ao meu ver só porque o sistema inseriu toque vai tirar ferramentas fundamentais?

  • A nova atualização do Windows 8.1 voltou com o menu iniciar,  de fato o inicial windows 8 não tinha. Ou seja, uma "merda" de ruim sem essa funcionalidade. 


    Gab errado

  • o conhecer supremo de informáticia iria errar (talvez) por quê? Windows 8 não tinha já no windows 8.1, logo a pessoa reflete essa ideia e tals

    Eu acertei no chute

    abs

  • Menu iniciar não foi

  • A questão começou bonitinha até o "touch screen", o que vem depois disso está errado. Pega aqueles que leem rápido a questão.

  • Prezados,

    O painel de controle ainda existe no Windows 8.1 e não foi eliminado. O menu iniciar foi sim removido na versão 8.0 e retornou na versão 8.1

    Portanto a questão está errada.

  • E não é bem na área de trabalho né! É na tela iniciar que se tem acesso aos programas, por padrão...

  • Questão fadada ao esquecimento... O queridinho das bancas, agora, deverá ser o "Windows 10".

  •  O menu iniciar foi removido na versão 8.0 mas retornou na versão 8.1

  • O painel de controle ainda existe no Windows 8.1 e não foi eliminado. O menu iniciar foi sim removido na versão 8.0 e retornou na versão 8.1

    Portanto a questão está errada.

     

    Autor: Leandro Rangel prof. do QC

  • ERRADO

     

     

     

    O painel de controle é um dos únicos que não sofreu alteração (Retirada) em todas as versões do windows.

     

     

    Pague o Preço!!!

     

    Deus é Fiel!!!
     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    O menu Iniciar foi eliminado do Windows 8, mas foi inserido no Windows 8.1.

    O Painel de Controle não foi eliminado, e pode ser acessado também pelos atalhos Win+X, Win+I, etc.
     

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Errado. Menosprezando o Windows 8.1

    No Windows 8 o menu Iniciar foi removido, mas voltou no Windows 8.1

    E o Painel de Controle está lá, agora com mais atalhos do que nunca. Win+X, Win+I, Win+C, etc.

  • Windows 8 - Sem menu inciar;


    Windows 8.1 - Com menu iniciar;


    (Usam à interface METRO)

  • Gabarito Errado.

    As características acerca do Windows 8 estão corretas, contudo O MS 365 é baseado em computação na nuvem e não necessita de instalação.

  • Acredito que dizer que o Menu iniciar foi removido/excluido está errado porque na verdade ele foi removido da barra de tarefas, mas continua no windows 8 na Charms Bar,

  • Minha contribuição.

    Botão Iniciar

    No Windows, praticamente tudo começa com o botão Iniciar e seu Menu. Esteja você pronto para fazer o imposto de renda ou ler notícias, você começa clicando no botão Iniciar no canto inferior esquerdo da tela: o menu surge com uma lista dos seus programas e aplicativos. O Menu Iniciar do Windows 10 difere bastante de seus predecessores. Isso porque foi projetado para computadores com área de trabalho e tablets touchscreen. Você pode abri-lo também pressionando a Tecla Winkey (aquela que tem o logotipo do Windows) ou CTRL + ESC.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gab.: Errado

    No Windows 8 o menu Iniciar foi removido e voltou no Windows 8.1

    Bons Estudos!


ID
1452274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de noções de sistema operacional.

No Linux, o comando cd /etc/teste cria o diretório teste dentro do diretório /etc.

Alternativas
Comentários
  • O comando “cd” serve para acessar e mudar de diretório corrente.

  • Errado. O comando CD é para mudar de diretório. MKDIR (em minúsculas) é para criar um diretório. RMDIR para remover.

  • Assertiva ERRADA. 


    O comando "cd" acessa o diretório informado, no caso, "/etc/teste". Detalhe: se o diretório não existir o comando retornará uma mensagem de erro informando que o local não existe. De qualquer maneira o comando "cd" não cria diretórios. 
  • cd é comando de movimentação.

    CD gira e se movimenta.

  • cd = change directory (mudar diretório)

    mkir = criar arquivos/diretórios

    /etc = contém todos os arquivos de configuração do sistema, equivale aos registros do windows

  • /mkdir cria diretórios 

    /cd abrir diretório 

    /etc é unidade e não comando, ela guarda as configurações do Linux .

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outra:

    Q353059 Ano: 2013 Banca: UFBA Órgão: UFBA

    Em sistemas Windows, é possível digitar comandos do sistema operacional utilizando-se, para isso, o prompt de comando. Exemplos de comandos que podem ser utilizados, com suas respectivas funções, são: cd, para mudar de diretório; mkdir, para criar um novo diretório; e del, para apagar um arquivo.

    CORRETA.


  • make dir = mkdir = criar diretorio

    change directory = cd

    saber o basico de inglês ajuda na hora de resolver umas questões.


  • Quem usava o velho DOS consegue responder esta questão.

  • Errado. O comando cd ou chdir é utilizado para mudar de diretório. Então quando utilizamos o comando cd /etc/teste estamos dizendo ao Linux para mudar do diretório atual para o diretório /etc/teste.

    Profº Junior Martins do Estratégia Concursos.

  • CD ou CDIR = Change Directory = Mudar de Diretório/Pasta

  • CD- muda para diretório home. 

  • Prezados,

    O comando cd é o comando change directory , ele irá mudar para o diretório /etc/teste , e não criá-lo.

    Portanto a questão está errada.

  • Cd=Muda para o diretório home.

    Etc= Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional .
  • Diretório, diretoria ou pasta é uma estrutura utilizada para organizar arquivos em um computador ou um arquivo que contém referências a outros arquivos...Os diretórios servem, portanto, para organizar o disco rígido e outras mídias (disquetes, Zip disks, CDs, DVDs, cartões de memória, flash drives USB, etc.). Toda essa estrutura de arquivos e diretórios pode ser vista como uma árvore. Assim, o diretório principal, que não tem nome, é conhecido como a raiz ("root", no original em inglês), os diretórios são ramificações e os arquivos são as folhas.

    Partes da árvore de diretórios dos sistemas Unix (como o GNU/Linux):

    /bin: aqui se encontram os programas mais importantes; /boot: arquivos de inicialização ou "boot"; /dev: controles/arquivos para todos os dispositivos de entrada e saída; /etc: arquivos de configuração dos mais diversos aplicativos, também a configuração básica; /home: diretório dos usuários; como sistemas Unix são multiusuário por natureza, cada usuário tem login/senha e uma conta que consiste em um diretório aqui dentro, exceto o "root", que tem diretório à parte. O diretório de cada usuário (/home/login-do-usuário) é conhecido como o "home" do usuário; /lib: arquivos de bibliotecas; /mnt: lugar onde há pontos de montagem para temporários; /root: diretório do administrador de sistema, "superusuário" ou simplesmente "root"; /sbin: arquivos executáveis especiais - para o administrador; /tmp: depósito de arquivos temporários; /usr: aqui aparecem diretórios como bin e lib, mas com arquivos e diretórios diferentes dentro; os programas que usam ambiente gráfico, por exemplo, estão em /usr/bin ou /usr/X11R6/bin, nunca em /bin; contém documentação, aplicativos, bibliotecas... /var: variáveis do sistema e arquivos de log. https://pt.wikipedia.org/wiki/Diret%C3%B3rio_(computa%C3%A7%C3%A3o)

  • já não bastasse estudar um monte de coisas... agora está despencando o LINUX nas provas...:(

  • Assertiva: No Linux, o comando cd /etc/teste cria o diretório teste dentro do diretório /etc. (ERRADO)

     

    O comando cd não cria nada, apenas muda o diretório.

    Caso queira criar um diretório no linux o comando é o: mkdir nome_do_diretório. Ex: mkdir teste

  • Queria a versão aintiga do site!!! por favor !!!

  • cd - altera o diretório atual de trabalho do usuário.

    CESPE adora cobrar comandos. FIQUE LIGADO E DECORE...

  • Julgue o item a seguir, a respeito de noções de sistema operacional.

    No Linux, o comando cd /etc/teste cria o diretório teste dentro do diretório /etc.

    Assertiva FALSA, pois o comando cd - (change directory) - possui função de mudar de diretório. A função que a banca mostra é a mkdir (make directory) - possui função de criar diretórios.

     

  • mkdir cria

    cd serve para acessar o diretório

  • Descobri que não sei PN de Linux!!

  • Concordo com o colega pascotto DF....se na apostila o professor colocasse o nome em inglkês ajudava muito...pq eles só colocam : CD, rm...e vc ñ sabe o nome...  agora sabendo que CD é change directory facilita muito a decorar.

  • MKDIR para CRIAR um diretório?

    mano

    ninguém usa o linux pq tá faltando uma coisa muito básica nele:

    INTUITIVIDADE

  • Pra quê algo mais intuitivo do que Make Directory (mkdir)? E o linux é muito utilizado mais do que todos imaginam, porém concordo que uma questão dessas não deveria constar para quem é da área administrativa.

  • cd = mudar de diretório

    cd..= voltar

  • ERRADO

     

    Cd = Muda de um diretório para outro.

    Etc= Arquivos de configurações do sistema.

     

     

    https://www.danbp.org/linuxcom.html

  • Quem fez, e se lembra da velha e saudosa aula de MS-DOS não errou essa questão.

  • GABARITO: ERRADO

    Para o cespe, o comando "CD" refere-se a "abrir diretório."

  • Cd=Muda para o diretório home.

    Etc= Armazena os arquivos de configuração do sistema operacional .

  • GAB E


    ARQUIVOS E DIRETÓRIOS

    cd: Vai para o diretório de raiz.


    Estrutura do sistema de arquivos, no Linux cada Diretório possui uma função específica, conforme lista abaixo.


    /etc/: nesse diretório ficam os arquivos de configuração do sistema e dos programas instalados;

     gravarem seus arquivos;


    FONTE: FOCUS


    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • cd: navegar pelo sistema de arquivos

    Se você deseja navegar de pasta em pasta sem precisar abrir o gerenciador de arquivos, basta utilizar o comando cd, juntamente com o caminho que você deseja visualizar: cd /home.

    Na verdade, o comando utilizado como exemplo levará direto à pasta do usuário. Para facilitar sua vida, o diretório /home pode ser acessado diretamente pelo comando cd sem nenhum complemento.

    Se você pretende voltar à pasta acima, basta utilizar o comando cd seguido de dois pontos (cd ..), e automaticamente você subirá ao nível anterior. Se estiver na pasta /home/test, por exemplo, voltará a /home.

  • O comando pra criar diretório é o mkdir.

  • cd : Mudar de Diretório (change directory)

    cd .. : Voltar (change directory)

    Criar Diretório COMANDO:

    mkdir : Criar Diretório (make dirctory)

  • cd= permite navegar entre pastas.

  • Errado.

    O comando cd não cria diretórios, e sim o comando mkdir. O comando exibido na questão apenas permite acessar o diretório teste que está dentro de /etc.

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  •  mkdir = criar diretório

  • criar diretório -> make dir. = mkdir

    mudar diretório -> change dir. = cd

  • make dir = mkdir = criar diretório (make= fazer )

    change directory = cd ( ENTRA E SAI DE UM DIRETÓRIO) ( change= troca)

  • Errado. O comando CD é para mudar de diretório. MKDIR (em minúsculas) é para criar um diretório. RMDIR para remover.

  • COMANDOS NO LINUX.

    rm -rf

    É um comando clássico do Linux que serve apenas para apagar arquivos, e é aí que mora o perigo. Dependendo da forma que ele for aplicado o resultado pode ser muito desagradável, por isso é importante você entender o que os comandos fazem, vamos explicar um pouco melhor neste exemplo:

    - rm: comando usado no Linux para deletar arquivos.

    - rm -ro comando deleta pastas recursivamente, mesmo que a pasta esteja vazia.

    - rm -f: usando este parâmetro, o propriedade de "apenas leitura" que um arquivo tenha é removida sem perguntar, permitindo que o arquivo seja apagado.

    - rm -rf / : Usando a combinação dos dois parâmetros com a "/" você diz para o sistema apagar tudo que está no diretório raiz do sistema.

    - rm -rf * : Força o apagamento de tudo que está no diretório atual ou no de trabalho, dependendo de onde você estiver.

    - rm -rf . : Acrescentando um ponto, você pode apagar também as pastas ocultas, além das normais.

    mv --é o comando para mover (observação: o -f é opcional mv-f)

    -f, --force ---> Substitui o arquivo de destino sem perguntar.

    -i, --interactive ---> Pergunta antes de substituir. É o padrão.

    -v, --verbose ---> Mostra os arquivos que estão sendo movidos.

    -u, --update ---> Move somente arquivos antigos, ou novos arquivos.

    cd/chdir--change directory= Mudar Diretório.

    mkdir---make dir--- >Criar diretório.

    rmdir-remover diretório.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O comando cd ou chdir é utilizado para mudar de diretório. Então quando utilizamos o comando cd /etc/teste estamos dizendo ao Linux para mudar do diretório atual para o diretório /etc/teste.

    Profº Junior Martins do Estratégia Concursos.

  • Cd /etc/teste acessa a pasta /etc/teste. Para criar essa pasta, o comando seria mkdir /etc/teste. Cd = change directoryMkdir = make directory

    Item errado.

  • mkdir -> cria diretórios

    aooo Paulão me ajudando

  • ERRADO

  • O ITEM ESTÁ ERRADOo comando cd muda o diretório de trabalho atual para o diretório especificado, tem a seguinte sintaxe: 

    cd [nome_do_diretório]

    Para criar um diretório deve ser usado o comando mkdir, que tem a seguinte sintaxe: 

    mkdir [nome_do_diretório].

    Assim sendo, para criar o diretório teste no diretório etc, poderia ser usado o comando mkdir /etc/teste,mas este procedimento é perigoso, pois etc é um diretório que contém arquivos de configuração que permitem a manipulação dos serviços essenciais ao sistema, de configuração de acesso à rede e de comunicação, de configuração do sistema de janelas X (W Windows System), de configuração do idioma do sistema e de atualizações, entre outros.

  • ☆ COMANDOS

    ▪LS》exibe conteúdo diretórios (listsource)

    ▪CD》muda o diretório de trabalho forma sequencial ou aleatória (change directory) ABRE um diretório

    ▪RM》remove arquivos 

    ▪RMDIR》 apaga apenas diretórios vazios

    ▪RM - R》apaga os diretórios com algo dentro

    ▪RM - RF》irá apagar os seus arquivos SEM pedir CONSENTIMENTO, mesmo que você não tenha acesso de escrita.(forçado)

    ▪R》RECURSIVE》 aplica-se ao diretório e a todo o seu conteudo

    ▪F》FORCE》move o arquivo sem pedir confirmação

    ▪CP》copia arquivos

    ▪MKDIR》cria 1 diretório (make directory)

    ▪PWD》mostra o caminho diretório atual

    ▪CAT》do UNIX serve: unir, criar, exibir arquivos

    ▪TAR》juntar vários arquivos em um só, cópias de arquivos especiais, dispositivos do sistema (empacoTAR)

    ▪MV》move ou renomeia arquivos

    ▪FIND》procura por arquivos/diretórios, procura por: modificação, tamanho, etc.

    ▪CHMOD》alterar permissões de acesso de objeto do sistema (change mode)

    ▪GREP》busca no conteúdo do arquivo, linhas de um padrão 

    ▪KILL》envia um sinal de término ao 

    processo que está sendo executado

    ▪GZ》compactação de arquivos ZIP

    ▪CLEAR》limpa a tela (CLS no DOS)

    ▪DF》mostra as partições usadas ou livres do HD

    ▪MORE》lista o arquivo com pausa de linha em linha

    ▪LPR》imprime o arquivo listado

    ▪SHUTDOWN》desliga o pc

    ▪SHUTDOWN - R》reinicia o pc

    ▪SHUTDOWN - H NOW (hora)》desliga determinado horário

    ▪TELNET》inicia o telnet

    ▪TYPE》explica um determinado arquivo do sistema

    ▪FILE》descreve um determinado arquivo

    ▪WRITE》escreve mensagens para outro usuário em rede

    ▪TOP》aferir o uso da cpu e da memoria

    ▪TOUCH》 cria um arquivo vazio

    ▪NANO》 cria um arquivo de texto

    ▪DU》determina quanto espaço em disco está sendo ocupado por um diretório e seus subs.

    Envie uma mensagem, se tiver algum erro.

    #vamostodosconseguir#

  • O comando cd não é usado para criação de diretórios, mas sim para

    navegação entre diretórios.

    O comando cd /etc/teste irá possibilitar a navegação até o diretório /teste dentro

    do diretório /etc.

  • ERRADO.

    "cd" = mudar/abrir o diretório;

    "mkdir" = criar diretório.

  • FALOU CRIAR mkdir 

  • Comando que cria diretório é o comando MKDIR e não o comando CD (que acessa as pastas)

  • O comando CD é apenas para abrir um diretório

  • criar diretórios -> comando MKDIR 

    mudar diretório - > comando cd 

  • Aprendi que a maioria dos comandos do linux é em ingles:=

    cd= changed (mudar)

    mkdir = make/fazer(criar) diretorio

  • FALOU CRIAR mkdir 

    cd - mudar de diretório

  • O comando que cria um diretório é o mkdir

    O comando cd abre um diretório é semelhante a clicar duas vezes com o lado esquerdo do mouse, quando este assim estiver configurado, na interface gráfica do sistema.

    fonte: https://www.youtube.com/watch?v=rs_yshFGu8E

  • Listei alguns comandos para manipulação de arquivos do Linux:

    cd -                Mudar diretório

    Is -                 Listar arquivos e diretórios

    In -                 Criar links de arquivos

    mkdir -             Criar diretórios

    rmdir -               Remover diretórios

    mv -                Mover e renomear arquivos e diretórios

    rm -               Deletar arquivos e diretórios

    cp -                Copiar arquivos e diretórios

    cat -                Exibir o conteúdo de arquivos ou direcioná-lo para outro

    file -                Identificar o tipo de arquivo

    find -               Localizar arquivos

    Pwd - Exibe o diretório atual

    touch -             Criar e modificar data do arquivo

    gab.: ERRADO.

  • errado quem faz isso é o mkdir

  • "Conhecimentos básicos"

  • Gabarito:ERRADO!

    CD - Mudar diretório (Change Directory)

    MKDIR -  Criar diretórios

  • CD -> MUDAR DE DIRETÓRIO

    MKDIR -> CRIAR NOVOS DIRETÓRIOS

    RMDIR -> EXCLUIR DIRETÓRIOS VAZIOS

  • cd --> MUDA O DIRETÓRIO

    mkdir --> CRIA DIRETÓRIO

  • ERRADO.

    No Linux, o comando mkdir /etc/teste cria o diretório teste dentro do diretório /etc.

    mkdir= cria diretório (pasta)

    Cd = muda de um diretório para outro

    rmdir= exclui diretórios vazios

  • Não confundir:

    cd - navegar entre os diretórios

    cp - copiar arquivos de uma pasta a outra.

    Bons Estudos!!!


ID
1452277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da edição de textos e planilhas.

No BrOffice Calc 3, a opção Atingir Metas do menu Ferramentas permite formatar de maneira condicional a cor de uma célula (fundo e fontes), ao se atingir determinado valor ou meta.

Alternativas
Comentários
  • Com a ajuda do recurso Atingir meta, você pode calcular um valor que, por ser parte de uma fórmula, leva ao resultado especificado para a fórmula. Dessa forma, você define a fórmula com diversos valores fixos e um valor variável e o resultado da fórmula.

  • Atingir meta, você pode calcular um valor que, por ser parte de uma fórmula, com resultado desejado, já as cores estão em formatação.

  • Errado. O comando é 'Atingir Meta' no singular. E para mudança de cores, é Formatação Condicional.

    Tanto no Calc como no Excel.
  • Errado, só pelo Calc com ''mudança de cor''

  • Com o Atingir Metas pode calcular um valor que, por ser parte de uma fórmula, leva ao resultado especificado para a fórmula. Dessa forma, você define a fórmula com diversos valores fixos e um valor variável e o resultado da fórmula.

    O recurso que permite formatar células de maneira condicional é a Formatação Condicional que fica no menu Formatar do Calc


  • A explicação que achei foi essa: "O recurso que possibilita formatar de maneira condicional a cor de uma célula (fundo e fontes), ao se atingir determinado valor e nomeado de Formatação condicional pode ser acionado no menu Formatar. Já a opção Atingir Metas possibilita calcular um valor que, por ser parte de uma fórmula, leva ao resultado especificado para a fórmula."

    Junior Martins - http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tre-go-informatica-basica-para-cargo-1-analista-judiciario-area-administrativa-e-cargo-2-analista-judiciario-area-judiciaria/

  • Prezados,

    Para formatarmos uma célula de maneira condicional temos uma função específica pra isso, que não é o atingir meta. O atingir meta serve pra calcular o valor de uma célula que, ao ser alterado, obteria o valor esperado como resultado de uma fórmula.

    Portanto a questão está errada.

  • atingir meta

  • "Formatação condicional" e não "atingir metas"

  • "Não vamos colocar uma meta, deixaremos em aberto e, quando atingirmos ela, nós dobraremos a meta". Entendeu? kkkk


    Brincadeira =D 

    Resposta do professor Leandro Rangel:

    Prezados, Para formatarmos uma célula de maneira condicional temos uma função específica pra isso, que não é o atingir meta. O atingir meta serve pra calcular o valor de uma célula que, ao ser alterado, obteria o valor esperado como resultado de uma fórmula.
    Portanto a questão está errada.
  • Questão Errada. Para mudança de cores, é Formatação Condicional. Tanto no Calc como no Excel. Atenção para o nome do comando que é " Ferramentas/Atingir Meta" e não no plural.

  • UMa dúvida, meus caros. Qual seria a fórmula equivalente a Atingir MEta no Excel?

  • atingir meta não é uma formula, mas uma ferramenta que fica nas guias.. nao me recordo em qual delas

  • Coisinha difícil de entender esse Atingir Meta

    Então segue vídeo-aula bem esclarecedor: https://www.youtube.com/watch?v=5LwzHI_Nh7g

  • As aulas do professor Frank Mattos são muito ruins.

  • (CESPE/SUFRAMA/2014) - A partir da funcionalidade Atingir Meta do menu Ferramentas do BrOffice Calc 3.3.4, o usuário pode resolver uma equação com uma variável, o que permite aplicar o resultado e o valor de destino diretamente dentro de uma célula.

    ..Gabarito CERTO
  • RUINS NAO, SAO HORRIVEIS!

  • Errado! A formatação condicional, na opção Formatar, é quem realiza tal formatação. Atingir meta é uma funcionalidade da opção Ferramentas. Com a ajuda do recurso Atingir meta, você pode calcular um valor que, por ser parte de uma fórmula, leva ao resultado especificado para a fórmula. Dessa forma, você define a fórmula com diversos valores fixos e um valor variável e o resultado da fórmula.

    (Estratégia Concursos)

  • Formatar-> formatar condicional

    Ferramentas-> atingir metas
  • Essa matéria é uma pedra no meu sapato. Parece tão atoa por estamos sempre conectado... mas nesse termo de resoluções de questões sempre me ferro legal.   

  • Eu vou fazer uma meta, depois vou dobrar a meta .
  • Essa ferramenta se chama formaracao condicional, por exemplo, a tia da escola vai fazer os boletins dos seus alunos no calc; dai ela quer que apareca aprovado em azul e reprovado em vermelho; esse aprovado e reprovado aparecera na ultima coluna do boletim, tao ligado , dai ela primeiro celeciona todas essas celulas que aparecera aprocado ou reprovado; depois de selecionado; ela vai em menu formatar , formatacao condicional, condicao, dai ela vai criar uma formatacao para aprovado e outra para reprovado. Fragaram? 

  • Excelente explicacão para a questão:https://youtu.be/KkYiYYTbk8o

  • A explicação do professor e um cachorro balançando o rabo, pra mim é mesma coisa

    Melhor tirar a dúvida direto no programa

  • Não tenho uma meta,mas quando eu atingir a meta,então eu vou dobrar essa meta

  • Detesto usar o espaço para comentar que não seja sobre as questões mas como encontrei dois assinantes se queixando das aulas do Frank Mattos eu engrosso o coro. O cara tem péssima didática e sempre está perdido na maneira de falar. Não tem fluidez na explicação e parece uma pateta se atrapalhando todo.

  • Para formatarmos uma célula de maneira condicional temos uma função específica pra isso, que não é o atingir meta. O atingir meta serve pra calcular o valor de uma célula que, ao ser alterado, obteria o valor esperado como resultado de uma fórmula.

    Portanto a questão está errada.
     

  • Se o próprio Calc diz ser "Antingir Meta" então será e ponto final!

  •  O recurso que possibilita formatar de maneira condicional a cor de uma célula (fundo e fontes), ao se atingir determinado valor é nomeado de Formatação condicional e pode ser acionado no meu Formatar. Já a opção Atingir Metas possibilita calcular um valor que, por ser parte de uma fórmula, leva ao resultado especificado para a fórmula.

  • Logo de cara está errada, pois a função é Atingir Meta, sem o S.

  • Gabarito: ERRADO

    A formatação condicional, na opção Formatar, é quem realiza tal formatação. Atingir meta é uma funcionalidade da opção Ferramentas. Com a ajuda do recurso Atingir meta, você pode calcular um valor que, por ser parte de uma fórmula, leva ao resultado especificado para a fórmula. Dessa forma, você define a fórmula com diversos valores fixos e um valor variável e o resultado da fórmula.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • ERRADO

    Esse conceito é a da "formatação condicionada".

  • Comentário do professor

     

    Prezados,

    Para formatarmos uma célula de maneira condicional temos uma função específica pra isso, que não é o atingir meta. O atingir meta serve pra calcular o valor de uma célula que, ao ser alterado, obteria o valor esperado como resultado de uma fórmula.

    Portanto a questão está errada.

     

    Lembrando que existe esssa fórmula no excel 

    DADOS>TESTE DE HIPÓTESE>ATINGIR META

  • O comando é 'Atingir Meta' no singular. E para mudança de cores, é Formatação Condicional.

  • A formatação condicional, na opção Formatar, é quem realiza tal formatação. Atingir meta é uma funcionalidade da opção Ferramentas. Com a ajuda do recurso Atingir meta, você pode calcular um valor que, por ser parte de uma fórmula, leva ao resultado especificado para a fórmula. Dessa forma, você define a fórmula com diversos valores fixos e um valor variável e o resultado da fórmula. 

  • Égua mana

    pra que isso?

    o comando da ferramenta é atingir meta e não metas

  • Com a ajuda do recurso Atingir meta, você pode

    calcular um valor que, por ser parte de uma fórmula, leva ao

    resultado especificado para a fórmula. Dessa forma, você define a

    fórmula com diversos valores fixos e um valor variável e o

    resultado da fórmula.

  • Errado. O comando é 'Atingir Meta' no singular. E para mudança de cores, é Formatação Condicional.Tanto no Calc como no Excel.

  • Gabarito Errado para os não assinantes. Segundo o professor Fernando Nishimura o erro se deve ao plural usado, pois o comando é 'Atingir Meta' no singular. Ademais, para mudança de cores, é Formatação Condicional.Tanto no Calc como no Excel.

  • Parem de se apegar a plural em prova de informatica. Não é porque o comando ta sobrando um S q estará errada

  • Galera, o certo seria dizer que o recurso FORMATAÇÃO CONDICIONAL, que fica no menu FORMATAR do Calc é que permite formatar células de maneira condicional.

  • Errado. O comando é 'Atingir Meta' no singular. E para mudança de cores, é Formatação Condicional.Tanto no Calc como no Excel.

  • GABARITO ERRADO

    O recurso ATINGIR METAS é muito utilizado para cálculo de empréstimos para saber qual o valor futuro que irá ser pago ao contrair um empréstimo com uma taxa determinada de juros. Por exemplo: se eu pegar um empréstimo no valor de R$ 10.000 a uma taxa mensal de 1,30% a/m a parcela ficará em torno de R$ 182,94. Mas digamos que você foi ao banco e quer alterar essas variáveis, ou seja, e se a taxa for 1,10%; OU, e se o valor a ser emprestado for R$20.000; OU, e se a parcela que eu quiser pagar for de R$ 500 quais serão os valores das demais células. É aí que entra a função ATINGIR METAS ela calcula esses valores automaticamente para o usuário.

    Sei que quando vocês forem nomeados vão querer fazer empréstimo para comprar casa, carro, viajar.. Então - APRENDAM ESSA FUNÇÃO!kkkkkkkkk

  • INCORRETA

    QUESTÃO: No BrOffice Calc 3, a opção Atingir Metas do menu Ferramentas permite formatar de maneira condicional a cor de uma célula (fundo e fontes), ao se atingir determinado valor ou meta.

    EXPLICAÇÃO: A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POR QUE ELA FALA NO PLURAL, ONDE O CORRETO SERIA NO SIGULAR " ATINGIR META"

  • Errado. O que foi pedido chama-se formatação condicional.

  • Questão Errada. Para mudança de cores, é Formatação Condicional.

    Tanto no Calc como no Excel. Atenção para o nome do comando que é " Ferramentas/Atingir Meta" e não no plural.

  • Formatação Condicional


ID
1452280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da edição de textos e planilhas.

No BrOffice Writer 3, a opção Marcador do menu Inserir permite que o fundo de um texto seja pintado com cor diferenciada, de forma similar a um marcador de texto.

Alternativas
Comentários
  • Inserir marcador

    Insere um marcador na posição do cursor. Você pode então usar o Navegador para saltar rapidamente para a posição marcada em outra hora. em um documento HTML, os marcadores são convertidos em âncoras para você navegar através de hyperlinks.  


    Isso que a questão fala é definido como REALCE.

  • No menu Inserir não existe a opção Marcador o mais próximo é opção Marcadores e numerações do menu Formatar só que é um recurso do parágrafo. A opção neste Processador de Textos que trabalha como um marcador de textos é o Realce que se encontra na barra de ferramentas formatação.


  • A banca trouxe caracteristicas da função realce para confundir o candidato onde na realidade estava se referindo a marcadores de texto, vemos toda a sagacidade da banca, pois se conferirmos o menu inserir do editor "WRITE" NÃO EXISTE A FUNÇÃO MARCADOR. bons estudos!!! concursandos força.


  • Acredito que a opção "marcador", dentro do menu "inserir" do writer tenha sido substituído por "indicador" nas versões mais novas do programa. De qualquer forma a afirmativa está errada, porque a descrição dada é a da ferramenta "realçar"

  • Típica questão da Cespe no que tange ao LibreOffice... decorebinha sobre comando e funcionalidades, e onde eles estão, além dos atalhos.


    MARCADORES E NUMERADORES ----> MENU FORMATAR


    (vão aparacer em uma aba... marcadores como circulares pequeno solido, grandes solidos, seta à direita... )



    GABARITO "ERRADOR"

  • Prezados,

    Para aplicarmos uma formatação no fundo de um texto com cor diferenciada devemos acessar a opção realce na barra de ferramentas de formatação.

    Portanto a questão está errada.

  • Errado. 

    A opção Marcador do menu Inserir permite inserir marcações na posição em que estiver o cursor. Os marcadores são âncoras para utilização em navegação pelo documento.

    O recurso utilizado para pintar o fundo de um texto com uma cor diferente é chamado de Realce e é encontrado na barra de formatação.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tre-go-informatica-basica-para-cargo-1-analista-judiciario-area-administrativa-e-cargo-2-analista-judiciario-area-judiciaria/

  • - No BrOffice Writer 3, a opção Marcador do menu Inserir permite que o fundo de um texto seja pintado com cor diferenciada, de forma similar a um marcador de texto.

    -----------------------

    Para fazer o que a questão quer, pintar o fundo de um texto. A ferramente correta seria a REALÇAR(Facilmente encontrada no menu do writer, ela é similar a um marcador de texto convencional).

    A Questão tenta confundir por causa do nome marcador.

    Mas na verdade, a ferramenta "Marcadores e Numerações",encontrada no menu FORMATAR, adiciona marcadores ou numeração ao parágrafo atual e permite que você edite o formato da numeração ou dos marcadores.

    (https://help.libreoffice.org/Common/Bullets_and_Numbering/pt-BR).

    Ex: coisas como isto aqui:


    I. Teste


    II. Teste


    III. Teste


    IV. Teste


    Sendo assim, nada a ver com que a ferramenta marcadores.

    Portanto, Errada.

  • Para aplicarmos uma formatação no fundo de um texto com cor diferenciada devemos acessar a opção realce na barra de ferramentas de formatação.

    Portanto, a questão está errada.

  • Devemos nos ater a duas opções disponíveis no Writer a fim de responder a assertiva:
    -  Marcador/ Indicador: Auxiliam na navegação do documento podendo pular rapidamente para outro ponto do texto. (Menu inserir > Marcador/Indicador);
    - Realce: transpõe cor no fundo do texto, simulando uma caneta marcadora. (Barra Ferramentas);
    A questão supra tenta confundir conceitos fazendo o candidato adentrar em um erro. Enfim...
    ERRADO.

  • só para acrescentar os comentários abaixo, alem da opção realce da barra de ferramentas, o precedimento descrito no item tem outra forma de ser realizado: menu formatar>caractere>plano de fundo....  nesta forma é suficiente deixar o cursor sobre a palavra... na opção realce é necessário selecionar algo... Bons estudos!!!

  • marcadores e numeração


    https://www.youtube.com/watch?v=CrcR-88XIPA

  • No BrOffice Writer a ferramenta utilizada para isso é o realce.

  • Realceeeeeeeee o brilho do seu texto, como um marca texto. kkk

  • 2 erros na questão

     

    marcador é para inserir aqueles pontinhos para tópicos

    o marcador fica na guia formatar

  • Enfim, esse marcador está no menu inserir ou formatar? Ou simplemente não existe em nenhum desses menus? Pelo que vi, há divergências nos comentários! 

  • Primeiramente o objetivo do marcador não é esse, é destacar os parágrafos colocando marcas e simbolos no começo destes. Segundo, Existe a opção "Marcadores e numerações" no menu formatar.

  • Em primeiro lugar os marcadores não pintam com cor diferenciada o FUNDO do texto, entretanto, podem ser coloridos.

    Podem ser inseridos a partir do menu FORMATAR - MARCADORES E NUMERAÇÕES ou pela tecla F12.

    A ferramenta que pinta a cor do fundo do texto chama-se COR DE REALCE que está na Barra de Ferramentas.

  • o  marcador de texto se encontra na barra de ferramnetas de formatação e nao no menu inserir.

  • Gabarito: ERRADO

    Realçar é o botão na barra de formatação que aplica esse efeito de marcador de texto.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
     

  •  MUITO CUIDADO: aqui, não se aplicou o método do Professor Fernando Nishimura


    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente;

     

     

     

     

    Q323570       Q528555

     

     

    -  formatar marcadores e numerações no documento – FORMATAR

     

       Acessar o menu Formatar, selecionar a opção Parágrafo e inserir os valores desejados no campo Recuos e Espaçamento.

     

     

     

    -  inserir hiperlink em palavras ou objetos do documento – INSERIR

     

    - selecionar o conteúdo completo do documento aberto – EDITAR

     

    -   verificar a ortografia e a gramática do documento – FERRAMENTAS

     

     

    -   exportar um documento para um formato predefinido   -    ARQUIVO

     

     

    Q778079

     

    Na terceira página, deseja recomeçar a numeração em 1. Para acessar uma janela que contém opções para isso, com o cursor após o final do texto da segunda página

     

    Inserir e na opção Quebra manual.    

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Q585847

     

    Por meio de recursos disponíveis no BrOffice Writer, é possível realizar cálculos complexos utilizando-se funções que podem ser inseridas nos campos de uma tabela.

     

     

     

    Atalho > F2 > HABILITA > função

  • Alguém confirma que nos tribunais usa-se o BROffice, ou a questão é para desempatar colocação? Minha nossa, what the hell...???

     

  • Realçar --- barra de formatação  ----  marcador de texto.

  • Oi Maris, costumam usar sim, pois o software é de livre acesso e gratuito, assim o Estado não tem custo. Pelo menos quando eu trabalhei no tribunal utilizava-se.

  • COR DE REALCE (canetinha/pincelzinho).

  • WRITER - REALÇAR


    WORD - COR DO REALCE DO TEXTO

  • REALÇAR!!! Dica: Teste no Write e MSWord.

  • realce

  • No BrOffice Writer 3, NÃO EXISTE opção Marcador do menu Inserir!

  • Realçar é o botão na barra de formatação que aplica esse efeito de marcador de texto. 

  • MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    Obs:pra não errar mais.

  • MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    Obs:pra não errar mais.

  • No word 2013 a opção semelhante fica

    Menu: Inserir -> Indicador

  • Para aplicarmos uma formatação no fundo de um texto com cor diferenciada devemos acessar a opção realce na barra de ferramentas de formatação.

  • Gabarito''Errado''.

    A presente questão confunde duas funções diferentes - Marcador e Realce: Realçar é o botão na barra de ferramentas que aplica esse efeito de marcador de texto, pintando o fundo do texto. Já a opção Marcador do menu Inserir permite inserir marcações na posição em que estiver o cursor. Esses marcadores auxiliam na navegação do documento podendo pular rapidamente para outro ponto do texto.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

    MARCADOR É DIFERENTE DE REALCE

  • No menu Inserir não existe a opção Marcador o mais próximo é opção Marcadores e numerações do menu Formatar só que é um recurso do parágrafo. A opção neste Processador de Textos que trabalha como um marcador de textos é o Realce que se encontra na barra de ferramentas formatação.

  • ERRADO. A questão falou do REALCE.

  • Gabarito ERRADO

    Inserir MARCADOR = Insere um marcador na posição do cursor. Você pode então usar o Navegador para saltar rapidamente para a posição marcada em outra hora. em um documento HTML, os marcadores são convertidos em âncoras para você navegar através de hyperlinks. 

    No BrOffice Writer 3, a opção REALCE do menu Inserir permite que o fundo de um texto seja pintado com cor diferenciada, de forma similar a um marcador de texto.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    QUESTÃO TROUXE A OPÇÃO DE "COR DO REALCE"

    A opção marcador é usada para criar uma lista não numerada.

    Para destacar alguma palavra ou parte de texto o usuário poderá utilizar a opção cor do Realce.


ID
1452283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere a redes de computadores, julgue o item seguinte.

No Google Chrome, é possível sincronizar, entre outros, marcadores, extensões da Web e histórico, a partir da iniciação de uma sessão no Chrome.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O avaliador usa Google Chrome, clicou no rostinho ao lado dos botões 'minimizar, maximizar e fechar' e "criou" esta questão, copiando o que foi mostrado.

  • Sessão do chrome? Fiquei em dúvida, viu?

  • Assertiva CORRETA. 


    É uma forma de manter o seu google chrome no notebook, desktop e celular sempre sincronizados. Uma feito logon no navegador, os seus dados são salvos na máquina local e também na nuvem. Quando você fizer logon em outra máquina, os dados que estavam salvos na nuvem são carregados para a máquina atual.
  • O login no chrome com o seu email do Gmail ocorre toda essa sicronização. Eu utilizo no note, tablet e celular,  sendo assim, os favoritos, sites recentemente abertos, históricos e abas abertas tudo junto e organizado. Podendo abrir em qualquer local com o outro dispositivo,  por ex: favoritei um site em casa no note, estou na rua no celular acesso-o facilmente, assim como o tablet. 


    No Mozila Firefox este recurso é chamado de "Sync" 


    Gab certo

  • Basta fazer o login no google chrome.

  • Esse login existe no internet explorer?

  • No IE é atraves do Windows Live Mesh.

  • Uso o chrome e nem sabia disso, ó! :oO

  • Galera não caiam na casca de banana  iniciação de uma sessão no Chrome é a mesma coisa que fazer o login....

    Gab: certo
  • Nishimura botando pra lascar!!! etaaaa poxa!

  • Prezados,

    No Google Chrome podemos fazer o login no navegador e iniciarmos uma sessão, com isso, os dados de navegação serão gravados na nuvem e sincronizados entre os distintos dispositivos que você acesse. 

    Portanto a questão está correta.

  • Não sabia que as extensões também eram salvas.

  • Correto.

    Você pode salvar e sincronizar itens como histórico, favoritos e senhas com sua Conta do Google. Dessa forma, eles ficam sempre disponíveis em qualquer Chromebook e no Google Chrome em outros dispositivos quando você está conectado.

    Por padrão, a sincronização de tarefas com o Chrome OS versão 18 ou posterior é ativada quando você faz login no Chromebook.

    Chromebook é um notebook concebido pelo Google e, normalmente, fabricado por uma empresa parceira. O laptop traz o sistema operacional Chrome OS, criado pela mesma companhia e que funciona totalmente baseado na web.

    https://support.google.com/chromebook/answer/2914794?hl=pt-BR

  • O que o chrome sincroniza?

    - apps

    - extensões (complementos)

    - configurações

    - preenchimento automático

    - histórico

    - temas

    - favoritos (marcadores)

    - senhas

    - guias abertas

    Gabarito Certo.

  • Queria a versão aintiga do site!!! por favor !!!

  • Queria a versão aintiga do site!!!

  • Aprendi com um professor no curso que "na internet TUDO É POSSÍVEL", ou seja, na maioria das vezes, quase 100%, que uma questão afirmar que é possível fazer algo, ela estará correta.

    Quando não tenho certeza uso essa técnica.

    Bons estudos.

  • FUI PELA TÉCNICA NISHIMURA E ACERTEI, POIS A EXPRESSÃO " É POSSÍVEL" É SINAL DE ITEM CERTO!!!

  • GABARITO CERTO

     

    Eu venho nos comentários pra tirar dúvidas sobre a questão e só encontro gente falando de técnica Nishimura.

    Tentem colocar algo mais produtivo do que só “acertei pela técnica Nishimura”.

    Nem o gabarito vocês colocam, parecem uns papagaios de pirata repetindo a mesma coisa.

  • Meu Deus do céu o nishimura criou uma botnet de candidatos kkkkkkkkkkkkkk


  • KKKKK ja to até vendo eu chegando em Curitiba pra fazer a prova da PF e depois da PRF e aquele monte de gente com camiseta escrito NISHIMURA OU I LOVE YOU NISHIMURA. O pior que passa ainda kkkkkkk ... quero ve é la no curso de formação da PF se vai falar em técnica nishimura kkkkkkk

  • creio que no curso de formação só quem vai ver informática é quem vai fazer específico na área, agente da PF não deve ter essa matéria

  • Correto.

    O avaliador usa Google Chrome, clicou no rostinho ao lado dos botões 'minimizar, maximizar e fechar' e "criou" esta questão, copiando o que foi mostrado.

  • Informática é muito abrangente e tem que usar o nishimura mesmo senão não acerta
  • Os comentários do professor Fernando infelizmente não estão ajudando. Era tão bom quando ele comentava diretamente na "aba" comentários.

  • A sincronização do Google Chrome permite que todos esses dados estejam disponíveis em qualquer computador que o usuário inicie sessão, de forma sincronizada.

    Certo.

  • Correto. Outras questões sobre google chrome:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2018 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    No navegador Chrome, se a opção de sincronização estiver ativada, informações como favoritos, históricos e senhas serão salvas na conta do Google do usuário e poderão ser recuperadas, se necessário. (C)

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2018 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    A limpeza do histórico de navegação do Chrome implica a exclusão, da página Histórico, dos endereços da Web visitados, e também não serão mais exibidas as previsões da barra de endereço dos sítios visitados. (C)

  • Minha contribuição.

    Navegadores (Resumo)

    -Conceito: Programas que permitem acessar páginas web;

    -Protocolos: HTTP (Porta 80) / HTTPS (Porta 443);

    -Extensão / Formato: HTML (Linguagem);

    -Exemplos: Mozilla Firefox / Internet Explorer / Google Chrome / Edge / Safari / Opera;

    -É possível instalar vários navegadores em um sistema operacional;

    -Plugins: São programas, ferramentas ou extensões que se encaixam a outro programa principal, a fim de adicionar mais funções e recursos a ele;

    -Cookies: Pequenos arquivos de texto que armazenam as suas preferências;

    -Feeds: Últimas atualizações;

    -Pop-up: Janelas com anúncios e propagandas; não é vírus, mas pode conter.

    Fonte: Estratégia / QC

    Abraço!!!

  • GABARITO CORRETO

    sincronização do Chrome permite levar de um computador a outro quase todas as suas preferências do navegador: as extensões instaladaso histórico de navegação, favoritos, nomes de usuário e senhas armazenados, as configurações e até mesmo abas abertas, a partir da iniciação de uma sessão no Chrome.

    FONTE: olhardigital.com.br

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Queria era saber como sincroniza extensões..........

  • Sincronizar dados

    # Apps

    # Favoritos

    # Extensões

    # Histórico

    # Configurações

    # Tema

    # Guias abertas

    # Senhas

    # Endereços, números de telefone e muito mais

    # Formas de pagamento e endereços que usam o Google Pay

  • SINCRONIZAÇÃO

    Fazendo as devidas configurações, é possível ver e atualizar informações como favoritos, senhas, histórico e outras configurações em diversos dispositivos. Tanto o Google Chrome, quanto o Firefox, Edge e o Opera disponibilizam essa sincronização.

    Entretanto, deve-se ter cuidado ao sincroniza-los, só deve ser sincronizado nos dispositivos que você confia, se estiver usando um dispositivo público, use o modo visitante.

    No Google Chrome, esse recurso é conhecido como Google Smart Lock, e ao fazer a sincronização, será conectado automaticamente ao Gmail, Youtube, Pesquisa e outros serviços Google.

    No Firefox, tal recurso chama-se Firefox Sync e sincroniza os favoritos, históricos de navegação e senhas de diversos dispositivos, mas não sincroniza músicas e fotos.

  • Esse "entre outros" q me quebrou!

  • Fala meu aluno(a)!

    Gabarito: CERTO.

    QUESTÕES INTERESSANTES SOBRE navegador Google Chrome!

    (CESPE 2021) O navegador Chrome permite a sincronização de dados, como histórico, favorito e senhas, a partir da conta Google do usuário. CERTO.

    (CESPE 2021) A versão atual do Google Chrome dispõe de recurso que permite avisar o usuário sobre a possibilidade de ele estar utilizando uma combinação de senha e de nome de usuário comprometida em um vazamento de dados em um sítio ou em um aplicativo de terceiros. CERTO.

    (CESPE 2021) O navegador Google Chrome dispõe de recursos para traduzir textos de uma página web acessada. CERTO.

    (CESPE 2020) O atalho SHIFT + ESC permite acessar o Gerenciador de Tarefas para visualizar e finalizar processos do Google Chrome em execução. CERTO.

    (CESPE 2018) No navegador Chrome, se a opção de sincronização estiver ativada, informações como favoritos, históricos e senhas serão salvas na conta do Google do usuário e poderão ser recuperadas, se necessário. CERTO.

    Rumo à aprovação meu aluno(a)!

    Bons Estudos!


ID
1452286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere a redes de computadores, julgue o item seguinte.

A topologia de uma rede refere-se ao leiaute físico e lógico e ao meio de conexão dos dispositivos na rede, ou seja, como estes estão conectados. Na topologia em anel, há um computador central chamado token, que é responsável por gerenciar a comunicação entre os nós.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Na topologia em anel, o computador se conecta com o adjacente, e assim sucessivamente, até fechar um anel, que poderá ser duplo. Com um computador central? Estrela, talvez.

  • ERRADO - Não há um computador central.

    A topologia de rede em anel consiste em estações conectadas através de um circuito fechado, em série. O anel não interliga as estações diretamente, mas consiste de uma série de repetidores ligados por um meio físico, sendo cada estação ligada a estes repetidores. É uma configuração em desuso.

    Redes em anel são capazes de transmitir e receber dados em configuração unidirecional; o projeto dos repetidores é mais simples e torna menos sofisticados osprotocolos de comunicação que asseguram a entrega da mensagem corretamente e em seqüência ao destino, pois sendo ANEL unidirecionais evita o problema do roteamento.

    Nesta topologia cada estação está conectada a apenas duas outras estações, quando todas estão ativas. Uma desvantagem é que se, por acaso apenas uma das máquinas falhar, toda a rede pode ser comprometida, já que a informação só trafega em uma direção, que no caso é CIRCULAR.

    Em termos práticos, nessas redes a fiação, que geralmente é realizada com cabos coaxiais, possui conectores BNC em formato de "T", onde uma das pontas você conecta no computador e a outra levará a informação adiante, proseguindo para a máquina seguinte.

    Em uma rede em anel, cada nó tem sua vez para enviar e receber informações através de um token (ficha, em inglês). O token, junto com quaisquer informações, é enviado do primeiro para o segundo nó, que extrai as informações endereçadas a ele e adiciona quaisquer informações que deseja enviar. Depois, o segundo nó passa o token e as informações para o terceiro nó e assim por diante, até chegar novamente ao primeiro nó. Somente o nó com o token pode enviar informações. Todos os outros nós devem esperar o token chegar. Na nova tipologia em anel é utilizado uma topologia híbrida,ou seja, utiliza-se cabos de rede RJ45 e um hub que faz a topologia anel lógica no seu interior. Pode-se ligar entre 30 a 50 computadores com taxas de transferência de 50 Mbps.


  • Com razão o comentarista narciso. A cúpula de direito constitucional informático do cespe se rebela contra os cognatos em língua inglesa. sabotadores, agitadores políticos, especuladores imobiliários,  estelionatarios religiosos e outros grupos sociais e midiaticos clamam por um padrão linguístico compreensível para os aspirantes a empregados públicos, escolares etc. Logo teremos expressões grotescas como pen draive, huinchester, mause, nôte buque, rarde-uére entre outros.

    Lembrando que acabou de sair o edital para delegado da PM do Ceará, Estalajadeiro Judiciário, ourive da anvisa, contador de hidrantes ministeriais dentre outros. 


  • Fernando NishimuradeAragao seus comentários são ótimos. Sem saber, você tem ajudado a muitas pessoas. Continue assim disseminando o conhecimento. 

  • Obrigado Fernando Nishimura... tem auxilado a muitos de nós.

  • Acho palhaçada traduzir termos do Inglês para o português, pois tais termos j[a estão incorporado no dia a dia das pessoas.


  • O que é interessante saber sobre a topologia em anel:

    * ligações ponto a ponto entre os computadores

    * as placas de rede funcionam ativamente, recebendo e retransmitido

    * anel pode ser chamado de RING

    * TOKEN = ficha

    * mais encontrado lógico do que físico

    * se um computador falhar, toda rede está sujeita a falhar

    * pode ser encontrada em anel duplo

    * padrão mais utilizado é o token ring da IBM

    * a mensagem passa por todos os computadores e retorna ao emissor

    * quando o anel é duplo pode funcionar nos dois sentidos

    * apresenta desempenho estável e velocidade constante independente da quantidade de computadores

    * uma topologia fisicamente em estrela pode funcionar logicamente em anel.


    Fonte: apostila Estratégia Concursos

  • A questão se refere à topologia em ESTRELA.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outra:

    Q303630 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Nível Médio

    Na topologia de rede, conhecida como barramento, ocorre interrupção no funcionamento da rede quando há falha de comunicação com uma estação de trabalho.

    ERRADA (aqui sim, seria exemplo de topologia em anel).


  • Errado. 

    1 - Tipologia anel é apenas leiaute lógico e não físico;
    2 - Token não é um computador central
  • ERRADO

    Eu não entendo muito sobre pc's, mas o comentário do Frederico foi muito esclarecedor e lógico. Pois no círculo não há um centro (digo no círculo msm, não venham falar do raio,etc..), realmente, se é um círculo, não há como existir um pc central. O de cruz há um centro. Para quem entendeu o raciocínio e conseguiu visualizar as formas, genial! Valeu fred

  • em qual parte da vida todo mundo começou a falar grego, menos eu?

  • topologia de rede é o canal no qual o meio de rede está conectado aos computadores e outros componentes de uma rede de computadores. Essencialmente, é a estrutura topológica da rede, e pode ser descrito física ou logicamente. A topologia física é a verdadeira aparência ou layout da rede, enquanto que a lógica descreve o fluxo dos dados através da rede. 

    O erro está na segunda parte da questão, pois na topologia em anel, os dispositivos são conectados em série, formando um circuito fechado (anel). Os dados são transmitidos unidirecionalmente de nó em nó até atingir o seu destino. A topologia que trás um ponto central é a topologia em estrela, que utiliza cabos de par trançado e um concentrador como ponto central da rede. FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Topologia_de_rede


  • Errado. Em uma topologia Estrela, todas as estações são conectadas a um periférico concentrador (hub ou switch). Se uma rede está funcionando realmente como estrela, dois ou mais computadores podem transmitir seus sinais ao mesmo tempo (o que não acontece nas redes barra e anel).

     

  • Muito cuidado pessoal, NÃO existe topologia física (material) em Anel, mas apenas em Barra (computadores em linha) e Estrela (qualquer outro formato). Sendo assim, a topologia Anel que se refere a questão é LÓGICA (funcional). Entre as topologias lógicas mais conhecidas estão: 

     

    Em barra - que se utiliza do equipamento centralizador HUB, não inteligente, funciona em BroadCast.

     

    Em Estrela - utiliza-se do equipamento centralizador Switch, inteligente, funciona em Unicast ou em Broadcast.

     

    Em Anel - utiliza-se do equipamento centralizador MAU, não inteligente, muito semelhante ao BroadCast, porém possuindo função de confirmação do recebimento de dados ao remetente. 

     

    Logo, o que está errado na questão é que no caso apresentado (Topologia Anel) o equipamento centralizador será um "MAU" e não um "Token" (que é um tipo de arquitetura Wi-fi na verdade).

  • Tem gente que vem aqui, para ficar menosprezando as questões. Que bom que você sabe, parabéns!
    Se noções de informática fosse tão fácil, com certeza não seria a disciplina que divide as águas nos concursos.
    Subestima informática aqui, toma pau em outra matéria...
    Desculpa o desabafo e por colocar mais um comentário nada a ver aqui... //=

  • Marcelo Narciso, eu ia comentar a mesma coisa. O CESPE com seu "aportuguesamento" é triste. 

  • Topologia anel: não há a aludida máquina central (seria a topologia estrela o mais próximo, mas seria um hub ou switch.

  • Prezados,

    Na topologia em anel não há um computador central chamado token. Essa topologia utiliza um token de comunicação ( que não é um computador central ), dessa forma o computador que possui o token efetua a comunicação no meio e ao finalizar sua comunicação ele repassa o token para o computador adjacente que efetua sua comunicação, e por aí vai.

    Portanto a questão está errada.

  • gente, por que um analista judiciario federal precisa saber disso?? o mundo pegando fogo e essa especializacao do cespe. ajude-me Senhor!

  • Pense na topologia de rede em anel como a ciranda cirandinha... não existe centro.

  • Estou vendo daqui a pouco o CESPE dizendo "feicibuque", "gugol", "linucs", "mozila tanderbârd" kkkkkkkkkkk

  • Errado! Na topologia em anel, o token é uma espécie de “bastão”, que é

    transmitido pela rede. Nessa topologia, apenas pode transmitir quem estiver

    com o token, o que evita colisão. Além disso, o token “carrega” as mensagens,

    entregando-as ao destinarátio correto.

  • Errado. Em uma topologia Estrela, todas as estações são conectadas a

    um periférico concentrador (hub ou switch). Se uma rede está funcionando realmente como estrela, dois

    ou mais computadores podem transmitir seus sinais ao mesmo tempo

    (o que não acontece nas redes barra e anel).

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

  • o erro da questão está em afirmar que, na topologia anel, há um computador central.

  • Um exemplo de protocolo relacionado a essa topologia anel é o Token Ring (IEEE 802.5), no qual apenas o detentor do Token pode transmitir dados na rede.

    Não existe nó (computador) central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados. 

    Fonte: Prof. Victor Dalton - Estratégia Concursos

  • Assertiva: A topologia de uma rede refere-se ao leiaute físico e lógico e ao meio de conexão dos dispositivos na rede, ou seja, como estes estão conectados. Na topologia em anel, há um computador central chamado token, que é responsável por gerenciar a comunicação entre os nós. (ERRADO)

     

    Quando pensar em topologia em anel, pense em um anel mesmo, algo circular, ou melhor, pense em uma roda com várias pessoas, onde existe uma informação e ela tem que ser repassada, como isso seria feito? Passando a informação de um por um. Na topologia em anel a informação só trafega em uma direção, que no caso é a CIRCULAR.

     

    Portanto não tem espaço para um "computador central" nessa topologia em anel.

  • Quem já fez prova do CESPE, sabe que ela não utiliza palavras em inglÊs !! Sem neuras ... rs ... e isso não muda em absolutamete nada !! 

  • Não existe conceito em topologia de "computadores conectados" ou "meio de conexão dos dispositivos (pcs) na rede."

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 15

    Com relação a conceitos básicos de redes de computadores e ao programa de navegação Mozilla Firefox, julgue o próximo item.

     

    A topologia física de uma rede representa a forma como os computadores estão nela interligados, levando em consideração os tipos de computadores envolvidos. Quanto a essa topologia, as redes são classificadas em homogêneas e heterogêneas.

     

    Gabarito: Errado

     

  • Na topologia em anel não tem nó, ou seja, é um anel mesmo. Pois a informação fica dando voltas, tendo que passar por cada computador até chegar no seu destino.

  • Marcelo = , fazia tempo que eu não ria com um comentário na internet. Obrigado.

  • AO AMIGO MARCELO QUE FEZ O SEGUINTE COMENTÁRIO: 

    "Errado. Um desabafo. Primeiro o CESPE batiza "slide" de Eslaide, depois "Backup" de Becape e agora o mais novo integrante é o finado "Layout" para Leiaute. Me recuso a usar esses nomes. Nessa esteira, o que será de palavras como Outlook, Facebook, Firewall...? Teremos Autiluque, Feicebuque, Faireuel? "

     

    Se voce pegar um dicionário de lingua portuguesa verá que estes termos fazem parte de nosso idioma. Por isso que a banca utilizou. Não acredito que voce tenha errado uma questão por preciosismo.

    Abraço

  • FAICEBUQUE RSRSRS

  • Feicibuqui?kkk cespe cespe

  • Ainda bem que não perguntou nada sobre o Escaipe nem ÓutiLuqui 

  •  

     

    computador CENTRAL 

    Eis a palavra-chave da questão.

    Quando falar em CENTRAL, CENTRALIZADO, CONCENTRADOR, tá se referindo á topologia ESTRELA e não anel.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    "Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados." (Prof. Victor Dalton)

  • Na verdade, a questão tenta falar acerca da rede em topologia ESTRELA. Essa sim, tem um COMUTADOR e não computador.

    ERRADO.

  • A topologia de uma rede refere-se ao leiaute físico e lógico e ao meio de conexão dos dispositivos na rede, ou seja, como estes estão conectados. Na topologia em anel, há um computador central chamado token, que é responsável por gerenciar a comunicação entre os nós.

     

    ERRADO

     

    Explicando de uma maneira bem direta, a topologia em anel não possui nenhum computador central. Os dados são transmitidos de computador a computador até chegar no destinatário. A topologia que a questão conceitua refere-se à topologia ESTRELA. Essa, sim, possui um Hub ou Swith (concentradores) que servem como ponto central para rede. 

     

    VANTAGENS DA TOPOLOGIA ESTRELA: Se uma máquina der defeito, não comprometerá toda a rede, mas somente aquele que deu defeito.

    DESVANTAGEM DA TOPOLOGIA ESTRELA: Além de seu custo alto, o concentrador torna-se vulnerável. Se algum defeito o atingir, ai sim, a rede é comprometida. 

  • ERRADO

     

     

    Objetivo:  NÃO há um computador central.

     

     

    Simplificando:

     

    A topologia de rede em anel consiste em estações conectadas através de um circuito fechado, em série. O anel não interliga as estações diretamente, mas consiste de uma série de repetidores ligados por um meio físico, sendo cada estação ligada a estes repetidores. É uma configuração em desuso.

     

     

    Topologia em anel, aluns conceitos importantes:

     

    Ligações ponto a ponto entre os computadores

    → As placas de rede funcionam ativamente, recebendo e retransmitido

    → Anel pode ser chamado de RING

    → TOKEN = ficha

    →Mais encontrado lógico do que físico

    → Se um computador falhar, toda rede está sujeita a falhar

    → Pode ser encontrada em anel duplo

    → Padrão mais utilizado é o token ring da IBM

    → A mensagem passa por todos os computadores e retorna ao emissor

    → Quando o anel é duplo pode funcionar nos dois sentidos

    → Apresenta desempenho estável e velocidade constante independente da quantidade de computadores

    → Uma topologia fisicamente em estrela pode funcionar logicamente em anel.

     

     

    Explicação professor Fernando Nishimura  Na topologia em anel, o computador se conecta com o adjacente, e assim sucessivamente, até fechar um anel, que poderá ser duplo. Com um computador central? Estrela, talvez.

  • ma topologia fisicamente em estrela pode funcionar logicamente em anel.

  • Errado.

     

    Na topologia em anel, as estações de trabalho formam um laço fechado (todos os computadores são ligados um ao outro diretamente–ligação ponto a ponto), ou seja, um ANEL.

     

    Existe, sim, um token, responsável por identificar quem está usando o anel de comunicação no momento, mas ele não é o computador central.

     

    O token é um pacote que fica circulando no anel, pegando dados das máquinas e distribuindo para o destino.

     

    Somente um dado pode ser transmitido por vez neste pacote.

     

    Pelo fato de cada computador ter igual acesso a uma ficha (token), nenhum computador pode monopolizar a rede.

  • Pensando de forma bastande simplificada temos: estrutura em anel é circular e estruturada em série. O token nada mais é que a "ordem a ser seguida" dentro da estrutura para que não ocorra colisão de pacotes e furto de informações (conflitos na rede). 

  • Só pensar que anel não tem ponta neh
  • Errada

     

    topologia de rede em anel consiste em estações conectadas através de um circuito fechado, em série. O anelnão interliga as estações diretamente, mas consiste de uma série de repetidores ligados por um meio físico, sendo cada estação ligada a estes repetidores.

  • Não existe nó central na rede em anel. O token é um "bastão" que circula entre as máquina da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.

    fonte: estratégia concursos.

  • Gab. Errado. Essa é a descrição da topologia em estrela.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Não existe nó central na rede em anel. O token é o bastão que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.

  • "A topologia de uma rede refere-se ao leiaute físico e lógico e ao meio de conexão dos dispositivos na rede, ou seja, como estes estão conectados. Na topologia em anel, há um computador central chamado token, que é responsável por gerenciar a comunicação entre os nós."


    "A topologia de uma rede refere-se ao leiaute físico e lógico e ao meio de conexão dos dispositivos na rede, ou seja, como estes estão conectados. Na topologia em anel, não há um computador central"


    A estrutura ANEL é chamada de token ring também, mas não existe um computador central, e sim vários computadores formando uma especie de circulo e repassando a informação de computador a computador. Essa topologia lida bem com a adição de computadores, mas se um computador quebrar ou até mesmo o cabo coaxial entre eles quebrarem toda a rede fica inativa.


    Recomendo que verifiquem sempre as imagens dessas topologias.


    Imagem de uma topologia em anel: https://www.google.com.br/search?q=topologia+anel&rlz=1C1AVNE_enBR711BR711&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwiG58npz-XeAhVBI5AKHb0gBb0Q_AUIDigB&biw=1024&bih=626#imgrc=_gwhgzQUbcGHWM:

  • Gabarito: ERRADO


    TOPOLOGIA DE REDE

    Refere-se ao modo que as redes de computadores se organizam FISICAMENTE e/ou LOGICAMENTE.

    Principais tipologias de rede: Ponto a ponto; barramento; anel; estrela, árvore e full meshed.

    ANEL - Os dispositivos são conectados em série, formando um circuito fechado (anel). Os dados são transmitidos unidirecionalmente de nó em nó até atingir o seu destino.

    Realmente existe o "Token Ring" - (possibilidade de transmitir dados na rede). Massss Não há um computador central.


    Fonte: Estratégia concursos - Prof. Victor Dalton (Curso PC-DF 2018).

  • Errado.

    Anel (Ring)

    cada dispositivo possui uma conexão ponto-a-ponto com outros dois dispositivos conectados lado a lado.

    ➞ possui conexão simplex

    ➞ a informação passa por todos os nós (recebe a msg e copia para o próximo).

  • Topologia de rede em anel

    A topologia de rede em anel consiste em estações conectadas através de um circuito fechado, em série. O anel não interliga as estações diretamente, mas consiste de uma série de repetidores ligados por um meio físico, sendo cada estação ligada a estes repetidores. É uma configuração em desuso.


  • Topologia de rede em anel

    A topologia de rede em anel consiste em estações conectadas através de um circuito fechado, em série. O anel não interliga as estações diretamente, mas consiste de uma série de repetidores ligados por um meio físico, sendo cada estação ligada a estes repetidores. É uma configuração em desuso.

    Em uma rede em anel, cada nó tem sua vez para enviar e receber informações através de um token (ficha, em inglês). O token, junto com quaisquer informações, é enviado do primeiro para o segundo nó, que extrai as informações endereçadas a ele e adiciona quaisquer informações que deseja enviar. Depois, o segundo nó passa o token e as informações para o terceiro nó e assim por diante, até chegar novamente ao primeiro nó. 

    É COMO UMA CORRIDA E REVEZAMENTO COM BASTÃO!

  •  Na topologia em anel, o computador se conecta com o adjacente, e assim sucessivamente, até fechar um anel, que poderá ser duplo. Com um computador central? Estrela, talvez.

    ERRADO

  • A topologia em anel são vários computadores interligados por um caminho fechado e unidirecional. Cada nó tem duas conexões ponta a ponta..

  • Topologia (Layout)

    Barramento (Bus) -  todas as estações ficam ligadas ao mesmo meio de transmissão, isto é, um único cabo (chamado backbone) em que os nós se ligam através de conectores.

    Anel (Ring) - cada dispositivo possui uma conexão ponto-a-ponto com outros dois dispositivos conectados lado a lado, e fazendo uso de uma comunicação com transmissão unidirecional (chamada simplex).

    Estrela (Star) - as estações estão ligadas através de uma conexão ponto-a-ponto dedicada a um nó central controlador, pelo qual passam todas as mensagens, não havendo tráfego direto entre os dispositivos.

    Malha (Mesh) - todos os computadores estão interligados entre si, de modo que caso haja uma ruptura em algum cabo, não cai a rede inteira, somente o nó conectado a esse cabo. 

  • Errado.

    Nessa topologia não temos um "Nó" central. O token estará "presente" na máquina que realizará a "próxima transmissão"

  • Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.
  • Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.
  • Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.
  • Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.
  • Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.
  • Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.
  • Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.
  • Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.
  • Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.
  • Na topologia em anel, o computador se conecta com o adjacente, e assim sucessivamente, até fechar um anel, que poderá ser duplo. Com um computador central? Estrela, talvez.

    ERRADO

  • Nishimura não dissemina conhecimento , ele dissemina macete .é diferente .

  • Não existe nó central na rede em anel. O token é o bastão entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados. 

  • Cada dispositivo possui uma conexão ponto-a-ponto com outros dois dispositivos conectados lado a lado, e fazendo uso de uma comunicação com transmissão unidirecional (simplex). Nesse caso, a mensagem circula o anel, sendo regenerada e retransmitida a cada nó, passando pelo dispositivo de destino que copia a informação enviada, até retornar ao emissor original. Nesse momento, o link é liberado para que possa ser utilizado pelo nó seguinte.

    Estratégia Concursos

  • Errado , na topologia Anel , cada dispositivo possui uma conexão ponto a ponto dedicada com outros dois dispositivos conectados de cada lado.

  • Só imaginar um anel, não tem nada no centro.

  • Token é tipo o bastão (aquele usado na corrida) de uma rede anel, ele fica arrodiando, em sentido único, e mandando as msg. Lembre-se: quando uma máquina quer enviar uma msg, ela precisa esperar esse bastão (token) chegas "em suas mãos", pq ele fica lá arrodiando, lembra?. Quando ele chega, a máquinha segura e manda a msg, o ruim é que esse bastão passa por todos, ou seja, sem fofoca ou todos vão saber. kkkkkkkkkkk

  • peguei nos comentários

    O que é interessante saber sobre a topologia em anel:

    * ligações ponto a ponto entre os computadores

    * as placas de rede funcionam ativamente, recebendo e retransmitido

    * anel pode ser chamado de RING

    * TOKEN = ficha

    * mais encontrado lógico do que físico

    * se um computador falhar, toda rede está sujeita a falhar

    * pode ser encontrada em anel duplo

    * padrão mais utilizado é o token ring da IBM

    * a mensagem passa por todos os computadores e retorna ao emissor

    * quando o anel é duplo pode funcionar nos dois sentidos

    * apresenta desempenho estável e velocidade constante independente da quantidade de computadores

    * uma topologia fisicamente em estrela pode funcionar logicamente em anel.

  • GABARITO: ERRADO

    Não precisa de textão, é simples.

    A parte chave pra matar a questão é "por gerenciar a comunicação entre os nós." - Os nós só se dão quando há um computador central, como a topologia de estrela, por exemplo. Já que topologia em anel não tem nó (computador central), resposta se torna incorreta.

  • (Errado). 

     O token é um recurso do Padrão Token Ring que possui a função de permitir que uma estação de trabalho transmita dados por um canal sem o risco de colisões

    O token fica circulando pelo anel até que alguma estação de trabalho que deseje transmitir dados a outra estação de trabalho o capture. A partir desse momento, essa estação pode inserir seus dados no envelope (token) e enviá-los para a estação adjacente, que os envia para a estação seguinte, e assim por diante até chegar ao destinatário final. Esse destinatário final recebe o envelope, captura os dados enviados e insere dentro do envelope um sinal de recebimento.  

     

    O envelope continua percorrendo o anel para a próxima estação, e a próxima, e a próxima, até chegar à estação que enviou os dados. Essa estação abre o envelope, verifica o sinal recebido, confirma que a estação de destino recebeu as informações enviadas e devolve o token para a rede para que ele continue circulando pelo anel. Quando outra estação quiser enviar outra mensagem, é só capturar o token e fazer o mesmo processo. Assim, não há chances de colisões! 

  • NÃO SE TEM COMPUTADOR CENTRAL

  • ANEL: 

    - Cada computador está conectado a outros dois computadores formando um círculo, ou seja, um anel. 

    - Conjunto de estações conectadas através de um caminho fechado.

    - São capazes de transmitir dados em qualquer direção, porém as montagens mais usuais são as unidirecionais.

    - Vantagens: Fácil instalação, desempenho uniforme, topologia ativa (cada conjunto funciona como um repetidor e passa para frente o sinal), atingem grandes distâncias, possuem alta modularidade.

    - Desvantagens: Vulneráveis a erros (erros de transmissão e processamento podem fazer com que uma mensagem circule eternamente no anel), pouca tolerância a falhas (uma quebra em qualquer enlace para toda a rede, podendo causar parada total do sistema).

  • Estrela - NÃO ANEL

    Nesta topologia de rede todos os dispositivos (nós) são conectados a um dispositivo distribuidor de comunicações central, como um Hub ou (preferencialmente) um Switch.

    Usada na maioria das redes de pequeno ou de grande porte, é a principal topologia de redes utilizada atualmente, principalmente em redes locais (LAN)

  • Errada

    Topologia em anel não há um computador central.

  • TOKEN, ou TOKEN RING - é um PROTOCOLO que usa essa tipologia ANEL, não um computador.

  • a questão trouxe a definição da topologia em estrela, a qual tem um hardware central e nós conectados a ele. gabarito E obs.: pessoal, posta uma bíblia aqui. Vamos ser menos prolixos, por favor..
  • Quem utiliza computador central é a topologia de estrela e token é um protocolo, não um pc

  • Minha contribuição.

    Topologia de redes: É a forma como os computadores estão conectados. Esses dispositivos são conectados física e logicamente, a fim de possibilitar o tráfego de informações pelas redes.

    Tipos: Malha, barramento, anel, estrela, árvore

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • ANEL (RING) Cada dispositivo possui uma conexão ponto-a-ponto com outros dois dispositivos conectados lado a lado, e fazendo uso de uma comunicação com transmissão unidirecional (simplex). Nesse caso, a mensagem circula o anel, sendo regenerada e retransmitida a cada nó, passando pelo dispositivo de destino que copia a informação enviada, até retornar ao emissor original. Nesse momento, o link é liberado para que possa ser utilizado pelo nó seguinte.  

    Resumindo: Topologia em anel não há um computador central.

    Fonte: Estratégia

  • leiaute  primeira vez que vejo essa escrita

  • Topologia Anel (Ring)

    Dois dispositivos conectados lado a lado com transmissão UNIDIRECIONAL (simplex).

    Cada máquina recebe e retransmite.

    Problema: se houver problema em UMA estação, a rede inteira é prejudicada. Para que uma mensagem chegue ao destinatário ela deve passar por todos os nós.

  • ERRADO

    Em uma topologia em anel, não há um computador central. O token é um recurso do Padrão Token Ring que possui a função de permitir que uma estação de trabalho transmita dados por um canal sem o risco de colisões.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Em uma topologia em anel, não há um computador central. O token é um recurso do Padrão Token Ring que possui a função de permitir que uma estação de trabalho transmita dados por um canal sem o risco de colisões (Errado).

  • Anel não tem nada no meio...

  • ERRADO

  • Na topologia em anel, os computadores são interligados entre si. Cada um transmite informações para o seu "vizinho'" ao lado. Impossível ter uma maquina no meio distribuindo para várias ao mesmo tempo.

  • Gab: errado.

    Sem textão: a questão se refere a Topologia em estrela (*mais cobrada em provas):

    Tome nota: na topologia em estrela, todas as estações são conectadas a um periférico concentrador (hub ou switch). Dois ou mais computadores podem transmitir seus sinais ao mesmo tempo (o que não acontece nas redes barra e anel).

    Se eu estiver errado me corrigam por gentileza.

  • Topologia anel não há computador CENTRAL.

  • CARA só basta lembrar que ANEL n tem nada no meio kkkkkk

  • Na topologia em anel, não há um computador central! A topologia que possui um computador

    central é chamada de estrela

  • Na topologia em anel, não há um computador central! A topologia que possui um computador central é chamada de estrela.

  • Alguém sabe dizer como se chama o nó central de uma estrela ?

  • A estrutura em anel conecta um dispositivo no outro. Para que todos os computadores estejam conectados, é necessário que estejam ligados. Sendo assim, não há que se falar em um computador central na topologia em anel.

  • Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.

  • que fica no meio é o switch...

    questão errada.

  • Na topologia em anel os dispositivos são conectados, formando um circuito fechado, cada dispositivo só envia e recebe informações dos dois dispositivos mais próximos.

    Caso alguém não esteja conectado a rede não funcionará "grande desvantagem"

  • Cada dispositivo possui uma conexão ponto a ponto dedicada com outros dois dispositivos conectados de cada lado. Um sinal percorre o anel em um sentido (simplex) e cada dispositivo no anel possui um repetidor.

    - transmissão em broadcast;

    - não há colisão;

    - TOKEN RING 802.5 IEEE [ Não tem CSMA/CD]

    - Completamente obsoleto.

    - Vantagens:

    Facilidade de instalação e reconfiguração;

    Menor consumo de cabeamento;

    Isolamento de falhas simplificado (alarme);

    - Desvantagens:

    Limitação quando ao comprimento máximo do anel e número máximo de dispositivos;.

    Tráfego unidirecional; estações inoperantes derrubam a rede;

  • Na topologia de anel não há nó central. Nó central existe no modelo Estrela e Estrela Estendida.

  • cOMPUTADOR CENTRAL LÁ!

  • Na topologia em anel, cada computador está conectado a outros dois computadores (unidirecional - simplex) formando um círculo.

  • Toda hora a CESPE vem com essa conversinha.

  • lá ele...

  • "Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados." 

    GAB: ERRÔNEO

  • TOKEN é como se fosse uma ficha que fica circulando no anel. Quando alguém quer enviar alguma informação nele, insere essas infos no token e solta, passa por todos até chegar no destinatário.

  • Na topologia anel (protocolo token ring), não há que falar em nó central.

  • Gab E:

    Computador central é na topologia estrela

  • """A topologia de uma rede refere-se ao leiaute físico e lógico""" aqui esta o erro da questao o modelo logico nao acompanha o modelo fisico

  • Direto ao ponto!

    erro = vermelho

    correto = azul

    A topologia de uma rede refere-se ao leiaute físico e lógico e ao meio de conexão dos dispositivos na rede, ou seja, como estes estão conectados (Até aqui OK). Na topologia em anel, há um computador central (Token = protocolo e não computador) chamado token, que é responsável por gerenciar a comunicação entre os nós.

    Prof. Rani - Projeto 70 pts.

    GABARITO: ERRADO

  • Quando citarem topologia em anel, basta imaginar um anel de dedo, por isso a topologia recebe este nome , pois são vários computadores conectados em formato circular um ao outro por meio de repetidores, e não há um servidor ou token central.

  • Pessoal falando bastante do erro da questão ao mencionar dispositivo central, mas e o início da questão que diz: "A topologia de uma rede refere-se ao leiaute físico e lógico"... esse "lógico" é o primeiro erro da questão, não? Quando se trata de topologia, esta diz respeito apenas ao desenho físico e não lógico.

  • Gab: Errado

     A topologia de uma rede refere-se ao leiaute físico e lógico e ao meio de conexão dos dispositivos na rede, ou seja, como estes estão conectados. Certo

    Na topologia em anel, há um computador central chamado token, que é responsável por gerenciar a comunicação entre os nós. Errado.

    Não existe nó central na rede em anel.

    Anel: Na topologia em anel os dispositivos são conectados em série, formando um circuito fechado (anel). Os dados são transmitidos de nó em nó até atingir o seu destino. Uma mensagem enviada por uma estação passa por outras estações, através das retransmissões, até ser retirada pela estação destino ou pela estação fonte.

    Um exemplo de protocolo relacionado a essa topologia é o Token Ring (IEEE 802.5), no qual apenas o detentor do Token pode transmitir dados na rede. O Token é como se fosse um bastão, e só quem tem o bastão “na mão” pode enviar ou receber dados.

    Complementando..

    Topologia em Estrela: Utiliza cabos de par trançado e um concentrador como ponto central da rede. O concentrador se encarrega de retransmitir todos os dados para a estação de destino.

    Fonte: Prof. Victor Dalton

  • Topologia Anel: consiste em computadores conectados através de um circulo fechado em forma circular como se fosse um anel. Utilizava cabos coaxiais.

  • ERRADO.

    Essa questão misturou os conceitos de topologia em anel e estrela.

    Na topologia em anel o "token" é o meio utilizado para transmitir a mensagem na rede. De forma simples: o token fica passando pela rede, de nó em nó, e quando uma estação quer se comunicar com outra, ela pega esse token e insere a mensagem. O token passa por todas as outras estações que estiverem no caminho até chegar na estação de destino, que pega a mensagem e libera o token na rede para que outra estação possa também se comunicar. Ele não é um concentrador central (imagine uma rede em formato de círculo, em que o ponto final se liga ao ponto inicial).

    Na topologia em estrela é que existe um concentrador central (hub/switch) que gerencia a comunicação entre os nós, direcionando as mensagens diretamente para a estação de destino.

  • quando tem uma central é estrela

  • A topologia descrita na questão é a ESTRELA.

    Gab. ERRADO.

  • Topologia Estrela

  • Errado. A topologia citada na questão é a ESTRELA.

  • Elemento central --> Rede em ESTRELA

  • Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.

  • GAB E

    Não ha dispositivo central na topologia anel. A comunicação é em círculo.

    O token ring é como se fosse uma ''permissão'' para comunicar-se.(um token mesmo)

    Referente a topologias:

    Topologia física: Arquitetura. Barramento, estrela, anel,mesh

    Topologia lógica: Forma de comunicação: Broadcast, unicast, mutcast.

  • dois mais proximos

  • Não existe nó central na rede em anel. O token é o “bastão” que circula entre as máquinas da rede, e quem possui o token em determinado momento é a máquina que pode enviar e receber dados.

  • Proxima!

  • ESTRELAAAAAAAAA

  • Em uma topologia em anel, não há um computador central. O token é um recurso que possui a função de permitir que uma estação de trabalho transmita dados por um canal sem o risco de colisões (Errado).

  • Não há computador chamado token.

  • Errado.

    Na topologia em anel, o computador se conecta com o adjacente, e assim sucessivamente, até fechar um anel, que poderá ser duplo. Com um computador central? Estrela, talvez.

  • Computador central é na rede do tipo estrela, se ele for danificado, aí sim, ocorre o rompimento de toda rede.

ID
1452289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de organização e de gerenciamento de arquivos.

No Linux, todo arquivo executável tem como extensão o sufixo .exe.

Alternativas
Comentários
  • Errado. No Windows sim, extensão EXE, mas também não são todos. Temos no Windows .COM, .BAT, .PIF, .MSI, etc.

    No linux, para tornar um arquivo executável, no caso das permissões, chmod +x

  • Assertiva ERRADA. 


    No Linux, o que determina se um arquivo é executável ou qualquer outra coisa é o seu conteúdo, e não sua extensão. Extensão de arquivos no Linux é muito irrelevante comparado com o Windows. O Windows utiliza extensões de arquivos para associar o arquivo com o programa que vai abrir ele. 
  • Uma observação importante é que no Windows, se retirarmos a extensão de um vídeo por exemplo, não será possível executá-lo por meios convencionais, já no Línux isso é irrelevante, mesmo ao apagarmos a extensão ele reconhecerá o arquivo e o executará, pois como disse Luis Henrique, o que determina é o conteúdo.

  • Prezados,

    Os executáveis no Linux não precisam de uma extensão especifica, o que indica se o arquivo é executável ou não são as permissões de execução do arquivo. 
    Com o comando chmod podemos alterar as permissões de acesso e execução de um arquivo.
    Dessa forma, um arquivo que tenha conteúdo executável (exemplo , um binário), que seja estabelecida a permissão de execução , independentemente da extensão do arquivo, ele será um executável.

    Portanto a questão está errada.

  • No Linux, execução está relacionada com permissão. 

    Lembrando que existem três tipos de permissões: 

    1 - para ler - read - simbolizada pela letra r

    2 - para gravar/escrever -  write - simbolizada para letra w

    3 - para executar - executable - simbolizada pela letra X 

    quando a permissão estiver ativa, aparece a letra correspondente.

    quando inativa, o símbolo - aparece.

    Boa sorte a todos!

  • Prova que faço não dar essas molezas!

  • Errada

    mate-se a pergunta com a palavra "todo"

  • VOU SE MATAR,, COMO DISSE RODRIGO, KKKK

  • Acertei essa assistindo somente MR ROBOT. Não perca tempo estudando cursinhos glr assistam séries de informática e tenham fé que dar serto!
  • DaR Sertíssimo, pode confiar.

  • .exe é no windows

  • No sistema Linux isso é irrelevante, já no Windows se faz necessário uma extensão para associar o arquivo.

  • No Linux o arquivo precisa ter permissão de execução, alterável pelo comando CHMOD. E não precisa ter extensão específica como o Windows. Ao executar um arquivo no Linux, ele lê o conteúdo, identifica que é um executável, e põe ele para rodar.

    Fonte: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

  • restringiu

  • O Linux não exige extensão para executar um arquivo.

    A palavra "todo" tornou-a errada.

    GAB: E.

  • que restringiu o que garai, vai nessa de chute, entende a questão

    .exe é executável do windows, não é possível executar no linux de maneira oficial, apenas por programa de terceiros

  • No Linux, o que determina se um arquivo é executável ou qualquer outra coisa é o seu conteúdo, e não sua extensão. 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    No Linux, o que determina se um arquivo é executável ou qualquer outra coisa é o seu conteúdo, e não sua extensão. Extensão de arquivos no Linux é muito irrelevante comparado com o Windows. O Windows utiliza extensões de arquivos para associar o arquivo com o programa que vai abrir ele. 

  • Exe é extensão para Windows. O executável no Linux não precisa possuir nenhuma extensão em especial. 

    Item errado.

  • Quem usa linux e quer rodar um .exe, eu recomendo o programa Wine.

    Método do lobo, da galinha, da girafa: Nada substitui o bom e velho estudo.

    Gabarito: E

  • ERRADA.

    A extensão em Linux é OPCIONAL.

  • ERRADO

  • Se no linux a extensão de arquivo é facultativa não será necessário o sufixo .exe. para a execução do arquivo.

  • linux independe de extensão para ser executável

  • Windows : Extensão é obrigatória , a ausência invalida o funcionamento do arquivo.

    Linux : Extensão não é obrigatória , pode conter 1, 2 ou nenhuma.

  • GABARITO ERRADO.

    bin landen faz o que? Executa.

  • -------------------- R W X

    coluna 0.        0 0 0

    coluna 1.        0 0 1

    coluna 2.        0 1 0

    coluna 3.        0 1 1

    coluna 4.        1 0 0

    coluna 5.        1 0 1

    coluna 6.        1 1 0

    coluna 7.        1 1 1

    Galera se vocês se ligarem, parece a tabela verdade do raciocínio lógico de 8 colunas. Só que ao invés de colocar V e F coloca 0 e 1.

    0 = significa que não é permitido

    1 = significa que é permitido.

    por exemplo:

    o comando chmod 777 significa que seu arquivo poderá ser lido, escrito e executado por qualquer usuário. Isso significa que qualquer usuário que seja comprometido vai poder fazer o que quiser com o arquivo / pasta.

     Chmod 755 arquivo.ext :

    Atribui permissão de leitura, escrita e execução para o dono do arquivo (7), leitura e execução para usuários do mesmo grupo (5) e também para outros usuários (5).

     Chmod 640 arquivo.ext:

    Atribui permissão de leitura e escrita (6) para o dono do arquivo, somente leitura para usuários do mesmo grupo (4) e nenhuma permissão para outros usuários (0)

     LEMBRANDO:

    1.    d rwx rwx rwxd: tipo de arquivo (diretório);

    2.    rwx: permissões do proprietário e/ou usuário;

    3.    rwx : permissões para usuários do mesmo grupo;

    4.    rwx: permissões para todos usuários.

     Mas o que significa rwx?

    ·        r - read (permissão de leitura);

    ·        w - write (permissão de escrita);

    ·        x - execute (permissão de execução.

     AGORA É SÓ PRATICAR.

    #FOCONOOBJETIVO!!!

  • Diferente do WINDOWS, o LINUX usa a extensão apenas para o usuário identificar um arquivo. É algo meramente ilustrativo.

    Enquanto no Windows o arquivo deve ter 1 única extensão e a ausência de extensão invalida o funcionamento do arquivo, no Linux o arquivo pode conter 2 extensões ou extensão nenhuma.

    GAB.: ERRADO.

    (CESPE - Q950806) No sistema operacional Linux, é possível utilizar duas extensões para nomear os arquivos. Assim, nesse sistema, um arquivo poderia ser nomeado, por exemplo, como contrato_BNB.tar.gz. CERTO.

  • No Linux a extensão é opcional; No Windows, obrigatória.

  • EXTENSÃO, NÃO É OBRIGATORIO NO LINUX!.

  • GAB E

    Complementando :

    Questão ) No sistema operacional Linux, é possível utilizar duas extensões para nomear os arquivos. Assim, nesse sistema, um arquivo poderia ser nomeado, por exemplo, como contrato_BNB.tar.gz. Gab c 

  • O motivo que determina a execução de um arquivo no linux não é a presença de uma extensão mas a permissão de execução e seu conteúdo.

    Obs: A inserção de extensão no linux é facultativa.

    Gab: Errado


ID
1452292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de procedimentos de segurança e de ensino a distância, julgue o item subsecutivo.

Quanto à segurança da informação, sugere-se que se crie um disco de recuperação do sistema, assim como se desabilite a autoexecução de mídias removíveis e de arquivos anexados.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Três procedimentos que foram implementados ao longo dos anos para diminuir os problemas com a segurança da informação.

  • Assertiva CORRETA. 


    A Recuperação do Sistema volta o sistema a um ponto onde ele estava funcionando perfeitamente. É utilizado em caso do sistema falhar por conta de arquivos danificados. Já a autoexecução de mídias removíveis impede que um vírus, instalado em um pendrive, execute automaticamente quando este pendrive for conectado no computador, impedindo uma contaminação.
  • Só corrigindo o comentário do colega Luis Henrique (que foi muito bom, por sinal): seria a DESABILITAÇÃO da autoexecução de mídias removíveis que impediria a contaminação do computador ao conectar um hardware... ;)

  • Mais uma vez não é necessário saber nada de informática para acertar a questão. Basta apenas usar o raciocínio lógico. O examinador usou a palavra "sugere-se". O termo é vago e impreciso. Desabilitar a função de auto-execução inibirá a execução de um eventual vírus? Sim. Sendo assim, poderíamos sugerir a desabilitação? Sim. Observe bem, se a expressão fosse "deve", "é necessário", o item estaria incorreto.

  • Correto. É providencial manter em segurança uma cópia de recuperação do seu sistema. Está cópia é bastante útil para recuperar o seu ambiente de trabalho em caso de danos ao sistema causados por mau funcionamento ou até mesmo por ataques de pragas. Assim como podemos considerar uma boa prática de segurança desabilitar a autoexecução de mídias removíveis e de arquivos anexados. Quando a autoexecução está habilitada, existe o perigo de infecção do sistema por pragas que utilizam deste recurso para se auto instalarem no seu computador e causarem danos que podem ser irreversíveis.

    Profº Junior Martins do Estratégia Concursos

  • Prezados,

    Um disco de recuperação de sistema pode ser usado para reiniciar o computador, ele também contém ferramentas do sistema Windows que podem ajudá-lo a recuperar o Windows de erros sérios ou restaurar o computador usando uma imagem do sistema.
    A criação de um disco de recuperação é recomendada, assim como desabilitar a autoexecução de mídias removíveis e arquivos anexados.

    Portanto a questão está correta.

  • Eu me atrapalhei com a palavra "disco" de recuperação...

    Pensei que a palava correta era "ponto" de recuperação... mas acho que confundi com o "ponto" de RESTAURAÇÃO....KKKK

  • Um disco de recuperação de sistema pode ser usado para reiniciar o computador, ele também contém ferramentas do sistema Windows que podem ajudá-lo a recuperar o Windows de erros sérios ou restaurar o computador usando uma imagem do sistema.
    A criação de um disco de recuperação é recomendada, assim como desabilitar a autoexecução de mídias removíveis e arquivos anexados.

  • O básico neh
  • Quanto à segurança da informação, sugere-se que se crie um disco de recuperação do sistema, assim como se desabilite a autoexecução de mídias removíveis e de arquivos anexados.

    CERTO

    Discos de recuperação são ferramentas que garantem mais segurança em momentos de perdas. Desabilitar a autoexecução garante uma verificação inicial antes da execução e com isso uma menor taxa de infecção.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Certa

    Disco de recuperação são ferramentas que garantem mais segurança em momentos de perda. Desabilitar a autoexecução garante uma verificação inicial antes da execução e com isso uma menor taxa de infecção.

  • isso foi uma pergunta ?????


ID
1452295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de procedimentos de segurança e de ensino a distância, julgue o item subsecutivo.

Em apoio à visão construcionista social, o software de ensino a distância Moodle, em sua versão 2.8, conta com atividades projetadas para permitir que os alunos controlem o conteúdo comum, tais como fóruns, wikis, glossários, bancos de dados e mensagens.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Sobre a versão 2.8

    Foi anunciado que a partir desta versão será possível responder aos fóruns diretamente pelo email, inclusive com anexos. Essa possibilidade certamente trará maior interação entre os participantes e maior agilidade no tempo de resposta dada pelo professor, uma vez que não será preciso entrar no Moodle e navegar até o fórum, além disso, a facilidade em responder diretamente pelo email faz com que o professor possa responder imediatamente após ver a mensagem, sem a necessidade de esperar até o horário que costuma entrar no ambiente, e se deparar com diversas mensagens para interagir.

    Também houve mudanças na apresentação do boletim de notas, alias foi o grande foco desta versão, algumas das modificações foram visuais, o que auxilia na visualização das notas.

    NOVO RELATÓRIO DE NOTAS(INTERFACE PRINCIPAL MOSTRA TODAS AS NOTAS):

    • Usa toda a janela
    • Suave, uma rolagem estável em todas as direções
    • Funciona em todas as plataformas, incluindo telefones e tablets
    • Visão única este modo permite a edição de qualquer linha ou coluna
    • Permite a edição rápida de qualquer célula sem recarregar a página.
    FONTE: http://www.moodlelivre.com.br/tutoriais-e-dicas-moodle/moodle-2-8-uma-otima-novidade-para-quem-trabalha-com-o-forum/itemid-161.html

  • Certo, pois o Moodle é um software livre de apoio à aprendizagem, utilizado principalmente num contexto e-learning ou b-learning. Permite a criação de cursos on-line, páginas de disciplinas, grupos de trabalho e comunidades de aprendizagem.Exemplos de outras funções disponíveis: 

    Fóruns - locais de debate, partilha de ideias e esclarecimento de dúvidas;Gestão de conteúdos (Recursos)Questionários e pesquisas com diversos formatosBlogsWikisGeração e gestão de Base de DadosSondagensChats - salas de conversação entre os utilizadores; podem ser utilizadas para conversação em tempo real.Glossários


  • Tudo bem afirmar que este software permite maior participação por parte dos usuários, permitindo a interatividade na pagina. Porém, ao meu ver, afirmar que os alunos controlam o conteúdo eu não concordo, pois a alteração de informações deve ser restrita aos professores e tutores da material, evitando ações mal intencionadas e maiores prejuízos. Sendo assim, acredito que este sistema, quando usado na educação a distância, não permite o controle por parte do alunos, portanto, item errado. Se alguém poder explicar melhor esta questão eu agradeço.

  • Também não concordei com o gabarito CERTO. Como assim, os alunos podem controlar tudo? Não é apenas o tutor que faz isso, gente? Alguém sabe dizer se o gabarito da questão mudou ou permanece este? 

  • Controlar bancos de dados?
    Na minha opinião quem faz esse controle é um especialista em banco de dados(AD/DBA), pois é ele quem modela o banco, cria as tabelas, faz os relacionamentos entre as mesmas, mas enfim...

  • Sou professor do ensino à distância e utilizo a plataforma moodle. Na minha opinião, essa expressão: "...permitir que os alunos CONTROLEM o conteúdo comum..." está errada, pois os alunos podem interagir, mas, não controlar banco de dados como banco de questões inseridas pelo professor para o questionário, nem inserir glossário, etc. Mensagens dentro da plataforma nao podem ser controladas, são enviadas e recebidas. Nem tão pouco podem controlar o forum, como por exemplo excluir alguma mensagem, etc. Assim, para mim, a palavra controle condenou a questão.

  • controlar banco de dados?! huahua.. isso fere um dos principios básicos de segurança da informação.

  • Controlar o banco de dados? 

  • Correto. O Moodle é uma ferramenta bastante usada para o EAD que possibilita que os alunos controlem o conteúdo comum, tais como fóruns, wikis, glossários, bancos de dados e mensagens.

    Profº Junior MArtins do Estratégia Concursos.

  • Banco de dados ficou estranho.... por isso marquei errada... Mas vivendo a aprendendo.................

  • Realmente assimilar que um aluno controle um banco de dados é complicado, mas é a vida

  • Prezados,

    Essa questão foi extraída da página de funcionalidades do Moodle ( https://docs.moodle.org/29/en/Features ) , onde podemos ver que uma das funcionalidades é a :

    Collaborative tools and activities:
    Work and learn together in forums, wikis, glossaries, database activities and much more.

    Portanto a questão está correta.

  • "permitir que os alunos CONTROLEM o conteúdo comum, tais como fóruns, wikis, glossários, bancos de dados e mensagens"... É BEM DIFERENTE de "Work and learn together"! Controlar, pra mim, por exemplo, seria excluir mensagens do fórum de outros participantes... isso um ALUNO não pode fazer... então não é CONTROLE.

  • Se a questão menciona algo novo constando partes positivas, GERALMENTE, a questão está correta, quando for negativa, GERALMENTE, está errada.

  • Dizer que os usuários podem controlar o banco de dados é loucura. Quem escreveu essa questão não tem a menor noção do que é o controle de um banco de dados.

  • Mury, os usuário podem sim controlar o banco de dados. Isso vai depender do nível de permissão que ele possuir. 

  •  "database activities" para banco de dados, ao "pé da letra" tradução tosca

  • Sou somente eu, ou tem mais alguém boiando completamente aí? Jesus! Isso me parece específico demais. Não tem como saber cada detalhezinho de cada programa, aplicativo, ou o que mais vier sobre internet. Principalmente quando se refere a uma disciplina que está em constante mudança. 

  • Gustavo Carielo, também achei estranho, mas marquei como correta, porque para o CESPE, questão parcialmente correta, é correta e ponto final. Sou aluna de um curso EAD e entendo na prática o tipo de controle que nós, alunos, não temos em relação ao Moodle. Mas enfim, temos que nos adequar a essa banca e seja o que Deus quiser!

  • Moodle é um sistema para administração de cursos e de atividades educacionais destinado à criação de comunidades on-line, na forma de ambientes virtuais voltados para a aprendizagem. Moodle é a sigla de “Modular Object Oriented Distance Learning”, sendo um modelo para criação dos ambientes virtuais que vão disponibilizar os cursos de ensina à distância, por exemplo, por meio da internet.


    Diversas instituições de ensino e centros de formação estão adaptando a plataforma e adequando-a aos seus conteúdos próprios e obtendo sucesso nos resultados. As adaptações não ocorrem somente para cursos à distância, mas também para apoio a cursos presenciais. O Moodle pode ser utilizado em todos os Sistemas Operacionais, desde que eles tenham suporte para PHP.


    A filosofia do projeto é orientada por uma aprendizagem particular chamada pelos desenvolvedores de “pedagogia social construcionista”, que investiga os quatro conceitos bases do projeto, sendo eles:

    1. Construtivismo — Esta filosofia sustenta que as pessoas constroem ativamente novos conhecimentos à medida que interagem com seu ambiente;
    2. Construcionismo — Sustenta que a aprendizagem é particularmente eficaz quando se dá construindo alguma coisa para que outros experimentem;
    3. Construcionismo Social— Um grupo de pessoas construindo algo para as outras, criando de maneira colaborativa uma pequena cultura de “coisas” compartilhadas, bem como com os significados compartilhados;
    4. Ligado e Separado — Neste ponto, o objeto de observação é a motivação das pessoas em uma determinada discussão de assuntos.

    Estes conceitos podem não ser compreendidos e assimilados em uma primeira leitura, mas os desenvolvedores recomendam aos usuários possuírem um conhecimento prévio destas ideias.

    Seções como recursos, fóruns de discussão, diários entre outros, possuem um editor HTML simples de usar, sendo que até os usuários sem conhecimentos avançados em programação podem trabalhar com estes conteúdos. Moodle é completo e um ambiente de aprendizagem que vai garantir excelentes resultados no ensina à distancia e presencial.

    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • O Moodle (Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment, ou seja, Ambiente de aprendizado Modular Orientado ao Objeto) é um sistema de gerenciamento de aprendizagem. Ele é voltado para a web, onde os professores podem criar salas de estudo online, disponibilizar material didático e propor tarefas interativas como fóruns, criação de wikis e testes. Para os alunos esse ambiente facilita a troca de conhecimento e de arquivos multimídias.



    Fonte: http://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2012/01/o-que-e-moodle.html
  • O que eu estou aprendendo do Cespe é o seguinte sempre que ele tenta explicar algo colocando ideias positivas sobre determinado assunto, quase sempre está certo. Por exemplo, nem tinha ideia do que seria "Modle" mas ele explicou o negócio.. então marquei C e estava.. fica a dica pessoal =D

  • Ilustrativo para melhor compreensão : https://www.youtube.com/watch?v=lptxP6v-RjA

  • só acertei essa porque na página de login do aluno do meu curso, aparece o termo "moodle" em algum lugar na barra de endereços. (conhecimento de mundo).

  • Correto.

    O Moodle é uma plataforma que oferece diversos recursos para a interação de professores e alunos via ambiente virtual de aprendizagem (Educação à Distância - EAD).

    Dica: quando o CESPE enumera itens em uma lista de características, geralmente está correto. Atenção para o último item da lista, porque se ele não fizer parte da lista de características, então a questão está errada.

  • Controlem o conteúdo comum, tais como BANCO DE DADOS ?

    exemplo: nos que decidimos quais questoes seram inseridas aqui no site ? LOGICO QUE NAO, OQ NOS FAZEMOS É APENAS INTERAÇÃO, COMENTAR, RESPONDER, NOTIFICAR ERROS!!!

    DEVERIA SER ANULADA

  • Rodrigo Souza, eu também só acertei por ter utilizado isso na graduação rs.

    Priscila, a questão não afirma que eles devem controlar tudo, existe essa possibilidade. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=K1J6qeWkZPk

  • Errei por conta da palavra "CONTROLEM". 

  • Deixaria em branco, mesmo sabendo dos macetes de informática sobre questões de conteúdo muito explicativo! Assim como na vida e nas leis, na informática do cespe nem tudo é absoluto!

  • Penso como o Gustavo Carielo.

    Como assim permite que controle banco de dados???

  • Tem umas questões de informática que eu fico mais perdido que cego em tiroteio

  • O Moodle tem código fonte aberto (pode ser carregado, modificado e até distribuído), permitindo que se desenvolva novas formas de aprendizagem, daí a possibilidade de "controle"... Ademais, funciona como uma caixa de ferramentas, com diversos recursos disponíveis!!

    Isso faz com que seus usuários sejam seus construtores, contribuindo para constantes melhorias...

  • moodle-- Ferramenta EAD. WIKKI--- Ferramenta de uso colaborativo.

  • Correto. O Moodle é uma ferramenta bastante usada para o EAD que

    possibilita que os alunos controlem o conteúdo comum, tais como fóruns,

    wikis, glossários, bancos de dados e mensagens.

    Profº Junior MArtins do Estratégia Concursos.

  • CERTO

  • Banco de dados = conteúdo comum, "tá serto"

  • Essa é pra quem já se ferrou muito usando moodle na universidade...

  • Essa eu deixo em branco

  • Errei por causo do "banco de dados"; quando me vem essa palavra, penso logo em algo complexo, não "disponível" para um usuário comum. Enfim...

  • Errei por causo do "banco de dados"; quando me vem essa palavra, penso logo em algo complexo, não "disponível" para um usuário comum. Enfim...

  • Acertei pq faço faculdade online e uso a plataforma moodle, pelo menos isso a faculdade serviu kk

  • Já ouvi falar sobre o MOODLE, porem não sabia a sua função, eu deixaria a questão em branco. Cespe = 1 errada anula uma certa.

  • Embora o banco de dados confunda um pouco, sendo esse o objetivo do item, o banco de dados pode ser sim acessado por um usuário. Basta imaginar que o banco de dados contém as informações pertinentes ao curso - matérias e carga horária. Dentro de um banco de dados, o usuário tem acesso a diversas aplicações (em um nível mais abstrato do BD), sem efetivamente saber como realmente os dados estão sendo armazenados (o que seria o nível mais baixo - físico de um BD)

  • Manipulo o Moodle em meu trabalho e posso afirmar, assim como o colega Gustavo, que a ação de CONTROLAR não é atribuição dos alunos não, os quais interagem, sem controle do conteúdo, que fica a cargo do professor e administrador...

  • USEI O MOODLE NA FACULDADE E NÃO CONTROLAVA NADA. MAS QUEM MANDA É CESPE NÉ!

  • Eu uso e não consigo controlar kkkkkkkkkkk


ID
1452298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de procedimentos de segurança e de ensino a distância, julgue o item subsecutivo.

Botnet é uma rede formada por inúmeros computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots, os quais são programas similares ao worm e que possuem mecanismos de controle remoto.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor Alexandre Lênin (Estratégia) — Bots: de modo similar ao worm, é um programa capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de software instalado em um computador. Adicionalmente ao worm, dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor, permitindo que o bot seja controlado remotamente. Os bots esperam por comandos de um hacker, podendo manipular os sistemas infectados, sem o conhecimento do usuário. Nesse ponto, cabe destacar um termo que já foi cobrado várias vezes em prova!! Trata-se do significado do termo botnet, junção da contração das palavras robot (bot) e network (net). Uma rede infectada por bots é denominada de botnet (também conhecida como rede zumbi), sendo composta geralmente por milhares desses elementos maliciosos que ficam residentes nas máquinas, aguardando o comando de um invasor. Um invasor que tenha controle sobre uma botnet pode utilizá-la para aumentar a potência de seus ataques, por exemplo, para enviar centenas de milhares de e-mails de phishing ou spam, desferir ataques de negação de serviço etc (CERT.br, 2006)

  • Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.


    fonte:  http://cartilha.cert.br/malware/

  • O que é botnet?

    O termo bot é a abreviação de robot. Os criminosos distribuem um software Mal-intencionado (também conhecido como malware) que pode transformar seu computador em um bot (também conhecido como zumbi). Quando isso ocorre, o computador pode executar tarefas automatizadas via Internet sem que você saiba.

    Os criminosos costumam usar bots para infectar grandes quantidades de computadores. Esses computadores formam uma rede, ou uma botnet .

    Os criminosos usam botnets para enviar mensagens de spam, disseminar vírus, atacar computadores e servidores e cometer outros tipos de crimes e fraudes. Se o seu computador se tornar parte de um botnet, ele poderá ficar lento e você talvez esteja ajudando tais criminosos sem que o saiba.


    http://www.microsoft.com/pt-br/security/resources/botnet-whatis.aspx

  • Fernando, eu vi a questão e, embora eu tenha acertado, concordo contigo: os termos "infectados por botnet" ficaram estranhos, MAS aceitáveis. Enfim, acertei rs...

  • Errei a questão porque diz que os Botnets são programas SIMILARES ao worm. A semelhança deve estar no sentido de AMBOS SE PROPAGAREM AUTOMATICAMENTE.


    Bot é um tipo de CÓDIGO MALICIOSO que transforma o computador infectado em um “ZUMBI, a serviço de seu controlador. São máquinas que podem ser controladas à distância pelo invasor, independente das ações do usuário.

    BotNet(REDE ZUMBI) é uma REDE DE COMPUTADORES INFECTADOS POR UM Bot, e tais redes podem abrigar centenas ou milhares de máquinas.

    As BotNets geralmente são usadas para ATACAR SITES, ROUBAR DADOS, ENVIAR SPAM, HOSPEDAR SITES FALSOS.

    http://www.hsbc.com.br/1/2/br/informacoes/seguranca/artigos/o-que-e-uma-botnet


    WORMS(vermes, em português): são SIMILARES AOS VÍRUS.

    PROPAGAM-SE AUTOMATICAMENTE, enviando CÓPIAS COMPLETAS de si mesmos para outros computadores. NORMALMENTE, SE ESPALHAM USANDO RECURSOS DA REDE. Atualmente, o e-mail é o seu principal canal de distribuição.

  • Minha dificuldade foi em relação a afirmação de que o worm é um mecanismo de controle remoto. Não concordo! Ele replica mensagens automaticamente, mas não é um mecanismo que é controlado a distância. Achei confusa!

    • Bot é um programa que, além de incluir funcionalidades de worms, sendo capaz de se propagar automaticamente através da exploração de vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de softwares instalados em um computador, dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor, permitindo que o programa seja controlado remotamente. O invasor, ao se comunicar com o Bot, pode orientá-lo a desferir ataques contra outros computadores, furtar dados, enviar spam etc;
    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Malware

  • Valeu pelos comentários. Muito elucidativos.

  • BOT NET (REDE ZUMBI) - REDE INFECTADA POR BOTS. 

    BOT- DISPOE MECANISMO DE COMUNICAÇÃO COM O INVASOR PARA SEREM CONTROLADOS REMOTAMENTE.

    SÃO SIMILARES AO WORM POIS SE PROPAGAM AUTOMATICAMENTE E SUAS PROPAGAÇÕES SE DÃO ATRAVES DA EXPLORAÇÃO DE VULNERABILIDADES EXISTENTES OU FALHAS NA CONFIGURAÇÃO DE SOFTWARES INSTALADOS EM UM COMPUTADOR. 

    ESPERO QUE AJUDEM!

  • Prezados,

    Segundo o glossário da cartilha Cert.Br, Botnet é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores infectados com bots. Permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots e ser usada em ataques de negação de serviço, esquemas de fraude, envio de spam, etc. 

    Portanto a questão está correta.

  • Priscila Valle, eu tb não concordo com esta afirmação. O bot pode ter comunicação remota, normalmente tem, mas não é uma necessidade. O programador faz o bot da forma que ele quiser, se ele não ver necessidade de controle remoto, pode não colocar, e continuará sendo um bot.

    Esta CESPE é dose de engolir. 

  • Uma rede infectada por bots é denominada de botnet (também conhecida como rede zumbi), sendo composta geralmente por milhares desses elementos maliciosos que ficam resistentes nas máquinas, aguardando o comando de um invasor. (Patrícia Quintão - Ponto dos Concursos)

  • Gabarito: Certo

    O que é um Bot?

    È uma maquina infectada com um virus ou código malicioso que transforma o computador infectado em um “zumbi”, ou seja, a serviço de seu controlador. Computadores “zumbis” são máquinas que podem ser controladas à distância pelo invasor, independente das ações do usuário. A rede de computadores infectados por um bot é chamada de botnet (rede zumbi), tais redes podem abrigar centenas ou milhares de máquinas. As botnets geralmente são usadas para atacar sites, roubar dados, enviar spam, hospedar sites falsos e realizar ataques de negação de serviço, quando um site é acessado por milhares de máquinas simultaneamente e deixa de responder. A maioria dos bots se espalha utilizando falhas no Windows e redes peer-to-peer (P2P), como eMule e KaZaA, usadas para troca de arquivos entre usuários do mundo todo. Para se defender dos bots o usuário deve manter o sistema operacional rigorosamente atualizado, além de usar um bom firewall, para impedir o fluxo de informações entre o computador do usuário e qualquer outro computador na rede, inclusive o de quem enviou o bot, sem o consentimento do usuário.


    Bons Estudos!!! 


    Se você pode sonhar, você pode fazer.



  • O esquema simplificado apresentado a seguir exemplifica o funcionamento básico de uma botnet.

    Um atacante propaga um tipo específico de bot na esperança de infectar e conseguir a maior quantidade possível de zumbis;

    os zumbis ficam então à disposição do atacante, agora seu controlador, à espera dos comandos a serem executados;

    quando o controlador deseja que uma ação seja realizada, ele envia aos zumbis os comandos a serem executados, usando, por exemplo, redes do tipo P2P ou servidores centralizados;

    os zumbis executam então os comandos recebidos, durante o período predeterminado pelo controlador;

    quando a ação se encerra, os zumbis voltam a ficar à espera dos próximos comandos a serem executados.

  • Tudo bem... eles possuem mecanismos similares ao worm, minha dúvida e a seguinte, o worm se auto replica, porém poderá conter um backdoors afim de que possa ser controlado remotamente ?

    Agradeço quem puder ajudar!


  • Correta!

    Na prática, Worm e Boot têm a mesma função quanto ao controle remoto - dá comando em máquinas zumbis para proporcionar o famoso ataque DOS.

  • Apenas corrigindo o comentário do Sandes... Bot e não Boot, ok?

    Bons estudos galera!

  • galera a confusao da questao esta em nao saberem interpretar a acertiva,

    ''Botnet é uma rede formada por inúmeros computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots, os quais são programas similares ao worm e que possuem mecanismos de controle remoto.

    reescrevendo ficaria assim:

    Botnet é uma rede formada por inúmeros computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots, os quais são programas similares ao worm.  Que possuem(se refere ao botnet) mecanismos de controle remoto.

  • BOTNET >>> REDE ZUMBI.

     

    BOT >>> PROGRAMAS QUE EXPLORAM AS VULNERABILIDADES DA REDE E PERMITEM O ACESSO REMOTO A COMPUTADORES INFECTADOS.

  • Correto! Uma rede infectada por bots é denominada botnet, o qual potencializa as ações dos bots, que, por sua vez, controlam os pc's zumbis.

  • Segundo o glossário da cartilha Cert.Br, Botnet é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores infectados com bots. Permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots e ser usada em ataques de negação de serviço, esquemas de fraude, envio de spam, etc. 

    Portanto a questão está correta.
     

     

    Autor: Leandro Rangel prof. do QC

  • Gabarito: CORRETO

    Segundo o glossário da cartilha Cert.Br, Botnet é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores infectados com bots.
    Permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots e ser usada em ataques de negação de serviço, esquemas de fraude, envio de spam, etc. Podemos dizer sim, que no aspecto de se "multiplicar, expandir", os Botnets são similares aos Woms, sendo ainda controlados de maneira remota. 

  • Botnet e uma rede formada por ´ centenas ou milhares de computadores zumbis e que permite potencializar as ac¸oes danosas executadas pelos ˜ bots.

  • Bots = 1 Computador 

    Botnet = rede de computadores

    ambos são parecidos com o worm

  • certo

     

    bOT é um programa malicioso de acesso remoto utilizado para vários fins, como por exemplo, realizar Ataques de negação de serviço ou até mesmo o envio exarcebado de espans por meio dos diversos computadores infectados.

    Quando um bot é instalado na maquina, temos um " computador zumbi" e , quando temos "VÁRIOSSSSS" computadores zumbis, temos o chamado " BOTNET". 

     

  • Geralmente são muito utilizados em ataques DDoS.

  • Comentários

    De modo similar ao worm, bot (“robô”) é um programa capaz de se propagar automaticamente,                                                  explorando vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de software instalado em um

    computador. Adicionalmente ao worm, dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor, permitindo que o bot seja controlado remotamente. Os bots esperam por comandos de um hacker, podendo manipular os sistemas infectados, sem o conhecimento do usuário.

    Botnet (também conhecida como rede zumbi) é uma rede infectada por bots, sendo composta geralmente por milhares desses elementos maliciosos, que ficam residentes nas máquinas, aguardando o comando de um invasor. Quanto mais zumbis (Zombie Computers) participarem da botnet, mais

     

     

    potente ela será. Um invasor que tenha controle sobre uma botnet pode utilizá-la para:

    •     coletar informações de um grande número de computadores;

    •     “clicar” em anúncios e gerar receitas fraudulentas;

    •     enviar spam em grande escala;

    •     hospedar sites de phishing;

    •     iniciar ataques de negação de serviço que impedem o uso de serviços online etc.

    Gabarito: item correto.

     

    FONTE: Profª Patrícia Quintão, Ponto dos Concursos.

  • Redondinha. Assim é bom hein cespe
  • Errei por conta do "controle remoto" mas....

     

     

    "Um hacker (ou grupo de hackers) cria um vírus programável (o bot malicioso) e procura espalha-lo por vários computadores na Internet. Pode ser criando um site que engane o visitante, pode ser oferecendo um shareware que carrega o bot, pode ser através de uma brecha de segurança de um sistema operacional, etc. Depois esse hacker vende (existem grupos de discussão e comunidades para isso) o controle desses bots para quem deseja utilizá-los.

    Segundo alguns relatos, um lote de 3.000 computadores de alta performance e boa banda sai por USD 200,00 nesse mercado negro. Como o hacker invasor sabe a performance e banda dos computadores infectados? O bot informa ao hacker qual a sua situação (tipo de computador infectado, memória, tráfego, etc.) de forma que o hacker pode filtrar a sua oferta. Inclusive existem garantias nesse mercado: se o comprador não conseguir reprogramar os 3.000 computadores (por exemplo, porque muitos foram desinfectados), o vendedor fornece um lote complementar gratuitamente."

  • GABARITO CERTO

     

     

    Um bot é um malware capaz de comunicar-se com um invasor, transformando a máquina infectada em uma máquina “zumbi”. Logo, ao tomar ciência deste fato, a PRIMEIRA (veja que é a primeira, não é a única) providência é desfazer a conexão de rede, pois o bot perde a sua eficácia ao perder o contato com o invasor. Depois, todos os procedimentos devem ser tomados no sentido de remover o malware da máquina, como, por exemplo, instalação e inspeção completa por uma ferramenta antimalware.

     

     

    bons estudos

  • Gab: C


    Segundo o glossário da cartilha Cert.Br, Botnet é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores infectados com bots. Permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots e ser usada em ataques de negação de serviço, esquemas de fraude, envio de spam, etc. 


  • Caracteristicas do BOT

    O invasor controla ele remotamente.

    Dispara SPAM.

    Ataque aos servidores.

    Computador Zumbi.

    Propaga explorando vulnerabilidades.

    Botnet= rede de bots.

    Ataque DOS ou DDos.

    Furto de dados.

  • Gabarito: certo

    Fonte: Prof. Victor Dalton

    --

    Bot e Botnet: Bot é um programa que dispõe de mecanismos com o invasor que permite que ele seja controlado remotamente. Propaga-se de maneira similar ao worm. Ademais, o computador infectado por um bot pode ser chamado de "zumbi", pois pode ser controlado remotamente, sem conhecimento o dono.

    Botnet -> é uma rede de bots.

  • Quem já jogou jogos online e usou bots, por analogia, acertou a questão! rsrs

  • CERTO

    Botnets (ou somente bot) = permitem que hackers controlem muitos computadores simultaneamente, transformando-os em computadores "zumbis". Parte de uma poderosa "botnet" para espalhar vírus, gerar spans e cometer outros tipos de crimes e fraudes online. Um "bot' é um tipo de malware que permite que um invasor tome o controle sobre um computador afetado. Também conhecidos como "robôs da Web", os bots são geralmente parte de uma rede de máquinas infectadas, conhecida como "botnet", normalmente composta por máquinas vítimas espalhadas pelo globo.

    Fonte: resumos para concursos

  • Melhor definição é a da própria banca:

    Botnet é uma rede formada por inúmeros computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots, os quais são programas similares ao worm e que possuem mecanismos de controle remoto.

  • O BOTNET é uma variação do BOT.

    BOT:

    Controla remotamente o computador do usuário sem que ele perceba;

    Comunica-se com o invasor, ou foi automatizado (efetua ações por si).

    BOTNET:

    Utilizado para CONTAMINAR o maior número de computadores

    Usado em ataques DoS e DDoS (derrubar sites e provedores).

  • Melhor definição é a da própria banca:

    Botnet é uma rede formada por inúmeros computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots, os quais são programas similares ao worm e que possuem mecanismos de controle remoto.

    BOTNET é uma variação do BOT.

    BOT:

    Controla remotamente o computador do usuário sem que ele perceba;

    Comunica-se com o invasor, ou foi automatizado (efetua ações por si).

    BOTNET:

    Utilizado para CONTAMINAR o maior número de computadores

  • Alguém explica: "os quais são programas similares ao worm"?

    Não entendi. Por que também é um malware?

  • Alguém explica: "os quais são programas similares ao worm"?

    Não entendi. Por que também é um malware?

  • QUESTÃO BOA PARA REVISÃO.

    É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA.

  • Ser similar não garante igualdade das características. Atentem-se a isso.

    Até o Vírus é similar ao Worm.

    Abçs!

  • Bots e Worms são:

    Iguais nos quesitos: Obtenção | Instalação | Propagação

    Semelhantes nos quesitos: Ações danosas

    Portanto, em uma comparação 3x1, é certo dizer que são semelhantes.

    Para quem ficou em dúvida em relação às similaridades abordadas por mim, basta ver a tabela 4.1 Resumo comparativo entre códigos maliciosos do Cert.Br

    https://cartilha.cert.br/malware/

    Gabarito correto.

  • https://www.youtube.com/watch?v=7TUUWL6mxrQ

    Seja feliz com essa explicação

  • Minha contribuição.

    Bot e BotNet

    Bot: é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao Worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

    => Ao se comunicar, o invasor pode enviar instruções para que ações maliciosas sejam executadas, como desferir ataques, furtar dados do computador infectado e enviar spam.

    => Um computador infectado por um Bot costuma ser chamado de zumbi, porque pode ser controlado remotamente, sem o conhecimento do seu dono.

    => Já as BotNet são redes formadas por centenas ou milhares de computadores zumbis e que permitem potencializar as ações danosas executadas pelos Bots.

    Bot => Computador zumbi

    BotNet => Redes de computadores zumbis

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Worm é um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

     

    Botnet é uma rede formada por inúmeros computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots, os quais são programas similares ao worm e que possuem mecanismos de controle remoto.

    Vírus de Boot: Boot é o procedimento de inicialização do computador durante o carregamento do SO. O vírus de boot é um dos primeiros tipos de vírus conhecidos e infecta a parte de inicialização do sistema operacional, escondendo-se no primeiro setor da memória.

  • Exato! Bot e Worm são malwares que controlam remotamente o computador do usuário sem que seja percebido.

    BOTNET: conjunto de computadores que foram contaminados pelo mesmo BOT. Rede Zumbi

    gab.: CERTO.

  • CERTO.

    Essa questão foi tão bonita quanto pintar com Lux Color!

  • CERTO

    Botnet é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots.

    Quanto mais zumbis participarem da botnet mais potente ela será. O atacante que a controlar, além de usá-la para seus próprios ataques, também pode alugá-la para outras pessoas ou grupos que desejem que uma ação maliciosa específica seja executada.

    Algumas das ações maliciosas que costumam ser executadas por intermédio de botnets são: ataques de negação de serviço, propagação de códigos maliciosos (inclusive do próprio bot), coleta de informações de um grande número de computadores, envio de spam e camuflagem da identidade do atacante (com o uso de proxies instalados nos zumbis).

    Fonte: cartilha

  • CERTO

    A questão induz ao erro caso leia rápido. A única analogia que se faz entre Botnet e Worm, é que "são programas similares".

    Já em relação a possuir mecanismos de controle remoto, a questão se refere a Botnet e NÃO ao Worm. (leia devagar)

  • gab C

    O computador zumbi é o bot. Nesse caso ocorre o DOS. Ataque constante de requisições de uma máquina a um servidor. Com a finalidade de derruba-lo.

    Quando existe uma rede de Bot, ocorre o Botnet. Aqui é mais complicado de detectar, pois trata-se de uma rede de computadores zumbis, que realiza o DDOS. No DDOS varias maquinas vao tentar derrubar um servidor.

  • Questão autoexplicativa.

    Transcreveu a definição do Botnet.

  • Botnet

    Geralmente, o criminoso virtual busca infectar e controlar milhares ou até milhões de computadores. Assim, ele atua como o mestre de uma "rede zumbi" – ou "bot-network" – capaz de realizar um ataque de negação de serviço distribuído (DDoS), uma campanha de spam de larga escala ou outros tipos de ataque cibernético

    NYCHOLAS LUIZ

  • Botnet é uma rede formada por inúmeros computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots, os quais são programas similares ao worm e que possuem mecanismos de controle remoto.

    Estratégia concursos.

  • PESSOAL.. VAMOS FICAR A TENTO... NÃO PODEMOS GENERELIZAR !!

    QUANDO A QUESTÃO FALA QUE SÃO SIMILARES.. SIGNIFICA DIZER QUE AMBOS PODEM CAUSAR LESÕES AO COMPUTADOR DO USUARIO... DESSE MESMO JEITO A BANCA PODERIA USAR O CONCEITO DE OUTROS MALWARES NO LUGAR DE BOOTNET. CUIDADO

    !! NÃO ROTULEM !!!

  • O que lascou foi esse similar ao worm...

  • BOT(ROBÔ): É um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores. 

  • GAB: CERTO

    Bot

    - Tipo de worm;

    - Controle remoto de outros computadores;

    - Explora vulnerabilidades;

    - Botnet: rede de bots, ataque em massa por meio de bots fazendo uma DDOS, tornando outros computadores zumbis.

  • Cavalo de Tróia ou Trojan Horse: programa malicioso, disfarçado de programa comum e legítimo. (possibilita a abertura de uma porta p/ invadir o pc)

    Backdoor: acesso remoto permitindo acesso futuro. (porta dos fundos)

    Ransomware: restringe/bloqueia o acesso e cobra um resgate.

    Adware → Exibe Propagandas.

    BotComunicador remoto, Explorador. Permite que o PC seja controlado remotamente; (propagação similar ao worm, capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades)

    BotnetRede de comunicação remota. (rede zumbi)

    Boot → Atinge a área de Inicialização do SO.

    Chameleon → Identifica Pontos de Acesso, Wi-Fi Gratuito.

    DefacementPichação, altera o conteúdo visual do site.

    DoSAtaque “único” que visa Travar um Sistema.

    DDoSAtaque Coordenadovários pc” de negação de serviço.

    Exploit → Pedaço de Software, Comandos executáveis.

    FilelessAtaques em arquivo.

    Força BrutaAdivinhação de Senha por Tentativa e Erro.

    Hijacker → Altera o funcionamento do Navegador.

    HoaxBoato qualquer.

    JammingSinais de Rádio Frequência, tipo de DoS.

    KeyloggerCaptura Teclas digitadas.

    KinsingMinerador de Criptomoedas.

    Man in the Middle → Interceptador, intercepta uma Troca de Dados.

    PharmingRedireciona o DNS, Página Falsa.

    PhishingPescador, Engana a vítima.

    Rogue → Mentiroso, instala programas Maliciosos.

    RootkitSe Esconde, mantém acesso ao PC.

    ScreenloggerEspiona o cursor, a Tela do PC.

    SmurfAtaque DDoS, explora vulnerabilidades dos protocolos IP e ICMP.

    SniffingFarejador, registra e Intercepta o Tráfego.

    SpoofingMascara, falsifica o Cabeçalho do E-mail.

    SpywareMonitor, Coletor de Info.

    Time BombFragmento de Código, Carga ativa.

    Trackware → Cookie do Mal, Monitor de Atividades.

    VírusInfecta Arquivos, precisa ser executado.

    Vírus de MacroDesordena Funções (Excel, Word).

    Vírus de scriptAuto Executável.

    Vírus FlooderInunda, sobrecarrega uma Conexão.

    Vírus Stealth → Camuflador, torna o malware invisível.

    WardrivingBuscar Redes sem fio Vulneráveis dirigindo pela Rua.

    WormExplorador Automático, Execução Direta.

    ZumbiPC Infectado, controlado por 3°.

    qualquer erro avisem!

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Botnet é realmente uma rede formada por inúmeros computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots, os quais são programas similares worm, mas que possuem mecanismos de controle remoto.

    Correto

  • Bots e worms são programas maliciosos muito similares. De fato, ambos podem ser obtidos automaticamente pela rede; podem ter cópias de si próprios automaticamente enviadas pela rede ou por email; consomem grande quantidade de recursos; desferem ataques na rede.

  • Bot são programas que dispõem de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possuem processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores,

    Bots Idêntico ao Wormmas é acrescido da funcionalidade de comunicação com um invasor.

    FICA ESCONDIDO DO USUARIO.

    Botnet é uma rede formada por computadores infectados por bots.

    -FUNÇÕES DO WORM + ACESSO REMOTO.

  • Achei que estivesse errada ao comparar com o Worm


ID
1452301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Joaquim, analista judiciário do TRE/GO, solicitou licença por motivo de doença em pessoa da família em razão do quadro clínico de saúde de sua sobrinha. Nessa situação, é possível a concessão da referida licença ao servidor.

Alternativas
Comentários
  • O art. 83 da Lei nº 8.112/90, estabelece que:

     “Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo dedoença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrastoou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas econste do seu assentamento funcional, mediante comprovação porperícia médica oficial.” (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) Assim, decorre da norma que a licença poderá ser concedida para o servidoracompanhar cônjuge,companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta e enteado, bem comoseu dependente que viva a suas expensas e conste em seu assentamento funcional.A questão a ser impugnada não afirmou que a “sobrinha” é dependente que viva aas expensas e conste do seu assentamento funcional do servidor.Por fim, o gabarito preliminar da referida questão foi considerado CERTO peloCESPE/UNB. No entanto, fica claro que a questão está errada, pois, “sobrinha” não contana lista estabelecida pelo art. 83 da Lei n° 8.112/90.  Após todo o exposto, o gabarito da referida questão deve ser alterado de “certo”,como consta no gabarito preliminar, para “errado”. 

    Prof. Rodrigo Cardoso Direito Administrativo Simplificado

    http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2015/03/recurso_TRE_GO_recurso-02_1.pdf

  • Questão correta. A assertiva pergunta se é possível a licença para tratamento da sobrinha, que pode ser sua dependente, e a resposta há de ser positiva, pois se exige tão somente que esta seja sua dependente e que viva sob suas expensas, como se exige no Art. 83 da Lei nº 8.112/90, "poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentimento funcional, mediante comprovação por perícia médica".

  • A questão está errada ao não mencionar que a sobrinha desse servidor seja dependente ou viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional,mediante comprovação médica.

    É passível de alteração do gabarito

  • concordo com a resposta da concurceira nata

  • Questão correta. A assertiva diz se é possível, e de fato é possível sim, desde que haja os requisitos. 

  • ser sobrinha não é requisito para concessão

  • Olá pessoal (2/04/2015)

    Questão ANULADA. 

    Justificativa da Cespe: Considerando-se não estar explícito na redação o fato de a sobrinha de Joaquim ser sua dependente, opta-se pela anulação do item. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_GO_14/arquivos/TRE_GO_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Que justificativa mais fraca da Cespe. Enquanto outras questões que deveriam ser anuladas não são. 


  • Questão ambigua dando margem a duas interpretações..!!!!!!!

  • correta a anulação da questão!

  • Cuidado pessoal, essa é uma característica da Cespe. Quando a banca afirma é possível, basta existir uma possibilidade. Já fiz várias questões como essa, o que percebi é que para o Cespe a expressão é possível quer dizer exceção. Essa anulação foi atípica.

  • Questão certinha,é possivel sim 

  • De acordo com o art. 83 da Lei 8.112/1990, poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença

    do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que

    viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica

    oficial.

    Conforme se vê, a sobrinha não consta expressamente como um dos membros da família que podem

    justificar a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família. Entretanto, o gabarito

    preliminar considerou a questão correta, mas no gabarito definitivo ela foi anulada. A banca apresentou a

    seguinte justificativa: “Considerando-se não estar explícito na redação o fato de a sobrinha de Joaquim ser

    sua dependente, opta-se pela anulação do item”.

    Veja que a questão menciona que “é possível” a concessão da licença. Realmente, será possível conceder

    a licença se a sobrinha for dependente. Com isso, fica difícil julgar a questão objetivamente, pois não dá

    para saber se o avaliador consideraria a questão como errada, pois a sobrinha não consta expressamente

    como uma das pessoas da família que poderiam justificar a concessão da licença; ou se o avaliar a

    consideraria correta, uma vez que realmente “é possível” conceder a licença, mas isso depende de a

    sobrinha ser dependente. O melhor realmente foi anular a questão.


ID
1452304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Caio, analista judiciário do TRE/GO, está em gozo de licença para tratar de interesses particulares. Nessa situação, a referida licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90

     Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

      Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

  • A solução desta questão encontra-se no próprio regime jurídico dos servidores públicos civis  da União, a lei 8.112 de 11 de dezembro  de 1990. Em seu art.  91 temos:

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Portanto, o  Caio, Analista judiciário do TRE/GO, pode ter sua licença interrompida motivado interesse do serviço. Gabarito certo.
    Referências: 
    BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível  em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112con...> Acessado em 10 de agosto de 2015.


    Resposta: CERTO



     
  • Quer dizer que se for do interesse do Caio a referida licença não pode ser interrompida??????????? Fiquei sem entender.

  • APS, a licença pode ser interrompida pelo tribunal ou mesmo pelo servidor. Note que a questão não disse que "a licença APENAS pode ser interrompida pelo TRE/GO"

    Espero ter ajudado, Abraços


  • CORRETO   -   


    Base Legal

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares


    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servi
    dor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório,
    licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos
    consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a
    pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Complementando...

    (CESPE/FUB/2008) A todo servidor ocupante de cargo efetivo pode ser concedida licença não remunerada para tratar de assuntos particulares. A licença pode durar até três anos, e pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. E * Desde que não esteja no estágio probatório.

  • Servidor em estágio probatório não goza dessa licença.CORRETA

  • Se na questão tivesse apenas/somente a pedido, sem perigo estaria errada, mas como ele não restringiu, por mais que esteja incompleta, a assertiva está correta. Questão Pancinha nível 3

  • Cespe é engraçado. A questão está correta com certeza. O problema é que as vezes uma alternativa está correta mesmo incompleta e as vezes não....complicado!

  • A licença para tratar de interesse particular é discricionária, ou seja, a Administração concede SE quiser, não pode ser concedida no E.P., tem prazo de 3 anos, sem remuneração, não conta para nenhum efeito. 

    Lembrando: Ela pode ser interrompida a pedido ou de ofício pela Administração.


    #Vamos lá galera!

  • Povo da mais volta que rodeio aqui.... é só lembrar se ele está de licença para tratar de assuntos particulares, ele pode a qualquer tempo ser interrompido se for de interece da administração. 

  • "interece" NÃO, brother! Por favor.

  •   Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Licenças e afastamentos concedidos aos servidores em estágio probatório:

    1 - Serviço militar (não suspende o estágio)

    2 - Mandato eletivo (não suspende)

    3 - Estudos ou missão no exterior (não suspende)

    4 - Para servir em outro órgão ou entidade (cargo de nível elevado) (não suspende)

    5 - Por motivo de doença em pessoa da família (suspende)

    6 - Afastamento do cônjuge ou companheiro (suspende)

    7- Atividade política (suspende)

    8 - Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (suspende)

    9 - Participação em curso de formação (suspende)

    Proibições aos servidores em estágio probatório:

    1 - Licença para capacitação

    2 - Para tratar de interesses particulares

    3 - Para desempenho de mandato classista

    4 - Para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país

  • acabei de resolver uma questão incompleta considerada errada. Agora uma questão incompleta considerada certa. Puts


  • Galera, acho que essa questão não se encaixa naquele esquema da CESPE, de que incompleto não é errado. Muito embora eu tenha certo receio de adotar essa premissa, uma vez que há questões em que incompleto é certo, e outras em que é errado, essa questão traz um caso prático (do Caio, analista judiciário do TRE/GO), e não uma explicação doutrinária ou jurisprudencial.


    Assim, a questão não está restringindo a definição da licença para tratar de interesses particulares, mas tão somente narrando uma situação.


    Respondendo ao colega Célio Farias: cuidado, em nenhum momento a questão disse isso.

  • Questão Certa. Manda quem pode, obedece quem tem juízo.  

  • LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES:

    -TEMPO MAXIMO DE 3 ANOS 

    - ESTAGIARIO NÃO TEM DIRETITO

    -SEM REMUNERAÇÃO

    -PODE SER INTERROMPIDA POR INTERESSE DA ADM OU A VONTADE DO SERVIDOR

     

    NESSA LICENÇA O SERVIDOR PODERÁ DESENVOLVER O COMERCIO, SER GERENTE E ADMINISTRADOR DE EMPRESAS.

  • Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço

    TOMA !

  • Meus caros vejam se estou errado

    Caio, analista judiciário do TRE/GO, está em gozo de licença para tratar de interesses particulares. Nessa situação, a referida licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal.

    Esse "se for" parece denotar que para uma determinada coisa acontecer e nessessario que somente uma outra coisa tbm aconteça, uma vez que para o interrompimento da licença podera ser tanto da parte ADMP como do servidor.

  • O interesse público é soberano. Embora, aqui, também se encaixa a pedido do servidor.

  • Trata-se de uma licença discricionária. Portanto, é possível que a licença seja interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal.

     

     

    Gabarito: CERTO.

     

  •     INTERESSE PARTICULAR

          I                                 I           

    DISCRICIONÁRIO    REVOGÁVEL(PODE SER INTERROMPIDO)

  • "Art. 91. (...)
    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço."

     

    Obs.:

    - não concedida durante estágio probatório

    - a critério da Administração

    - prazo de ATÉ 3 anos

    - sem remunerção

  •      Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

     

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • manda quem pode ..obedece quem tem juízo..

  • A solução desta questão encontra-se no próprio regime jurídico dos servidores públicos civis  da União, a lei 8.112 de 11 de dezembro  de 1990. Em seu art.  91 temos:

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Portanto, o  Caio, Analista judiciário do TRE/GO, pode ter sua licença interrompida motivado interesse do serviço. Gabarito certo.

    Referências: 
    BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível  em: Acessado em 10 de agosto de 2015.



    Resposta: CERTO
     FONTE: QC

  • GABARITO: CERTO

    Segundo a CF/88, art.91,  § 1º: Seção VII - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares, agora não é mais o parágrafo único, pois agora esta no parágrafo primeiro, segue abaixo:

            Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

           § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)

     

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Portanto, o  Caio, Analista judiciário do TRE/GO, pode ter sua licença interrompida motivado interesse do serviço. Gabarito certo.

  • Art. 91 - Licença para tratar de interesse particular:

    - Concedida ao servidor para cuidar de assuntos particulares;

    - Ato Discricionário;

    - Prazo até 3 anos consecutivos, sem remuneração;

    - Não pode ser concedida para servidor que esteja em estágio probatório;

    - A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor (ou no interesse da Administração) GABARITO.

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.   

    Abraço!!! 

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.112/90

    Art. 91 - A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante do cargo efetivo, desde que não esteja em estado probatório, licenças para o trato de assunto particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Caio, analista judiciário do TRE/GO, está em gozo de licença para tratar de interesses particulares. Nessa situação, a referida licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, se for de interesse do tribunal. Correto.

    SEGUNDO A LEI 8112/90 em  Art. 91.

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

  • Manda quem pode, obedece quem tem juízo! Se a Adm. mandou retornar, tem que voltar!


ID
1452307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Flávia, analista judiciária do TRE/GO, acumula licitamente o cargo de analista e um cargo de professora na rede pública de ensino em Goiânia. Por sua competência, foi convidada a ocupar cargo em comissão no governo estadual de Goiás. Nesse caso, para ocupar o cargo em comissão, Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, mas questionável, já que a regra é o afastamento de ambos os cargos.

    "Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."

  • Flávia DEVE afastar-se dos dois cargos efetivos.

    Pode ser quem Sim e pode ser que Não, havendo compatibilidade de horário... Então em vez de DEVE, teria de ser PODE.
  • poxa confesso que errei essa questão mas o embasamento jurídico, é o afastamento.....


  • como é cargo comissionado, entendo que a disposição seja de 24/7, por isso terá que se desvincular dos dois cargos atuais.
    Questão Certa! 

  • Uma dúvida, cargo em comissão exige dedicação exclusiva?

  • Conforme Art. 120 Lei 8.112, a servidora não será obrigada a afastar-se dos dois cargos, apenas de um deles, caso haja compatibilidade de horários.

  • Pessoal, mas um cargo em comissão não exige DE (Dedicação Exclusiva)?

  • A regra é que o servidor seja afastado daquele(s) em que não haja compatibilidade de horário. Ou seja, no cargo de analista e em comissão, Flávia trabalhará no mesmo horário. Então fica afastada do cargo de analista. Como no cargo de professora já havia compatibilidade com o cargo de analista, a servidora continua normalmente.

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, Inciso XVI, Flávia só pode acumular um cargo técnico (ou científico) com um cargo de magistério,  ou seja, a possibilidade de acumulação é de no máximo dois cargos.
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
    A lei 8.112/90 ainda determina que: 
    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
    § 1º  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Observo que Flávia tem para  sua escolha três cargos a disposição (dois técnicos e um de magistério). Se a  CF/88 só admite acumulação  de até dois cargos,  então a analista, em princípio,  deveria se afastar dos dois  cargos efetivos em virtude do  regime de integral dedicação ao serviço para os cargos comissionados. Todavia,  a própria Lei 8.112/90, consoante mandamento constitucional sobre a compatibilidade de horários, permite a acumulação de um cargo  desde que satisfaça suas condições a saber:
    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Portanto, Flávia PODE até decidir se afastar dos dois  cargos, mas a lei lhe permite aceitar o cargo de comissão (técnico ou científico) e permanecer no cargo efetivo de professora na rede pública de ensino em Goiânia  desde que se enquadre na hipótese ressalvada no art. 120.
    Referências: 
    BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Disponível  em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/...> Acessado em 10 de agosto de 2015.
    ______. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível  em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112con...> Acessado em 10 de agosto de 2015.


    Resposta: Errado
  • não entendi. a questao é certa ou errada? alguem me ajude por favor!!

  • Tatiana MDQ, a questão está errada pois afirmou que pelo simples fato de ocupar o cargo em comissão deverá se afastar dos dois cargos ocupados anteriormente, ora, se houver compatibilidade de horário ela não precisa se afastar, pois poderá exercer duas funções sem que uma afete a outra. Por exemplo; assume um cargo de chefia e assessoramento na parte do dia e à noite dá aulas, nesse caso ela acumularia os dois cargos, um em comissão e outro de professora (não se afastou do cargo de professora).

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Segundo o art. 119, da Lei n. 8.112/1990, o servidor NÃO poderá exercer mais de um cargo em comissão, pois o cargo
    comissionado é de dedicação exclusiva. NO ENTANTO, o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial
    poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições de
    que atualmente se ocupa.

    -

    Pode ocorrer que o servidor que acumular dois cargos de maneira lícita seja nomeado em um cargo em comissão.
    Nesse caso, o art. 120 da Lei n. 8.112/1990 disciplina que o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos,
    quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, SALVO na hipótese
    em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas
    dos órgãos ou entidades envolvidos.

    -

    Simplificando:
    • Servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão;
    • servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança;
    • servidor que acumular dois cargos licitamente e for nomeado para um outro cargo em comissão, ficará
    afastado dos dois efetivos. No entanto, se as autoridades  máximas dos órgãos envolvidos autorizarem, o servidor poderá exercer um cargo efetivo com o outro em comissão ou função de confiança.

    -

    Para fixar:
    (CESPE /TJ-ES/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2011) A CF veda a acumulação ilegal de cargos públicos.
    No entanto, permite que um servidor venha a acumular um cargo efetivo com uma função de confiança.

    -

    Justificativa: Em regra é vedada a acumulação de cargos públicos. É permitida a acumulação de cargo efetivo
    com uma função de confiança, quando autorizados pelos órgãos envolvidos. Gabarito: certo. 

    Fonte: Apostila de Técnico Administrativo - STJ - Noções de Direito Administrativo - p.444 - Ed. Gran Cursos

    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.


  • ERRADO. 

    Não deve se afastar, necessariamente, pois há previsão legal, em que pese haja dedicação exclusiva, de exceção para compatibilidade de horários daqueles que podem cumular cargos legalmente.

  • Apenas mais uma da CESPE. Errar aqui pode, só não vale errar na prova. Pegadinhas fazem parte desta banca e de outras.

  • Raquel Reis, cargo em comissão não exige dedicação exclusiva, apenas integral. (Parágrafo 1° do art 19 da lei 8.112/90)

  • se tivesse dito que esta é a regra estaria correta a questão? 

  • Amém Jemima!!!! Estava precisando dessa palavra.


  • Assertiva ERRADA. 


    Flávia pode ter de se afastar caso não haja compatibilidade de horários ou tenha que se deslocar de sede. De resto, as atribuições do cargo em comissão e dos demais cargos serão acumuladas. 
  • Pode haver acumulação com 1 DOS CARGOS, caso haja compatibilidade

  • Mas não é dedicação exclusiva?

  • Totalmente passível de recurso essa questão, conforme as explicações dos colegas.

  • Art. 120, da lei 8.112/90.

  • Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos,salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    QUESTÃO ERRADA
  • Dos dois não, de um somente!


  • Errado

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • A questão não fala se há ou não compatibilidade de horário, então é passível de recurso, já que foi considerada errada.

  • Lisa Maria, a compatibilidade é com apenas UM dos cargos. Ela não precisa se afastar dos dois. Logo, não podemos falar que a questão é passível de recurso. 

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivosquando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • GABARITO: ERRADO

    Acredito que o grande erro da questão está na afirmação: "Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos".


    Analisando mais profundamente a situação hipotética com o Art. 120. "Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei (é o caso de Flávia, visto que ocupa o cargo de Analista Judiciária do TRE/GO), que acumular licitamente dois cargos efetivos (a questão afirma que a acumulação do cargo de analista com o cargo de professora é lícita), quando investido em cargo de provimento em comissão (atentem bem ao fato de que ela foi convidada a ocupar um cargo em comissão no governo estadual de GOIÁS), ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles (a questão não foi clara no sentido de haver compatibilidade de horário, entretanto a compatibilidade de local está clara, visto que o cargo efetivo ocupado por Flávia se situa em Goiás também), declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."


    Lembrado que para a banca CESPE, um enunciado incompleto não significa que está incorreto (o fato de não ter deixado explícita a compatibilidade de horário, não exclui a ressalva prevista no art. 120).


    Foi um comentário um pouco extenso, mas espero contribuir de alguma forma.


  • O deve, ao meu ver, tornou a assertiva errada. Pois, se colocar um pode, torna-se aceitável.

  • O servidor que acumula licitamente 2 cargos efetivos, quando nomeado para um terceiro cargo (em comissão), ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo se houver compatibilidade de horário e local com um deles (1efetivo e 1 em comissão). O que tornou a assertiva incorreta foi a palavra DEVE.

  • Analista + professor, pode? o erro não seria por isso...

  • só pode acumular 2 cargos, então seria necessário se desvincular de apenas 1

  • Vamos tentar exemplificar a assertiva:



    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos,salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.  



    Imagine você, professor renomado de duas universidades federais, foi convidado pelo ministro para exercer o cargo de presidente de uma autarquia. Via de regra deverá afastar-se das atividades letivas, entretanto, em havendo compatibilidade de horários poderá acumular a presidência com uma universidade.



    Agora, imagine você, servidor de uma autarquia, é convidado para ser chefe de divisão, DAS 101.3. Não é necessário se afastar, haja vista as atribuições desta chefia se darem no próprio local em que você trabalha.

  • Resposta do professor QC.

     Flávia PODE até decidir se afastar dos dois  cargos, mas a lei lhe permite aceitar o cargo de comissão (técnico ou científico) e permanecer no cargo efetivo de professora na rede pública de ensino em Goiânia  desde que se enquadre na hipótese ressalvada no art. 120.

  • Usa a regra: o gabarito é a exceção. 

    Usa a exceção: o gabarito é a regra. 

  • Geovane Cardoso

    Usa a regra: o gabarito é a exceção. Usa a exceção: o gabarito é a regra. 
    Como? Poderia me explicar, pfv?
  • geovane mais louco que o batman

  • Tem de respeitar também a CF, não? Então, se ela quiser continuar acumulando cargos, ela deverá abandonar o cargo de analista e ficar com o de professora, senão entra em conflito com a CF!


    CF, Art. 37, XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Caput do inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;


    L. 8112/90: Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)


  • Geovane quis dize que quando usa a regra para responder a questão, o gabarito usa a exceção, rsrs e quando responde usando a exceção, o gabarito irá só na regra acho que é isso, mas a questão está incompleta de fato está errado porque a vendo compatibilidade de horário e sendo autorizado por autoridade máxima pode sim acumular com um deles  caso contrario não 

  • Errada. se no lugar da palavra deve fosse PODE estaria corretíssima

  • Sem muitos rebuscamentos: O erro da questão está em afimar que a Flávia DEVE afastar-se dos dois cargos efetivos, uma vez que caso haja compatibilidade de horários, essa afastabilidade não será necessária.

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."

  • ERRADO.

     

    Além das acumulações legais já sabidas:

    - 2 cargos de professor (ensino infantil, fundamental e médio) ou,

    - 1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico ou,

    - 2 cargos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.

     

    Temos ainda que é possível acumular:

    - 1 cargo efetivo + 1 cargo em comissão ou,

    - 1 cargo efetivo + 1 função de confiação ou,

    - 1 cargo efetivo + 1 mandato eletivo de vereador (quando houver compatibilidade de horários)

     

    É PROIBIDO acumular 2 cargos em comissão, exceto na condição de interino, caso em que deverá optar por uma das remunerações (jamais acumulá-las).

     

    Lembrem-se sempre disso: é PROIBIDA a "tríplice acumulação"!!!! O servidor poderá acumular, no máximo, 2 cargos públicos (como nos casos mencionados acima), mas jamais 3! Logo, se já ocupa 1 cargo efetivo + 1 cargo de professor e for nomeado para cargo em comissão, DEVERÁ abrir mão de um dos cargos efetivos que ocupava para poder ser empossado no cargo em comissão (quando houver compatibilidade de horários e local entre este e o cargo em comissão) lei 8.112/90, art.120. Se não houver compatibilidade de horários e local, DEVERÁ se afastar de ambos os cargos efetivos para assumir o cargo em comissão.

     

    Veja a redação do dispositivo legal, na íntegra: (lei 8.112/90, art. 120)

    "Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, SALVO na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."

     

     

    Ou seja, a assertiva erra ao dizer que "Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos", na verdade não é necessariamente uma obrigação; se houver compatibilidade de horários e de local entre um dos cargos efetivos (analista / professora) e o cargo em comissão, ela deverá afastar-se de apenas um deles.

     

  •        Lei 8.112,  Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Pessoal, lendo os comentários abaixo, não consegui me identificar com algum que tenha uma crítica relativa a "o SERVIDOR VINCULADO AO REGIME DESTA LEI" (8112) - . No TRE tudo bem. A professora do ensino de Goiania nõ é da lei 8112 enquanto exerce o cargo de professora. Se fosse, com certeza o fato de estar escrito DEVE, continuaria correto. Acredito que "deve" (usado pela questão) é bastante compatível com "ficará" (está na lei esse verbo). Entendo que o erro está relacionado ao fato de ela não ocupar cargo EFETIVO na rede pública. Sabem o que é muito comum: chamarem professoras substitutas quando uma engravida, quando um morre, adoece.... até ser nomeado novo professor. Hora nenhuma a questão cita que o segundo cargo é efetivo. Nem sabemos qual é o sistema de Goiania. Base: artigo 120, lei 8112.

    Sei lá.... Ajuda aí gente!

  • Só q a questão cobrou a regra, a palavra DEVE nao pode torna ela errada!!!!!!!!!!!!

    é só olha varias outras questoes avaliadas pela essa banca sem coerencia!!!!!!!!!

    foi cobrada somente a regra, todos sabem essa lei 

    Mais uma palhaçada!!!

  • Flávia acumula, na forma da lei, dois cargos: o de técnico (analista judiciário) + o de professora (rede pública de ensino em Goiânia). Tecnicamente, Flávia não pode exercer cargo de comissão sem ter que abrir mão de seus cargos efetivos. Porém, com a ressalva do art. 120, lei 8112, havendo a compatibilidade de horário, pode exercer as demais atividades efetivas. 

     

    Considero a questão hipotética e portanto CERTA!

     

    Simples: a jornada de trabalho mínima exigida tanto para os cargos e empregos públicos quanto para os cargos em comissão é de 40h/semanais. Impossível Flávia associar todos eles com um tempo de 24horas!

     

    Entendimento TCU: “deve-se exigir destes servidores comissionados o cumprimento da jornada integral de trabalho de 40 horas/semanais, condizente com a integral dedicação ao serviço de que trata o § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112/1990, como restou decidido no citado Acórdão 417/2007-TCU-1ª Câmara"

  • Pode acumular com 1 deles, se compatível, conforme a lei.

  • No caso, certamente não há compatibilidade de horário com o cargo de analista, mas ela poderá acumular com o cargo de professora, que geralmente é exercido a noite. 

    Então a questão está errada ao afirmar que ela deverá se afastar dos dois cargos efetivos!

    Vejam a lei:

    "Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, SALVO na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."

  • De ambos - um ou outro.

  • ENUNCIADO - Flávia, analista judiciária do TRE/GO, acumula licitamente o cargo de analista e um cargo de professora na rede pública de ensino em Goiânia. Por sua competência, foi convidada a ocupar cargo em comissão no governo estadual de Goiás. Nesse caso, para ocupar o cargo em comissão, Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos.

    Gabarito - ERRADA

    Flávia, apesar de possui dois cargos efetivos e agora foi convidada para exercer cargo em comissão, não deve literalmente se afastar dos dois efetivos e ficar só com o de comissão pois pode ocorrer na situação dela a compatibilidade de horário e de lugar com um deles. Daí, esta passagem 'falseou' a questão. Logo, errada!

  • RESPOSTA: NÃO NECESSARIAMENTE.

     

    Na hipótese de dois cargos efetivos acumulados licitamente, ela terá duas possibilidades relativamente ao em comissão:

     

    C/ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS: 1 CE + CC.

    S/ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS: AFASTA-SE dos DOIS cargos efetivos, para exercer somente o cargo em comissão.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Questão ja começa errada ao mencionar a acumuluação sendo lícita da Flávia! Cargo de analista não é tecnico nem cientifico para ser acumulado com o de magistério.

  • Esta outra questão da CESPE ajuda a responder: A acumulação lícita de um cargo efetivo com um cargo comissionado é possível, desde que declarada a compatibilidade de horário e local do exercício de ambos os cargos. 

  • Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos? REGRA: Sim. Exceção: salvo se houver compatibilidade de horário e local de um dos cargos devidamente autorizado pela autoridade competente. Ou seja, a banca cobrou a exceção sem explicitar as condicionantes no enunciado.
  • Questão excelente para ser deixada em branco...

     

    O que a banca pensa sobre esse tema, afinal?

     

    Ø O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos poderá ser investido em um terceiro cargo, em comissão, se houver compatibilidade de horários. ERRADO

     

    Ø O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão. ERRADO      

  •  Flávia deve afastar-se dos dois?? Não necessariamente

  • Achei a questão incompleta , erraria na prova . Creio que poderia ser passível de recurso.

  • "Flávia, analista judiciária do TRE/GO, acumula licitamente o cargo de analista e um cargo de professora na rede pública de ensino em Goiânia. Por sua competência, foi convidada a ocupar cargo em comissão no governo estadual de Goiás. Nesse caso, para ocupar o cargo em comissão, Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos."

     

    Ok, vamos forçar uma análise para encontrar a resposta dada pelo CESPE.

     

    Da leitura do art. 120 da Lei 8.112/90, concluimos que a regra geral é que para o servidor que ocupa dois cargos efetivos na Administração Pública, quando investido em cargo em comissão, deverá ser afastado de ambos os cargos efetivos. PORÉM, na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles (o que não se sabe, pois na questão a banca não nos falou em que cidade a servidora exercerá o cargo em comissão), poderá ocorrer a cumulação dos 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão. Ademais, nota-se que esta compatibilidade DEVERÁ ser declarada pela AUTORIDADE MÁXIMA dos órgãos ou entidades envolvidos. Assim, acredito que a banca foi infeliz em colocar uma assertiva tão incompleta, pois nos leva a crer que aqui caberia a regra geral, pela ausência das demais informações necessárias para enquadrar tal situação como EXCEPCIONAL.

  • ERRADO.

    Para ocupar o cargo em comissão no governo estadual ela não precisa se afastar dos dois cargos, afastando de apenas um cargo efetivo já ta tranquilo.

  • Sacanagem essa questão: ora a CESPE considera a regra, ora a CESPE considera que há exceção, mas sem incluí-la na assertiva. Osso!!!

  • Mais uma questão lixo.

     

    Esse concurso foi sofrível.

  • Se houver compatibilidade de horários e local com um dos cargos efetivo, não precisará se afastar.

  • Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Cargo em Comissão: é aquele livre de nomeação e de exoneração, preenchido sem concurso e caracterizado por não possuir estabilidade. O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social. A acumulação lícita de um cargo efetivo com um cargo comissionado é possível, desde que declarada á compatibilidade de horário e local do exercício de ambos os cargos.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ESQUEMA BÁSICO PARA NÃO ESQUECER:

     

     

    SERVIDOR ---> 2 CARGOS EFETIVOS   +     CUMULAR COM CARGO EM COMISSÃO :

     

     

    I)COM COMPATIBILIDADE ---> CUMULA COM 1 CARGO EFETIVO

     

    II)SEM COMPATIBILIDADE ---> AFASTADO DE AMBOS EFETIVOS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!  VALEEEU

  • A questão em momento algum deixa claro se haverá compatibilidade de horário e local entre os cargos. Além de não citar nenhuma declaração das autoridades máximas. A questão traz somente a regra geral. Portanto, a afirmação não deixa de estar correta.

  • Questão mal formulada!

  • a questão diz se existe a hipotes ou não de ela poder ocupar, e como existe ai entra os critérios.

  • Vocês estão reclamando de barriga cheia.

    A questão diz que ela DEVE se afastar do cargo. E de fato ela não deve, ela PODE se afastar caso não exista compatibilidade. 

  • Regra = 1 Cargo

    Exceção: 2 Cargos

    Efetivo + Efetivo (compatibilidade de Horário)

    Efetivo + Comissionado (compatibilidade de Horário)

    Nunca!!

    Efetivo + Efetivo + Comissionado (Nem se tiver compatibilidade de Horário)

  • Para ocupar o cargo em comissão, Flávia deve se afastar de apenas 1 dos cargos efetivos

     

     

  • de 2, veio de graça essa.

  • ERRADO

     

     Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.    

  • Mesmo a questão sendo fácil, dá uma raiva quando alguém comenta "essa foi fácil" "mole, mole" ..
    Naaaaaaaam, DESÇAM DO SALTO.

  • Concordo Brian Gomes !  Prepotência lá no teto

  • Até a parte que diz: "ficará afastado de ambos os cargos efetivos", está certa. Porém, está incompleta, conforme descrito no Art. 120.

    Vai entender essa banca. Ora ela considera certas coisas, ora não.

  • O servidor que for titular de 2 cargos efetivos (cumuláveis) e for investido em cargo em comissão, será afastado de ambos os cargos efetivos. EXCEÇÃO:  Compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles.


    A questão está tratando a exceção como regra. ¬¬

  • O Cesp é foda, incompleto não é errado, mas incompleto é errado. Decide cão..
  • Gabarito ERRADA, mas o erro é sutil, veja o que diz o artigo:


    "Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, SALVO na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."


    Este SALVO abre a possibilidade de acumulação e no quesito não tem essa possibilidade já que o avaliador utilizou a palavra DEVE, veja:


    Flávia, analista judiciária do TRE/GO, acumula licitamente o cargo de analista e um cargo de professora na rede pública de ensino em Goiânia. Por sua competência, foi convidada a ocupar cargo em comissão no governo estadual de Goiás. Nesse caso, para ocupar o cargo em comissão, Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos.




  • "Flávia, analista judiciária do TRE/GO, acumula licitamente o cargo de analista e um cargo de professora na rede pública de ensino" NEM CONTINUA A LEITURA E MARCA ERRADO!! ELA NÃO ACUMULA LICITAMENTE, POIS NÃO SÃO ACUMULÁVEIS !!!!

  • A questão cobrou a regra e coloca o gabarito da exceção.

    (A) REGRA: servidor que cumular licitamente 2 cargos efetivo (professor e técnico) for investido em cargo de comissão, ficará (ou deverá ficar) afastado dos dois cargos efetivos;

    (B) EXCEÇÃO: Não se afastará dos dois cargos efetivo, mas apenas de um, quando:

    (a)  Houver Compatibilidade de horário e local com um dos cargos efetivos e o cargo comissionado;

    (b) Haver declaração das autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas. Ou seja, salvo quando permitida pela autoridade competente do mesmo órgão ou de órgão distintos, quando o cargo comissionado for em outro.

  • Olha o curinga ai genteee. Típica questao curinga da Cespe. Se a maioria responder CERTO, a banca vai dizer que existe exceção que invalida a afirmativa. Se a maioria responder ERRADO, a banca vai dizer que a questão deveria ser respondida baseada na regra geral.

     

  • Acredito que nessa questão tem que avaliar a regra a exceção, pois a banca usou "deve". afirmando que a única maneira de ela assumir o cargo em comissão era se afastando dos outros dois.

    uma brincadeirinha: "...Por sua competência, foi convidada a ocupar cargo em comissão..." Tem alguma coisa errada nessa afirmação. :)

  • Gabarito oficial: errado

    Meu gabarito: indeterminado

    --

    A questão diz que, na hipótese de acumulação lícita de dois cargos públicos, o servidor ficará afastado de ambos os cargos para ocupar um cargo em comissão. Essa é a regra geral. Porém, se houver compatibilidade de horários, é possível acumular um cargo efetivo com o cargo em comissão ( essa é a exceção ).

    O grande problema é que não sabemos se a banca pediu a regra geral ou a exceção, o que leva a possibilidade de o CESPE colocar certo ou errado.

    Lei 8112. Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos ( REGRA GERAL ), salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles ( EXCEÇÃO ), declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    Eu errei a questão e, se caísse na minha prova, erraria de novo.

  • Via de regra, deve sim. Se queria a exceção deveria deixar claro q há compatiblidade de horario... Famosa questão de gabarito indefinido.

  • Sera que o erro nao está no fato do cargo em comissao ser no governo ESTADUAL? Afinal 8112 é lei federal.

  • O item está ERRADO.

     

    É uma questão bem interessante, sendo aplicação direta e literal da Lei 8.112/1990. Vejamos:

     

            Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

     

    Perceba que, de acordo com a disposição legal, o servidor poderá exercer o cargo em comissão, sem que tenho de se afastar do cargo, daí o erro do quesito.

  • Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Bons estudos.

  • ERRADO,

    Ela pode continuar no cargo de professora, se houver compatibilidade de horários.


ID
1452310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Luana, analista judiciária do TRE/GO, tem procedido de forma desidiosa no exercício de suas atribuições. Nessa situação, Luana comete transgressão disciplinar e está sujeita à pena de demissão do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    É cabível aplicação de pena de demissão a servidor que atue de forma desidiosa, isto é, que apresente conduta negligente de maneira reiterada.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - UERN - Técnico de Nível SuperiorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    O servidor público efetivo que procede de forma desidiosa ou pratica usura incorre em conduta proibida. De acordo com a legislação em vigor, em tais hipóteses, a penalidade prevista é de

     b) demissão.

    GABARITO: LETRA "B".

  • COMPLEMENTANDO

    SEGUNDO A LEI 8112/90

       Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    (...)

    XV - proceder de forma desidiosa;

    (...)
  • "Desidiosa" deriva da palavra "desídia", que tem significado semelhante a "desleixo", a "desatenção".

  • É só lembrar: DEsídia = DEmissão

  • A solução desta questão encontra-se no próprio regime jurídico dos servidores públicos civis  da União, a lei 8.112 de 11 de dezembro  de 1990. Em seu art.  91 temos:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    (...)XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Nesta questão trata-se de uma das proibições do art.  117 da mesma lei:
         Art. 117.  Ao servidor é proibido:
         XV - proceder de forma desidiosa;
    Portanto, Luana, Analista judiciário do TRE/GO, de fato está sujeita à pena de demissão do serviço público. Gabarito certo.
    Referências
    BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível  em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112con...> Acessado em 10 de agosto de 2015.

    Resposta: Certo



     

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

     II - abandono de cargo;

     III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     VI - insubordinação grave em serviço;

     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

  • se tal regra fosse realmente aplicada, teríamos concursos para todos orgãos e entidades 5 vezes ao ano.

  • DE SÍDIA = DE MISSÃO

  • DESIDIOSA = DESÍDIA = PREGUIÇA = DESLEIXO = DESATENÇÃO = DEMISSÃO

  • Demissão: prescreve em 5 anos. (PAD OBRIGATÓRIO)

    **Corrupção, Aplicação de direito irregular, Crime contra administração pública, Lesão aos cofres públicos, Improbidade administrativa (Não pode retornar a cargo público.)

    *Proceder de forma desidiosa, utilizar pessoal ou recursos materiais para fins particulares, praticar usura 

  • Forma Desidiosa - Demissão

  •    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        XV - proceder de forma desidiosa;

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    E mais : crime , corrupçao,ofensa,improbidade,revelaçao,lesão e acumulação é passivel de demissão 

    TOMA !

  • Ah muier preguiçosa

    demissão, preguiça.

  • PREGIÇA GERA DEMISSÃ(desidiosa)

    GABARITO:CERTO

  • BUENAS CONCURSEIROS !

     

    DE SIDIOSA = DE MISSÃO

     

    AVANTE !

  • "Luana, analista judiciária do TRE/GO, tem procedido de forma desidiosa no exercício de suas atribuições. Nessa situação, Luana comete transgressão disciplinar e está sujeita à pena de demissão do serviço público."

     

    Art. 132, XIII c/c art. 117, XV da Lei 8.112/90.

     

    FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/14145409/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada2.pdf

  • ui essa ainda não tinha visto.....

     

  • Memorizei o "CIIIILAAASCO" pensei que desídio não entrava. A hora de errar é aqui pessoal :). 

  • Art 117, XV - proceder de forma desidiosa.

     

     

    desidiosa = lesera, moleza, má vontade

  • Lei nº 8.112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

      IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

          X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

  • GABARITO CERTO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:  

     

    DESÍDIA --> DEMISSÃO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!  VALEEEU

  • Que bacana, milhões de comentários dizendo a MESMA coisa.
     

    Esse pessoal não lê os comentários antes de postar, só pode!

  • Lei nº 8.112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

      IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

          X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

     

     

  • Desídia: preguiça

  • PARA MEMORIZAR:

     

    DESÍDIA -> DESLEIXO

     

    UM FUNCIONÁRIO DESLEIXADO É, LOGO LOGO, UM DESEMPREGADO...

  • Para de preguiça, Luana.

  • Desidiosa= preguiçosa

  • Só na teoria mesmo...

  • ISSO MESMO, VAMOS COMENTAR TODO MUNDO A MESMA COISA! ISSO É MUITO PROVEITOSO E AJUDA A TODOS!

     

    PARABÉNS!

  • Pensei que fosse suspensão

  • USURA E DESIDIOSA = DEMISSÃO 

     

  • Gab. C

     

    Desídia: preguiça, falta de atenção, de zelo, desleixo, negligência etc.

     

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito: CERTO.

    BIZU

    DEsídia = DEmissão

  • Mais um cargo vago !
  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117 (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Abraço!!!

  • algum macete para identificar quando é TRANSGRESSÃO?

  • Luana, analista judiciária do TRE/GO, tem procedido de forma desidiosa no exercício de suas atribuições. Nessa situação, Luana comete transgressão disciplinar e está sujeita à pena de demissão do serviço público. Correto.

    DESÍDIA --> DEMISSÃO

  • desidioso: preguiçoso


ID
1452313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O TRE/GO recebeu denúncias sobre supostas irregularidades praticadas por José, um de seus analistas judiciários. Nessa situação, ainda que os atos atribuídos a José não configurem evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a autoridade responsável do tribunal deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao falar "a autoridade responsável do tribunal deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar.", na verdade o PAD é para os casos de: Suspensão (mais de 30 dias), Demissão, Cassação de aposentadoria / disponibilidade e Destituição de função de confiança, acredito que o caso mencionado na questão é causa de sindicância.

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público. O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Conhecimentos Básicos Áreas 1, 2 , 3, 4 e 5Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

    "Por favor, corrijam-me se estiver errada"

  • A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço publico é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD), assegurada ao acusado ampla defesa (Lei 8.112/90 art. 143).

    A sindicancia é conhecida como meio sumario que se destina a apurar a autoria e materialidade das infrações administrativas. Muitas vezes é usada apenas como um procedimento investigativo.

    O objetivo do PAD é a apuração da prática de infrações que, caso devidamente provadas e configuradas, demandarão a imposição de uma sanção.

    Fonte: Lei nº 8.112/90: teoria, jurisprudência e exercícios em forma fácil de aprender/ Juan Londono, Jesus Valentini. Brasília, 2012).

  • Mas, Isabela, a questão trata de "supostas irregularidades", então entendemos que, sem saber o que foi praticado pelo servidor em questão, o mínimo que se pode instaurar seria uma sindicância. por isso considerei errada a assertiva. Essa irregularidade pode ter sido somente um conduta penalizada por meio de suspensão por menos de 30 dias ou advertência.

    Para finalizar: a princípio vai apurar os fatos, por meio de sindicância, após essa investigação inicial, a depender da sanção cabível, aí sim partir-se-ia para um PAD.

    Enfim, é o gabarito da CESPE mesmo... Mas me entendeu?

  •  Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

      Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

  • se nao configurou evidente infraçao disciplinar, logico que a autoridade nao fica obrigada.

  • Primeiro instaura-se a Sindicância, depois, se for o caso, o PAD, simples assim.

  • Na questão existe um série de pegadinhas:

    Primeira: os fatos objeto da denúncia devem configurar  evidente infração disciplinar ou ilícito penal;

    Segunda: o correto é abrir uma sindicância pois o fato objeto da denúncia não está materializado;

    Terceira: a instauração de pad ou sindicância é um ato vinculado da autoridade competente.

    As fundamentações estão todas abordadas nos comentários dos colegas abaixo!

  • Sindicância.

  • Prezados, torna-se coerente destacar que pode abrir PAD sem abrir sindicância.
  • A solução desta questão encontra-se no próprio regime jurídico dos servidores públicos civis  da União, a lei 8.112 de 11 de dezembro  de 1990. Em seu art.  91 temos:

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
    Afirma o referido  artigo que a instauração do processo disciplinar deverá ocorrer mediante duas situações que ocorrem ao mesmo tempo a saber: 
    1) Existência de ato ilícito ( apurado em sindicância, por exemplo)
    2) Determinada a ilicitude, importa saber se esta enseja a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão. 
    No entanto, as denúncias que pairam sobre José são de "supostas irregularidades", ou seja, ainda não se configura o ato ilícito. Portanto, a autoridade competente do tribunal não poderia instaurar um PAD diretamente sem antes realizar uma sindicância que aponte para a ilicitude (art. 145, Inc. III). Logo, a assertiva está errada.
    Referências
    BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível  em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112con...> Acessado em 10 de agosto de 2015.

    Resposta: Errado
  • Em primeiro lugar é possível instaurar PAD sem realizar previamente uma sindicância. Exemplo, no caso de abandono de cargo instaura um processo sumário. O enunciado desta questão diz que NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL, ou seja, a princípio não cabe a instauração do PAD, visto que atos de infração não são evidentes. No caso caberia a SINDICÂNCIA que tem  caráter exclusivamente investigativo, sem fins de aplicação de penalidades de demissão(cassação da aposentadoria ou disponibilidade) e suspensão por mais de 30 dias. Após conclusão da sindicância, pode ser pedido um PAD se apurado atos infracionais que leve a penalização pelas faltas disciplinares.

  • Lembrando que a sindicância não é indispensável para instauração de  pad.

  • João Junior acredito que você não tenha lido o meu direito.

  • A solução desta questão encontra-se no próprio regime jurídico dos servidores públicos civis  da União, a lei 8.112 de 11 de dezembro  de 1990. Em seu art.  91 temos:


    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Afirma o referido  artigo que a instauração do processo disciplinar deverá ocorrer mediante duas situações que ocorrem ao mesmo tempo a saber: 

    1) Existência de ato ilícito ( apurado em sindicância, por exemplo)

    2) Determinada a ilicitude, importa saber se esta enseja a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão. 

    No entanto, as denúncias que pairam sobre José são de "supostas irregularidades", ou seja, ainda não se configura o ato ilícito. Portanto, a autoridade competente do tribunal não poderia instaurar um PAD diretamente sem antes realizar uma sindicância que aponte para a ilicitude (art. 145, Inc. III). Logo, a assertiva está errada.

    Referências
    BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível  em: Acessado em 10 de agosto de 2015.Resposta: Errado

  • para mim o erro está aqui...............".......a autoridade responsável do tribunal DEVE determinar a instauração de processo administrativo disciplinar.

    por mesmo que não configurem evidente infração disciplinar ou ilícito penal a autoridade PODE e não DEVE.
    sei lá.....matei assim.
  • Homem mar, não é isso.

    Deve iniciar por sindicância, pois os atos não são comprovados, os ilicitos não existem ainda.

    O processo inicia pela sindicância.

  • Simples e direto:


    PAD é mais completo que a sindicância, e é indicado para penalidades previstas acima de 30 dias.

    Apenas com denuncia não pode ser aberto. 

    Com denuncia e outros meio para prova sim!


  • O TRE/GO recebeu denúncias sobre supostas irregularidades praticadas por José, um de seus analistas judiciários. Nessa situação, ainda que os atos atribuídos a José não configurem evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a autoridade responsável do tribunal deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar. (ERRADO)


    --> A denúncia será arquivada por falta de objeto.


    Lei n. 8.112/1990, art. 144, parágrafo único. (ponto)!


    BONS ESTUDOS! SANGUE NOS OLHOS!!!

  • Antes do PAD, há necessidade de uma SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA para apurar responsabilidades.

    Depois disso, pode haver a instauração, a depender do caso, de uma SINDICÂNCIA PUNITIVA ou, então, o PAD, conforme previsão do RJU: Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Não cabe o instituto da verdade sabida.

    https://www.youtube.com/watch?v=ljb1nJ5MNDw
  • Errada. art. 144, § único, da Lei 8.112/90Quando o fato narrado NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO disciplinar ou ilícito penal, A DENÚNCIA SERÁ ARQUIVADA POR FALTA DE OBJETO.

  • Sindicância investigativa > não precisa de contraditório ou ampla defesa

    Sindicância com fins de punição> precisa de contraditório de ampla defesa.



  • arquivada, por falta de objeto..

  • Erro:
    1-"a autoridade responsável do tribunal deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar."
    Errata:
    1-"a autoridade responsável do tribunal deve arquivar a denuncia por falta de objeto."
    Abraço

  • Nem todas as denúncias devem ser apuradas...se não houver fundamento, não precisa instaurar um PAD!

  • No fundamento, No PAD

  • 8.112/90:

     

       Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

            Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

  • GERAR PAD SEM FUNDAMENTO NÃO EXISE.

     

    GABARITO:ERRADA

  • ERRADO 

    LEI 8.112

         Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

            Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

  • "O TRE/GO recebeu denúncias sobre supostas irregularidades praticadas por José, um de seus analistas judiciários. Nessa situação, ainda que os atos atribuídos a José não configurem evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a autoridade responsável do tribunal deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar."

     

    À luz do paragráfo único do art. 144 da Lei 8.112/90, quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

  • Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

  • 1- faz a sindicância para depois PAD neste caso.

  • Sindicância.

  • SOBRE DENÚNCIAS

    Denúncias: serão apuradas desde que contenham:

    - A identificação e o endereço do denunciante;

    - Que seja por escrito e confirmada sua autenticidade.

     

    ·         Denúncia anônima: A lei 8.112 não admite instauração de PAD via denúncia anônima, porém” o STJ se posicionou dizendo que é possível.

    - STJ: é possível instauração de PAD com fundamento em denúncia anônima, devido o poder dever de autotutela da Adm.

    - Lei 8112: (para este, é vedado o anonimato), porém, de posse de uma denúncia anônima, pode ser instaurada a sindicância (para verificar sobre sua procedência).

     

    SOBRE A PEGADINHA DA QUESTÃO

    "a autoridade responsável do tribunal deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar" 

    A autoridade PODE (devido o entendimento atual do STJ) mas não é obrigatório como a questão diz "deve", pois a apuração também pode ser feita via Sindicância.

  • Primeiro vem a sindicância

     

    Lei 8112

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Penso que poderia ser realizada sindicÂncia para que, a partir dos resultados, pudesse decidir entre instaurar PAD ou não. 

    Sendo assim:

    Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.

     

  • Importante para o caso mencionar a recente redação da Súmula 611 do STJ: - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018) 

  • ASSERTATIVA: O TRE/GO recebeu denúncias sobre supostas irregularidades praticadas por José, um de seus analistas judiciários. Nessa situação, ainda que os atos atribuídos a José não configurem evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a autoridade responsável do tribunal deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar.

     

    TEMOS DE TOMAR CUIDADOS COM ESTES TERMOS E OUTROS, ELES DECIDEM O GABARITO! SÃO INCISIVOS NO JULGAMENTO!

  • Sindicância!

  • o PAD é para os casos de:

    Suspensão (mais de 30 dias), Demissão Cassação de aposentadoria / disponibilidade Destituição de função de confiança,


    No caso mencionado na questão é causa de sindicância.



  • Errado.

    O processo administrativo disciplinar apenas será instaurado se as denúncias contiverem atos ou fatos considerados ilícitos, em plena sintonia com o art. 144 da Lei n. 8.112/1990:

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Entrei so pra ver quem errou
  •   Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

           Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

     

  • GAb E

    Sindicância.

  • Segundo o art. 144 da Lei 8.112/1990, as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. No entanto, quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Imagine, por exemplo, que um cidadão faça uma denúncia informando que um servidor estava trabalhando sem uniforme. No entanto, não existe qualquer uniforme padronizado para aquele órgão. Nesse caso, a denúncia será arquivada, pois o caso não configura evidente infração disciplinar ou ilícito penal.

    É importante destacar, no entanto, que isso não significa que a autoridade tem discricionariedade para instaurar ou não o processo de apuração, pois, caso existam indícios de cometimento de alguma infração, a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar é obrigatória.

    Gabarito: errado.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Primeiro instaura-se a Sindicância, depois, se for o caso, o PAD.

    LEI 8.112

    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração,

    Desde que contenham a;

    Identificação e o

    Endereço do denunciante e sejam

    Formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    PÚ.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal,

    A denúncia será arquivada, por falta de objeto.

  • Ainda bem que acertei.

    gab: ERRADO.

  • ERRADO

    As denúncias que NÃO configurarem em ILÍCITO PENAL ou INFRAÇÃO DISCIPLINAR serão ARQUIVADAS por motivo de falta de objeto.

  • ERRADO!

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

  • As denúncias anônimas serão aceitas desde que tenham provas testemunhais ou documentais.

    GAB: E.

  • Primeiro instaura-se a Sindicância, depois, se for o caso, o PAD.

     Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal,

    A denúncia será arquivada, por falta de objeto.


ID
1452316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ana, que está em licença por afastamento de seu marido, e Júlio, que está de férias, são servidores do TRE/GO e foram nomeados para ocupar cargos na administração pública federal. Nessa situação, as posses dos dois servidores em seus novos cargos devem ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação dos respectivos atos de provimento nos cargos.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, acredito que outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A posse em cargo público, que poderá ser realizada mediante procuração específica, terá de ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, enquanto o prazo para o servidor entrar em exercício será de quinze dias, contados da referida posse.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Se determinado servidor, na data de publicação do ato de provimento de certo cargo público, estiver em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a posse será contado do término do respectivo impedimento.

    GABARITO: CERTA.


  • ARTº 15,

    § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. 

  • ERRADO

    Na verdade, o artigo que explica a questão é o:

    Art 13, § 2o "Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento."

    Art 102 ...

    I - férias;

    Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro não foi contemplada pela legislação (Art. 81, II).

  • Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sipec, observados os seguintes preceitos: 38I – interesse da administração; 39II – equivalência de vencimentos; 40III – manutenção da essência das atribuições do cargo; 41IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 42V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 43VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 44§ 1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. 45§ 2º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do Sipec e os órgãos e entidades da administra- ção pública federal envolvidos. 46§ 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. 

  • Conforme determina a lei 8.112/90, em seu § 1º, do art. 13, o momento da posse ocorrerá no prazo de trinta dias:
    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Porém, em seguida, em seu § 2º, temos as hipóteses em que o tempo será contado somente a partir do término do impedimento:
    § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Júlio está de férias e  conforme o art. 80  "as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade." Percebam que a posse não é  motivo para interrupção de férias. Neste sentido  a legislação beneficia Júlio ao contar prazo para a sua posse somente após o término de suas férias (Art. 102, Inciso I: Férias)
    Ana está de licença conforme o art. 81, inciso II: por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. Porém, ao contrário de Júlio, ela não goza deste benefício. A legislação deixou de fora os incisos II e IV do art. 81. 
     
    Portanto, para tomar posse, somente Ana tem prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento no cargo. Júlio gozará suas férias tranquilamente até o seu final e a partir de então que se contará os 30  dias.  Logo, a assertiva está errada.
    Referências
    BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível  em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112con...> Acessado em 10 de agosto de 2015.

    Resposta: Errado

  • Questão interessante!!

    Se, por exemplo, o servidor Julio, servidor do TRE/GO for nomeado pelo BACEN e estiver de férias, o prazo de 30 dias da posse somente começará a contar após o término das férias.  

    Caso semelhante é se o servidor estiver em licença para capacitação ou em participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País.


  • Para cargos em comissão não aplica prazo para tomar posse, salvo em caso de férias e impedimentos (licença para tratamento de saúde, maternidade, serviço militar,etc) quando a posse deverá ser no primeiro dia útil após o afastamento. Licença para interesse particular ou acompanhar o cônjuge não são impedimentos.

  • Para atividade política é a outra exceção que não goza desse "benefício" de não contagem do prazo de posse até o término da licença..

  • Falso.


    Começa a contar do término do impedimento.

  • Isso mesmo Renan : Após o impedimento começa o prazo, que é de 30 dias , para empossar ^^


    Quando for eu que passar, num espero nem 2 dias..kk

    GABARITO "ERRADO"
  • O art. 13, §2º traz exceções à regra, nas quais somente o prazo começara após o término da licença/férias/afastamento.


    1. Apenas de um começará após o termino da licença/férias, que será o de JULIO. - aplica o art. 102, I


    2. No caso de ANA começará a contar normalmente da data da publicação, pois o inciso II do art. 81 não está contemplado no art. 13, §2º.

  • Para a servidora que está de licença a contagem de 30 dias para posse se dará a partir do termino do impedimento. 


  • "Portanto, para tomar posse, somente Ana tem prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento no cargo. Júlio gozará suas férias tranquilamente até o seu final e a partir de então que se contará os 30  dias."


    Segundo a resolução do professor.

  • Conforme determina a lei 8.112/90, em seu § 1º, do art. 13, o momento da posse ocorrerá no prazo de trinta dias:

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Porém, em seguida, em seu § 2º, temos as hipóteses em que o tempo será contado somente a partir do término do impedimento:

    § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ouafastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Júlio está de férias e  conforme o art. 80  "as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade." Percebam que a posse não é  motivo para interrupção de férias. Neste sentido  a legislação beneficia Júlio ao contar prazo para a sua posse somente após o término de suas férias (Art. 102, Inciso I: Férias)

    Ana está de licença conforme o art. 81, inciso II: por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. Porém, ao contrário de Júlio, ela não goza deste benefício. A legislação deixou de fora os incisos II e IV do art. 81. 


    Portanto, para tomar posse, somente Ana tem prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento no cargo. Júlio gozará suas férias tranquilamente até o seu final e a partir de então que se contará os 30  dias. Logo, a assertiva está errada.

    Resposta: Errado

  • Em regra o prazo para posse é de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, porém quando o nomeado já é servidor, o referido prazo ficará suspenso enquanto ele estiver em gozo de determinadas licenças ou afastamentos.




    Gabarito: ERRADO. 

  • Pessoal, só cuidado com o comentário do colega "Marcão N", pois o inciso II do Art. 81, como bem observou o colega Gustavo Paula, não está abarcado nas hipóteses em que o prazo começa a contar somente após o término do impedimento. Portanto, a servidora Ana teria de tomar posse em 30 dias fatais a contar da data da publicação.

  • Lei 8.112  art. 80  "as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade."

  • Erro:
    1-"devem ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação dos respectivos atos de provimento nos cargos."
    Errata:
    1-"devem ocorrer no prazo de trinta dias contados do fim do impedimento para Júlio, e contados da publicação dos respectivo ato de provimento no cargo para Ana. "
    ​Abraço

  • EM REGRA, A POSSE DEVE OCORRER NOS 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO.

    EXCEÇÕES:  § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

    LICENÇAS: 1. Motivo de doença na familia 2. Serviço mililtar 3. Capacitação

    AFASTAMENTOS: 1. Ferias. 2. Participação em programa de treinamento 3. Júri e outros serviços obrigatórios por lei; 4. VIII - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade;    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;      e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;  f) por convocação para o serviço militar. 5.  Ddeslocamento para a nova sede e 6. Competição desportiva nacional

  • Comentário correto do Marcos Costa.

  • que professor bom esse.

  • esse é o tipo de questão que ficamos focados nos prazos! errei por passar desatenta aos impedimentos! 

  • GABARITO ERRADO 

     

    Conforme determina a lei 8.112/90, em seu § 1º, do art. 13, o momento da posse ocorrerá no prazo de trinta dias:

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Porém, em seguida, em seu § 2º, temos as hipóteses em que o tempo será contado somente a partir do término do impedimento:

    § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ouafastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Júlio está de férias e  conforme o art. 80  "as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade." Percebam que a posse não é  motivo para interrupção de férias. Neste sentido  a legislação beneficia Júlio ao contar prazo para a sua posse somente após o término de suas férias (Art. 102, Inciso I: Férias)

    Ana está de licença conforme o art. 81, inciso II: por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. Porém, ao contrário de Júlio, ela não goza deste benefício. A legislação deixou de fora os incisos II e IV do art. 81. 

     
    Portanto, para tomar posse, somente Ana tem prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento no cargo. Júlio gozará suas férias tranquilamente até o seu final e a partir de então que se contará os 30  dias.  Logo, a assertiva está errada.

     

    FONTE. PROF. Q. Concurso - Claudiney Silvestre.

     

    Excelente comentário, Parabéns Professor.

  • O caso de Júlio é diferente. Como está de férias no outro cargo, a contagem do prazo para a posse fica suspensa até o término das férias. Assim, ele terá mais do que 30 dias para tomar posse. Logo, a questão está errada.
    -Estrategia

     

  • Comentário: a regra geral é que o prazo para posse é de 30 dias, a contar da publicação do ato de provimento; ao passo que o exercício deve iniciar em até 15 dias após a posse.


    Entretanto, quando o nomeado já é servidor, o prazo para posse fica suspenso enquanto ele estiver gozando de determinadas licenças ou afastamentos. Vejamos quais são as licenças e afastamentos que suspendem a contagem do prazo para posse (art. 13, §2º):

     

     licença por motivo de doença em pessoa da família;
     licença para o serviço militar;
     licença para capacitação;
     férias;
     participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
     júri e outros serviços obrigatórios por lei;
     licença: (i) à gestante, à adotante e à paternidade; (ii) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (iii) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; (iv) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (v) por convocação para o serviço militar;
     deslocamento para a nova sede, conforme art. 18 da Lei 8.112/1990;
     participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.


    Agora, vamos analisar a questão. O caso de Ana não interfere no prazo, pois a licença por motivo de afastamento de cônjuge (art. 84) não suspende o prazo para posse. Porém, o caso de Júlio é diferente. Como está de férias no outro cargo, a contagem do prazo para a posse fica suspensa até o término das férias. Assim, ele terá mais do que 30 dias para tomar posse. Logo, a questão está errada.


    Gabarito: errado.

     

  • ERRADO 

    LEI 8.112

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

            § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

  • "Ana, que está em licença por afastamento de seu marido, e Júlio, que está de férias, são servidores do TRE/GO e foram nomeados para ocupar cargos na administração pública federal. Nessa situação, as posses dos dois servidores em seus novos cargos devem ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação dos respectivos atos de provimento nos cargos."

     

    Errado. De acordo com o art. 13,  § 2 da Lei 8.112/90, quando o servidor estiver gozando de licença na data da publicação do ato de provimento, o prazo será contado do término do impedimento.

  • 30 dias????rapazzzz...quando fui nomeado fui NO OUTRO DIA...ansiedade era tanta

  • Errrradddooo !

    Contato do término da licença.

  • Recomendo o comentário do Hallyson . que lista todas as hipóteses de impedimento!

  • ERRADO 


    CONTA-SE DO TÉRMINO DO IMPEDIMENTO !

  • Ana, que está em licença por afastamento de seu marido, e Júlio, que está de férias, são servidores do TRE/GO e foram nomeados para ocupar cargos na administração pública federal. Nessa situação, as posses dos dois servidores em seus novos cargos devem ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação dos respectivos atos de provimento nos cargos.

     

    O correto seria: "Contados a partir do termino dos referidos afastamentos"

  • § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. 

  • Seguem os casos em que se aplica o art. 13, parágrafo 2º, em que o prazo de 30 dias só é contado a partir do término do impedimento:

    - Doença em pessoa da família;

    - Serviço militar;

    - Capacitação;

    - Férias;

    - Pós graduação fora do país;

    - Júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    - Licenças gestante, paternidade e adotante;

    - Licença para tratamento de saúde por até 24 meses;

    - Licença por acidente em serviço ou doença profissional;

    - Licença para capacitação;

    - Licença para o serviço militar;

    - Deslocamento para nova sede;

    - Competição desportiva.

     

  • ERRADO.

     

    APÓS O FIM DO IMPEDIMENTO.

     

    AVANTE!!!

  • Errada.

    Ana deverá tomar posse no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento no cargo.

    Júlio deverá tomar posse no prazo de 30 dias após o término das férias.

  • O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver:

    ·        Em licença ou

    ·        Afastado por qualquer outro motivo legal,

    Hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação.

     

    Bons estudos

  • É impressionante a quantidade de gente que coloca o fundamento errado da questão nos comentários! Tem que saber filtrar bem...

  • OLHEI TODOS OS COMENTÁRIOS O MELHOR É O DO HALYSSON.

    COMPLETO E EMBASADO, SEM ´´ACHÔMETRO´´!

     

    NÃO SÃO TODOS MAS TEM GENTE PENSA QUE VAI FAZER DOUTRINA AQUI NO QCONCURSOS!

    FAZ UM MESTRADO, LÁ VC DEFENDE SUA TESE! BRINCADEIRA VIU! MUITOS COMÉDIAS!

  •  Para tomar posse, somente Ana tem prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento no cargo. Júlio gozará suas férias tranquilamente até o seu final e a partir de então que se contará os 30  dias.  Logo, a assertiva está errada.

  • Férias

    = nunca pode ser interrompida (apenas em casos extremos, conf lista lei)

    = para tomar posse, terá que acabar impedimento (férias) p/ tomar posse

     

    Licença por afastamento de cônjuge

    = não tem benefício e terá que tomar posso em até 30dias

  • Muito boa!

  • GAB: ERRADO

     

    Ana, que está em licença por afastamento de seu marido, e Júlio, que está de férias, são servidores do TRE/GO e foram nomeados para ocupar cargos na administração pública federal. Nessa situação, as posses dos dois servidores em seus novos cargos devem ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação dos respectivos atos de provimento nos cargos. (o correto é o prazo ser contado a partir término do impedimento)

     

    Art 13, § 2o "Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento."

     

  • Comentário da professora do QC

    Conforme determina a lei 8.112/90, em seu § 1º, do art. 13, o momento da posse ocorrerá no prazo de trinta dias:

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Porém, em seguida, em seu § 2º, temos as hipóteses em que o tempo será contado somente a partir do término do impedimento:

    § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Júlio está de férias e conforme o art. 80 "as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade." Percebam que a posse não é motivo para interrupção de férias. Neste sentido a legislação beneficia Júlio ao contar prazo para a sua posse somente após o término de suas férias (Art. 102, Inciso I: Férias)

    Ana está de licença conforme o art. 81, inciso II: por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. Porém, ao contrário de Júlio, ela não goza deste benefício. A legislação deixou de fora os incisos II e IV do art. 81. 

     

    Portanto, para tomar posse, somente Ana tem prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento no cargo. Júlio gozará suas férias tranquilamente até o seu final e a partir de então que se contará os 30 dias.  Logo, a assertiva está errada.

    Referências

    BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Gabarito errado

  •  O prazo será contado do término do impedimento.

  • Errado.

    Nessas situações, o início do prazo para a posse, que é de 30 dias, será contado da data do término do impedimento, conforme previsão no art. 13, § 2º:

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O prazo será contado do término do impedimento, no caso as férias.

    Art 13.

    § 2   Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.    

  • A regra geral é que o prazo para posse é de 30 dias, a contar da publicação do ato de provimento; ao passo que o exercício deve iniciar em até 15 dias após a posse.

    Entretanto, quando o nomeado já é servidor, o prazo para posse fica suspenso enquanto ele estiver gozando de determinadas licenças ou afastamentos. Vejamos quais são as licenças e afastamentos que suspendem a contagem do prazo para posse (art. 13, §2º):

    * licença por motivo de doença em pessoa da família;

    * licença para o serviço militar;

    * licença para capacitação;

    * férias;

    * participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;

    * júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    * licença: (i) à gestante, à adotante e à paternidade; (ii) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (iii) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; (iv) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (v) por convocação para o serviço militar;

    * deslocamento para a nova sede, conforme art. 18 da Lei 8.112/1990;

    * participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.

    Agora, vamos analisar a questão. O caso de Ana não interfere no prazo, pois a licença por motivo de afastamento de cônjuge (art. 84) não suspende o prazo para posse. Porém, o caso de Júlio é diferente. Como está de férias no outro cargo, a contagem do prazo para a posse fica suspensa até o término das férias. Assim, ele terá mais do que 30 dias para tomar posse. Logo, a questão está errada.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ..................30 dias .............15 dias

    Nomeação-----------> posse ---------> exercício.

  • § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.  

     

    § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

  • Algo que ninguem comentou é se realmente não faz diferença o fato de eles serem servidores estaduais e estarem ingressando na União.

  • Gabarito: ERRADO!

    O início do prazo para a posse (30 dias), será contado da data do término do impedimento, (Férias) conforme previsão no art. 13, § 2º.

  • .

    Nomeação--> 30 dias, posse ---> 15 dias ,exercício.

  • GAB: E

    De forma simples e esquematizada:

    Contagem da posse:

    Regra = conta os 30 dias da publicação do ato de provimento

    Exceção = conta os 30 dias do término do impedimento nos seguintes casos:

    Estando o servidor em licença:

    • por motivo de doença em pessoa da família
    • para o serviço militar
    • para capacitação
    • à gestante, à adotante e à paternidade
    • tratamento da própria saúde
    • por motivo de acidente em serviço ou doença profissional
    • capacitação
    • serviço militar

    ou afastado em virtude de:

    • férias
    • participação em programa de treinamento
    • participação em programa de pós-graduação
    • júri

    ________________

    Bons estudos. Até a posse.

  • Erro da questão: "contados da publicação dos respectivos atos de provimento nos cargos."

    o certo seria: contados a partir do termino das respectivas licenças.

    #Pertenceremos


ID
1452319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Pedro, analista judiciário, tomou posse no TRE/GO em 10/10/2011; Gilson, outro analista do tribunal, que havia sido demitido do serviço público, foi reintegrado ao cargo, já ocupado por Pedro, em dezembro de 2014. Nessa situação, o cargo deve passar a ser novamente ocupado por Gilson, e Pedro deve ser redistribuído.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao falar "redistribuído", outra ajuda a responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Medicina - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 


    Lúcia, servidora pública federal estável, foi demitida por ter praticado um ato de insubordinação grave em serviço. Tempos depois, o ato de demissão foi invalidado por sentença judicial transitada em julgado. Nessa situação, Lúcia será reintegrada ao cargo eo eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    GABARITO: CERTA.


  • Acredito que Pedro ficará em disponibilidade e será aproveitado para o mesmo cargo quando tiver vaga, visto que ele tomou posse em outubro de 2011, e após 3 anos se tornou servidor efetivo. Se estivesse em estagio probatório iria ficar desempegado. Conforme lei 8112/90 art 28

           § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    O cargo de origem do eventual ocupante é o de analista judiciário então não será reconduzido e sim posto em disponibilidade


  • Concurseira Nata, não tem como ele ser reconduzido se ele não veio de outro cargo e sim tomou posse direto nesse cargo que originalmente era de Gilson! Nesse caso da questão acontece como o colega do comentário abaixo colocou... Ele será colocado em Disponibilidade (afinal já passou 3 anos e ele já é estável) e Aproveitado quando surgir um cargo com as mesmas atribuições.  

  • Posto em disponibilidade, até o seu  adequado aproveitamento.

  • A redistribuição será feita entre órgãos do mesmo poder, no caso quando determinado órgão é extinto. Se Pedro não completasse os 3 anos, estaria fora do serviço público.

  • Pois bem, em que pese a questão não relate expressamente que a demissão foi invalidada por sentença judicial, eu a respondi levando em consideração a disposição do artigo 41, §2º, da CF/1988:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


  • Conforme fora dito por Marcelinha, pode ser posto Pedro em disponibilidade, onde ele sofrerá aproveitamento com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Se Pedro estivesse ocupado um outro cargo, ele não seria redistribuído, mas sim, reconduzido. Logo, dois erros aí na lata.

  • Primeiro de tudo, redistribuição é forma de deslocamento do cargo e não forma de provimento.
    Segundo, reintegração se liga à disponibilidade e ao aproveitamento.

    GAB ERRADO

  • Boa tarde galera!. 
    estou aproveitando muito os comentários de vocês, pois estou estudando para o concurso do IFBA que acontecerá no dia 13/12/2015 e como meu limite para responder são somente de 10 questões, entao estudo mais pelos os comentarios. obrigada galera por tudo!

  • Assim ficaria correto:


    Pedro, analista judiciário, tomou posse no TRE/GO em 10/10/2011; Gilson, outro analista do tribunal, que havia sido demitido do serviço público, foi reintegrado ao cargo, já ocupado por Pedro, em dezembro de 2014. Nessa situação, o cargo deve passar a ser novamente ocupado por Gilson, e Pedro deve ser reconduzido.


    Bons estudos!

  • Recondução

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.



  • Pedro pode:

    a) Ser aproveitado em outro cargo (aproveitamento); ou

    b) Ser posto em disponibilidade; ou

    c) Ser reconduzido (recondução), caso não esteja em seu 1º cargo.


    Pedro não será "redistribuído", esse não é um termo adequado.


    Art. 41, §2º, CF "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

  • Gente, atenção só pra uma coisa: Redistribuição é no CARGO!  Sempre! Se lembrar disso nao erra mais!

    Redistribução é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, de um órgão para outro dentro do mesmo poder
  •  O examinador não cita se Pedro já veio de outro cargo público e era estável no serviço público para podermos pensar que seria reconduzido, como ele não nos deu essa informação trabalhemos só com o que ele nos deu. Assim de acordo com o que foi exposto na assertiva Pedro deveria ser posto em disponibilidade e depois aproveitado em outro cargo compatível, pois já era estável no serviço publico no ano de 2014 ele tinha mais de 3 anos de efetivo exercício.

     

  • Vou dar uma dica muito sincera pras pessoas que não sabem o conteúdo: Parem com isso! Estão atrapalhando 

  • Como o cargo que ele está agora é seu próprio cargo de origem, ele não será reconduzido, pois não há cargo anterior. Dessa forma, ele será, inicialmente, aproveitado em outro cargo, mas caso isso não possa ocorrer, ele será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço!

    Tudo em conformidade com o artigo 41, § 2º da CF/88.

  •  Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Pedro deverá ser reconduzido.

  • GABARITO: ERRADO


    Art. 37 da Lei 8112/90. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Nem redistribuído, nem reconduzido. Posto em disponibilidade para posterior aproveitamento.

  • Não Giovani Reis, inclusive no Youtube há uma excelente explicação da professora Elisa Faria sobre este caso específico.

    Funciona assim:

    -Pedro foi promovido!

    -Por quê?

    -Porque João foi demitido.

    (algum tempo depois...)

    -João ganhou judicialmente o direito de voltar à trabalhar na Administração, ele será REINTEGRADO!

    -Poxa que bom, mas e agora o que acontece com Pedro?

    -Olha, pode acontecer uma dentre essas possibilidades:

    1º O cargo que ele (Pedro) tinha antes de ser promovido está vago; então ele será RECONDUZIDO ao cargo anterior.

    2º O cargo que ele(Pedro) tinha, antes de ser promovido, já foi ocupado por outro servidor e ele(Pedro) já passou do período de estágio probatório, então ele será posto em DISPONIBILIDADE.

    3º O cargo que ele (Pedro) tinha, antes de ser promovido, já foi ocupado por outro servidor e ele(Pedro) ainda está no período de estágio probatório, então ele perde seu título de servidor público, isso mesmo, tchau e benção!

  •   art .28 ...

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Ele poderia ter sido reconduzido, ou posto em disponibilidade para ser aproveitado em outro cargo de natureza similar das funções e de vencimento.

  •  Art .28, § 2º, da lei  8.112/90 - será reconduzido ao cargo de origem, ou aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade.

  • Essa questão bate o record de comentários equivocados. Aos que usam os comentários como fonte de Estudo: FUJAM DAQUI!!!!!!!!!!!

  • De plano, o candidato deveria identificar que Pedro já havia adquirido a estabilidade no serviço público, porquanto ultrapassado, desde sua posse, o prazo de três anos de que trata o art. 41, caput, CF/88.  

    Fixada esta premissa, a hipótese fática versada nesta questão resolve-se pela aplicação da norma do §2º deste mesmo art. 41, in verbis:  

    " § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."   

    Na espécie, ao que se depreende do enunciado da questão, Pedro encontrava-se em seu primeiro cargo público, de modo que não haveria como ser reconduzido ao cargo de origem. Afinal, não havia o tal "cargo de origem". Com isso, a solução seria mesmo através do instituto do aproveitamento ou da colocação em disponibilidade, conforme parte final do citado §2º.  

    Seja como for, é evidente o equívoco da assertiva, porquanto a redistribuição é instituto que absolutamente não se aplica ao caso.  

    Resposta: ERRADO 
  • ITEM ERRADO

    Pedro deverá ser RECONDUZIDO.


  • Se estável  Pedro será posto em disponibilidade Se veio de outro local onde já trabalhava será reconduzido mas se em estágio probatório ele é exonerado mas essa questão tem divergências no superiores tribunais.

  • Pedro sera reconduzido. A recondução ocorre quando o servidor e re provado em estágio probatório para outro cargo, ou quando ocorre a reintegração, que é o caso da questão. Gilson serA reintegrado ao seu antigo cargo, agora ocupado por pedro, pois foi invalidada a  demissao de gilson por sentença judicial ou administrativa.

  • Galera fujam dos comentários e vão direto ao comentário do PROFESSOR!
    Errado

  • Pedro deverá ser reconduzido ao cargo anterior senão colocado em disponibilidade. 

  • Gabriel, vc é que está equivocado...veja bem:


    Art. 28 -  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.


       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    A questão não fala que o cargo foi extinto, portanto Gilson não será posto em disponibilidade como vc afirma.

  • Pedro deve ser reconduzido!

  • Como assim? O colega ali (Maurício Coelho) disse que se o tal do Pedro estivesse em estágio probatório ele seria demitido? Pode isso Arnaldo?


    O cara foi admitido seguindo todos os requisitos: Concurso Público, Nomeação, Posse, Exercício... Não tem cabimento. Vou parar de ler esses comentários.


    Alguém pode responder?

  • Pessoal com base no que o professor do QC explicou verifica-se que:
    Pedro não será reconduzido coisa nenhuma, pois este era o único cargo público que detinha, não havendo cargo de origem para ele voltar. Seria o caso aqui de aproveitamento ou colocação em disponibilidade. (observação, Pedro é estável)


    " Art. 41, CF, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço." 
  • Alexandre, se ele(Pedro) estiver no probatório será exonerado. 

  • Sim, mas vamos imaginar que eu, Alexandre, tomo posse no cargo de Analista Judiciário e em 5 meses de exercício o ex-ocupante do cargo consegue invalidar sua demissão na justiça e como consequência é reconduzido ao cargo (que até o momento era ocupado por mim). Eu, concursado, nomeado e empossado, em pleno exercício, serei exonerado?


    Obrigado

  • Pedro será aproveitado ou posto em disponibilidade.

  •  

    CF/88 art. 41, §2º: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegradoe o eventual ocupante da vaga, se estávelreconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

     

    Resumindo: Como Gilson foi reintegrado, Pedro poderá ser reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade conforme o disposto acima. 

     

     

     

    Portanto, ERRADO.

     

  • Errado


    Lei 8.112


    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    Pedro poderá ser: reconduzido, caso não esteja em seu 1º cargo; aproveitado em outro cargo; ou posto em disponibilidade.


    O examinador foi omisso em relação a Pedro possuir ou não cargo público anterior. Mas isso pouca importa para a avaliar a questão, já que o caso citado NÃO é o de Redistribuição.


    Por fim, o que se pode afirmar, com certeza, é que Pedro não será redistribuído, já que a Redistribuição tem a ver com o deslocamento de cargo efetivo (art 37- Lei 8112), o que não é o caso do enunciado.

  • Conforme explicado por nosso Ilustre Prof. Rafael Pereira:

    Gab: ERRADO
    De plano, o candidato deveria identificar que Pedro já havia adquirido a estabilidade no serviço público, porquanto ultrapassado, desde sua posse, o prazo de três anos de que trata o art. 41, caput, CF/88.  

    Fixada esta premissa, a hipótese fática versada nesta questão resolve-se pela aplicação da norma do §2º deste mesmo art. 41, in verbis:  
    " § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."   

    Na espécie, ao que se depreende do enunciado da questão, Pedro encontrava-se em seu primeiro cargo público, de modo que não haveria como ser reconduzido ao cargo de origem. Afinal, não havia o tal "cargo de origem". Com isso, a solução seria mesmo através do instituto do aproveitamento ou da colocação em disponibilidade, conforme parte final do citado §2º.  

    Seja como for, é evidente o equívoco da assertiva, porquanto a redistribuição é instituto que absolutamente não se aplica ao caso.  
  • Pedro será reconduzido.

  • Segundo a Lei. 8.112/90, Pedro deverá ser colocado à disposição e aproveitando em outra função.

  • Pedro será:

    a)reconduzido à função anterior (caso já fosse servidor efetivo)

    b) aproveitado em outro cargo / função compatível

    c)posto em disponinbilidade

  • Essa foi para não zerar.


  • R= errado. Pedro será posto em Disponibilidade.      
    (mas na prática sabemos muito bem que Pedro ficaria ali como excedente mesmo que ficasse colando selo com saliva. kk)
    Ficar na "molezinha" Disponível? Vai nessa!

  • Melhor comentário, ANA CRUZ.

    Simples e prático sem precisar ficar dando volta em textões.

     

    Deus é FIEL!

  • Redistribuição é instituto referente ao deslocamento do cargo.

     

    Caso Pedro já fosse estável em outro cargo público, ele seria reconduzido sem direito à indenização. Como se trata de seu primeiro vínculo, ele será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

  • Fixem na memória:

     

                         -  A REDISTRIBUIÇÃO É SEMPRE DO CARGO, NUNCA DO SERVIDOR! -

     

    Ocorrerá quando: a Administração cria, extingue, reorganiza órgãos ou entidades / cargo ocupado ou vago

     

    Gab: ERRADO

     

  • sera reconduzido

  • Cargos são redistribuídos e não servidores. 

  • Reconduzido, ou Aproveitado em outrou, ou posto em Disponibilidade

  • Pedro deverá ser reconduzido!

     

  • O erro está no final. Pedro não será redistribuido e sim reconduzido

     

  • re V ersão =======> o aposentado

    re A daptação =====> o deficiente

    re ondução =====> o inábil

    re I ntegração =====> o demitido

    __N omeação =====> o aprovado

    __A proveitamento ===> o disponível

    promo ÇÃO ========> o foda

     

     

  • muito bom esse macete  q o andre colocou

  • Pedro deve ser reconduzido ao seu cargo de origem (caso antes da sua posse no TRE/GO tenha sido servidor de cargo efetivo na união) ou posto em disponibilidade remunerada

  • ERROOO

     

    O erro está em falar: Redistribuído.

    A redistribuíção é feita para outro orgão ou entidade, mediante apreciação prévia do orgão do SIPEC, desde de que o orgão ou a entidade sejam pertencentes ao mesmo poder.

    Neste caso em questão, o servidor, caso efetivo, poderá ser reconduzido, posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo, e ainda mantido sob a responsabilidade do SIPEC até seu adequado aproveitamento.

     

  • Pedro, analista judiciário, tomou posse...; Gilson, outro analista do tribunal, que havia sido demitido do serviço público, foi reintegrado ao cargo, já ocupado por Pedro. Nessa situação, o cargo deve passar a ser novamente ocupado por Gilson, e Pedro deve ser redistribuído.

     

    Pedro deve ser:

     

    > reconduzido se já fosse servidor estável antes de tormar posse desse cargo (sem direito a indenização), ou;

    > aproveitado em outro cargo, ou;

    > deve ser posto em disponibilidade.

     

     

  • Pedro pode ser recondizido ou ate msm ser aproveitado em outro cargo, respeitado os requisitos do aproveitamento
  • art. 37 : redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação os seguintes preceitos.

  • Art .28, § 2º, da lei  8.112/90 - será reconduzido ao cargo de origem, ou aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade.

    Não há que se falar em redistribuição , visto que essa modalidade é uma forma de deslocamento do cargo de provimento efetivo.

     

  • Eu nunca vi tantos comentários errados em uma questão.

  • pedro será reconduzido

  • GAB:ERRADO

     

    Pedro vai ser reconduzido ou posto em disponibilidade.

     

    Analise: se o cara não tinha um cargo anterior como ele vai ser reconduzido ?? Ele vai ser posto então em disponibilidade caso não tinha um cargo anterior.Até mesmo falar em recondução é errado, porque não fala que o Servidor já tinha um cargo. Já Gilson tinha 

     

    Vamos para o texto de Lei.

     

    Art.28, 2, Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito á indenização ou aproveitado em outro cargo. ou, ainda posto em disponibilidade. 

  •   Pedro será reconduzido, ou posto em disponibilidade ou ainda, aproveitado em outro cargo.

  • CUIDADO !!!!

    ATENÇÃO COM OS COMENTÁRIOS !!

     

    PEDRO NÃO SERÁ RECONDUZIDO COLEGAS !!!! COMO ELE NÃO VEIO DE NENHUM OUTRO CARGO, VOCÊS QUEREM RECONDUZIR ELE PARA ONDE???

     

    Pedro será colocado em disponibilidade até que possa ser aproveitado obrigatoriamente em outro cargo;

  • Isabella melo, a possibilidade que eu falei de disponibilidade era caso ele viesse de outro cargo. 

     

    E você respondeu a questão de maneira errada. Muita falacia no seu comentário. 

     

    Vamos lá: 

    SITUAÇÂO 

    Um servidor X é demitido do serviço público federal e entra com uma ação judicial de reintegração. A administração Pública nomeia o servidor Y para o coargo vago, que passa a exercer normalmente suas atribuições. Posteriomente, o servidor X ganha na Justiça o direito de ser reintegrado com todas as vantagens. 

    PROBLEMA

     

    E o que acontece com o servidor Y, caso este ainda não seja estável e, por isso mesmo, não possa ser reconduzido ou posta em disponibilidade ?

    O servidor não estavel deverá ser mantido com EXCEDENTE. 
     

    FONTE:

    Lei.8.112/90 Esquematizada 2° Edição Teoria e questões comentadas. 


    PASSAR BEM! 

  • gabarito ERRADO

    1 - caso nao seja o primeiro cargo dele (ja tinha outro cargo), sera reconduzido - se estavel;

    2 - caso ele ja tenha passado no estagio do novo cargo (cargo do cara que foi demitido), será posto em disponibilidade; e 

    3 - caso seja o primeiro cargo e ainda esteja no estagio, sera exonerado. 

     

  • inicialmente, devemos observar que Pedro já deve ser estável.
    Em que pese a questão não mencione isso expressamente, como Pedro tomou
    posse há mais de três anos, e continua em exercício, devemos presumir que
    ele é estável.
    Como Gilson foi reintegrado, realmente ele deverá passar a ocupar novamente
    o cargo, tendo em vista que a reintegração decorre da invalidação da
    demissão.
    E o que ocorre com Pedro? A resposta encontra-se na CF (art. 41, §2o):
    ß 2o Invalidada por sentenÁa judicial a demiss„o do servidor est·vel, ser·
    ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se est·vel,
    reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenizaÁ„o,
    aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
    remuneraÁ„o proporcional ao tempo de serviÁo.

    Assim, Pedro deverá: (i) ser reconduzido ao cargo de origem; (ii) aproveitado
    em outro cargo; ou (iii) posto em disponibilidade com remuneraçãoproporcional ao tempo de serviço. Em síntese, Pedro será reconduzido,
    aproveitado ou posto em disponibilidade.
    A redistribuição é o “deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado
    ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade
    do mesmo Poder” (Lei 8.112/1990, art. 37). Assim, podemos ver que a
    redistribuição não é aplicável no caso previsto no enunciado.
    Gabarito: errado.

    fonte: estratégia

  • COMENTÁRIO PROF QC

     

    De plano, o candidato deveria identificar que Pedro já havia adquirido a estabilidade no serviço público, porquanto ultrapassado, desde sua posse, o prazo de três anos de que trata o art. 41, caput, CF/88.   

    Fixada esta premissa, a hipótese fática versada nesta questão resolve-se pela aplicação da norma do §2º deste mesmo art. 41, in verbis:   

    " § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."    

    Na espécie, ao que se depreende do enunciado da questão, Pedro encontrava-se em seu primeiro cargo público, de modo que não haveria como ser reconduzido ao cargo de origem. Afinal, não havia o tal "cargo de origem". Com isso, a solução seria mesmo através do instituto do aproveitamento ou da colocação em disponibilidade, conforme parte final do citado §2º.   

    Seja como for, é evidente o equívoco da assertiva, porquanto a redistribuição é instituto que absolutamente não se aplica ao caso.   

    Resposta: ERRADO 

  • Redistribuição é o deslocamento do cargo

     

    Gilson

    - será reintegrado ao cargo se sua demissão for anulada

    - será devido todas as vatangens e valores que lhe forem devido pelo prazo que ficou fora do cargo, injustamente.

     

    Pedro,

    -se servidor estável:

                -será reconduzido para o cargo que ocupava anteriormente, sem direito a nenhuma indenização;

                - Além disso, se o cargo antigo de Pedro estiver ocupado, ele ficará em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, até que AP o reaproveite em outro cargo.

     

    - Se não for estável:

                  - será exonerado

     

    ERRADO

  • PEDRO JÁ FICOU ESTAVÉL, ENTÃO SERÁ RECONDUZIDO AO CARGO DE ORIGEM, OU

    APROVEITADO EM OUTRO CARGO, OU

    FICARÁ A DISPOSIÇÃO.

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE PEDRO SERÁ REDISTRIBUÍDO.

  • GAB. ERRADO

     

    Pedro tomou posse em 10/10/2011 + 15 dias para entrar em exercício = até dia 25/10/2011

    + 3 anos de efetivo exercício = 25/10/2014 = a assertiva não falava, mas depreende-se que Pedro já era estável.

     

    O erro é falar que Pedro será redistribuído. Por ser estável, Ele iria ser aproveitado em outro cargo, posto em disponibilidade ou reconduzido para seu cargo de origem.

  • Pedro ESTAVEL que é, não ficara por baixo na parada, nem voltará a estudar, sendo o mesmo reconduzido a outro cargo de origem, podendo ser aproveitado em outro cargo ou posto em DISPONIBILIDADE.

     

     

    Mané redistribuição -> forma de deslocamento do CARGO.

     

    GAB ERRADO

  • Se Pedro não fosse estável, seria exonerado do cargo? Ou seja, teria que fazer outro concurso público pra tomar posse de novo?

  • No caso específico desta questão, Pedro será posto em disponibilidade.

     

    Regra geral na lei: poderia ser reconduzido ao cargo de origem ou posto em disponibilidade, conforme o caso.

  • De plano, o candidato deveria identificar que Pedro já havia adquirido a estabilidade no serviço público, porquanto ultrapassado, desde sua posse, o prazo de três anos de que trata o art. 41, caput, CF/88.   

    Fixada esta premissa, a hipótese fática versada nesta questão resolve-se pela aplicação da norma do §2º deste mesmo art. 41, in verbis:   

    " § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."    

    Na espécie, ao que se depreende do enunciado da questão, Pedro encontrava-se em seu primeiro cargo público, de modo que não haveria como ser reconduzido ao cargo de origem. Afinal, não havia o tal "cargo de origem". Com isso, a solução seria mesmo através do instituto do aproveitamento ou da colocação em disponibilidade, conforme parte final do citado §2º.   

    Seja como for, é evidente o equívoco da assertiva, porquanto a redistribuição é instituto que absolutamente não se aplica ao caso.   

    Resposta: ERRADO 

  • A resposta encontra-se na CF art 41, §2º. 2º.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
    reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo
    de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em
    disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Gabarito: Errado.

  • Tirando o fato de que não se depreende da questão que Lucas havia tomado posse em seu primeiro cargo público, o comentário do Lucas Sampaio está completo.

  • REPASSANDO COMENTÁRIO COLEGA ABAIXO QUE ESTÁ MAIS EMBASADO E JOGANDO NA ASSERTATIVA: 

     

    ERRADO, SENÃO VEJAMOS:

    ASSERTATIVA: Pedro, analista judiciário, tomou posse no TRE/GO em 10/10/2011; Gilson, outro analista do tribunal, que havia sido demitido do serviço público, foi reintegrado(NOMENCLATURA CORRETA) ao cargo, já ocupado por Pedro, em dezembro de 2014. Nessa situação, o cargo deve passar a ser novamente ocupado por Gilson, e Pedro deve ser redistribuído(NOMENCLATURA INCORRETA: RECONDUZIDO).

     

    ACOMPANHE NA LEI 8112 ABAIXO:

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Pedro poderá ser: reconduzido, caso não esteja em seu 1º cargo; aproveitado em outro cargo; ou posto em disponibilidade.

     

    DAQUI JÁ SE CONCLUI QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA MAS ACOMPANHE TODO O PENSAMENTO DO COLEGA ABAIXO QUE FOI FEITO COM NÍTIDA LUCIDEZ: 

     

    O examinador foi omisso em relação a Pedro possuir ou não cargo público anterior. Mas isso pouca importa para a avaliar a questão, já que o caso citado NÃO é o de Redistribuição.

     

    Por fim, o que se pode afirmar, com certeza, é que Pedro não será redistribuído, já que a Redistribuição tem a ver com o deslocamento de cargo efetivo (art 37- Lei 8112), o que não é o caso do enunciado.

  • ERRADO

     

    @Iranilson Machado,

     

    Caso Pedro não fosse servidor estável seria exonerado, sem direito a indenizações e teria que prestar novo concurso público para se tornar, novamente, servidor público. 

     

    Pode acontecer? Pode! Como já aconteceu. Porém, atualmente, é bem difícil que isso ocorra, pois é uma injustiça sem tamanho.  

    No caso da reversão também pode ocorrer a exoneração de servidor não estável ocupante do cargo que estava vago e passa a ser ocupado pelo servidor revertido. 

  • PROFESSORES, QUANDO O PESSOAL NÃO SABE A QUESTAO, ELE QUER TIRAR DÚVIDAS, NÃO AUMENTAR MAIS O PROBLEMA

  • ERRADO!

     

    Matei no "e Pedro deve ser redistribuído."

     

    REDISTRIBUIÇÃO - DE CARGOS 

    REMOÇÃO - SERVIDOR 

     

     

  • em regra, posto em disponibilidade.

  • Redistribuição está ligado ao deslocamento do cargo, não tem nada a ver com PROVIMENTO. E se não fosse por isso, Pedro ficaria em Disponibilidade.

  • E O SERVIDOR NÃO ESTÁVEL OCUPANDO VAGA DO REINTEGRADO ?

    Como dito anteriormente, a legislação federal não trouxe solução a tal problemática, como é de conhecimento notório, o que não poderá ocorrer com o servidor na situação confusa em que ele se encontra. No nosso entendimento, a Administração Pública deverá manter o servidor em situação de excedente, uma vez que esta é a única situação que não viola nenhuma prerrogativa do servidor efetivo.

    https://jus.com.br/artigos/17889/servidor-nao-estavel-ocupando-vaga-de-reintegrado

  • Errado.

    No caso, Gilson foi reintegrado ao cargo anteriormente ocupado. Com isso, Pedro, que estava ocupando o seu cargo, deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade, conforme previsão do art. 28, § 2º.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Redistribuido = cargo / reconduzido = servidor / Não existe um cargo com nome de Pedro certo!
  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Na espécie, ao que se depreende do enunciado da questão, Pedro encontrava-se em seu primeiro cargo público, de modo que não haveria como ser reconduzido ao cargo de origem. Afinal, não havia o tal "cargo de origem". Com isso, a solução seria mesmo através do instituto do aproveitamento ou da colocação em disponibilidade, conforme parte final do citado §2º. 

    Seja como for, é evidente o equívoco da assertiva, porquanto a redistribuição é instituto que absolutamente não se aplica ao caso. 

    Resposta: ERRADO

  • Analisando a quantidade de comentários divergentes esse tipo de questão com esse conteúdo específico dá pra imaginar quanta gente escorrega na casca da banana (vulgo CESPE)! Deus ajuda quem senta e estuda amém

  • SERÁ POSTO EM DISPONIBILIDADE...

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Ou seja, Pedro poderá ser:

  • pedro deve ser RECONDUZIDO ao seu cargo de origem. Se existir alguém do lugar dele deve ser aproveitado ou posto em disponibilidade recebendo proporcionalmente . isso porque a recondução NAOOOOOO tira ninguem do cargo.retorno ao cargo que o ocupava SO se não tiver ninguém

    avente

    PF

  • ERRADO.

    Pedro seria reconduzido, caso tivesse vindo de outro cargo (o que não foi falado na questão), ou será colocado em disponibilidade. Independentemente disso, não será a redistribuição.

    Lei 8.112/90: Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:

  • Errado.

    No caso, Gilson foi reintegrado ao cargo anteriormente ocupado. Com isso, Pedro, que estava ocupando

    o seu cargo, deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado

    em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade, conforme previsão do artigo 28, §2º.

    Diogo Surdi

    Gran

  • errada : Gilson volta ao seu cargo antes de ser demitido , e Pedro fica em disponibilidade . a questão do redistribuido nada tem a ver com o assunto , neste caso .

ID
1452322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Pablo, técnico judiciário do TRE/GO, recebe mensalmente adicional de qualificação por ter concluído curso de mestrado na sua área de atuação. Nessa situação, os valores recebidos por Pablo pela referida qualificação incorporam-se ao seu vencimento.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90

     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • Qual o embasamento legal que diz que o adicional de qualificação incorpora na remuneração do servidor regido pela 8.112 ?

  • A QUESTÃO é ANULÁVEL?

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Pablo, técnico judiciário do TRE/GO, recebe mensalmente adicional de qualificação por ter concluído curso de mestrado na sua área de atuação. Nessa situação, os valores recebidos por Pablo pela referida qualificação incorporam-se ao seu vencimento.

    O ENUNCIADO É TAXATIVO,OU SEJA, ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO INCORPORA AO VENCIMENTO.

    O parágrafo segundo do artigo 49 diz que GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS (não indenizações) incorporam ao vencimento nos casos previstos em lei. Qual a previsão legal deste caso, ou seja o adicional de qualificação? Se não está na lei 8112, pode estar na lei específica do cargo que aí sim o gabarito seria certo. 

  • Alguém sabe dizer qual o fundamento legal para que a assertiva seja considerada correta?! Tendo em vista que a lei 8112/90 diz, no art. 49, § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Que lei é esta que prevê a incorporação da gratificação pela qualificação?

  •  Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    O fato de Pablo ter concluído o curso de mestrado na área de atuação, ou seja, presume-se que ele conclui quando estava no Serviço Público/Cargo. Isso faz com que ele tenha o pleno direito de receber o adicional, na medida em que a Lei assiste esse direito a Pablo.

  • O que nao incorpora sao as indenizaçoes.

  • tb gostaria de saber que lei é essa viu.....afff...

  • Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais

  • Uma dúvida, amigos: qual artigo trata do adicional de qualificação?

  • Macete>>>>>>>>>>      As VANTAGENS são  GAI>>>>>>>>>

    Gratificação=====incorpora

    Adicional=======incorpora

    Indenização====integra


  • Minha única dúvida é que este "adicional de qualificação por ter concluído curso de mestrado" não está no rol do art. 61 da Lei 8112...

  • Duas dúvidas: 1 - Quais as gratificações e adicionais, previstos em lei, que se incorporam ao vencimento?
                             2 - Nesse contexto, de acordo com a 8.112, qual seria essa gratificação por ter concluído esse curso ? (gratificação por encargo de curso ou concurso não é, nem se encaixa também no afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no país)
    Vamos lá, galera! Quem souber, vai acrescentando. Vamos nos ajudar! 

  • tem um pessoalzinho ai que tem a mente muito fechada , pelo amor de deus . se o camarada recebe mensalmente , logicamente , apos certo tempo , esse valor integrara seus vencimentos. 

  • Duas dúvidas: 1 - Quais as gratificações e adicionais, previstos em lei, que se incorporam ao vencimento?

                             2 - Nesse contexto, de acordo com a 8.112, qual seria essa gratificação por ter concluído esse curso ? (gratificação por encargo de curso ou concurso não é, nem se encaixa também no afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no país)

    Vamos lá, galera! Quem souber, vai acrescentando. Vamos nos ajudar! 

  • Correto. 

    Indenização> Não se incorpora ao vencimento ou provento para qualquer efeito;

    Gratificações e Indenizações> Incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art.49; §§ 1º e 2º.

  • Lembrando aqui a exceção trazida pelo Art. 76-A da 8.112 de 1990: "§ 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões."

    (Conhecimento cobrado pelo CESPE na Q355779: Caso um servidor público atue frequentemente como instrutor em cursos de formação periódicos devidamente instituídos para a preparação dos novos servidores admitidos por concurso para seu órgão de lotação, as gratificações por encargo de curso ou concurso pagas periodicamente a esse servidor deverão ser utilizadas como base de cálculo de proventos e aposentadoria, haja vista a frequência com que ele presta esse serviço e o fato de que o valor pago pela gratificação é devidamente descontado para fins de contribuição previdenciária.)

  • Questão incompleta não é questão errada...

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • É SÓ LEMBRAR DO GAI (GRATIFICAÇÃO ADCIONAL E INDENIZAÇÃO)

    GA INCORPORA AO VENCIMENTO OU AO PROVENTO

    E I DE IDENIZAÇÃO (DATA)- DIÁRIAS/ AJUDA DE CUSTO/TRANSPORTE/AUXILIO-MORADIA  NÃO INCORPORAM


    FORÇA NA PERUCA HEHHEHEHH

  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I – indenizações; II – gratificações; III – adicionais. (macete GAI ) § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.                                                                                                           

    Fonte: 8112/90 (5ª edição)



  • LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
    Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União
    Art. 14.  É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.



  • A questão abordou vencimento=remuneração. Errei a questão por entender que a gratificação está dentro de vantagens.

  • Artigo 49, Lei 8112: 

         § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.  

    Mas e quanto a este dispositivo? no caso a questão esta incorreta a meu ver 

  • Lei 8112:

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: 

            I - indenizações; 

            II - gratificações; 

            III - adicionais. 

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. 

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. 

            Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


  • HABITUALIDADE = incorpora-se ao vencimento.

  • As INDENIZAÇÕES  nunca incorporam, mas as gratificações e os adicionais incorporam NOS TERMOS DA LEI

  • lei 8.112/90

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


  • Raphael Michael: Por concluir mestrado pode-se ganhar a Gratificação de Qualificação (GQ), regulamentada pelo Decreto 7.922/13. A questão fala em adicional (e não gratificação). De qualquer maneira, ambos, adicional e gratificação, incorporam-se ao vencimento, conforme Lei 8.112/90, art. 49.

  • Acerca do tema ora tratado, uma primeira regra importante é aquela prevista no art. 49, §2º, Lei 8.112/90, que assim preceitua:  

    "§ 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."  

    Em se tratando de concurso para TRE/GO - órgão integrante do Poder Judiciário da União -, aplica-se a Lei 11.416/2006, mais precisamente seu art. 14, de seguinte teor:  

    "Art. 14.  É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento."  

    Pela própria natureza da verba em questão, de caráter não transitória, já seria de se intuir que se cuida, sim, de gratificação passível de incorporação ao vencimento. Afinal, a causa de seu pagamento não deixa de existir com o passar do tempo. Ninguém conquista um título de mestrado, ou de doutorado, e após algum tempo perde tal titulação. Logo, nada mais óbvio do que a percepção desta gratificação operar-se em definitivo. Ou, por outras palavras, nada mais natural do que se tratar de verba incorporável ao vencimento do servidor.  

    Com efeito: a conclusão lógica, acima indicada, confirma-se a partir da leitura do teor do §5º do sobredito dispositivo legal, que assim preceitua:  

    "§ 5o  O adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões, somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação, excetuado do cômputo o disposto no inciso V do art. 15 desta Lei."  

    Ora, somente gratificações e adicionais que se incorporam ao vencimento são passíveis de serem "levadas" para a aposentadoria (ou pensões). De tal maneira, se a lei, de forma expressa, disciplinou e admitiu que a gratificação de qualificação seja computada no cálculo de tais benefícios previdenciários, pode-se concluir, sem margem a erros, que se trata, realmente, de gratificação que se incorpora ao vencimento dos servidores.  

    Assim sendo, está correta a afirmativa ora analisada.  

    Resposta: CERTO 
  • Art. 49, Lei 8112: 

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


                                                                   VANTAGENS


    INDENIZAÇÕES: diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio moradia. (DATA)


    GRATIFICAÇÕES: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; natalina; encargo de curso ou concurso.


    ADICIONAIS: insalubridade, periculosidade, atividades penosas; serviço extraordinário; noturno; férias.


  • VANTAGENS = INDENIZAÇÕES, ADICIONAIS, GRATIFICAÇÕES.  ///REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO BÁSICO + VANTAGENS PERMANENTES.

    *nunca se incorpora INDENIZAÇÕES >  DATA >  AUXÍLIO MORADIA / DIÁRIAS/ AJUDA DE CUSTO/INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE;

    pode incorporar nos casos previstos em lei GRATIFICAÇÕES: NATALINA/ RETRIBUIÇÕES/GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO;

    pode incorporar nos casos previstos em lei ADICIONAIS:  NOTURNO/FÉRIAS/PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES/PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO;

    lembre-se que ADICIONAL por tempo de SERVIÇO  FOI REVOGADO em 2001. 


  •  Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:


    GAI


    Gratificações/Adicionais e Indenizações


    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


    Indenizações = DATA. Diárias/Ajuda de custo/Transporte/ Auxilio Moradia

  • A lei 11.416, que serviu como fundamento na resposta dada pelo professor, não constava no edital.

  • Esses comentários do professor, me perdoem, mas são terríveis. Você já está pilhado respondendo a questão e o cara me escreve uma bíblia cheia de complicações. Vá direto ao ponto amigo.

  • simples VENCIMENTOS; e o valor pago pelo seus exercicios prestado para o estado 

    REMUNERAÇÃO são os vencimentos mais as vantagens que pode ser indenizações ou adicinionais ou gratificaçoes  

    so as indenizações que não imcorpora ao vencimento ou seja as diarias e uma delas 

  • Concordo Alexandre.


    Era bem melhor se fosse vídeo!

  • Resposta de acordo com o site: https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/06/05/questao-92-dad-analista-judiciario-area-administrativa-trego2015/

    Sobre as possíveis vantagens que o servidor público pode receber, assim dispõe a Lei 8.112/1990:

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I indenizações;

    II gratificações;

    III adicionais.

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    A Lei 11.416/2006 dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e instituiu o adicional de qualificação.

    Assim, incorporar-se-á o adicional de qualificação ao vencimento do técnico judiciário.

    GABARITO: C


  • Alguém, por favor, poderia me dizer onde está na lei 8112 esse tal "adicional de qualificação"?! Obrigada.

  • Adicionais e gratificacões INCORPORAM O VENCIMENTO!!!

     

     

    foco#@

  • Nem sempre, Lara. Adicionais e gratificações incorporam NOS TERMOS DA LEI, ou seja, PODEM incorporar, não é sempre

  • Povo que não pontua o que escreve, fica difícil até de entender o que está escrito. Tomara que não tenha redação nos certames a que forem concorrer.

  • Discordo do argumento do colega Alexandre Beltrame.

     

    A assertiva propõe que Paulo recebe "adicional de qualificação". A lei 8.112 traz que os adicionais "só podem ser incorporados nos casos e condicões indicados em lei". Portanto, é fundamental apontar a previsão legal da gratificação em comento, razão pela qual foi apresentada pelo professor. Pois, se assim não fosse, de nada adiantaria justificar apenas com o artigo 49.

  • Meu respondi certo no chutometro. Entretento existe previsão legal para tal?

  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    IIIIIIIIndenizações; NÃO IIIIIIIINCORPORA R

    II gratificações;

    III adicionais.

  • ART 49 lei R J U

    As gratificação  e os Adicionais Incorporam- se ao VENCIMENTO ou provento, nos casos e condições incados em LEI

  • Não concordo com a questão...os adicionais poderão incorporar, isso não significa que é regra.

  • Não confundir com a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso! Acredito que a Banca tentou sacanear nesse sentido, uma vez que tal Gratificação não incorpora ao vencimento ou provento. Artigo 76 e parágrafos. 

  • Correta!

     

    Amparo: Lei 8.112/1990 - Art. 49, § 2º.

  • nos casos e CONDIÇÕES PREVISTOS EM LEI.! NÃO É REGRA.

  • VINGAD  - Vantagens: Indenizações, Gratificações e ADcionais.

    IN DATA - Indenizações: Diárias, Ajuda de custo, Transporte, Auxílio moradia. (quando de ofício)

  • As gratificações e os adicionais poderão incorporar. A questão deixa entender que é uma regra.

  • Acerca do tema ora tratado, uma primeira regra importante é aquela prevista no art. 49, §2º, Lei 8.112/90, que assim preceitua:   

    "§ 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."   

    Em se tratando de concurso para TRE/GO - órgão integrante do Poder Judiciário da União -, aplica-se a Lei 11.416/2006, mais precisamente seu art. 14, de seguinte teor:   

    "Art. 14.  É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento."   

    Pela própria natureza da verba em questão, de caráter não transitória, já seria de se intuir que se cuida, sim, de gratificação passível de incorporação ao vencimento. Afinal, a causa de seu pagamento não deixa de existir com o passar do tempo. Ninguém conquista um título de mestrado, ou de doutorado, e após algum tempo perde tal titulação. Logo, nada mais óbvio do que a percepção desta gratificação operar-se em definitivo. Ou, por outras palavras, nada mais natural do que se tratar de verba incorporável ao vencimento do servidor.   

    Com efeito: a conclusão lógica, acima indicada, confirma-se a partir da leitura do teor do §5º do sobredito dispositivo legal, que assim preceitua:   

    "§ 5o  O adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões, somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação, excetuado do cômputo o disposto no inciso V do art. 15 desta Lei."   

    Ora, somente gratificações e adicionais que se incorporam ao vencimento são passíveis de serem "levadas" para a aposentadoria (ou pensões). De tal maneira, se a lei, de forma expressa, disciplinou e admitiu que a gratificação de qualificação seja computada no cálculo de tais benefícios previdenciários, pode-se concluir, sem margem a erros, que se trata, realmente, de gratificação que se incorpora ao vencimento dos servidores.   

    Assim sendo, está correta a afirmativa ora analisada.   

    Resposta: CERTO 

     

    FONTE: QC

  • Sem juízo de valor é claro...

    Mas a qstão não diz o termo "poderá", assim, via de regra, não pode incorporar. Aceito sugestões....

  • As gratificações e os adicionais incorporam -se ao vencimento ou provento.
  • Art. 49 § 2º  da 8.112/90

    As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Sobre a crítica ao comentário do professor: na minha percepção, o Rafael Pereira é autor dos melhores comentários do site. Reputo o método dele muito superior ao daqueles que se limitam a colar o dispositivo de lei que contém a resposta, sem qualquer preocupação com a efetiva compreensão do tema pelo candidato.

    Algumas matérias, por natureza, exigem uma pequena digressão para que sejam satisfatoriamente explicadas. Preguiça de ler e preparação para concurso público não combinam.

  • Questão Desatualizada. Premiações não serão mais incorporadas ao salário com a reforma trabalhista

    Com a alteração do art. 457 da CLT, ficou definido que as premiações não integrarão a remuneração do empregado, não se incorporarão ao contrato de trabalho e não constituirão base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao normalmente esperado no exercício de suas atividades

  • Paulo Marcelo, cuidado com esse raciocínio, pois ele só é aplicável no âmbito trabalhista, ou seja, a quem é regido pela CLT. Essa questão aborda o tema dos servidores públicos da União, com vínculo estatutário, regidos pela lei 8112. A questão não está desatualizada, visto que a reforma da CLT ocorrida em 2017 em nada altera a Lei 8112. 

  • meio que é uma questão anulável pq a lei 8112 limita a dizer que é incorporável nos casos previstos em lei, mas a lei que incorpora essa gratificação em específico e que permite afirmar o texto da questão é outra não prevista no edital a qual não poderia ser objeto da questão.

  • Difícil mas c
  • É o tipo de questão que vale a pena errar, dependendo do concurso que você esteja pleiteando. 

  • sou servidor do judiciário e tenho o de graduação

    no contra-cheque vem separado 

    vencimento (+ gratificação + deduções obrigatórias e blá blá)

    [adicional de qualificação=graduação;especialização;mestrado;doutorado], porém este com a observação de permanente diferentemente do adicional de qualificação limitado a 3 por cento do vencimento com carga horária até 360 horas com prazo de validade do término do ciurso pelos próximos 4 anos, por essa razão acho que é o significado da interpretação "incorpora-se"

    todavia, fiquei com dúvida.. 

  • indenizações nunca incorporam, já as gratificações e  adicionais PODEM incorporar, não é sempre. Marquei como errado pois a questão afirmava expressamente que ia incorporar, alguem pode me dizer quais os casos em que  gratificações e  adicionais deixam de incorporar?

  • Não se incorporam ao vencimento ou provento:

     

    Art. 49 § 1Indenizações 

     

    Art. 62.  Retribuição pelo exercício de cargo em comissão  (Essa retribuição não é gratificação nem adicional e nem indenização).

    *** Antigamente essa Retribuição incorporada, mas passou a ser proibida pela Lei 9.527/1997, que alterou a redação do art. 62 da Lei 8.112/1990. As retribuições já incorporadas pelos servidores à época foram transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, continuando a integrar a remuneração desses servidores. Hoje em dia, a incorporação da retribuição pelo exercício de função de confiança ou cargo em comissão não é mais possível. 

     

    Art. 76A § 3oA  Gratificação por engargo de curso ou concurso. 

     

     

     

     

  • Certo é que indenizações nunca incorporam ao vencimento, mas adicionais e gratificações podem incorporar - atente que pode é diferente de que necessariamente irá incorporar, cuidado nesse aspecto. Por exemplo, a gratificação de encargo ou concurso não incorpora. Portanto, sem generalização. O mais indicado em questões desse tipo é saber a regra geral se o edital não trouxe nenhuma lei específica que abordava com exatidão. Assim, mesmo que se erre, podemos contestar de forma embasada, além do mais a chance de acertar é grande antes de tudo, também.

  • ASSERTATIVA: Pablo, técnico judiciário do TRE/GO, recebe mensalmente adicional de qualificação por ter concluído curso de mestrado na sua área de atuação. Nessa situação, os valores recebidos por Pablo pela referida qualificação incorporam-se ao seu vencimento. (CORRETA)

     

    SOMENTE INDENIZAÇÕES QUE NÃO SE INCORPORAM, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS SIM! INDENIZAÇÃO SOMENTE HÁ PERCEPÇÃO!

     

    Vencimento ou provento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90). 

    Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90)

     

    CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90

     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • Resposta: CERTO

     

    Art. 49, Lei no 8.112/90.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

     

    LEMBRAR:

    Art. 51, Lei no 8.112/90. Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

            IV - auxílio-moradia. 

     

     

    RESUMINDO:

    1. Incorporam: gratificações e adicionais

    2. Não incorporam: Indenizações (D A T A)

    - Diárias

    - Ajuda de custo

    - Transporte

    - Auxílio-moradia

  • Incorporam!

    Só não é incorporável o que pode cessar um dia: adicional de aluguel, etc

    Um qualificação por Mestrado nunca cessa, a pessoa terá eternamente.

  • incorporam-se ou PODEM incorporar-se??? São duas coisas bem distintas!

  • incorporam-se ou PODEM incorporar-se??? São duas coisas bem distintas!

  • Indenizações não incorporam. OS adicionais de qualificação, nos casos indicados em lei, incorporam

  • Lei 8112/90:

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações -> NÃO INCORPORAM, OU SEJA, NÃO RESPEITA O TETO SALARIAL;

    II - gratificações -> PODE INCORPORAR;

    III - adicionais -> PODE INCORPORAR.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 49. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • incorpora em razão do caráter permanente da gratificação.

  • Gab C

    Não se incorporam ao vencimento : indenização de transporte, ajuda de custo, diárias e auxílio moradia.

    Os demais (gratificações e adicionais se incorporam).

  • Art. 49 da lei 8.112/90

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Quero apenas alertar aos colegas que disseram que as gratificações e adicionais INCORPORAM-SE ao salário.

    A lei diz que PODE incorporar, se previsto em lei.

  • Não bastava conhecer a Lei 8.112, tinha que conhecer também o PCCR do TRE/GO.

  • Gabarito: certo

    IN GRATA

    IN= não se incorpora

    GRATA = se incorpora

    INdenizações

    GRATificações

    Adicionais

  • certo

    so as indenizações nao incorporam o vencimento

    • ajuda de custo
    • diaria
    • transporte
    • auxilio moradia
  • § 2   As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • CERTO.

    Direto ao ponto: 

    Indenizações > NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Gratificações e Adicionais > incorporam-se ao vencimento ou provento

  • GABARITO CERTO✔

    DATA não incorpora ao vencimento

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxilio moradia

    G.A incorpora

    Gratificação

    Adicionais

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)


ID
1452325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Tendo como referência as disposições do Regimento Interno do TRE/GO, julgue o item subsequente.

Os julgamentos de agravo regimental e de embargos declaratórios no TRE/GO são realizados de acordo com a pauta publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência mínima de vinte e quatro horas. Entretanto, quando se tratar de matéria administrativa e de habeas corpus, não há necessidade de publicação de pauta.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 45. Os julgamentos serão realizados de acordo com a pauta, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 2º Em caso de urgência, a juízo do Tribunal, os feitos poderão ser julgados independentemente dessa publicação, salvo processo criminal, mandado de segurança, ação de impugnação de mandato eletivo e recurso contra expedição de diploma.  § 3º O julgamento de matéria administrativa interna corporis, de agravo regimental, de embargos declaratórios e de habeas corpus independerá de publicação de pauta.
  • Gabarito "errada", conforme o colega mencionou. O que não está correto é o reajuste de 33% da mensalidade do Qconcursos a partir de agosto.

  • A questão está errada pois, aqui, não há que se falar da necessidade de publicação no Diário da Justiça, em absoluto. Conforme o art. 45, §3º, RITREGO "O julgamento de matéria administrativa interna corporis, de agravo regimental, de embargos declaratórios e de HC independerá de publicação de pauta."

  • Qual é o gabarito da banca???

  • Concordo. Está muito caro manter a assinatura no QCONCURSO. Vislumbro um certo aproveitamento da atual circunstância ante a grande procura de pessoas que estão buscando estudar para concursos públicos. No Brasil se vive essa cultura: a de que a grande procura por certos serviços ensejam a exploração deste, inflacionando o mercado. Depois, quando a demanda diminui, eles tentam resgatar os clientes, porém, tarde demais, pois a concorrência cria um produto inovador e conseguem congregar/atrais novos clientes que descartam de vez os primeiros serviços. Um caso prático é a telefonia móvel no país.

ID
1452328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Tendo como referência as disposições do Regimento Interno do TRE/GO, julgue o item subsequente.

Considere que o juiz de uma zona eleitoral pretenda indicar ao presidente do TRE/GO serventuário para exercer a função de chefe de cartório. Nessa situação, sua indicação pode ser tanto de um técnico judiciário quanto de um analista judiciário, já que ocupantes de ambos os cargos podem exercer a função.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 33. Caberá ao Juiz da respectiva Zona Eleitoral indicar ao Presidente do Tribunal o serventuário que exercerá a função de Chefe de Cartório dentre o Técnico Judiciário e o Analista Judiciário daquela circunscrição. 

  • Art. 31 . Caberá ao Juiz da respectiva Zona Eleitoral indicar ao Presidente do Tribunal o serventuário que exercerá a função de Chefe de Cartório entre o Técnico Judiciário e o Analista Judiciário daquela circunscrição


ID
1452331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Tendo como referência as disposições do Regimento Interno do TRE/GO, julgue o item subsequente.

A distribuição de um habeas corpus para certo relator resulta na prevenção desse relator com relação a todas as ações e recursos posteriores referentes ao mesmo processo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 36. Os processos e petições sem dependência com outros feitos serão distribuídos equitativamente, em 24 (vinte e quatro) horas, por meio do sistema informatizado, por classes, observando-se o critério de precedência, seguindo a ordem decrescente de antiguidade dos Juízes do Tribunal e a ordem de autuação.

    § 3º Os feitos de qualquer natureza serão distribuídos por dependência quando se relacionarem mediante conexão ou continência.  § 4º A distribuição dos feitos das classes de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção e medida cautelar, referentes ao mesmo processo, torna prevento o Relator para todas as ações e recursos posteriores, fazendo-se a necessária compensação. 

ID
1452334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue o item a seguir.

Considere que um servidor público tenha deixado, sem justo motivo, muitas pessoas à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, o que resultou na formação de longas filas e atraso na prestação do serviço. Nessa situação, a atitude do servidor, além de ter sido contra a ética, pode ser caracterizada como de grave dano moral aos usuários do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - Caixa - Técnico Bancário - NMDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Age contra a ética ou pratica ato de desumanidade o servidor público que deixa, de forma injustificada, uma pessoa à espera de solução cuja competência é do setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética- moral; 

    Caso o servidor público deixe usuários à espera de solução que compete ao setor em que esse servidor exerce suas funções, permitindo a formação de longas filas ou o atraso na prestação do serviço, esse servidor inflige grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTA, COMPLEMENTANDO

    SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • Certo.

    Decreto 1.171/94. X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • A hipótese descrita no enunciado desta questão amolda-se, com exatidão, aos termos do item X do Código de Ética dos Servidores Públicos, mais precisamente de uma das regras deontológicas ali estabelecidas. 


    Confira-se:  

    “X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.”  

    Escorreita se revela, pois, a assertiva aqui comentada.  

    Resposta: CERTO 
  • Que essa questão caia na prova do Inss. Amém 

  • A atitude do servidor, além de ter sido contra a ética, pode ser caracterizada como de grave dano moral aos usuários do serviço público.

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • CERTA.

    Decreto 1.171:

    Regra deontológica:

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • Seria engraçado, se não fosse trágico, ler isso na lei e ver que na prática, a exceção é quando não se forma filas grandes.

  • Não é lei. É decreto.

  • CORRETO

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que
    exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na
    prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas
    principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
     

  • Resposta: CERTO.

    No inciso X do Código de Ética do Servidor Público, lê-se: "Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos". A proposição é reprodução quase literal do dispositivo apresentado.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Levem isso no coração de vocês para o dia da prova, formação de longas filas, independente do motivo que seja, é grave dano moral e fere o código de ética!! A Cespe ama cobrar isso

  • “X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.”  
     

  • Além de formar filas e atrasar a prestação do serviço, há o fator falta de educação do servidor. Mas isso não acontece no Brasil, é um exemplo lá da Nova Zelândia...

     

  • O mais comum é o desrespeito ao código de ética nas filas dos bancos, infelizmente.

  • Certo

    “X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.”  

  • problema da questão foi dizer que pode ser caracterizado grave dano moral e não que deve ser grave dano moral, neste caso acho que deveria está COMO ERRADO!!!
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Deixar pessoas aguardando providências sem justificativa é uma conduta grave, causadora de dano moral, especificamente prevista no Código de Ética.

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.


ID
1457410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item

Rafael pode ser responsabilizado, regressivamente, se for comprovado que agiu com dolo ou culpa, mesmo sendo ocupante de cargo em comissão, e deve ressarcir a administração dos valores gastos com a indenização que venha a ser paga a Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: seguinte os termos do art. 37, §6º, da CF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Dessa forma, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos que seus agentes, atuando nessa qualidade, causarem a terceiros. Nesse caso, assegura-se o direito de regresso contra o responsável (o agente público que causou o dano), desde que ele tenha agido com dolo ou culpa.

    Portanto, o Estado indeniza o terceirio lesado, mas poderá mover uma ação de regresso contra o agente público que deu causa ao dano, desde que esse agente tenha atuado com dolo ou culpa. Logo, podemos verificar que o item está correto.


    GABARITO: CERTO


    FONTE: HERBERT ALMEIDA

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2004 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A responsabilidade civil do servidor público decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízos ao erário, cabendo ação regressiva, em caso de prejuízos causados a terceiros.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCO

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; 

    Considere que, durante uma operação policial, uma viatura do DPF colida com um carro de propriedade particular estacionado em via pública.

     Nessa situação, a administração responderá pelos danos causados ao veículo particular, ainda que se comprove que o motorista da viatura policial dirigia de forma diligente e prudente.

    GABARITO: CERTA.

  • trata-se de responsabilidade subjetiva, devendo o agente indenizar o estado se comprovado dolo ou culpa.
  • Questão certa! 

    Responsabilidade civil do estado - responsabilidade patrimonial do estado ou responsabilidade extra-contratual do estado - o estado sempre agirá de forma objetiva. independente de culpa ou dolo do servidor público.

  • exatamente, júnior, se comprovado!!! Não é o que diz a questão!!!

  • CERTO

    "Em todas as hipóteses de aplicação do §6° do art. 37, o Estado (ou a delegatária de serviço publico), depois de condenado a indenizar, tem a possibilidade de ajuizar ação contra o agente causador do sano, desde que consiga provar que o agente atuou com dolo ou culpa vale dizer, o agente pode ter que responder ao Estado, em ação regressiva, mas a sua responsabilidade é subjetiva"

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, p. 421

  • Resumo:

    Responsabilidade Civil do Estado é OBJETIVA ( independe de dolo ou culpa )
    Responsabilidade Civil do Agente é SUBJETIVA ( depende de dolo ou culpa )
  • Para a administração  (ou delegatária de serviços públicos) valer-se da ação regressiva é necessário:

    - que já tenha sido condenada a indenizar a vítima pelo dano; e

    - que tenha havido dolo ou culpa por parte do agente cuja atuação ocasionou o dano.

    Sendo assim, caracterizado a responsabilidade subjetiva, na modalidade culpa comum.


    GAB CERTO

  •  §6° do art.37, da CF

    "assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".............

  • sentido amplo de agente publico

  • Eu aprendi que o servidor só deverá ressarcir o Estado em ação de regresso se este já pagou a indenização ao particular.

    Como a questão afirma “...valores gastos com a indenização que VENHA a ser paga a Paulo.”, eu errei...

    Alguém saberia me informar se o pagamento por parte do Estado é realmente um requisito imprescindível para a interposição de ação de regresso, por favor?

  • Lauren, o pagamento por parte do Estado não é requisito para ação de regresso. É requisito o Estado ja ter sido condenado na ação e que saiba qual o agente praticou o ato danoso ao particular.

  • Esses dias peguei uma questão que estava ERRADA pq dizia que o Estado PODE entrar com ação regressiva em casos de dolo ou culpa. E o erro da questão era justamente o "PODE", pois em caso de DOLO ou CULPA, o Estado "DEVE" entrar com ação regressiva. 

     

  • Como o Estado responderá objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, a própria CF/1988 assegura, na parte final do § 6º, do artigo 37, o direito de o Estado tentar reaver o valor indenizatório que foi pago ao particular, podendo propor contra o agente público a denominada ação regressiva.

     

    Apesar de tal possibilidade estar prevista diretamente no texto constitucional, é necessário que o Estado comprove em juízo que o agente público (ainda que ocupante de cargo em comissão) agiu com DOLO ou CULPA ao causar o dano ao particular, pois, caso contrário, o agente não será obrigado a devolver aos cofres públicos o valor gasto pelo Estado, já que responde SUBJETIVAMENTE.

     

     

    Gabarito: CERTO

  • Rafael no caso causou Prejuízo ao erário - Dolo ou culpa

  • Considerei a questão ERRADA. Eis o motivo:

     

    Segundo a questão, Rafael "DEVE ressarcir a administração dos valores gastos com a indenização que venha a ser paga a Paulo".

     

    Um dos fundamentos da responsabilização objetiva do Estado é a sua capacidade financeira para fazer frente aos possíveis danos causados por seus agentes.

     

    O dano ocorrido pode superar em muitas vezes a capacidadade econômica do agente público perpetrador. Imagine que o mesmo Rafael seja motorista do TRE-GO e tenha colidido contra a FERRARI de um cantor sertanejo. A tese de que o motorista deva reembolsar o Estado (que pagou um milhão de reais pela perda total do veículo, por exemplo) de maneira cogente chega a ser rídicula.

     

    Entendo, portanto, que DEVER não se compatibiliza com o que acontece, na prática, nas ações de regresso. Mais acertado seria dizer que o agente público PODE ressarcir a Administração caso simplesmente detenha condições para fazê-lo.

     

     

  • caçando chifre em cabeça de cavalo

  • David

    Analise o seguinte para nao complicar tanto uma questão simples e nao acabar errando porque pensou demais, o trecho  SE FOR COMPROVADO QUE AGIU COM DOLO OU CULPA, ja irá ser analizado em ação cabivel a proporcionalidade sobre o caso concreto!

    O agente público é sim responsavel subjetivo! Regressivamente

  • As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO OU CULPA.

  • Depois de 72 hrs sem responder questão, qualquer questão fácil se torna difícil. Vai que é tua Tafarel.... BRASIL !  +1

  • A conduta tem que ser praticada por alguém na qualidade de agente público.


    Para fins de conduta, o conceito de agente público é amplo. Ou seja, engloba os cargos em comissão.



    GABARITO: C

  • PRECISA COMPROVAR DOLO OU CULPA EM ATOS COMISSIVOS ???

     

  • Agente público (agindo nesta qualidade): responsabilidade subjetiva; depende da demonstração de dolo ou culpa. O Estado indeniza o particular. O agente responde em ação regressiva (perante o Estado), nos casos de dolo ou culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Comentário:

    Segundo o art. 37, §6º, da CF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Dessa forma, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos que seus agentes, atuando nessa qualidade, causarem a terceiros. Nesse caso, assegura-se o direito de regresso contra o responsável (o agente público que causou o dano), desde que ele tenha agido com dolo ou culpa.

    No caso concreto, o Estado indeniza Paulo (terceiro lesado), mas poderá mover uma ação de regresso contra Rafael (agente público que deu causa ao dano), desde que esse agente tenha atuado com dolo ou culpa. Logo, o item está correto.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    (Teoria do risco administrativo)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Se a ação regressiva não for instaurada ele NÃO DEVE. " ah...mas a adm. pública é obrigada a instaurar...." Mas pode acontecer de não se instaurar. E pode ter certeza que acontece e muuuito!!! Questão errada

  • Observação importante é dizer que o valor a ser pago por Rafael pode ser transferido para seus herdeiros no limite da herança em caso de morte.

  • Certo.

    O conceito de funcionário público, para fins de ação regressiva, é amplo!


ID
1457413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

A responsabilidade da administração pelos danos causados a terceiro é objetiva, ou seja, independe da comprovação do dolo ou culpa de Rafael.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 da CF

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    GABARITO: CERTO

  • Questão correta, acredito que outras ajudam a responder, vejam:

    A teoria do risco administrativo está presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva do Estado.

    GABARITO: CERTA.



  • Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.


    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 37, §6º, da CF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Dessa forma, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos que seus agentes, atuando nessa qualidade, causarem a terceiros.

  • CERTA

    A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa para ensejar o dever de indenizar. Portanto, o Estado pode ser chamado a indenizar o terceiro lesado, independentemente de o agente público causador do dano ter atuado com dolo ou culpa. Logo, o item está correto.

    Apenas para firmar bem: o elemento subjetivo (dolo ou culpa) é exigido para mover a ação regressiva, mas não é necessário para indenizar o terceiro lesado.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tre-go-analista-administrativa-recurso-e-comentarios/

  • Trata-se de responsabilidade civil objetiva do estado, para a indenização somente é necessario:

    CONDUTA

    RESULTADO

    NEXO CAUSAL


  • Enunciado errado, no direito o vernáculo deve ser preciso, não existe responsabilização da administração pública (órgão), mas sim responsabilidade civil do ESTADO. Se tivesse escrito ESTADO era objetiva em regra. Como não tá é questão nula.

  • As vezes a gente começa a viajar nas questões, pensar que poderia ser culpa exclusiva da vítima, etc. Mas a questão entregou a resposta quando fala " causando danos materiais" , em regra a responsabilidade civil é objetiva. 

  • CERTO.  A responsabilidade do Estado, nesse caso, é objetiva mesmo. Cabe ao Estado, após, entrar com uma ação de regresso contra o agente se for comprovado dolo ou culpa dele. De tal forma, o Estado ressarce o terceiro para depois ser ressarcida pelo agente causador do dano.


    Infelizmente, na maioria dos casos questão incompleta para o CESPE não está errada e a gente tem mesmo é que ter uma bola de cristal, saber por osmose quando a incompleta não está realmente errada.


  • bastando a demonstração do nexo de causalidade-Objetiva

    a responsabilidade do agente causador do dano, se houver, será subjetiva, sendo necessário em ação regressiva demonstrar ocorrência de dolo ou culpa.
  • CORRETO. o Estado responde objetivamente em relação ao acidente que rafael causou, cabendo ação regressiva contra o mesmo para pagar a indenização a paulo.

  • CORRETO. o Estado responde objetivamente em relação ao acidente que rafael causou, cabendo ação regressiva contra o mesmo para pagar a indenização a paulo.

  • Uma dúvida, o Estado responde "objetivamente" e o agente "subjetivamente" ?

  • Isso. A responsabilidade do Estado é objetiva e a do agente público é subjetiva

  • Afirmação IMPRECISA. A questão em nenhum momento informa que a administração era a DIRETA (art. 37, §6o, CF). Sabe-se que a alguns entes da administração INDIRETA (EP e SEM) respondem de forma subjetiva, salvo se prestadoras de serviço público.

    Insisto: nada disso foi informado. Na minha opinião, questão passível de anulação.

  • Estado responde Objetivamente (Risco Administrativo): NÃO precisa comprovar DOLO ou CULPA, quando de AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que LÍCITA, resultar-lhes DANOS ou PREJUÍZOS Material ou Moral aos indivíduos, se o Estado, por suas pessoas jurídicas de direito público ou pelas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Regresso contra o servidor: o Estado precisa comprovar DOLO ou CULPA.

    Elementos da responsabilidade OBJETIVA: Conduta, Dano Material ou Moral, Nexo de Causalidade.

  • RESPONSABILIZAÇÃO SUBJETIVA : COMPROVAR DOLO OU CULPA

    RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA: SEM COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA

  • Gabarito: CERTO. 

     

    ---> art.37,§6º da CRFB/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" 

    ----> RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO  ---> INDEPENDE DE DOLO OU CULPA ---> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    ----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO AGENTE PÚBLICO  ----> DOLO / CULPA

     

     

    *DICA:  A teoria do risco administrativo não exclui a existência de excludentes de responsabilidade estatal, a exemplo do CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR/CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA!!

     

    #AVANTE 

  • Gabarito Correto

     

    Famosa teoriado risco administrativo.

     

    *teoria do risco administrativo, o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular, independentemente de falta do serviço ou de culpa dos agentes públicos. Ou seja, apenas pelo fato de existir o dano decorrente de atuação estatal surge para o Estado a obrigação de indenizar.

     

    De acordo com o Hely Lopes Meirelles, “na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se, apenas, o fato do serviço”,

  • Brasil = Teoria de culpa ADM Objetiva ou seja indepente de dolo ou culpa.
    Nessa situação caso comprovado dolo ou culpa do agente pubico é exigido mover ação regressiva contra o agente e ele sera obrigado a pagar o money p adm publica.
    Gab CERTO
    Hala MPU y nada más hahha

  • O Estado responde pelos danos que seus agentes causarem, nesta qualidade. Perceba que o conceito de agente público, neste caso, é amplo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Comentário:

    A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa para ensejar o dever de indenizar. Portanto, o Estado pode ser chamado a indenizar o terceiro lesado, independentemente de o agente público causador do dano ter atuado com dolo ou culpa. Logo, o item está correto.

    Lembrando que o elemento subjetivo (dolo ou culpa) é exigido para mover a ação regressiva, mas não é necessário para indenizar o terceiro lesado.

    Gabarito: Certo

  • Minha contribuição.

    -RESPONSABILIZAÇÃO SUBJETIVA : COMPROVAR DOLO OU CULPA

    -RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA: SEM COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
1457416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária.

Alternativas
Comentários
  • Errado o sistema, CERTO. Nesses casos, a doutrina reconhece a responsabilidade objetiva subsidiária do Estado.

  • Afinal, a questão está certa ou errada? 

  • A responsabilidade da ADM será subsidiária se não fiscalizar, dado que a questão não trouxe, portanto elimina tal hipótese.


    Questão errada.

  • Alguém poderia me explicar melhor? Marquei certa a questão tendo como base Carvalho Filho:

    O Poder Público não é, repita-se, o segurador universal de todos os danos causados aos administrados. O que é importante é verificar a conduta administrativa. Se a Administração concorreu com a pessoa responsável para o resultado danoso (o que ocorre algumas vezes por negligência e omissão administrativa), haverá realmente solidariedade; a Administração terá agido com culpa in ommittendo ou in vigilando, podendo ser demandada juntamente com o autor do dano. Contudo, se a culpa é exclusiva da pessoa prestadora de serviço público, a ela deve ser imputada a responsabilidade primária e ao Poder Público a responsabilidade subsidiária. Resulta, pois, nessa hipótese que eventual demanda indenizatória deve ser dirigida em face exclusivamente do causador do dano, sendo a Administração parte ilegítimaad causam na referida ação.


  • Regra geral a responsabilidade da Administração pública é objetiva . Porém as concessionarias e permissionárias de serviço público responde ( diretamente ) pelo danos causas ao poder concedente , agente e terceiros, e administração subsidiáriamente, Ou seja, caso a empresa contratada não indenize , cabe a admnistração subsidiáriamente ressarcir o prejudicado. 

  • CF ART 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A empesa terceirizada pelo transporte não é prestadora de serviços público, por isso a questão esta errada.

  • Gabarito Errada. A responsabilidade do ente público nesse caso é subjetiva e subsidiária, pois tem que comprovar que não houve a fiscalização do serviço. Lei 8666 art. 70. O contratado é responsável pelos danos que causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 

  • A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    Ademais, o artigo 37 , § 6º, da Constituição Federal contempla a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelos atos praticados por seus prepostos, independentemente de culpa, fundada, pois, na teoria do risco - na qualidade de risco administrativo - através da obrigação de indenizar sempre que causar prejuízos a terceiro, pouco importando que o dano se origine diretamente da Administração, ou, indiretamente, de outrem que com ela contratou e executou a obra ou serviço, por força ou decorrência de ato administrativo. 

    GAB.: ERRADO.

  • ADM RESPONDE SUBJETIVAMENTE.

  • Parece que há uma divergência doutrinaria nos comentários dessa questão!

  • Questão merece ser anulada, pois há duas hipóteses de responsabilidade do estado em caso de concessionária.


    1) responsabilidade subjetiva: ocorre na omissão do estado de fiscalizar o concessionário. 

    2) responsabilidade objetiva subsidiária: ocorre no caso de falência e após o exaurimento do patrimônio do concessionário.

  • A responsabilidade objetiva subsidiária do Estado, somente pode se dar em caso de falência e após o exaurimento do concessionário??? Fiquei na dúvida.

  • Galera, creio que o X da questão é que não se trata da prestação de serviços públicos, mas sim transporte de materiais, logo não há responsabilidade objetiva.

  • Gabrito oficial?? 

    Parabéns! Você acertou!


  • Na hipótese versada, a mera circunstância de Rafael ostentar a condição de empregado de empresa terceirizada não exime o Estado de responder, de forma direta, pelos danos ocasionados ao particular. Rafael enquadra-se no amplo conceito de agente público – aliás, a própria questão assim o definiu – e, como tal, a responsabilidade deverá ser imputada diretamente à pessoa jurídica estatal contratante da aludida empresa terceirizada.   Acerca da amplitude do conceito de “agentes", referido no art. 37, §6º, CF/88, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho:   “O termo agente tem sentido amplo, não se confundindo com o termo servidor. Este é de sentido mais restrito e envolve uma relação de trabalho entre o indivíduo e o Estado. O servidor é um agente do Estado, mas há outros agentes que não se caracterizam tipicamente como servidores(...) Deve considerar-se, por conseguinte, que na noção de agentes estão incluídas todas aquelas pessoas cuja vontade seja imputada ao Estado, sejam elas dos mais elevados níveis hierárquicos e tenham amplo poder decisório, sejam elas os trabalhadores mais humildes da Administração, no exercício, no exercício das funções por ela atribuídas. Diante disso, são agentes do Estado os membros dos Poderes da República, os servidores administrativos, os agentes sem vínculo típico de trabalho, os agentes colaboradores sem remuneração, enfim todos aqueles que, de alguma forma, estejam juridicamente vinculados ao Estado. Se, em sua atuação, causam danos a terceiros, provocam a responsabilidade civil do Estado.' (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 501)   E, na jurisprudência, é válida a leitura do trecho de julgado a seguir, o qual bem demonstra a irrelevância da eventual culpa pelos danos ocasionados ter recaído sobre prepostos terceirizados. Confira-se:   “2. A responsabilidade civil objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, é aplicada as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público que, através de seus agentes, causarem dano a terceiros, sendo assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988. 3. Ainda que a CEF não seja prestadora de serviço público, mas sim exploradora de atividade econômica, mesmo assim a ela é aplicável a responsabilidade civil objetiva, fundada na teoria do risco administrativo. Em primeiro porque atividades por ela desenvolvidas implicam, por sua natureza, riscos para os direitos de seus clientes (art. 927, parágrafo único, do CC/02). Em segundo porque o próprio CDC, em seus arts. 3º, parágrafo 2º e 14, parágrafo 1º, estabelece que os fornecedores de serviços, inclusive os de natureza bancária, respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. 4. Na hipótese, se o assassinato do cliente ocorrido dentro de agência da CEF se deu por falha no sistema de segurança por ela contratado, resta demonstra o nexo de causalidade entre a conduta do preposto do banco (ainda que terceirizado) e o evento danoso (morte do cliente), razão pela qual surge o dever de indenizar os prejuízos causados. 5. Não caracterização da excludente de responsabilidade na modalidade força maior, vez que em se tratando de estabelecimento bancário não se pode presumir a imprevisibilidade da ocorrência de assaltos, nem tampouco a inevitabilidade da ocorrência de tiroteios numa sala de autoatendimento de um banco." (TRF/5ª Região, AC 534.979, Segunda Turma, rel. Desembargador Federal Francisco Wildo, DJE de 21.06.2012)   Não há que se falar, portanto, em responsabilidade subsidiária do Estado, na situação hipotética versada nesta questão.
     
    Gabarito: Errado
  • O Estado responde pelos atos de terceirizados contratados por interposta pessoa para prestar o serviço público, DESDE QUE COMPROVADO O ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA). 

  • Errado. "nesse caso, a responsabilidade é da empresa terceirizada, de forma subjetiva, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993 – “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”. A administração, nesse caso, somente poderá responder subjetivamente, quando se comprovar que ocorreu omissão no seu dever de fiscalização."

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tre-go-analista-administrativa-recurso-e-comentarios/
  • Neste caso a empresa terceirizada responde subjetivamente, pois ela não está prestando serviço público e sim prestando um serviço à administração pública. 

    Gabarito ERRADO.


  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Lei 8666/93 - Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.              

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato                                                                                                                                                 

    Mas o TST entende que a Administração responde SUBSIDIARIAMENTE em relação aos encargos trabalhistas, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações, especialmente na fiscalização da execução do contrato. (Súmula N° 331 TST).


    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.  


  • Só seria OBJETIVA da ADMINISTRAÇÃO se o serviço FOSSE ATIVIDADE FIM!!!

  • Questão errada.


    Mas, mas o erro está em afirmar que é subsidiária, porque a responsabilidade civil nesse caso é OBJETIVA.


    Segue parte do comentário do professor do QC para quem não consegue acessar:

    "Na hipótese versada, a mera circunstância de Rafael ostentar a condição de empregado de empresa terceirizada não exime o Estado de responder, de forma direta, pelos danos ocasionados ao particular. Rafael enquadra-se no amplo conceito de agente público – aliás, a própria questão assim o definiu – e, como tal, a responsabilidade deverá ser imputada diretamente à pessoa jurídica estatal contratante da aludida empresa terceirizada. (...)".

    "Não há que se falar, portanto, em responsabilidade subsidiária do Estado, na situação hipotética versada nesta questão."


    Não pode confundir com a responsabilidade subsidiária da Administração pela ausência de pagamento de direitos trabalhistas, pois a questão trata de responsabilidade civil em caso de um acidente.

  • OLHEM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR! Os comentários que foram marcados como mais úteis estão errados. A responsabilidade é DIRETA, OBJETIVA! A questão está errada pq disse que a responsabilidade é subsidiária! 

  • não entendi. segundo o professor as empresas privadas que prestão serviço público respondem objetivamente. então no caso da terceirizada ela responde como? ela é empresa privada mas ela presta serviço público só pelo fato do agente q trabalha para ela ser denominado público?? tô confusa.

  • Pessoal vou colar o comentário de outra questão que da uma luz pra essa resposta 

    No exemplo da questão (oferecimento de segurança armada em prédios públicos), contudo, a destinatária dos serviços seria a própria Administração Pública, de modo que, a rigor, não está correto afirmar que tratar-se-ia da “execução de serviços públicos". Ademais, também não se mostra correto falar, propriamente, em “delegação", visto que esta é forma de descentralização da execução de serviços públicos, por colaboração. Nela, o Estado (poder concedente) transfere a gestão e a execução do serviço público, o que deve ocorrer por meio de concessão, permissão ou, excepcionalmente, por autorização. Quem “aparece" diretamente, na relação jurídica, é o delegatário do serviço. Já na terceirização, quem figura, diretamente, é o próprio ente público. Por fim, registre-se que está correto afirmar que teria havido terceirização, no exemplo da questão, todavia, diante das imprecisões técnicas acima apontadas, a afirmativa encontra-se equivocada.  

  • Comentário: nesse caso, a responsabilidade é da empresa terceirizada, de forma subjetiva, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993 – “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”. A administração, nesse caso, somente poderá responder subjetivamente, quando se comprovar que ocorreu omissão no seu dever de fiscalização.


    Fonte: Blog do Estratégia Concursos (Grifos meus)

  • A questão é bem elaborada. Trata-se de um peguinha. Note que a empresa terceirizada não presta serviço de interesse público (transporte de materiais), assim só responde subjetivamente. Diferentemente seria se a empresa contratada prestasse serviço de transporte público, por exemplo, caso em que, responderia objetivamente. Vejam o trecho esclarecedor do livro de Marcelo Alexandrino:

    O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (art. 70). Essa responsabilidade, do tipo subjetiva (exige culpa ou dolo do contratado para sua caracterização), não será excluída ou reduzida pelo simples fato de a administração haver procedido à fiscalização ou ao acompanhamento da execução do contrat

  • o ERRO da questão está em afirmar que o Estado responderá SUBSIDIARIAMENTE pelo dano, quando o certo seria >>responsabilidade OBJETIVA.

    STF --> RE 591874 MS: RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. 

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14711954/recurso-extraordinario-re-591874-ms

  • A galera ta confundindo os conceitos de responsabilidade OBJETIVA E SUBJETIVA e imputação  SUBSIDIÁRIA e DIRETA.

    O inverso de responsabilidade objetiva é responsabilidade subjetiva. O inverso de subsidiária é direta.

    A assertiva "a responsabilidade não é subsidiária porque é objetiva' não é correta. A responsabilidade pode ser objetiva e subsidiária. 

    É o caso da responsabilidade do ente da administração direta que institui uma autarquia. Se essa autarquia causar dano a alguém a responsabilidade será objetiva. Ocorre que, se a autarquia não tiver dinheiro pra pagar a indenização, o ente da administração direta responderá subsidiáriamente e sem a necessidade de a pessoa que sofreu o dano prove o dolo ou culpa da administração. Ou seja, o ente da administração direta responde OBJETIVA e SUBSIDIARIAMENTE.

  • Bom, na minha humilde opinião, a responsabilidade do Estado neste caso será objetiva, não existindo subsidiariedade/solidariedade. O que acontece é que, depois de atribuída a responsabilidade à administração (Estado), esta "regressará" ao contratado, pois ele é que é o real "responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato" (Lei 8.666 Art.70). Espero ter ajudado :o)

  • Pela teoria do risco administrativo, a atuação que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência da falta do serviço pública ou de culpa de determinado agente público(salvo as chamadas excludentes) então a responsabilidade do ente é objetiva e direta independente de o serviço ser terceirizado ou delegatário, a diferença é que se fosse um delegatário de serviço público essa seria responsável solidária, objetiva e direta ficando sendo responsável subsidiário o ente público pois o vínculo  jurídica existe de ambas as partes.

  • Gabarito oficial: Errado. 

    A situação do enunciado trata de uma empresa que atua por meio de um Contrato Administrativo de Serviço; nessa situação, como inexiste serviço público, os danos causados pela empresa serão tratados pelo Direito Civil e a Administração responde subjetiva e subsidiariamente. Entretanto, constatada a falta de fiscalização do poder público, enseja responsabilidade objetiva e subsidiária.


    A questão não trouxe nenhuma informação sobre falta de fiscalização, portanto o correto seria responsabilidade subjetiva e subsidiária.

  • ERRADA. 

    Vejam comentário do professor Herbert Almeida no site do Estratégia:
    Comentário: nesse caso, a responsabilidade é da empresa terceirizada, de forma subjetiva, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993 – “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”. A administração, nesse caso, somente poderá responder subjetivamente, quando se comprovar que ocorreu omissão no seu dever de fiscalização.
    Vejam que difere um poco do comentário do professor do QC.

  • Com todo respeito ao professor do QC, eu prefiro ficar com o comentário do Profº Herbert Almeida do Estratégia Concursos:


    "Nesse caso, a responsabilidade é da empresa terceirizada, de forma subjetiva, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993 – “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”. 


    A administração, nesse caso, somente poderá responder subjetivamente, quando se comprovar que ocorreu omissão no seu dever de fiscalização.


    GABARITO ERRADO!

  • A responsabilidade do Estado será subsidiária, ou seja, este responderá pelos prejuízos após o exaurimento do patrimônio das empresas concessionárias e permissionárias do serviço público. Portanto, se uma dessas empresas, por exemplo, falir e não possuir condições de arcar com a indenização devida, o Estado deverá pagá-la, não podendo o administrado prejudicado ficar sem o ressarcimento devido.Entretanto, a regra é a responsabilidade objetiva.

  • A responsabilidade objetiva do Estado é extracontratual ! 

  • São dois tipos de análises nessa questão, portanto essa questão não foi anulada porque as duas análises do mérito a torna incorreta do mesmo jeito, acho que por isso que o CESPE a manteve...

    O professor do QC analisou a questão pelo comando quando se afirma que "Rafael é agente público" correto, nesse caso a questão tornaria errada porque de fato a administração responderia objetivamente e diretamente.

    Entretanto, como a Questão traz uma situação hipotética por se tratar que "Rafael seja de uma empresa terceirizada" e que também "contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais"  ai bagunça de fato o comando da questão porque confundi por qual mérito será a analise, se sera pela da Constituição Federal no seu paragrafo sexto do artigo 37, ou se faremos a análise pela Lei 8666/1993 em seu artigo 70, do qual surgiu o fundamento do professor do Estratégia, que nesse caso sugere que a responsabilidade nesse caso do Estado seria Subjetiva quando se comprovar que ocorreu omissão no seu dever de fiscalização.


    Resumindo essa treta, dos dois fatores de analises conclui-se que a questão é ERRADA. Então deixe de confusão e bola pra frente amigos. Nem um dos professores estão errados, o problema é que a questão foi muito mal formulada, porque se excluísse o comando alegando que Rafael seria agente público, a analise correta se daria pela lei 8666, em seu artigo 70.

  • Pessoal, é bom vocês se atentarem para um detalhe muito importante do enunciado da questão: - Rafael, mesmo sendo empregado de uma empresa terceirizada, estava conduzindo um veículo de PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Assim diz o enunciado: “Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.”

    Por estar dirigindo veículo da Administração, Rafael assume a qualidade de agente público, independente de seu vínculo com a Administração. Logo, a Administração responde de forma direta e objetiva perante terceiro.

    A responsabilidade do art.70 da Lei 8666 só ocorreria se o veículo também fosse terceirizado.

    De mais a mais, devemos tomar cuidado na hora de classificar os agentes públicos. Acho que o art.327 do Código Penal traz um bom norte. Deve-se exigir que a pessoa ao menos esteja desempenhando uma função pública para ser considerada agente público.

    Por isso, tenho reservas em afirmar que um empregado de empresa terceirizada ao realizar um simples serviço de transporte de materiais para administração seja considerada agente público. Inspirado na questão da Cespe, fico imaginando se um veículo de transporte de materiais de uma empresa privada colidisse no meu carro. Eu ficaria averiguando para quem ele estava transportando o material? E se no veículo só 10% dos materiais fossem para a Administração Pública? Um motorista  de caminhonete particular que sai de uma empresa contratada pelo Estado para entregar papeis brancos para impressão, por ex., a um órgão público está exercendo função pública, devendo ser considerado agente público? Tenho minhas dúvidas!

  • Marconi Almeida me desculpe discordar, mas a responsabilidade é sim subjetiva do estado, lembre-se que a administração responde pela administração direta ou indireta, no entanto aqueles que recebem subsídios "por fora" o estado responde-rá a ele de forma subjetiva.


  • Que confusão! Alguém chama a Isabela!!

  • ou chama o renato

  • A responsabilidade objetiva é  da concessionária, ou órgão que exerce atividade da administração (amplia-se para usuários e  não usuários), na ausência dessa responsabilidade é do Estado a subsidiária.


    Fonte: Daniel Mesquita, Estrategia concursos.

  • Colegas, o professor Matheus Carvalho ensina que, no caso de danos causados  a terceiros por empresas terceirizadas,  a responsabilidade da empresa é subjetiva e do Estado objetiva, da empresa, é direta , do Estado, subsidiária; contudo, no caso em tela a responsabilidade do Estado é direta em razão do veículo ser da Administração, funcionando o agente da prestadora de serviços como preposto da entidade estatal. Por isso, a responsabilidade do Estado é direta e não subsidiária.

  • Eu n entendi. Se a concessionária vier a falir o estado entra com responsabilidade subjetiva, mas, subsidiária.

  • Os professores do qc podiam ser mais objetivos nas respostas! Colocam um texto p gente ler! Encheu linguiça e nao entendi nada!

  • Realmente, também não entendi nada do comentário do professor, deveria apontar os erros da questão e dizer o porquê, em vez de textos imensos com linguagem complexa.

  • "Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária."

    ERRADA.

    Como o dano foi causado por Rafael, empregado de empresa terceirizada, então a responsabilidade será da empresa, de forma SUBJETIVA.

    O ente público não retirou as fiscalizações e nem foi omisso no acompanhamento, então não ocorrerá atenuantes.

    Se o ente público contratador tivesse sido omisso na fiscalização da conduta da empresa terceirizada, então, o ente público responderia de forma SUBJETIVA.

    ESTORINHA: A administração pública contratou a empresa para que a mesma fizesse o que a própria Administração pública não seria capaz ou possível, como por exemplo, trocar lâmpadas ou fiações. Então, existe contrato. Acontece que Rafael só dirige olhando para a merda do celular e bateu o carro da empresa APAGUE A LUZ no carro de Paulo. Como a Administração pública tomou a iniciativa de contratar a empresa em que Rafael trabalha, a própria Administração tem o DEVER DE FISCALIZAR E ACOMPANHAR - ou seja, ela cuida dos seus "filhos" - então como a Administração NÃO DESCUIDOU DO SEU PAPEL, a empresa terceirizada "come o bucho" de forma SUBJETIVA por causa de Rafael.

    Se alguém não entender depois deste leriado todo, é bom orar bastante!


  • Explicando de modo mais simples.

    A responsabilidade do Estado é objetiva caso se evidencie culpa in vigilando (em fiscalizar) ou culpa in eligendo (em contratar com correção). Se se evidenciar, no entanto, que a culpa é exclusiva do terceiro -- e não decorre de uma deficiente ou ausente fiscalização ou contratação --, o Estado somente responderá subsidiariamente.

  • Blz, se a responsabilidade nesse caso é do ente, então quando é que o particular responde objetivamente quando está prestando serviços públicos????????

  • Pode apagar a parte da Constituição que fala que as concessionarias e permissionárias respondem objetivamente?

  • Gabarito oficial: E

    O funcionário nunca responderá objetivamente Franklin, e sim subjetivamente, quando o Estado entrar com ação regressiva contra ele.


  • A empresa terceirizada no caso em questão não é concessionária, nem permissionária de serviço público, condição que ensejaria a responsabilidade objetiva do estado.A empresa foi contratada para um mero transporte de materiais, o funcionário da empresa não estava fazendo as vezes do estado, logo a culpa é subsidiária e subjetiva, pois o estado só poderá ser acionado caso tenha havido negligencia quanto ao dever de fiscalização.A culpa objetiva é da empresa.

  • Gabarito: ERRADO. Por Rafael ser empregado de empresa terceirizada e essa empresa não ser nem concessionária nem permissionária de serviços públicos (hipóteses em que seria objetiva a responsabilidade), a responsabilidade da administração é subjetiva e subsidiária. Já a empresa terceirizada responde nos termos do código civil.

  • Bruna R, eu não me referi ao empregado, e sim à empresa a qual o empregado mantém o vínculo, que por sinal estava prestando o serviço. Isso que você falou eu sei, fiz a pergunta a professora Ana Cláudia Campos e ela me respondeu que o Estado vai responder diretamente e não subsidiariamente pelo fato de O VEÍCULO ser do ente. Se não fosse por esse motivo, o Estado responderia SUBSIDIARIAMENTE como afirma a questão!

  • Bruna R, não entendi seu comentário. Imagino que você, realmente, se equivocou quando leu meus comentários!!!! 


    Em NENHUM MOMENTO eu falei de FUNCIONÁRIO em meu comentário, nos meus comentários eu falei da concessionária e permissionária!!!

  • Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária (erro da questão: se é responsabilidade objetiva não há responsabilidade subsidiária do Estado mas primária).

    A prestação do serviço público implicará na responsabilidade objetiva por parte do Estado, se for ele o prestador ou se for terceirizado. Em ação regressiva, o Estado poderá ingressar ação contra o agente Rafael de forma subjetiva. 

    A responsabilidade subsidiária pelo Estado ocorre em casos trabalhista, fiscal e comercial, em última instância já que a concessionária segundo art. 2º, III, 8987/95 estabelece que cabe à concessionária o desempenho por "sua conta e risco" isentando o Estado de responder primariamente e apenas em situações que o pagamento da indenização for superior ao disposto pela delegada. 

  • Até DR tem aqui nos comentários, rsrs...

     

    Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária (ERRO).

     

    ERRADO.

  • subsidiária não!

    errado.

  • Pessoal, não entendi.  A responsabilidade do Estado é objetiva, mas subsidiária. Para mim estaria certa a assertiva.

    Manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho:

    "Ex.: ônibus '-- transporte público: passageiro sofre acidente dentro do ônibus e morre. A
    responsabilidade será objetiva da empresa prestadora de serviço público, bem como do ente
    estatal. Nesses casos, a responsabilidade do Estado é objetiva, porém subsidiária à da empresa
    prestadora do serviço.
    Em outras palavras, sendo o dano causado por uma entidade prestadora de serviços
    públicos, somente é possível a responsabilização do Estado após o esgotamento das tentativas
    de pagamento por parte da empresa pelos prejuízos causados.
    Em suma, a responsabilidade subsidiária se dá quando o Estado responde pelos danos
    causados por outra pessoa jurídica; Nesse caso, a obrigação de reparar o dano é da pessoa
    jurídica prestadora do serviço e, caso seja inviável esse pagamento, o Estado é chamado à
    responsabilidade."

  • Desconsiderem o meu comentário. 

    A empresa não é concessionária, permissionária ou autorizadas de serviços públicos. A responsabilidade objetiva, mas subsidiária cabe nessas situações.

    Não é o caso da questão.

  • A questão está errada porque ela expressa que a responsabilidade é subsidiária, sendo que nesse caso a responsabilidade é direta, ou seja, OBJETIVA! Simples assim..

  • Como é uma empresa terceirizada que "presta serviços públicos" a responsabilidade é objetiva da empresa e não do ente . Por outro lado, a renponsabilidade do ente ao qual Rafael pentence é subsidiária.

  • E serviço de transporte de material é Sv Público aonde?

  • A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA

     

    A confusão desta questão está na redação "xexelenta" da banca quando afirma que "a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária" levando o candidato a pensar na responsabilidade objetiva do ente público e na eventual responsabilidade do agente público na ação de regresso.

     

    Mas tudo bem, as vezes temos que aceitar que o cavalo branco de Napoleão era preto.

  • O erro está no subsidiário

  • Com todo respeito, entendo que o comentário do professor está equivocado. O simples erro da afirmação, no meu entendimento, está relacionado a natureza do serviço contratado. Não se trata de serviço público, ou seja, não é concessão de serviço. Neste caso, a relação estará envolvida pela lei 8.666/93, fazendo valer a redação do art. 70. A responsabilidade será subjetiva.

  • Existe um RESP da Nancy Andrighi que diz que a responsabilidade do tomador de serviço (O ENTE) só será objetiva caso haja relação de PREPOSIÇÃO entre o tomador e a empresa terceirizida.

    "A terceirização pressupõe a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ausentes a pessoalidade e a subordinação jurídica." o que descaracteriza a preposição.

    Caso inexista relação de preposição, a responsabilidade do ente será SUBSIDIÁRIA.

    Resumindo: ou será objetiva (caso haja relação de preposição entre o ente e a emp. terceirizada) ou será subisidiária (E NÃO OBJETIVA SUBSIDIÁRIA - UMA COISA OU OUTRA)

     

    Fonte: REsp 1171939 / RJ
    RECURSO ESPECIAL
    2009/0245288-6

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Além dos entes da administração direta e indireta, também se submetem a esse regime os particulares prestadores de serviço público por delegação, como é o caso das concessionárias e permissionárias de serviços.
    Nesses casos, em que o particular prestador do serviço ou entidade da administração indireta causa o dano, por conduta de seus agentes, a responsabilidade da concessionária (ou entidade da administração indireta) é objetiva e o Estado tem responsabilidade subsidiária - e objetiva - por esta atuação.
    Ex.: ônibus - transporte público- passageiro sofre acidente dentro do ônibus e morre. A responsabilidade será objetiva da empresa prestadora de serviço público, bem como do ente estatal. Nesses casos, a responsabilidade do Estado é objetiva, porém subsidiária à da empresa prestadora do serviço.
    Em outras palavras, sendo o dano causado por uma entidade prestadora de serviços públicos, somente é possível a responsabilização do Estado após o esgotamento das tentativas de pagamento por parte da empresa pelos prejuízos causados.
    Em suma, a responsabilidade subsidiária se dá quando o Estado responde pelos danos causados por outra pessoa jurídica. Nesse caso, a obrigação de reparar o dano é da pessoa jurídica prestadora do serviço e, caso seja inviável esse pagamento, o Estado é chamado à responsabilidade. É oportuno mencionar que a responsabilidade subsidiária não pode ser confundida com a responsabilidade solidária. Nesta, ambos responderiam, ao mesmo tempo, solidariamente, enquanto na subsidiária o Estado só é chamado se o prestador de serviços não tiver condições financeiras.
    (Manual de Direito Administrativo - Matheus carvalho - 2016)

  • Trocando em miúdos:

    a) Responsabilidade da empresa terceirizada: direta e subjetiva (art. 70, Lei 8.666/93)

    b) Responsabilidade do ente Estatal: subsidiária e objetiva. Contudo, como o caboclo tava utilizando um veículo DA ADMINISTRAÇÃO, a responsabilidade do Estado, nesse caso, será solidária e objetiva. Por isso o erro.

     

     

  • Nesse caso, a responsabilidade é da empresa terceirizada, de forma subjetiva, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993 – “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”.

     

     A administração, nesse caso, somente poderá responder subsidiariamente, quando ficar comprovado que ocorreu omissão no seu dever de fiscalizar.

     

     

    ESTRATÉGIA - PROF HERBERT ALMEIDA

  • Segundo Fernanda Marinela (2016)

     

    A jurisprudência do STJ também admite a aplicação do art. 37, § 6º, da CF para os funcionários terceirizados, tendo em vista que a terceirização não exime de responsabilidade a prestadora do serviço [tomadora], como se observa na ementa abaixo:

    Responsabilidade civil e processual civil. Recurso especial.
    Indenização por danos morais decorrentes de ato ilícito.
    Legitimidade passiva. Empresa tomadora de serviços. Funcionário terceirizado. Atuação como preposto. Precedentes. Responsabilidade objetiva.
    - O fato do suposto causador do ato ilícito ser funcionário terceirizado não exime a tomadora do serviço de sua eventual responsabilidade;
    - A jurisprudência do STJ entende como preposto aquele que possui relação de dependência ou presta serviço sob o interesse de outrem.
    Precedentes;
    - O acórdão recorrido fixou a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, por ter o acusado agido na qualidade de agente da recorrente.
    Recurso especial não conhecido.
    (REsp 904.127/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/09/2008, DJe 03/10/2008)
     

  • QUESTÃO (erro em vermelho): Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária.

     

    Primeiro a palavra subsidiária significa, de modo suplementar, com auxílio.

    Vejamos: A empresa terceirizada é a responsável porque firmou contrato e tem para si a responsabilidade dos danos, se analisarmos a questão, reparamos que toda a causa do problema diz respeito apenas ao funcionário da empresa terceirizada, portanto a responsabildiade da terceirizada é subjetiva. E não será subsidiária como afirma a questão, pois o problema foi todo da tereirizada, e em nenhum momento a questão afirma que a administração pública deixou de fiscalizar algo ou cumprir com seus deveres contratuais.

  • A responsabilidade é da empresa e subjetiva. art. 70 da lei 8666.

    Mas é bom ver acórdão tbm. Stj entendeu que a responsabilidade seria da concessionária, mesmo diante de ato praticado por empresa terceirizada.

    RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.

    Companhia concessionária de energia elétrica contratou empresa terceirizada para efetuar o corte de luz na residência do inadimplente e o funcionário da empresa terceirizada teria ofendido e agredido a filha do morador. Daí a ação de dano moral em que a companhia de eletricidade alegou ilegitimidade passiva ad causam por não ser seu funcionário o acusado das agressões, mas prestador de serviços terceirizado da empresa contratada. O Tribunal a quo afastou a ilegitimidade, dando-lhe somente direito de regresso contra a prestadora de serviço, ao reconhecer que a concessionária de serviço público responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (art. 37, § 6º, da CF/1988). Observa a Min. Relatora que o fato de o co-réu acusado pela agressão à autora não ser funcionário da companhia de energia elétrica, ora recorrente, não a exime da responsabilidade pelos supostos atos ilícitos cometidos pelo funcionário terceirizado, que atua em seu nome. Destaca que o art. 1.521 do CC/1916 já previa que, em caso de reparação civil por ato ilícito, o patrão, amo, comitente é responsável por seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele. Tal regra também encontra equivalência no art. 932, III, do CC/2002. Destacou que uma decisão em sentido contrário - afastando a legitimidade passiva da tomadora de serviço - seria um estímulo à terceirização numa época em que essa forma de contratação está perdendo espaço nas empresas com vistas a reduzir queixas no atendimento e na própria prestação de serviço, aumentando o controle sobre sua qualidade. Por essas razões, a Turma não conheceu o recurso. Precedentes citados: REsp 304.673-SP, DJ 11/3/2002; REsp 325.176-SP, DJ 25/3/2002, e REsp 284.586-RJ, DJ 28/4/2003. REsp 904.127-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/9/2008.

     

  • Muito Fácil gente, não sei pq tanta confusão. Observem:

     

    Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária.

     

    Ao tratar do tema especificamente para o setor de terceirização, pode-se apontar três espécies de responsabilidade civil: nas relações entre prestador e clientes em atendimento (responsabilidade por vício de serviço); a responsabilidade laboral (decorrente do contrato de trabalho); e a de natureza estritamente civil (relações entre tomador e prestador de serviços). -> Questão

     

    Na responsabilidade por vício de serviço, tem-se aquela consequente da má prestação de serviços aos clientes do tomador de serviço como, por exemplo, as decorrentes da Central de Atendimento ao Consumidor, que ainda lideram o ranking das reclamações nos juizados especiais cíveis. Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados durante a execução dos serviços. Execução em desacordo com os padrões de qualidade, informações incompletas, falsas e inadequadas seriam suficientes para a responsabilização consumerista.

     

    A responsabilidade laboral, por sua vez, decorre do contrato de trabalho, do dever de proteção ao obreiro, revelado pela segurança, condições dignas de trabalho, ambiente limpo e higiênico e, principalmente, a sua proteção psíquica-moral contra os abusos e exageros do empregador. Ela se estende objetivamente nas relações consumeristas, não apenas em razão das disposições contidas no CDC, mas também na prevista no Código de Processo Civil, em que responde, também, pela reparação civil.



    No âmbito das relações privadas, (relações entre tomador e prestador de serviços) a responsabilidade é estabelecida de forma SUBJETIVA, o que requer a presença de três pressupostos interligados pelo nexo da causalidade: o agente que pratica a conduta; um comportamento ilícito, seja legal ou contratual; e a obtenção de um resultado, seja doloso ou culposo.


    No campo da responsabilidade civil com fulcro contratual, (contrato de trabalho) a Súmula 331 do TST responsabiliza, subsidiariamente, o tomador de serviços que faltar com o dever de fiscalização e vigilância junto ao prestador de serviços no que concerne as obrigações de natureza trabalhista. Em caso de descumprimento contratual, como inadimplência salarial, FGTS, INSS, horas extras, etc., por parte do prestador de serviços, o tomador deverá arcar com tais obrigações. Isso somente após não ser mais possível cobrar diretamente do prestador, quando exaurido todo o patrimônio do mesmo.

     

    Fonte:http://www.pelegrino.com.br/doutrina/ver/descricao/579

  • OUTRAS QUE AJUDAM

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    A respeito do procedimento administrativo, do controle judicial da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes. 

    Caso uma empresa pública federal não tenha recursos suficientes para o adimplemento de indenização derivada da prática de ato ilícito, a União responderá subsidiariamente pela referida obrigação.

    GA: CERTO

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RN

    Prova: Auditor

    texto associado   

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito de terceirização, serviços públicos e responsabilidade da administração pública.

     

    Devido à inadimplência da contratada, a responsabilidade da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato — culpa in eligendo ou in vigilando.

     

    GAB: Certo

  • 53 Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária.

    Comentário: nesse caso, a responsabilidade é da empresa terceirizada, de forma subjetiva, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993 – “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”. A administração, nesse caso, somente poderá responder subjetivamente, quando se comprovar que ocorreu omissão no seu dever de fiscalização.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tre-go-analista-administrativa-recurso-e-comentarios/

  • Nem objetiva nem subsidiária,

     

    é subjetiva somente.

  • Acredito que o detalhe importante é a natureza do serviço prestado pela empresa contratada pelo Poder Público. Fosse um serviço público, a responsabilidade seria objetiva. Porém, lendo com calma a questão, podemos concluir não ser esse o caso, razão pela qual a responsabilidade seria subjetiva.
  • Lei 8.666/93, Art. 70 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Portanto a reponsabilidade da contratada, COMO ELA É REGIDA PELO DIREITO PRIVADO, é SUBJETIVA, e a administração poderá responder SUBSIDIARIAMENTE pelos danos causados.

    ERRADA

  • QUESTÃO:

    Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente (Administração direta - responsabilidade objetiva) ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais. 

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada (agente público em sentido amplo), contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva (até aqui está correta), porém subsidiária (aqui está o erro pois neste caso o ente responde diretamente. só responderia solidariamente se a empresa contratada, ao invés de terceirizada, fosse delegatária (concesionária, permissionária) de serviço público, respondendo esta diretamente no lugar do ente que teria responsabilização apenas subsidiária). 

  • Os comentários me deixaram com mais dúvidas rs

     

  • O ente publico é o estado, este só tem responsabilidade subsidiária neste caso,pagando só se o contratado não o fizer e não subjetiva nem objetiva. 
    Ja o "CONTRATADO =/ de concessionario, autorizatário e permissionário, responde SUBJETIVAMENTE decorrente de dolo ou culpa, sabemos que transporte é responsabilidade de ente publico e feito por concessão que causa a resp. objetiva , porem ele disse contratado, fazer oq, contratado é subjetiva como diz claramente a 8666

  • A RESPONSABILIDADE DO ENTE PUBLICO SERÁ OBJETIVA PORÉM SOLIDÁRIA.

  • Galera, muito cuidado. Muito comentário equivocado aqui. 

     

    O primeiro ponto a ser analisado é o seguinte: a questão fala em prestação de serviço de transporte de material. A questão em momento algum falou de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

     

    Existe uma grande diferença entre os particulares em colaboração com o Estado, que PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO (que respondem OBJETIVAMENTE pelos danos causados pelos seus agentes), e os prestadores de serviço contratados para ATIVIDADES DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO (não serviços públicos). Estes respondem SUBJETIVAMENTE pelos atos dolosos ou culposos praticados pelos seus prepostos. O art. 70 da lei 8.666/90 claramente responde à questão ao afirmar que "o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. O Estado somente responderia OBJETIVA e SUBSIDIARIAMENTE se fosse o caso de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, o que não ocorreu no caso apresentado.

     

    Portanto, percebe-se que o Professor, ao responder a questão, se equivocou quanto ao enunciando, entendendo que o examinador estaria exigindo conhecimento acerca da responsabilidade por atos praticados por particulares que PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO, como os concessionários, permissionários e autorizatários de serviço público.

     

    Ademais, o § 6º, do art. 37 da CF é claro em afirmar que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Vejam que a responsabilidade objetiva, prevista na CF, se aplica, em regra, aos prestadores de serviço público, e não a qualquer pessoa privada que presta um serviço à administração. 

  • Somente sera subsidiaria se a empresa nao puder arcar.

    Avante!!!

  • O comentários como esse do professor não é nada objetivo, ou seja, com um texto desse tamanho nem perco tempo de ler pois não acrescenta em nada.

  • ERRADO

    Resumindo

    Concessionário que presta SERVIÇO MEIO (questão)

    Estado -> Responsabilidade Objetiva e Direta (primária)

    Concessionário -> Responsabilidade Subjetiva

     

    Concessionário que presta SERVIÇO PÚBLICO 

    Estado -> Responsabilidade Subjetiva e subsidiária (secundária) -> falta de fiscalização do Estado.

    Concessionário -> Responsabilidade Objetiva e Direta (primária)

    -------

    Veja a Q821017

  • Meu Deus!!!!!

    Concurso, é objetividade...pra que um texto desse tamanho...ninguem aki vai apresentar TCC no dia da prova nao.

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: EMAP

    Prova: Analista Portuário - Área Jurídica

    A respeito da responsabilidade civil das empresas públicas, julgue o próximo item.

     

    Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização.

    Gabarito: CERTO

  • ESSA QUESTÃO VIROU UM FÓRUM DE DEBATES! 

     

     

  • Mesmo com a bíblia que o professor escreveu e com esses 90 comentários, ainda não entendi nada! Pelo amor de Deus!!!

  • Muitos comentários GIGANTES 

    P começar...

    O QUE É RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA?

    LEMBREM-SE DO FIADOR!!!!

     

    Por subsidiária entende-se a responsabilidade daquele que é obrigado a complementar o que o causador do dano (ou débito) não foi capaz de arcar sozinho. Ou seja, o subsidiário só responde pela dívida ou débito, depois que os bens do devedor principal não forem suficientes para a satisfação do débito.

    Na responsabilidade subsidiária, os sócios são obrigados a complementar com seu patrimônio, com os bens pessoais, tudo aquilo que a sociedade não cumpriu sozinha.

  • Pelo o que entendi através dos comentários, a responsablidade do Estado é subjetiva e subsidiária, tendo que arcar apenas se for comprovado a falta de fiscalização

     

    Já a empresa tercerizada terá a responsabilidade objetiva 

     

    É isso mesmo ? Se alguém puder responder eu agradeço, pq essa carta que o prof. escreveu em juridiquês não agrega em nada

  • No caso de concessionários e delegatários de serviços públicos, a responsabilidade do Estado será OBJETIVA, porém, SUBSIDIÁRIA por inadimplemento da indenização e por fiscalização deficiente ou inexistente.

     

    Nos casos dos empregados terceirizados, a responsabilidade será OBJETIVA, contudo, haverá direito de regresso, por se trarar de agentes públicos.

     

    Espero ter ajudado!

  • Resuminho maroto como regra geral: 
    Empresas administrativa direito publica TODAS são objetivas.
    Empresas administrativa de direto privado objetivas. (ex; infraero)
    Empresas administrativa de direito privado exploradora de atividades economicas Subjetiva!

    art. 70 da Lei 8.666/1993 – “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”.  
    Ou seja adm publica respondera subjetivamente

    gab errado

  • Eu entendi assim.

    Éum contrato de prestação de serviço para a Adm pública. Então tem CONTRATO ADM no meio da história.

    Na 8.666 está claro que o contratado é responsavel por danos causados à Adm e a terceiros DECORRENTE DE SUA CULPA OU DOLO (ou seja, só se tiver culpa). E se não tiver? Aí a responsabilidde será do Estado (segue a regra geral de responsabilização do estado) e essa responsabilidade é OBJETIVA E DIRETA (não é subsidiária).

     

    Entendi assim.

     

  • Oxi, se a terceira não tiver condições de pagar, o estado é quem paga.

    Não é assim que funciona?

  • Acertei porque li errado, se eu tivesse lido certo tinha errado K K K.

  • ERRADA! 

     

     

    A responsabilidade do Estado é objetiva. E seria subsidiária caso a terceirizada não possuísse meios de arcar com a indenização. A questão não fala isso. Então, é OBJETIVA.

  • Responsabilidade do Estado --> Objetiva ( neste exercicio, Teoria do risco administrativo)

    responsabilidade de particular --> subjetiva

    responsabilidade de particular que presta serviço publico --> objetiva ( caso do exercicio)

    Se o particular que presta serviço publico nao puder idenizar, o Estado arca com a idenização, SUBSIDIARIAMENTE.


    Resposta da questão: Errado

    Como a questão NÃO DISSE NADA sobre a Empresa não pode arcar, então não posso presumir que é SUBSIDIARIA, por isto está errado, embora seja responsabilidade OBJETIVA!!!

  • Com a devida vênia, o professor do QC está equivocado. Sem mais delongas, no site do próprio STJ explica bem direitinho:


    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/A-responsabilidade-do-Estado-e-das-concession%C3%A1rias-de-servi%C3%A7os-p%C3%BAblicos




  • A responsabilidade da empresa contratada será subjetiva, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993, a saber:


    “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”. 


    A administração pública só responderá se constatada a omissão no dever de fiscalização do referido contrato. Nesse caso, a responsabilidade será subsididiária, como ensina Rafael Oliveira:


    “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos possuem responsabilidade objetiva e primária pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, na forma do art. 37, § 6.º, da CRFB.


    Outrossim, as empresas contratadas pelo Poder Público respondem primariamente pelos danos causados por seus prepostos. Nesse caso, a responsabilidade será, em regra, subjetiva, na forma do art. 70 da Lei 8.666/1993, salvo na hipótese das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, que possuem responsabilidade objetiva, em razão do art. 37, § 6.º(..)


    Em consequência, não há solidariedade entre o Poder Público e as entidades da Administração Indireta ou empresas por ele contratadas. A responsabilidade do Estado, nesses casos, é eventual e subsidiária.”.


    Sabendo que a responsabilidade do Estado é subsidiária, resta investigar se será objetiva ou subjetiva. A doutrina tradicional aponta a Teoria da Culpa Administrativa (ou Culpa Anônima, ou Culpa do Serviço) como fundamento da responsabilidade por omissão. Nesse sentido, a responsabilidade seria subjetiva. Esse é o entendimento adotado pela banca nessa questão. O erro, portanto, consiste em apontar a responsabilidade do Estado como “objetiva”.


    Há que se ressaltar, contudo, que doutrina mais moderna vem sustentando (e parece haver uma tendência no STF nesse sentido) que a responsabilidade por conduta omissiva também seria objetiva. Isso porque a Teoria da Culpa Administrativa não se adequaria à noção clássica de responsabilidade subjetiva, pois só é possível analisar a vontade (dolo ou culpa) através da análise do agente (e a Teoria em questão não permite esse olhar sobre o agente). Assim, a “culpa administrativa” vem sendo substituída pela necessidade de verificar uma “omissão específica”: se o Estado tiver o dever e a possibilidade de agir, está configurada a omissão específica. Como não se fala mais em culpa, a responsabilidade passa a ser objetiva. Na prática, pouco muda: o conceito de “culpa administrativa ” é substituído pelo de “omissão específica“, e a responsabilidade deixa de ser considerada subjetiva e passa a ser considerada objetiva.

  • Se você leu os 102 comentários abaixo e não entendeu NADA, vou tentar simplificar, depois de muito pesquisar:

    No caso da questão, a responsabilidade da empresa terceirizada (contratada) será direta e subjetiva. Mas que se dane, a questão pergunta a responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO (contratante), e não do contratado. Por isso, a responsabilidade do ente público será subsidiária e subjetiva, decorrente da sua culpa in eligendo ou in vigilando na execução do contrato administrativo.

     

    Fundamentação legal: art. 70 da Lei 8.666/93 - o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 

  • Se ele está definido como agente público, a responsabilidade é objetiva. Para a responsabilidade do Estado, o conceito de agente público é amplo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Nessa situação, há:

    • ação → chocar o veículo

    • dano → o carro do particular

    • nexo causal → o choque causou o prejuízo

    • Logo, há responsabilidade objetiva do Estado. 

  • Livro de Maria Sylvia Zanella de Pietro(2019) que a cespe adora:

    A responsabilidade do concessionário por prejuízos causados a

    terceiros, em decorrência da execução de serviço público, é

    objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição vigente, que

    estendeu essa norma às pessoas jurídicas de direito privado

    prestadoras de serviços públicos; o poder concedente responde

    subsidiariamente, em caso de insuficiência de bens da

    concessionária; mas essa responsabilidade subsidiária somente se

    aplica em relação aos prejuízos decorrentes da execução do serviço

    público; eventualmente, pode haver responsabilidade solidária, por má escolha da concessionária ou omissão quanto ao dever de

    fiscalização;

  • Vamos atentar para essa condição trazida na questão, "Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada" leia-se Rafael tiver vinculo laboral com empresa tercerizada......

  • quem quiser ler uma explicação simples e direta, vá ao comentário do colega Homer Concurseiro.

  • O motivo de tanta divergência de respostas é a redação ambígua da questão.

    Do meu ponto de vista, a questão poderia ser resolvida por dois raciocínios:

    1) Se considerarmos a parte inicial da questão, Rafael é agente público. Logo, responsabilidade do ente público seria objetiva.

    2) Se considerarmos a parte da assertiva em si, Rafael é funcionário de terceirizada, que não presta serviços públicos. Logo, a responsabilidade do ente público é subjetiva e subsidiária (somente ocorre caso comprovada culpa em escolher ou em fiscalizar)

    De toda forma, o gabarito seria ERRADO, visto que em 1) não há que se falar em subsidiariedade; e em 2) a responsabilidade é subjetiva, e não objetiva, como afirma a questão.

    Herbert Almeida (Estratégia) e Cyonil Borges (TEC) entendem que o correto seria raciocínio 2).

    O Professor do QC entende que seria raciocínio 1).

  • Comentário:

    Nesse caso, a responsabilidade é da empresa terceirizada, de forma subjetiva, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993 – “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”. A administração, nesse caso, somente poderá responder subjetivamente, quando se comprovar que ocorreu omissão no seu dever de fiscalização.

    Gabarito: Errado

  • 1. Para o TST, se a empresa empegadora de Rafael deixar de pagar verbas trabalhistas só ocorre responsabilidade subsidiária por parte da Administração Pública se ficar comprovado que ela pecou em sua fiscalização (culpa in vigilando). Quanto às dívidas previdenciárias, o buraco é mais embaixo e, portanto, a Administração Pública responderá solidariamente, de acordo com a Lei 8.666.

    2. Empresa terceirizada é contratada, via de regra, por licitação (lei. 8.666). Assim, a empresa de Rafael responde subjetivamente (e sozinha) por danos que ela venha causar a terceiros (ou seja, de acordo com o Direito Provado - Código Civil, caso em que se analisa a sua culpa ou dolo para fins de aferição de sua responsabilidade). Quem diz isso é a Lei das Licitações - Lei 8.666. Logo, a princípio, é só a empresa que responderá, o que faz da questão errada.

    3. Se a empresa de Rafael for prestadora de serviço público (como ônibus municipal) - caso em que o contrato é regido pela Lei 8.987 (para concessões) - e causar dano a um usuário ou não-usuário, ela responderá sozinha objetivamente (não sendo checado se houve culpa ou dolo - havendo dano e nexo de causalidade ela responderá sozinha pela reparação). A não ser que ela não tenha recursos financeiros para isso, caso em que o município, estado ou União que a contratou irá, subsidiariamente, comportar o pagamento de indenização.

    Resposta: Errado.

  • Gabarito - Errado.

    A responsabilidade é da empresa terceirizada, de forma subjetiva.

    Lei 8.666/1993

    Art. 70 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”.

    A administração, nesse caso, somente poderá responder subjetivamente, quando se comprovar que ocorreu omissão no seu dever de fiscalização.

  • RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE:

    >>>> pessoas jurídicas de direito público (incluem AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUB);

    >>>> as pessoas jurídicas de direito PRIVADO prestadoras de serviço público (SEM,EP). (DA QUESTÃO)

    Ex.: empresa concessionária de ônibus que atropela ciclista – responsabilidade objetiva. Mesmo a vitima sendo terceiro não usuário a responsabilidade será objetiva. Não terá que comprovar dolo ou culpa.

    >>>> EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

  • RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE:

    >>>> pessoas jurídicas de direito público (incluem AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUB);

    >>>> as pessoas jurídicas de direito PRIVADO prestadoras de serviço público (SEM,EP). (DA QUESTÃO)

    Ex.: empresa concessionária de ônibus que atropela ciclista – responsabilidade objetiva. Mesmo a vitima sendo terceiro não usuário a responsabilidade será objetiva. Não terá que comprovar dolo ou culpa.

    >>>> EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

  • RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE:

    >>>> pessoas jurídicas de direito público (incluem AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUB);

    >>>> as pessoas jurídicas de direito PRIVADO prestadoras de serviço público (SEM,EP).

    Ex.: empresa concessionária de ônibus que atropela ciclista – responsabilidade objetiva. Mesmo a vitima sendo terceiro não usuário a responsabilidade será objetiva. Não terá que comprovar dolo ou culpa.

    >>>> EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

  • RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE:

    >>>> pessoas jurídicas de direito público (incluem AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUB);

    >>>> as pessoas jurídicas de direito PRIVADO prestadoras de serviço público (SEM,EP). (DA QUESTÃO)

    Ex.: empresa concessionária de ônibus que atropela ciclista – responsabilidade objetiva. Mesmo a vitima sendo terceiro não usuário a responsabilidade será objetiva. Não terá que comprovar dolo ou culpa.

    >>>> EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

  • RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE:

    >>>> pessoas jurídicas de direito público (incluem AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUB);

    >>>> as pessoas jurídicas de direito PRIVADO prestadoras de serviço público (SEM,EP). (DA QUESTÃO)

    Ex.: empresa concessionária de ônibus que atropela ciclista – responsabilidade objetiva. Mesmo a vitima sendo terceiro não usuário a responsabilidade será objetiva. Não terá que comprovar dolo ou culpa.

    >>>> EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

  • RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE:

    >>>> pessoas jurídicas de direito público (incluem AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUB);

    >>>> as pessoas jurídicas de direito PRIVADO prestadoras de serviço público (SEM,EP). (DA QUESTÃO)

    Ex.: empresa concessionária de ônibus que atropela ciclista – responsabilidade objetiva. Mesmo a vitima sendo terceiro não usuário a responsabilidade será objetiva. Não terá que comprovar dolo ou culpa.

    >>>> EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

  • RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE:

    >>>> pessoas jurídicas de direito público (incluem AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUB);

    >>>> as pessoas jurídicas de direito PRIVADO prestadoras de serviço público (SEM,EP). (DA QUESTÃO)

    Ex.: empresa concessionária de ônibus que atropela ciclista – responsabilidade objetiva. Mesmo a vitima sendo terceiro não usuário a responsabilidade será objetiva. Não terá que comprovar dolo ou culpa.

    >>>> EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

  • RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE:

    >>>> pessoas jurídicas de direito público (incluem AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUB);

    >>>> as pessoas jurídicas de direito PRIVADO prestadoras de serviço público (SEM,EP). (DA QUESTÃO)

    Ex.: empresa concessionária de ônibus que atropela ciclista – responsabilidade objetiva. Mesmo a vitima sendo terceiro não usuário a responsabilidade será objetiva. Não terá que comprovar dolo ou culpa.

    >>>> EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

  • RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE:

    >>>> pessoas jurídicas de direito público (incluem AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUB);

    >>>> as pessoas jurídicas de direito PRIVADO prestadoras de serviço público (SEM,EP). (DA QUESTÃO)

    Ex.: empresa concessionária de ônibus que atropela ciclista – responsabilidade objetiva. Mesmo a vitima sendo terceiro não usuário a responsabilidade será objetiva. Não terá que comprovar dolo ou culpa.

    >>>> EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

  • RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE:

    >>>> pessoas jurídicas de direito público (incluem AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUB);

    >>>> as pessoas jurídicas de direito PRIVADO prestadoras de serviço público (SEM,EP). (DA QUESTÃO)

    Ex.: empresa concessionária de ônibus que atropela ciclista – responsabilidade objetiva. Mesmo a vitima sendo terceiro não usuário a responsabilidade será objetiva. Não terá que comprovar dolo ou culpa.

    >>>> EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

  • A responsabilidade da Concessionária é OBJETIVA, subsidiária será do Estado caso a Concessionária não pagar.

  • O cara comentou 700x a mesma coisa

  • Subsidiário seria o Estado!

    Abraços!

  • Comentário resumido e com exemplo - para quem não é da área de direito

    EMPRESA Terceirizada, contratada pela adm. prestação de serviço

    Caso algum (integrante / agente) desta empresa faça alguma cagada o estado responde de forma objetiva e direta, pois não foi outorgada a concessão para adm. indireta para prestação de serviço.

    EX: Você( adm. direta ) contrata um pedreiro para fazer uma parede na sua casa, no entanto, aquele acaba fazendo alguma cagada e prejudicando a estrutura da casa do seu vizinho( terceiro ).

    Pergunta: Seu vizinho vai cobrar quem? você(adm. direta) ou o pedreiro(terceirizado)?

    Resposta: Vai em cima de você a fim de obter reparação do prejuízo.

  • Só seria subsidiária se a empresa terceirizada não tive condições de arcar com as despesas da vítima.

    GAB.: C.

  • ERRADO

    A regra é de que NÃO HÁ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA( CO RESPONSABILIDADE) da Administração Pública, SALVO na CULPA IN VIGILANDO( é a culpa do Estado quando este não fiscaliza os seus contratados).

  • ERRADO

    Senhor, porque em questões de direito os professores não possuem nenhuma objetividade? Postam um livro inteiro para embasar uma simples resposta.

    A Responsabilidade subsidiária é DO ESTADO e não da Empresa Prestadora de Serviço Público.

  • Que questão maldosa, senhores. Eu li rápido e errei. Ora, ou a responsabilidade é objetiva, ou a responsabilidade é subsidiária. A terceirizada, se prestadora de serviço público, chamada de responsável primária, terá responsabilidade objetiva. Entende-se, porém, que haverá responsabilidade subsidiária do poder concedente caso a responsável primária não possua meios de arcar com a indenização a que deu causa.

  • Nesse caso, a responsabilidade é da empresa terceirizada, de forma subjetiva, nos termos do art. 70 da Lei

    8.666/1993 – “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

    decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”. A administração, nesse caso, somente poderá

    responder subjetivamente, quando se comprovar que ocorreu omissão no seu dever de fiscalização.

    Comentário do professor Erick Alves (Direção Concursos).

  • Na hipótese versada, a mera circunstância de Rafael ostentar a condição de empregado de empresa terceirizada não exime o Estado de responder, de forma direta, pelos danos ocasionados ao particular. Rafael enquadra-se no amplo conceito de agente público – aliás, a própria questão assim o definiu – e, como tal, a responsabilidade deverá ser imputada diretamente à pessoa jurídica estatal contratante da aludida empresa terceirizada. Acerca da amplitude do conceito de “agentes", referido no art. 37, §6º, CF/88, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho: “O termo agente tem sentido amplo, não se confundindo com o termo servidor. Este é de sentido mais restrito e envolve uma relação de trabalho entre o indivíduo e o Estado. O servidor é um agente do Estado, mas há outros agentes que não se caracterizam tipicamente como servidores(...) Deve considerar-se, por conseguinte, que na noção de agentes estão incluídas todas aquelas pessoas cuja vontade seja imputada ao Estado, sejam elas dos mais elevados níveis hierárquicos e tenham amplo poder decisório, sejam elas os trabalhadores mais humildes da Administração, no exercício, no exercício das funções por ela atribuídas. Diante disso, são agentes do Estado os membros dos Poderes da República, os servidores administrativos, os agentes sem vínculo típico de trabalho, os agentes colaboradores sem remuneração, enfim todos aqueles que, de alguma forma, estejam juridicamente vinculados ao Estado. Se, em sua atuação, causam danos a terceiros, provocam a responsabilidade civil do Estado.' (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 501)

  • SUBSIDIÁRIA --> quando a concessionária ou o ente da indireta não possuir meios para arcar com a indenização. 

  • E esse comentário do professor com jurisprudência aleatória? cadê o embasamento teórico?

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos possuem responsabilidade OBJETIVA e PRIMÁRIA pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, na forma do art. 37, § 6º, da CF. Outrossim, as empresas contratadas pelo Poder Público (como o caso de terceirização, por exemplo) respondem de forma PRIMÁRIA pelos danos causados por seus prepostos. Nesse caso, a responsabilidade será, em regra, SUBJETIVA, na forma do art. 70, da Lei 8.666/93, salvo na hipótese das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, que possuem responsabilidade objetiva, em razão do art. 37, § 6º, da CF, art. 25, da Lei 8.987/95 e art. 14, do CDC. Verifica-se, portanto, que as pessoas jurídicas respondem primariamente pelos danos causados por seus agentes e prepostos a terceiros. Em consequência, não há solidariedade entre o Poder Público e as entidades da Administração Indireta ou empresas por ele contratadas. A responsabilidade do Estado, nesses casos, é eventual e SUBSIDIÁRIA (José dos Santos Carvalho Filho).

  • A responsabilidade é PRIMÁRIA - diferente se fosse uma concessionária de serviço público aí sim a responsabilidade seria SUBSIDIÁRIA.

  • Até hoje, não entendi. Alguém sabe dizer, COM LÓGICA E DEVIDO RESPALDO, qual o fundamento de não ser subsidiária?

  • A responsabilidade da empresa é subjetiva e a do estado é subsidiária, até aí tudo bem, mas o cerne da questão é saber se a responsabilidade subsidiária do estado é subjetiva ou objetiva.

    Por exemplo: primeiro o cara comprova a culpa da empresa (responsabilidade subjetiva). Se a empresa não conseguir pagar toda a indenização, o cara vai pra cima do estado (responsabilidade subsidiária), mas e aí? Vai ter que provar a culpa do estado também ou não precisa? Essa etapa é objetiva ou subjetiva? Aí que tá o "x" da questão!


ID
1457419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguintes item.

A responsabilidade da administração pode ser afastada caso fique comprovada a culpa exclusiva de Paulo e pode ser atenuada em caso de culpa concorrente.

Alternativas
Comentários
  • as excludentes da responsabilidade civil do Estado são:

     (a) caso fortuito ou força maior; 

    (b) culpa exclusiva da vítima; e 

    (c) ato exclusivo de terceiro.

    Dessa forma, se a culpa for exclusiva de Paulo (vítima), a responsabilidade da administração poderá ser afastada. Por outro lado, sendo que a culpa concorrente, ocorrerá a atenuação dessa responsabilidade. Portanto, o item está perfeito.


    GABARITO: CERTO

    FONTE: HERBERT ALMEIDA


  • Questão correta, vejam outras semelhantes:

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral; 

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 


    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • Neste caso, não seria o Estado obrigado a responder objetivamente e depois de comprovada a culpa do agente, responsabilizá-lo regressivamente?

  • Cleidinaldo Tavares

    vc está certo

    mas preste mais atenção à situação em tela: Rafael (agente) chocou o veículo dele com o de Paulo (particular)

    de fato, após ser condenada a reparar o dano, a adm pode entrar com ação regressiva contra Rafael

    mas como a assertiva foca no Paulo, então de fato a adm pode tentar usar dos excludentes, comprovando q a culpa foi exclusiva do Paulo e assim ficando livre do compromisso de reparação ou q a culpa foi concorrente entre Rafael e Paulo, atenuando a pena

  • Resposta: CERTO

    Culpa Exclusiva

    Com rompimento do nexo causal, quem paga é a vítima, e se esta morreu, o sucessor paga até o limite do patrimônio transferido.

    (A responsabilidade da administração pode ser afastada)



    Culpa Concorrente

    Não rompe o nexo causal, cada um dos polos paga cota parte de responsabilidade. 

    O Estado paga, mas não sozinho, o prejuízo é dividido. 

    (A responsabilidade da administração pode ser atenuada)
  • A questão trata de uma excludente e de uma atenuante de responsabilidade objetiva do Estado segundo a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, adotada pelo direito brasileiro.
    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUI A RESPONSABILIDADE OBJETIVA                                                                                                    CULPA CONCORRENTE - ATENUA A RESPONSABILIDADE
  • ATENUAR= TORNAR MENOS GRAVE

  • Correto. 

    As únicas hipóteses de excluir o Estado do dano causado à Paulo são: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. 

    Agora se a culpa foi de ambos então a responsabilidade não será somente do Estado, mas também do Paulo. É o que se chama de culpa concorrente.

  • Pra mim que a culpa exclusiva tinha que ser da vítima, não do agente. Então essa regra da culpa exclusiva serve tanto para o particular (vítima), quanto para o agente?

  • Teoria do risco não admite modalidade concorrente.
  • CAUSAS EXCLUDENTES OU ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA (teoria do risco adm.):

     

     - Caso fortuito e força maior - excludente: o Estado não é responsável.

     

     - Culpa exclusiva da vítima - excludente: o Estado não é responsável.

     

     - Culpa concorrente - atenuante: a vítima e o Estado são responsáveis.

  • Gabarito: Certo.

     

    Existem duas correntes distintas da teoria objetiva: teoria do risco integral e teoria do risco administrativo.

    A teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, sem qualquer excludente. É aplicável no Brasil em situações excepcionais: a) acidentes de trabalho (infortunística); b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); c) atentados terroristas em aeronaves; d) dano ambiental; e) dano nuclear.

     

    O direito positivo brasileiro, com as exceções acima mencionadas, adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três: a) culpa exclusiva da vítima; b) força maior; c) culpa de terceiro:

    Fonte: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” iBooks. 

     

    obs: Comentário da colega Rafaela CV na questão Q563839, Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

     

    Força, foco e fé!

  • Cleidinaldo Tavares e Priscila Silva:

    Vejam que PAULO é a VÍTIMA. É a ele a que se refere a assertiva.

    Típico de quando a gente sabe o conteúdo, mas escorrega no enunciado, né?! kkk Acontece! ;) 

  • Comentário:

    As excludentes da responsabilidade civil do Estado são: (a) caso fortuito ou força maior; (b) culpa exclusiva da vítima; e (c) ato exclusivo de terceiro.

    Dessa forma, se a culpa for exclusiva de Paulo (vítima), a responsabilidade da Administração poderá ser afastada. Por outro lado, sendo que a culpa concorrente, ocorrerá a atenuação dessa responsabilidade. Portanto, o item está perfeito.

    Gabarito: Certo

  • Questão perfeita para você aprender sobre culpa exclusiva e culpa concorrente. (questão simples e "didática")

  • São causas excludentes.

    ·        Força maior

    ·        Caso fortuito

    ·        Ato de terceiros

    ·        Culpa exclusiva da vítima (culpa concorrente é causa atenuante)

  • Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.

    Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

    A responsabilidade da administração pode ser afastada caso fique comprovada a culpa exclusiva de Paulo e pode ser atenuada em caso de culpa concorrente.


ID
1457422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a realização de escavações para a expansão de obra de metrô, de responsabilidade do governo federal, ocorreu acidente que resultou na abertura de imensa cratera em área residencial e consequente desmoronamento de um edifício com soterramento de veículos. Os particulares prejudicados pretendem formular pedidos de ressarcimento junto à administração pública.

Considerando essa situação hipotética e as regras contidas na Lei n.º 9.784/1999, julgue os item que se segue.

Os interessados deverão aguardar decisão administrativa referente aos seus pedidos para, então, se insatisfeitos, buscarem a via judicial para a resolução da questão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 da CF

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


    Princípio da inafastabilidade jurídica.


    GABARITO: ERRADO

  • Há excecoes, como no caso de Habeas Data e Justica Desportiva.

  • apenas complementando o comentários dos colegas
    A questão trata especialmente sobre o tema Sistemas administrativos, que no caso do Brasil, a modalidade adotada é a jurisdição una ou modelo inglês (pode-se ingressar no Poder Judiciário independentemente de decisão proferida no processo administrativo), sendo que no processo judicial, diferentemente do processo administrativo, possui caráter de definitividade.

    As exceções são as seguintes:

    1) Habeas Data: Súmula 2 STJ
    2) Justiça Desportiva: Art. 217 §1 CF
    3) Reclamação e Súmula Vinculante: (Art. 7 §1 L11417).
    4) Requerimento de benefício negado junto ao INSS

    bons estudos

  • Eu apenas vi que não se trata de decisão administrativa, visto que a responsabilidade da administração pública, neste caso, é civil objetiva, ou seja, não há nada que ser analisado ou provado dolo ou culpa. 

  • Existe a esfera administrativa, civil e penal. A primeira é no âmbito da administração e se refere Lei n.º 9.784/1999, a civil tem a ver com o que Marcus Michel explicou, a penal vai tratar de punir crimes. Sim, elas são cumulativas, ou seja, uma pessoa pode responder nas 3 esferas ao mesmo tempo, mas é preciso haver a provocação do judiciário na  civil, diferente do administrativo que se dá de oficio ou a pedido do interessado.

     

  • Inafastabilidade do controle jurisdicional

  • STF DECIDIU EM 28/08/2014 NO SENTIDO DO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA INGRESSO DE AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA.RE 631.240 -

    Luís Roberto Barroso



  • As exceções muito bem destacadas pelo colega Renato:

    1) Habeas Data: Súmula 2 STJ
    2) Justiça Desportiva: Art. 217 §1 CF
    3) Reclamação e Súmula Vinculante: (Art. 7 §1 L11417).
    4) Requerimento de benefício negado junto ao INSS

    Súmula 2 do STJ- Não cabe o habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa

    Justiça Desportiva- Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     Reclamação e Súmula Vinculante: (Art. 7 §1 L11417)Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    Requerimento de beneficio negado junto ao INSS-Pelas peculiaridades do caso, recomendo a leitura do RE 631.240/MG.Mas, destaco que, em regra,é necessário o prévio requerimento administrativo para a concessão de benefício previdenciário.



  • Prezados,

    O comando da questão cita "Considerando... as regras contidas na Lei nº 9784/99....". Alguém poderia citar onde está a relação com tal norma? Obrigado. Bons estudos.
  • Não entendi a questao. Alguem poderia explica-la melhor?

  • A questão é que o processo administrativo e a via judicial são coisas diferentes. Por isso, o particular não necessariamente depende do resultado de uma para entrar com uma "ação" na outra.
    O processo administrativo tende a ser mais simples, como por exemplo, lhe é facultado a representação por um advogado, muito diferente da via judicial que deve haver a presença de um profissional do ramo. 

    Gabarito errado. 

  • Agora entendi! Brigadao Babi Ferreira!!

    Simples e objetiva na resposta.

  • O recurso administrativo tramitará máximo 3 instâncias.Mas a qualquer momento o interessado pode buscar ajuda na esfera judicial.

  • não somos obrigados a esgotar as esferas, apenas o tribunal desportivo tem essa obrigatoriedade!

  • Pode-se entrar logo com ação judicial,......

  • Denis, não sei se a referida Lei faz menção, de forma explícita, sobre a desnecessidade do exaurimento da via administrativa para provocação do judiciário. De qualquer forma, as leis têm de se encaixar no que reza a Carta Magna, e ela deixa claro o princípio da inafastabilidade de jurisdição; logo, ela não poderia dispor o contrário, exigindo o esgotamento das instâncias administrativas. Questão errada.

  • A ação que eles entrarem com o pedido de ressarcimento não depende da conclusão da decisão administrativa,ou seja, independe dessa decisão.

  • Não precisa esperar o esgotamento de uma esfera para entrar em outra.

  • Assertiva ERRADA. 



    Só existem 3 situações onde deve ser exaurida a esfera Administrativa antes de recorrer ao Judiciário:

    - habeas data;

    - justiça desportiva;

    - reclamação ao STF de ato que contrarie Súmula Vinculante. 

    De resto a esfera Administrativa pode ser totalmente ignorada e o Judiciário pode ser recorrido logo de início.


  • Cuidado! Para que  seja possível entrar com habeas data não é necessário exaurir a esfera administrativa. Basta que haja uma negativa por parte da administração.

    Ademais, a despeito de a regra der a desnecessidade de primeiro recorrer à esfera administrativa para então poder recorrer ao Judiciário, existem juízes que por vezes se posicionam de  forma diferente, não admitindo ações e recursos quando inexiste processo administrativo prévio.

    De qualquer forma, o gabarito está ERRADO

  • Quanto ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, impende destacar que o negativa da administração pública no "Habeas Data" não se configura exceção ao referido princípio, mas condição da ação.  

  • Art. 5 da CF

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Princípio da inafastabilidade jurídica.

  • A lei não afastará apreciação judiciária contra lesão ou ameaça de direito, além disso as esferas de poderes são independentes, a decisão no processo administrativo não afetará a decisão nos processos civeis e penais.

  • Não precisa esperar a resposta/decisão da via administrativa.

    Pode entrar direto na justiça para pleitear o ressarcimento dos prejuízos.

    Art. 5 da CF

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Princípio da inafastabilidade jurídica.


  • por favor tenho uma dúvida entrou no judiciário extingue-se automaticamente a esfera administrativa?aguardo respostas pq acho q sim

  • adriano silvaAs esferas dos poderes são independentes, a decisão no processo administrativo não afetará a decisão nos processos cíveis e penais.

  • Pode ate entrar na justica,porem dps q entra,perde o direito de recorrer e,caso ja tenha interposto recurso,abdica dele.

  • No Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), segundo o qual a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Dessa forma, independentemente de decisão administrativa, o particular poderá buscar a via judicial para obter os seus direitos.

  • ERRADA.

    Pode entrar com via judicial sem que haja a decisão final na esfera administrativa nesse caso.

  • UM EXEMPLO PARA QUEM VAI REALIZAR O CONCURSO DO INSS:

    DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA, EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, PRECISA O ADMINISTRADO(BENEFICIÁRIOS) INTERPOR SOLICITAÇÃO VIA ESFERA ADMINISTRATIVA PARA SÓ ENTÃO BUSCAR SEU DIREITO NA VIA JUDICIAL. É IMPRESCINDÍVEL A SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • Nesse caso não é necessário o esgotamento da via administrativa.

  • gab. errada

    Art. 5 da CF

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


  • Inafastabilidade de jurisdição. 

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO

  • O Brasil adotou o sistema inglês de jurisdição ou da inafastabilidade de jurisdição. Resumindo, o contencioso administrativo até pode tratar do fato e decidí-lo, mas isso não afasta a competência do judiciário para dar a palavra final.

  • Se a resposta está errada não adianta procurar fundamento na Lei mencionada.

    Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional

    Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Responsabilidade Civil do Estado = retardamento do serviço, mau funcionamento do serviço ou omissão pelo serviço.

    Aqui, a responsabilidade administrativa é subjetiva, logo o particular pode ingressar diretamente no judiciário. Além do fundamento do princípio como citou os colegas abaixo.

  • para cada erro de português encontrado nas questões cespe, o candidato deveria ser ressarcido com +1 ponto:

    " julgue OS item que se segue."

  • O erro de portugues nao pertence ao CESPE !! O erro de digitação pertence ao Q.C !!

  • Julguemos a questão e não erros do enuciado =)

     

     

     

  • Para responder essa questão, nem é necessário conhecer a Lei 9.784/1999. Basta sabermos que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), segundo o qual a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Dessa forma, independentemente de decisão administrativa, o particular poderá buscar a via judicial para obter os seus direitos.

     

    Herbert Almeida

  • Erro de português no enunciado.. oS iteM.. quem cometeu isso?? Cespe ou Q.C?? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.

    Nos termos da CF art 5, XXXV  vigora no Direito brasileiro o Principio da Inafastabilidade Juridica...

    GABARITO ERRADO

  • Bacana 

  • Só uma observação quanto aos comentários dos colegas:

    Pelo princípio da inafastabilidade jurídica, a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário(P.J) lesão ou ameça a direito. No entanto, há algumas situções no ordenamento jurídico que devem ser previamente suscitada no âmbito administrativo para que os requerentes possam procurar o P.J, quais sejam: Impetração de Habeas Data(antes de impetração deste remédio constitucional, deve ter ocorrido a negativa na obtenção dos dados de caráter personalíssimo na esfera administrativa), Assuntos relacionados a Justiça Desportiva( deve-se esgotar todas instâncias nesta para que se possa procurar o P.J)

     

    Bons Estudos!

  • Princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional.

  • Art. 5 da CF

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Indico a leitura do Informativo 767 do STF 

  • Renato, você é simplesmente FODA, muito obrigado.

  • Errado

    Princípio da inafastabilidade jurídica.

    Art. 5 da CF - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Obs. Como regra, a CF consagra esse princípio como o Princípio da inafastabilidade da jurisdição, é também denominado direito de ação, ou princípio do livre acesso ao Judiciário, ou, conforme assinalou Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da Justiça.

    Segundo Kazuo Watanabe,  esse princípio não assegura apenas o acesso formal aos órgãos judiciários, mas sim o acesso à Justiça que propicie a efetiva e tempestiva proteção contra qualquer forma de denegação da justiça e também o que, certamente, está ainda muito distante de ser concretizado, e, pela falibilidade do ser humano, seguramente jamais o atingiremos em sua inteireza. Mas a permanente manutenção desse ideal na mente e no coração dos operadores do direito é uma necessidade para que o ordenamento jurídico esteja em contínua evolução.

    Porém, há exceções ao princípio da inafastabilidade, ou seja, hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do Habeas data; 5º, LXXII, CF.

    - Controvérsias desportivas; Art. 217, 1º, CF (hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

    - Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/06).

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

     

     

  • Princípio da inafastabilidade jurídica.

    Art. 5 da CRFB/88

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Só existem 4 EXCEÇÕES onde deve ser exaurida, obrigatoriamente, a esfera Administrativa antes de recorrer ao Judiciário:

    - Habeas Data ( 5º, LXXII, CRFB/88);

    - Justiça Desportiva ( Art. 217, 1º, CRFB/88)

    - Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/06). 

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

  • Agradecer ao RENATO pelas contribuições altamente positivas no site. Poderia ser um dos comentaristas oficiais.

  • Considerando essa situação hipotética e as regras contidas na Lei n.º 9.784/1999:

    CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    CAPÍTULO X DA INSTRUÇÃO

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.


ID
1457425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a realização de escavações para a expansão de obra de metrô, de responsabilidade do governo federal, ocorreu acidente que resultou na abertura de imensa cratera em área residencial e consequente desmoronamento de um edifício com soterramento de veículos. Os particulares prejudicados pretendem formular pedidos de ressarcimento junto à administração pública.

Considerando essa situação hipotética e as regras contidas na Lei n.º 9.784/1999, julgue os item que se segue.

O prazo para a interposição de recurso administrativo contra eventual decisão denegatória dos pedidos de ressarcimento é de 15 dias, contados a partir da data da intimação do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9874

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


    GABARITO: ERRADO

  • Como já foi dito o prazo é de 10 dias e não 15 como propõe a questão, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 25 e 26Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • 10 dias------> Interposição

    30 dias-------> Decisão. 
  • SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL, PRAZO DE 10 DIAS.

  • Para o administrado recorrer 10 dias a partir da ciência e para a administração responder até 30 dias, lembrando q este prazo pode ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    ARTIGO 57- o recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas salvo disposição legal diversa.
  • alvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

      § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

     Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

     Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • 10 dias para recorrer ;

    30 dias para a administração responder; 

  • Recurso: 10 dias 

    Decisão: máx. 30 dias.

  • 10/30 Sempre lembro assim! 10 dias recorre e 30 decide

  • Lei 9784, Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


  • (1) O ato é proferido pela adiminsitração

    (2) O administrado tem 10 dias para fazer o Recurso perante à autoridade que proferiu a decisão.

    (3) A autoridade tem 5 dias para rever o seu ato. Mantendo a negativa, ela deve encaminhar para autoridade superior.

    (4) Autoridade superior tem 30 dias (prorrogável por igual período perante justificativa) para decidir.

  • O prazo é de10 dias contados a partir a ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • ERRADO

    ===========================================================

    10 dias = prazo para interpor recurso administrativo

    10 dias = prazo de direito de manifestação do interessado

    15 dias = parecer emitido por órgão consultivo

  • Art. 42. Quando deva ser obrigatóriamente ouvido um orgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    DICA::

    ESSE É O ÚNICO PRAZO QUE É DE 15 DIAS NA LEI DO PROCESSO FEDERAL. 


    GABARITO"ERRADO"
  • 10 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 

  • Errado, lei 9.784:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • ERRADA.

    É de 10 dias o prazo de interposição de recurso, sem prorrogação.

  • Prazos:

    - Intimação de atos - 3 dias útes (art.26)

    - Intimação da instrução - 3 dias úteis (art.41)

    - Intimação para alegação de recursos - 5 dias úteis (art.62)

    - Decisão de reconsideração - 5 dias (art.56)

    - Prática dos atos pela adm. - 5 dias + 5 dias (se não houver prazo específico) (art.24)

    - Manifestação da instrução - 10 dias (se não houver prazo específico) (art.44)

    - Interposição de recursos - 10 dias (se não houver prazo específico) (art.59)

    - Parecer de órgão consultivo - 15 dias (maior prazo poderá ser deferido) (art.42)

    - Decisão de recursos - 30 dias + 30 dias-prorrogáveis (art.59)

  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente( ouvido um órgão consultivo), o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Quidado que uma vez  o cespe resolve inovar, e diz que:

    1) não é obrigatório ouvir um orgão consultivo (falando que é facultativo)

    2) sem que haja necessidade de maor prazo  (parece bobo mas muita gente erra)

    VOCÊ TRABALHA PARA O SEU APOGEU ?

  • ERRADO

    10 DIAS,SALVO SE NÃO HOUVER OUTRO ESPECÍFICO

  • Lei 9.784/99

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • ERRADO.

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

     

     Dessa forma:

            Interposição -> 10 dias

            Decisão -> 30 dias

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Interposição: 10 dias

    Decisão: 30 dias (+30d)

  • a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • O prazo de 15 dias é para apresentação de parecer técnico expedido por orgão competente para ao instrução do processo administrativo.

  • ALGUNS PRAZOS IMPORTANTES DA L. 9.784:

     

    - Intimação: antecedência mínima de                                       03 DIAS

    (comunicação dos atos/instrução)

    ........................................................................................................................

    - Prática de atos sem disposição específica;                              05 DIAS (+5)

    - Reconsideração da decisão                                                   05 DIAS

    .........................................................................................................................

     - Manifestação do interessado após encerrada a instrução;        10 DIAS

    - Interposição de recurso administrativo;                                  10 DIAS

    .........................................................................................................................

    - Parecer de órgão consultivo;                                                 15 DIAS

    .........................................................................................................................

    - Decidir processo administrativo;                                            30 DIAS (+30)

    - Decidir recurso administrativo.                                               30 DIAS (+30)

  • A questão possui dois erros:

    (Cespe - TRE/GO) O prazo para a interposição de recurso administrativo contra eventual decisão denegatória dos pedidos de ressarcimento é de 15 dias, contados a partir da data da intimação do interessado.

     

    1º) o prazo p/ interposição de recurso é de 10 dias

    2º) contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. 

  • Em meus "Cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.784 - artigo 59" e "Lei 9.784 - Cap.XV".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • pense assim: nós estamos estudando para entrar às 10:30 no serviço. 

  • Art. 5 da CF

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

     

    NÃO CONFUNDA COM A LEI 8.112/90:

     

    LEI 8.112/90

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • RECURSO - tramitará por no máximo 3 instâncias 

     

    10 DIAS para sua interposição, a partir da ciência do admnistrado

     

    5 DIAS para a autoridade que negou poder reavaliar ou encaminhar para o superior 

     

    30 DIAS prazo para orgão (superior) decidir, caso não haja fixação diferente na lei 

  • É bom anotar esses prazos!  Muito cobrado pela cespe!

  • Lei 9874 não existe prazo de 15 dias !!! 

     

  • Existe prazo de 15 dias para entrega de pareces de órgãos consultivos.

  • indezposição de recursos

     

  • Prazos importantes da Lei 9.784

    a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. 

    b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

    c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

    d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

    e) Decidir processo administrativo: 30 dias. 

    f) Reconsideração da decisão: 05 dias. 

    g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias

    h) Decidir recurso administrativo: 30 dias.

  • RECURSO = 10 DIAS

    PARECER= 15 DIAS

  • Prazos:

    - Intimação de atos - 3 dias útes (art.26)

    - Intimação da instrução - 3 dias úteis (art.41)

    - Intimação para alegação de recursos - 5 dias úteis

    (art.62)

    - Decisão de reconsideração - 5 dias (art.56)

    - Prática dos atos pela adm. - 5 dias + 5 dias (se não

    houver prazo específico) (art.24)

    - Manifestação da instrução - 10 dias (se não houver

    prazo específico) (art.44)

    - Interposição de recursos - 10 dias (se não houver prazo

    específico) (art.59)

    - Parecer de órgão consultivo - 15 dias (maior prazo

    poderá ser deferido) (art.42)

    - Decisão de recursos - 30 dias + 30 dias-prorrogáveis

    (art.59)

  • INTERPOS1ÇÃ0=10 DIAS 

    D3CISÃ0: 30 dias (+30+30=60 dias)

    PARECER=15 DIAS

  • Lembrando: O dia da intimação não conta, ou seja, só no dia seguinte em diante.

  • Prazos:

    - Intimação de atos - 3 dias útes (art.26)

    - Intimação da instrução - 3 dias úteis (art.41)

    - Intimação para alegação de recursos - 5 dias úteis

    (art.62)

    - Decisão de reconsideração - 5 dias (art.56)

    - Prática dos atos pela adm. - 5 dias + 5 dias (se não

    houver prazo específico) (art.24)

    - Manifestação da instrução - 10 dias (se não houver

    prazo específico) (art.44)

    - Interposição de recursos - 10 dias (se não houver prazo

    específico) (art.59)

    - Parecer de órgão consultivo - 15 dias (maior prazo

    poderá ser deferido) (art.42)

    - Decisão de recursos - 30 dias + 30 dias-prorrogáveis

    (art.59)

  • O prazo é de 10 dias não cabendo prorrogação

  • Gabarito: Errado

    Lei 9874

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Gab: ERRADO

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1° Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2° O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • 1NTERP0R= 10

    RECON5IDERAR=5

  • GAB: E

    INTERPOR recurso = 10 DIAS de prazo

    DECIDIR recurso = 30 DIAS de prazo (pode ser prorrogado por mais 30 dias com justificativa)

    RECONSIDERAÇÃO = 5 DIAS

    Não confundir:

    Recurso na lei 9.784 - o prazo é de 10 dias

    Recurso na lei 8112 - o prazo é de 30 dias

    Recurso na lei 8666 - 5 dias úteis, mas há também a previsão de, em carta convite, esse prazo ser de apenas 2 dias úteis

    Seja imparável!

  • O prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 dias!!

  • recurso adm = 10 letras = 10 dias


ID
1457428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a realização de escavações para a expansão de obra de metrô, de responsabilidade do governo federal, ocorreu acidente que resultou na abertura de imensa cratera em área residencial e consequente desmoronamento de um edifício com soterramento de veículos. Os particulares prejudicados pretendem formular pedidos de ressarcimento junto à administração pública.

Considerando essa situação hipotética e as regras contidas na Lei n.º 9.784/1999, julgue os item que se segue.

Se não houver preceito legal em sentido contrário, os pedidos dos interessados podem ser reunidos em um único requerimento, desde que tenham conteúdo e fundamentos idênticos.

Alternativas
Comentários
  • lei 9874

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


    GABARITO: CERTO

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de ContabilidadeDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    Quando do início do processo, se os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    GABARITO: CERTA.

  • Parabéns Isabela, o seu banco de dados de questões é realmente impressionante!!

  • Art 8 - Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Trata-se de LITISCONSÓRCIO ATIVO, no qual dois ou mais reclamantes ajuízam uma mesma ação juntos.

  • ISABELA, EU TE AMO! Não te amaria se tu não pusesses: "outras questões semelhantes ajudam". 

  •   Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Pra essa nem precisava de estudar, é  bem lógico.  Isso foi pra analista. Se pego uma questão fácil dessa da cespe, é  perigoso eu deixar em branco. 

  • Adoro quando a Isabela está nos comentários!

  • princípio da economicidade processual

  • Isabela "a Mais PODEROSA das questões". kkkkkkkkk

    continua assim ajuda muito.

  • Lei 9.874/99, Art. 8º: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • CERTA.

    Lei 9784:

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    É interessante repetir os comentários sim, devido à massificação de um determinado item no nosso cérebro. E não tem outra resposta nessa questão. Se não consegue estudar desse jeito, procure outro lugar.
  • Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Não existe melhor forma para FIXAÇÃO de conteúdo, do que a REPETIÇÂO.....Parabéns aqueles que estão fazendo sua parte!!


    Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


    Gabarito: CERTO

  • Alternativa correta. Segundo artigo 8º da Lei 9.784/99 - " Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário".

    Força, foco e fé, galeraa!!!

  • ART. 8º. - Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

     

    A repetição leva a perfeição!

  • SÓ PARA ACRESCENTAR, PESSOAL! 

    Cuidado com essas duas palavrinhas que o CESPE ama!

    Lei 9784/99

    Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

     

  • A repetição leva a perfeição!

  • leva "à" perfeição

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    Gabarito Certo!

  • CERTO

     

     

    Um bizu pra dois dispositivos da 9784 que confudem, apesar de serem bem diferentes

     

    CONCEITOS E FUNDAMENTOS IDÊNTICOS= único requerimento    (sua id é única)

     

    ASSUNTOS DE MESMA NATUREZA= meio mecânico                     (mecânico tem uma relação com natureza)

  • Acredito que nesta questão possa-se fazer uma analogia ao instituto da conexão, bem como da continência processuais.

  • lei 9.784/99; Art. 8º: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

     

    GAB: CERTO

  • GABARITO: CERTO DOS DEVERES DO ADMINISTRADO Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
  • Durante a realização de escavações para a expansão de obra de metrô, de responsabilidade do governo federal, ocorreu acidente que resultou na abertura de imensa cratera em área residencial e consequente desmoronamento de um edifício com soterramento de veículos. Os particulares prejudicados pretendem formular pedidos de ressarcimento junto à administração pública.

    Considerando essa situação hipotética e as regras contidas na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: 

    Se não houver preceito legal em sentido contrário, os pedidos dos interessados podem ser reunidos em um único requerimento, desde que tenham conteúdo e fundamentos idênticos.

  • Gabarito : Certo

    Lei 9.784

    Art. 8  Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


ID
1457431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor de um órgão da administração pública, foi informado por seu chefe da possibilidade de ser removido por ato de ofício para outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funções.

Nessa situação hipotética, considerando as regras dispostas na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente.

Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O valor máximo a ser pago a título de ajuda de custo corresponde a, no máximo, três meses de remuneração (e não ao valor efetivamente gasto no deslocamento!).

  • Creio que a questão está errada, mas não pelo fundamento exposto pelos colegas.

    No caso, conforme o §1º do art. 53 da lei 8112, a ajuda de custo das despesas de instalação do servidor público que a interessere do serviço passar a ter exercício em nova sede em caráter permanente, as despesas de transporte do servidor e sua família, passagem, bagagem e bens pessoais, correm por conta da administração (e não receber o valor correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento).

    Neste caso portanto, nem incidiria a ajuda de custo, já que este corre por conta da administração. Porém aceito esclarecimentos de outros colegas.

  • Art. 54, in fine, lei 8112 : "ajuda de custo não poderá exceder a 3 meses da remuneração do servidor". Ou seja, a ajuda de custo nao abrangerá o valor efetivamente gasto no deslocamento visto que a lei 8112 a  limita ao equivalente a 3 meses, 3 remunerações do servidor.

  • ERRADA.

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • ERRADA.

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • ERRADO

    Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais

    Pedro não receberá o valor gasto no deslocamento e sim sobre a sua remuneração.

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     


  • ERRADA!

    Pelo fato que o que ele irá receber será uma indenização onde pode ser três vezes o valor de seu salário.

    Isso vai depender de quantas pessoas vão acompanha-lo.


    Bons estudos e fé em Deus !

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando...

    Verbas de caráter INDENIZATÓRIO (DATA):

    Diária;
    Ajuda de Custo (no máximo 3 vezes a remuneração do agente);
    Transporte;
    Auxílio Moradia.


    Observação: não se incorporam ao vencimento.


  • A título de curiosidade, não é família, são dependentes. De mais não sei porque está errada, nenhuma resposta foi muito clara.

  • Glau A., a questão está ERRADA porque o Servidor não receberá uma ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto na mudança, mas sim, até 3 vezes a sua remuneração.

  • E .Até 3X o valor da R$$!! NÃO ESQUEÇAAA, FORÇA GUERREIROS, DEUS ESTÁ CONOSCO..

  • ERRADA

    Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses

    Dica 2: A resposta do Nadir está errada.

  • Errado !

    Essa questão tentou confundir com o art 53, que dispõe, em seu parágrafo 1º,  que "correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais". 

    No entanto, a questão está errada, pois o servidor não receberá ajuda de custo ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, mas sim conforme dispõe o art 54: 

    "a ajuda de custo é calculada sobre remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses."

    Bons estudos gente !

  • A pegadinha está no "valor efetivamente gasto no deslocamento", pois existe um limite, conforme indicado pelos colegas.

  • A Ajuda de Custo além de ser calculada com base na remuneração do servidor, não pode exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.


    Não existe necessariamente correlação com o "valor efetivamente gasto no deslocamento"

  • Os 03 que curtiram o comment da Nadir Silva, reprovarão junto com ela na prova. Segue o baile....

  • Como diz o art. 53, § 1º 

    CORREM por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    GABARITO: ERRADO


  • Rogério, são quatro agora os que curtiram! kkkkkkkkkkk Já "conheço" ela de outros coments! hehehehe

  • Importante a observação do Rogério, aqui é coisa séria, todos que estão estudando são para passar, se alguém não sabe comentar ou  não tem embasamento por favor não comente, confundem principalmente os iniciantes em estudo,ninguém sabe tudo mas não podemos induzir ninguém ao erro, fica a dica!

  • não é necessariamente ao valor efetivamente gasto no deslocamente, mas até 3x a remuneração do servido.

  • Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais  ==> ERRADO

      

     Art. 53. § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.  

    Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.


    A ajuda de custo é calculada com base na remuneração do servidor e não no que ele efetivamente gastar com as despesas do seu deslocamento e de sua família. 

  • Imagina se o servidor, que recebe uma remuneração de R$ 1.000, realizar a compra das passagens aéreas mais caras para se locomover até o destino? Então, segundo nossos outros colegas, é calculado em até 3x a remuneração do servidor.

  • Na realidade, a Lei 8.112/90, ao dispor sobre o valor da ajuda de custo, por motivo de remoção, limitou-se a estabelecer que tal benefício deve ser calculado sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses (art. 54).  

    Ora, daí se extrai não estar correto afirmar que a própria Lei 8.112/90 estabeleça que o valor deve ser correspondente ao "efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais."  

    Resposta: ERRADO
  • Artigo 53,   § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. Lei 8112/90


    Não visa custear os gastos com a mudança, uma vez que a lei determina que correm por conta da Admin. Pública as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo a passagem, bagagem e bens pessoais.

  • - pegadinha da porra.. :(

  • questões da 8112 CESPE = DECORE TUDO ATÉ A QUANTIDADE DE INCISOS EM CADA ARTIGO. Banca do demo

  • L8112 Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede


    -> TEM QUE SER NO INTERESSE DA ADM.  
    -> EXERCICIO EM NOVA SEDE ( carater permanente )
    -> VEDADO DUPLO PAGAMENTO
    -> VALOR : ATÉ 3 VEZES A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ( a questão diz que tem que pagar o que gastas, seu erro é esse )

    GABARITO "ERRADO"
  • Valor até 3x remuneração do servidor. 

  •   Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.


      § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

      Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.


  • No meu entender a questão está errada pois afirma que o servidor tera direito a ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no afastamento. Porém de acordo com a lei 8112/90, o servidor tera direito a ajuda de custo no valor de ate 3 remunerações, logo se o deslocamento for além desse valor, o servidor tera que arcar com as despesas sobressalentes.

    acho que eh isso!!

  • Errado.

    Errei essa questão mais daí após uma nova analise, identifiquei o erro.

    Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais.

    Ele não terá direito de receber o valor gasto n mudança(deslocamento) e sim, apenas pela despesas com: passagem, bagagem e bens pessoais. Que é no valor de até 3x o valor da remuneração do servidor.

  • QUE QUESTAO CRETINA

  • o efetivamente matou a questão!

  • ERRADO

    -------------

    Se eu gastar 1 milhão no deslocamento? vão pagar? claro que não!!!

  • Questão sutil e boa.

  • Já respondi outras 2 questões com exatamente esse mesmo texto.

    Adivinha?

    Isso mesmo,Cespe considerou Certas.

  • Danilo estavas com 666 curtidas. 
    Fiz questão de dar um like pra fugir do número do capiroto :D

  • Ajuda de custos:  verba de custeio destinada a compensar despesas de instalação de servidor que for removido COM MUDANÇA DE SEDE em caráter PERMANENTE.  (PASSAGEM, BAGAGEM, BENS PESSOAIS) 

    $$ (erro da questão)valor efetivamente gasto no deslocamento Vs >  NÃO poderá ser SUPERIOR a 3 MESES de remuneração.

    Caso o servidor receba a ajuda custo e INJUSTIFICADAMENTE não se apresentar na nova sede em 30 dias DEVERÁ RESTITUIR a administração . 




  • Interessantíssima esta questão. 

  • Já pensou se isso fosse verdade?

    Haja orçamento para coibir caminhões e mais caminhões de mudanças. 

  • Erro da questão a palavra EFETIVAMENTE .

      Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    Para acréscimo de conhecimento :

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36

         Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

        Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    TOMA !

  • O comentário do Danilo Capistrano  está melhor do que o do professor do qconcursos.

    Gente! Menos palavras mais elucidação!

  • A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses

  • Betânia CVO, com todo respeito, mas o professor Rafael que comenta Direito Administrativo é um dos melhores do QC. SEEEEEMPRE bate no ponto que a questão está pedindo, não fica de enrolação. 

     

    Por exemplo nessa questão mesmo: Veja a resposta dele: 

     

    "Na realidade, a Lei 8.112/90, ao dispor sobre o valor da ajuda de custo, por motivo de remoção, limitou-se a estabelecer que tal benefício deve ser calculado sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses (art. 54).   

    Ora, daí se extrai não estar correto afirmar que a própria Lei 8.112/90 estabeleça que o valor deve ser correspondente ao "efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais."  

    Tem como ser mais direto? Esse professor é shoW! 

  • A ajuda de custo não correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, mas a um calculo feito sobre a remuneração que não poderá ser superior a importância 3 meses.

  • 3 vezes o valor da renumeração, e não correspondente ao deslocamento rsrsrs.

  • Não é valor efetivamente gasto.

    Se o valor for 500 mil, a administração vai pagar então? 

    Pode ser de até 3 vezes o valor da remuneração.

    ERRADO

     

  • O erro da questão é afirmar que o valor da ajuda de custo a ser recebida pelo servidor, corresponderá ao valor efetivamente gasto no deslocamento.

    Art. 54: A Ajuda de Custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.

  • Não é valor efetivamente gasto.

     

    Pode ser de até 3 vezes o valor da remuneração.

  • kkkk, onde tem "bagagem" eu li "bobagens", já fui logo marcando como errada.

  • Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais.

     

    ~> O valor da indenização que é paga levando em conta o valor efetivamente gasto é na "diária"

  • A ajuda de custo tem como referente o valor recebido a título de remuneração( até 3x).
  • vantagens ---->> sobre o vencimento, pois não ha efeito cascata.
    indenizações-->>> sobre a remuneração, pois não se trata de um acréscimo pecuniário, mas sim uma indenização.

  • Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

  • Além do valor pago a título de ajuda de custo decorrente da mudança do servidor para um novo domicílio, a administração assume as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagens e bens pessoais.

    Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado.

    Gab: ERRADO.

  • ate 3x a remuneração do servidor..

  •  Essa me pegou de jeito! Mas é isso aí...errar agora para acertar na prova!

    Para próxima!

  • Questão falsa.

    Não é o valor efetivamente gasto. É até 3x a remuneração do servidor. 

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme Lei 8112/90, art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017).

  • Pessoal, foi alterado em 2017.

    Não é mais 3x o valor da remuneração, e sim equivalente ao valor de 1 mês da remuneração.

     

    Ver art 54 da lei 8112/90

     

    Gab: Errado

  • MP 805  que falava de um salário somente   caiu, ou seja, vale 3 salários ainda.

  • Ué virou a casa da mãe Joana?rsrs

    Tudo tem limite!

  • O valor agora é 1 mês da remuneração do servidor.

  • A REDAÇÃO ATUAL É A SEGUINTE:

     

    Lei 8112, Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     

    Bons estudos.

  • Questão do demoneooooo.

    respondi pensando no art 53, mas a banca queria o detalhe do art 54.

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

            § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

            § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    A ajuda de custo para quem falecer na nova sede será paga dentro do prazo de 1 ano.

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     

    Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais

  • Houve a possibilidade de escorregar nessa casca de banana, DEUS me dribre disso na hora da prova !!!!!!

  • OUA,QUESTÃO CABULOSA HEIN.

    EU CUSTEI A ACHAR AONDE EU TINHA ERRADO, SE TIVESSE ACERTADO TB TERIA SIDO NO CHUTE.

    PRA VC PENSAR NISSO DURANTE A QUESTÃO A GENTE TEM DE TÁ MUITO, MAS MUITO AFINADO NEGO SENÃO ATOLA A CARROÇA!

  • SÃO DESPESAS DE TRANSPORTE DO SERVIDOR E FAMÍLIA :

    Passagem

     Bagagem

     Bens pessoais

  • Ajuda de custo: Até 3 (três) meses da remuneração

  • Esse Rodrigo de Gois sabe bem oq é isso!!!!

    Entrou no inss e já foi assumindo FUNÇÃO (Que também dá direito a ajuda de custo)

  • A ajuda de custo, do art. 54 da Lei n. 8112

    não se confunde com as despesas de transporte do § 1° do art. 53.

  • Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais.


    O erro da questão está no valor pago, pois a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.

  • A disposição dada pela Lei 8.112/90 foi alterada pela MP nº 805/2017.

    RESUMO:

    8.112/90 - Ajuda de custo com limite de até 3 meses de remuneração

    MP 805/2017 - Ajuda de custo com limite de até 1 mês de remuneração

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O Governo Federal vem implementando medidas com o fim de reduzir seus gastos públicos e foi com esse objetivo que foi publicada a Medida Provisória nº 805/2017 que trouxe algumas alterações para os servidores acerca do pagamento do direito ao auxílio moradia e ajuda de custa.

    O servidor público que se desloca de forma permanente, com a alteração de seu domicílio, como quando é removido, deve ser compensado dos gastos realizados para se deslocar e se instalar em sua nova sede, sendo concedida ajuda de custo para o deslocamento.

    Já em 2014 o regramento da ajuda de custo foi alterado permitindo o seu pagamento somente na hipótese de remoção de oficio, restando vedado expressamente o pagamento da ajuda de custo nos casos de remoção a pedido, para acompanhar cônjuge, por motivo de saúde e em virtude de processo seletivo. Ressalta-se que não é toda remoção de oficio que ensejará o pagamento da ajuda de custo, pois é imprescindível que o deslocamento implique em mudança de sede significativa.

    Com a MP 805/2017 a ajuda de custo que estava limitada a importância de 3 meses de remuneração não poderá mais ultrapassar o valor mensal de uma remuneração do servidor na origem ou caso não seja servidor da União o teto será o valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão para o qual foi nomeado.

    Referência: blogservidorlegal.com.br

  • Vamos ficar atentos, pois houve a perda da vigência da Medida Provisória 805, de 30 de 

    outubro de 2017.

  • Para reforçar o estudo:

    AJUDA DE CUSTO

    O que a União custeia?

    Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    E se o Servidor não se apresentar no prazo de 30 dias ?

    O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    Se o Servidor que fora transferido, falecer na nova sede ?

    À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem

    A qualquer tempo?

    dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    Servidor que assumirá cargo eletivo tem direito a ajuda de custo?

    Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    Comissionado ( não servidor) tem direito a ajuda de custo, em mudança de domicílio ?

    Sim .  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

  • Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.

    (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)

    CUIDADO COM COMENTÁRIOS DESATUALIZADOS !!

     Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    (Vale ressaltar que pode ser inferior a um salario minimo, pois  é de ATÉ 3 meses da remuneração do servidor.)

  • Pessoal,

    a MP 805/2017, citada pelos colegas, perdeu eficácia.

    Fonte: Senado Federal (Em 10/04/2018, 18h59)

  • Errado

    Em 2017 a MP N°805 alterou o artigo 54 dando nova redação:

     

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.

  • Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais.

    ERRADO.

    Pedro terá direito de receber no máximo a remuneração de 3 meses, e não o valor que ele gastou em seu deslocamento!

  • Na realidade, a Lei 8.112/90, ao dispor sobre o valor da ajuda de custo, por motivo de remoção, limitou-se a estabelecer que tal benefício deve ser calculado sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses (art. 54). 

    Ora, daí se extrai não estar correto afirmar que a própria Lei 8.112/90 estabeleça que o valor deve ser correspondente ao "efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais." 

    Resposta: ERRADO

  • Gente, olhei no site do Planalto HOJE e a 8112 consta com a redação "     Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses."

    Eu sei que em 2017 a MP N°805 alterou o artigo 54, dando nova redação, porém no site do Planalto tem lá:

    "ATO Nº 19, DE 2018

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 9 de abril

    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

    Presidente da Mesa do Congresso Naciona

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2018"

    Ou seja... o que vale hoje, creio eu, é o que realmente está na lei 8112/90.

    Se alguém puder ajudar, ou se tiver algum erro nas inf podem comentar aqui...

  • Pois é Marina, esse conteúdo sofre bastantes mudanças. Mas comungo do mesmo comentário.

  • Comentário:  

    ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (art. 53). Ademais, a Administração também se responsabiliza pelas despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais (art. 53, §1º).

    O erro consiste no fato de a ajuda de custo não corresponder ao valor efetivamente gasto no deslocamento, mas sim em um valor calculado com base na remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses de remuneração (art. 54).

    Gabarito: Errado.

  • Galera os comentário que citam a MP nº 805 estão desatualizados!!!

    ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 9 DE ABRIL DE 2018, encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 805, de 30 de outubro de 2017.

    Neste caso, mantem-se a redação do art. 54: "A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses".

  • MP N°805 alterou o artigo 54:

     

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do;

    Art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.

     

  • CESPE: Quando um servidor público federal é removido a pedido, com mudança de sede, independentemente do interesse da administração e por motivo de saúde própria, ele faz jus à ajuda de custo no valor de uma remuneração. -> ERRADO

  • Lei 8.112/90

    Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    MP 805 de 2017 (vigência encerrada)

  •  Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    Essa lei do mp 805 de 2017 foi revogada, sendo assim retornando ao dispositivo anterior, que a ajuda de custo será de até 3 meses. art 54 da lei 8112/90. embaixo estará a redação sobre a mesma.

    link da fonte:

    2. A Medida Provisória nº 805/2017, que conferiu nova redação ao art. 54 da Lei 8.112/90, para determinar o valor de um mês de remuneração para a ajuda de custo, perdeu sua eficácia em 8.4.2018, de modo que, não editado decreto legislativo para converter em lei a referida Medida Provisória e não constituída relação jurídica decorrente de ato praticado durante a sua vigência, fica restabelecida a redação originária do art. 54 da Lei n. 8.112/90, segundo a qual a ajuda de custo poderá corresponder a até 3 (três) meses da remuneração do servidor. 

    então mesmo a questão sendo de 2015 e o disposto do mp 805 de 2017, a questão continua atualizada.

  • Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    § 3  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    II - a pedido, a critério da Administração;  

    II - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;  

                   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

  • GABARITO ERRADO

    A ajuda de custo não inclui o transporte com bagagem etc...

    mas o transporte do servidor e de sua família será pago pela administração

  • ERRADO!

    É calculado sobre a remuneração do servidor, e não integralmente.

    Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

  • Pedro não pode contratar um helicóptero pra guinchar e levar sua casa para a outra localidade achando que a administração vai pagar os custos.
  • O erro da questão foi falar que corresponde ao valor efetivamente gasto. Isso está errado, pois será de no máximo 03 meses de remuneração.

    Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    ________________________________________________________________________________________

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    § 1  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagembagagem e bens pessoais.

  • Q- Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais. ERRADO.

    Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.

    Ex.: o servidor ganha R$ 4.000/mensal, foi removido e gastou R$ 16.000 com bagagens, transporte... Nesse caso o fato efetivo superou o teto de 12 mil reais (4000 x 3). Ele ficou no prejuízo de 4 mil reais.

  • ERRADO. Os comentários dos colegas @Rafael L e @Luiz Paulo Jesus vão em cima. Complemento... do jeito fácil, vamo' lá?

    Visualize o seguinte: na sala DAS VANTAGENS temos a mesa da INDENIZAÇÃO composta por 4 cadeiras, uma delas é a AJUDA DE CUSTO. Ela é uma cadeira "extra" que a Adm. Pública te dá pra você desenrolar sua vida decorrente do desgaste da mudança, quando a Adm. te muda pra outro lugar pra você trabalhar pra ela, pois ela está fazendo isso no interesse dela e, por isso, a cadeira "extra", pra descansar suas pernas. Muito bem...

    Em tese, já te deram a primeira cadeira pra sentar, que são os até 3 meses de sua remuneração pra viabilizar essa mão-de-obra. Então, uma remuneração de 100 pratas, até 300. Mamãe Adm. dispõe que a cadeira extra que pode (ou não) te dar, não pode passar do total desses 300 que já te deu. Então são 600... aí acontece qualquer coisa, gastou 650: 50 é do seu bolso; deu tudo certo, gastou 550. Guarda os 50 ou compra tudo picolé e dá pra molecada, você é boa pessoa, trabalha para o Estado!

    É assim. Mamãe te dá essa força na boa, combinado direitinho, indenizando seu fióte de um gasto que teve ou terá em nome do serviço público. Sacou aí porque essa cadeirinha extra não é computada no cálculo remuneratório nem sofre incidência do imposto de renda? Tem mais coisa pra finalizar o x-tudo...

    Quando a Adm te muda de domicílio e em caráter permanente é esta a condição que pode rolar a cadeira extra: vai temporariamente, resolver pendenga braba, arrumar a bagunça e voltar... tem cadeira extra não fióte! Também não tem se você se afastar do cargo ou voltar a reassumi-lo em virtude de mandato eletivo, nem quando você pedir remoção. Ajuda de Custo só quando removido de ofício.

    -Mamãe, casei! Você vai me deslocar, faz como com o côjuge? Mamãe responde:

    -Tudo bem fióte, pode levar! Desejo votos profundos de felicidade!

    -Mas ela é servidora tb.

    Certo. Nos mesmos moldes de mudança permanente no interesse da Adm. cujo cônjuge seja também servidor, a Adm. não concede duas cadeiras extras se os dois estão indo trabalhar na mesma sede e morar na mesma casa. Seu cônjuge servidor vem te acompanhando com uma LICENÇA por Motivo de Afastamento do Cônjuge... é um sofá em "L" com 7 lugares, tá na sala, depois vai lá ver que sofazão... Agora, se são sedes diferentes... estuda lá vai!

    Com esta licença seu cônjuge tá indo sem remuneração, mas como também é servidor pode ter exercício provisório na nova sede para atividade compatível com seu cargo.

    Sou nomeado para cargo em comissão na cidade A e serei mudado para nova sede no domicílio B, tem cadeira extra? TEM

    Mudança feita, demorei mais de 30 dias pra me apresentar na nova sede e não falei nada (injustificadamente). Você é obrigado a devolver a cadeira extra. E obedeça sua mãe!

    Bons estudos...

  • ERRADO.

    A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor e não pode exceder a importância correspondente a 3 meses.

    Assim, é errado dizer que a Administração está obrigada a pagar o valor efetivamente gasto no deslocamento. Isso é até um pouco lógico, pois evita abusos (viagens utilizando meios de transporte super luxuosos ou caros, carretos com preços absurdos, etc.).

     

  • gabarito do professor:

    Na realidade, a Lei 8.112/90, ao dispor sobre o valor da ajuda de custo, por motivo de remoção, limitou-se a estabelecer que tal benefício deve ser calculado sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses (art. 54). 

    Ora, daí se extrai não estar correto afirmar que a própria Lei 8.112/90 estabeleça que o valor deve ser correspondente ao "efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais."  

  • A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (art. 53). Ademais, a Administração também se responsabiliza pelas despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais (art. 53, §1º).

    O erro consiste no fato de a ajuda de custo não corresponder ao valor efetivamente gasto no deslocamento, mas sim em um valor calculado com base na remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses de remuneração (art. 54).

    errado

  • Gabarito: ERRADO!

     Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.


ID
1457434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor de um órgão da administração pública, foi informado por seu chefe da possibilidade de ser removido por ato de ofício para outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funções.

Nessa situação hipotética, considerando as regras dispostas na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente.

Caso Pedro seja removido por motivação fundamentada em situação de fato, a validade do ato que determine a remoção fica condicionada à veracidade dessa situação por força da teoria dos motivos determinantes.

Alternativas
Comentários
  • Teoria dos motivos determinantes: consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    É importante frisar que a teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória.


    FONTE: VICENTO PAULO E MARCELO ALEXANDRINO.


    GABARITO: CERTO

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria dos motivos determinantes; De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria dos motivos determinantes; De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: CERTA.

  • Este tipo de questão nos traz um novo parecer sobre a possibilidade da apreciação, pelo poder judiciário, dos atos discricionários da Administração Pública. CUIDADO NA RESPOSTA.

  • Na realidade a apreciacao nao esta nos elementos discricionarios do ato (merito = motivo + objeto).

    Se constar que a remocao nao foi direcionada ao interesse da administracao ou qualquer fim diverso do interesse coletivo, configura-se vicio e, portanto, passivel de apreciacao pelo poder Judiciario da legalidade do ato.

    Na questao, se o servidor foi removido por motivo diverso daquele que explicitado no ato, existe ai um vicio que invalida a legalidade do ato. O que ocorre nao e situacao de conveniencia ou oportunidade, e sim ilegalidade!

    O ato ainda poderia ser considerado ilegal pelo fato de que a remocao infundada nao atende o requisito finalidade, configurando desvio desvio de finalidade.


    Qualquer informacao considerada equivocada, corrijam-me!!!!

  • QUESTÃO CORRETA.


    --> Ficar atento à TREDESTINAÇÃO, que é uma exceção à Teoria dos Motivos determinantes, ou seja, o motivo inicialmente alegado para a prática do ATO pode ser mudado, DESDE QUE SEJA RESPEITADO O INTERESSE PÚBLICO.

    TREDESTINAÇÃO: quando o bem desapropriado recebe DESTINAÇÃO PÚBLICA DIFERENTE, ainda que não seja igual à anteriormente prevista. 



    Outras questões, que fazem alusão à TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:

    Q359857 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Se determinado servidor público for removido, de ofício, por interesse da administração pública, sob a justificativa de falta de servidores em outra localidade, e se esse servidor constatar o excesso de pessoal na sua nova unidade de exercício e não a falta, o correspondente ato de remoção, embora seja discricionário, poderá ser invalidado.

    CORRETA.


    Q351131 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato. Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser invalidado.

    CORRETA.


    Q411142 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível Superior

    Determinado servidor público teve seu pedido de férias negado pela chefia competente e, em que pese a possibilidade de indeferir a solicitação sem fundamentar sua decisão de forma expressa, a autoridade competente o fez, sob o fundamento de falta de pessoal na repartição.
    Nessa situação hipotética, caso o servidor consiga provar que, em verdade, havia excesso de servidores onde trabalha, o referido ato será inválido.

    CORRETA.


     


  • A teoria dos motivos determinantes exige que uma vez que o ato seja motivado  os motivos devem ser verdadeiros e compatíveis com o fim determinado.  Vincula o autor ao motivo. Vale ressaltar que ao motivação não é condição para existência do ato mas é condição para sua validade.

  • Em que artigo da 8112 fala dessa teoria ?? Essas bancas estão sem criatividade para criar novas questões e começaram a apelar aos fantasmas

  • O examinador misturou, em um balaio de gato só, atos administrativo, lei 9784/99 e 8112/90.

  • Gabarito: CERTO

    Lei 8.112 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis)

    Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: ...

  • - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES → Premissas:

    a) Motivos: não podem ser falsos, genéricos ou contrariar o interesse público (ato contaminado – NULO).

    b) Motivo verdadeiro pode torna-se falso.

    c) Pelo menos um dos motivos deve ser verdadeiro para permanecer a validade do ato.

  • Não considero falta de criatividade do examinador, pelo contrário.

    A CESPE  cobra o conhecimento de forma multidisciplinar.

    Para os que esperam ver questões copia e cola da letra da lei, essa definitivamente não é a banca.

  • Certo.

    Teoria dos motivos determinantes.

    A motivação do ato fica condicionada a veracidade, uma vez constatado algum vício, o ato será anulado.
  • CERTO

    A teoria dos motivos determinantes sustenta que a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade do mesmo depende da verdade dos motivos alegados.

  • Certo. Lembrando que, neste caso, não seria necessário motivar.

  • Errei a questão por causa do início :"Caso Pedro seja removido por motivação fundamentada em situação de fato", entendi, portanto que a remoção já era válida, ou seja, fundamentada em um fato verídico já comprovado! :( 

  • Realmente, em havendo remoção baseada em uma "situação de fato", por exemplo, alegada carência de servidores na repartição para a qual Pedro esteja sendo removido, esse fato, ou, por outras palavras, este motivo passa a vincular a própria validade do ato de remoção, de sorte que, se for comprovado que a unidade administrativa de destino, na verdade, não apresenta qualquer deficiência no número de servidores lá lotados, pelo contrário, que se encontra com seus quadros em situação superior a de outras unidades semelhantes, o ato será passível de anulação, com apoio na aplicação da teoria dos motivos determinantes. Afinal, tratar-se-á de ato fundado em motivo inexistente.  

    De tal maneira, está correta a presente afirmativa.  

    Resposta: CERTO 
  • MOTIVAÇÃO FAZ PARTE DA FORMA (requisito/ elemento do ato) >  Logo se o administrador motivar o ato que no caso do PEDRO é discricionário> o motivo passar a vincular-se ao ato, caso o motivo seja inexistente ou falso o ato SERÁ NULO. respeitando a teoria dos motivos determinantes. 

  •  Gabarito Certo - A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado. 

     

    Fonte: Prof.ºHerbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Teoria dos motivos determinantes: Uma vez declarado o motivo do ato administrativo, a autoridade fica vinculada ao motivo determinado, seja o ato discricionário ou vinculado.

  • Só aproveitando a questão!

     

    Veracidade = se os atos forem verdadeiros

     

    Legalidade = se os atos forem "legais", ou seja, em conformidade com a Lei.

  • (CPRM-2013-cespe) 

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. CERTO

  • GAB. C

    É muito simples, MOTIVOU se lascou.

  • GABARITO CERTO

     

    GABARITO CERTO

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    Fiz a frase abaixo para melhor memorizar.

    O ato discricionário é vinculado a partir do momento que ele é
    motivado.

     

    ____________________________

    Segue o link de MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    ____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Mas se houver alguma irregularidade no motivo esse ato lé nulo...
  • Realmente, em havendo remoção baseada em uma "situação de fato", por exemplo, alegada carência de servidores na repartição para a qual Pedro esteja sendo removido, esse fato, ou, por outras palavras, este motivo passa a vincular a própria validade do ato de remoção, de sorte que, se for comprovado que a unidade administrativa de destino, na verdade, não apresenta qualquer deficiência no número de servidores lá lotados, pelo contrário, que se encontra com seus quadros em situação superior a de outras unidades semelhantes, o ato será passível de anulação, com apoio na aplicação da teoria dos motivos determinantes. Afinal, tratar-se-á de ato fundado em motivo inexistente.   

    De tal maneira, está correta a presente afirmativa.   

    Resposta: CERTO 

    FONTE: QC

  • A Teoria dos Motivos Determinantes vincula o administrador ao ato praticado, ou seja, uma vez declarado os motivos, estes devem ser respeitados. Para tanto o motivo deve ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Condiciona a validade do ato e não a existência dele.

  • Correto.

    O motivo alegado, estabelecido ou declinado vincula o agente público. Dessa forma, o motivo falso ou inexistente torna o ato inválido e posteriormente nulo.

  • Tirei esse conceito de uma questão CESPE, mas não me lembro qual. Anotei para revisar e compartilho com vocês: 

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

  • ALT. "C"

     

    Motivo, são os pressupostos de fato (interesse público) e de direito (fundamentação baseada na lei, no presente caso L. 8.112/90) que enseja a prática do ato. Já Motivação é a exposição do motivo. A motivação não é inerente a todo ato administrativo, a contrario sensu, o motivo é requisito inerente a todo e qualquer ato administrativo. O vício de motivo ensejaria vício de legalidade, impossível de ser convalidado, já na motivação, ensejaria vício de forma, sendo passível de convalidação. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Comentário: a teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado. Logo, o item está correto.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • E o princípio de Legitimidade ou Veracidade do Ato?? Onde Fica??

     

     

    Presunção de Legitimidade ou Veracidade: atinge TODOS os atos administrativos e, inclusive, todos os atos da administração. Segundo este princípio o ato administrativo é considerado válido até prova em contrário. É a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo a quem o invoca. Trata-se de uma presunção RELATIVA.

    Presunção de legitimidade ou de veracidade, presente em todos os atos administrativos, possui os seguintes efeitos:

    Presunção juris tantum: presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova inequívoca em contrário.

    Inversão do ônus da prova: nesse caso quem alega é quem deve comprovar a nulidade, no caso o particular.

    Está presente nos atos da administração.

  • Comentário horrível do professor. Isabela explicou muito melhor!!!

  • Com toda certeza absoluta. 

  • GABARITO: CORRETO

    Conforme LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, CAPÍTULO XII - DA MOTIVAÇÃO:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

    e segundo a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais: Da Remoção e da Redistribuição,Seção I,Da Remoção:

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                           (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Aplica-se ao Judiciário

  • Comentário:

    A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado. Logo, o item está correto.

    Gabarito: Certo

  • "Motivação" n aguento n desisto

  • CERTO!

    Outra questão que ajuda:

    CESPE - TCU 2015 - Técnico de Controle Externo

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. CERTO!

  • CERTO

    A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Dessa forma, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação.

  • A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado. Logo, o item está correto.

    Gabarito: Certo

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. CERTO!

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Desenvolvida no Direito francês, a teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade.

    E não se afigura estranho que se chegue a essa conclusão: se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação provoca a invalidação do ato


ID
1457437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor de um órgão da administração pública, foi informado por seu chefe da possibilidade de ser removido por ato de ofício para outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funções.

Nessa situação hipotética, considerando as regras dispostas na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente.

Pedro não poderá se recusar à remoção, que tem fundamento no denominado poder hierárquico da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: a remoção de ofício ocorre no interesse da administração pública, independendo, portanto, da vontade do servidor (art. 36, parágrafo único, I).

    Além disso, Hely Lopes Meirelles define o poder hierárquico como o poder “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.

    Dessa forma, a remoção é um instrumento de organização da administração pública, inserindo-se, portanto, no poder hierárquico, pois é o modo distribuir a força de trabalho para a condução da atividade administrativa.

    Por isso, podemos concluir que a remoção tem como fundamento o poder hierárquico da administração e, além disso, pode ocorrer independentemente da vontade do servidor.


    FONTE: HERBERT ALMEIDA


    GABARITO: CERTO

  • Infelizmente,correto. =(
    A administração pode remover,a ofício,o ocupante do cargo público sem que este possa recusar. Ressalto ainda que, os prazos são de no mínimo 10 dias e no máximo 30 para entrar em exercício na nova sede. 

  • Se pelo menos ganhássemos uma gratificação, seria bom.

  • poder hierárquico da administração pública? não seria supremacia do interesse público?

  • Achei que pelo fato de o fato ser vinculado, não houveria hierarquia.

  • A remoção de ofício será sempre determinada no interesse da administração e, em tese, independe da vontade do servidor. Logo, o servidor não tem nenhuma margem de liberdade, a Adm mandou ele obedece, fim de papo. 


    GAB CERTO

  • Manda quem pode, obedece quem tem juízo. 

  • gab C

    ERREI marquei E, pensei no poder discricionário da administração.

  • Art.36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

  • Imaginei que fosse vinculado, já que está previsto em lei...A pedido sendo discricionário e de oficio vinculado.

  • Claro que ele poderá se recusar. Mas terá as sanções cabíveis...

  • De fato, com base na presunção de legitimidade que todo ato administrativo possui, o servidor não poderá se recusar à remoção. No entanto, saliente-se que a remoção de ofício deve ocorrer no interesse da Administração, leia-se, no interesse público, consoante art. 36, inciso I, da Lei 8.112/90. Assim não sendo, se comprovado, por exemplo, que o ato foi por motivo de perseguição, o ato deverá ser anulado, uma vez que configurado estaria o desvio de finalidade. 

  • Vi alguns colegas aqui com dúvida quanto ao ato de remoção ser discricionário ou vinculado. Pelo que pesquisei, tanto o ato de remoção de ofício ou a pedido é ato discricionário. Se alguém tiver outra posição pode me enviar msg.

    ---------

    Requisitos do ato administrativo de remoção

    A remoção de ofício (art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990) é aquela executada no interesse da Administração, ou seja, no exercício de competência discricionária, segundo critérios de conveniência e oportunidade, ainda que adstrita à lei. 

    (...) d) Motivo - não obstante tratar-se de ato em que predomina a discricionariedade, não é incomum que os estatutos exijam a sua motivação. Este motivo a ser descrito pode ser a necessidade do servidor em outra localidade (remoção ex-officio), a transferência de cônjuge, problema de saúde, aprovação em processo seletivo destinado a esse fim etc.

    e) Objeto - No caso o objeto do ato é a própria remoção do servidor, que altera o seu local de trabalho, ou seja, é o resultado prático do ato administrativo destinado à realização da remoção.

    17. Ressalte-se, pois, que embora a remoção de ofício seja promovida no exercício de uma competência discricionária, esta deve ser utilizada dentro dos parâmetros previstos em lei, daí porque se torna relevante a exposição dos motivos ensejadores do ato, conforme destaca Celso Antônio Bandeira da Mello: 

    A motivação integra a 'formalização' do ato, sendo um requisito formalístico dele. É a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados (a) a regra de Direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado.

    http://dados.pgfn.fazenda.gov.br/dataset/pareceres/resource/11742012

  • Eu não tenho certeza , mas pra mim essa questão estaria errada. Pois o princípio que deveria ser utilizado no meu ver é indisponibilidade do interesse público e a discricionariedade. A hierarquia é poder de dar ordens e esperar obediência, mas não fica tão claro isso numa remoção de ofício pois não consigo visualizar como uma ordem, trata-se mais e uma organização da atividade administrativa. 


    Mas é o cespe né, uma hora ele aprofunda o tema e você acha que é uma coisa e é outra, outra hora ele relaxa o assunto e você erra mesmo sabendo.

  • Errei a questão por estar em dúvida quanto relação q o poder hierarquico exerce sobre a questão da remoção. Questão esta muito bem explanada pelo nosso colega Danilo Capistrano. Muito grata! Essa não erro mais :)
  • Muitas vezes é usado o disciplinar, disfarçado de hierárquico, mas tá valendo! hehehehe

  • É o poder conferido ao executivo para ordenar as ações e escalonar as funções dos órgãos da adm entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Hely Lopes Meirelles. 

    Gab: CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    Lei 8.112 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis)

    Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: ...

  • Ainda estou sem entender. Neste caso, o servidor é obrigado a aceitar a remoção?

  • O servidor deverá aceitar a remoção.

  • Supremacia do Interesse público sobre o privado .... fiiii 

  • pow , pessoal , nada tem a ver com indisponibilidade do interesse publico essa questao ; suas disposicoes sao claramentes perceptiveis e compativeis com a supremacia do interesse publico . o fato de ele ser removido revela que existe interesse publico nesse ato , ou seja , certamente , existe carencia de pessoal no local , exigindo , com isso , o instituto da remoçao.

  • e tem outra , o ato de remoçao e discricionario ; conflitando , ainda mais , com a utilizaçao suposta do principio da indisponibilidade , que , no caso , nao ocorre.

  • Certo.


    Pedro é pano de chão subordinado ao poder hierárquico.
    Quando chegar no novo órgão Pedro, se tiver interesse, poderá investigar a real necessidade da sua remoção; caso encontre algum vício o ato deverá ser anulado e Pedro voltar para sua velha cadeira, cruzar as pernas e dar uma banana pro seu chefe.
  • Lei 8.112 

    Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: ...

    MANDA QUEM PODE,OBEDECE QUEM TEM JUIZO  

  • Não tive coragem de marcar certo, porque pra mim não passa de um poder disciplinar, rs. mas concordo e muito com a Juliana.

  • Renata não poderia ser poder disciplinar, pois este esta relacionado as punições por infrações disciplinares, o que não é o caso.

    Ele pode estar sendo removido por falta pessoal na nova sede por exemplo, no mais se o motivo da remoção nao for verdadeiro o ato de remoção poderá ser invalidado.
  • CERTO

    A remoção de ofício ou ex officio de servidor pela Administração se dá quando consultando seu unilateral interesse, por razões de exclusiva conveniência, determina a remoção do servidor. Tal remoção tem natureza de ordem hierárquica e, portanto não comporta recusa pelo servidor . 

  • bastaria saber que nao e qualquer um que tem a garantia da ina

    movibilidade , o que e o caso de todo servidor pano de fundo da adm publica.

  • errei por causa da fundamentação no poder hierárquico achei que a fundamentação para se deslocar o servidor fosse lei

  • Hoje eu profetizo que terei uma remoção de ofício de acordo com o art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, no meu exercício como técnica do seguro social e serei removida para uma linda cidade litorânea do nordeste do Brasil. 

    :) QUE O UNIVERSO CONSPIRE A MEU FAVOR.

  • Achei que a fundamentação seria a supremacia do interesse público, e não o poder hierárquico.

  • acho essa questão mal formulada. Têm vários motivos que o servidor pode recusar legalmente. Um deles é se estiver exercendo mandato..

  • De fato, o ato de remoção de ofício não é passível de recusa por parte do servidor removido, porquanto se trata de ato discricionário da Administração, submetido, pois, a critérios de conveniência e oportunidade. A remoção de ofício, no interesse da Administração, ostenta expresso amparo legal (Lei 8.112/90, art. 36, I). Pode-se, perfeitamente, aduzir que se trata de ato que encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sendo certo que o particular que se submete a um dado concurso público, sabe, de antemão, que estará regido pela aludida norma, de sorte que não tem como alegar desconhecimento ou surpresa, caso seja removido de ofício.  

    Por outro lado, não deixa de haver, também, fundamento no poder hierárquico da Administração, uma vez que este poder implica a possibilidade de se expedir ordens aos respectivos subordinados, como forma de assegurar o adequado funcionamento dos serviços que estejam sob a responsabilidade do superior. Neste contexo, o ato de remoção pode ser entendido, em sentido amplo, como uma ordem dirigida ao subordinado, para fins de que passe a desempenhar suas funções em local diverso. Inclusive, ao poder de comando (dar ordens) corresponde o dever de obediência, exceto em se tratando de ordem manifestamente ilegal (Lei 8.112/90, art. 116, IV).  

    Integralmente acertada, portanto, a presente assertiva.  

    Resposta: CERTO 
  • Certa.
    Pessoal, não é poder disciplinar, pois a remoção não é caso de punição, ao menos em tese. :)

  • Mix de matérias bacanas.

    Poder Hierárquico: Avocar/Delegar, Remover, Anular/Revogar

  • Supremacia do Interesse Público sobre o Particular? Onde se aplica isso quando a questão está falando da Administração Pública para com um servidor público?
    Poder Disciplinar? Gente o próprio nome já diz: DISCIPLINA, ou seja, é o poder de punir infrações funcionais de seus servidores e isso nada tem a ver com a situação citada pela assertiva.O Poder usado nessa hipótese é o Poder Hierárquico, ou seja, é o poder de mando, de controle e de orientação da Administração Pública.Se ela mandou o servidor ser removido, ele tem que cumprir. Simples assim!
  • Embora tenha errado a questão, entendi a fundamentação legal exposta por alguns colegas.

    Entretanto, como futura servidora e cidadã, não posso concordar com o fato de que o servidor deve aceitar a remoção para onde o seu superior hierárquico disser. Então é assim: Moro no Rio Grande do Sul e fui removida para Roraima, então não posso recusar.

    Sinceramente, ninguém merece...:-(

  • Com todo respeito a quem pense de maneira divergente, mas acredito que a questão é errada, pois o fundamento de um deslocamento ou de qualquer outro Ato da ADM, é sempre o interesse público.

  • Pedro, servidor de um órgão da administração pública, foi informado por seu chefe da possibilidade de ser removido por ato de ofício para outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funções.

    quando o chefe do pedro diz que ele será rermovido por ato de oficio então e do interresse publico e não algo pessoal do chefe com pedro espero ter ajudado 

  • CERTO

    outra questão cespe

    A requisição de servidor público federal é caracterizada por ser ato irrecusável, que implica a transferência do servidor em exercício.

  • Gabarito: Certo


    O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.

  • Esse babado é novo,desconhecia!!! rsrsrs

    Gabarito CERTO - A remoção de ofício ocorre no interesse da administração pública, independendo, portanto, da vontade do servidor (art. 36, parágrafo único, I).

    Além disso, Hely Lopes Meirelles define o poder hierárquico como o poder “de que dispõe o Executivo paradistribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.

    Dessa forma, a remoção é um instrumento de organização da administração pública, inserindo-se, portanto, no poder hierárquico, pois é o modo distribuir a força de trabalho para a condução da atividade administrativa.

    Por isso, podemos concluir que a remoção tem como fundamento o poder hierárquico da administração e, além disso, pode ocorrer independentemente da vontade do servidor.

     

    Por  Prof.º Herbert Almeida -  Estratégia Concursos

  • Quando li a questão pela primeira vez, pensei: "Ele realmente DEVERÁ ir, pois a administração pública assim decidiu, mas se ele quiser recusar ele TEM ESSA OPÇÃO TAMBÉM, obviamente que isso resultaria sua exoneração / demissão. Agora quão fundo o CESPE quer que seja nosso raciocínio aqui?"

  • CERTO

    Bem, eu errei porque achei que tinha que esta escrito: poder discricionário. 

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     I - de ofício, no interesse da Administração; 

    Lembrem-se da INDENIZAÇÃO .

    TOMA !

  • CERTO

    REMOÇÃO DE OFÍCIO:

    -SERVIDOR NÃO PODE NEGAR

    -RECEBE AJUDA DE CUSTO DE ATÉ 3X DA SUA REMUNERAÇÃO

  • Correto.

    Pois regime júridico dos servidores não tem direito adquirido, tem que ir pronto, mas é claro, dentro dos limites legais e dentro do que a lei permite. 

  • De fato, o ato de remoção de ofício não é passível de recusa por parte do servidor removido, porquanto se trata de ato discricionário da Administração, submetido, pois, a critérios de conveniência e oportunidade. A remoção de ofício, no interesse da Administração, ostenta expresso amparo legal (Lei 8.112/90, art. 36, I). Pode-se, perfeitamente, aduzir que se trata de ato que encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sendo certo que o particular que se submete a um dado concurso público, sabe, de antemão, que estará regido pela aludida norma, de sorte que não tem como alegar desconhecimento ou surpresa, caso seja removido de ofício.   

    Por outro lado, não deixa de haver, também, fundamento no poder hierárquico da Administração, uma vez que este poder implica a possibilidade de se expedir ordens aos respectivos subordinados, como forma de assegurar o adequado funcionamento dos serviços que estejam sob a responsabilidade do superior. Neste contexo, o ato de remoção pode ser entendido, em sentido amplo, como uma ordem dirigida ao subordinado, para fins de que passe a desempenhar suas funções em local diverso. Inclusive, ao poder de comando (dar ordens) corresponde o dever de obediência, exceto em se tratando de ordem manifestamente ilegal (Lei 8.112/90, art. 116, IV).   

    Integralmente acertada, portanto, a presente assertiva.   

    Resposta: CERTO 

    FONTE: QC

  • A remoção de ofício, no interesse da Administração, é irrecusável para o servidor, ou seja, se ele for removido, obrigatoriamente deverá passar a ter exercício no outro órgão. Essa é uma forma de se organizar internamente a Administração, fundamentada no poder hierárquico da Administração Pública, ou seja, o servidor (subordinado) deve, em regra, cumprir a determinação das instâncias superiores.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Marquei "errado", porque na questão em momento algum disse ser no interesse da administração, ou seja, poderia ser por ato arbitrário do superior. QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO

  • Infelizmente são poucos os cargos que possuem inamovibilidade (garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público). Dessa forma os "meros mortais" estão sim sujeitos a remoção de oficio.

  • A remoção de ofício ocorre no interesse da administração pública, independente da vontade do servidor (art. 36, parágrafo único, I).

     

    Além disso, Hely Lopes Meirelles define o poder hierárquico como o poder “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.

    Dessa forma, a remoção é um instrumento de organização da administração pública, inserindo-se, portanto, no poder hierárquico, pois é o modo distribuir a força de trabalho para a condução da atividade administrativa.

    Por isso, podemos concluir que a remoção tem como fundamento o poder hierárquico da administração e pode ocorrer independentemente da vontade do servidor.

  • É o tipo de questão que se o gabarito é dado como errado aparece candidato justificando: "Se recusar a ir ele pode, mas vai sofrer as consequências. Tem que saber interpretar a questão." Dá-me paciência, Senhor.

  •  

    A remoção de ofício é feita exclusivamente "no interesse da Administração", ou seja, independe da vontade do servidor.

           

     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                          

            I - de ofício, no interesse da Administração

  • PARA MIM EXISTIA UM: SALVO, EXCETO, ETC EM ALGUMA HIPÓTESE DE JULGADO OU FORA DA 8112

    PELOS JEITO SÓ OS SEMIDEUSES MAGISTRADOS E DEFENSORES TEM ESSE PRIVILÉGIO!

    LEMBREI DA MÁXIMA DE NOVO: JUIZ PODE TUDO!

  • CERTO

     

    O servidor não pode recusar a remoção de ofício. O pior é que muitas vezes o servidor é removido não no interesse da Administração, mas baseado em interesses pessoais e políticos. Infelizmente, dentro do serviço público, muitos servidores não sabem aplicar a impessoalidade em suas decisões ou discussões e os subordinados acabam sendo removidos. "Brigou" com o chefe...pode esperar que será removido de ofício.

  • Lembrei do meu professor de Direito Administrativo dizendo que se você prestar concurso federal, você poderá ser transferido para trabalhar em qualquer parte do território nacional independente da sua vontade. É difícil mais pode acontecer e geralmente você acaba indo pra exercer uma atividade de supervisão.

  • Bruno Mendes, vou até além. Caso o servidor "A" brigue com servidor "B" e o servidor "B" for amiguinho do chefe, pode esperar que também será removido. 

    Triste realidade!

  • De fato, o ato de remoção de ofício não é passível de recusa por parte do servidor removido, porquanto se trata de ato discricionário da Administração, submetido, pois, a critérios de conveniência e oportunidade. A remoção de ofício, no interesse da Administração, ostenta expresso amparo legal (Lei 8.112/90, art. 36, I). Pode-se, perfeitamente, aduzir que se trata de ato que encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sendo certo que o particular que se submete a um dado concurso público, sabe, de antemão, que estará regido pela aludida norma, de sorte que não tem como alegar desconhecimento ou surpresa, caso seja removido de ofício. 

    Por outro lado, não deixa de haver, também, fundamento no poder hierárquico da Administração, uma vez que este poder implica a possibilidade de se expedir ordens aos respectivos subordinados, como forma de assegurar o adequado funcionamento dos serviços que estejam sob a responsabilidade do superior. Neste contexo, o ato de remoção pode ser entendido, em sentido amplo, como uma ordem dirigida ao subordinado, para fins de que passe a desempenhar suas funções em local diverso. Inclusive, ao poder de comando (dar ordens) corresponde o dever de obediência, exceto em se tratando de ordem manifestamente ilegal (Lei 8.112/90, art. 116, IV). 

    Integralmente acertada, portanto, a presente assertiva. 

    Resposta: CERTO 

  • Comentário:

    A remoção de ofício ocorre no interesse da Administração Pública, independendo, portanto, da vontade do servidor (art. 36, parágrafo único, I).

    Além disso, Hely Lopes Meirelles define o poder hierárquico como o poder “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.

    Dessa forma, a remoção é um instrumento de organização da Administração Pública, inserindo-se, portanto, no poder hierárquico, pois é o modo distribuir a força de trabalho para a condução da atividade administrativa.

    Por isso, podemos concluir que a remoção tem como fundamento o poder hierárquico da Administração e, além disso, pode ocorrer independentemente da vontade do servidor.

    Gabarito: Certo

  • Correto, se fosse um ato ilegal, aí sim poderia ter recusado
  • Discordo com veemência. Embora o servidor esteja sob o critério da ordem hierárquica, há situações onde a própria LEI autoriza, na independente da vontade da administração, o servidor a ficar ou ir. Assim, genericamente, conforme o caso narrado, pode-se negar-se a remoção.

  • Neste contexto, o ato de remoção pode ser entendido, em sentido amplo, como uma ordem dirigida ao subordinado, para fins de que passe a desempenhar suas funções em local diverso.

    vide comentário do professor.

    Lembrar que, partindo deste entendimento, advém também do poder hierárquico a prerrogativa de dar ordens

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

  • PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS

     

    Fiscalizar

    Ordenar

    Consentir

    Avocar

    Delegar

    Aplicar Sanção

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • Certo

    Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    Não vejo nenhuma irregularidade nessa assertiva, pessoal, não fiquem tentando achar pelo em ovo. Se a questão não fala que é por mero capricho do administrador público, ou ainda, que a remoção é punitiva, NÃO INVENTEM.

    Se a MOTIVAÇÃO da remoção é o interesse público, não terá jeito, o agente público terá que cumprir. Tal ato decorre do poder hierárquico. Vejam o conceito desse poder:

    PODER HIERÁRQUICO: é o meio que dispõe a administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados, aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições.

    Características:

    Fiscalizar: acompanha os subordinados.

    Ordenar: poder de comando.

    Delegar: O superior hierárquico também pode delegar competência, é um ato discricionário e revogável a qualquer tempo. A delegação transfere o mero exercício, há uma extensão da competência.

    Avocar: se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

    NADA IMPEDE QUE, CASO SEJA ILEGAL, O SERVIDOR BUSQUE O JUDICIÁRIO PARA ANULAR O ATO.

    Bons estudos


ID
1457440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente da administração pública deseja realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de segurança patrimonial armada para seu edifício sede.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

O objeto da contratação pretendida pode ser classificado como serviço de natureza contínua.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: os serviços de natureza contínua são aqueles que cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. Nesses casos, os contratos decorrentes  poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses (art. 57, II). Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, este prazo poderá ser prorrogado por mais doze meses (art. 57, §4º).

    A contratação de serviço de segurança patrimonial armada é o tipo de serviço que deve ser prestado continuamente. Afinal, em determinados órgãos, a interrupção desse tipo de serviço poderá comprometer a continuidade das atividades. Assim, a questão está corretissíma.


    FONTE: HERBERT ALMEIDA

    GABARITO: CERTO


  • “O Exmo. Sr. Ministro Relator Marcos Vilaça, em seu relatório para a Decisão nº 466/1999 - Plenário, traz o entendimento do jurista Carlos Pinto Coelho Motta sobre o assunto: serviços contínuos são aqueles que não podem ser interrompidos; fazem-se sucessivamente, sem solução de continuidade, até seu exaurimento ou conclusão do objetivo. A exemplo, teríamos: limpeza, conservação, manutenção, vigilância, segurança, transporte de valores, carga ou passageiros. (Eficácia nas Licitações e Contratos, 7. Ed., 1998). O Exmo. Sr. Ministro Walton Alencar utilizou-se da mesma doutrina em seu relatório para o Acórdão 128/1999 - Plenário. No relatório para a Decisão nº 1098/2001 - Plenário, o Ministro Adylson Motta afirma que: De natureza continuada são os serviços que não podem ser interrompidos, por imprescindíveis ao funcionamento da entidade pública que deles se vale. Enquadram-se nessa categoria os serviços de limpeza e de vigilância, o fornecimento de água e de energia elétrica, a manutenção de elevadores. Acórdão 1382/2003 - 1ª Câmara. Ministro Relator: Augusto Sherman Cavalcanti.

    TCU. Acórdão n.º 1240/2005 - Plenário. Rel. Min Walton Alencar Rodrigues. Sessão de 24.08.05 DOU 02.09.05
  • Eu não concordo com o gabarito. Ora, se o serviço de segurança patrimonial foi contratado, portanto, antes não havia, nem por isso seu edifício deixou de funcionar, certo? Por isso, ao meu ver, referido serviço não pode ser considerado de natureza contínua, justamente por não comprometer a continuidade das atividades da Administração. Na verdade, acho que faltou maiores informações sobre a atividade desenvolvida naquele edifício para justificar o gabarito.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C".

  • Anexo I da Instrução Normativa nº 2/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:


    “I – SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro (um ano) e continuamente”.

  • Certo.


    A continuidade é um dos requisitos dos serviços públicos, onde está devidamente atribuída no caso da questão.

  • Danilo Capistrano, ótima explicação! 

  • Bem, eu entendi que a continuidade do serviço se adequá á esta questão pois o poder de policia do Estado não poderia atender ao interesse individual, neste caso á própria proteção do bem material da Administração, no entanto como á segurança é um direito de todos, o processo licitatório para contratação de empresa de segurança privada é uma continuidade da proteção do estado neste caso aos seu próprio patrimônio. Se minha linha de raciocínio estiver errada, por favor gostaria de uma explicação. Sucesso para todos!!

  • CERTA.

    Esse é um serviço individual (uti singuli), pois o destinatário é conhecido e o serviço pode ser mensurado (tempo que o segurança fica no edifício). E um serviço que se preze tem continuidade.

  • Gabrie,l o serviço uti singuli não cabe como resposta para o enunciado da questão. O serviço individual são aqueles usufruídos direta e individualmente pelos administrados, como os serviços de telecomunicações, transportes coletivos, energia elétrica, gás canalizado, etc. (Dirley da Cunha Jr. p. 246 Curso de Direito Administrativo). Danilo Capistrano explica bem a resposta: princípio da continuidade do serviço público.

  • Fiz exatamente o raciocínio feito pela colega Isabella: "Ora, se o serviço de segurança patrimonial foi contratado, portanto, antes não havia, nem por isso seu edifício deixou de funcionar, certo?"

    Se alguém puder explicar esse ponto em especial, agradeço.

  • De acordo com o entendimento do Ministro Adylson Motta “De natureza continuada são os serviços que não podem ser interrompidos, por imprescindíveis ao funcionamento da entidade pública que deles se vale. Enquadram-se nessa categoria os serviços de limpeza e de vigilância, o fornecimento de água e de energia elétrica, a manutenção de elevadores. Acórdão 1382/2003 - 1a Câmara. Ministro Relator: Augusto Sherman”.

    Professor Daniel Mesquita, Estratégia Concursos.

  •  não dá pra estudar toda doutrina do universo né, graças a deus errei ,Não erro mais essa,e obrigado aos colegas por porem o trecho doutrinário a que a questão faz menção.

    Vocês são muito importante pro aprendizado.

  • Serviços de natureza continuada são os que não podem ser interrompidos.Ex. limpeza, vigilância, fornecimento de água e energia elétrica.
  • Todos que comentam aqui eu considero da família, pois nos ajudam bastante. Valeu, galera.
  • A segurança patrimonial é um bom exemplo de serviços de natureza contínua. Serviços de natureza contínua são aqueles que não podem sofrer solução de continuidade, sob pena de prejuízo à Administração. Os exemplos clássicos são: limpeza, manutenção predial e vigilância.

    Gabarito: Certo 

  • Determinado ente da administração pública deseja realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de segurança patrimonial armada para seu edifício sede.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: 

    O objeto da contratação pretendida pode ser classificado como serviço de natureza contínua.

  • Princípio da continuidade

    Basta observar os vigilantes: um sai e entra outro no lugar, assim o local está sempre protegido. Sem entrar no mérito do caráter essencial da segurança


ID
1457443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente da administração pública deseja realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de segurança patrimonial armada para seu edifício sede.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

O valor estimado da contratação é determinante na escolha da modalidade licitatória a ser adotada: concorrência pública, tomada de preços, convite ou pregão.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: o valor da contratação é determinante, em regra, para a escolha das modalidades de concorrência, tomada de preços e convite. Contudo, o pregão é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns,independentemente do valor estimado para a contratação.

    Dessa forma, o valor estimado da contratação não é um fator determinante para a escolha da modalidade de licitação chamada de pregão.


    FONTE: HERBERT ALMEIDA

    GABARITO: ERRADO


  • Complementando o comentário do colega, acredito que aqui cabe aquele conceito de "quem pode mais pode menos", vejam em outras questões:

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 2Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - TaquigrafiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; É vedada a combinação das modalidades de licitação previstas em lei, mas, nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Perguntinha chata! O valor é, sim, importante na concorrência, na tomada de preços e no convite e será um dos critérios na escolha entre esses tipos de licitação. Porém, como mencionado pelos colegas, isso não se aplica ao pregão, já que este pode ser usado na "aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor". 

    Em tese, o pregão não pode ser usado na contratação de obras de engenharia, mas há quem diga que pequenas reformas de valor reduzido podem ser contratadas servindo-se dessa modalidade de licitação.

  • Não precisa de previa licitação mais apenas um contrato celebrado entre o particular para atender suas necessidades,pois o processo de licitação e bastante complexo e demorado,já o contrato e celebrado com uma agilidade maior!!!!

    Lembrando que : Licitação --> ato vinculado

    Contrato de Adesão ---> Ato descricionario

  • O valor da contratação é determinante, em regra, para a escolha das modalidades de concorrência, tomada de preços e convite. Contudo, o pregão é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação.

    Dessa forma, o valor estimado da contratação não é um fator determinante para a escolha da modalidade de licitação chamada de pregão.


    Questão errada 


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tre-go-analista-administrativa-recurso-e-comentarios/

  • Corrijam-me se eu estiver errada, mas a questão também está errada pelo fato do pregão não ser uma modalidade de licitação.

  • O pregão é modalidade de licitação prevista na Lei 10.520.

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

  • Escolha da licitação:


    Em razão do valor: concorrência, tomada de preços e convite.


    Em razão do objeto: PREGÃO e concurso.


    GABARITO: ERRADO.
  • Serviço de segurança é considerado serviço comum, nessa hipótese a modalidade licitatória adotada será obrigatoriamente o pregão, que independe de valor. Sendo assim, o valor da contratação será irrelevante para fixação da modalidade licitatória.

  • Quanto ao questionamento da Ellen Muniz, o Pregão é sim uma das Modalidades de Licitação, contudo ele não esta caracterizado na lei 8.666/96 e sim na lei 10.520/02. Já em relação ao comentário do nosso colega Frederico Marques, salvo melhor juízo, não vejo a contratação de segurança como sendo um serviço comum. Embora eu não tenha achado nenhuma referência sobre esse tema. Será que algum dos nossos nobres colegas poderia nos irar essa dúvida?

  • Errado. 


    A modalidade pregão é escolhida em razão de seu objeto e não do valor estimado. Ao contrário das outras modalidades apresentadas na questão que são escolhidas de acordo com o valor estimado.

  • PREGÃO: QUALQUER VALOR, MAS DEVE SER PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS.

    Obs. vale ressaltar que a modalidade pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 8ª edição)

  • Pregão pode ser usado pra qualquer valor, desde que sejam bens e serviços comuns. Para aqueles que não sejam comuns, há TDP, convite e concorrência, independente do objeto, mas dependente do preço.

  • Nas modalidades PREGÃO E CONCURSO a prioridade é o OBJETO a ser contratado e não o valor.

  • Pessoal, essa questão não teria como estar correta pela inexatidão da afirmação a ser julgada. Nem é necessário o caso hipotético.

    Pois o valor não é fator determinante para a escolha da modalidade pregão.

    Qualquer que fosse a historinha contada antes, essa afirmação sempre será falsa.

  • Concorrência, Tomada de Preços e Convite: VALOR

    Concurso, Leilão e Pregão: OBJETO

  • A questão está errada pois a modalidade pregão não é determinada pelo valor do objeto e sim pelo fato de ele ser um bem ou serviço de uso comum.

    Lei 10520/2002

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • No que importa ao valor, as modalidades são divididas em concorrência, tomada de preços e convite. No que concerne à natureza, as modalidades são o leilão, o concurso, a concorrência (em casos específicos) e o pregão.

    Gabarito: Errado.

    Prof. Daniel Mesquita

    Estratégia Concursos

  • Q483983 - CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Com relação a licitações, julgue o item que se segue.

    A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado. ERRADO

    A Lei 8.666/93 prevê, em seu art. 22, somente cinco diferentes modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. As três primeiras modalidades enumeradas acima, são hierarquizadas com base na complexidade de seus procedimentos e no vulto dos contratos a serem celebrados, especialmente no que se refere aos valores envolvidos.

    Concurso o que manda é a natureza do seu objeto, e não o valor do contrato. E o PREGÃO a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços  comuns. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

    GAB ERRADO

  • Conforme a Lei 8666, há as seguintes modalidades licitatórias:

    Concorrência;

    Tomada de Preço;

    Convite;

    Concurso;

    Leilão.

    Conforme a Lei 10520, há as seguintes Modalidades Licitatórias:

    Pregão.

  • "O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação...e não o valor do contrato"

    Direito Administrativo descomplicado 23ª edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - pág. 680

  • Em resumo dos melhores comentários:


    O item está ERRADO.


    O erro é que, para o pregão, não há limites de valores.


    A Lei 8.666/93 prevê, em seu art. 22, somente cinco diferentes modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. As três primeiras modalidades enumeradas acima são hierarquizadas com base na complexidade de seus procedimentos e no vulto dos contratos a serem celebrados, especialmente no que se refere aos valores envolvidos.


    Na Modalidade Concurso o que manda é a natureza do seu objeto, e não o valor do contrato. E o PREGÃO a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços  comuns.


    O valor da contratação é determinante, em regra, para a escolha das modalidades de concorrência, tomada de preços e convite. Contudo, o pregão é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação.


    Dessa forma, o valor estimado da contratação não é um fator determinante para a escolha da modalidade de licitação chamada de pregão.


    Obs. vale ressaltar que a modalidade pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 8ª edição)


  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Pregão

     

    - Pode ser utilizado para qualquer valor de contrato;

    - Pouco complexo;

    - Permite lances verbais;

    - Não se leva em consideração o vulto do contrato (valor da contratação), mas sim a característica dos bens ou serviços, que devem ser comuns, simples e rotineiros;

    - O tipo de licitação é sempre o de menor preço;

    - Não se exige capacitação técnica especializada.

     

    Fonte: Alfaconcursos

     

  • GabaritoErrado

     

     

     

     

    Comentários:

     

     

    O erro se encontra na modalidade Pregão. Visto que não há limites de valores.

     

     

    Abaixo, segue os respectivos valores de cada uma das demais modalidades.

     

     

     

     

    Modalidade                      Obras e Serviços de engenharia                Compras e serviços, que não é de engenharia

     

     

    Convite                                        Até 150 mil                                             ​                   Até 80 mil

      

             

                            

    Tomada de Preço                       Até 1.500.000,00                                    ​                   Até 650.000,00

     

     

     

    Concorrência                              Acima de 1.500.000,00                           ​                   Acima de 650.000,00

  • Pregão não tem limite de valor
  • Gabarito: Errado

    No que importa ao valor, as modalidades são divididas em

    concorrência, tomada de preços e convite. No que concerne

    à natureza, as modalidades são o leilão, o concurso, a concorrência (em casos

    específicos) e o pregão.

    Prof. Daniel Mesquita

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem concorrência , tomada de preço, e convite serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

  • Errado. No que concerne à natureza, as modalidades são: leilão, concorrência ( em casos específicos), concurso e pregão. Em relação ao valor: concorrência, tomada de preço e convite.
  • ERRADO 

     

    CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE = PREÇO 
    LEILÃO, CONCURSO E PREGÃO = OBJETO

  •  juro quue hoje, após uma pratada de feijoada, li LEILÃO!!!!!!


    JAMAIS SERÃO!

  • Determinado ente da administração pública deseja realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de segurança patrimonial armada para seu edifício sede. 

    resposta : Pregão.

  • As modalidades pregão, concurso e leilão são definidas a partir das especificações do objeto a ser licitado, e não do valor.

  • ERRADO

    Pregão não tem limite de valor!

    LEILÃO, CONCURSO E PREGÃO = OBJETO

  • GAB E

    Vejamos a lei, no art 22, direito ao ponto:

    Em razão do valor: concorrência, tomada de preços, convite.

    Escolha em razão do objeto: concurso e pregão.

  • O valor estimado da contratação é determinante na escolha da modalidade licitatória a ser adotada: concorrência pública, tomada de preços, convite ou pregão.

    Pregão: bens e serviços comuns, independente do valor estimado.

  • O valor estimado da contratação é determinante na escolha da modalidade licitatória a ser adotada: concorrência pública, tomada de preços, convite ou pregão

    Independe de valor !!!

  • Escolha da licitação:

    Em razão do valor: concorrência, tomada de preços e convite.

    Em razão do objeto: PREGÃO e concurso.

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO != TIPO DE LICITAÇÃO.


ID
1457446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente da administração pública deseja realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de segurança patrimonial armada para seu edifício sede.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

A contratação dos serviços pretendidos constitui forma descentralizada de execução de serviços públicos, por delegação, na modalidade terceirização.

Alternativas
Comentários
  • Questão erra ao falar "na modalidade terceirização.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito ERRADO

    acordo com Marçal Justen Filho (2014, p. 852), a terceirização “consiste num contrato de prestação de serviços por meio do qual um sujeito transfere a outrem o dever de executar uma atividade determinada, necessária a satisfação de um dever”.

    Pelo entendimento da delegação de serviços públicos seria possível responder a questão, uma vez que vimos que a delegação ocorre por meio da concessão, da permissão ou, em casos particulares, da autorização.


    Assim, a contração dos serviços é uma forma de terceirização, mas a terceirização não se constitui em uma modalidade de delegação.

    FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tre-go-analista-administrativa-recurso-e-comentarios/

    bons estudos

  • O que a questão descreve é uma concessão administrativa, descrita na lei 11.079/2004, art. 2, p.2.


    O erro da questão na verdade é descrever a segurança armada de sua própria sede como serviço público, sendo que não é. O conceito de serviço público, segundo Andréa Russar Rachel (rede lfg):


    Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial. 


    Ou seja, concessão administrativa não é serviço público.


  • Constitui forma indireta, não necessariamente descentralizada.

  • kkk, modalidade terceirização

  • A “execução de serviços públicos" tem como premissa central que os destinatários finais do serviço sejam os usuários do serviço, vale dizer, particulares em geral. É o que ocorre nos serviços de transporte público, de telefonia fixa e móvel, de fornecimento de energia elétria e de gás natural, etc.

    No exemplo da questão (oferecimento de segurança armada em prédios públicos), contudo, a destinatária dos serviços seria a própria Administração Pública, de modo que, a rigor, não está correto afirmar que tratar-se-ia da “execução de serviços públicos". Ademais, também não se mostra correto falar, propriamente, em “delegação", visto que esta é forma de descentralização da execução de serviços públicos, por colaboração. Nela, o Estado (poder concedente) transfere a gestão e a execução do serviço público, o que deve ocorrer por meio de concessão, permissão ou, excepcionalmente, por autorização. Quem “aparece" diretamente, na relação jurídica, é o delegatário do serviço. Já na terceirização, quem figura, diretamente, é o próprio ente público. Por fim, registre-se que está correto afirmar que teria havido terceirização, no exemplo da questão, todavia, diante das imprecisões técnicas acima apontadas, a afirmativa encontra-se equivocada.    

    Resposta: ERRADO
  • o examinador que fez essa questão merece um osca. rs

  • Que onda!!!! Tava drogado!

  • ERRADO. Terceirização NÃAOOO é modalidade.


      Únicas modalidades de licitação:
    - Da Lei 8.666 : concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;

    - Da Lei 10.520: pregão;

    - Da Lei 9472: consulta (modalidade usada por agências reguladoras);

    - Da Lei 12462: regime diferenciado de contratações (a mais recente modalidade de licitação criada).
  • Do meu ponto de vista existem dois erros na questão: primeiro, segurança predial não pode ser encarada como espécie de serviço público; segundo, não seria descentralização por "delegação", mas descentralização por "colaboração" (vide Hely Lopes Meireles). Acrescento que não se pode afirmar que o erro está na expressão "modalidade terceirização", pois o examinador não estava se reportando à modalidades de licitação, estava, sim, se referindo à modalidade contratual pela via da terceirização.

  • Fácil. Ja deu de matar a questão pela a modalidade terceirização... Não há..

  • Errado.

    Modalidade Terceirização? Não existe.

  • Errado


    Art. 22. São modalidades de licitação:


    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


  • Observação perfeita do Frederico Marques!

    Tive um pensamento parecido com relação a passagem de serviço público que, neste caso, está passando apenas a execução do serviço. Não há o que se falar em delegação.

  • Ao contrário do que quase todos estão entendendo, o examinador não quis dizer que tratava-se de modalidade de licitação, mas de modalidade de delegação

    Ocorre que terceirização não é, também, modalidade de delegação.

  • Oscar meu jovem, oscarrrrrrr!

  • não existe modalidade terceirização

  • Questão INCORRETA.

    Ora, a questão compõem-se de uma situação hipotética na qual fala em procedimento licitatório, onde segurança patrimonial armada NÃO FAZ PARTE do rol e logo abaixo faz uma afirmativa sobre serviços públicos de forma incorreta, uma vez que terceirização significa a contratação de empresas especializadas na prestação de atividade-meio, NÃO SENDO MODALIDADE DE DELEGAÇÃO.

  • PRA QUEM NÃO CONSEGUE LER O COMENTÁRIO DO PROFESSORA “execução de serviços públicos" tem como premissa central que os destinatários finais do serviço sejam os usuários do serviço, vale dizer, particulares em geral. É o que ocorre nos serviços de transporte público, de telefonia fixa e móvel, de fornecimento de energia elétria e de gás natural, etc. 

    No exemplo da questão (oferecimento de segurança armada em prédios públicos), contudo, a destinatária dos serviços seria a própria Administração Pública, de modo que, a rigor, não está correto afirmar que tratar-se-ia da “execução de serviços públicos". Ademais, também não se mostra correto falar, propriamente, em “delegação", visto que esta é forma de descentralização da execução de serviços públicos, por colaboração. Nela, o Estado (poder concedente) transfere a gestão e a execução do serviço público, o que deve ocorrer por meio de concessão, permissão ou, excepcionalmente, por autorização. Quem “aparece" diretamente, na relação jurídica, é o delegatário do serviço. Já na terceirização, quem figura, diretamente, é o próprio ente público. Por fim, registre-se que está correto afirmar que teria havido terceirização, no exemplo da questão, todavia, diante das imprecisões técnicas acima apontadas, a afirmativa encontra-se equivocada.    

    Resposta: ERRADO

  • SIMPLESSS!!!!


    NÃO EXISTE ESSA "TAL" DE MODALIDADE TERCEIRIZAÇÃO!

  • Delegação de Serviço Público
    Modalidades: Concessão, Permissão e Autorização
    Q321053

    Concessão e Permissão = Mediante Licitação

    Autorização = Sem Licitação

  • Embora a segurança patrimonial de prédio público não seja conceituado como serviço público, faz parte do conceito de interesse público secundário, que consiste no meio para se atingir interesse público primário.
  • Terceirizaçao nao é uma MODALIDADE de Licitaçao.
  • eu ri dessa. cespe...bozando e trolando seus estudos.

  • CESPE sendo "ótima" ! Aff..

  • Não se transfere a titularidade, mas apenas a execução do serviço, por isso não se trata de delegação.

  • Modalidade terceirização eu nunca vi. Equivocou-se o examinador. Item E.

  • Agora com esse novo governo, nem duvido essa possibilidade ser admitida e virar regra
  •  A DELEGAÇÃO ocorre por meio da concessão, da permissão ou, em casos particulares, da autorização.

  • o que tem de público em serviço de segurança patrimonial?!

  • Esse professor me confundiu ainda mais...

  • A “execução de serviços públicos" tem como premissa central que os destinatários finais do serviço sejam os usuários do serviço, vale dizer, particulares em geral. É o que ocorre nos serviços de transporte público, de telefonia fixa e móvel, de fornecimento de energia elétria e de gás natural, etc. 

    No exemplo da questão (oferecimento de segurança armada em prédios públicos), contudo, a destinatária dos serviços seria a própria Administração Pública, de modo que, a rigor, não está correto afirmar que tratar-se-ia da “execução de serviços públicos". Ademais, também não se mostra correto falar, propriamente, em “delegação", visto que esta é forma de descentralização da execução de serviços públicos, por colaboração. Nela, o Estado (poder concedente) transfere a gestão e a execução do serviço público, o que deve ocorrer por meio de concessão, permissão ou, excepcionalmente, por autorização. Quem “aparece" diretamente, na relação jurídica, é o delegatário do serviço. Já na terceirização, quem figura, diretamente, é o próprio ente público. Por fim, registre-se que está correto afirmar que teria havido terceirização, no exemplo da questão, todavia, diante das imprecisões técnicas acima apontadas, a afirmativa encontra-se equivocada.     

    Resposta: ERRADO

  • Atente que não é um serviço público. E que terceirização não é forma de delegação de serviços públicos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A “execução de serviços públicos" tem como premissa central que os destinatários finais do serviço sejam os usuários do serviço, vale dizer, particulares em geral. É o que ocorre nos serviços de transporte público, de telefonia fixa e móvel, de fornecimento de energia elétria e de gás natural, etc.

    No exemplo da questão (oferecimento de segurança armada em prédios públicos), contudo, a destinatária dos serviços seria a própria Administração Pública, de modo que, a rigor, não está correto afirmar que tratar-se-ia da “execução de serviços públicos". Ademais, também não se mostra correto falar, propriamente, em “delegação", visto que esta é forma de descentralização da execução de serviços públicos, por colaboração. Nela, o Estado (poder concedente) transfere a gestão e a execução do serviço público, o que deve ocorrer por meio de concessão, permissão ou, excepcionalmente, por autorização. Quem “aparece" diretamente, na relação jurídica, é o delegatário do serviço. Já na terceirização, quem figura, diretamente, é o próprio ente público. Por fim, registre-se que está correto afirmar que teria havido terceirização, no exemplo da questão, todavia, diante das imprecisões técnicas acima apontadas, a afirmativa encontra-se equivocada.  

    Resposta: ERRADO


ID
1457449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, julgue o item seguinte.

Às organizações sociais é vedada a finalidade de lucro, devendo ser suas atividades estatutárias dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: uma entidade deve atender a três requisitos para poder ser qualificada como organização social (Lei. 9.637/1998, art. 1º):

    a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;
    b) não pode ter finalidade lucrativa;
    c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

    FONTE: HERBERT ALMEIDA

    GABARITO: CERTO

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:


    Prova: CESPE - 2010 - MPE-ES - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Tendo em vista os conceitos acerca da administração pública direta e indireta, das agências reguladoras, das fundações de direito público e privado e das organizações sociais, assinale a opção correta.


    a) As pessoas qualificadas como organizações sociais, às quais incumbe a execução de serviços públicos em regime de parceria com o poder público, formalizado por contratos de gestão, devem ter personalidade jurídica de direito privado e não podem ter fins lucrativos.

    GABARITO: CERTA.

  • Criada pela lei 9.637/98, organização social é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos , cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, bem como empréstimo temporário de servidores governamentais.

    As áreas de atuação das organizações sociais são ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Desempenham, portanto, atividades de interesse público, mas que não se caracterizam como serviço público stricto sensu, razão pela qual é incorreto afirmar que as organizações sociais são concessionárias ou permissionárias.


    (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza).

  • "ATIVIDADES ESTATUTÁRIAS"
    Errei a questão por conta da expressão "estatutárias", uma vez que as atividades executadas pelas OSs não são determinadas por lei específicas (estatutos), pois não compõem elas a Adm pública, nem direta, nem indireta.
    O ensino, a pesquisa científica etc tem previsão legal de forma GERAL. Mas daí dizer que as atividades das OSs são "estatutárias"?
    Bom, se alguém encontrar uma bibliografia que confirme o entendimento da banca, favor postar! 
    No Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, não encontrei essa expressão!

  • Também errei a questão por causa da palavra "estatutárias". 

  • Para o Gilson e demais colegas. 

    Não há problema na assertiva, pois realmente as Organizações Sociais realizam atividades estatutárias.

    É preciso ter em mente que não são criadas Organizações Sociais. Elas não nascem. Na verdade, as entidades são criadas como associação e fundação, e habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação de Organização Social; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo POder Público. É bom lembrar que a constituição da associação e da fundação, conforme Código Civil, poderá ser feita através de estatuto social. É no estatuto dessas pessoas jurídicas que estarão os associados/fundadores e o objeto/atividades. Logo, as atividades de uma Organização Social, por ser originadas de um estatuto de uma associação ou fundação, serão estatutárias.

    OBS: Não confundir com o Estatuto dos Servidores.  

  • As OS não constituem uma nova espécie de entidade, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para o desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado, que, por preencherem determinados requisitos previstos na Lei n.º 9.637/98, recebem um tipo especial de qualificação jurídica e vinculam-se ao Poder Público, mediante instrumento jurídico denominado “contrato de gestão” (esse ajuste não configura propriamente um contrato, assemelhando- se muito mais com a modalidade de convênio, na medida em que por meio deles busca-se atingir objetivos paralelos, comuns, por meio de cooperação; não existem interesses contrapostos).



    Os principais requisitos estabelecidos na Lei n.º 9.637/98 são: (I) ter personalidade jurídica de direito privado; (II) a ausência de fins lucrativos; (III) dedicar-se ao ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento científico e proteção ao meio ambiente; (IV) proibição de distribuição de lucros; (V) possuir Conselho de Administração integrado por representantes do poder público e da sociedade civil. 


  • Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Lei 9637/98

  • Questão correta. Para acrescer: "

    STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 1923 DF (STF).

    Data de publicação: 20/09/2007.

    Ementa: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.637 , DE 15 DE MAIO DE 1.998. QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMOORGANIZAÇÕES SOCIAIS. INCISO XXIV DO ARTIGO 24 DA LEI N. 8.666 , DE 21 DE JUNHO DE 1.993, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 9.648 , DE 27 DE MAIO DE 1.998. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º; 22; 23; 37; 40; 49; 70; 71; 74, § 1º E 2º; 129; 169, § 1º; 175, CAPUT; 194; 196; 197; 199, § 1º; 205; 206; 208, § 1º E 2º; 211, § 1º; 213; 215, CAPUT; 216; 218, §§ 1º, 2º, 3º E 5º; 225, § 1º, E 209. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR EM RAZÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. 1. Organizações Sociais --- pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, direcionadas ao exercício de atividades referentes a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. 2. Afastamento, no caso, em sede de medida cautelar, do exame das razões atinentes ao fumus boni iuris. O periculum in mora não resulta no caso caracterizado, seja mercê do transcurso do tempo --- os atos normativos impugnados foram publicados em 1.998 --- seja porque no exame do mérito poder-se-á modular efeitos do que vier a ser decidido, inclusive com a definição de sentença aditiva. 3. Circunstâncias que não justificariam a concessão do pedido liminar. 4. Medida cautelar indeferida."

  • OS - atividades - PetCuMaS

  • Correta

    Organização Social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do poder. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo pag. 133.

  • A minha dúvida esta na palavra ESTATUTÁRIA!

  • Luana Eluan, o examinador está fazendo referência ao estatuto que rege a OS, às atividades descritas no estatuto da organização.

  • Às vezes não nos atentamos a todos os detalhes e  gabarito nos surpreende.

    Às vezes nos atentamos aos detalhes, mas a banca deixa passar.

    Sempre é um impasse. 

    Em uma prova eu colocaria como ERRADA.

    Quando ele citou na questão: "devendo ser suas atividades estatutárias dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde." tornou a questão ERRADA.

    O correto seria ou, pois não é obrigatório que seja para todas essas áreas.

    Já vi o CESPE usar esse critério várias vezes.

    Nesse caso é quase uma loteria.


  • Alexandre, esta conforme o legislador colocou. A lei está desta forma. Ai foi um ctrl+c e v. Mas tive o mesmo racicínio que o seu.

  • Para o Cespe, questões incompletas são certas.

  • GABARITO CERTO



    Tive a mesma dúvida Luanan Eluan e por isso errei a es

  • Atenção!

    De acordo com a doutrina - exemplificada no comentário feito por Daniela Matias (miele) - NÃO SÃO PÚBLICOS, mas sim SOCIAIS, os serviços prestados pelas paraestatais (entidades colaboradoras com o Poder Público).

  • CERTA.

    São as funções das organizações sociais.

  • Galera, um mnemônico:

    ESPETÁCULO

    Ensino
    Saúde
    PEsquisa Científica
    Tecnologia (desenvolvimento)
    Ambiental (preservação e conservação)
    CULtura
    Organização Social
  • As OSs têm personalidade jurídica de direito privado e são criadas por particulares. São ONGs criadas pela sociedade civil, regidas pela Lei nº 9.637/98, que sofreu alteração pela Lei nº 12.269/10. Essa mesma lei também criou o Programa Nacional de Publicização. Assim como as agências executivas, as OS são uma qualificação das ONGs pelo Poder Executivo (pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social da OS). As organizações sociais não têm fins lucrativos e exercem atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura ou à saúde, ou seja, atividades de interesse público.

     

    ATENÇÃO!!! Não se admitem outras finalidades estatutárias.

     

    GABARITO : CORRETO.

  • Gabarito: Certa.


    As organizações sociais não têm fins lucrativos e exercem atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura ou à saúde, ou seja, atividades de interesse público.

  • Mnemônico:  atividades da OS – PECADOS

     

    Pesquisa científica

    Ensino

    Cultura

    Ambiente (meio ambiente)

    Desenvolvimento tecnológico

    O

    Saúde

     

  •  

    Organização Social – OS (Contrato de Gestão): ato discricionário (autorização), quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado. Pessoa Jurídica de Direito Privado, Não faz parte da administração indireta, Sem fins lucrativos, Ato de ministro de Estado, Ato discricionário, são as únicas entidades de caráter privado que celebram contrato de gestão com a Administração Pública. Como as Organizações Sociais recebem recursos públicos, estão dessa forma sujeitas a controle da utilização de tais incentivos pelo Tribunal de Contas da União. O Poder Executivo poderá proceder ainda à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    Organizações Sociais, definidas como suas áreas de atuação: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação e proteção do meio ambiente, cultura e saúde.

    Publicização: ocorre mediante processo em que, de forma coordenada, procede-se à extinção de entidade estatal e à qualificação, como Organização Social, de fundação ou associação civil com personalidade jurídica de direito privado.

    Participação de agentes do Poder Público na estrutura da entidade: Obrigatório.

    Instrumento da formalização da parceria: Contrato de Gestão.

    Exigência de ordem contábil ou fiscal: Exigido, entre outros, balanço patrimonial e o DRE, declaração de isenção do Imposto de Renda.

  • Organização Social (OS) - A lei 9737/98 que trata dessa entidade dispõe em seu artigo primeiro que o Poder Executivo poderá qualificar, como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos da Lei.

    Percebe-se pelo texto da norma que em verdade tratam-se de fundações privadas ou associações que recebem o título de organização social e, com isso, podem celebrar contrato de gestão com o poder público

  • Organização Social faz PECADS

    Pesquisa

    Ensino

    Cultura

    Ambiente, Meio

    Desenvolvimento Tec.

    Saúde

     ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

  • As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem do Poder Público uma especial qualificação (OS), firmando com ele um vínculo de cooperação mediante a celebração de um contrato de gestão, a fim de desempenharem serviços sociais não privativo do Estado, contando para isso com o auxílio deste, mediante permissão de uso de bens públicos, destinação de recursos orçamentários, cessão especial de servidores, dispensa de licitação nos contratos de gestão, entre outras formas de incentivo. BONS ESTUDOS.

  • ...

    ITEM – CERTO - Nesse sentido Cyonil Borges e Adriel Sá (in Direito administrativo facilitado – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 1772 e 1773):

     

     

    Organização Social: Ensino, Cultura, Saúde, Pesquisa Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Preservação do Meio Ambiente.

     

     

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: Promoção: educação gratuita, saúde gratuita, cultura, assistência social, assistência jurídica complementar e outras” (Grifamos)

  • caí por Estatutárias

  • Organização Social não pode ter lucro. 

  • Comentários:

    Uma entidade deve atender a três requisitos para poder ser qualificada como organização social (Lei. 9.637/1998, art. 1º):

    a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;

    b) não pode ter finalidade lucrativa;

    c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

    Assim, a questão está perfeita.

    Gabarito: Certo

  • O enunciado descreve corretamente um requisito das OS (sem fins lucrativos) e a área de atuação desse tido de instituição.

    Gabarito: CERTO

  • As Organizações Sociais atuam com P.E.C.A.D.S.

    ·        Pesquisa

    ·        Educação

    ·        Cultura

    ·        Ambiente, meio

    ·        Desenvolvimento tecnológico

    ·        Saúde

  • Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, é correto afirmar que: Às organizações sociais é vedada a finalidade de lucro, devendo ser suas atividades estatutárias dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

  • Estatutária me pegou kkkkkkkk


ID
1457452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, julgue o item seguinte.

As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado que firmam contrato de gestão com o poder público, com a finalidade de firmar parceria entre as partes, objetivando o fomento e a execução de atividades de interesse social, sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: a formalização da parceria entre o poder público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público ocorre por meio do termo de parceria, instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público, sem fins lucrativos (Lei 9.790/1999, art. 9º).

    O contrato de gestão é utilizado para formalar o vínculo com as organizações sociais, enquanto o termo de parceriaé utilizado com as organizações da sociedade civil de interesse público. Por isso, a questão está errada


    FONTE: HERBERT ALMEIDA

    GABARITO: ERRADO


  • Acrescentando um pouco além do belo companheiro da Capistrano, vale ressaltar que elas não objetivam fomento e sim recebem fomento da administração pública: A Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999 (alterado pelo
    Decreto 7.568/2011), instituiu uma qualificação específica a ser concedida a entidades privadas,·sem fins lucrativos, que' pretendam atuar em parceria com o poder público, dele recebendo fomento: a qualificação como organização
    da sociedade civil de interesse público (OSCIP)

  • OSCIP - Termo de Parceria

    (e não contrato de gestão)

  • As organizações da sociedade civil de interesse público - Oscips - são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por meio de termo de parceria.


    (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza).

  • ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)

    - Qualificação por meio de Termo de Parceria (ato vinculado que depende de aprovação do Ministro da Justiça)


    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)

    - Qualificação por meio de Contrato de Gestão (ato discricionário que depende de aprovação do Ministro da área de atividade competente) 

  • Livro Direito Administrativo Descomplicado 

    Marcelo Alexandrino cita: as Organizações Sociais são as ÚNICAS  entidade privadas que celebram Contrato de Gestão com a administração pública.

  • firmam TERMO DE PARCERIA 

  • Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei 9.790/99.

    A qualificação instituída pela Lei 9.790/99, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades;

     São entes privados instituídos pela vontade dos particulares.

    Para virar uma OSCIP tem que firmar o termo de parceria.

  • Para ajudar na memorização: O OSCIP é PARCEIRO! (termo de parceria)

  • BIZU:

    OSCIP -> Termo de Parceria;

    OS -> Contrato de GeStão.


    Bons Estudos

  • A ORGANIZAÇÃO SOCIAL FIRMA CONTRATO DE GESTÃO.

    A OSCIP FIRMA TERMO DE PARCERIA.

  • OS- Faz contrato de gestão


    OSICPS - fazem parceria

    Entidades de apoio - Fazem convênio
  • As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado que firmam contrato de gestão com o poder público, com a finalidade de firmar parceria entre as partes, objetivando o fomento e a execução de atividades de interesse social, sem fins lucrativos.


    Errado.


    OBS

    1) Não são pessoas juridicas, e sim, uma qualificação especial concedida a pessoas juridicas. Mas as bancas vem trazendo como pj.

    2) Quem firma contrato de gestão é OS. OSCIP firma termo de prceria.


  • Os celebra contrato de gestão 

    Oscip celebra termo de parceria

  • Serviço Social Autônomo: Entidades com o objetivo de ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais, sendo mantidas por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. 

    Ex: SESI, SENAI

    Entidades ou Fundações de Apoio: Entidades instituídas para a prestação de serviços sociais não exclusivos do Estado. Mantendo vinculo com a Administração Direta ou Indireta mediante convênio. Ex: Fundação de Desenvolvimento da Unicamp. 

    Organizações Sociais: Trata-se de qualificações conferidas ao poder público a pessoa jurídica de direito privado que desempenha serviços no âmbito social, como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. o Vínculo com o poder público é mediante um contrato de gestão, em que são definidas as metas a serem atingidas em troca dos incentivos do Estado. 

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP's): Qualificação dada pelo poder público a pessoa jurídica que desempenha serviços sociais não exclusivos do Estado, mediante vínculo instituído por meio de termo de parceria. 

  • A própria questão dá uma ótima dica: "As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado que firmam contrato de gestão com o poder público, com a finalidade de firmar parceria entre as partes, objetivando o fomento e a execução de atividades de interesse social, sem fins lucrativos."

    As OSICP's firmam parceria através de TERMO DE PARCERIA com o poder público, não contrato de gestão, como afirma erroneamente a questão.

  • As OSCIPs celebram TERMO DE PARCERIA, não contrato de gestão. 

  • OS --> Contrato de gestão / OSCIP ---> Termo de parceria

  • Na verdade, o instrumento jurídico, por meio do qual as pessoas jurídicas de direito privado, que atendam aos requisitos legais, podem vir a ser criadas, consiste no denominado termo de parceria, previsto na Lei 9.790/99, em seu art. 9º, verbis:  

    " Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei."  

    O contrato de gestão, na verdade, corresponde ao instrumento congênere, por assim dizer, relativo à qualificação de organizações sociais (Lei 9.637/98, arts. 5º e seguintes).  

    Resposta: ERRADO 
  • Essa cespe é criativa kkk ..

    Ela quis colocar a titularidade de dua pessoas jurídicas juntas kkkk .

    Pois contrato de gestão faz parte das organizações sociais -OS- , e o termo de paceria faz parte das organizações da sociedade civil de interesse público -OSCIP.

    QUESTÃO ERRADA ..

  • outra questão pode ajudar ..


    Ano: 2015  Banca: CESPE  Órgão: TCU


    Com base no disposto na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 507/2011, julgue o  item  subsecutivo.


    O instrumento jurídico previsto para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público denomina-se termo de parceria.


    "CORRETA"
  • OS ------ CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP---------- TERMO DE PARCERIA

  • OSCIP = TERMO DE PARCERIA 

    OS = CONTRATO DE GESTAO

  • OSCIP - Oganizações Sociais Civis de Interesse Público (Parceria)

  • os=contrato de gestão

    oscip=termo de parceria

  • OS --> Contrato de Gestão
    OSCIP --> Termo de Parceria
    Entidades de Apoio --> Convênio

  • É só lembrar: osciP= termo de Parceria

  • parei de ler em que firmam contrato de gestão

  • OSCIP = Firmam termo de parceria.

    OS = Firmam contrato de gestão.

  • OS - ATO DISCRICIONÁRIO ( AUTORIZAÇÃO) ---> CONTRATO DE GESTÃO


    OSCIP - ATO VINCULADO ( LICENÇA ) ---> TERMO DE PARCERIA.


    Decorando esses pontos vc responde várias questões relacionadas ao terceiro setor.



  • TERMO DE PARCERIA         TERMO DE PARCERIA                  TERMO DE PARCERIA              TERMO DE PARCERIA

    TERMO DE PARCERIA         TERMO DE PARCERIA          TERMO DE PARCERIA              TERMO DE PARCERIA


  • OSCIParceria

  • ERRADA.

    OSCIPs celebram Termo de Parceria (ato vinculado).

  • OS ------->  CONTRATO DE GESTÃO; E

    OSCIP --------> TERMO DE PARCERIA.

    Algumas Características em comum:

    PARAESTATAIS, PESSOAS QUALIFICADAS E PESSOAS DE DIREITO PRIVADO EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO.

  • OS                                                                                                                                                                            

    Celebra contrato de gestão.                                           

    Qualificada pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social.

    A lei prevê hipótese de licitação dispensável para que o poder público contrate os serviços prestados pela OS.

    Há previsão de cessão especial de servidor público para a OS.

    Os Estados a utilizam para substituir órgãos extintos ou para repassar ao privado a administração de um serviço público (como a administração de um hospital público)

    20% a 40% do Conselho de Administração é representante do poder público

             

      OSCIP

    Celebra termo de parceria.

    Qualificada pelo Ministro da Justiça.

    Não há previsão de dispensa de licitação para contratar uma OSCIP.

    Não há previsão de cessão de servidor público para a OSCIP.

    Cooperam com o Estado.

    Não há presença obrigatória do poder público na administração.

    Prof.Daniel Mesquita . :)


  • Gabarito: Errada. 


    Na OS o contrato celebrado com o poder público é o contrato de gestão, na OSCIP o instrumento celebrado com o poder público é o chamado termo de parceria, com foco no cumprimento de metas e resultados previamente estabelecidos.

  • oscip firma o quÊ ? TERMO DE PARCERIA

  • QUESTÃO ERRADA...

    As organizações da sociedade civil de interesse público – Oscips – são pessoas jurídicas de
    direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar
    serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria
    com a Administração Pública por meio de termo de parceria.ENQUANTO A qualificação de entidades como organizações sociais
    e a celebração de contratos de gestão.

    organizações sociais   contratos de gestão ; um termo de parceria -     OsciP

                                                                                                                                      A

                                                                                                                                      C

                                                                                                                                       E

                                                                                                                                       R

                                                                                                                                        I

                                                                                                                                        A

     

  • OSIPS==>TERMO DE PARCERIA

  • OSCIP >>>   TERMO DE PARCERIA   por  ATO VINCULADO

    OS >>>>>   CONTRATO DE GESTÃO  por  ATO DISCRICIONÁRIO

    Entidade de APOIO >>> CONVÊNIO >> Intituições que APOIAM

     

  •  Transcrevo um bizu levantado por um colega em outra questão:

     

    OSCIP    TERMO DE PARCERIA   

    OS    CONTRATO DE GESTÃO  

     

  • As organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP - são pessoas jurídicas de direito privado, SEM FINS LUCRATIVOS, que firmam TERMO DE PARCERIA com o poder público,  objetivando  a execução de SERVIÇOS SOCIAIS NÃO EXCLUSIVOS DO ESTADO sob o incentivo e fiscalização deste: assistencia social, cultura, patrimonio historico, artístico, meio ambiente, etc....

  • As organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP firma TERMO DE PARCERIA com o poder público.

  • OS - contrato de gestão 

    OSCIP - termo de parceria

  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (Termo de Parceria): ato vinculado (licença) pode atuar em diversas áreas, desde que seja de interesse social e coletivo, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, TRÊS anos, e sempre sem qualquer finalidade de obtenção de lucro.

    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de TERMO DE PARCERIA (Convênio).

    A celebração do termo de parceria, instrumento de comum acordo que discriminará os direitos, responsabilidades e obrigações do poder público e das OSCIP’s, deve ser precedida de consulta aos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes nos respectivos níveis de governo.

    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

  • Ag. Reguladora => Contrato de gestão

    Serv. Social Autonomo => Autorização legislativa (CUIDADO!!!! O cespe já considerou como correta a afirmação que o SESC foi criado por lei)

    Org. Social => Contrato de gestão

    Org. da Sociedade Civil de interesse P. => Termo de parceria

     

    Logo a questão está errada, pois quem assina termo de parceria é a OSCIP, a OS assina contrato de gestão.

     

    O cespe cobrou esse mesmo assunto na prova do TCU também em 2015: "

    O instrumento jurídico previsto para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público denomina-se termo de parceria." gab. ERRADO.

     

     

  • Organizações Sociais (OS): formalizam parceria com o Poder Público mediante contrato de gestão

    Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP): formalizam parceria com o Poder Público mediante termo de parceria

  • Só corrigindo um ponto afirmado pelo amigo Filipe Santos, para evitar confusões:

    "Ag. Reguladora => Contrato de gestão" --> Agências Reguladoras devem celebrar contrato de gestão, se assim especificar a lei instituidora. Logo, não são todas as Agências Reguladores que devem celebrar contrato de gestão. Agências Executivas, contudo, devem obrigatoriamente celebrar contrato de gestão para obter a qualificação de Executiva.

  • As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado que firmam contrato de gestão com o poder público, com a finalidade de firmar parceria entre as partes, objetivando o fomento e a execução de atividades de interesse social, sem fins lucrativos.

    .

    Oscips - São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando termo de parceria com a Administração Pública. O campo de atuação das Oscips é determinado pelo artigo 3º da Lei n. 9.790/99. O termo de parceria firmado entre o Poder Público federal e a Oscip discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias, prevendo especialmente metas a serem alcançadas, prazo de duração, direitos e obrigações das partes e formas de fiscalização.

    .

    Lei nº 9.790/99

    Decreto nº 3.100/99

  • Contrato sem fins lucrativos?

     

  • OrGanizações Sociais --> cOntrato de Gestão; sem fins lucrativos; ato discricionário; ministério superior; 

     

     

    Organizações da sociedade civil de interesse Público --> termo de Parceria; sem fins lucrativos; ato vinculado; ministério da justiça; 

  • QUEM FIRMA CONTRATO DE GESTÃO É AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) . AS OSCIPS FIRMA TERMO DE PARCERIA. 

  • Tayyyy! não erra mais questões de OS x OSCIP!!! Lembra: OS - organização social - contrato de gestão OSCIP - organização da sociedade civil de interesse público - termo de parceria Vai e não peques mais!
  • oscips firmam TERMO de PARCERIA

  • OS : C. DE GESTÃO OSCIP: TERMO DE PARCERIA
  • Organizações Sociais (OS): formalizam parceria com o Poder Público mediante contrato de gestão.

    Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP): formalizam parceria com o Poder Público mediante termo de parceria.

    Entidades de Apoio: cooperam com a Administração Pública mediante a celebração de convênios.

    COMPLEMENTANDO:

    Para facilitar:

    OS - Contrato de GeStão

    OSCIP - Termo de Parceria

  • OS= Contrato de gestão

    OSCIP= Termo de parceria

  • O vínculo entre Poder Público e OSCIP não se dá através de contrato de gestão, e sim através de termo de parceria.

  • Comentários:

    A formalização da parceria entre o poder público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) ocorre por meio do termo de parceria (e não contrato de gestão) instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público, sem fins lucrativos (Lei 9.790/1999, art. 9º).

    O contrato de gestão é utilizado para formalizar o vínculo com as organizações sociais, e não com as OSCIP. Por isso, a questão está errada.

    Gabarito: Errado

  • Contrato de Gestão --> Organizações Sociais (OS);

    Termo de Parceria --> Organizações Sociais Civis de Interesse Público (OSCIP).

  • OSCIP firma termo de parceria. Contratos de gestão são firmados com OS.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    OS firma CONTRATO DE GESTAO

    OSCIP firma TERMO DE PARCERIA

    bons estudos.

  • OSCIPS: TERMO DE PARCERIA

    OS: CONTRATO DE GESTÃO

  • Gabarito: Errado 

     

     

    Mnemônico:

    1. Serviço social autônomo: autorização legislativa.

    2. Entidade de apoio: convênio.

    3. Organizações sociais: contrato de gestão.

    4. Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria.

    5. Organização da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento.

    5.1. Acordo de c00peração: eu troco a letra “o” por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2. Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3. Sobra o termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: Colegas do QC. 

  • Mnemônico:

    1. Serviço social autônomo: autorização legislativa.

    2. Entidade de apoio: convênio.

    3. Organizações sociais: contrato de gestão.

    4. Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria.

    5. Organização da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento.

    5.1. Acordo de c00peração: eu troco a letra “o” por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2. Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3. Sobra o termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: Colegas do QC. 

  • As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado que firmam termo de parceria

  • A formalização da parceria entre o poder público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) ocorre por meio do termo de parceria (e não contrato de gestão) instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público, sem fins lucrativos (Lei 9.790/1999, art. 9º).

    O contrato de gestão é utilizado para formalizar o vínculo com as organizações sociais, e não com as OSCIP. Por isso, a questão está errada.

  • OSCIP forma TERMO DE PARCERIA

    OS forma CONTRATO DE GESTÃO

  • Mnemônico:

    1. Serviço social autônomo: autorização legislativa.

    2. Entidade de apoio: convênio.

    3. Organizações sociais: contrato de gestão.

    4. Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria.

    5. Organização da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento.

    5.1. Acordo de c00peração: eu troco a letra “o” por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2. Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3. Sobra o termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: Colegas do QC.

  • Minha contribuição.

    Organizações Sociais (OS): são entes privados, instituídos pela vontade dos particulares, que após a devida qualificação, mediante contrato de gestão, podem receber vantagens.

    OS - Contrato de GeStão

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): são entes privados, instituídos pela vontade dos particulares, que após a devida qualificação, por intermédio de termo de parceria, podem receber benefícios como recursos orçamentários.

    OSCIP - Termo de Parceria

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Termo de Parceria = ATO VINCULADO ---> OSCIP

    Termo de Gestão = ATO DISCRICIONÁRIO ---> OS


ID
1457455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, julgue o item seguinte.

Entidades para estatais são pessoas jurídicas de direito público ou privado que atuam ao lado do Estado, executando atividades de interesse público, porém não privativos do ente estatal

Alternativas
Comentários
  • Comentário: as entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares – portanto, não integrantes da Administração Pública –, que atuam em colaboração ou apoio ao Estado na prestação de atividades de utilidade pública. Portanto, as entidades paraestatais não possuem personalidade jurídica de direito público.


    GABARITO: ERRADO


    FONTE: HERBERT ALMEIDA

  • São entes privados que NÃO integram a administração direta nem a indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado terceiro setor.

  • ERRADA

    As entidades paraestatais fazem parte do 3º Setor. E são de direito privado, sempre.

    São elas:

    Serviços Sociais autônomos (sistema S): Criados para exercer atividades de interesse de determinados grupos sociais ou categorias profissionais, sem fins lucrativos. Fomento de ramo profissional.

    Organizações Sociais (OS): É a qualificação das ONGs dada pelo Executivo (ministério da atividade correspondente). Exercem atividades dirigidas à área de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente = atividades de interesse público. Celebram contratos de gestão. Não pode ter fins lucrativos. Empregados regidos por CLT. Há hipótese de licitação dispensável para contratar OS. Pode haver cessão de servidor público para OS.

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): ONGs qualificadas pelo Ministério da Justiça. Celebram termos de parceria. Não pode ter lucro! Empregados regidos pela CLT. Não há previsão de dispensa de licitação para OSCIP. É mais fácil de criar que a OS, por ter menos requisitos. Não cessão de servidor.

    Entidades de apoio: Atuam na área de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico. Dispensa licitação para contratar com o Poder Público.


    Para lembrar: OSCIP tem P de Parceria. (termo de parceria)

    OS tem o S de geStão. (contrato de gestão)

  • ENTIDADES PARAESTATAIS

    - são pessoas jurídicas de Direito Privado;

    - não integram a Administração Pública;

    - não têm finalidade lucrativa;

    - recebem fomento do Poder Público e sujeitam-se ao controle e fiscalização desse pelo Tribunal de Contas;


    DÚVIDA --> entidades paraestatais desenvolvem atividades TÍPICAS ou ATÍPICAS?

  • Matheus Vasconcelos, não sei dizer ao certo se cabe o conceito de tipicidade e atipicidade das funções desempenhadas pelas paraestatais. Mas, no meu ponto de vista, as OS e OSCIP exercem somente a atividade típica para qual ela foi concebida, ou seja, se for uma OS que atua na área de saúde, consequentemente desempenhará funções típicas daquela área.

  • ENTIDADES PARAESTATAIS
    São entes privados que não integram a administração direta nem a indireta, mas que exercem atividades de interesse publico sem finalidade lucrativa. Integram do chamado terceiro setor.

    Questão Errada
  • Questão errada: "Processo:ARE 642017 PR
    Relator(a):Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:20/09/2011
    Órgão Julgador:Primeira Turma
    Publicação:DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-02 PP-00185
    Parte(s):MIN. DIAS TOFFOLI
    PARANAPREVIDENCIA
    ANDRÉIA CRISTINE ARCEGO
    ZILAH LIMA DE ALMEIDA
    ADONIRAN PEDROSO DE OLIVEIRA
    ESTADO DO PARANÁ
    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

    Ementa

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Entidades paraestatais. Personalidade jurídica de direito privado. Privilégios. Repercussão geral reconhecida. [...]"


  • A questão diz: Direito Público - Errado

  • Segundo Fernanda Marinela, "Entidades Paraestatais ou Entes de Cooperação são pessoas jurídicas de direito privado que, sem fins lucrativos, realizam projetos de interesse do Estado, prestando serviços não exclusivos e viabilizando seu desenvolvimento."

  • Acho que são atividades típicas e não exclusivas...

    Por apoiarem o Estado, mas não fazem parte da Administracão direta ou indireta. São parte do terceiro setor.


    A paz...
  • Errada!
    Entidades para estatais são pessoas jurídicas de direito público ou privado que atuam ao lado do Estado, executando atividades de interesse público, porém não privativos do ente estatal.

    - As Paraestatais são exclusivamente pessoas privadas; sem fins lucrativos; exercem atividades de interesse público; recebem fomento do poder público e; não integram a Administração Pública em sentido formal.
  • AS ENTIDADES PARAESTATAIS SÃO ENTIDADES PRIVADAS QUE NÃO POSSUEM FINS LUCRATIVOS NEM ECONÔMICOS. VALE RESSALTAR QUE ESSAS ENTIDADES NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POR ISSO NÃO PODEM SER CONSIDERADAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.

    GABARITO: ERRADA
  • Vale ressaltar que executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos. Elas não pertencem ao Estado, mas podem ser controladas por ele, inclusive pelos Tribunais de Contas. São custeadas por contribuições de seus grupos profissionais. Etc......

  • Não fazem parte da adm direta nem indireta . São de direito privado. Não tem fins lucrativos . São geridas por pessoas da sociedade civil . Sujeitam -se ao controle da administração pública  - tribunal de contas . Natureza híbrida .

  • O único erro está em dizer que as Paraestatais são pessoas jurídicas de direito público. Na verdade são de direito privado!

  • Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Nossa, passei liso pela parte "pessoa jurídica de direito público". É a legítima falta de atenção que dá vontade de se enforcar kkkk

  • As entidades do terceiro setor têm personalidade jurídica de direito privado, não têm fins lucrativos e são geridas por pessoas da sociedade civil (não há gestão estatal).

    Gabarito: Errada.

  • PARA-Estatal (paralelo ao estado) ---> ao lado do estado (caminha do lado dele mas não é o estado).

    Gab errado

  • Mais uma questão infeliz da Cespe que deveria ser anulada.

    Não há consenso na doutrina, jurisprudência e na legislação sobre esse conceito. José dos Santos Carvalho Filho mostra isso com maestria no seu Manual de Direito Administrativo (16ªed., pág. 387 e 388). Segundo esse doutrinador: A) Hely Lopes Meirelles inclui no conceito tão somente as PJ de direito privado (retira autarquias) que recebem amparo oficial do Poder Público, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e o serviço “s” (SENAI, SESI, SENAC etc.); B) Cretella Júnior, apoiado no art.107 da Lei 4.320/64, diz ser somente as autarquias; C) Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, só inclui na categoria as PJ colaboradoras que não possuem atividade lucrativa, retirando do conceito as EP e SEM; D) Maria Sylvia Di Pietro, por sua vez, evita utilizar o termo por entender ser o mesmo é destituído de qualquer precisão jurídica.

    Para o próprio José dos Santos, o termo deveria abranger “... todas as pessoas jurídicas que tivessem vínculo institucional com a pessoa federativa, de forma a receber desta os mecanismos estatais de controle. Estariam, pois, enquadradas como entidades paraestatais as pessoas da administração indireta e os serviços sociais autônomos”.

    Mesmo dando seu conceito para a expressão paraestatal, José Santos Carvalho Filho também diz evitar utilizar o termo em sua obra por completa imprecisão terminológica do mesmo.


  • Resposta: Errado.   As entidades paraestatais, pertencentes ao terceiro setor, não integram a estrutura administrativa como entes da administração direta ou indireta. São PARTICULARES em colaboração, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos. São quatro as espécies de entes do terceiro setor tratados no direito brasileiro: Serviço Social Autônomo, Organizações Sociais(OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Entidades de Apoio.   Desta forma, é errado dizer que as entidades paraestatais podem ser pessoas jurídicas de direito público. Na realidade, só podem ser pessoas jurídicas de direito privado.
  • Esqueci do "pessoas jurídicas de direito publico"  :(

  • ERRADA.

    Entidades paraestatais (SSAs, OSs, OSCIPs) são de direito privado.

  • parei em  pessoas juridica do direito publico 

    as entidades paraestatais  estão incluídos portanto, na categoria de Terceiro setor justamente porque não fazem parte do Primeiro setor, ou seja, o Estado, e nem do Segundo setor, o mercado, sendo caracterizadas pela prestação de atividade de interesse publico, não exclusiva do estado autorizada em lei e sem fins lucrativos, sob o regime de Direito privado. 

  • Gabarito: Errada.


    As entidades do terceiro setor têm personalidade jurídica de direito privado, não têm fins lucrativos e são geridas por pessoas da sociedade civil (não há gestão estatal). 

  • PERDI A QUESTÃO PORQUE FOI DIGITADA ERRADA O COMEÇO,E LI RAPIDO..KKK

  • PARAESTATAIS (ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR) TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PURAMENTE DE DIREITO PRIVADO, NÃO TEM FINS LUCRATIVOS E SUA GESTÃO É CIVIL.

  • memorize assim:

    está dentro da Adm Publica??  NAO

    .

    Entao será Direito Privado.

     

    Vamooo!

  • Hely Lopes:

    "Entidades Paraestatais- São Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO que, por lei sao autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado"

  • Debora, empresas públicas esão dentro da Administração pública(indireta) e pertencem ao direito privado...assim como sociedade de economia mista

    referente ao comentário
     

    "memorize assim:

    está dentro da Adm Publica??  NAO

    .

    Entao será Direito Privado.

     

    Vamooo!"

  • Entidades Paraestatais: são entidades privadas que concorrem (colaboram) com o Estado para a prestação de atividades de interesse social, integra o chamado TERCEIRO SETOR, SEM FINS LUCRATIVOS, NÃO integram a Administração Pública. São serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil. Atuam em comunhão com a Administração ou estabelecem com ela algum vínculo, como autorização legislativa, contrato ou parceria.

    O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado e com o segundo setor, que é o mercado.

  • DÚVIDA --> entidades paraestatais desenvolvem atividades TÍPICAS ou ATÍPICAS

    respondendo a pergutna do colega : Segundo CELSO DE MELO ( STF), trata-se de pessoas privadas que exercem função TIPICA ( embora nao exlcusiva do estdado)

    exemplo: empresas de amparo aos hipo-suficientes, de assistencial social e profissional.

    Safo jovem???

  • Entidades Paraestatais - São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor.

  • Para estatais ou paraestatais? Rs...
  • Creio q o erro dessa questão esteja no segmento que diz que podem ser de direito publico.
  • Entidades paraestatais não são pessoas de direito público, apenas de direito privado.

  • Comentários:

    As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares – ou seja, não integrantes da Administração Pública – que atuam em colaboração ou apoio ao Estado na prestação de atividades de utilidade pública. Portanto, as entidades paraestatais não são pessoas jurídicas de direito público, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que atuam ao lado do Estado executando serviços não privativos.

    Gabarito: ERRADO

  • Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares, portanto, não integrantes da Administração Pública, que atuam em colaboração ou apoio ao Estado na prestação de atividades de utilidade pública. Essas entidades recebem incentivos do Estado, na forma de fomento, como, por exemplo, recursos do orçamento ou a permissão para utilizar bens públicos. Por conseguinte, sujeitam-se ao controle direto ou indireta da Administração Pública e estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas.

  • Não sei o que é entidade para estatais.

  • Entidades paraestatais tem esses sinônimos: Entes de Cooperação, Terceiro Setor, Organizações Não Governamentais e Administração Dialógica.

    Vai Valer a Pena.


ID
1457458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, no que concerne aos direitos e garantias fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais.

A norma constitucional que consagra o princípio da anterioridade eleitoral não pode ser abolida por tratar-se de uma garantia individual fundamental do cidadão-eleitor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Restou decidido que, por analogia ao art. 150, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, que se constitui uma garantia fundamental do contribuinte, o principio da anualidade eleitoral previsto no art. 16 da Constituição Federal consubstancia uma garantia fundamental do cidadão-eleitor, do cidadão-candidato e dos partidos políticos, consistindo em cláusula pétrea oponível inclusive contra o poder constituinte reformador, não se aplicando as alterações promovidas pela Emenda Constitucional no 52/2006 às eleições de 2006
    (ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/31924/uma-abordagem-das-manifestacoes-do-supremo-tribunal-federal-na-aplicacao-do-principio-da-anualidade-eleitoral#ixzz3UqNt2Olf

    bons estudos

  • Princípio da anterioridade eleitoral:Este princípio está descrito no artigo 16, da Constituição Federal, e consiste em preservação do processo eleitoral, vez que as leis que alteram este processo, embora entrem em vigor imediatamente, só poderão ser aplicadas às eleições que ocorrerem pelo menos 1 ano depois.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2161324/no-que-consiste-o-principio-da-anualidade-ou-anterioridade-eleitoral-renata-cristina-moreira-da-silva
  • Parabéns, Renato, pela sua brilhante e muito elucidativa resposta.

  • Parece bobo, mas é importante saber:

    Diversos são os nomes dados ao princípio da anualidade eleitoral, como, por exemplo: princípio da anualidade em matéria constitucional, princípio da anterioridade eleitoral, princípio da antinomia eleitoral ou anterioridade constitucional em matéria eleitoral. Sendo assim, diante de quaisquer deles, sabe-se estar tratando do mesmo assunto.

    Bom estudo!!!

    Fonte:http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/principio-da-anualidade-eleitoral

  • Segundo o STF, a norma do art. 16, da CRFB/88 é considerada cláusula pétrea implícita!!!

  • ADI 3.685 - 8

  • Parabéns pelo comentário, Renato! 

  • Não pode ser abolida por se tratar de cláusula pétrea.

  • Desculpem a ignorância, mas não entendi ainda porque seria cláusula pétrea...
    As cláusulas pétreas não seriam (?):
    • A forma federativa de Estado;
    • O voto direto, secreto, universal e periódico;
    • A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
    • Direitos e garantias individuais

  • Gabriela, 
    essa norma é entendida, conforme os colegas explicaram, como garantia fundamental, portanto, dentro da quarta hipótese das cláusulas pétreas. ;)

  • Minha confusão foi o termo cidadão-eleitor (pensei no pleno gozo dos direitos políticos), interpretei como referir-se apenas a esse cidadão (o eleitor) e os que não pudessem votar estivessem exclusos desse direito apenas por inaptidão eleitoral. Imaginei num plano difuso.

  • E AINDA, DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DO STF:
    não apenas os direitos e garantias individuais contidos no artigo 5 da CF, como também outros direitos fundamentais de índole individual previstos nos capítulos dos direitos sociais, nacionais e políticos além de outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela LEI MAIOR (fonte: apostila do professor Leo Van Holte)
  • As diversas regras de anterioridade contidas na CF configuram aspectos do direito a segurança juridica (direito individual e, por conseguinte, clausulas petreas)

  • O rol do art. 60 ,§4º, da Constituição Federal, não é taxativo, mas meramente exemplificativo, visto que o chamado "catálogo aberto" localizado no próprio art. 5º. §2 traz hipóteses de cláusulas imutáveis ao poder de Emenda, além das discriminadas no art. 5º, tais como: decorrentes de regime por ela adotados, tratados internacionais em que a república Federativa do Brasil seja parte.

    Dentre as normas constitucionais que não podem ser objeto de supressão, encontram-se os direitos e garantias constitucionais assegurados aos cidadãos. O § 2°, do art. 5°, da Constituição Federal, estabelece que os direitos e garantias expressos no referido dispositivo não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.(CHIESA, 2003. p. 16)

    http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1245&categoria=Constitucional


  • Errei a questão por estar escrito garantia individual fundamental, pois interpretei que o mesmo está na seção de direitos políticos e não de direitos individuais e coletivos.

  • Pensei o mesmo, Amanda Lessa :/

  • Certo 

    Direitos políticos estão no rol de direitos fundamentais !
    Cláusula pétrea norma tendente a abolir 

  • Cláusula pétrea não pode ser abolida, mas pode vir a sofrer modificação !

  • Felipe Brandão vc tá errado viu! Cláusula Pétrea não é norma tendente a abolir

  • São cláusulas pétreas expressas na CF/88 no Art. 60, § 4º:

        - a forma federativa de Estado;

        - o voto direto, secreto, universal e periódico;

        - a separação dos Poderes;

        - os direitos e garantias fundamentais.


    Os Direitos Fundamentais não são cláusulas pétreas, porém segunto o STF, todos os Direitos Fundamentais são cláusulas pétreas.


    Gab: CORRETO

  • O princípio da Anterioridade Eleitoral é considerado pelo STF como Cláusula Pétrea, por se tratar de um direito fundamental.

    Professor Ricardo Vale (Estratégia)
  • Resumindo: É cláusula pétrea!

  • Lembrando que o VOTO OBRIGATÓRIO pode ser abolido por EC, não é uma cláusula pétrea

    ,

    Bons estudos.

  • O STF entendeu que esse dispositivo (art. 16 CF)é cláusula pétrea, pois trata de um direito individual do eleitor.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2161324/no-que-consiste-o-principio-da-anualidade-ou-anterioridade-eleitoral-renata-cristina-moreira-da-silva

  • Art. 16, CF - Cláusula Pétrea: Não pode ser abolida por tratar-se de uma garantia individual fundamental do cidadão-eleitor.

  • Uma lei sobre processo eleitoral nova entra em vigor na data de sua publicação, mas nao pode ser aplicada à processo eleitoral que ocorra em um até um ano da sua vigencia. É como se, na prática, tirando a fase de cadastro eleitoral, ela entrasse em vigor apenas após um ano. É isso?

  • Cláusula Pétrea.

     

    CERTO.

  • Trata-se de Cláusula Pétrea não pode ser Abolida

  • É CLÁUSULA PÉTREA - DO PODER DERIVADO E NÃO ORIGINÁRIO ( A BANCA PODE BRINCAR COM ISSO)

  • Corretíssimo.

    O princípio da anterioridade eleitoral é considera cláusula pétrea e, portanto, não pode ser abolida.

  • Este princípio está descrito no artigo 16, da CF, e consiste em preservação do processo eleitoral, vez que as leis que alteram este processo, embora entrem em vigor imediatamente, só poderão ser aplicadas às eleições que ocorrerem pelo menos 1 ano depois.

    O STF entendeu que esse dispositivo (art. 16 CF ) é cláusula pétrea, pois trata de um direito individual do eleitor.

  • Gabarito: CERTO

    Cláusulas Pétreas

    FOrma Federativa de Estado

    DIreitos e Garantias Individuais (Artigos 5º, 16 e 150)

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • O princípio da anterioridade eleitoral é considera cláusula pétrea e, portanto, não pode ser abolida.

  • O objetivo do princípio da anterioridade eleitoral é impedir alterações casuísticas no processo eleitoral. Alterações essas, capazes de romper a igualdade de participação dos seus protagonistas. Ou seja, a igualdade de participação dos candidatos e dos partidos políticos. Então, a finalidade desse princípio é evitar que as vésperas das eleições as regras do jogo sejam modificadas para favorecer quem está no poder, de modo que ele se perpetue. Sejam os mesmos candidatos ou os mesmos grupos. Então qualquer alteração que for feita no período de um ano antes das eleições, ela entra em vigor imediatamente, mas, só terá aptidão para produzir efeitos no exercício seguinte. Portanto, qualquer lei que altere o processo eleitoral no período de um ano antes das eleições, ela entra em vigor, mas, não se aplica aquelas eleições. Ela terá eficácia diferida para as eleições seguintes.

  • Mil comentários caírão a sua direita e dez mil a tua esquerda mas não conseguirás achar um que valha a pena!!! ahhaha Brincadeiras a parte, mas o João Victor Macêdo ALencar conseguiu ser suscinto e objetivo: Segundo o STF, a norma do art. 16, da CRFB/88 é considerada cláusula pétrea implícita!!! Muito Bom!!!

  • Princípio da anterioridade eleitoral: 

    A lei eleitoral tem vigência ("força de lei") imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. 

    Com base nesse dispositivo, o STF afastou a aplicação da "Lei da Ficha Limpa" às eleições de 2010. Mesmo essa lei tendo entrado em vigor em 2010, não pôde ser aplicada às eleições realizadas naquele ano.

    Cabe destacar que o STF considera que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea do texto constitucional. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Princípio da anterioridade eleitoral: 

    A lei eleitoral tem vigência ("força de lei") imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. 

    Com base nesse dispositivo, o STF afastou a aplicação da "Lei da Ficha Limpa" às eleições de 2010. Mesmo essa lei tendo entrado em vigor em 2010, não pôde ser aplicada às eleições realizadas naquele ano.

    Cabe destacar que o STF considera que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea do texto constitucional. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito: CERTO

    Cláusulas Pétreas

    FOrma Federativa de Estado

    DIreitos e Garantias Individuais (Artigos 5º, 16 e 150)

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • Excelente maneira de terminarmos as questões sobre o art. 16! Com um item verdadeiro, que retrata acertadamente a posição da nossa Corte Suprema sobre o tema.

    Gabarito: Certo

  • Certo

    O STF considera que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea do texto constitucional e, portanto, não pode ser abolida.

  • Galera caprichou no CTRL C + CTRL V do pdf do Estratégia....

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

    - A lei que altera o processo eleitoral, apesar de entrar em vigor na data de sua publicação, somente poderá ser aplicada às eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência. 

    - Em consonância com a jurisprudência do STF a anterioridade eleitoral representa uma garantia individual do cidadão-eleitor e pode ser tida como cláusula pétrea.

    - A norma constitucional que consagra o princípio da anterioridade eleitoral não pode ser abolida por tratar-se de uma garantia individual fundamental do cidadão-eleitor. (CESPE 2015)

  • Por constituir uma garantia fundamental, ela é considerada uma cláusula pétrea.

  • - Princípio da anterioridade eleitoral -->Cláusula pétrea

  • Cláusula pétrea implícita.

  • Alguém poderia esclarecer? As regras eleitorais não podem ser aplicadas no prazo de 1 ano das eleições se forem feitas por lei, mas por emenda constitucional pode? É o que vai acontecer com as eleições municipais desse ano que serão prorrogadas em virtude do Covid?

  • O direito a anualidade eleitoral, é um direito individual do eleitor, e é considerado como clausula pétrea, logo não pode ser abolida.

  • clausulas petreas: artigos 5, 16 e 150

  • Como não sabia, fui na ideia de nenhum princípio é absoluto , me F.....#@!$3

  • A dúvida que fica... Se cair uma questão com esse tipo de posicionamento, seria falso após as eleições de 2020?

  • O STF considera que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea do texto constitucional e, portanto, não pode ser abolida.

  • É isso! O princípio da anterioridade eleitoral é considera cláusula pétrea e, portanto, não pode ser abolida. Questão correta.

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: A norma constitucional que consagra o princípio da anterioridade eleitoral não pode ser abolida por tratar-se de uma garantia individual fundamental do cidadão-eleitor.

  • O princípio da anterioridade eleitoral é considera cláusula pétrea e, portanto, não pode ser abolida.

    Questão correta. 

    ---> Você não investiria tanto em algo que pudesse dar errado. Já deu certo!

  • O princípio da anterioridade eleitoral é considerada cláusula pétrea implícita

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (princípio da anterioridade eleitoral);

    Observação: A lei eleitoral tem vigência (“força de lei”) imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. Cabe destacar que o STF considera que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea do texto constitucional;

  • Gabarito: Certo

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Princípio da anterioridade eleitoral) 

    Bons estudos.

  • Clausula pétrea..logo não pode ser abolida..

  • O princípio da anterioridade eleitoral é considera cláusula pétrea e, portanto, não pode ser abolida.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição da República, é direito fundamental e cláusula pétrea, que também abrange, na sua extensão, as emendas constitucionais.


ID
1457461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, no que concerne aos direitos e garantias fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais.

O direito de antena, previsto pela Constituição Federal (CF), assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    bons estudos

  • Prof. de Direito Fábio Konder Comparato, da FADUSP, lá pelos idos de 1996, que a expressão direito de antena vem da Constituição da República Portuguesa que, em seus artigos 39 e 40, faz menção ao “exercício dos direitos de antena “. Significando, neste contexto, o direito à comunicação social, ou seja “a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão”. Artigo da Net

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    O que chamou minha atenção na questão foi o " direito de Antena", fui pesquisar e vejam o julgado do STF que fala sobre o tema:

    " A propaganda partidária, organizada pelos partidos políticos, no afã de difundir suas ideias e propostas para a cooptação de filiados, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade, deriva do chamado direito de antena, assegurado aos partidos políticos pelo art. 17, § 3º, da Constituição. A regularidade da propaganda partidária guarda estreita conexão com princípios caros ao direito eleitoral, como a igualdade de chances entre os partidos políticos, a moralidade eleitoral, a defesa das minorias, e, em última análise, a democracia. O princípio da igualdade de chances entre os partidos políticos é elemento basilar das mais modernas democracias ocidentais, a impedir o arbitrário assenhoramento do livre mercado de ideias por grupos opressores.."


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=256


  • Direito de antena? Meus Deus, só acertei porque fiz analogia, mas eu não sabia mesmo o que era esse direito de antena.

    Viva ao QC e aos colegas que comentaram a questão!

  • Nunca tinha ouvido falar em direito de antena. Mais um conhecimento muito útil aqui no QC

  • kkkk direito de ANTENA ?

    ASSERTEI PELO CONHECIMENTO EMPÍRICO POIS SE A QUESTÃO PEDISSE PARA DEFINIR/CONCEITUAR O DIREITO DE ANTENA EU NÃO IRIA SABER NEM DO QUE SE TRATA; 
    CESPE e essas idéias malucas. 

  • O direito de antena é, basicamente, o direito dos partidos políticos tem para utilizar o rádio e a tv, de forma gratuita, para propagar suas mentidas, digo, ideologias que defendem na sua candidatura.

    Item certo.

  • Eu sabia desse direito dos partidos, agora, isso tem nome de direito de antena? Já vi esse assunto com três professores diferentes e nunca citaram isso.
    Fala sério né cespe
  • Direito de antena...aff. kkkkkkkkkkk

  • Gata, vc sabia que o direito de antena, previsto pela Constituição Federal, assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei?

    Caô irresistível, obrigado Cespe!

  • Direito de antena! Tá de brincadeira... Tá parecido com "Comoção intestina".

  • O direito de antena utilizado pelo examinador foi a expressão que ele usou para gerar dúvida na cabeça do candidato. Esse é o propósito! O inimigo quer nos destruir, mas não permitiremos com os excelentes comentários aqui postados. Bons estudos!!!

  • direito de antena? só se for antena parabólica kkkkkk para assistir mais canais na TELEVISÃO kkk nada haver mas está valendo .   

  • O tal Direito de Antena me deixou com uma vontade louca de ter apenas mais um termo errado na questão, pra marcar Errado sem peso na conciencia...kkkkkkkkkkkkk....mas não tinha, tava toda certinha, fechei o olho e marquei CERTA...kkkkkkkkkkk

  • § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Interessante que, em cursos preparatórios, você é "ensinado" a marcar como errado o que você não lembra de ter visto... e é aí que a Cespe "manda ver"! (direito de antena) rsrs...

  • Nossa! Nunca ouvi falar desse termo: "direito de antena"!

  • Direito de antena kkkkkkk eu nem sabia que esse nome existia, só sabia sobre a gratuidade da propaganda  politica kkkkk 

  • Gente, mas isso não é cláusula pétrea, certo? Alguém comentou que é!! 

  • Gente, realmente  o direito de antena é uma outra maneira de dizer acesso gratuito ao rádio e a televisão.  Ontem estava assistindo aula de partidos políticos e meu professor, Rodrigo Belmonte,  fez justamente este comentário. 
  • Quem faz curso preparatório e nunca ouviu falar em direito de antena deve mudar de curso. Correndo!

  • (C)
    Art. 17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisãona forma da lei.

    "Direito de Antena"
    Edem Napoli (CERS)

  • Retificando o comentário da colega Sandra, quem faz curso preparatório e nunca ouviu falar em direito de antena, deve esforçar-se, estudar, aprender do que se trata e nunca mais errar, assim como ocorre em qualquer outro assunto de que não se tenha conhecimento. Desistir jamais!!

  • acertei por que no meu material de estudos o professor falou nesse direito de antena...

  • Complementando

    Termo usado por Lewandowski, e que vem lá do Direito Português:

    Artigo 40.º - Direitos de antena, de resposta e de réplica política: Direito reconhecido aos partidos políticos, organizações sindicais, profissionais e representativas das atividades econômicas, bem como a outras organizações sociais de âmbito nacional, de acordo com a sua relevância e representatividade, a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão (artigo 40 da Constituição da República Portuguesa).Bons Estudos.
  • Questão muito fácil, para quem sabia o que era direito de antena.
  • UMA CRÍTICA, tem um detalhe:

    ELE GENERALIZOU, POIS O DIREITO DE ANTENA É ADMISSÍVEL PARA PARTIDOS POLÍTICOS QUE POSSUEM REGISTROS NO TSE.

    O PARTIDO POLÍTICO NÃO REGISTRADO PELO TSE, NÃO POSSUI TAL DIREITO.

     

  • Gabarito - CERTO

     

    Outra questão para ajudar ^^

    (CESPE / TJ-AC - 2002) Partidos políticos, sejam eles integrantes ou não da bancada governista, têm acesso gratuito à televisão na forma da lei.

    Gabarito - CERTO

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

  • ART 17 &2º CF

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.


    Gabarito Certo!

  • CUIDADO: a Emenda Constitucional n° 97 de 2017 alterou, entre outros, o § 3º, do art 17 da CF. Agora o acesso a recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão é condicionado.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

  • Mermão, essa EC 97 é um ABSURDO!!!

    Garante que só os partidos que já têm destaque no cenário político e, portanto, detêm o poder(poder de emendar a CF a favor deles, inclusive) tenham direito à gratuidade da propaganda eleitoral. 

    É justamente ESSES que não deviam ser beneficiados, po!! 

    Se já conseguiram eleger deputados, conquistaram um eleitorado razoável, é justo esses que têm que dar oportunidade pra partidos menores divulgarem sua ideologia, né não?!

    Que democracia LIXO que a gente tá vivendo, vei... 

    Tá brabo demais!

  • Questão desatualizada

  • Sim, Direito de antena!

    A expressão direito de antena vem da Constituição da República Portuguesa que, em seus artigos 39 e 40, faz menção ao “exercício dos direitos de antena “. Significando, neste contexto, o direito à comunicação social, ou seja “a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão”.

  • Não existe mais propaganda partidária. Desatualizada.

  • Questão desatualiza, por causa do advento da EC97/2017.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação(Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    _______________________________________

  • Com a EC nº 97 a questão está desatualizada, pois agora não são TODOS os partidos políticos que tem direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • A Questão atualmente está desatualizada ! Houve a cláusula de barreira imposta pela EC 97/2017.

    A EC 97/2017 criou uma cláusula de barreira (ou de desempenho) prevendo que os partidos somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos ! 

    Art.17 § 3º

  • NÃO está DESATUALIZADA, o direito de antena ainda é válido, apenas sofreu restrição. Vejam o trecho desse artigo :

     

    ''Apesar da recente EC 97/2017, de 4.10.2017, ter alterado a disposição citada para prever uma espécie de cláusula de barreira para o direito de antena, este ainda é expressamente assegurado pelo texto constitucional. É verdade, ademais, que a constitucionalidade da referida Emenda Constitucional é questionável, em razão de uma possível violação à igualdade partidária e ao pluralismo político, que são cláusulas pétreas (artigo 60, § 4º , IV, CRFB)[...]''

     

    EM 97/2017 : ''§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço(1/3) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze (15) Deputados Federais distribuídos em pelo menos (1/3) um terço das unidades da Federação(Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)''

    ___________________________

    Caso a questão descrevesse que é assegurado a todos os partidos políticos, aí sim, estaria desatualizada.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-nov-17/anna-mendes-fim-propaganda-eleitoral-gratuita-inconstitucional#author

     

  • Gab Certo

     

    A questão não está desatualizada, continua havendo o Dir. de Antena, porém com algumas condições.

  • A questão está atualizada sim !!!

     

    "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei
    civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 17, § 2.º).
    Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, bem
    como acesso gratuito ao rádio e à televisão ("direito de antena"), na forma
    da lei (CF, art. 17, § 3.º)."

                                            LIVRO  -  Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 2017

  •  

     § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Texto compilado até a Emenda Constitucional nº 99 de 14/12/2017)

            I -  obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

            II -  tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Glaucio Moreira, a questão está desatualizada conforme a EC 97 de 2017. A colega Sophia Sant Anna postou a Emenda logo abaixo.

    Hoje ela estaria errada porque o direito de antena não é assegurado aos partidos de forma genérica como afirma a questão. SOMENTE os que preencherem os requisitos terão esse direito.

  • Acho que a questão está certinha, Lídia.

    "O acesso gratuito ao rádio e à TV, conforme se depreende do § 3º do art. 17, É  instituído  pelo  legislador  ordinário,  que  estabelece  anualmente  os critérios de sua utilização. Seu objetivo é “equalizar, por métodos ponderados, as oportunidades dos candidatos de maior ou menor expressão econômica no momento de expor ao eleitorado suas propostas”. É o chamado “direito de antena”.

    Minhas anotações do Material do Estratégia

  • Certo

     "O direito de antena está, de certa maneira, contido no § 3o. do artigo 17 da Constituição Federal, que assegura aos partidos políticos acesso gratuito ao rádio e à televisão. O conceito de gratuito neste caso é relativo, pois as emissoras fazem jus à compensação fiscal pelo tempo concedido ao Estado (e não aos partidos) para veiculação da propaganda política. "

    Fonte: https://blogdaines.wordpress.com/2014/08/05/o-direito-de-antena-o-que-essa-expressao-significa/

  • O direito de antena, previsto pela CF, continua válido. No entanto a questão está desatualizada.

     

    Dizer que a questão está desatualizada não significa  dizer que o direito de antena acabou. Tal direito ainda existe, mas sofreu restriçoes. E são justamente as restriçoes sofridas pelo direito de antena que exclui a possibilidade de TODOS os partidos terem direito ao acesso GRATIS ao rádio e à tv

     

     

    A questao diz que o direito de antena assegura aos partidos políticos  o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

     

    Quando  a questão diz que tal direito é assegurado AOS PARTIDOS POLITICOS, ela esta GENERAZALIDO, dizendo que TODOS os partidos têm direito ao acesso grátis à tv, quando na verdade NÃO SAO TODOS e sim apenas os que cumprirem certos requisitos.

     

    Portanto, questao DESATUALIZADA! 

  • O "direito de antena" e o acesso gratuito ao rádio e à televisão são assegurados apenas aos partidos políticos que cumprirem a cláusula de barreira. Questão errada.
     

  • PESSOAL, ACREDITO QUE A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA COMO ESTÃO DIZENDO, ISSO PORQUE LOGO NO FINAL DA QUESTÃO FALA " NA FORMA DA LEI".

    ART. 17, CF

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    SE EU ESTIVER ERRADO ME DESCUPEM.

    INDIQUEI PARA COMENTÁRIO DO QC.

  • A questão está desatualizada sim. Esta EC é de 2017.

  • DESATUALIZADA>>> JÁ NOTIFIQUEI O QCONCURSOS 

    É  de  observar,  também,  que  os  partidos  políticos,  uma  vez  constituídos  e  com  registro  perante  o  TSE,  terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão (direito de antena), na forma da lei, desde que preencham os requisitos introduzidos pela EC n. 97/2017, que alterou a redação do art. 17, § 3.º,
    CF/88.

    PEDRO LENZA 2018

  • ao mesmo tempo que temos a EC 97/2017

    a mesma diz que:

    Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    entao dificil saber oq a banca quer...

  • Se essa questão voltar a cair, o gabarito será o mesmo. O CESPE vai considerar essa afirmação correta, e de fato está.

  • cláusula de barreira!

    Avante!

  • Acho que a questão está corretíssima. Realmente, o direito de antena assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. O que aconteceu é que a EC 97/2017 limitou o direito de antena, mas a questão não entra nesse mérito. O fato é: o direito de antena assegura ou não aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão? a resposta é sim, assegura sim. Portanto, a meu ver, item correto.

  • Esse artigo explica um pouco sobre a EC97/2017

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html


ID
1457464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, no que concerne aos direitos e garantias fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais.

Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Ação popular exige que o impetrante seja CIDADÃO e não pessoa jurídica, nos termos da CF:

    Art. 5 LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    O funcionamento há pelo menos um ano somente é exigido das Associações para fins de Mandado de Segurança coletivo (Art. 5 LXX b)

    bons estudos

  • Errado, neste caso seria qualquer cidadão!

  • Sumula 365 STF "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor acao popular"

  • ERRADO

    Artigo 5 LXXIII  CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Súmula 101 STF

    O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SUBSTITUI A AÇÃO POPULAR.

    Súmula 365 STF

    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.   LEI Nº 4.717/ 65- Lei da ação popular

     Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    O legitimado para propositura da ação popular é o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.( A cópia do  título eleitoral faz parte da petição- Lei 4717/65)

    ----------------------------------------------------------------------------

    Segue resumo sobre AÇÃO POPULAR  ( anotações aulas professora Flávia Bahia)

    1) Legitimidade ATIVA ( Quem pode ajuizar?) : CIDADÃO em pleno gozo dos direitos políticos

    2) Base Legal : Lei 4717/65;

    3) Proteção dos DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a todos);

    4) Quem sofreu PERDA OU SUSPENSÃO direitos políticos NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR ( Lei 4717/65 )

    5) Pólo PASSIVO ( proposta contra quem?): Administração Pública Direta, Indireta,pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, particulares, agentes políticos;

    ----------------------------------------------------------------

    ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR

    A) Preventiva= " ameaça"

    B) Repressiva= " lesão"

    --------------------------------------------------------------------------------

    IMPORTANTE: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO AÇÃO POPULAR FIXADA DE ACORDO COM ORIGEM DO ATO,ou seja, não há prerrogativa de foro ( " ratione muneris") na AÇÃO POPULAR. Logo, o PR não será julgado perante o STF na AP, mas sim na Justiça Federal de 1° GRAU ( Isso tem sido muito cobrado em provas)

    Espero ter ajudado..

  • Aproveitando para complementar a informação...
    Essa regra serve para o Mandado de Segurança Coletivo, "qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano" além de Partidos Políticos com ao menos 1 representante em qualquer das casas do Congresso Nacional (1 Dep. Federal ou 1 Senador), organizações sindicais e entidades de classe legalmente constituídas, e não para Ação Popular, que é para qualquer CIDADÃO, ou seja, qualquer pessoa que goze de seu pleno direito político cuja idade inicial é 16 anos. 

    Eis minha humilde contribuição e bons estudos...
  • Assertiva ERRADA. 


    Ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão. É o mandado de segurança coletivo que tem como requisito associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano. 
  • Ação popular não pode ser proposta por pessoa jurídica, mas apenas pelo cidadão (nato ou naturalizado), condição esta provada com o título eleitoral ou com documento que lhe corresponda. A ação popular é um mecanismo da democracia direta que viabiliza o controle popular da legalidade e da lesividade dos atos administrativos.

  • Abordou elementos da AÇÃO POPULAR, logo é CIDADÃO!

  • OLHA A PEGADINHA AÍ

    QUEM IMPETRA AÇÃO POPULAR É  QUALQUER CIDADÃO BRASILEIRO, NATO OU NATURALIZADO.

  • Ação popular não pode ser impetrado por pessoas jurídica.

  • Propor Ação Popular:

    Qquer cidadão em pleno gozo dos D POLITICOS


    Impetrar Mandado de Segurança:

    >> 1. partido político com representação no CN


    >> em defesa de direitos e interesses de seus membros ou associados

    2. associação legalmente constituída e pelo menos há 1 ano em funcionamento 

    3. Entidades de classe

    4. Sindicatos 


  • lembrando que associações podem propor ação civil pública, não só mandado de segurança coletivo.

  • Aqui a banca quis induzir o candidato ao erro misturando dois incisos do artigo 5° da CF/88. 

    CF, art. 5° inciso LXX alínea B e inciso LXXIII 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Vale lembrar também que as associações precisam ser autorizadas para propor ação em favor dos seus filiados, entretanto, essa autorização não precisa ser individual, podendo se dar por meio de deliberação em assembleia geral.

  • Súmula 365/ STF: "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

    Gabarito: ERRADO.

  • Não pode propor ação popular: Apátrida, estrangeiro, conscrito e Pessoa Jurídica.

  • ERRADO
    Nesse caso séria mandado de segurança coletivo

  • ERRADO

    Poderia ser mandado de segurança coletivo ou ação civil pública. Além disso, pessoa jurídica não pode propor ação popular. Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal !!

  • Questão pega bizonho excelente!

  • Sem mimimi

    Ação Popular - só cidadão

    Associação pode postular AÇÃO CIVIL PÚBLICA. (pense assim: a associação visa beneficiar um PÚBLICO maior)

    Ação Popular ≠ Ação Civil Pública.

  • O único que falou tudo, foi o Renato, vejam seu comentário antes de qq outro.... Ele citou bem que para fins de mandado de segurança coletivo é exigido pelas as Associações que tem pelo menos 1 ano em funcionamento n para isto "à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente". Como a maioria do povo aqui tão falando. Aqui o correto é a ação popular mesmo só que pelos cidadãos, pessoas jurídicas não entra nesse rol.

    Em outro comentário alguem comentou, achei pertinente escrever, só não lembro o nome da pessoa

    Mandado de segurança = direito líquido e certo do individuo.

    Ação popular = ação pra intervir em prol da defesa de bens, direitos e patrimônio público.

    Vale lembrar que o mandado de segurança coletivo é uma ação que pode ser feita por pessoas jurídicas para a defesa de seus direitos, direitos dos seus filiados ou direitos da sociedade como um todo (como os feitos pela OAB, partidos políticos ou ongs). 

    Uma questão que talvez ajude, se não ajudar confirma o que o Cespe acha

    Q427868

    Em relação aos direitos fundamentais, aos remédios constitucionais e à organização político-administrativa do Estado, julgue os itens subsecutivos.

    O mandado de segurança que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural substitui a ação popular, já que fará que cesse a ilegalidade.

    ERRADO

  • Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor Ação Popular, por aí matamos a questão.

    Associação, cumprindo os requisitos legais, poderá propor Ação Civil Pública e Mandado de Segurança Coletivo.

  • Essa questão numa prova de nível médio seria considerada correta?

  • Ação popular tem que ser feito por pessoa FÍSICA, além de ser cidadã. Dos 5 remédios, 4 aceitam impetração tanto de pessoas físicas quanto jurídicas (H.C, H.D, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção), só a Ação Popular que não.

  • Somente o cidadão é parte legítima para propor ação popular. Questão incorreta.

  • Nesse caso, seria mandado de segurança coletivo e não ação popular...abre o olho!

  • Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente. 

    Correto seria: que defendam o interesse dos seus associados.

  • Ação que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente - Qualquer Cidadão é parte legítima - CF/88, art. 5°, LXXIII.

     

    Lembrem-se, Cidadão é quem goza dos direitos políticos, isso é diferente de qualquer pessoa, já vi muitas pegadinhas com o inciso escrito todo certinho trocando apenas Cidadão por qualquer pessoa, isso torna a questão incorreta.

    Um preso por exemplo, no regime semi-aberto não pode propor ação popular!

     

    Alguns de nós eram faca na Caveira!!!

  • Ação popular- cidadão. 

     

  • A ação popular é impetrada pelos CIDADÃOS.

  • Trocou os conceitos.

  • Ação popular somente por CIDADÃOS

  • ação pópular= cidadão                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      mandado de seguraça coletiva= associação a 1 ano de funcionamento                                                                                                                             

  • Tipo de questão que você erra se ler depressa..

     

    Ação popular só pode ser proposta por CIDADÃOS!! Não obstante, essa associação poderá entrar com mandado de segurança coletivo .

  • Qualquer cidadão pode propor ação popular.

  • ERRADO, pois associação não é cidadão.

  • Misturou mandado de segurança com ação popular. Ação popular apenas o cidadão podera impetrar
  • É, quando vi que errei essa questão significa que a coisa ta feia mesmo. Chega por hoje =|

  • I – Ação Popular – CF/88, Art.5°, inciso LXXIII:

    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Somente os cidadãos é que podem entrar com Ação Popular;
    A Ação Popular é um direito político dos cidadãos, bem como:
    a -  o voto;
    b - a iniciativa popular;
    c - o plebiscito e o referendo.

    II – Mandado de Segurança Coletivo – CF/88,Art.5°, Inciso LXX:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
     

  • Ação POPULAR....o povo....O CIDADÃO é parte legítima para propor.

  • uaaaaaaaaaaaaaaa !!!!!!!!!!!!  pegadinha do maladrooooooooooooo

  • boa questão

  • ERRADA!

    Dica: falou em ação popular: só tem legitimidade de impetrá-lo as pessoas que estão em dia com os seus direitos políticos.

  • Cidadao em pleno gozo dos direitos politicos

     

  • # Não pode propor AÇÃO POPULAR #

    C - conscrito, E - estrangeiro, P - pessoa jurídia, A - apátrida

    CEPA

  • Qualquer CIDADÃO pode propor ação popular.

    Cidadão: é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. (votar e ser votado).

    Isto exclui PESSOAS JURÍDICAS e ESTRANGEIRAS e os BRASILEIROS PRIVADOS DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Essa é a exigência feita em relação ao MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO! 

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    MISTUROU CONCEITOS.

  • AÇÃO POPULAR

    OBJETO>MORALIDADE ADM, MEIO AMBIENTE E PATRIMONIO PÚB.

    CARACTERISTICA>PRECISA ADVOGADO, É UMA AÇÃO GRATUITA SALVO MÁ-FÉ

    LEGITIMIDADE ATIVA> APENAS !!!!!!!! CIDADÃO !!!!!!!

    LEGITIMIDADE PASSIVA>RESPONSAVEL PELO ATO LESIVO/DANO

    NÃO HÁ FORO !

  • Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

  • Nem mesmo o Ministério Público é legitimado para propor essa ação.

  • A AÇAO POPULAR PODE SER IMPETRADA PELO PROPRIO CIDADAO

    Q ESTEJA NO GOZO DE SEUS DIREITOS POLITICOS

  • Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

    .

    Além das condições da ação em geral, quais sejam, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido e legitimação para agir, são requisitos da Ação Popular:

    qualidade de cidadão no sujeito ativo;

    ilegalidade ou imoralidade praticada pelo Poder Público ou entidade que ele participe;

    lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    .

    Em se tratando do primeiro requisito, tem-se a necessidade de que o autor seja cidadão brasileiro, ou seja, pessoa humana, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, pressuposto esse, que se traduz na qualidade de eleitor.

    De acordo com o entendimento Di Pietro (2), o segundo requisito deste remédio constitucional é a ilegalidade ou imoralidade do ato. Consoante posicionamento de Meirelles (3), o segundo pressuposto da Ação Popular é a ilegalidade ou ilegitimidade do ato a invalidar, ou seja, que o ato seja contrário ao Direito, por infringir as normas específicas que regem sua prática ou por se desviar dos princípios gerais que norteiam a Administração Pública.

    O terceiro requisito desta ação, em termos suscintos, é a lesividade do ato ao patrimônio público. Todo ato ou omissão administrativa que desfalca o erário ou prejudica a Administração, assim como o que ofende bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade é dito lesivo.

  • Somente o cidadão pode propor AÇÃO POPULAR. Eu disse cidadão, logo não é qualquer pessoa.

    A comprovação da cidadania se faz mediante certidão de quitação eleitoral e apresentação do título de eleitor.

  • ESPERO AJUDAR COM ESSA TABELA COM OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

     

    HC - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL OU ESTRANGEIRA

     

    HD - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL OU ESTRANGEIRA

     

    MS - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL OU ESTRANGEIRA(MS 4706 DF)

     

    MS(COLETIVO) - PART.POLITICO, SINDICATO, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÕES + 1 ANO

     

    PETIÇÃO -  PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL OU ESTRANGEIRA - MAIOR OU MENOR

     

    CERTIDÃO - A)requerente o interessado; B) destinar-se ao atendimento circunstâncias de defesa de direitos e esclarecimento situações pessoais, indicação das razões do requerimento, C) não ter sigilo  - NACIONAL OU ESTRANGEIRA

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL, ESTRANGEIRA NÃO (MI nº 0240033-34.2012.8.26.0000)

     

    MAND. INJ. COLETIVO - PART.POL. REP. NO CONG. NAC, MP, DEF. PUB., SIND, ENT. CLASSE OU ASSOC. + 1 ANO 

     

    AÇÃO POPULAR - PESSOA FÍSICA(CIDADÃO) SOMENTE - NACIONAL, ESTRANGEIRA NÃO, NATURALIZADO SIM

     

    AÇÃO CIVIL PÚB. - MP, DEF. PUB., ENTES POLÍTICOS, ADM. INDIRETA (F-A-S-E), ASSOCIAÇÕES 

  • Gab: ERRADO

     

    Sumula 365 - STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2667

  • Gab E

    Associação > MS Coletivo

    Cidadão > Ação Popular

  • Erro (Associação)

  • Ação Popular: Anulação de Ato Lesivo

    -->só pode ser proposta por cidadão (possui direitos)

    -->visa proteger: patrimônio, moralidade e meio ambiente

  • qualquer cidadão, em pleno gozo dos direitos políticos.

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente. Houve uma mescla com Mandado de Segurança coletivo visando confundir o candidato...

  • Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão (com capacidade eleitoral ativa) é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR...

  • Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Simples !

  • PESSOA JURÍDICA NÃO PROPÕE AÇÃO POPULAR!!!

    PESSOA JURÍDICA NÃO PROPÕE AÇÃO POPULAR!!!

    PESSOA JURÍDICA NÃO PROPÕE AÇÃO POPULAR!!!

    PESSOA JURÍDICA NÃO PROPÕE AÇÃO POPULAR!!!

    PESSOA JURÍDICA NÃO PROPÕE AÇÃO POPULAR!!!

  • O correto seria MANDADO DE SEGURANÇA

  • PJ não pode impetrar ação popular.

  • Ação popular exige que o impetrante seja CIDADÃO e não pessoa jurídica, nos termos da CF.

  • GAB ERRADO

    AÇÃO POPULAR NÃO PODE SER IMPETRADO POR PJ

  • Errado, ta querendo confundir com ação civil pública aqui não Cespe, hehehe.

    Ação popular - legitimidade -> cidadão.

    LoreDamasceno.

  • Colaborando

    Instrumentos de controle social:

    O povo "P.I.R.A." = (P)lebiscito, (I)niciativa popular-art.61, (R)eferendo, (A)ção popular=somente o CIDADÃO.

    Bons estudos.

  • Ação Popular >> CIDADÃO que vai impetrar!

  • GAB: E

    Só lembrando que entre os remédios constitucionais (HC, HD, MS, MI e AÇÃO POPUPLAR), somente a ação popular que não pode ser impetrada por pessoa jurídica.

    Todos os demais remédios constitucionais podem ser impetrados por PF ou PJ.

  • gab.: errado.

    COM EXCEÇÃO DA AÇÃO POPULAR (LEGITIMIDADE ATIVA: CIDADÃO), TODOS OS OUTROS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS PODERÃO SER IMPETRADOS POR PF OU PJ.

    fonte: QC

  • GABARITO ERRADO.

    FALOU EM AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO QUE TERÁ COMPETÊNCIA PARA PROPOR, LEMBRANDO QUE NACIONALIDADE BRASILEIRA NÃO É A MESMA COISA QUE CIDADÃO BRASILEIRO, POIS TODO BRASILEIRO TEM NACIONALIDADE, MAS NEM TODOS SÃO CIDADÃOS JÁ QUE PRECISA PREENCHER OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA SER UM, QUE NO CASO É TER NO MÍNIMO 16 ANOS.

  • Definição de Mandado de Segurança Coletivo.

  • CF, art. 5° inciso LXX alínea B e inciso LXXIII 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Qualquer cidadão e não pessoa jurídica.
  • Gab. E

    •AÇÃO POPULAR: PAHPACUL MAMA (para controlar os atos dos agentes públicos e anular os atos lesivos ao patrimônio público)

    PAtrimônio Histórico

    PAtrimônio CULtural

    Meio Ambiente

    Moralidade Administrativa

    -PRF Nery, para propor faço o que então?”

     R- Para propor a ação apresente o título, cidadão.

    Súmula 365 - STF: Pessoa Jurídica NÃO TEM legitimidade para propor ação popular.

  • Tem que ser cidadão, Está com as obrigações politicas em dias.

  • AÇÃO POPULAR

    Parte legítima é somente o CIDADÃO

    (CESPE/TER-GO/2015) - Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente. ERRADO

    (CESPE/MMA/2009) - Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular. ERRADO

    (CESPE/TRT/2008) - Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ERRADO

    (CESPE/TRT/2008) - Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos. CERTO

    (CESPE/TER-GO/2015) - O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular. CERTO

    (CESPE/IPHAN/2018) - Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. CERTO

    Isenção de custas processuais, salvo comprovada má-fé

    (CESPE/STJ/2018) - A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé. CERTO

    Não precisa ser maior de idade

    (CESPE/TJDFT/2008) - É essencial para verificação da legitimação que o autor de ação popular demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercício dos direitos políticos. Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade. CERTO

    A ação popular é tanto preventiva quanto repressiva

    (CESPE/TCE-BA/2010) - A ação popular, que tem como legitimado ativo o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, exige, para seu ajuizamento, o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais lesivos ao patrimônio público. ERRADO

  • O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular.

  • Ação popular = Apenas cidadão.

  • AÇÃO POPULAR É EXCLUSIVO DE CIDADÃO.

  • A AÇÃO POPULAR, EM REGRA, É EXCLUSIVA DO CIDADÃO. O MP SÓ PODE QUANDO FOR PRA SUBSTITUIR O CIDADÃO.


ID
1457467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, no que concerne aos direitos e garantias fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais.

Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo alexandrino:
    "(...) a escusa de consciência é plenamente exercitável, sem quaisquer consequências para o indivíduo, enquanto não for editada lei que estabeleça prestação alternativa ao cumprimento da determinada obrigação."

    São características das normas de eficácia contida:

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    bons estudos
  • Normas constitucionais de eficácia contida: nascem com eficácia plena, reúnem todos os elementos necessários para a produção de todos os efeitos jurídicos imediatos, mas terão seu âmbito de eficácia restringido, reduzido ou contido pelo legislador infraconstitucional (ordinário).Ex: artigos: 5º, incisos XIII (sobre a regulamentação de profissões) e VIII (escusa de consciência), art. 37, I, da CF. O direito à escusa de consciência tem eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata enquanto não sobrevier lei que fixar determinada prestação alternativa para a obrigação legal recusada (atuação restritiva).


    Bernardo Gonçalves, Curso, p. 93 e TSE (site).

  • esse artigo...eu vivenciei na pratica...

    tentei me excusar de obrigacao imposta a todos(serviço militar obrigatorio)...alegando a escusa de consciência...

    e pra falar a vdd isso nao funciona..!rsrs (experiencia de vida) 

  • Questão correta, apenas para complementar o conceito de norma constitucional de eficácia contida, vejam outra questão:

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Interessante. O texto constitucional fala de crença religiosa e convicção filosófica, o que é bem diferente de política.


    como pode estar certa? você não pode alegar escusa de conciencia por ser filiado ao partido X.

  • Eu marquei errado, pois a questão diz "podendo o legislador ordinário restringir tal garantia". O que o texto constitucional deixa para que o legislador ordinário edite é a fixação da prestação alternativa, não entendo que se possa restringir a garantia. 

  • Dieymis têm direitos que para se ver protegidos somente recorrendo ao judiciário, e o judiciário só age por provocação, tem um brocardo em latim que diz "Dormientibus non sucurrit jus" (O direito não socorre os que dormem).

  • Art. 5º (...). 

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.


  • GAB. CERTO.

    A Constituição Federal prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei,pois

    a liberdade de consciência constitui o núcleo básico de onde derivam as demais liberdades do pensamento. É nela que reside o fundamento de toda a atividade político-partidária, cujo exercício regular não pode gerar restrição aos direitos de seu titular”. MELLO FILHO, José Celso. Constituição... Op. cit. p. 440.

    Igualmente, o art. 15, IV, da Carta Federal, prevê que a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa acarretará a perda dos direitos políticos.

    Dessa forma, dois são os requisitos para privação de direitos em virtude de crença religiosa ou convicção filosófica ou política: não cumprimento de uma obrigação a todos imposta e descumprimento de prestação alternativa, fixada em lei.

    ´É norma com eficácia relativa restringível correspondem

    “às de eficácia contida de José Afonso da Silva, mas, aceitando a lição de Michel Temer, preferimos denominá-la normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível, por serem de aplicabilidade imediata ou plena, embora sua eficácia possa ser reduzida, restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer; têm, portanto, seu alcance reduzido pela atividade legislativa. São preceitos constitucionais que receberam do constituinte normatividade capaz de reger os interesses, mas contêm, em seu bojo, a prescrição de meios normativos ou de conceitos que restringem a produção de seus efeitos. São normas passíveis de restrição”.

    FONTE: Alexandre De Moraes.

  • Normas de eficácia:

    * PLENA: aplicabilidade direta, imediata, integral. Independe de lei que venha mediar seus efeitos.

    * CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, possivelmente não integral. Pode ter sua eficácia reduzida ou restringida pela lei.

    * LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata, não integral. Há necessidade de lei para mediar a sua aplicação.Caso não haja, não são capazes de gerar efeitos finalísticos (apenas efeitosjurídicos).

  • Correto, uma norma que nasce plena, mas poderá ter sua eficácia restringida pelo legislador.

  • Eu fiz como o Pedro Souza, e também marquei ERRADO. Entendo que o legislador ordinário possa fixar, mediante lei, os procedimentos e hipóteses da prestação alternativa, mas não restringir a garantia fundamental de não ser privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Se fosse a minha prova, eu iria recorrer.

  • Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva: São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser "restringidas" por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.

    Resposta: C

  • Perfeita.. normas infraconstitucionais podem restringir direitos.. visto tb que esses não são nunca absolutos.

  • Como identificar que esse tema é norma de eficácia contida? Como identificar que esse tema pode sofrer restrições?

  • Correto!

    Eficácia Contida: deixa margem para o poder discricionário, dá margem para ter uma lei regulamentar o que está "aberto"

    macete-> qdo estiver escrito "será fixada em Lei", "lei estabelecerá"


    Eficácia Plena: qdo cria direitos substantivos, qdo não há margem de interpretação 

    É direta, imediata e integral -> ex: idosos não pagem passagem em transporte coletivo urbano


    Eficácia limitada: diretriz a ser seguida, remete a lei complementar

    É mediata e reduzida

  • Norma constitucional de eficácia contida

    As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para Chimenti, a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. O exemplo do autor é o parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição, que autoriza a lei infraconstitucional a definir os serviços essenciais e, quanto a eles, restringir o direito de greve. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297463/norma-constitucional-de-eficacia-contida

  • Certo. Só o legislador pode criar obrigações e restringir direitos.


  • Aos que, como eu, acharam que a edição da lei seria apenas para fixar prestação alternativa e não para restringir o direito. 
    Conforme Escola Judiciária Eleitoral:

    "Mas é preciso não esquecer que a Constituição Federal consagrou a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença em seu art. 5º, VI e VIII, sendo proibido ao Estado adotar qualquer postura que fira as convicções e crenças do indivíduo, podendo este até se recusar a cumprir determinadas obrigações que contrariem sua fé, possibilidade chamada de 'escusa ou objeção de consciência'.

    Do estudo do texto constitucional e segundo a doutrina jurídica a respeito, o art. 5º, VIII, da Constituição Federal, é norma constitucional de eficácia contida ou restringível, ou seja, o direito à escusa de consciência tem eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata enquanto não sobrevier lei que fixar determinada prestação alternativa para a obrigação legal recusada (atuação restritiva)."

    Logo, o indivíduo, via de regra, pode alegar a escusa de consciência caso o ato fira suas convicções, salvo se obrigação legal a todos imposta somada à recusa de prestação alternativa fixada em lei. 
    Ou seja, a garantia à escusa de consciência poderá ser restringida caso haja obrigação legal a todos imposta e haja lei fixando a prestação alternativa.
    fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-4/convocacao-para-os-trabalhos-eleitorais-e-a-escusa-de-consciencia-do-art-5o-viii-da-constituicao-federal
  • Aos colegas que - a despeito das belas contribuições anteriores - persistiram na incompreensão da resposta, venho ajudar expondo o raciocínio que empreguei para conseguir entender: A garantia da escusa de consciência pode ser restringida pelo legislador infraconstitucional na medida em que é possível que, ao editar a lei que fixa as obrigações alternativas, nenhum dos serviços alternativos sejam novamente aceitos pelo cidadão.

    Suponhamos que a tal lei venha e preveja cinco alternativas, mas ainda assim, Fulanietzsche da Silva, diante das previsões legais, continua incapacitado por convicção filosófica a cumprir qualquer delas. Assim, considerando que Fulanietzsche não cumprirá as alternativas da lei e se estriba em sua convicção filosófica para não cumprir obrigação a todos imposta, então ele terá, no fim das contas, o exercício de sua escusa de consciência restringido, sendo, portanto, privado de direitos, conforme art. 5º, VIII, CF.


    Em síntese brutal: não quer cumprir obrigação erga omnes, e nem as alternativas do legislador infra, sinto muito: será privado de direitos constitucionalmente protegidos.


    Espero ter contribuído! Aprovação is coming!

  • GABARITO CERTO.Pegadinha da cespe, coloca o inciso faltando pra pegar os decorebas.VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou POLÍTICA, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • PRESTAÇÃO ALTERNATIVA PREVISTA EM LEI, se a Constituição prevê uma regulamentação em lei, logo, não é de eficácia plena. Também não é de eficácia limitada, a eficácia limitada CONDICIONA uma lei para regulamentar o exercício de direito. A eficácia plena produz efeito IMEDIATO, não pede e não necessita de uma lei regulamentadora. A eficácia CONTIDA prevê, sugere e pede uma norma regulamentadora que pode restringir ou resguardar direitos e impor obrigações, mas neste caso a ausência de tal norma não é impeditiva do exercício do direito. GABARITO CERTO.

  • Certo - Além de exigir o conhecimento do artigo, cobrou também o conhecimento quanto a eficácia das normas constitucionais

  • ótima explicação do THIAGO MARTINS

  • Marquei errado pelo simples fato de a questão falar em "convicção POLÍTICA", no entanto, o CF fala de crença religiosa e convicção filosófica, mas vamos lá, em frente.

  • Pra mim a professora não deixou claro por que  essa escusa de consciencia é restringível. Ela disse que é restringivel. Eu achei que ela iria dizer que poderá vir uma lei posterior restringindo.

  • A classificação dessa norma constitucional como de eficácia contida, para mim, é muito discutível. Digo isso com base na diferença entre direitos e obrigações. A lei prevista no inciso em questão virá tão somente para criar obrigação e não para regular ou restringir direitos. Não haverá, com a edição da lei, redução da amplitude do direito constitucional assegurado. Na verdade, o próprio inciso cria  o direito de escusa de consciência e também já o restringe ao estabelecer que "... salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa". A lei infraconstitucional só virar regular a obrigação, não podendo trazer qualquer outra restrição ao direito de escusa de consciência que se demonstra pleno na CR/88. Uma pena que cobrem isso em concurso público que deveria se limitar a questões pacíficas.

  • Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

  • Voto no THIAGO MARTINS pra fazer o vídeo! Muito melhor explicado! Aliás, muitas vezes as explicações dos colegas são melhores do que as dos professores! Parabéns.

  • EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAS

    PLENA

    1) DIRETA

    2) IMEDIATA

    3) INTEGRAL


    CONTIDA

    1) DIRETA 

    2) IMEDIATA

    3) Não-integral


    LIMITADA

    1) INDIRETA

    2) MEDIATA

    3) Reduzida



  • Certo.


    Pois pode ocorrer de criar-se uma lei que restrinja ou reduza certos fatores em relação ao fato enunciado pela questão.

  • CORRETO.

    As Normas de Eficácia Contida: são aquelas que o legislador regulou suficientimente os interesses relativos a determinada matéria,mas deixou margem á atuação restritiva por parte de norma infraconstitucional.aplicabilidade direta,imediata e possivelmente não integral.

  • A fixação legal da prestação alternativa traz, ainda que em caráter hipotético, a possibilidade de impedimento do exercício da garantia da escusa. O caráter hipotético não retira a natureza restritiva da lei, vejamos: aquela garantia que antes era intangível, com o advento da legislação infraconstitucional, torna-se possível de ser excetuada, não é mais plena, foi restringida. Portanto, trata-se de norma de eficácia contida ou restringível. 


    CORRETO o GABARITO.

  • Achei que estava errada porque, pelo que eu entendo, não é a garantia que pode ser restringida pela lei, como diz a questão, porque a lei se limitará a estabelecer as prestações alternativas, conforme o inciso do art. 5º. Então, apesar de ser contida a eficácia, não limita a garantia em si, mas, sim, as espécies de prestações alternativas.

  • Essa questão eu interpretei da seguinte maneira. Quando a questão começa a falar de SALVO. Então eu entendi assim :

    Quer dizer que para aqueles que praticam  CRENÇA  RELIGIOSA, CONVICÇÃO FILOSÓFICA E POLÍTICA .  Exceto para eximir-se  de obrigação legal   para esses sim, terão a garantia restringida  ( Limitar, rejeitar, estreitar )  

  • Passo 1 - ler o enunciado CALMAMENTE:

    "Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia"

    Passo 2 - responder à pergunta 1:

    Eu consigo aplicar o preceito? Claro... ele garante a liberdade filosófica, política e religiosa. Pronto, as liberdades estão invioláveis! 

    Então, a norma tem aplicação imediata, está pronta para ser aplicável.

    Passo 3 - responder à pergunta 2a:

    A norma traz uma possibilidade de restringir "salvo" e determina que a prestação alternativa está fixada em lei.

    Desta forma, pode vir uma lei trazendo hipóteses de penalidades, contendo a plena aplicação da norma.

    Pronto... acabou! Estou diante de uma norma que tem aplicação imediata, porém, de eficácia contida, já que ela é aplicável desde logo, mas pode sofrer limitações posteriores em virtude de lei.

  • É cara, melhor errar aqui.

  • Obrigação legal= previsto em lei, ou seja, eficácia contida. Me corrijam

  • sempre me enrolo nessa de eficácia contida e limitada

  • Questão correta. E ainda poderá gerar a perca dos direitos políticos
  • Gilvan Suellen

     perda não, suspensão.

  • Segundo questões do CESPE, Paulo Santos, é PERDA mesmo.

  • Logo de cara dá pra você imaginar que é eficácia plena, ora, tá lá no art 5°...

    Mas, trata-se de eficácia contida.

    Lembrem-se, eficácia plena - está pronta para produzir todos os efeitos.

    Mas por que este exemplo não? Vamos analisar...

    "Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

    Essa "prestação alternativa fixada em Lei" é quem restringe o alcance da norma.

    Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível): São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido.

     

    Alguns de nós eram faca na caveira...

     

  • “A escusa ou objeção de consciência, entretanto, não é possível em se tratando de obrigações legais a todos imposta, como o serviço eleitoral. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, ao recusar-se a cumprir obrigação legal de cunho geral, o indivíduo deve ter a possibilidade de cumprir uma prestação alternativa, compatível com suas convicções, fixada em lei e que não constitua penalidade. Caso se recuse a cumprir a obrigação legal e a prestação alternativa, aí sim, estará sujeito a restrição de direitos, como a suspensão dos direitos políticos5, nos termos do art. 15, IV, da Constituição Federal.

    Do estudo do texto constitucional e segundo a doutrina jurídica a respeito, o art. 5º, VIII, da Constituição Federal, é norma constitucional de eficácia contida6 ou restringível, ou seja, o direito à escusa de consciência tem eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata enquanto não sobrevier lei que fixar determinada prestação alternativa para a obrigação legal recusada (atuação restritiva).

    Com efeito, com relação ao serviço eleitoral, embora seja obrigação legal destinada aos cidadãos em geral, não há prestação alternativa respectiva fixada em lei destinada àqueles que o recusem por motivo de convicção religiosa, razão pela qual, enquanto não existir lei fixando tal prestação alternativa, deve-se assegurar a plenitude do direito de escusa de consciência e a liberdade de crença, sendo dispensado o eleitor dos trabalhos eleitorais”.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-4/convocacao-para-os-trabalhos-eleitorais-e-a-escusa-de-consciencia-do-art-5o-viii-da-constituicao-federal

  • GABARITO CERTO

     

    BIZU QUANTO A EFICÁCIA DAS NORMAS 

     

    PLENA ( Produz seus efeitos na própria constituição) ex. art. 5, III.

    DIRETA

    IMEDIATA

    INTEGRAL

     

    CONTIDA ( Tem seus efeitos na própria constituição, porém pode ser restringindos por norma infraconstitucional) ex. art. 5, VII, VIII, XV.

    DIRETA

    IMEDIATA 

    NÃO INTEGRAL

     

    LIMITADA ( Precisa de lei infraconstitucional para produzir efeitos)

    INDIRETA

    MEDIATA

    REDUZIDA

  • O art. 5º, inciso VIII, é uma norma constitucional de eficácia contida. Todostêm o direito, afinal, de manifestar livremente sua crença religiosa e
    convicções filosófica e política. Essa é uma garantia plenamente exercitável, mas que poderá ser restringida pelo legislador. Fonte: Direito Constitucional- Estratégia Concursos.

  • Normas de EFICÁCIA CONTIDA->

    -Estão aptas a produzirem todos os seus efeitos desde o momento em que a CF é promulgada. 

    -A lei posterior, caso editada, irá RESTRINGIR a sua aplicação.

     

    Normas de EFICÁCIA LIMITADA->

    -Não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgação da CF.

    -Dependem para isso de uma lei posterior, que irá AMPLIAR o seu alcance.

  • PLENA = direito á vida ( a todos sem restrições)

    CONTIDA= direito á profissão ( a todos que atendam os critérios estabelecidos em lei. exemplo: exame da ordem)

    LIMITADA= greve servidores públicos ( efeitos dependem de lei infracostitucional )

  • "Havendo uma obrigação legal a todos imposta, a regra é que ela deverá ser cumprida. Entretanto, em razão de imperativos da consciência, é possível que alguém deixe de obedecê-la. Nesse caso, há que se perguntar: existe prestação alternativa fixada em lei?


    Não existindo lei que estabeleça prestação alternativa, aquele que deixou de cumprir a obrigação legal a todos imposta não poderá ser privado de seus direitos. Fica claro que o direito à escusa de consciência será garantido em sua plenitude.

    A partir do momento em que o legislador edita norma fixando prestação alternativa, ele está restringindo o direito à escusa de consciência. Aquele que, além de descumprir a obrigação legal a todos imposta, se recusar a cumprir a prestação alternativa, será privado de seus direitos."

     

    Ricardo Vale & Nádia Carolina, Estratégia Concursos, 2016.

  • Um exemplo seria o serviço militar obrigatório (art. 143 da CF): A CF prevê que o serviço militar é obrigatório, nos termos da lei, competindo às forças armadas, na forma da lei, atribuir serviço alternativo (caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou msm produtiva) aos que, em tempo de paz, alegarem imperativo de consciência (convicção religiosa, filosófica ou política) para não realizarem atividade essencialmente militar. Essas obrigações alternativas foram regulamentadas pela Lei 8.239/91 e ocorrem em substituição às atividades de caráter essencialmente militar. Ressalte-se que a escusa de consciência não será aceita em tempo de guerra*.

  • artigo 5º, inciso VIII, que preceitua o seguinte: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
     

    Confundi porque não lembrava da palavra "política" na letra da lei, achei que a banca estava querendo confundir.....OMG. =\

  • Gabarito CERTO
     

    São características das normas de eficácia contida:

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

  • Depois dessa questão a gente começa a perceber que cada norma constitucional tem a sua perspectiva para o fato de ser contida...

  • Gabarito Certo.

     

    Norma Constitucional de Eficácia Contida Pode haver regulamentação.

    Norma Constitucional de Eficácia LimitadaDeve haver regulamentação.

     

     

    ----

    "É você quem determina para onde vai, a partir de suas escolhas."

  • NÃO HÁ DIA QUE NÃO CHEGA NOITE ... UMA MOTIVAÇÃO PESSOAL...

  • GABARITO: CERTO

     

    * É  de EFICÁCIA CONTIDA a norma constitucional que trata da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA . Portanto, a lei poderá restringir esse direito.

  • Art. 5° - VIII  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    A escusa pode ser em razão de convicção política também. É de eficácia contida, pois a expressão "fixada em lei" celebra este caso.

  • CORRETO

    A norma constitucional que trata da escusa de consciência é de eficácia contida. lei poderá restringir esse direito.

  • Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política > se a lei parasse aqui, seria de eficária plena.

    Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei > a contenção já se encontra na propria normal constitucional.

  • Vamos à questão.

    Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.

     

    O que pode confundir é a expressão "fixada em lei", que nos faz pensar em norma de eficácia limitada. Em que pese haver reserva legal quanto às prestações alternativas à obrigação legal, é nítido que a lei trará restrições quanto ao exercício daquele direito, tornando a norma de eficácia restringível.

    Lembre-se de que as normas de eficácia contível têm seu núcleo restringido pela lei, pela Carta Política ou por conceitos jurídicos indeterminados; já as de eficácia prospectiva ou limitada necessitam de norma que ampliem seu alcance.

     

    Isso posto, item certo.

     

    Outra questão semelhante.

     

    CESPE - 2016 - FUNPRESP-JUD - Analista - Direito

    O direito fundamental à liberdade de crença é norma de eficácia limitada, pois, conforme a CF, a lei pode impor o cumprimento de prestação alternativa no caso de a crença ser invocada contra dispositivo legal.

    Pelo exposto antes, item errado.

  • CERTO

     

    "Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia."

     

    EFICÁCIA PLENA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - INTEGRAL --> NÃO TEM SEU ALCANCE CONTIDO

    EFICÁCIA CONTIDA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - NÃO-INTEGRAL --> SEU ALCANCE É CONTIDO

    EFICÁCIA LIMITADA
    -INDIRETA --> DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - MEDIATA --> NÃO NASCE APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS
    - REDUZIDA --> NORMAS IRÃO LIMITAR SEU ALCANCE

     

  • Corretíssimo.

    A norma constitucional que trata da escusa de consciência é de eficácia contidaA lei poderá restringir esse direito.
     

  • Legislador ordinário?

  • Explicando de forma simples para quem não conhecia o termo escusa de consciência:


    É um direito constitucional do indivíduo que diz que ninguém será punido se deixar de fazer algo devido a convicções filosóficas, políticas ou religiosas. Isso porque para cumprir determinada obrigação haveria um profundo tormento mental.


    Ex: uma pessoa é convocada para ser mesário, no entanto, a religião dela diz que domingo ela deve passar o dia todo dentro de casa, sendo expressamente proibida a sua saída. Teoricamente, essa situação seria muito desgastante a esse alguém. Portanto, ele terá o direito de não ser mesário devido a sua religião.


    Exceção à regra: pode acontecer, no caso concreto, que haja uma solução alternativa, ou seja, uma nova ação, em substituição à primeira, para o indivíduo realizar e, nesse caso, ele deverá sim fazê-lo. Caso contrário, poderá sofrer punição (restrição de seus direitos).

  • CERTO

    Todos os indícios que é norma contida estão na questão.

    Expressões: "Na forma da lei, fixado em lei" - Verbo no presente

    Retira direitos por lei infraconstitucional

  • Errei esta questão por causa que há outras questões da CESPE dizendo que o art.5 VI CF/88, é eficácia plena..

  • Legislador ordinário? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão bastante capciosa, rs uma vez que nos motiva a lembrar da literalidade da lei, onde diz: VIII - ninguem serra privado de direitos por motivo de crena religiosa ou de convicção filosófica ou poltica, salvo se.... Difícil lembrar da palavrinha "POLÍTICA" rsr.

  • CESPE fazendo cespices.

    Assertiva pessimamente redigida.

    Dá a entender que o legislador pode restringir a garantia da escusa de consciência, o que é absolutamente ERRADO.

  • Convicção política é Contida

  • ESCUSA DE CONSCIÊNCIA: Direito de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. = norma de aplicação DIRETA E IMEDIATA

    "salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" = situação em que o legislador pode restringir a eficácia impondo uma obrigação alternativa a ser cumprica = norma de eficácia CONTIDA (enquanto não for editada a lei, tem eficácia plena, podendo a pessoa eximir-se de obrigação sem ter que cumprir a prestação alternativa)

  • A garantia (não poder ser privado de direitos políticos por motivo de convicção política -- exceto se se quiser eximir de uma obrigação legal sem cumprir uma prestação alternativa prevista na lei) não pode, nem poderá, nos termos constitucionais vigentes ser restringida (o seria se se previsse hipótese na qual o indivíduo pudesse ser impedido, mediante previsão legal, de exercer sua escusa, o que não é o caso).

    Assim, nesse contexto, o que a legislação infraconstitucional pode prever são obrigações e, conforme for o caso, prestações alternativas para quem recuse o cumprimento de obrigação legal por motivo de convicção política (ou religiosa, ou filosófica).

    Nesse raciocínio, salvo melhor juízo, obtém-se que a referida norma é de eficácia plena (material - Direito Constitucional - Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale - Estratégia Concursos):

    "Normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. 

    [...]

    As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:

    a) são autoaplicáveis, é dizer, elas independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido. Isso não quer dizer que não possa haver lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena; a lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação.

    b) são não-restringíveis, ou seja, caso exista uma lei tratando de uma norma de eficácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação.

    c) possuem aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição) e integral (não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação)."

  • Eu hein!?

  • DESGRAÇAAAA KKKKKKKK

  • Eu adoro essa professora Fabiana Coutinho, do QC, mas essa questão tá difícil de engolir com esse gabarito.

  • CERTO

    O art. 5º, inciso VIII, é uma norma constitucional de eficácia contida. Todos têm o direito, afinal, de manifestar livremente sua crença religiosa e convicções filosófica e política.Essa é uma garantia plenamente exercitável, mas que poderá ser restringida pelo legislador.

    A partir do momento em que o legislador edita norma fixando prestação alternativa, ele está restringindo o direito à escusa de consciência. Aquele que, além de descumprir a obrigação legal a todos imposta, se recusar a cumprir a prestação alternativa, será privado de seus direitos.

    O art. 5º, inciso VIII, consagra a denominada “escusa de consciência”.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Fonte:Nádia Carolina, Ricardo Vale/Direito Constitucional

  • "A liberdade de crença religiosa e a liberdade de consciência são plenamente eficazes (aplicabilidade direta

    e imediata), de forma que ninguém poderá ser compelido a agir de modo contrário às próprias

    convicções. Por outro lado, caso surja uma lei que estabeleça uma prestação alternativa aos que alegarem

    a escusa de consciência, a lei deverá ser cumprida, pois do contrário, será aplicada punição àquele que se

    recusar a cumprir a prestação alternativa. Perceba que lei não torna exercitável a liberdade; antes, a lei

    restringe a liberdade."

    Prof. Nelma Fontana - Estratégia Concursos

  • a norma constitucional que trata da escusa de consciência é de eficácia contida. A lei poderá restringir esse direito.

    Complementando...

    O art. 5º, inciso VIII, consagra a denominada “escusa de consciência”. Essa é uma garantia que estabelece que, em regra, ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal a todos imposta devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, havendo o descumprimento de obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei.

    O art. 5º, inciso VIII, é uma norma constitucional de eficácia contida. Todos têm o direito, afinal, de manifestar livremente sua crença religiosa e convicções filosófica e política. Essa é uma garantia plenamente exercitável, mas que poderá ser restringida pelo legislador.

    CERTO

  • ESCUSA DE CONSCIÊNCIA

    Estamos diante do instituto da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA. Esse direito permite que qualquer pessoa, em razão de sua crença ou consciência, deixe de cumprir uma obrigação imposta, sem que com isso sofra alguma consequência em seus direitos. Tal permissivo constitucional encontra uma limitação prevista expressamente no texto em análise. No caso de uma obrigação imposta a todos, se o indivíduo recusar-se ao seu cumprimento, ser-lhe-á oferecida uma prestação alternativa. Se ele não a cumprir também, a Constituição permite que direitos sejam restringidos, ocorrendo a PERDA dos direitos políticos.

    O Art. 15 prescreve que os direitos restringidos serão os direitos políticos: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do Art. 5º, VIII.

    FONTE: pdf Alfacon

  • O art. 5º, inciso VIII, é uma norma constitucional de eficácia contida. Todos têm o direito, afinal, de manifestar livremente sua crença religiosa e convicções filosófica e política. Essa é uma garantia plenamente exercitável, mas que poderá ser restringida pelo legislador.

    Explico. Havendo uma obrigação legal a todos imposta, a regra é que ela deverá ser cumprida. Entretanto, em razão de imperativos da consciência, é possível que alguém deixe de obedecê-la. Nesse caso, há que se perguntar: existe prestação alternativa fixada em lei?

    Não existindo lei que estabeleça prestação alternativa, aquele que deixou de cumprir a obrigação legal a todos imposta não poderá ser privado de seus direitos. Fica claro que o direito à escusa de consciência será garantido em sua plenitude.

    A partir do momento em que o legislador edita norma fixando prestação alternativa, ele está restringindo o direito à escusa de consciência. Aquele que, além de descumprir a obrigação legal a todos imposta, se recusar a cumprir a prestação alternativa, será privado de seus direitos.

    Gabarito: CERTO

  • A questão cobra o conhecimento do inciso VIII do art. 5o da CF/88: Art. 5º, VII, CFI - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (...). Trata-se de norma constitucional de eficácia contida. Todos têm o direito, afinal, de manifestar livremente sua crença religiosa e convicções filosófica e política. Essa é uma garantia plenamente exercitável, mas que poderá ser restringida pelo legislador. Questão correta


ID
1457470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, no que concerne aos direitos e garantias fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais.

Suponha que José, casado com Míriam e prefeito de um município brasileiro, venha a falecer dois anos após ter sido eleito. Nessa situação, Míriam pode se candidatar e se eleger ao cargo antes ocupado por seu marido nas eleições seguintes ao falecimento.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art.. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. MORTE DE PREFEITO NO CURSO DO MANDATO, MAIS DE UM ANO ANTES DO TÉRMINO. INELEGIBILIDADE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CF, ART. 14, § 7º. INOCORRÊNCIA.

    O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.


    STF, RE 758.461, j. 22.05.2014.

  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Exceção: Falecimento do chefe do executivo, pois o objetivo da súmula é inibir a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal.

  • Basta analisar o objetivo da lei. Sua finalidade é de impedir a dissolução vonluntária do casamento com fins políticos. No caso, o falecimento é involuntário.

  • Importante lembrar que fala sobre o tempo de Seis meses antes do pleito.

  • Sinceramente... Essa é uma questão que eu deixaria em branco na hora da prova. Posso estar pensando de forma muito profunda, mas o simples fato do camarada ter sucumbido não significa que a sua cônjuge poderia se candidatar, e pior ainda, se eleger ao cargo ocupado pelo defunto hehe. E as condições de elegibilidade que não foram expostas na questão... nem sei a idade dela, sequer!

    Se a questão teve a intenção de avaliar somente o fato de não se enquadrar a inelegibilidade reflexa, marcaria como correta. Mas como é CESPE né... hehe. A questão poderia cobrar o assunto "direitos políticos" de uma forma mais completa, tornando a questão errada.

  • STF , RE 758.461. Arthur, os tribunais têm pensado diferente de você.

  • Com esta questão me ocorreu uma dúvida a qual não encontrei resposta. E se o falecimento do Prefeito tivesse ocorrido dentro dos últimos 6 meses de seu 1º mandato, e se o falecimento fosse dentro dos 6 meses finais do 2º mandato? A viúva seria elegível também nesses casos?
    Desde já agradecida a quem me responder!!

  • Em julgamento do RE 344.882 -BA, interposto contra acórdão do TSE que,

    “... interpretando o disposto nos §§ 5.º e 7.º do art. 14 da CF, concluíra pela elegibilidade

    de cunhada e de irmão de prefeito, falecido antes dos 6 meses que antecederam

    o pleito, aos cargos de prefeito e vice -prefeito, sob a fundamentação de que, subsistindo

    a possibilidade, em tese, de reeleição do próprio titular para o período subsequente,

    seria também legítima a candidatura de seus parentes para os citados cargos

    eletivos, porquanto ocorrido o falecimento do titular dentro do prazo previsto na

    CF..., o Min. Sepúlveda Pertence, relator, proferiu voto no sentido de manter o acórdão

    recorrido, por entender que, após a edição da EC 16/97, o tratamento dispensado

    ao titular do cargo deve ser o mesmo adotado relativamente aos parentes — ou seja,

    sendo reelegível o titular, e renunciando 6 meses antes do pleito, permite -se a candidatura

    de seus parentes ao mesmo cargo...” (Inf. 283/STF).

    O Plenário do STF, conforme noticiado, em 07.04.2003, concluiu que “... parentes

    podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição

    e não concorra na disputa. A decisão foi por maioria de votos, ficando vencido

    o Ministro Moreira Alves”.


    Direito Constitucional Esquematizado - pg. 1134

  • Caso de exceção a aplicação da súmula vinculante n. 18.

    "Ementa: Constitucional e eleitoral. Morte de prefeito no curso do mandato, mais de um ano antes do término. Inelegibilidade do cônjuge supérstite. CF, art. 14, § 7º. Inocorrência.1. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges." (RE 758461, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 22.5.2014, DJe de 30.10.2014)

    "Ementa: (...) 2. Há plausibilidade na alegação de que a morte de Prefeito, no curso do mandato (que passou a ser exercido pelo Vice-Prefeito), não acarreta a inelegibilidade do cônjuge, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Trata-se de situação diferente da que ocorre nos casos de dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato, de que trata a Súmula Vinculante 18. 3. Agravo regimental improvido." (AC 3298 MC-AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 24.4.2013, DJe de 29.11.2013)

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

    Míriam não está impedida de se candidatar e se eleger ao cargo, pois seu marido faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, Míriam só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de José. Estaria impedida se a eleição fosse para sua reeleição.

    RESPOSTA: Certo

  • Certa Já que a inelegibilidade reflexa não se aplica a viúva/viúvo.

  • Arthur, tambem acredito que o "simples fato do camarada ter sucumbido não significa que a sua cônjuge poderia se candidatar", afinal, vai que o ex-prefeito tenha falecido apenas com o intuito de burlar a lei, né não?? 

  • Suponha que José, casado com Míriam e prefeito de um município brasileiro, venha a falecer DOIS ANOS após ter sido eleito [O VICE O SUBSTITUIU NOS PRÓXIMOS 2 ANOS, OU MAIS, JÁ QUE FOI APÓS ELEIÇÃO, NÃO APÓS POSSE, NEM SEI QUAL A REGRA?]. Nessa situação, Míriam pode se candidatar e se eleger ao cargo antes ocupado por seu marido NAS ELEIÇÕES SEGUINTES AO FALECIMENTO.

    Quase caí!!! allloouuu, o fato que está sendo julgado acontecerá 2 ANOS após a morte e consequente saída do marido do cargo de prefeito, ASSIM, NÃO HÁ NENHUM PROBLEMA!!!

    COMPARAR A HISTORINHA COM A LEI SECA, AJUDA!!!

  • Processo: RE 20680 PR Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS Julgamento: 22/08/2012 Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 22/8/2012

    Ementa

    EMENTA: RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - INELEGIBILIDADE REFLEXA POR PARENTESCO - ARTIGO 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VIÚVA DE PREFEITO REELEITO QUE FALECEU NO CURSO DO SEGUNDO MANDATO - RUPTURA DO VÍNCULO FAMILIAR - NÃO CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE INELEGIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.

    1. Nos termos da mais moderna jurisprudência do C. Tribunal Superior Eleitoral a ruptura do vínculo familiar pelo falecimento de um dos cônjuges produz efeitos eleitorais imediatos, não havendo que se falar em inelegibilidade da viúva se o marido, prefeito reeleito, faleceu durante seu segundo mandato.

    2. Pedido de registro de candidatura deferido.

    3. Recurso provido.

  • O falecimento extingue a inelegibilidade. No entanto devemos atentar para o fato de que a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato não extingue a inelegibilidade.


  • Letícia Ribas, se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, a mulher ,Míriam, só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de José. Mas estaria impedida se a eleição fosse para sua reeleição.

  • Marido se separou da mulher = inelegibilidade PREVALECE

    Marido morreu e a mulher ficou = inelegibilidade MORRE também.

  • Dica: temos mesmo que persistir na resolução de questões, estudei isso várias vezes, ninguém nunca mencionou essa exceção.

  • Essa descobri aqui.

  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Exceção: Falecimento do chefe do executivo, pois o objetivo da súmula é inibir a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal.
  • Nesse caso não se configura inelegibilidade reflexa, já que houve morte. Caso tivesse sido separação, ela não poderia!!!

    GAB: CORRETO

    Fé em Deus

  • Não entendi a última parte colocada pelo professor.

    Se ele morreu 6 meses antes do pleito, como saber se a eleição seria para a sua reeleição? Ora, é exatamente o primeiro mandato que faria ser possível a reeleição de José, caso não estivesse morto... Alguém poderia explicar? Muito obrigada

    Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, Míriam só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de José. Estaria impedida se a eleição fosse para sua reeleição.


  • "Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, Míriam só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de José. Estaria impedida se a eleição fosse para sua reeleição."


    Não entendi essa parte do comentário do professor, alguém ajuda??
  • Também não entendi. Se alguém souber previsão legal, doutrinária ou jurisprudencial por favor compartilhe.
  • Na verdade, trata-se de posição jurisprudencial no sentido de que, o que se proíbe é a continuidade política de um mesmo grupo familiar (evita-se que se "encastele" no poder), que se dá quando o titular de cargo EXECUTIVO já tendo sido reeleito, falece durante o segundo mandato. Nesse caso, o cônjuge ou parente até o 2º grau não poderá concorrer ao que seria considerado o "3º" mandato consecutivo. A contrario sensu é possível admitir que o cônjuge ou o parente até o 2º grau concorram ao "2º" mandato (visto em relação ao grupo familiar), caso o titular faleça no curso do 1º mandato, como se deu na questão. 

  • Maycon leite: acho que quem está viajando aqui é você! A professora foi feliz no comentário e o artigo realmente requer um pouco de raciocínio lógico para sua correta compreensão!

    Sugiro que você estude mais o assunto e pare de falar que ninguém entendeu ou que a professora está viajando! (seu comentário não acrescentou em nada e ainda confunde os demais colegas estudantes!)


    "O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. "

    Desmembrando o comentário da professora:

    Míriam não está impedida de se candidatar e se eleger ao cargo, pois seu marido faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. (ela pode concorrer tendo em vista que o prazo de "6 meses anteriores ao pleito foi respeitado = mandado de 4 anos (48 meses) / o marido cumpriu apenas 24 meses > sobrando 24 meses anteriores ao NOVO PLEITO)

    Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição (DENTRO DO PRAZO CONSTITUCIONAL), Míriam só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de José > Estaria impedida se a eleição fosse para sua reeleição (própria REELEIÇÃO DO PREFEITO = concorrendo ao 2º mandado de 4 anos consecultivo)  (TENDO EM VISTA QUE VIRARIA UM 3º MANDADO do mesmo prefeito (em tese).


    Espero que tenha ajudado! Abraço.


  • Até o professor  do QC errou no comentário.

  • José faleceu depois de dois anos de mandato, portante o vice assumiu. Mas caso José não tivesse falecido, e estivesse exercendo o seu primeiro mandato e renunciasse até 6 meses antes do pleito sua esposa poderia concorrer ao cargo de prefeita sem problemas mas não poderia ir para reeleição. Mas caso ele estivesse no seu segundo mandato e renunciasse 6 meses antes do pleito ela não poderia concorrer pois seria considerado como 3 mandatos a mesmo pessoa no poder.

  • Certo! O marido dela faleceu, o vice vai assumir, tem nada a ver com parentesco, segundo grau ou adotado. Se ele estivesse vivo e fosse reeleito não poderia, mesmo com renuncia antecedente de 6 meses, (Seria três mandatos) assim se vivo e fosse o primeiro mandato, ele poderia renunciar 6 meses antes do período da eleição e ela assim poderia se eleger.


  • Nos termos da SV 18/2009, pacificou o STF que “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7.º do artigo 14 da Constituição Federal”. Buscava-se, acima de tudo, evitar a possibilidade de se fraudar ou burlar a regra constitucional da inelegibilidade, em razão de separações, por vezes, fictícias



    "Os precedentes que deram origem à súmula vinculante tratavam apenas de separações de fato, mas não em virtude do evento morte, situação não analisada pela Corte quando de sua edição." 



    CREIO QUE O CESPE TIROU A QUESTÃO DESSE JULGADO. : Situação concreta, o Prefeito do Município de Pombal/PB havia falecido há mais de 1 ano antes do término de seu mandato, tendo sido sucedido pelo Vice. Na eleição subsequente, de 2008, a ex-cônjuge do Prefeito falecido foi eleita Chefe do Executivo do mesmo município. No curso do primeiro mandato, a viúva constituiu novo núcleo familiar, com novo casamento civil e religioso e com filhos dessa nova união. No pleito seguinte, candidatou-se e foi eleita em 2012. Em consulta respondida no mesmo ano, o TSE entendeu que não haveria violação ao art. 14, § 7.º. Contudo, em razão de impugnação da candidatura pela coligação adversária, a Justiça Eleitoral decidiu pela inelegibilidade.  Em janeiro de 2013, o Min. Lewandowski, no exercício da presidência, determinou a manutenção da prefeita eleita no cargo. No referido julgamento, cautelarmente, a 2.ª T. do STF confirmou a manutenção da prefeita no cargo por vislumbrar o afastamento da SV 18





    GABARITO DA QUESTÃO : CERTOOOOOOOOOOOOOO..o cespe pega mais julgados do que lei seca, isso é fato.

  • A inegebilidade do art. 14, §7º da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar.

    STF - INFO 747

  • O comentário de Camila foi perfeito, bem objetivo. 

  • Caso o marido estivesse no segundo mandato eletivo Miriam podia ir ser candidata???

  • Não, uma vez que o casal é visto como um político só em razão dessas inelegibilidades.Deste modo seria um" terceiro" mandato.

  • Maria Zélia, aí vai um caso prático! EX: Suponha, por exemplo, que Alfredo seja Governador de Minas Gerais, cumprindo o seu primeiro mandato. Na próxima eleição, ele poderia se reeleger (seria o segundo mandato consecutivo de Governador). Em virtude da inelegibilidade reflexa, sua esposa, Maria, não poderia se candidatar a nenhum cargo eletivo em Minas Gerais. Entretanto, caso Alfredo renuncie seis meses antes da eleição, Maria poderá candidatar-se ao cargo de Governadora. Isso somente será possível porque Alfredo poderia concorrer à reeleição. (Estratégia concursos)
  • Destaca-se, aqui, importante entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entende a Corte que se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição. ( fonte: estratégia concursos)
  • O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

    Míriam não está impedida de se candidatar e se eleger ao cargo, pois seu marido faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, Míriam só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de José. Estaria impedida se a eleição fosse para sua reeleição.

    RESPOSTA: Certo

  • STF18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no
    curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7.º
    do artigo 1 4 da Constituição Federal.
    Entretanto, esse enunciado da Súmula Vinculante 1 8 do STF não se
    aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos
    cônjuges

     

  • CERTO

    O MARIDO MORREU,ENTÃO ROMPEU O VÍNCULO.NÃO EXITE MAIS INEXIGIBILIDADE REFLEXA.

     

    CUIDADO QUANDO SE TRATAR DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONJUGAL POR DIVÓRCIO DURANTE O MANDATO,POIS NÃO NESSE CASO AINDA HÁ INEXIGIBILIDADE.

  • Nem precisava dele morrer para ela se candidatar , bastava ele ter renunciado o mandato 6 meses antes do término .

  • Perfeito ocomentário do Iron Main... explicou de forma didática a matéria toda!!! Entendi e com seu comentários...ótima contribuicao! Obrigada

  • Melhor comentario na minha opiniao é o do amigo IRON MAIN

  • Acho que o pessoal confundiu o comentário da professora pela parte final: "Estaria impedida se a eleição fosse para sua reeleição".

    Pelo que eu entendi, vendo os comentários dos demais colegas, é que se o José já estivesse num segundo mandato, ou seja, vindo de uma reeleição, a Mirian não teria direito a se candidatar, visto que o poder ficaria nas mãos de uma mesma família por 3 mandatos consecutivos, caso se elegesse.

    Desta forma, mesmo que ele tivesse morrido nos 6 meses antes de novo processo eleitoral, ela poderia se candidatar, caso aquele fosse o primeiro mandato do José.

  • A questão pode ser respondida pelo conhecimento de que a dissolução do vínculo por morte não atrai a aplicação da Súmula Vinculante n. 18.

     

    Com a devida vênia, creio que os comentários estão a fazer certa confusão na interpretação da norma.

     

    O período de seis meses do art. 14, § 7º, da CF/88 tem como referente o termo "de quem os haja substituído".

     

    Assim, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, são inelegíveis: ou o cônjuge do Prefeito (se ele exercer o mandato até o fim), ou o cônjuge de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Este é o período que o titular deve renunciar ao mandato para concorrer a outros cargos, conforme art. 14, § 6º.

     

    A inexegibildiade existe para impedir que os Chefes do Executivo burlem a norma que impede a terceira reeleição.

     

    Nesse sentido, o TSE tem o entendimento que, caso seja o primeiro mandato, o cônjuge pode concorrer se o titular do cargo eletivo renunciar até seis meses antes da eleição. Porém, se for o segundo mandato, a inelegibilidade reflexa alcançará o ex-cônjuge tornando-o inelegível para eleição subsequente, mesmo que o titular renuncie seis meses antes do pleito. Frise-se que é um entendimento do TSE.

     

  • úmula Vinculante 18

     

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Exceção: Falecimento do chefe do executivo, pois o objetivo da súmula é inibir a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal.

     

  • Independente se ele tivesse morrido ou não, ela poderia pleitar o cargo, porque não fala aqui se é 2º mandato dele, entende-se assim, que seria seu 1º mandato. Se fosse 2º mandato aí sim a coisa muda de figura. Se ele não houvesse morrido, ela não poderia pleitar o cargo, mas se tivesse, como diz a questão, ela poderia sim. A  dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato,  não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal, exceto o  falecimento do chefe do executivo, pois o objetivo da súmula é combater a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal, como falou o  Vitor.

  • A CF/88 determina, em seu art. 14, § 7o, que são inelegíveis, no território
    de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins,
    até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de
    Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de
    quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito,
    salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Não há
    óbice à eleição de Míriam, uma vez que seu marido não foi prefeito do
    município nos seis meses antes das eleições (outra pessoa o sucedeu nos
    dois últimos anos do mandato). Questão correta

  • Se ele se descompatibizasse 6 meses antes do Pleito, sua mulher também poderia concorrer.

  • "Se ele se descompatibizasse 6 meses antes do Pleito, sua mulher também poderia concorrer."

     

    Poderia somente se ele estivesse no primeiro mandato correto?

     

    Pois acho que se um governador, já no término do seu segundo mandato consecutivo, mesmo ele desincompatibilizando, sua esposa não poderá se candidatar ao mesmo cargo. Nesse caso ela (parentes e afins até o segundo grau do governador) poderá se candidatar a qualquer cargo exceto governador e vice.

    Seria isso mesmo?

  • Natalia Torres eu também, muita coisa aprendi resolvendo questões

  • SÚMULA Nº 6/TSE

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

  •  

                                                        TATUAR NO CÉREBRO

     

    A inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território de jurisdição do titular. Assim, temos:

     

    a) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito não poderão candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo Município.

     

    b) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo Estado).

     

    c) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República não poderão candidater-se a qualquer cargo eletivo no País.

     

    Observação: Caso o parente ou afim seja titular do mandato de deputado ou senador por outro Estado e pretenda, após transferir seu domicílio eleitoral, disputar novamente as eleições à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal pelo Estado onde seu  cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção seja Governador de Estado, incidirá a inelegibilidade reflexa, uma vez que não se tratará juridicamente de reeleição, mas de uma nova e primeira eleição para o Congresso Nacional por uma nova circunscrição eleitoral.

     

    Fonte: Vicente Paulo.

     

    Súmula Vinculante 18

     

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Exceção:

     

    Súmula-TSE nº 6

     

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, SALVO SE ESTE, REELEGÍVEL, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

     

     

  • falecimento não implica em inelegibilidade reflexa

  • Com respeito ao entendimento do Leo, a súmula 6 do TSE não é mais aplicada.

    O fundamento da questão é o entendimento de que a renúncia ou falecimento do chefe do executivo. 6 meses antes do pleito, se aplica na inegibilidade reflexa, afastando-a por interpretação sistêmica dos §§ 6o e 7o do art. 14 CF.

  • Roberto Ramiro, a súmula 6 do TSE é aplicável sim e teve sua redação alterada no ano de 2016.

     

    Súmula-TSE nº 6

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula:

    REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Referências:

    CF, art. 14, § 7º;

    Ac.-TSE, de 27.11.2012, no AgR-REspe nº 22077.

     

     

    Para quem quiser quais são as súmulas do TSE que são válidas, sugiro esse link: http://www.conjur.com.br/2016-jul-01/tribunal-superior-eleitoral-64-sumulas-validas-publicadas

  • Gabarito: CERTO

     

    Comentário da profª aqui do QC, Priscila Pivatto:

     

     

    O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

     

    Míriam não está impedida de se candidatar e se eleger ao cargo, pois seu marido faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, Míriam só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de José. Estaria impedida se a eleição fosse para sua reeleição.

     

     

  • Segundo comentário da professora, entendi que, a morte nao afasta a inelegibilidade, se dentro de 6 meses para o término do mandado. O que comentaram de a morte afastá-la nao se coadunaria com o prazo terminal do mandado de 6 meses.

  • Ai... MANDADO naum...

  • + de 06 meses...não há que se falar em inelegibilidade reflexa..

  • o STF no RE 758.461 ENTENDEU que a SV 18 não se aplica ao caso de dissolução do vínculo conjugal pela morte.
    Pois o que se buscou evitar com a edição da Súmula foi as separações fraudulentas feitas apenas para fugir da inelegibilidade.

  • SOMENTE COM A MORTE, QUEBRA-SE O VINCULO E CONSEQUENTEMENTE A PERPETUACAO NO PODER DE UM GRUPO FAMILIAR. 

  • Após a morte de José, assumirá o vice terminando os 2 anos restantes. Findado os 4 anos, Míriam poderá sim se candidatar a chefe do executivo porque o parente que ela havia, para impedir sua candidatura, já não existe mais. Trágico...

  • Eh melhor matar do que separar kkkkkkkkkk

  • Morreu morrido ou morreu matado. Kkkkk
  • O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

    Míriam não está impedida de se candidatar e se eleger ao cargo, pois seu marido faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, Míriam só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de José. Estaria impedida se a eleição fosse para sua reeleição.

    RESPOSTA: Certo

  • Uma dúvida:

     

    Se o José falecer 6 meses antes da eleição, exemplo como o da questão, faleceu 2 anos antes das eleições, mas ESTAVA NO SEU SEGUNDO MANDATO, a Miriam ainda assim poderia se candidatar a prefeita?

     

    Não seria um terceiro mandato?

     

    Primeiro mandato - José - 4 anos
    Segundo mandato - José - 2 anos - morte - vice assume
    Terceiro mandato - Miriam - esposa do falecido José

     

    Agradeço a quem puder responder.

  • Fundamentação: Informativo 729 do STF, que traz a exceção à súmula vinculante n° 18.
  • GABARITO CORRETO.

     

    Na hipótese da questão o prefeito estava no primeiro ano do mandato e não ocupou o cargo nos útimos 6 meses antes do término do mandato, dessa forma Mirian (esposa) não é atingida pela inelegibilidade reflexa.

     

     

    B.A. Borges nesse caso hipotético que você apresenta, Mirian não poderia se candidatar ao cargo de Prefeita.

     

    (TSE): se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição. Isso é válido para o próprio cargo do titular.

     

    No seu caso hipotético o Prefeito já está no segundo mandato consecutivo, além disso não deixou o cargo 6 meses antes da eleição, logo Mirian não pode se candidatar à Prefeita. Isso no caso hipotético da sua dúvida.

     

    Exceções da inelegibilidade reflexa

     

    Exceção (CF 88 - Art. 14 § 7º ): Se Marido/esposa, parentes até segundo grau e adotados dos chefes do poder executivo já for titular de qualquer mandato eletivo e candidato a reeleição;

     

    Exceção (CF 88 - Art. 14 § 7º ) Se Marido/esposa, parentes até segundo grau e adotados de quem substituir chefe do poder executivo nos últimos 6 meses de mandato já for titular de qualquer mandato eletivo e candidato a reeleição;

     

    Exceção (TSE): se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição (esteja no 1º mandato).

  • Exceção da exceção

  • Gab Certa

    exceção da exceção

  • Correta

    O falecimento extingue a inelegibilidade

    A dissolução do vínculo conjugal durante o mandato não extingue a inelegibilidade.

     

    AVANTE!!

     

  • A pessoa normalmente até usa a morte do ex cônjuge como campanha política.

  • Com o falecimento cessa qualquer vínculo.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Alguns comentários dizem que é melhor morrer que se divorciar kkkkk

  • REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 758.461-PB
    RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI
    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INELEGIBILIDADE. MORTE DE CÔNJUGE DE CHEFE DO EXECUTIVO NO PRIMEIRO MANDATO. ASSUNÇÃO DO CARGO PELO VICE. CÔNJUGE DO FALECIDO QUE SE ELEGE NO PLEITO SEGUINTE. CANDIDATURA À REELEIÇÃO IMPUGNADA. ALEGAÇÃO DE TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO DO MESMO GRUPO FAMILIAR. SÚMULA VINCULANTE 18 E ART. 14, §§ 5º E 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário em que se questiona o sentido e o alcance da restrição ao direito de elegibilidade de que trata o art. 14, §§ 5º e 7º da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 18, notadamente em casos em que a dissolução da sociedade conjugal decorre, não de ato de vontade, mas da morte de um dos cônjuges.

  • EXCEÇÃO = SOMENTE POR FALECIMENTO

  • Gab: CERTO

     

    Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, Míriam só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de José. Estaria impedida se a eleição fosse para sua reeleição.

     

    Fonte: Final do comentário da prof. do QC!

  • Excelente comentário, Camila Souza. Confesso que não sabia dessa situação.

  • LEMBRAM DO CASO DA ROSINHA GAROTINHO QUE SUCEDEU O MARIDO NO GOVERNO DO RIO? COMO ERA O PRIMEIRO MANDATO DELE, TUDO BEM... ELA SÓ NÃO PODE SE REELEGER.

  • Mulheres, não matem seus maridos para candidatar-se KKKK

  • tem que matar então ;)

  • Corretíssimo!

    Não há qualquer impedimento a que Miriam se candidate ao cargo de Prefeito.

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

    Míriam não está impedida de se candidatar e se eleger ao cargo, pois seu marido faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, Míriam só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de José. Estaria impedida se a eleição fosse para sua reeleição.

    SALVANDO

  • Certo

    A inelegibilidade reflexa não se aplica em caso de falecimento do cônjuge.Não se aplica, nesse caso, a Súmula Vinculante nº 18, cujo objetivo foi apenas o de evitar a dissolução fraudulenta de sociedade conjugal como forma de burlar a inelegibilidade reflexa.

    12 RE 758461, Rel. Min. Teori Zavascki.

  • Depois de morrer, pode tudo...

  • sempre tenho dúvida de português aqui, vejo as pessoas associando a expressão "dentro dos 6 meses anteriores ao pleito" à todos os citados anteriormente, mas acho que essa expressão só se refere somente ao "de quem os haja substituído" com isso acho que não tem nada a ver ela está liberada para se candidatar pq o cara morreu antes de 6 meses, ou seja, por essa lógica se ele tivesse morrido mais perto da eleição ela não poderia se candidatar - discordo

    acho que a questão está correta por causa da exceção da súmula 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal, o que não ocorre na situação que envolva caso de morte.

    Ou seja, a inelegibilidade reflexa não se aplica em caso de falecimento do cônjuge:

    -O falecimento extingue a inelegibilidade

    -A dissolução do vínculo conjugal durante o mandato não extingue a inelegibilidade.

  • Gabarito: CERTO.

    Às vezes a gente só quer o gabarito por não ser assinante e fica esse povo dando "aula" de Direito.

  • Inteligente de verdade é quem explica rápido e fácil, sem textão!

    #pas

  • REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.

    Súmula 6 TSE

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Referências:

    CF, art. 14, § 7º;

    Ac.-TSE, de 27.11.2012, no AgR-REspe nº 22077.

    Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO

    __________

    Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.

  • SUMULA TSE Nº 6: São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

  • O falecimento afasta a inelegibilidade reflexa

  • "Até que a morte nos separe"

    No divórcio não.

  • Pode sim. Caso o prefeito tivesse exercendo o segundo mandato e morresse a menos de seis meses do pleito, ela não poderia concorrer. Pois, como era casada com o prefeito, ela tentaria um 3 mandato do prefeito, teoricamente falando.

  • Acrescentando: Nos casos de vacância do titular do poder, e do vice, nos ultimos 02 anso de mandato, será realizado eleições INDIRETAS, no prazo de 30 dias, pelo poder Legislativo.

  • O FALECIMENTO AFASTA A INELEGIBILIDADE !

  • FIQUEI NA DÚVIDA, E SE ELE ESTIVER NO PRIMEIRO MANDATO???

  • Regra: se é títular de mandato do Executivo(Presid./Gov./Pref.), então parentes de até 2º grau são inelegíveis no mesmo território.

    Divórcio não extingue inegibilidade relativa reflexa;

    Falecer o titular de mandato eletivo,o cônjuge será elegível.

  • Só complementando o comentário do @J Demontier V....

    Marido se separou da mulher = inelegibilidade PREVALECE

    Marido morreu e a mulher ficou = inelegibilidade MORRE também.

    Complementação: salvo, se a morte ocorrer nos 6 meses finais do mandato. Nesse caso a inelegibilidade não morreria.

    Essa é uma medida para se evitar favorecimento em virtude de uma possível comoção social,

    Fonte: Prof. Adriane Fauth.

  • Não há qualquer impedimento a que Miriam se candidate ao cargo de Prefeito. Questão correta

  • Separou: NÃO PODE

    Morreu: PODE

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: Suponha que José, casado com Míriam e prefeito de um município brasileiro, venha a falecer dois anos após ter sido eleito. Nessa situação, Míriam pode se candidatar e se eleger ao cargo antes ocupado por seu marido nas eleições seguintes ao falecimento.

  • Elegibilidade de conjugue pode ocorrer SE: " POR CIMA DE SEU CADÁVER."

  • **Súmula Vinculante 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal

    INELEGIBILIDADE REFLEXA

    SEPAROU: NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE

    MORREU: AFASTA A INELEGIBILIDADE

  • COMENTÁRIO PROFESSOR:

    Míriam não está impedida de se candidatar e se eleger ao cargo, pois seu marido faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, Míriam só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de José. Estaria impedida se a eleição fosse para sua reeleição.

    RESPOSTA: Certo

  • a separaçao é vista como manobra , mas a morte nunca pode ser manobra .

  • Neste caso seria o 2° mandato dela. Por que o mandato eletivo pertence ao núcleo familiar.

  • **Súmula Vinculante 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal

    INELEGIBILIDADE REFLEXA

    SEPAROU: NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE

    MORREU: AFASTA A INELEGIBILIDADE

  • ✅separaçao ( Divórcio) é vista como manobra , mas a ❌morte❌ nunca pode ser manobra .

    Separou: NÃO PODE

    Morreu: PODE

  • item correto.

    A questão se refere a posição consolidade em TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF que versa:

    "A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges". STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral) 

  • Fiquei procurando o comentário do Maycon leite e não achei kkkkk

  • Gabarito: Certo

    A mulher/homem pediu divórcio: inelegibilidade continua

    O (PR/GOV/PREF) morreu e ficou o cônjuge: inelegibilidade é afastada.

    Bons estudos.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Certo

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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ID
1457473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo.

Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral e, no âmbito dessa legislação concorrente, a competência da União está limitada ao estabelecimento de normas gerais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Está errado pois Direito Eleitoral é competência privativa da UNIÃO para legislar, e não concorrente como mostra a questão:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho


    bons estudos

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

    Espero ter ajudado

    Força! Foco! Fé!

  • Vale também pensar em outra frente. Tudo que envolver DINHEIRO, PRISÃO E CIDADE, a UNIÃO necessariamente vai legislar de maneira concorrente.

  • Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    É competência privativa da União legislar acerca do direito eleitoral.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Sobre legislação concorrente:


    Competências atribuídas a mais de um ente:

    - competências comuns: (...)

    - competências concorrentes: a União legisla sobre normas gerais, e os Estados e o DF legislam sobre normas específicas (competência suplementar). Inexistindo norma federal, os Estados e o DF exercem a competência legislativa plena, isto é, na omissão federal, os Estados legislam sobre normas específicas e gerais. Caso, depois, sobrevenha lei federal, as leis estaduais  que veiculem normas gerais ficam com eficácia suspensa, se forem contrárias às normas gerais da União. Lei federal não revoga nem anula lei estadual.

    Fonte: Direito constitucional objetivo - João Trindade Cavalcante Filho.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • QUESTÃO ERRADA.

    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos):

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.

    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).

    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.

  • Basta lembrar do TRI-FI-PENIT-EC-UR que são concorrentes, o que sobra é privativo da UNIÃO!

    TRIbutário
    FInanceiro
    PENITenciário
    EConômico
    URbanístico

    Victor cruz VAMPIRO!!!

  • Errado


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito CIVil, COMercial, PENal, PROcessual, ELEitoral, AGRário, MARítimo, AERonáutico, ESPacial e do TRAbalho;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito TRIbutário, FINanceiro, PENitenciário, ECOnômico e URBanístico;

  • Lembrando que os Estados também pode legislar sobre Direito Eleitoral, desde que tenha Lei Complementar autorizando, conforme o parágrafo único do art. 22 da CF:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • ERRADO!!

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO = OU SEJA, É CONTEÚDO LEGISLATIVO( NORMA) E PODE SER DELEGADA AOS ESTADOS.


    ART. 22.Compete privativamente á União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, processual,  penal, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.


    CAPACETE PM!!! rsrs...


    FOCOFORÇAFÉ#@ NÃO DESISTA, SUA VEZ VAI CHEGAR!!!
  • Competência CONCORRENTE:

    Econômico

    Tributário


    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    ET PUF

    OBS: Eleitoral é Privativa da União!
  • Observação: vcs esqueceram de mencionar que LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias de relacionadas nestes artigo 22 que são de competência privativa de legislar da União.

  • Complementando....

    (Cespe/2013/TRE-MS) Compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito eleitoral. E* Competência privativa da União

    (Cespe/2010/IPAJM-ES) É competência exclusiva da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. E* Competência privativa e não Exclusiva

  • Os que terminam com L  é de competência exclusiva da União ;)

  • Danilo, que sacada heim, eu não sabia disso. Obrigada.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral, - parei aqui.

    Gabarito errado pois:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral

  • Querido Concurseiro, pra não levar porrada na cabeça na hora da prova, coloque um CAPACETE de PM e passe tranquilo em seu concurso!

     

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    m= marítimo

  • ERRADA.

  • PRIVATIVO (Direito) - todos que terminam com L (civil, comercial, penal, processual, eleitoral, espacial) +  todos que terminam em O (menos de 8 letras), incluindo aeronáuticO (11 letras), ex: (agrário 7, marítimo 8, trabalho 8, AERONÁUTICO 11).

     

    CONCORRENTE (Direito) - todos que terminam em O (mais de 8 letras) exceto (aeronáuticO 11 letras que é privativo)
    ex: (tributário 10, financeiro 10, orçamento 9, econômico 9 , urbanístico 11, penitenciário 13)

     

    PRIVATIVO (L, O-8*) E CONCORRENTE (O+8*)
    *AeronáuticO --> privativo

  • ERRADO!!

    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre: (velho bizu, mnemônico)
    CAPACETEPM
    C
    ivil, 
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    ELEITORAL
    T
    rabalho
    Espacial
    Processual
    Marítimo.

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral (errado), (art. 22, I). E no âmbito dessa legislação concorrente, a competência da União está limitada ao estabelecimento de normas gerais. (correto)

    Gabarito: Errado

     

  • O direito eleitoral no Amapá é o mesmo do Rio Grande do Sul? SIM.... Competência PRIVATIVA da União.

  • § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • A questão que a Isabela postou, é exatamente uma questão desta mesma prova: 

    Julgue o item subsecutivo, referentes aos direitos políticos e à organização político-administrativa do Estado brasileiro.

    É competência privativa da União legislar acerca do direito eleitoral. CERTO.

    Uma ajuda a outra (ou prejudica, se o indivíduo errar ambas)

  •  

    Direito Eleitoral é competência privativa da UNIÃO POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA

     

    mnemônico para nunca mais esquecer ---- DESPACITO

     

    Competência privativa da união; 

    D esapropriação

    E leitoral

    S erviço postal

    P enal

    A gua

    C ivil

    I ndios

    T ransito e transporte 

    O rganização judiciária MPDFT         

     

    (GABRIELLE)

     

    GAB- ERRADO

  • Já concluir errado quando mencionou direito eleitoral.

    Competencia Privativa a União Legislar sobre direito civil, comercial, eleitoral, agrário, penal, processual, marítimo, aeronáutico, espacial e trabalho.

  • Direito eleitoral = Competência privativa da União.

  • ERRADO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • Toda matéria terminada em L compete privativamente à União legislar :

     Penal, Eleitoral, Civil, Espacial, Serviço postal, Seguridade social, Defesa territorial, Defesa aeroespacial, Defesa civil, Mobilização nacional, Propaganda comercial, Diretrizes e bases da educação nacional, PRF PFF e Polícia federal.

    EXCEÇÃO

     COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24 CF/88) (UNIÃO, ESTADOS, DF

     Procedimento em matéria processuaL

     Previdência sociaL

  • Errado.

    Compete privativamente à União!

  • Essa afirmação tá correta?

    26 de Outubro de 2015 às 13:36

    // Os que terminam com L é de competência exclusiva da União ;) // Danilo deCAETANO

    Acho que o colega quis dizer privativa né isso?

  • ERRADO

    A competência para legislar sobre matéria eleitoral é privativa da União, conforme o art. 22, I, da CF.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    DIREITO ELEITORAL >>>>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • ERRADO

    Legislar sobre Direito ELEITORAL é competência PRIVATIVA da União.

  • PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    : CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP

    Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial Eleitoral (interesse apenas da união) Trabalho | Espacial | Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional | Energia

     DIREITO Processual | Militar

    Emigração e imigração e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas

    TRAnsito | TRAnsporte

    COMércio de MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - Serviço postal


ID
1457476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo.

Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com a CF:

    Art. 62 § 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    bons estudos

  • Medida provisória (Algumas matérias NÃO podem ser legisladas por meio de MP - LER art. 62, CF!!!)

    - É adotada pelo Presidente da República; 

    - Em casos de Relevância e Urgência; são dois requisitos cumulativos; 

    - MP tem força de lei;

     - Princípio da Simetria: com base nesse princípio, o que o presidente adota no âmbito federal, o governador pode adotar no âmbito estadual, desde que observe os dois requisitos; isso ocorre também com o Município; 

    - MP tem vida útil de 60 dias, prorrogável por uma única vez por igual período; entretanto o prazo de 60 dias ficará suspenso durante o recesso parlamentar.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCODisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    É vedada a edição de medidas provisórias em matéria eleitoral, ainda que aprovadas antes do início do ano das eleições de que cuida a norma.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  •  Segundo a Constituição Federal no seu art. 62:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

  • Cantando a música Eu só quero um Xodó (Dominguinhos)


    "Na relevância e na urgência,

    O presidente pode adotar...

    A MP que tem vigência...

    60 dias a prorrogar...

    MP não vai dispor... 

    Matéria de Lei Complementar... 

    Processo Civil, Processo Penal, 

    Penal, Eleitoral, nem o gás pode explorar..."

  • Acresce-se: “[...] Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º [ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO]; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) […].”

  • Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as características que diferenciam as medidas provisórias das leis, a saber: 

     

    I) órgão competente (Chefe do Poder Executivo);

    II) caráter excepcional e efêmero;

    III) precariedade, pois podem ser rejeitadas a qualquer momento pelo Congresso Nacional;

    IV) perda de eficácia desde o início (ex tunc); e

    V) relevância e urgência.

     

    A constituição veda a edição de medidas provisórias sobre matérias relativas a:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos político e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento  e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previto no art. 167, § 3º.

     

     

     

    Fonte: Marcelo Novelino

  • A Carta Magna dispõe sobre as matérias que não podem ser disciplinadas através de MEDIDAS PROVISÓRIAS:


    ART.62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    Quais os pressupostos autorizativos para edição das Medidas provisórias pelo Presidente da República?


  • Completando..

    As medidas provisórias PODEM versar sobre direitos civis e sobre créditos extraordinários.

  • Gabarito,  Certo: Art. 62, § 1º, inciso I, alínea a, da CF.  ( Direito Eleitoral).

  • A assertiva está correta. É exatamente isso que traz o art. 62, §1º, "a", da CF:

     

    § 1.° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

     

    Lembre-se: 

    É VEDADA À MEDIDA PROVISÓRIA TRATAR SOBRE MATÉRIA DE DIREITO ELEITORAL
     

  • Art. 62 § 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.


  •  É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria Eleitoral

     

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e
    direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e
    créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.
    167, § 3º;

  • Item correto, pois está em plena sintonia com o disposto no art. 62, I, alínea ‘a’ do texto constitucional.

  • CERTO

    É VEDADA À MEDIDA PROVISÓRIA TRATAR SOBRE MATÉRIA DE DIREITO ELEITORAL.

    Art. 62, §1º,da CF:

    § 1.° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • Só para complementar:

    (ART 62) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               

    --> nacionalidade / cidadania / direitos políticos / eleitoral + partidos políticos

    (ART 68) E as leis delegadas?

    Não serão objeto de delegação:

    --> nacionalidade / cidadania/ direitos políticos / eleitorais + direitos individuais

       


ID
1457479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo.

O ato de improbidade administrativa praticado por servidor público, quando apurado e reconhecido mediante devido processo administrativo, resulta na cassação dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    São sanções aplicáveis para quem praticar improbidade administrativa: PARIS (Art. 37 §4)

    P erda da função pública
    A ção penal cabível
    R essarcimento ao erário,
    I ndisponibilidade dos bens
    S uspensão dos direitos políticos

    OBS: é vedada a cassação de direitos políticos, nos termos do Art. 15 CF88:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de

    bons estudos

  • Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. 
    A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. 

    A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • Para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário só se procederá judicialmente. Ou seja, não cabe suspensão de direitos políticos por força de decisão final em processo administrativo. Exige-se sentença.

    http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102484

  • Tratá-se do R.I.P.S

    Ressarcimento ao Erário; 
    Indisponibilidade dos Bens; 
    Perda da FUNÇÃO PÚBLICA; e
    SUSPENSÃO dos Direitos Políticos.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.

     a) É vedada a cassação de direitos políticos.

    GABARITO: LETRA "A".


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)





  • E vedada cassaçao de direitos politicos!!

  • Em hipótese alguma poderá um cidadão brasileiro ter seu direitos políticos cassados, poderá ser suspensos ou pedido mas jamais cassados!

  • Duplo erro: "processo administratrivo" e a "cassação".

  • QUESTÃO ERRADA.

    Como já foi dito, não existe cassação de Direitos Políticos, e sim perda ou suspensão.


    DICA IMPORTANTE

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    No caso do artigo 15 da CF, inciso IV, há dois posicionamentos:

    1° - de acordo com a doutrina e Alexandre de Morais ocorre a PERDA;

    2° - segundo a lei(CF), ocorre a SUSPENSÃO.


    Fonte: professora Sandra Medeiros (UDF).

  • Lembrem-se que o IMPROBO É  SUPER IRRESPONSÁVEL

    SUspenção dos direitos políticos

    PERda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    RESsarcimento ao erário

  • IMBROBIDADE ADM = PROCESSO CIVIL

  • D POLITICOS - nunca serão cassados, poderão ficar apenas suspensos

    Em caso de Improbidade Admnistrativa serão aplicadas sanções conforme a CF e conforme lei.

    CF:

    SUspensao de D POLITICOS

    PERda da função

    Indisponibilidade de bens

    RESsarcimento ao erario 

    Obs: o macete do colega é ótimo-> ser ímprobo é SUPER IRRESponsavel


    Lei:

    - multa civil ($)

    - suspensao do direito de cttar C/ a ADM (sem benefício fiscais)

  • Questão errada. Acrescentando... Segundo entendimento do STJ, a perda da função pública pode ser por processo administrativo, mas a indisponibilidade de bens, a suspensão de direitos políticos e o ressarcimento ao erário só se dão em processo judicial.

    "De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade" 
    http://www.ccpge.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=19
  • Errado


    N Ã O   E X I S T E   CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos[...]


  • cassção NÃO --> SUSPENSÃO

  • Improbidade importa RIPS:
    - Ressarcimento ao Erário

    - Indisponibilidade dos bens
    - Perda da Função Publica e
    - SUSPENSÃO dos direitos políticos!
  • Gente, nem me liguei no uso da palavra cassação, mas lembrei do seguinte:

    Lei 8429 (.....)


            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    (...)

    ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil ,e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    (...)

            Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


  • Errado.

    É vedado a cassação dos direitos políticos.

  •   Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Não existe cassação dos direitos políticos, existe perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Portanto, gabarito errado

  • É SIMPLES: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • É suma importância esclarecer que para CESPE, o art 15, IV é perda. Caso caia alguma questao sobre esse artigo, lembre-se dessa dica! A paz!
  • Repita sem parar: NÃO EXISTE CASSAÇÃO É PERDA OU SUSPENSÃO (10X)

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS. 

  • NÃO existe cassação de direitos políticos no Brasil, a CF/88 é uma constituição ''cidadã'', ou seja, veio para amenizar, de certa forma, as repressões que haviam nos anos de chumbo da Ditadura Militar. Não há cassação desses direitos, o que existe é perda ou suspensão dos direitos políticos.

  • É vedada a cassação dos direitos políticos, conforme o caput do artigo 15 da CF/88.

  • Passa a caneta em CASSAÇÃO!

    Errado

  • É vedada a cassação dos direitos politicos.

    Improbidade adm. ocorre a suspensão dos direitos politicos.

  • É vedada a cassação de direitos políticos. Sem mais.

  • Nesse caso seria suspensão dos direitos políticos.

    Lembrando que é vedado a cassação de direitos políticos.

    Resumo: 

    Os direitos politicos podem ser suspensos ou perdidos:

    Perda:

    --->Cancelamento da naturalização, por sentença judicial transitado em julgado.

    ---> recusa de cumprir obrigações a todos impostas ou prestação alternativa.

    Suspensão:

    ---> Incapacidade civil absoluta.

    ---> Condenação criminal transitado em julgado, enquanto durarem os efeitos da condenação.

    --> improbidade administrativa.

  • Suspensão 

  • Lembrem-se : cassação não existe!! pode haver a perda e a suspensão dos direitos políticos, mas cassação nunca.

  • suspensão

  • Falar que nem a prof Malu Aragão do EVP: "ói, eu num guento mais questão dizendo cassação dos direitos políticos". kkkkk

  • SUSPENSÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • ato de improbidade é caso de suspensão. não existe cassação de direitos políticos.

  • Errado. Suspensão dos direitos políticos.

  • Dois erros:

     

    "O ato de improbidade administrativa praticado por servidor público, quando apurado e reconhecido mediante devido processo administrativo, resulta na cassação dos direitos políticos."

     

    (1) O processo administrativo resultará em demissão. Não há previsão de suspenção de direitos políticos mediante PAD.

     

    (2) A LIA prevê a suspensão de tais direitos, sendo que a CF88 veda a sua cassação.

  • Ação de Improbidade Administrativa não julgada por meio de Proceço Administrativo Disciplinar, mas sim por meio de AÇÃO JUDICIAL na Justiça Comum. 

  • Não há a cassação de direitos polícitos no Brasil.

  • Não há a cassação de direitos polícitos no Brasil,

    somente a SUSPENSÃO de direitos políticos é admitida. 
     

  • É vedada a cassação de direitos políticos!

  • Além de ser vedada a cassação dos direitos políticos, segundo a LIA, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (Art.20) e não com processo administrativo.

  • APENAS SUSPENSÃO DE DIREITOS POLITICOS

  • suspensão

  • Resulta na suspensão dos direitos políticos. 

  • aeeeeee

  • Cassação dos direitos políticos -> É vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

  •  Suspensão dos direitos políticos.

  • Não existe cassação de direitos politicos, apenas suspensão e perda. 

  • Art. 15 da CF/88 esquematizado:

     

    É VEDADA  a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos seguintes casos: "CAIN COREIM"

     

    I - CAncelamento da naturalização por sent. trans. julgado(PERDA)

    II - INcapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO)

    III - COndenação criminal trans. julgado, enquanto durarem seus efeitos(SUSPENSÃO)

    IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação social alternativa(PERDA PARA CESPE / SUSPENSÃO PARA FCC)*

    V - IMprobidade administrativa(SUSPENSÃO)

     

    SÃO PERDAS o sabonete dove "CARE*" (CAncelamento e REcusa*)

     

    Vai dar certo!

     

    Gabarito: E

  • valeu italo!

  • A BOA E VELHA CASSAÇÃO...

  • È VETADA A CASSAÇÂO DE DIREITOS POLÌTICOS

  •  

    ALTERNATIVA ERRADA

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos

     

    Art 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

         

  • A meu ver, a resposta certa deveria ser C. O que pra mim faria a questão ficar falsa seria se o apenas aparecesse.
  • José Brandão, não se pode cassar direitos políticos.

  • o que há é suspensão dos direitos políticos, pois os mesmos não podem ser cassados.

  • Suspensão dos direitos políticos.

  • GAB ERRADO

    Veja uma questão sobre esse assunto considerada como certa pela mesma banca:

    Q436502  Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo

    Acerca da organização político-administrativa e da administração pública, julgue o próximo item.

    O agente público condenado por ato de improbidade administrativa está sujeito à suspensão dos direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade de seus bens e ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    GAB CERTO

     

  •  

    RESULTA NA SUSPENSÃO E NÃO NA CASSAÇÃO

  • em regra,falou em CASSAÇAO DOS DIREITOS POLITICOS

    95% das questoes é considerada ERRADA

    NO CESPE.

     

  • Gab Errada

     

    Os atos de improbidade administrativa importarão:

     

    - Suspensão dos direitos políticos

    - Perda da função pública

    - Indisponibilidade dos bens

    - Ressarcimento ao erário

  • Suspensão e não cassação.
  • A cassação de direitos políticos é vedada.

  • No nosso Brasil, não existe cassação dos direitos políticos.

  • cuidado caros colegas, cassação nãoooooo. somente suspensão dos direitos politicos!

  • cassação dos direitos políticos? JAMAIS!

  • CASSAÇÃO BEM ALTO CASSAÇÃO

    CASSAÇÃO MAIS ALTO CASSAÇÃO

    OUTRA VEZ CASSAÇÃO

    DE NOVO CASSAÇÃO

  • É vedada a cassação de Direitos políticos, o que existe é a sua perda ou suspensão.

  • Suspensão.

  • É vedada a cassação de direitos políticos.

  • No Brasil não há cassação de direitos políticos!

  • ATENÇÃO MEUS CAROS: mesmo que a expressão CASSAÇÃO fosse substituída por SUSPENSÃO, o enunciado continuaria ERRADO.

    A SUSPENSÃO de direitos políticos e a perda do cargo em decorrência da ato de improbidade não pode dar-se em PROCESSO ADMINISTRATIVO, apenas em AÇÃO DE IMPROBIDADE E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. artigos 17 e 20 da Lei 8429/1992.

  • É vedada a cassação de direitos políticos. Art. 15, CF.

  • vedada a CASSAÇÃO.

  • ART. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos.

  • A questão tem dois erros: a tal da inexistência de cassação de direitos políticos no ordenamento jurídico brasileiro E o fato de ato de improbidade administrativo ser investigado por procedimento de natureza CÍVEL e não administrativa,

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1457482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o seguinte item.

O Ministério Público Eleitoral é parte integrante do Ministério Público da União, tem estrutura própria e é composto por procuradores investidos no serviço público mediante aprovação em concurso próprio para a respectiva carreira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O Ministério Público Eleitoral funciona junto à Justiça Eleitoral e não integra o MPU, nos termos do art. 128 da CF:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

         a) o Ministério Público Federal;

         b) o Ministério Público do Trabalho;

         c) o Ministério Público Militar;

         d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.


    bons estudos

  • O Rol dos MP é TAXATIVO.  Não existe MP Eleitoral.
    Acrescento também o MP do Tribunal de Contas da União, que está atrelado ao Tribunal de Contas do qual faz parte.  Valeu!!!

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    O MPF desempenha as atribuições ELEITORAIS DO MPU.
     -----------------------------------------------------
    Vejam o TEXTO extraído do site do MPF:

    O Ministério Público foi expressamente escolhido pela Constituição para ser o guardião do regime democrático.

    Por essa razão, possui funções eleitorais, exercidas pelo Ministério Público Federal e pelos ministérios públicos estaduais em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos, diplomação dos eleitos.

    A instituição trabalha para assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma íntegra e idônea e para preservar um valor fundamental – a democracia.

    Sua atuação na Justiça Eleitoral ocorre por meio da emissão de pareceres, impugnação de pedidos, representações e oferecimento de ação. O julgamento cabe aos juízes eleitorais, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Fonte: http://www.pgr.mpf.mp.br/areas-de-atuacao/eleitoral
  • O MP Eleitoral não é MP e sim função do tribunal.

  • Resposta errada.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • O Rol dos MP é TAXATIVO.  Não existe MP Eleitoral.

  • GabaritoErrado

    ComentárioA composição do Ministério Público, de acordo com o Art. 128 da CF:

    O Ministério Público se divide em 2 ramos:

        a) Ministério Público da União (MPU);

        b) Ministério Público Estadual (MPE).

      O MPU por sua vez, se subdivide em 4 vertentes:

        MP Federal;

        ​► MP Militar;

        ​► MP do Trabalho;

        ​► MP do DF e Territórios (MPDFT).

     Obs.:MPDFT pertence ao MPU, sendo um órgão da União e não do DF.

     

  • O Ministério Público Eleitoral (MPE) não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. 

  • Galera, questão simples, basta saber que NÃO EXISTE MP ELEITORAL.

  • CF/88 - Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - O Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; (...)

  • Não existe Ministério Público Eleitoral.

    Quem atua no âmbito eleitoral, por exemplo, é o membro do Ministério Público Federal.

  • O MP Eleitoral não tem estrutura própria e sua formação é mista, sendo composto de membros do MPF e do MPE.

    Item errado.

  • Para ficar mais fácil só decorar as siglas: MPU

    MPF

    MPM

    MPT

    MPDFT

  • Questão ERRADA! Além do MP Eleitoral, também é considerado um Ministério Público à parte o MP dos Tribunais de Contas!!!

  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF. 

    FONTE: (http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional)

  • MINISTÉRIO PÚBLICO  art. 128 da CF


    ------------------------->UNIÃO

    - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
    - MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

    - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E TERRITÓRIO 


    -------------------> ESTADO


    gabarito "errado"
  • Segue valioso trecho retirado de Sinopse Jurídica, vol. 18, capítulo XIV, item 6, de autoria de Rodrigo Cesar Rebello Pinho."O Ministério Público eleitoral não tem uma estrutura própria, mas uma composição mista, com representantes do Ministério Público Federal e Estadual. O Procurador-Geral Regional da República exerce a função de Procurador-Geral perante o Tribunal Superior Eleitoral e indica Procuradores da República para atuarem perante o Tribunal Superior e os Tribunais Regionais Eleitorais. Em primeira instância atuam os Promotores Eleitorais, que integram o Ministério Público Estadual." (grifei)

  • Esquematizando: Ministério Público = MPE + MPU que compõe-se de Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Ministério Público do DF/TF.

  • Não existe Ministério Público Eleitoral.

  • O IGOR CHAVES está equivocado. Existe sim MPE (Ministério Público Eleitoral).

    MP eleitoral

    O MP ELEITORAL não tem estrutura própria, e a sua formação é mista, sendo composto de membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE).

    Gaba: Errado.

  • ERRADO

     Ministério Público Eleitoral MPE não tem estrutura própria: é composto por membros do MPF Ministério Público Federal e MPE Ministério Público Estadual. 

  • ERRADO!!

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.

     

    O procurador-geral da República exerce a função de Procurador-Geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados).

     

    Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

     

     

    http://www.mpf.mp.br/pge/institucional

     

     

                                                    "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • MP dividido em:

    MPU= MPFed, MPTrab, MPMilitar, MPDFT

    MPE

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Gabarito Errado!

  • Gab.: Errado!

    1º Erro: O Ministério Público Eleitoral faz parte do Ministério Público Federal.
    2º Erro: O Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.

    Vá e Vença! Sempre!

  • ERRADA - O Ministéro Público eleitoral não inegra o MPU.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

         a) o Ministério Público Federal;

         b) o Ministério Público do Trabalho;

         c) o Ministério Público Militar;

         d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • CUIDADO PESSOAL. HÁ COMENTÁRIOS DIZENDO QUE MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NÃO INTEGRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.

     

    ELE INTEGRA SIM, POIS SE INSERE DENTRO DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

     

    VER COMENTÁRIO LOGO ABAIXO DO BORGES !

  • MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

    1.      Ministério Público

    (...)

    1.2. Princípios institucionais

    São três os princípios institucionais do Ministério Público, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

    1.2.1. Unidade

    A unidade significa que os membros do Ministério Público integram uma só instituição, sob a chefia de um único Procurador Geral

    A unidade há de ser entendida dentro de cada um dos ramos do Ministério Público da União e dentro de cada uma das instituições no âmbito estadual. Não há, destarte, unidade entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, entre o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ou entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o do Rio de Janeiro.

    1.2.2. Indivisibilidade

    A indivisibilidade relaciona-se com o fato de os membros do Ministério Público poderem ser substituídos uns pelos outros nos termos da legislação vigente, sem qualquer gravame ou nulidade processual.

    No seu mister, quem age é a instituição e não a pessoa física do promotor ou procurador.

    Da mesma forma que a unidade, a indivisibilidade só é permitida dentro de cada ramo do Ministério Público da UNIÃO ou dentro de cada unidade parquereana da federação. Assim, não há indivisibilidade entre os membros do Ministério Público Federal e os membros do Ministério Público do Estado. Exemplificando, não pode um Procurador da República (membro do Ministério Público Federal), no desempenho de suas funções, ser substituído por um Promotor de Justiça (membro do Ministério Público do Estado) e vice-versa.

    (...)

    1.2.3. Independência funcional

    Administração Pública sempre foi organizada segundo uma estrutura hierarquizada.

    O chefe maior é o Presidente da República, sendo os ministros de Estado a ele diretamente subordinados.

    Fala-se, a propósito, em primeiro, em segundo e terceiros escalões administrativos. Há uma subordinação hierárquica entre os diversos graus administrativos.

    (...)

    Ao Ministério Público, diversamente, tal como ocorre com a magistratura foi estabelecido o princípio da independência funcional

     1.4.1. Ministério Público da União (MPU) 

    1.4.1.2. Ramos Integrantes

    São quatro os ramos integrantes do Ministério Público da União: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

     

    Fonte:     ALMEIDA, Roberto Moreira de, Curso de DIREITO ELEITORAL, JusPODIVM, 2017

  • Gab: e

     

    MACETE:

    CF, art. 128 MPU: "ME DÊ TRABALHO NO TERRITÓRIO FEDERAL".

         Me = MP Militar

         Dê = MP DF 

         Trabalho = MP do Trabalho

         Território = Territórios

          Federal = MP Federal

     

    OBS: MP Eleitoral -> (PERTENCE) -> Justiça Eleitoral

  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

    fonte>http://www.mpf.mp.br/pge/institucional

  • Não existe MP Eleitoral. Essas funções são exerciddas pelo MPF

  • NÃO existe

  • O MP é composto pelo MPU e pelo MPE.

     

    O chefe do MPU é o PGR.

    O chefe do MPE é o PGJ.

     

    Já o MPU é formado pelos:

     

    ---> MPT

     

    ---> MPF

     

    ---> MPM

     

    ---> MPDFT

  • O MP Eleitoral não tem estrutura própria... mas é correto falar que não existe? 

  • o MP Eleitoral não é parte integrante do MPU e nem tem estrutura própria. Ele existe como função eleitoral do MPU, por intermédio do MPF. O Procurador-Geral Eleitoral é o próprio PGR;

    Procurador Regional Eleitoral - Atua perante o TRE, juntamente com seu substituto. Será designado pelo PGE, dentre os Procuradores-Regionais da República no estado ou DF para mandato de 2 anos, com direito a uma única recondução;

    Funções do PRE:

    1 - excercer as funções do MPE junto respectivo TRE:

    2 - dirigir, no estado, as atividades do setor;

    3 - dirimir conflitor de competência entre os membros do MPE do SEU setor;

  • Guerrilheiro Solitário, esse macete é muito estranho.

    Acho melhor gravar assim: Pense na Universidade do Triãngulo Mineiro

    UFTM - União, Federal, Trabalho e Militar. 

     

  • O Ministério Público Eleitoral não possui um quadro institucional próprio, com integrantes, carreiras ou existência física independente. Apesar disso atua em todo o país. Sua composição tem natureza mista. Integram o Ministério Público Eleitoral os  membros do MPF e dos MPEs.( arts. 72 a 80 da LC 75/1993)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/cciviL_03/Leis/LCP/Lcp75.htm 

     

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

         a) o Ministério Público Federal;

         b) o Ministério Público do Trabalho;

         c) o Ministério Público Militar;

         d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Contudo,Porém, No entanto, Todavia...o MPF PODE atuar perante à Juatiça ELEITORAL!!!

  • integrante do MPF.

    MPF, por sua vez, que é integrante do MPU

  • ATENÇÃO: SEGUNDO O SITE DIZER O DIREITO (INFO 817)

                                                                                                   Ministério Público Eleitoral

    Quem exerce as funções de Ministério Público Eleitoral? Compete ao Ministério Público Federal exercer junto à Justiça Eleitoral as funções do Ministério Público. Assim, o papel de Ministério Público eleitoral é desempenhado pelo Ministério Público federal.

    Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

     

    Como o Promotor Eleitoral é escolhido? O Ministério Público Eleitoral é exercido pelo MPF. Apesar disso, a função de Promotor Eleitoral é exercida por um Promotor de Justiça. A LC 75/93 estabelece a forma como ele será escolhido: 

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

                                                                                                                   -

    Promotores eleitorais: - Essa função é desempenhada por um Promotor de Justiça.

    - Ao exercer a função de Promotor eleitoral, o Promotor de Justiça atua por delegação do MPF (durante o exercício da função eleitoral, o Promotor de Justiça Eleitoral é como se fosse um servidor público federal, inclusive para fins penais).

    -  O Promotor eleitoral é indicado pelo PGJ e nomeado pelo Procurador Regional Eleitoral.

    - Atua nas causas de competência dos Juízes e Juntas Eleitorais.

                                                                                                                                 

    Procurador-Geral Eleitoral (PGE): - Essa função é desempenhada pelo PGR.

    - O Procurador-Geral designará um Vice-Procurador-Geral Eleitoral e outros membros que poderão substituí-lo em seus impedimentos e em caso de necessidade de serviço.

    - Atua nas causas de competência do TSE.

     

    Procurador Regional Eleitoral (PRE): - Essa função é desempenhada por um Procurador Regional da República no Estado/DF.

    - Exerce um mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

    - Cada Estado/DF possui um Procurador Regional Eleitoral.

    - O PRE é designado pelo PGE.

    - Atua nas causas de competência do TRE e dirige as atividades do MP eleitoral no Estado.

     

  • É só lembrar que no dia da eleição, são os promotores estatuais que fiscalizam o cumprimento da lei. Não o promotor eleitoral.

  • (ERRADO)

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

         a) o Ministério Público Federal;

         b) o Ministério Público do Trabalho;

         c) o Ministério Público Militar;

         d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Parei no "é parte integrante do Ministério Público da União"...

    Ministério Público =

    1)Ministério Público da União: MPF, MPT, MPM, MPDFT;

    +

    2)Ministério Público dos Estados.

    OBS: O Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria, é misto: possui membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.

  • MPU compreende MPF, MPM, MPT e o MPDFT.

  • O MP elitoral não tem estrutura própria, sendo composto pelos membros do MPF e MPE.

    aliás, o PGE é o próprio PGR, que escolherá se vice, dentre os membros do MPF.

  • O MP é composto pelo MPU e pelo MPE.

     

    O chefe do MPU é o PGR.

    O chefe do MPE é o PGJ.

     

    Já o MPU é formado pelos:

     

    ---> MPT

     

    ---> MPF

     

    ---> MPM

     

    ---> MPDFT

  • ERRADO

    Nãocarreira própria tanto para ocupar a função de juiz eleitoral como para o Ministério Público Eleitoral.


ID
1457485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o seguinte item.

Ao Conselho Nacional de Justiça cabe o controle da atuação jurídica, administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e servidores vinculados ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CNJ não faz controle da atividade judiciária (típica) dos juizes, nos termos da CF:

    Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    bons estudos

  • Complementando ...

    Ao CNJ também não cabe o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos servidores vinculados o poder judiciário.

    Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciárioe do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores têm sede em Brasília, mas somente os dois últimos têm jurisdição em todo o território nacional.

    GABARITO: CERTA.


  • Controle da atuação jurídica é diferente da função jurisdicional. Alguém considerou este ponto?

  • Questão errada.

    Art. 103 B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e

    financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres

    funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que

    lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    O controle da atuação jurídica não está entre as atribuições do CNJ.


  • Não há previsão constitucional para o CNJ exercer o controle da atuação jurídica sobre o Poder Judiciário, bem como o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos servidores vinculados a esse Poder.

  • Errado. Ao Conselho Nacional de Justiça não cabe o controle da atuação jurídica. Apenas da atuação administrativa e financeira.

  • NÃO HÁ CONTROLE JUDICIAL

  • fazer questão de concurso hoje em dia é igual brincar de jogo dos 7 erros. eu olhei a questão e pensei: humm servidores? não isso tá errado, e controlar atuação jurídica?? hum se minha memória não falha isso tb errado. rs
  • ERRADA

    Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeirado Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  (NÃO CONTROLA O STF  o STF é quem controla o CNJ)

    - O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    - O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

  • Conselho Nacional de Justiça  (CNJ) NÃO exerce função JURISDICIONAL!!!

    FocoForçaFé#
  • Servidores não!!!

  • CNJ:


    - Não possui função jurisdicional;

    - É controlado nas suas atuações pelo STF;

    -  Controla somente a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;

    - Fiscaliza o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

  • Ao Conselho Nacional de Justiça cabe o CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

  • Questão possui 2 erros: Dizer que há controle jurisdicional e cumprimento de deveres dos servidores. Pergunta recorrente.

  • o cnj embora seja orgão do poder judiciário nos termos do art 103 B 4° possui tão somente atribuição de natureza administrativa e nesse sentido não lhe é permitido apreciar constitucionalidade dos atos administrativos mas somente sua legalidade.   

  • Jurídica NÃO, mas somente financeira, administrativa e de deveres dos juízes  e servidores.

  • GABARITO: ERRADO

    Velha pegadinha de dizer que o CNJ possui competência jurisdicional. Alguém ainda cai nessa? rs

  • Bizu....

    CNJ - Corno Não Julga (Não tem competência jurídica, é só corno coitado.....)

  • Ao Conselho Nacional de Justiça cabe o controle da atuação jurídica, administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e servidores vinculados ao Poder Judiciário.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gab. ERRADA

     

    Pessoal, o erro da assertiva não está em afirmar que o CNJ exerce o controle da atuação jurídica (até porque isso não significa dizer que exerce jurisdição), pois, de fato, essa é uma de suas atribuições, a saber:

     

    "§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"

     

    O erro está na parte final "... do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e servidores vinculados ao Poder Judiciário." Na verdade, a atribuição de controlar a atução funcional dos serviços auxiliares é dos próprios tribunais:

     

    "Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;"

     

    Bons estudos!

  • Esse comentário abaixo de mim está errado ,pois o CNJ pode reconhecer reclamação contra os serviços auxiliares !

    É só ler a CF.

  • Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4o, CF). A atuação jurídica e o cumprimento dos deveres funcionais dos servidores do Poder Judiciário não são objeto de controle do CNJ. Questão errada. 

     

     Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale - Estratégia

  • Ao Conselho Nacional de Justiça cabe o controle da atuação jurídica( Errado), administrativa (certo) e financeira (certo) do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e servidores vinculados ao Poder Judiciário.

  • CNJ órgão interno do judiciário.As atribuições do órgão são administrativas,financeiras,orçamentárias e disciplinares.

  • O CNJ não controla a atividade judiciária. 

  • O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

     

    O CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Estes são os despachos, decisões, sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). Desse modo,
    quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal etc.) O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinares em curso. Portanto, se um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis (recursos, reclamações perante o STF, etc.);

     

    Se o CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle de legalidade dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais, excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior.

  • porra todo mundo falando a MESMA COISA...pra q isso??

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 103-B - par. 4o. Compete ap Conselho o controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuções que lhe forem conferidas pelo Estatudo da Magistratura.

    O rol não é taxativo.

     

     

  • Essa vai cair!!!!!!!!!!

     

    #MPU2018

  • O CNJ não faz controle da atuação jurídica dos órgãos do Poder Judiciário. Apenas da atuação administrativa e financeira.

  • Controle da atuação jurídica não

  • Não cabe o controle da atuação jurídica e nem dos SERVIDORES (e sim dos Membros e Juízes) vinculados ao Poder Judiciário.

  • ERRADO

    Apenas da atuação administrativa e financeira.

  • CNJ: CONTROLE DA ATUAÇÃO JURÍDICA NÃAAAAO!

  • Servidor tbm não

  • O Conselho Nacional de Justiça não tem função jurisdicional, apenas fiscalizadora, consoante determina o Art.103-b, § 4° da CF.

  • CNJ tem controle adminstrativo e financeiro

    Não tem controle atuação judicial nem dos servidores.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Servdores não.


ID
1457488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue o item seguinte, referentes ao alistamento eleitoral, ao cancelamento da inscrição eleitoral e exclusão do eleitor do cadastro nacional de eleitores.

Os institutos do cancelamento e de exclusão de eleitores não se complementam: não há entre eles relação de causa e consequência.

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral: Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

  • Lei 4.737\65 CE, Art. 71. São causas de cancelamento:

      I - a infração dos artigos. 5º e 42;


      II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;


      III - a pluralidade de inscrição;


      IV - o falecimento do eleitor;


    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. 


      § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.


    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.


    Bons Estudos

  •  Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

     I - os analfabetos;

      II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

      III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.


    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

      Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

  • Em meus "cadernos públicos" possuo material da Lei 4.737 organizado pelos artigos e índice da mesma. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 4.737 - artigo 071" ou "Lei 4.737 - Parte 3ª - Tít.II" por exemplo.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos.



  • Hei de Passar, verifique que há sim uma relação de causa e consequência entre os incisos do art.71 e seu parágrafo 1°. Pois uma vez materializadas as causas de cancelando, a consequência natural será a exclusão. 

    Pelo menos eu entendi assim!

  • OBS.: O cancelamento ataca a inscrição, enquanto a exclusão ataca o próprio eleitor.

  • GAB ERRADO!

    Código Eleitoral: Art. 71. São causas de cancelamento:
    I - a infração dos artigos. 5º e 42;
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    IV - o falecimento do eleitor;

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    Portanto, há sim uma relação de causa e efeito, pois, havendo o cancelamento, isto é, ocorrendo o art. 71, vai gerar para o eleitor a sua exclusão!

  • Para o CE, o cancelamento e exclusão são a mesma coisa. Para a Resolução 21.538, a exclusão se dará quando passarem 6 anos de cancelamento. Portanto, há sim uma relação entre elas. 

  • Nay FV, obrigado, hoje que eu fui entender, mas havia acertado a questão sem entendê-la. Pura distração.

  • Não, a situação seria bem mais simples. O que ocorre segundo o prof. Filippe Lizardo é que, flagrantemente, o código eleitoral não faz uma correta distinção sobre exclusão e cancelamento, ele não estabelece diferenciações. Dando a entender causa e consequencia no artigo citados pelos colegas acima, quando na realidade deveriam ser institutos separados. Fui pelos ensinamentos dele, meio com receio e acertei. Abaixo segue o vídeo no qual obtive tal entendimento.

    https://www.youtube.com/watch?v=Bq9tzw2l4Hg&index=6&list=PLZX4QvZOUTrXMTNLIWqfiQBB0jnJctqvb

  • Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos 5º e 42;

    Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

    I - os analfabetos;

    II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

    III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente

    dos direitos políticos.

    Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde

    que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha,

    subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos

    das escolas militares de ensino superior para formação

    de oficiais.

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação

    e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio

    eleitoral o lugar de residência ou moradia do

    requerente, e, verificado ter o alistando mais de

    uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    Resolução do TSE n.º 22.166/2006: Estabelece

    providências a serem adotadas em relação a inscrições

    identificadas como de pessoas falecidas, mediante

    cruzamento entre dados do cadastro eleitoral

    e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacional

    de Seguridade Social (INSS).

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

    (Redação dada pela Lei n.º 7.663 de 7 maio de

    1.988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas

    neste artigo acarretará a exclusão do eleitor,

    que poderá ser promovida ex officio, a requerimento

    de delegado de partido ou de qualquer

    eleitor.


  • Nos termos do Código Eleitoral, cancelamento e exclusão são sinônimo, não há uma diferenciação.

    No entanto, o prof. João Paulo (começando do zero do CERS) afirma que, segundo o entendimento do TSE:Cancelamento - o eleitor, quando apto a se alistar novamente, receberá o mesmo número de inscrição, já que essa fica inativa.Exclusão- ocorre após 06 anos do cancelamento e, ao requerer novo alistamento, o eleitor receberá novo número de inscrição.Assim, os institutos se complementam, posto que a exclusão só ocorre nos casos em que se já se passaram 06 anos do cancelamento.
  • O item está errado, pois há relação de causa e consequência entre os institutos do cancelamento e de exclusão de eleitores.

    De acordo com José Jairo Gomes, as hipóteses legais são previstas no artigo do Código Eleitoral, que estabelece como causas de cancelamento do alistamento: (a) a infração às regras relativas ao domicílio eleitoral; (b) a suspensão ou perda dos direitos políticos; (c) a pluralidade de inscrição; (d) o falecimento do eleitor; (e) deixar o eleitor de votar, injustificadamente, em três eleições consecutivas.

    Art. 71. São causas de cancelamento:

            I - a infração dos artigos. 5º e 42;

            II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

            III - a pluralidade de inscrição;

    to

            IV - o falecimento do eleitor;

           V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.     (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

            § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

            § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

            § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

            § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    A ocorrência de uma dessas situações acarreta a exclusão do eleitor. O procedimento previsto para a exclusão é relativamente simples, estando contemplado no artigo  do Código Eleitoral:

    Art. 77. O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:

            I - mandará autuar a petição ou representação com os documentos que a instruírem:

            II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;

            III - concederá dilação probatória de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, se requerida;

            IV - decidirá no prazo de 5 (cinco) dias.


    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO


  • Após decorridos 06 anos do cancelamento, ocorre a exclusão do título - Resolução 21.538

    No cancelamento, caso o eleitor requeira o seu alistamento após cessada o motivo, terá o novo título com o mesmo número, caso ultrapasse os 6 anos terá um novo número de inscrição. 

  • Complementando Natalia Sousa:

    Resolução nº 21.538.

    Art. 47. §3º Após o transcurso de 6 anos, contados do processamento do código FASE próprio, as inscrições canceladas serão excluídas do cadastro.

  • Os institutos do cancelamento e de exclusão de eleitores não se complementam: não há entre eles relação de causa e consequência.(E)

    Eu percebi claramente a relação de causa e consequência entre os dois institutos...

    A ocorrência de qualquer das causas (causa de cancelamento) enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor (consequência), que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

     

  • Acredito que hoje esta questão esteja desatualizada. As inscrições permanecem pelo tempo que for!

     

    Art. 47. 

    ...................

    § 3º  Independentemente da causa de cancelamento, as inscrições permanecerão no cadastro eleitoral por prazo indeterminado.

  • Questão desatualizada. Res. TSE 21.538

     Artigo 47

    § 3º  Independentemente da causa de cancelamento, as inscrições permanecerão no cadastro eleitoral por prazo indeterminado.

    Parágrafo 3º com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.

  • Questão desatualizada!!

     

    Nova redação: Resolução nº 21.538, art, 47

     

     

    § 3º Independentemente da causa de cancelamento, as inscrições permanecerão no cadastro eleitoral por prazo indeterminado.

    Parágrafo 3º com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.

  • Alguns colegas apontaram que a questão está desatualizada por causa da Resolução TSE Nº 23.490/2016, que alterou outra Resolução do TSE, nº 21.538/2003, cujo conteúdo diverge neste ponto do §1º do art. 71 do Código Eleitoral.

     

    Sabemos que o TSE tem, também, função normativa, prevista nos arts. 1º, parágrafo único, e 23, IX, do Código Eleitoral, e no art. 105 da Lei das Eleições, e que essa função normativa foi objeto de exame pelo próprio TSE, o qual decidiu que suas resoluções têm força de lei ordinária (Recurso Eleitoral n. 1.943, do Rio Grande do Sul). Fonte: http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica...

     

    Mas, vale a reflexão: uma resolução do TSE (no exercício de função atípica) pode derrogar norma do Código Eleitoral?

     

    Avante!

  • Deveriam revogar esse Codigo eleitoral,remendado, e elaborar um codigo novo. 

  • Os institutos do cancelamento e de exclusão de eleitores não se complementam: não há entre eles relação de causa e consequência.

    Item errado.

    A exclusão do cadastro eleitoral ocorrerá após 6 anos do cancelamento da inscrição eleitoral, denotando a correlação entre ambos.
     

    At.te, CW.

    -RICARDO TORQUES. Direito Eleitoral TRE/PE - Aula 05. Estratégia Concursos, 2016.

  • Pessoal fiquem atentos! 

    Resolução do TSE 23.490/2016.

    Art. 47. [...] § 3º Independentemente da causa de cancelamento, as inscrições permanecerão no cadastro eleitoral por prazo indeterminado.

  • a questão não está desatualizada, segundo o CE:

     

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    [..]

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor [..]

     

    Então cancelamento e exclusão tem sim uma relação de causa e consequencia.

  • O cancelamento da inscrição eleitoral implica na exclusão do eleitor.

    Há sim, portanto, uma relação de causa-consequência.

  • Colegas, não quero levar a discução para a polêmica desconstrutiva, mas, a resolução 21.538/03, apesar de ser uma resoluçãome parece que sobressai ao CE, no que toca a alistamento e serviços eleitorais. Não vejo pq não aplicar o princípio da especialidade, até pq a res é do TSE. Então, penso que ela pode sim estar desatualizada, até pq, a questão é 2015, e a resolução foi alterada em 2016. (res 23.490/16).

    Acredito que a CESPE marcaria CERTO hoje.

  • O alistamento inscreve o indivíduo no corpo de eleitores de uma determinada Zona Eleitoral. A assertiva está certa.

     

    Resposta: A


ID
1457491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue o item seguinte, referentes ao alistamento eleitoral, ao cancelamento da inscrição eleitoral e exclusão do eleitor do cadastro nacional de eleitores.

As únicas hipóteses de cancelamento da inscrição e a consequente exclusão do eleitor do cadastro nacional são: suspensão dos direitos políticos, falecimento do eleitor, pluralidade de inscrições e o fato de o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas.

Alternativas
Comentários
  • Errado. LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. Código Eleitoral. Art. 71. São causas de cancelamento:

      I - a infração dos artigos. 5º e 42;

      II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

      III - a pluralidade de inscrição;

      IV - o falecimento do eleitor;

     V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.  

    Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

     I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)

      II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

      III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

  • Está incorreta a assertiva. As hipóteses de cancelamento da inscrição eleitoral estão expressas no art. 71, CE 4737/65;

     Art. 71. São causas de cancelamento: I – a infração dos arts. 5º e 42 [inalistabilidade e falta de domicílio]; II – a suspensão ou perda dos direitos políticos; III – a pluralidade de inscrição; IV – o falecimento do eleitor; V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. Notem que a assertiva deixou de fora a hipótese de inafastabilidade e de falta do domicílio, o que por si só tornaria a assertiva incorreta, uma vez que ela menciona: “as únicas hipóteses”. Paralelamente, equivoca-se ao mencionar que ocorrida a hipótese de cancelamento há consequentemente a exclusão do eleitor do cadastro eleitoral. A exclusão opera-se apena com o decurso de seis anos do cancelamento da inscrição. 

    https://s3-us-west-2.amazonaws.com/estrategia-blog/2015/03/05.03.2015-Coment%C3%A1rios-Prova-TRE-GO.pdf

  • Não são as únicas. Além delas, são casos de cancelamento a infração dos artigos. 5º e 42 e também a PERDA dos direitos políticos;




  • o código eleitoral foi recepcionado parcialmente, assim nem tudo que ali é normatizado tem validade. a suspensão de direitos políticos  não gera cancelamento. art. 83, V, b da Res. TSE 21538/2003: suspensa – a inscrição que está indisponível, temporariamente (até que cesse o impedimento), em virtude de restrição de direitos políticos, para o exercício do voto e não poderá ser objeto de transferência, revisão e segunda via;
  • DETALHE DA QUESTÃO: O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NÃO GERA A CONSEQUENTE EXCLUSÃO COMO AFIRMA A QUESTÃO - SOMENTE APÓS 6 ANOS DO CANCELAMENTO QUE HAVERÁ A EXCLUSÃO

  • As únicas hipóteses de cancelamento são! 
    • falecimento do eleitor; 
    • pluralidade de inscrição; 
    • suspensão ou perda dos direitos políticos; 
    • deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas; 
    • revisão do eleitorado; 
    • sentença de autoridade judiciária competente (art. 71 do Código Eleitoral).

    A questão deixou de mencionar algumas, por isso Gab. ERRADO.
  • Galera, há uma relação de causa e consequência  entre o cancelamento e a exclusão da inscrição do eleitor sim. Olha o teor do artigo 71, §1º, do Código Eleitoral: São causas de cancelamento:
    I - a infração dos artigos. 5º e 42;
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    IV - o falecimento do eleitor;

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.  

    Ademais, a questão do CESPE anterior a essa é nesse sentido.

  • Mariana Silva tem razão: Isso já foi tema de questão:

    (Q485827:) -Julgue o item seguinte, referentes ao alistamento eleitoral, ao cancelamento da inscrição eleitoral e exclusão do eleitor do cadastro nacional de eleitores.

    Os institutos do cancelamento e de exclusão de eleitores não se complementam: não há entre eles relação de causa e consequência.

    A resposta é: ERRADO Justificativa: Código Eleitoral: Art. 71. São causas de cancelamento:
    I - a infração dos artigos. 5º e 42;
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    IV - o falecimento do eleitor;

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

  • CE

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I – a infração dos arts. 5º e 42 [inalistabilidade e falta de domicílio];

    II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III – a pluralidade de inscrição;

    IV – o falecimento do eleitor;

    V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

  • Suspensão ou PERDA dos direitos políticos

  • Conforme artigo 71 do Código Eleitoral, outras hipóteses de cancelamento e consequente exclusão do eleitor além daquelas mencionadas na questão:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.     (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


    Seguem abaixo transcritos os artigos 5º e 42 do Código Eleitoral, mencionados no artigo 71, inciso I (acima transcrito):

    Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

    I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)

    II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

    III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

    Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • perda da nacionalidade (art. 12, §4º, da CF/88).

  • R= Errada.

    Art. 71, CE

    São causas de cancelamento:

    I – a infração dos arts. 5º e 42inalistabilidade e falta de domicílio;

    II – a suspensão ou  perda dos direitos políticos;

    III – a pluralidade de inscrição;

    IV – o falecimento do eleitor;

    V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

  • Aff... os cometnários do professor parece mais um tratado!!

    Mais objetividade!

  • Adivinhou meu pensamento, Victoria.

     

    Ao ler o comentário já abri aqui para postar a mesma coisa que você kkkk

  • eu até gosto dos comentários da prof..... mas são muito longos.... 

    IMAGINA UM LIVRO DE QUESTÕES COMENTADAS.... PASSARIA FACIL DAS 5 MIL PAGs...

  • Achei o comentário da professora um tamanho considerável. Quando o professor comenta só o gabarito ou fala o que muitos dizem nos comentários abertos, as pessoas reclamam dele. Quem entende cabeça de estudante?

  • André, a resposta do professor precisa ser didática e eu não acredito que vc ache que a resposta da professa em questão assim o é.

  • Exclusão da inscrição eleitoral: Conforme disposto no art. 71, II do Código Eleitoral, a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição são causas para exclusão da inscrição eleitoral.

     

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42; [inalistabilidade e falta de domicílio]

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três) eleições seguidas.

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.   

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

     

    Alistáveis facultativamente: Os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são alistáveis facultativamente. Conforme art. 14,§1º, II, alíneas 'a', 'b' e 'c' da CF:

     

    Art. 14.

    §1º. O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    * Conforme art. 14, § 2º da CF: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

     

    * É atribuição dos delegados de partidos políticos promover a exclusão de eleitores inscritos ilegalmente. Todavia, é garantida a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, em respeito ao principio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa: Conforme art. 27, II da Resolução n. 21.538 do TSE: "Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão: II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida. 

  • A questão faltou citar as hipóteses do art 5 e 42.

    Errado. LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. Código Eleitoral. Art. 71. São causas de cancelamento:

     I - a infração dos artigos. 5º e 42;

     II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

     III - a pluralidade de inscrição;

     IV - o falecimento do eleitor;

     V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. 

    Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

     I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)

     II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

     III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

  • HIPÓTESES DE CANCELAMENTO - ART. 71, DO CE:

    A INFRAÇÃO DOS ARTS. 5º E 42;

    PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS;

    FALECIMENTO DO ELEITOR;

    PLURALIDADE DE INSCRIÇÕES;

    DEIXAR DE VOTAR EM 3 ELEIÇÕES CONSECUTIVAS.

    OBS: DURANTE TODO O PROCESSO ATÉ A EXCLUSÃO PODERÁ O ELEITOR VOTAR VALIDAMENTE.

  • ERRADO

    Hipóteses de cancelamento da inscrição eleitoral ( art. 71, do CE):

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I – a infração dos arts. 5º e 42 [inalistabilidade e falta de domicílio];

    II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III – a pluralidade de inscrição;

    IV – o falecimento do eleitor;

    V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas

    >>A exclusão opera-se apenas com o decurso de seis anos do cancelamento da inscrição.

  • Gabarito - Errado.

    Conforme artigo 71 do Código Eleitoral, existem outras hipóteses de cancelamento e consequente exclusão do eleitor, além daquelas mencionadas na questão, a ver:

    "Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas"  

    Sobre os arts. 5º e 42 do Código Eleitoral:

    "Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

    I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)

    II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

    III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

    Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas".


ID
1457494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue o item seguinte, referentes ao alistamento eleitoral, ao cancelamento da inscrição eleitoral e exclusão do eleitor do cadastro nacional de eleitores.

Alistamento eleitoral é o ato jurídico pelo qual a pessoa natural adquire, perante a justiça eleitoral, capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona e seção eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    O alistamento eleitoral é qualificação e inscrição do eleitor perante a Justiça Eleitoral, que lhe outorga a prerrogativa de pertencer ao corpo de eleitores e se habilitar para o voto, desde que presentes os requisitos legais. O alistamento materializa-se mediante o título de eleitor. 

    Em verdade, trata-se de um ato jurídico pelo qual a pessoa natural adquire a capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona ou seção judiciária.

    Tem natureza jurídica de obrigação, pois sua falta não acarreta sanção. Assim, é obrigatório para aqueles que têm entre 18 e 70 anos. É facultativo para os analfabetos, para os que têm entre 16 e 18 anos, os que tenham mais de 70 anos, os inválidos e os que se encontrem fora do país.

    Fonte: http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/12/capacidade-eleitoral-ativa-e-passiva.html


  • Concordo parcialmente... apesar de ter sido puro "copia e cola", o alistamento por si só não garante a capacidade passiva que é o direito de SER VOTADO, tendo em vista que os analfabetos podem alistar-se, porém são inelegíveis. Posso ter viajado um pouco, mas pensando dessa forma acabei errando a questão.

  • Deise, é comum pensarmos assim, que o alistamento garante de imediato a capacidade eleitoral passiva, entretanto, àqueles que se alistam aos 16 anos adquirem a capacidade ativa, mas só adquirem a capacidade passiva aos 18 anos, idade mínima para se candidatar ao cargos eletivos (vereador). Acho que é nesse raciocínio!
    Apenas para explicar um pouquinho melhor! ;)

  • Talvez a dúvida de alguns não seria sobre a parte da capacidade passiva ou ativa. E sim, se é um ato administrativo ou ato jurídico. Então, apesar de ser realizado pelos servidores do cartório eleitora e um ato jurídico pois depois vai passar pelo julgamento do Juiz Eleitoral, podendo diferir ou indeferir a inscrição. 

  • Excelente comentário, Lucas Martins.

  • Pra complementar o comentário do Lucas Martins:

    O alistamento eleitoral é um ATO JURÍDICO e um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.


  • Está correta a assertiva.  

    Ato jurídico é o fato jurídico humano. É o ato praticado pelo homem que 

    possui repercussão e importância para o direito, podendo ser lícito ou 

    ilícito. 

    Logo, podemos afirmar que o alistamento eleitoral é um ato jurídico, 

    embora não seja, em regra, um ato jurisdicional. 

    Notem: 

    ato jurídico ≠ ato jurisdicional

    Um ato jurisdicional, em termos gerais, constitui a manifestação do 

    magistrado em um determinado processo que implica em decisão, ou seja, 

    com conteúdo deliberativo.

    O alistamento por sua vez é definido como um procedimento administrativo.

    É o que nos ensina a doutrina de José Jairo Gomes9: 

    Entende-se por alistamento o procedimento administrativo-eleitoral pelo qual se 

    qualificam e se inscrevem os eleitores. 

    Embora o juiz analise o pedido de inscrição de determinado eleitor ele 

    apenas atestará que foram observados os requisitos exigidos na legislação 

    eleitoral para a inscrição do interessado no cadastro eleitoral. 

    Excepcionalmente, discorre a doutrina que o alistamento poderá se tornar 

    – além de um ato jurídico – um ato jurisdicional. Isso ocorrerá na hipótese 

    de indeferimento do alistamento e interposição de recurso pelo alistando. 

    Em caso de pronunciamento favorável que determine a inscrição, o 

    alistamento será um ato jurisdicional.


  • De acordo com o glossário do Tribunal Superior Eleitoral, o alistamento eleitoral é a primeira fase do processo eleitoral. É um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor. A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto que a inscrição faz com que o mesmo passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral. O ato de alistamento é feito por meio de processamento eletrônico e se perfaz pelo preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral (RAE), na forma da resolução do TSE e da legislação eleitoral. É a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar) e possibilitando sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral.

    Fonte: <http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-a#alistamento-eleitoral>. Acesso em 12.03.2016.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Errei a questão porque acreditava que o alistamento eleitoral não seria ato constitutivo (ou de aquisição) da capacidade eleitoral (capacidade de direito), mas sim condição de seu exercício (capacidade de fato). Acho que confundi com o estudo da capacidade civil.

     

    Avante!

  • Errei porque pensei que era um ato administrativo, mas agora está bem claro: ATO JURÍDICO, porém PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

    Complementando, pode se tornar um procedimento judicial, caso haja impugnação.

  • ato jurídico ≠ ato jurisdicional

     

    Ato jurídico é o fato jurídico humano. É o ato praticado pelo homem que
    possui repercussão e importância para o direito, podendo ser lícito ou ilícito.

                                      #

     

    Um ato jurisdicional, em termos gerais, constitui a manifestação do magistrado
    em um determinado processo que implica em decisão, ou seja, com conteúdo
    deliberativo

  • Tem questão que, de tão bonitas, dá até medo de marcr correto rs

  • Exatamente, marquei com medo.
    Quando a gnt faz muita questão, ficamos com o pé atrás.
    Eu quase respondi errado pensando no menor com 15 anos, o título só surtirá efeitos com os 16 anos completos...

  • Alistamento Eleitoral é o ato jurídico, personalíssimo, coordenado pela justiça eleitoral, onde consiste se reconhece direito de votar ao brasileiro que preencha os requisitos da Constituição e legislação extravagante, constituindo uma etapa da capacidade política e do exercício da cidadania, e requisito de elegibilidade.

    FONTE: jus.com.br/artigos/5204/apontamentos-acerca-do-alistamento-eleitoral

  • Complementando conhecimentos...

    ATO ADMINISTRATIVO x ATO JURÍDICO:

    A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem finalidade pública.

    -

    Ato administrativo é uma espécie de ato jurídico

    =)

  • O alistamento inscreve o indivíduo no corpo de eleitores de uma determinada Zona Eleitoral. A assertiva está certa.

     

    Resposta: A

  • TODO ATO ADMINISTRATIVO É UM ATO JURÍDICO.

  • O Alistamento eleitoral é um ato jurídico. Ato jurídico é o fato jurídico humano. É o ato praticado pelo homem que possui repercussão e importância para o direito, podendo ser lícito ou ilícito.

    Logo, podemos afirmar que o alistamento eleitoral é um ato jurídico, embora não seja, em regra, um ato jurisdicional.

    Um ato jurisdicional, em termos gerais, constitui a manifestação do magistrado em um determinado processo que implica decisão, ou seja, com conteúdo deliberativo.

    O alistamento também é um procedimento administrativo, pois, embora o juiz analise o pedido de inscrição de determinado eleitor, ele apenas atestará que foram observados os requisitos exigidos na legislação eleitoral para a inscrição do interessado no cadastro eleitoral.

    Excepcionalmente, discorre a doutrina que o alistamento poderá se tornar - além de um ato jurídico - um ato jurisdicional. Isso ocorrerá na hipótese de indeferimento do alistamento e interposição de recurso pelo alistando. Em caso de pronunciamento favorável que determine a inscrição, o alistamento será um ato jurisdicional.

    Fonte: Professor Ricardo Torques


ID
1457497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca de revisão e correição eleitorais, julgue o item a seguir.

Diante de notícia fundamentada em irregularidade no cadastro e comprovada fraude eleitoral, o tribunal regional eleitoral deve terminar a realização de revisão do eleitorado, processo mediante o qual pode ocorrer a exclusão de eleitor por ofício, por requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor, sendo dispensável o comparecimento pessoal do eleitor para confirmar a sua inscrição.

Alternativas
Comentários
  • RI. Art. 13. Compete ao Tribunal: 

    XVII - decidir sobre a revisão do eleitorado, com base em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral; 
  • Art. 71.   § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.


  • Para responder a questão devemos conhecer o art. 58 e art. 63, parágrafo único, I, "a", da Resolução TSE nº 21.538/2003: 

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º). 

    Art. 63, parágrafo único: O edital de que trata o caput deverá:

    I – dar ciência aos eleitores de que:

    a) estarão obrigados a comparecer à revisão a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade;


  • Resoluçao 21538/2003

    art. 62 A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão

  • È sabido kahleesi.


  • REVISÃO É SÓ O TSE GAROTINHOS

  • Colega, a revisão pode ser determinada tanto pelo TSE quanto pelo TRE

    Todavia, o TSE só determina em hipóteses objetivas.

    O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que, houver o preenchimento cumulativo de três requisitos:

    I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92) [1].

    Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.


    [1]Res.-TSE nos 21.490/2003: nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80%, o cumprimento do disposto neste artigo se dá por meio da correição ordinária anual prevista na Res.-TSE nº 21.372/2003.


  • Conforme artigo 71, §4º, do Código Eleitoral e artigos 58 e 62 da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    (...)

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


    DA REVISÃO DE ELEITORADO

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

    § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

    I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).

    § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.


    Art. 62. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão.

    § 1º O juiz eleitoral dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias, contados da aprovação da revisão pelo Tribunal competente.

    § 2º A revisão deverá ser precedida de ampla divulgação, destinada a orientar o eleitor quanto aos locais e horários em que deverá se apresentar, e processada em período estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral, não inferior a 30 dias (Lei nº 7.444/85, art. 3º, § 1º).

    § 3º A prorrogação do prazo estabelecido no edital para a realização da revisão, se necessária, deverá ser requerida pelo juiz eleitoral, em ofício fundamentado, dirigido à presidência do Tribunal Regional Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias da data do encerramento do período estipulado no edital.


    RESPOSTA: ERRADO.

  • ERRADO. Primeiro o TRE faz a correição e, comprovada a fraude em proporção comprometedora, comunica ao TSE e ordena a revisão do eleitorado.

     

    O TRE não pode diretamente já fazer a revisão.

  • o erro da questão está a meu ver quando ela diz ser dispensável a presença do eleitor.

  • 1º: Denúncia fundamentada de fraude;

    2º: TRE faz correição;

    3º: Comprovada fraude em proporção comprometedora, o juiz eleitoral fará a revisão do eleitorado da Zona Eleitoral de sua competência;

    4º: O TRE comunica ao TSE;

    5º: A apresentação pessoal do eleitor é obrigatória, munido de documentos que comprovem sua residência ou vínculo com a Zona Eleitoral;

    6º: O eleitor que não comparecer com o título eleitoral respectivo, terá sua inscrição cancelada DE OFÍCIO (sem contraditório e ampla defesa).

  • Lucas, o eleitor pode coparecer sem o seu título, e mesmo assim ser considerado revisado, desde que atenda os outros requisitos da revisão.

     

    Resolução nº 21.538 - TSE:

     

    Art. 69.

    c) o eleitor que não apresentar o título eleitoral deverá ser considerado como revisado, desde que atendidas as exigências dos arts. 64 e 65 desta resolução e que seu nome conste do caderno de revisão;

    - a exigência do artigo 64 é a prova de identidade, e a do 65, a prova de domicílio. 

     

     

     

  • ERRADO.

     

    Não é notícia é DENUNCIA FUNDAMENTADA

    Não é qualquer fraude é fraude em proporção COMPROMETEDORA

  • ERRADO.

    O principal erro está na arbitrariedade. O eleitor perde direitos sem a chance de comparecer. Na vida real, é oportunizado o comparecimento do eleitor.

  • REVISÃO DO ELEITORADO - FRAUDE DE PROPORÇÃO COMPROMETEDORA.

    "Diante de notícia fundamentada." DENÚNCIA FUNDAMENTADA.

     "processo mediante o qual pode ocorrer a exclusão de eleitor por ofício" SOB PENA DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.

    "sendo dispensável o comparecimento pessoal do eleitor para confirmar a sua inscrição." INDISPENSÁVEL.

  • ERRADO

    Dois erros

    1- a exclusão de eleitor por ofício(errado)

    O certo é "cancelamento".

    2-Sendo dispensável o comparecimento pessoal do eleitor para confirmar a sua inscrição. (errado)

    Os eleitor é obrigado a comparecer, sob pena de cancelamento da inscrição.

    Art. 58 da Resolução TSE nº 21.538/2003:

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao

    Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

    Art. 63, § único, I, “a”

    Parágrafo único. O edital de que trata o caput deverá:

    I – dar ciência aos eleitores de que:

    a) estarão obrigados a comparecer à revisão a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade;

    Fonte:Resolução TSE nº 21.538/2003


ID
1457500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito de aspectos diversos dos partidos políticos no sistema eleitoral brasileiro, julgue o item subsecutivo.

Para ter seu registro efetivado e seu caráter nacional comprovado, o partido deve alcançar o denominado apoiamento mínimo de eleitores, comprovado por certidões que devem ser lavradas no prazo máximo de quinze dias após conferência por semelhança pelos escrivães judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9096/95

    Art. 9º Feita aconstituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentesnacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal SuperiorEleitoral, através de requerimento acompanhado de:

      I - exemplarautenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no RegistroCivil;

      II - certidão doregistro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

      III - certidõesdos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo deeleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

      § 1º A prova doapoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção aonúmero do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo averacidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo EscrivãoEleitoral.

      § 2º O EscrivãoEleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinzedias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.


  • Lei 9096/95

    Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

      I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;

      II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

      III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

      § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.

      § 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.


  • Olá pessoal (GABARITO ALTERADO DE CORRETO PARA ERRADO)

    Justificativa: Considerando-se que a conferência das listas de apoiamento eleitoral é responsabilidade de escrivão eleitoral, opta-se pela alteração do gabarito do item. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_GO_14/arquivos/TRE_GO_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Em meus "cadernos públicos" possuo questões da Lei 9.096 organizadas por artigos e divisão da mesma. Usando a ferramenta de busca digitam "Lei 9.096 - artigo 09º" ou "Lei 9.096 - Tít.II - Cap.I" por exemplo.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos de questões, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • = LEI 9.096/1995 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS) = 
    ___ 
    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 
    § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL, considerando-se como tal aquele que comprove o APOIAMENTO DE ELEITORES não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a CÂMARA DOS DEPUTADOS, NÃO COMPUTADOS os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. 
    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode ¹participar do processo eleitoral, ²receber recursos do Fundo Partidário e ³ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei. 
    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão. 
    ___ 
    Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de: 
    I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil; 
    II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior; 
    III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o APOIAMENTO MÍNIMO a que se refere o § 1º do art. 7º. 
    § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral. 
    § 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado. 
    § 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo. 
    § 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.

  • De acordo com o § 1º do art. 9º da Lei 9.096/95 , a prova de apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral e não Escrivães judiciais como diz a afirmativa. Portanto, gabarito ERRADO.


  • A resposta para a questão está no artigo 9º da Lei 9096/95:

    Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

    I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;

    II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

    III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.

    § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.

    § 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.

    § 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.

    § 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.

    Esse procedimento também está regulamentado na Resolução TSE 23.282/2010 (http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/...) que, em seu artigo 11, fala em "chefe de cartório", ao invés de Escrivão Eleitoral.

    De qualquer forma, o item está ERRADO, pois nenhum dos dispositivos normativos fala em "escrivães judiciais".

    RESPOSTA: ERRADO.
  • ERRADA 

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1º  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

     Questão

    Para ter seu registro efetivado e seu caráter nacional comprovado, o partido deve alcançar o denominado apoiamento mínimo de eleitores, comprovado por certidões que devem ser lavradas no prazo máximo de quinze dias após conferência por semelhança pelos escrivães judiciais.

  • As bancas gostam muito de fazer pegadinhas com esse § 1º da Lei 9.096. Vejam:

     

    Ano: 2015

    Banca: CS-UFG

    Órgão: AL-GO

    Prova: Procurador

     

    O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Nesse contexto,

     

    a) o julgamento das ações relativas à aplicação e interpretação do Estatuto de Partido Político é de competência da Justiça Eleitoral.

    b) os parlamentares licenciados, de acordo com o entendimento do STF, devem ser substituídos por suplentes das coligações partidárias e não dos partidos políticos.

    c) a prova do apoiamento mínimo de eleitores, na criação de partido político, é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, cuja veracidade deve ser atestada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (aqui é Escrivão Eleitoral).

    d) os partidos políticos devem aplicar ao menos 10% (dez por cento) dos recursos oriundos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

  • § 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral (e não escrivão judicial).

     

     

    § 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias (prazo correto), lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.

  • Erro sutil...toda atenção é fundamental

  • Errei DIBOB!

  •  P NÃO ERRAR TERIA Q TER LIDO ATÉ O FINAL RSS 

    Escrivão Eleitoral 


ID
1457503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito de aspectos diversos dos partidos políticos no sistema eleitoral brasileiro, julgue o item subsecutivo.

Para a instituição de um partido político, basta a lavratura do registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, pois a lei julga desnecessária a inscrição do partido nos modelos da legislação civil.

Alternativas
Comentários
  • Errado. CF/88. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • ERRADO.
    Lei 9.096/95 - Art. 7º  "O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral."  

  • Criação dos partidos 1º passo – Fundação O primeiro passo para a criação de um partido é a reunião de fundação na qual pelo menos 101 eleitores, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados brasileiros, deverão elaborar o programa e o estatuto do partido a ser criado, bem como eleger seus dirigentes nacionais provisórios. Em seguida, deverá ser providenciada a publicação do inteiro teor do programa e do estatuto no Diário Oficial da União. 2º passo – Aquisição da personalidade jurídica/Registro civil O segundo passo é a aquisição da personalidade jurídica com requerimento de registro dirigido ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas, da capital federal. Esse requerimento deve ser subscrito pelos 101 cidadãos fundadores e deve ser acompanhado de: Cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido; Exemplar do Diário Oficial da União que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto; Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a zona, seção, município e unidade da Federação, profissão e endereço de residência; e Indicação do nome e função dos dirigentes provisórios e endereço da sede nacional do partido que deve ser na capital federal.

     

    QUESTÃO ERRADA

     

    BONS ESTUDOS ! 

  • ERRADÍSSIMA NÉ PESSOAL !!!

    DIRETO E RETO:

    MATARIA A QUESTÃO APENAS COM A INFORMAÇÃO DE QUE OS PARTIDOS POLITICOS SÃO DE DIREITO PRIVADO !

     

    BONS ESTUDOS !

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Constitucional - artigo 017" e "Constitucional - Tít.II - Cap.V".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Complementando:

    Codigo Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.    

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.   

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • rapidinha;

    PARTIDO POLITICO ( pessoa juridica de direito privado) para ser criado precisa:

    1 passo REGISTRO CIVIL

    2 passo REGISTRO DO estatuto no TSE.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • O partido político é pessoa jurídica de direito privado, logo, adquire personalidade jurídica como as empresas privadas, isto é, através do seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.]

     

    Ou seja, os partido políticos adquirem personalidade jurídica de direito privado mediante registro em cartório, e só depois registrarão seus estatutos no TSE

  • FORMAÇÃO PARTIDOS POLÍTICOS- art. 7º e § 1º lei 9.096

    1) ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA- registro no cartório

    2) APOIAMENTO MÍNIMO

    3) REGISTRO TSE- deve-se esperar 2 anos ainda do nº 1

  • ATUALIZE-SE: REQUERIMENTO DE REGISTRO DE PARTIDO DIRIGIDO AO CARTÓRIO DE PJ DO LOCAL DE SUA SEDE.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre requisitos necessários para a criação de um partido político.

     

    2) Base legal

    2.1) Código Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V) os partidos políticos.   

    § 3º. Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.  

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    2.2) Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Para a instituição de um partido político, nos termos do art. 45 do Código Civil c/c o art. 7.º da Lei n.º 9.096/95, NÃO basta a lavratura do registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois a lei julga desnecessária A PRÉVIA aquisição da personalidade jurídica na forma da lei civil, ou seja, a prévia inscrição do ato constitutivo do partido político no respectivo registro civil (cartório) de sua sede.

    Resposta: Errado.

  • ERRADO

    Art. 17, §2º, da CF. (...)

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Notem que o texto constitucional impõe duplo dever, em ordem!

    1º •constituição civil enquanto pessoa jurídica

    2º •registro do estatuto no TSE


ID
1457506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, julgue o seguinte item.

A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre as coligações devem ser feitas entre 12 e 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, e a respectiva ata deve ser lavrada em livro aberto, rubricado pela justiça eleitoral, e publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.   

  • No art.8°  diz: de 10 a 30 Junho do ano em que se realizarem as eleições...

  • Está correto foi alterado pela lei 12891/2013..

  • O enunciado da questão é muito claro ao afirmar que "A respeito da Lei n.º 9.504/1997, ... "

    A respeito desta lei a questão está errada pois a íntegra do art. 8º segue abaixo:

    Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

    Portanto gabarito errado!

  • Allan Silva, a questão está correta. O art. 8º, da Lei 9.504/97 possui nova redação desde 2013 (Lei 12.891/13).

    Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Questão desatualizada modificada pela LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
  • Apesar da LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 ser a mais atual, AOS QUE FARÃO TRE-SE / TRE-PB, não se aplica!!!! Pois os editais foram lançados antes da publicação da supracitada lei.  ENTÃO, vamos ter cuidado ao apenas dizer DESATUALIZADA e esquecer que há 2 tribunais que poder ser cobrada "desatualizada" as leis 9504/97 e 4.737/65!!!!

  • Gente, tem alteração em 2015:

    Lei 9504/97  -Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Agora o prazo é de 20 de julho a 5 de agosto (Lei 13.165/15).

  • De acordo com a Lei nº 13.165, de 20 de Setembro de 2015 o prazo passa a vigorar de 20 de Julho a 5 de Agosto do ano em que se realizarem as eleições. QUESTÃO DESATUALIZADA. Foco, Saúde & Fé! 

  • passados os TRE's SE,AP,PB. - 2015 

    agora podemos citar.Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
  •  CESPE 2015 Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • CESPE 2015 Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no períodode 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

  • A questão encontra-se desatualizada em face das alterações promovidas pela lei 13.165/15 na Lei 9.504/97. Segue, abaixo, alteração:

    A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    NOVA REDAÇÃO... 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições...

     

     

  • Com o advento da Lei 13.165/2015, que alterou o artigo 8º da Lei 9.504/97, a questão está desatualizada, pois o período passou a ser de 20/07/2016 a 05/08/2016:

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.


    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA
  • Chama no perceba

  • NOVA DATA DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA 

    20 de julho a 05 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

     

    Ademais, algumas formalidades são exigidas, como:

     

    * lavratura de ata em livro aberto, rubricada pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 horas em qualquer meio de comunicação.


ID
1457509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, julgue o seguinte item.

A lei cria reserva de vagas para ambos os sexos ao determinar que cada partido político ou coligação, ao realizar o registro de candidatos, deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatura de cada sexo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
  • GABARITO: C.


    Fundamento legal: (art. 10, § 3º da Lei das Eleições)


    Trata-se da quota eleitoral de gênero que deve ser observada não só quando do registro dos candidatos, hipótese da questão, mas também nos casos de substituição de candidato previstas no artigo 13 da Lei das Eleições.



    Bons Estudos! ;)

  • Questão Correta.

    Basta leitura do artigo 10, §3º da LE.

  • A lei cria reserva de vagas para ambos os sexos ????

  • Olho de Tigre, sim, a lei cria a reserva para ambos os sexos, mas o fundamento não é a lei em sua natureza, mas sim a própria história da coisificação da mulher na sociedade. Além do mais, visto que vivemos na era pré-histórica, não poderia ser diferente, seja vc um defensor do machismo ou não. Fica a dica!

  • Coisificação da mulher!? Era pré-histórica!? Machismo?! Eis que temos aqui um representante da Teoria do pai ausente. Certamente um psolista da patrulha do politicamente correto. Vai estudar "rapá", e para de mimimi !  

  • Deveria reservar é 50%, por uma sociedade mais justa e igualitária!!

     

    MACHISTAS OPRESSORES, NÃO PASSARÃO !

  • Ronaldinho Gaúcho, seu ameba! uheuhe

     

    Gab: C

  • Não tem nada de machista, em caso de 100 vagas a serem disputadas por um partido político, poderão ter 70 mulheres e 30 homens.

  •  ANDRE MARCEL... VC DEU GABARITO COMO ERRADO..

    O GABARITO E CERTO!!!!

     

    CUIDADO PESSOAL!

  • Lorena, Obrigado por avisar, já arrumei! :D

  • Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).
    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).
    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 

     

    Artigo: 10

    § 3º - Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

  • Calma senhores(as).

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 10 

     

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.  (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • No fundo parece que há uma mensagem implícita de que será de 70% homens e 30% mulheres. Nunca vi ser o contrário.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre registro de candidaturas, mais especialmente sobre a reserva de vagas em razão de gênero.

    2) Base legal (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 10. [...].

    § 3º. Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    A lei (art. 10, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97) cria reserva de vagas para ambos os sexos ao determinar que cada partido político ou coligação, ao realizar o registro de candidatos, deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatura de cada sexo.

    Resposta: Certo.

  • Dessa forma pode ser 50% e 50%

  • CERTO

    É o que prevê o § 3oº, do art. 10, da Lei das Eleições (LE):

    § 3 Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.                   

    Lei n.º 9.504/1997

  • Lembrando que, conforme CONSULTA 060293392/TSE, vale a opção do(a) declarante quanto ao gênero.


ID
1457512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue o item que se segue.

Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.

Alternativas
Comentários
  • “[...]. Analfabetismo. Art. 29, IV, § 2º, da Res.-TSE nº 22.717. Declaração de próprio punho. Presença do juiz eleitoral ou de serventuário da Justiça Eleitoral. Exigência. Teste. Rigor excessivo. [...]. Outros meios de aferição. Observância do fim constitucional. [...]. 1. Na falta do comprovante de escolaridade, é imprescindível que o candidato firme declaração de próprio punho em cartório, na presença do juiz ou de serventuário da Justiça Eleitoral, a fim de que o magistrado possa formar sua convicção acerca da condição de alfabetizado do candidato. 2. ‘O rigor da aferição no que tange à alfabetização do candidato não pode configurar um cerceio ao direito atinente à inelegibilidade’ [...]. 3. A norma inscrita no art. 14, § 4º, da Constituição Federal impõe apenas que o candidato saiba ler e escrever. Para este efeito, o teste de alfabetização deve consistir em declaração, firmada no cartório eleitoral, na qual o candidato informa que é alfabetizado, procedendo em seguida à leitura do documento.”

    (Ac. de 27.10.2008 no AgR-REspe nº 30.682, rel. Min. Joaquim Barbosa.)

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Já analfabetismo, para ROLLO[7], é “a incapacidade absoluta de ler e escrever, que não se confunde com o semi-analfabetismo, que é a extrema dificuldade – mas não total incapacidade – para compreender e reproduzir os símbolos gráficos”

    ‘Considerou-se como alfabetizada a pessoa capaz de ler e escrever um bilhete simples no idioma que conhecesse. Aquela que aprendeu a ler e escrever, mas esqueceu, e a que apenas assinava o próprio nome foram consideradas analfabetas’ (IBGE, 2000).”


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21430/o-analfabetismo-e-os-candidatos#ixzz3WBk1RBuq
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21430/o-analfabetismo-e-os-candidatos#ixzz3WBjYiKjg
  • Está incorreta a assertiva. 

    Afere-se a alfabetização pela capacidade de ler e escrever. 

    Assim, para aferir o grau de desconhecimento da língua para justificar o indeferimento do registro do candidato, o juiz eleitoral poderá utilizar diversos mecanismos, entre os quais destaca-se:  apresentação de comprovantes de escolaridade, sem consideração ao tempo de escolaridade; ou  à falta do comprovante acima, pode-se provar o não impedimento por declaração do próprio punho do interessado.

  • Basta a capacidade rudimentar sobre a vernáculas

  • Para complementar, entende a Justiça Eleioral que os analfabetos funcionais encontram-se habilitados a disputar eleições, não sendo, portanto, inelegíveis.

    Exemplo clássico, o Deputado Federal Tiririca, que foi acusado pelo MPE de sã Paulo de ser analfabeto.

    submetido a exame de alfabetização feito pelo TRE de São Paulo, Tiririca demonstrou graves dificuldades para ler e interpretar textos simples, mas, no final das contas, escreveu, embora com muitos erros, um pequeno bilhete, e leu, também sem muita desenvoltura, os títulos e subtítulos de duas reportagens jornalísticas.

    O TRE-SP, diante dos fatos, considerou Tiririca alfabetizado e apto a ser  diplomado Deputado Federal.

    Vote em Tiririca, pior que tá não fica!

  • Candidato que escreve e compreende texto não pode ser considerado analfabeto

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu o pedido de registro de João Pereira de Vasconcelos ao cargo de vereador de Itaguatins-TO. O ministro considerou o candidato alfabetizado pelas informações contidas no processo. O ministro Versiani tomou a decisão ao acolher recurso apresentado por João Pereira.

    O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) negou recurso do candidato e manteve a decisão do juiz eleitoral que negou o pedido de registro de João Pereira por suposto analfabetismo, condição que origina inelegibilidade pela Constituição Federal.

    Em sua defesa, João Pereira afirma que aquele que “possui conhecimento das letras e aptidões mínimas para leitura e escrita” não pode ser considerado analfabeto, pois não se pode exigir do candidato o pleno domínio da língua portuguesa. Diz que, ao realizar o teste de alfabetização, demonstrou aptidão para leitura e compreensão de texto.

    Informa que consta da certidão do chefe do cartório eleitoral que ele provou que pode ler e escrever e ter algum entendimento da palavra lida isoladamente no texto.

    Destaca que o texto de próprio punho revela a sua capacidade de formar palavras totalmente legíveis, com apenas alguns equívocos de português. Diz ainda que assinou seu nome no pedido de registro.

    Decisão

    O ministro Arnaldo Versiani informa que o TRE de Tocantins considerou João Pereira analfabeto e, portanto, inelegível. No entanto, o ministro afirma que, pelos autos do processo, o candidato comprovou ser alfabetizado, pois conseguiu escrever várias palavras, demonstrou compreensão de texto e assinou documentos do pedido de registro.

    “Em face dessas circunstâncias, entendo que o candidato não é analfabeto”, diz o ministro Arnaldo Versiani.

    O relator lembrou que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que "as restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva". Ou seja, a inelegibilidade prevista no parágrafo 4º do artigo 14 da Constituição Federal, que atinge os inalistáveis e os analfabetos, exige “apenas que o candidato saiba ler e escrever, minimamente, de modo que se possa evidenciar eventual incapacidade absoluta de incompreensão e expressão da língua, o que não se averigua na hipótese dos autos”.

    EM/LF

    Processo relacionado: Respe 31264

    Conforme de demonstrado pelo Ministro do TSE,a fato de o candidato,  mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não pode ser considerado analfabeto,de acordo com o artigo 14,parágrafo 4°,e  nem mesmo ser considerado incapaz de  não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente,pois apesar de o candidato ter essas limitações nada impede de conseguir ler um documento e desenvolver suas atividades.Portanto,questão errada.

  • Florentina de Jesus!

  • Analfabeto funcional ---> obrigado a votar 


    Analfabeto ---> alistamento e voto facultativos 

  • AI AI AI....


    FLORENTINAAAAAAAA!!!!!!!!

  • Só lembrar do tiririca que ninguém erra né...kkkkkkk "ê florentina..."


    • Ac.-TSE, de 21.8.2012, no AgR-REspe nº 424839: a inelegibilidade dos analfabetos é de legalidade estrita, vedada a interpretação extensiva, devendo ser exigido apenas que o candidato saiba ler e escrever minimamente, de modo que se possa evidenciar eventual incapacidade absoluta de compreensão e de expressão da língua.

  • De acordo com o artigo 14, §4º, da Constituição Federal, os analfabetos são considerados inelegíveis:

    Art. 14. (...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Sobre o tema, José Jairo Gomes leciona a regra constitucional em apreço, definidora de inelegibilidade, porque restritiva de direitos políticos, não pode ser ampliada pelo intérprete, só colhendo as pessoas que efetivamente não saibam ler nem escrever.

    Logo, o item está errado, pois não é exigido do candidato que tenha as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente, bastando que saiba ler e escrever frases simples.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Deveriam cobrar uma interpretação de Nietschze e bem daqueles textos em que o filósofo faz ironia com as palavras, satirizando Aristóteles, Rousseau e amigos - e fazer o candidato correlacionar ao mundo das letras de Guimarães Rosa. Ai, ai...

     

  • QUEM DIRIA QUE O TIRIRICA NOS AJUDARIA A PASSAR EM CONCURSOS EM NOBRES COLEGAS !

  • Basta saber pegar o lápis. 

  • Súmula n° 55 doTSE tem uma ligação com esse assunto.

     

    - "A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura."

  • Basta saber falar em público, no BR tem analfabeto de tudo quanto é jeito! Que Deus nos ajude em 2018!

  • Está incorreta a assertiva. Afere-se a alfabetização pela capacidade de ler e escrever. Assim, para aferir o grau de desconhecimento da língua para justificar o indeferimento do registro do candidato, o juiz eleitoral poderá utilizar diversos mecanismos, entre os quais destaca-se:  apresentação de comprovantes de escolaridade, sem consideração ao tempo de escolaridade; ou  na falta do comprovante acima, pode-se provar o não impedimento por declaração do próprio punho do interessado. Esse posicionamento não está na lei, mas decorre de entendimento jurisprudencial.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • O JUIZ ELEITORAL PODE FAZER O TESTE EM CARÁTER SIGILOSO, RESERVADO.

     

    Súmula-TSE nº 55

     

    A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

     

     

     

    Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    De acordo com o artigo 14, §4º, da Constituição Federal, os analfabetos são considerados inelegíveis:

    Art. 14. (...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Sobre o tema, José Jairo Gomes leciona a regra constitucional em apreço, definidora de inelegibilidade, porque restritiva de direitos políticos, não pode ser ampliada pelo intérprete, só colhendo as pessoas que efetivamente não saibam ler nem escrever.

    Logo, o item está errado, pois não é exigido do candidato que tenha as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente, bastando que saiba ler e escrever frases simples.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • KKKKKKKKKKK...

    COM CONHECIMENTO DE MUNDO ACERTA ESTA QUESTÃO! HASUHAUSH

    NO BRASIL PODE TUDOOO

  • GABARITO:E


    De acordo com o artigo 14, §4º, da Constituição Federal, os analfabetos são considerados inelegíveis:


    Art. 14. (...)


    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    Sobre o tema, José Jairo Gomes leciona a regra constitucional em apreço, definidora de inelegibilidade, porque restritiva de direitos políticos, não pode ser ampliada pelo intérprete, só colhendo as pessoas que efetivamente não saibam ler nem escrever.


    Logo, o item está errado, pois não é exigido do candidato que tenha as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente, bastando que saiba ler e escrever frases simples.



    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.



    FONTE: PROFESSORA DO QC

  • O pessoal coloca um "livro" e não responde objetivamente a questão.

    O analfabeto a que a CF se refere é o ABSOLUTO (não sabe ler, não sabe escrever).

    O analfabeto FUNCIONAL (sabe ler, sabe escrever, mas tem dificuldades) é elegível.

  • Com conhecimento empírico acerta a questão. Fato!

  • Gabarito: Errado 

    Analfabeto ≠ Analfabeto Funcional

    O analfabeto é inelegível, mas o analfabeto funcional é elegível. 

    Analfabetismo Funcional → É a incapacidade que uma pessoa demonstra ao não compreender textos simples. Tais pessoas, mesmo capacitadas a decodificar minimamente as letras, geralmente frases, sentenças, textos curtos e os números, não desenvolvem habilidade de interpretação de textos e de fazer operações matemáticas.

  •                                                                              JURISPRUDENCIA

    RESPE Nº 21.920/2004 ==> TESTE DE ALFABETIZAÇAO QUE SE CONSTITUI NA SUBMISSAO DO CANDIDATO A EXAME COLETIVO PARA COMPROVAÇAO DA ALFABETIZAÇAO

    *EVIDENTEMENTE QUE ESSE TESTE NAO PODE FERIR A DIGNIDADE HUMANA E DEVE SER REALIZADO DE FORMA RESERVADA

    *** ADEMAIS,SOMENTE SERÁ APLICADO ANTE A AUSENCIA DE COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E SE O MAGISTRADO NAO SE CONVENCER DA DECLARAÇAO FEITA PELO PROPRIO CANDIDATO

     

    RESPE Nº 12.804 /1992 =====> SERA CONSIDERADO INELEGIVEL O CANDIDATO QUE NAO CONSEGUIR ESBOÇAR UM MINIMO DE SINAIS GRAFICOS COMPREENSIVEIS

     

    RESPE Nº 12952/1992======> SERA CONSIDERADO INELEGIVEL O CANDIDATO QUE NAO CONSEGUIR LER,AINDA QUE UM TEXTO SIMPLES

     

    RESPE Nº 13.069/1996======> O FATO DE O CANDIDATO TER SIDO ELEITO E EXERCIDO MANDATO ANTERIOR NAO IMPLICA DIZER NECESSARIAMENTE QUE ELE PREENCHE O REQUISITO DE ALFABETIZAÇAO

     

    RESPE Nº 21.958/2004=======> A ASSINATURA DE DOCUMENTOS É INSUFICIENTE PARA PROVAR A CONDIÇAO DE ALFABETIZADO DO CANDIDATO

     

    EM RESUMO A AFERIÇAO DO GRAU DE ALFABETIZAÇAO HOJE EM DIAS SE BASEIA EM BASICAMENTE EM DOIS PONTOS CENTRAIS

    1==> APRESENTAÇAO DE COMPROVAÇAO DE ESCOLARIDADE OU;

    2==> TESTE SIMPLES E DE CARATER RESERVADO A FIM DE DEMONSTRAR A CAPACIDADE DE LEITURA E DE ESCRITA

     

     

  • Já dizia meu professor de eleitoral: " A compreensão de textos simples já desconfigura o analfabetismo".

    GAB: errada

  • SO LEMBRAR DO TIRIRICA, QUE MATA A QUESTÃO

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
     

  • As pessoas faziam piada pelo fato do Tiririca ser eleito, mas mal sabiam que o Bolsonaro seria eleito p/ PR, em 2018, e mostraria que o fundo do poço sempre tem alçapão.

  • JURISPRUDÊNCIA TSE

    • O "analfabeto funcional" (grave dificuldade para ler e interpretar textos simples) pode disputar eleições.

    É o exemplo famoso, como já dito pelos colegas, de Tiririca.

    • Se há dúvida fundada sobre a alfabetização do candidato, ele pode ser submetido a teste de alfabetização, que deve ser individualizado e não pode trazer constrangimentos ao candidato.

    • súm. 15, TSE: o exercício de cargo eletivo anterior não é circunstância suficiente para determinar reforma de decisão na qual o candidato foi considerado analfabeto.

    • súm. 55, TSE: a CNH gera a presunção necessária de escolaridade para o deferimento do registro de candidatura.

ID
1457515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue o item que se segue.

Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever, ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está em dizer que ambas de forma positiva. Penso que a elegibilidade é positiva e inelegibilidade é negativa.

  • Gabarito: Errado


    Quanto aos candidatos à Presidente da República e vice, cabe ao TSE julgar as arguições de inelegibilidade de suas candidaturas, conforme o inciso I do parágrafo único do Art. 2º da Lei Complementar nº 64/90.


    Quanto aos candidatos a cargos eletivos municipais (prefeito, vice-prefeito e vereador), cabe ao juiz eleitoral julgar as arguições de inelegibilidade de suas candidaturas, conforme o inciso III do parágrafo único do Art. 2º da Lei Complementar nº 64/90.


    A questão só menciona o TRE o que faz a questão estar errada.


    Bons estudos.

  • GABARITO = ERRADA


    Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever, ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.


    3 são os erros da questão:


    1. A elegibilidade se apresenta como dever, enquanto a inelegibilidade, pelo contrário, é um não dever (você deve estar elegível e não pode incidir em nenhuma hipótese de inelegibilidade para gozar da capacidade eleitoral passiva).


    2. A elegibilidade é manifestada de forma positiva, enquanto a inelegibilidade se manifesta de forma negativa. Ambas são os dois polos da capacidade eleitoral passiva. 


    3. Ao TRE cabe verificar o preenchimento dos requisitos de elegibilidade e a não incidência das causas de inelegibilidade dos interessados aos cargos eletivos ESTADUAIS/FEDERAIS. Simetricamente, cabe ao TSE verificar nas eleições PRESIDENCIALISTAS e ao Juiz Eleitoral nas eleições MUNICIPAIS.


    Abraços e bons estudos.

  • Condições de elegibilidade: devem estar presentes(positivas)

    Causas de inelegibilidade: se a pessoa incorrer em alguma delas, não poderá se candidatar, logo, são negativas.

  • elegibilidade = é um direito do cidadão

    inelegibilidade = proibição

  • O item está incorreto por dois motivos:

    1) Está errado afirmar que tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever, ambas de forma positiva. Nas palavras de José Jairo Gomes, as condições de elegibilidade são exigências ou requisitos positivos de que devem, necessariamente, ser preenchidos por quem queira registrar candidatura e receber votos validamente. Em outras palavras, são requisitos essenciais para que se possa ser candidato e, pois, exercer a cidadania passiva. Tais requisitos estão previstos no artigo 14, §3°, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    A inelegibilidade ou ilegibilidade, por outro lado, consiste no impedimento ao exercício da cidadania passiva, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo, conforme magistério de José Jairo Gomes. Em outros termos, trata-se de fator negativo cuja presença obstrui ou subtrai a capacidade eleitoral passiva do nacional, tornando-o inapto para receber votos e, pois, exercer mandato representativo. Tal impedimento é provocado pela ocorrência de determinados fatos previstos na Constituição ou em lei complementar.

    2) Não cabe somente aos tribunais regionais eleitorais verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura. Nos termos do artigo 89 do Código Eleitoral

    Art. 89. Serão registrados:

            I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

            II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

            III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO



  • Maicon postou certo, só esquecendo que a primeira parte da assertiva também está errada, além da menção somente ao TRE (conforme ele alertou). Está correta o final da oração a partir do seguinte ponto: "(...) verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.

    (decidir é também julgar, como prevê a LC):

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

      Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

      I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

      II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

      III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.



  • Elegibilidade - forma positiva;

    Inelegibilidade - forma negativa.

  • Basta pensar que Inelegibilidade é o oposto de Elegibilidade que só por aí vc separa o joio do tribo, ou seja, positivo e negativo..

     

    Gab: E

  • Não cabe somente ao TRE mas ao TSE no caso de presidente e do vice e ao juiz eleitoral no caso do prefeito e vereador.

  • Hipóteses de inelegibilidade----->>>>> LEI COMPLEMENTAR

     

    X

     

    Hipóteses de elegibilidade----->>>>>> LEI ORDINÁRIA

  • O dever de ser inelegível? Parei por aí.

     

    At.te, CW.

  • ERRADO

    Condições de elegibilidade >> positivas

    Causas de inelegibilidade >> negativas.

  • CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE====> REQUISITOS POSITIVOS

     

    CONDIÇOES INELEGIBILIDADE========> REQUISITOS NEGATIVOS

     

    CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE====> CONDUTAS LICITAS

     

    CONDIÇOES INELEGIBILIDADE=====> CONDUTAS ILICITAS

     

     

  • CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE: REQUISITOS POSITIVOS

     

    CONDIÇOES INELEGIBILIDADE : REQUISITOS NEGATIVOS

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE: 

     

    ·         É um DIREITO do cidadão – ser eleito;

    ·         Requisitos POSITIVOS - dever;

    ·         Capacidade eleitoral passiva – ser votado;

    ·         Condutas LÍCITAS;

    ·         Lei ORDINÁRIA.

     

    CONDIÇÕES INELEGIBILIDADE:  

     

    ·         É uma PROIBIÇÃO – impossibilidade de ser eleito ;

    ·         Requisitos NEGATIVOS;

    ·         Condutas ILÍCITAS;

    ·         Lei COMPLEMENTAR.

     

     

  • CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE: REQUISITOS POSITIVOS ++++++++++++++++++++++

     CONDIÇOES INELEGIBILIDADE : REQUISITOS NEGATIVOS-----------------------------------


ID
1457518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base em dispositivo da Lei n.º 6.091/1974.

Somente a justiça eleitoral pode, quando imprescindível, em face de absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, hipótese em que o fundo partidário deve arcar com as despesas geradas.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

  • Está correta a assertiva. Tranquila a assertiva, que reproduz o art. 8º da Lei nº 6.091/1974: Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário. 

  • É no mínimo embaraçoso cobrar do candidato o conhecimento de um artigo se foi revogado tacitamente pelo artigo 9.096/95. Vide resolução n° 22.008/95 do tse

  • Lei nº 9.096/1995, art. 44: define as hipóteses de aplicação dos recursos do Fundo Partidário, sem alusão ao custeio de refeição a eleitores da zona rural.

    Res.-TSE nº 22.008/2005: o disposto neste artigo estaria, por essa razão, revogado tacitamente.

  • Pelas novas regras, o fundo partidário não mais contempla alimentação e transporte dos eleitores da zona rural, tornando assim a questão desatualizada.

  • De acordo com a Lei n. 9096/95, temos o seguinte:

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    (...) VII - no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Deve-se ficar atento a aprovação da Lei n. 13.165 de 29 de Setembro de 2015, que já está em vigor.

    Espero ter ajudado!!! Abraço a todos nos estudantes e concurseiros.

  • Para Complementar o post abaixo,

     Lei n. 6091/74, afirma o mesmo entendimento:

    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    Abraço a Todos!!!!!

  • Conforme artigo 8º da Lei 6091/74:

    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    RESPOSTA: CERTO.

ID
1457521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Uma das principais características do direito eleitoral é a constante modificação de regras que estabelecem o funcionamento do processo eleitoral e de tudo que o cerca. Julgue o próximo item, referente a essa característica e à propaganda partidária.

No que diz respeito à propaganda política, as novas regras criadas recentemente pelas chamadas minirreformas eleitorais, que trouxeram importantes alterações em vários pontos da legislação eleitoral, não foram aplicadas nas eleições de 2014.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica a minirreforma eleitoral, com medidas que, de acordo com seu autor, senador Romero Jucá (PMDB-RR), têm por objetivo diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos. A matéria segue para sanção presidencial. Segundo afirmou Jucá, as mudanças serão válidas já para as eleições de 2014.

    - A minirreforma eleitoral vale para 2014, porque não muda regras de eleição, mudamos apenas regras administrativas e procedimentais, que criam procedimentos de fiscalização, de transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que impacte o direito de cada um de disputar eleição – afirmou Jucá.

  • Certo


    A Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às Eleições Gerais de 2014. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou esse entendimento, na sessão administrativa desta terça-feira (24), ao responder a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro.

    A maioria do Plenário (4 votos a 3) acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão desta terça. Segundo o ministro, a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro. Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

    “Estou me manifestando no sentido contrário [ao do relator, ministro João Otávio de Noronha], entendendo que, no caso, as alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constituição]”, destacou o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.

    O relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha, votou em sessão anterior no sentido da parcial aplicação da Lei nº 12.891, exceto no que diz respeito aos artigos 44, parágrafo 6º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e aos artigos 8º, caput, e 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No seu entender, a norma poderia ser parcialmente aplicável às Eleições 2014 com base na jurisprudência já fixada pelo Tribunal. O ministro relator reafirmou seu voto na sessão desta terça.

    Acompanharam o relator os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz.


  • Uma Resposta mais simples e objetiva.

    Essa questão se enquadra ao principio da anualidade eleitoral: Art. 16 da CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um Ano da data de sua vigência. 
    Ou seja, mini reforma ocorreu 11/12/2013 e a eleição foi em 04/10/2014 ,logo, não se aplicou.
  • Enfim.....pra quem vai fazer Cespe, fica o entendimento que a minirreforma não foi aplicada na eleição de 2014!

  •  Art. 16 da CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um Ano da data de sua vigência. 

  • princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral cai muuuuuito em prova

  • GABARITO CERTO 

    A questão traz conteúdo sobre a  propaganda política. No que diz respeito às novas regras criadas recentemente pelas chamadas minirreformas eleitorais, afirma que não foram aplicadas às eleições de 2014. Primeiramente, um dos princípios mais importantes do direito eleitoral é o princípio da anterioridade. Ademais, esse princípio também é conhecido por princípio da anualidade e princípio da antinomia eleitoral. É defendido pelo texto constitucional, art. 16, nos seguintes termos, art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Nessa perspectiva, a lei que alterar o processo eleitoral tem vigência imediata, mas eficácia contida ou pró futuro, ou seja, seus efeitos práticos somente serão vistos depois de 1 (um) ano. A questão trata sobre as alterações decorrentes da reforma eleitoral – Lei nº 12.891/2013 - publicada em 12/12/2013, que, nesta data, já vigora. Não obstante só produzirá EFICÁCIA após 12/12/2014, em respeito ao princípio da anterioridade eleitoral. Evidencia-se, assim, que essas reformas realmente não foram aplicadas às eleições de 2014.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o princípio da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral. 

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um Ano da data de sua vigência.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    A minirreforma eleitoral para as eleições de 2014 foi inserida na Lei n.º 12.891/13, publicada em 12/12/2013, que veio para alterar a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97).

    Considerando que a Lei n.º 12.891/13 foi publicada a menos de um ano da eleição de 2014, realizada em 04/10/2014, as importantes alterações legislativas não foram aplicadas ao referido pleito.

    Dessa forma, é correto dizer que, no que diz respeito à propaganda política, as novas regras criadas recentemente pelas chamadas minirreformas eleitorais, que trouxeram importantes alterações em vários pontos da legislação eleitoral, não foram aplicadas nas eleições de 2014, porque a Lei n.º 12.891/13 foi publicada a menos de um ano da realização do referido pleito eleitoral. 
    Em resumo, a Lei n.º 12.891/13 foi publicada em 12/12/2013 há menos de um ano da eleição de 2014, que foi realizada em 04/10/2014 e, em razão disso, não foi aplicada naquele pleito, sob pena de violação ao princípio da anualidade da lei eleitoral contido no art. 16 da Constituição Federal.
    Resposta: Certo.


ID
1457524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes a administração geral e pública.

Considere que, em um tribunal regional eleitoral, haja pequena quantidade de profissionais com conhecimento profundo na área de direito eleitoral e que, nesse mesmo tribunal, seja feito um planejamento estratégico com uso de análise SWOT. Nessa situação, de acordo com os princípios desse tipo de análise, a carência de especialistas deve ser considerada uma ameaça ao cumprimento da missão do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Como se trata de algo INTERNO da organização, deve ser tratada como FRAQUEZA.

  • Colega Paula T foi ótima: rápida e direta na resposta. Só vou complementá-la com um texto da doutrina:

    Diagnóstico Estratégico – Análise SWOT
    Entre as fases do planejamento, uma das mais importantes é a fase do diagnóstico estratégico. Nessa fase, analisa-se o ambiente externo e interno da empresa para que o gestor saiba qual a real situação em que se encontra a organização e possa definir quais tipos de estratégia são mais adequados no momento.
    Uma das ferramentas mais utilizadas é a análise SWOT (aerônimo dos termos em inglês: Strengths = forças; Weaknesses = fraquezas; Opportunities = oportunidades; Threats = ameaças).
    Portanto, é uma análise das forças e fraquezas da organização (ambiente interno) e das ameaças e oportunidades que ela pode ter de enfrentar (ambiente externo).
    A principal diferença entre o ambiente interno e externo para o gestor é que no primeiro caso (ambiente interno) as variáveis são controláveis, e no segundo caso (ambiente externo), não!
    Pontos fracos são fatores internos que, de alguma forma, deixam a empresa em desvantagem em relação aos seus concorrentes. Podem ser, por exemplo, uma marca desconhecida no mercado, uma equipe desmotivada, produtos desatualizados, alto endividamento da empresa etc.
    Já os pontos fortes são o contrário, ou seja, fatores internos que deixam a empresa em vantagem perante seus pares! Podem ser, por exemplo, clientes fiéis, profissionais capacitados, uma logística eficiente, produtos inovadores, custos baixos etc.
    Quando dizemos que os pontos fracos e fortes são variáveis controláveis, é porque esses fatores podem ser “trabalhados” mais facilmente pelos gestores.
    Uma marca desconhecida (ponto fraco) pode ser melhorada com uma campanha eficiente de marketing. Uma empresa endividada (ponto fraco) pode renegociar suas dívidas ou conseguir parceiros que a financiem.
    Já as ameaças e oportunidades são variáveis externas e, a princípio, não controláveis! Se existe a possibilidade de que o governo lance uma nova legislação que possa prejudicar sua empresa (ameaça), muitas vezes não está ao seu alcance evitar que a legislação seja criada, somente adaptar-se aos seus efeitos, não é verdade?
    Portanto, as ameaças são fatores externos (um novo concorrente no mercado, um aumento nos impostos, uma aumento no câmbio etc.) que podem prejudicar a empresa, e as oportunidades são fatores externos que podem beneficiar a empresa (crescimento econômico do país, a quebra de uma empresa rival etc.).


    Fonte: Rodrigo Rennó.

  • ERRADA, pois temos um caso de FOFA, pois a ausência de especialistas em direito eleitoral é um problema INTERNO, logo é uma fraqueza.

    FORÇAS - INTERNA

    OPORTUNIDADES - EXTERNA

    FRAQUEZAS - INTERNA

    AMEAÇAS - EXTERNA

  • Questão errada, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Administração Geral | Assuntos: Planejamento Estratégico; Análise SWOT; 

    Na gestão estratégica, o processo de diagnóstico estratégico pode se utilizar da análise SWOT para obter uma análise do ambiente interno e externo da organização.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Administração de Serviços de Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Administração Geral

    A análise de uma matriz SWOT é realizada observando-se os pontos positivos (pontos fortes e oportunidades) e os pontos negativos (pontos fracos e ameaças) de uma organização. No ambiente interno da organização, são identificadas as forças e fraquezas e no ambiente externo, as oportunidades e ameaças.

    GABARITO: CERTA.


  • É uma fraqueza e não ameaça pois trata-se do ambiente externo do tribunal

  • É um ponto fraco da organização . A ameça se refere aos perigos externos 

  • Errado! Conceito de matriz SWOT:


    Uma das ferramentas mais utilizadas é a análise SWOT (aerônimo dos termos em inglês: Strengths = forças; Weaknesses = fraquezas; Opportunities = oportunidades; Threats = ameaças).

    Portanto, é uma análise das forças e fraquezas da organização (ambiente interno) e das ameaças e oportunidades que ela pode ter de enfrentar (ambiente externo).


    A principal diferença entre o ambiente interno e externo para o gestor é que no primeiro caso (ambiente interno) as variáveis são controláveis, e no segundo caso (ambiente externo), não!


    Livro: Administração Geral Para Concursos - Rodrigo Rennó.


    Na questão a deficiência dos funcionários pode ser controlável, é algo interno. Logo, podemos afirma que é uma fraqueza e não ameaça como afirmou a questão.



  • Um ponto de fraqueza, por ser interno a organizacão.

  • Entendo que a questão está errada por ser ameaça,  algo externo à instituição, que não é o caso da questão,  uma vez que o problema é no âmbito interno (pequeno número de servidores conhecedores da matéria fim do tribunal)

  • Matriz SWOT:

    Pontos Fracos + Ameaças: Estratégias de Sobrevivência (Problemas)
    Pontos Fracos + Oportunidades: Estratégia de Desenvolvimento (Limitações)
    Pontos Fortes + Ameaças: Estratégia de Manutenção (Vulnerabilidade)
    Pontos Fortes + Oportunidades: Estratégias de Crescimento (Alavancagem)

  • Seria uma fraqueza e não uma ameaça. SE fosse uma empresa privada e ela tivesse uma concorrente que possuísse os profissionais que na empresa um estão em falta. Esta "posse" seria então uma ameaça, mas em relação a outra empresa.

  • Caro colega, Danilo Capistrano: Por acaso você não se equivocou nas estratégias de Desenvolvimento e Crescimento?

    acho que você inverteu. Pois, DESENVOLVIMENTO vem de OPORTUNIDADE+FOÇA; CRESCIMENTO vem de OPORTUNIDADE+FRAQUEZA.

    Assim aprendi com a Giovanna Carranza: OFORD(Oport+FORça=Desenv), OFRAC.

    Saúde e Paz.

  • Observa-se um ponto fraco do Tribunal, logo remete a ambiente interno.

  • Errado

    Seria uma fraqueza
  • Segue alguns exemplos para assimilarem melhor.

    PONTOS FORTES POTENCIAIS (controláveis)

    1. Liderança de mercado;

    2. Produtos de alta qualidade;

    3. Estrutura de custos baixos;

    4. Cultura organizacional forte.


    PONTOS FRACOS POTENCIAIS (controláveis)

    1. Elevada quantidade de estoques;

    2. Alta rotatividade de funcionários;

    3. Imagem de marca fraca;

    4. Falta de qualidade dos administradores.


    OPORTUNIDADES POTENCIAIS (incontroláveis)

    1. Falência de concorrentes;

    2. Desaparecimentos de barreiras à entrada;

    3. Mudança de hábitos de consumo ;

    4. Expansão da economia.


    AMEAÇAS POTENCIAIS (incontroláveis)

    1.Saturação do mercado;

    2. Ameaça de Takeover;

    3. Reduzida taxa de crescimento do setor;

    4. Entrada de concorrentes extrangeiros.


    Prof. Bernardo Conrado - Ponto dos Concursos

  • Errada, ela quis dizer fraqueza, e também achei errado em ter mencionado missão, ao passo que, seria visão.

  • seria uma FRAQUEZA!  (Matriz SWOT)

  • ambiente interno (Forças e Fraquezas) - Integração dos Processos, Padronização dos Processos, Eliminação de redundância, Foco na atividade principal

  • a carência de especialistas NO MERCADO - AMEAÇA

    a carência de especialistas NO TRIBUNAL - FRAQUEZA

  • Na verdade a falta de especialistas em direito eleitoral é algo interno. Dessa forma, trata-se de uma fraqueza do Tribunal em questão.

    Gabarito: ERRADO.

  • Análise SWOT é nível empresa, quem cuida das pessoas é outro nível, não entra nessa análise.

  • Não é uma ameaça (variável incontrolável externa), mas sim um ponto fraco, que diz respeito a um aspecto interno e controlável pela organização.

  • Fraqueza.

  • Considere que, em um tribunal regional eleitoral, haja pequena quantidade de profissionais com conhecimento profundo na área de direito eleitoral e que, nesse mesmo tribunal, seja feito um planejamento estratégico com uso de análise SWOT. Nessa situação, de acordo com os princípios desse tipo de análise, a carência de especialistas deve ser considerada uma ameaça ao cumprimento da missão do tribunal.

     

    FALTA DE PROFISSIONAS NA ESTRUTURA É PROBLEMA INTERNO DE RECRUTAÇÃO OU DE MOTIVAÇÃO E TREINAMENTO. NADA TEM DE RELAÇÃO COM O ANBIENTE EXTERNO. LOGO, TRATA-SE DE UM PONTO FRACO/FRAQUEZA.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO, haja vista ser uma ação interna na organização, portanto será uma fraqueza.

     

     

  • ERRADO, haja vista ser uma ação interna na organização, portanto será uma fraqueza.

  • Análise SWOT >>>> F O F A

    FORTALEZAS: variável interna | controlável

    OPORTUNIDADES: variável externa | não controlável

    FRAQUEZAS: variável interna | controlável

    AMEAÇAS: variável externa | não controlável
    ______________________________________________________

    Fortaleza + Oportunidade ---> estratégia de DESENVOLVIMENTO

    Fortaleza + Ameaça ---> estratégia de MANUTENÇÃO

    Fraqueza + Oportunidade ---> estratégia de CRESCIMENTO

    Fraqueza + Ameaça ---> estratégia de SOBREVIVÊNCIA

     

  • o cara q nunca estudou swot marca isso como certo e sai rindo da prova..kkkkk

  • errado

    Nessa situação, de acordo com os princípios desse tipo de análise, a carência de especialistas deve ser considerada uma ameaça ao cumprimento da missão do tribunal.

    o certo é fraqueza

  • Carência de especialista é um ponto interno da empresa, logo é uma fraqueza.

    Matriz SWOT:

    Pontos Fracos + Ameaças: Estratégias de Sobrevivência (Problemas)

    Pontos Fracos + Oportunidades: Estratégia de Crescimento (Limitações)

    Pontos Fortes + Ameaças: Estratégia de Manutenção (Vulnerabilidade)

    Pontos Fortes + Oportunidades: Estratégias de Desenvolvimento (Alavancagem)

    Fortaleza e Fraqueza -> É feito em torno de análise interna da organização.

    Oportunidades e Ameaças -> É feito uma análise externa da organização.

  • A carência de especialista deve ser analisada como uma fraqueza da organização.

  • GABARITO ERRADO . ( CORRETO SERIA INTERNO> FRAQUEZA)  

     

    FCC - troca o nome ameaças por desafios.

     

    Ambiente Interno = ponto forte e ponto fraco (controláveis)

     Ambiente Externo = oportunidades e ameaças/desafios (não controláveis) 

     Fraco + Ameaças = Estratégia de Defesa (Problemas = sobrevivência)

     Fraco + Oportunidades = Estratégia de Reforço (Limitações = crescimento)

     Forte + Ameaças = Estratégia de Confronto (Vulnerabilidade = manutenção)

     Forte + Oportunidades = Estratégia Ofensiva (Alavancagem = desenvolvimento )

     

    Fonte: Labuta do dia-a-dia!

    Não desistam!

  • Assertiva: Considere que, em um tribunal regional eleitoral, haja pequena quantidade de profissionais com conhecimento profundo na área de direito eleitoral e que, nesse mesmo tribunal, seja feito um planejamento estratégico com uso de análise SWOT. Nessa situação, de acordo com os princípios desse tipo de análise, a carência de especialistas deve ser considerada uma ameaça ao cumprimento da missão do tribunal.

    Item: Errado

    Explicação: Nessa situação, a pequena quantidade de profissionais com conhecimento profundo na área de direito eleitoral deve ser considerada uma fraqueza (fator interno) ao cumprimento da missão do tribunal, tendo em vista que a ameaça é um fator externo (candidatos não preparados, por exemplo).

  • A escassez de profissional deve ser considerada uma FRAQUEZA.

    TJAM2019

  • Gabarito - Errado.

    A carência de especialistas é um elemento negativo e interno da organização, constituindo uma

    fraqueza.

  • Errado pois é um fraqueza, pois é uma variável interna.

  • SWOT - SW (INTERNO) e OT (EXTERNO)

    STRENGTH/ WEAKNESSES (força e fraqueza) - interno

    OPPORTUNITIES/THREATS (oportunidades/ameaças) - externo

    Gravei assim, espero que ajude!

  • ERRADO

    Na verdade a falta de especialização dos servidores, pela ótica da Análise SWOT, seria uma Fraqueza pois está relacionada ao ambiente interno da Organização.

  • Errada. Quando em uma instituição há pequena quantidade de profissionais com conhecimento profundo sobre um assunto essencial, a análise identifica que é considerada uma FRAQUEZA e não é uma AMEAÇA. É uma fraqueza já que é uma falha do ambiento interno.

    Pontos fortes (strengths) - são competências, fatores ou características internas positivas que a organização possui – Ex.: funcionários capacitados;

    Pontos fracos (weaknesses) - são deficiências, fatores ou características internas negativas que prejudicam o desempenho e o cumprimento da missão organizacional – Ex.: funcionários não capacitados.

    Ambiente externo (variáveis não controláveis):

    Oportunidades (opportunities) - as oportunidades são as forças externas à organização que influenciam positivamente no cumprimento da missão, mas que não temos controle sobre elas – Ex.: mercado internacional em expansão;

    Ameaças (threats) - são aspectos externos à organização que impactam negativamente no desempenho e no cumprimento da missão – Ex.: governo cria um novo imposto.


ID
1457527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes a administração geral e pública.

Se duas empresas fornecerem recursos para a criação de uma nova empresa, tem-se um exemplo de aliança estratégica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, 

    ALIANÇA ESTRATÉGICA É O ACORDO DE 2 OU MAIS PARCEIROS E NÃO A JUNÇÃO DE RECURSOS PARA CRIAÇÃO DE UMA NOVA EMPRESA.

    Teece (1992) Acordos nos quais dois ou mais parceiros dividem o compromissode alcançar um objetivo comum, unindo todas as suas capacidadese recursos e coordenando as suas atividades. Uma aliançaestratégica implica algum grau de coordenação estratégica eoperacional das atividades e inclui, entre outras, as seguintesoperações: atividades conjuntas de Pesquisa e Desenvolvimento(P&D), transferência mútua de tecnologia, concessão de direitosexclusivos de produção e venda e acordos de cooperação na áreade marketing. Alianças estratégicas podem ou não envolver participaçãoacionária.

    http://www.regeusp.com.br/arquivos/v10n4art4.pdf

  • Seria um Joint Venture ! 

  • O que deixou a questão errada foi a parte da "criação de uma nova empresa"

  • Pelo que veriquei a questão foi anulada

  • Olá pessoal (02/04/2015)

    QUESTÃO ANULADA

    Justificativa: Por haver divergência na literatura especializada no assunto abordado no item, opta-se pela anulação do item. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_GO_14/arquivos/TRE_GO_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Os tipos de Alianças mais conhecidos são:

    Aquisição de empresa - Ocorre quando uma empresa adquire uma posição maioritária no capital de outra empresa. Participação minoritária em empresa Verifica-se quando uma empresa adquire uma posição inferior a 50% do capital de outra empresa. Ex: Compra da Del Valle pela Coca-cola ou da Chocolates Garoto pela Nestlé (ambas foram aquisição majoritária).

    Joint Ventures - Verifica-se quando duas ou mais empresas constituem uma nova entidade. As joint ventures são alianças estratégicas do domínio financeiro porque, tratando-se da constituição de uma nova entidade, envolvem, entre outros recursos, a afectação de capital para a sua estrutura accionista. Contudo, o desenvolvimento deste tipo de aliança é bastante comum para prosseguir objectivos comerciais ou de produção/técnicos. Ex: A Playtonic foi uma joint-venture de venda de videogames, formada pela Gradiente (conhecimento em fabricação de eletrônicos) e Estrela (conhecimento em fabricação de brinquedos).

    Fusão - Representa o grau máximo de integração de duas ou mais empresas que decidem fundir as suas estruturas de capitais numa única entidade. Ex: Ambev (União entre a Cia Antarctica Paulista e Companhia Cervejaria Brahma) e o Itaú-unibanco.

    fonte: http://wiki.ued.ipleiria.pt/wikiMarketing/index.php/Tipos_de_Alian%C3%A7as


  • Reduziu o entendimento de aliança estratégica a muito pouco.

    Alianças estratégicas são parcerias em que duas ou mais empresas realizam um projeto específico ou cooperam em determinada área de negócio dividindo os custos, os riscos, os benefícios de explorar novas oportunidades de negócio. Os motivos podem ser políticos econômicos ou tecnológicos.

    FONTE: Administração Estratégica - Peter Wright, John Parnell, Mark J. Kroll

  • CORRETA!

    Joint Ventures - Verifica-se quando duas ou mais empresas constituem uma nova entidade. As joint ventures são alianças estratégicas do domínio financeiro porque, tratando-se da constituição de uma nova entidade, envolvem, entre outros recursos, a afectação de capital para a sua estrutura accionista. Contudo, o desenvolvimento deste tipo de aliança é bastante comum para prosseguir objectivos comerciais ou de produção/técnicos. Ex: A Playtonic foi uma joint-venture de venda de videogames, formada pela Gradiente (conhecimento em fabricação de eletrônicos) e Estrela (conhecimento em fabricação de brinquedos).

    (vide comentário do colega)


ID
1457530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes a administração geral e pública.

Um gestor que se utiliza da administração por objetivos deve fixar as metas organizacionais em conjunto com seus subordinados, buscando interligar os objetivos departamentais, mesmo que vários desses objetivos estejam apoiados em princípios básicos diferentes entre si.

Alternativas
Comentários
  • A ideia é alinhar. Vamos ver o que diz a doutrina segundo a obra Administração Geral e Pública (2009):

    A APO apresenta as seguintes características:
    1. Estabelecimento conjunto de objetivos entre o gerente e o seu superior.
    2. Estabelecimento de objetivos para cada departamento ou posição.
    3. Interligação entre os vários objetivos departamentais.
    4. Ênfase na mensuração e no controle de resultados.
    5. Contínua avaliação, revisão e reciclagem dos planos.
    6. Participação atuante das gerências e dos subordinados.
    7. Apoio intensivo do staff.
    Vejamos cada uma dessas características da APO.

  • CERTA, COMPLEMENTANDO

    Q321739   Prova: CESPE - 2013 - ANS - Analista Administrativo

    A organização que utiliza a administração por objetivos terá como resultados uma hierarquia de objetivos que liga objetivos de um nível a outro; pois o método de trabalho funciona simultaneamente de cima para baixo e de baixo para cima.GABARITO: CERTA
  • Basicamente, a APO apresenta as seguintes características Principais:

    1.  Estabelecimento conjunto de objetivos entre o executivo e o seu superior: Visão de resultado esperado, baseado nas premissas corporativas.

    2.  Estabelecimento de objetivos para cada departamento: Baseado no grau de envolvimento/participação nos objetivos..

    3.  Interligação dos objetivos departamentais. (visão de conjunto): mesmo quando os objetivos não se apóiam nos mesmos princípios básicos. Formar uma visão de conjunto.

    4.  Elaboração de planos táticos e de planos operacionais, com ênfase na mensuração e no controle: Comparação com os resultados planejados, portanto somente os resultados que podem ser mensurados podem ser aplicados a “APO”.

    5.  Contínua avaliação, revisão e reciclagem dos planos: Visa à correção de rumo caso necessário para alcançar o resultado esperado.

    6.  Participação atuante dos gestores: Assumir e envolver-se com os objetivos.

    7.  Apoio intenso do staff durante os primeiros períodos: Requer apoio intenso até que os planos sejam alavancados.


    Prof. José Alexandre Fernandes Locci  

    http://www.aurelio.pro.br/qualidade/TGA-parte2.pdf

  • GABARITO CERTO

    A adminstração por objetivos (APO) se trata de um procedimento desenvolvido para a aplicação da prática do processo de planejar, organizar, controlar e o ponto de partida é a definição dos objetivos e metas. Visa relacionar as metas organizacionais com o desempenho e desenvolvimento individual, ou seja, envolvimento de todos. É um processo participativo.(Peter Drucker)   
  • "mesmo que vários desses objetivos estejam apoiados em princípios básicos diferentes entre si."? Alguém conhece uma literatura que sustente isso?

    Buscar interligar os objetivos departamentais faz parte dos objetivos da APO, mas a frase acima passa a ideia de que se deve interligar a qualquer preço e isso parece contra-producente.

  • Rodrigo, deve fazer parte daquelas frases esotericas que o examinador poe na questao e que não há autoridade que possa valida-la ou invalida-la. Concurso exige um pouco de sorte. Eu marquei a questão errada por isso. Imaginei o seguinte cenário: um departamento que tem como principio o nazismo (e ninguem sabia na empresa), não dá pra integrar uma aberração dessa, ele deve ser dissolvido e criado um novo departamento. Exagerei pra deixar a questão clara. Posso estar errado caso alguma teoria descreva textualmente como postado na questão.

     

  • Cespe sendo Cespe....

    Não há na literatura especializada nenhuma citação que sustente esta aberração dita nessa questão.

    Esta questão está ERRADA, mas o Cespe insiste em dizer que está correta.

    Quero ver quem sustenta essa afirmação: "Um gestor que se utiliza da administração por objetivos deve fixar as metas organizacionais em conjunto com seus subordinados..."

  • Giovana, é aí que se engana.

    CHIAVENATO, Idalberto. Adminstração Geral e Pública - Provas e Concursos. Editora Manole, 3a Edição, 2012.

    Pag. 31:

     

    1 - Gerentes e subordinados se reúnem, discutem, negociam e em conjunto formulam os objetivos de desempenho para o subordinado. Objetivos, metas e resultados são negociados entre eles. A formulação dos objetivos é concensual e participativa.

     

    Pronto!

     

    Bons estudos!

  • caracteristicas da APO:

    1-

    2-

    3-Interligação entre os vários objetivos departamentais;

    Os objetivos dos vários departamentos ou gerentes envolvidos devem ser estreitamente correlacionados.Essa ligação deve envolver objetivos comerciais com objetivos de produção ,ou objetivos de um nível com os objetivos dos níveis superiores e inferiores.

    4-

    5-

    6-

    7-

    (Chiavenato-serie provas e concursos)

     

  • todo mundo copia e cola frases de livros que reiteram que o estabelecimento de objetivos é conjunto. Isso qq pdf trás, agora quem consegue uma bibliografia que diga que isso ocorre mesmo que o objetivos "stejam apoiados em princípios básicos diferentes ". Eu fiquei em dúvida na questão por causa  dessa última frase. Alguém pode esclarecer? Tô com o livro do Chiavenato na mão e ele nao fala nada sobre isso.

  • Bom dia , gente em relação aos princípios básicos, pensei o seguinte. Os objetivos e metas da organização devem está em equilíbrio, porém nem todo departamento vai possuir os mesmos princípios, devido a "n" fatores, ou memso a natureza para qual o departamento foi criado. Logo, mesmo não havendo os mesmos princípios básicos , faz parte do processo organizacional elaborar estratégias para interligar os departamentos, usando essa variedade de uma forma positiva para o crescimento da empresa. Espero ter ajudado.
  •  Interligação dos objetivos departamentais. (visão de conjunto)mesmo quando os objetivos não se apóiam nos mesmos princípios básicos. Formar uma visão de conjunto.

  • CARACTERÍSTICAS DA ADMINISTRAÇÃO POR OBJETIVOS - APO

     

        - ESTABELECIMENTO CONJUNTO DE OBJETIVOS ENTRE O GERENTE E SEU SUPERIOR.
        - ESTABELECIMENTO DE OBJETIVOS PARA CADA DEPARTAMENTO OU POSIÇÃO.
        - INTERLIGAÇÃO ENTRE VÁRIOS OBJETIVOS DEPARTAMENTAIS, OU SEJA, INTERDEPENDÊNCIA DOS OBJETIVOS.
        - ÊNFASE NA MENSURAÇÃO E NO CONTROLE DE RESULTADOS.
        - CONTÍNUA AVALIAÇÃO, REVISÃO E RECICLAGEM DOS PLANOS.
        - PARTICIPAÇÃO ATUANTE DAS GERÊNCIAS E DOS SUBORDINADOS.
        - APOIO INTENSIVO DO STAFF.

     

     

    A APO É UM MÉTODO NO QUAL AS METAS SÃO DEFINIDAS EM CONJUNTO PELO GERENTE E SEUS SUBORDINADOS, AS RESPONSABILIDADES SÃO ESPECIFICADAS PARA CADA UM EM FUNÇÃO DOS RESULTADOS ESPERADOS, QUE PASSAM A CONSTITUIR OS INDICADORES OU PADÕES DE DESEMPENHO SOB OS QUAIS AMBOS SERÃO AVALIADOS. OU SEJA, ANALISANDO O RESULTADO FINAL, O DESEMPENHO DE GERENTE E DO SUBORDINADO PODEM SER OBJETIVAMENTE AVALIADOS E OS RESULTADOS ALCANÇADOS SÃO COMPARADOS COM OS RESULTADOS ESPERADOS.

     

     

     

     

    GABARITO CERETO

  • É a pegadinha realmente é a última parte do enunciado, é algo que a primeira vista dá impressão que contradiz o que foi afirmado na primeira parte, mas é só uma questão de se raciocinar pelo seguinte ângulo: nem todos os departamentos tem os mesmos objetivos necessariamente, a grosso modo sabemos que todos devem contribuir em busca do mesmo objetivo que é o sucesso da organização, porém cada departamento deve cuidar de um objetivo (que é uma parte de um todo), Por exemplo RH, tem objetivo de cuidar em oferecer o melhor em relação a parte humana, já a contabilidade deve contribuir com a precisão dos dados contábeis e assim sucessivamente, muitas vezes alguns desse setores podem vislumbrar algo que não cai como luva em outro mas, para o bem da organização eles devem encontrar um equilibrio. Esse foi a minha forma de raciocinar para entender e acertar essa  questão. Caso encontre algum erro me perdoem pois não sou especialista no assunto. Espero ter contribuido aos que tiveram dúvida em relação ao gabarito que está : CERTO.

  • Se a questão falasse que o gestor fixa os objetivos para os seus subordinados, estaria incorreta. Uma palavra sutil que é ''CONJUNTO'' torna a questão certa.

  • Já vi algumas questões da CESPE que cobravam sobre a APO e a APPO, gerando alguma confusão entre os conceitos, inclusive para mim!

    Vou tentar organizar os conceitos um pouco aqui, mas se eu estiver equivocada, é só me dizerem! ;)

     

    A APO é a ADMINISTRAÇÃO por objetivos: é da Teoria Neoclássica da administração, origem em 1954, com a publicação do livro de Peter Drucker sobre Administração por objetivos, sendo considerado o pai da APO.

    Embora tenha um passado autocrático, a APO funciona hoje como uma abordagem amigável, democrática e participativa. Ela serve de base para os novos esquemas de avaliação de desempenho humano, remuneração flexível e, sobretudo, para a compatibilização entre os objetivos organizacionais e os objetivos individuais das pessoas.

    Então, são características da APO:

    1. Estabelecimento conjunto de objetivos entre o gerente e o seu superior

    2. Estabelecimento de objetivos para cada departamento ou posição

    3. Interligação entre os vários objetivos departamentais

    4. Ênfase na mensuração e no controle de resultados

    5. Contínua avaliação, revisão e reciclagem dos planos

    6. Participação atuante das gerências e dos subordinados

    7. Apoio intensivo do staff

    (fonte: Livro de Chiavenatto, pgs 29 e 30)

     

    Já a AVALIAÇÃO Participativa por Objetivos, como o próprio nome já diz: é um processo de avaliação de objetivos - um recurso -, o qual também é feito com a participação dos subordinados, mas não é a base teórica de uma das abordagens da administração, como a APO é.

    O que é um APPO?

    A Avaliação Participativa de Objetivos é um recurso capaz de promover um relacionamento mais significativo entre os funcionários e gestores com ênfase na participação de todos os indivíduos. Diferente do modelo APO, esse novo tipo de avaliação é mais democrático e não apresenta restrições para que todos os colaboradores possam contribuir para um bom sistema administrativo da organização.

    A princípio, o APPO apresenta uma característica menos centralizada e inflexível. Isso porque a Avaliação Participativa de Objetivos se encarrega em motivar todos os colaboradores de qualquer esfera de trabalho e a estimular negociações de recursos para um determinado fim.

    Passos de um APPO - seis etapas:

    1. Determinação de objetivos consensuais;

    2. Comprometimento de todos os colaboradores para atingir os objetivos traçados;

    3. Negociação direta com gestores sobre a moderação dos recursos e estratégias necessários para alcançar os objetivos, sejam materiais, equipamentos, treinamento de pessoal;

    4. Escolha a ação de desempenho;

    5. Monitoria e mensuração de resultados parciais em comparação com os objetivos traçados;

    6. Retroação contínua (saber realizar autoavaliação e intervir com ações caso o trabalho não esteja dando certo).

    fonte: http://www.mundocarreira.com.br/gestao-de-pessoas/principais-vantagens-da-avaliacao-participativa-por-objetivos/

  • Achei estranho essa parte: mesmo que vários desses objetivos estejam apoiados em princípios básicos diferentes entre si.

  • A administração por objetivos, ou APO, é um processo participativo de planejamento e avaliação por onde ocorre a descentralização das decisões e a definição de objetivos de forma conjunta para que a organização defina suas prioridades e consiga alcançar os resultados desejados.

  • No livro do Chiavenato ele fala que a APO se fundamento no planejamento estratégico e nos planos táticos. Então, não entendo como essa questão pode estar certa afirmando que pode haver objetivos que se apoiam em princípios básicos diferentes


ID
1457533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes a administração geral e pública.

Uma das vantagens trazidas pelo emprego do balanced scorecard é a possibilidade de se alinharem os objetivos individuais com os objetivos estratégicos da organização.

Alternativas
Comentários
  • Correto. O BSC é um método de administração focado no equilíbrio organizacional e se baseia em quatro perspectivas básicas, a saber:
    Finanças. Para analisar o negócio do ponto de vista financeiro. Envolve os indicadores e medidas financeiras e contábeis que permitem avaliar o comportamento da organização frente a itens como lucratividade, retomo sobre investimentos, valor agregado ao patrimônio e outros indicadores que a organização adote como relevantes para seu negócio.

    Clientes. Para analisar o negócio do ponto de vista dos clientes. Inclui indicadores e medidas como satisfação, participação no mercado, tendências, retenção de clientes e aquisição de clientes potenciais, bem como valor agregado aos produtos/serviços, posicionamento no mercado, nível de serviços agregados à comunidade pelos quais os clientes indiretamente contribuem
    etc.

    Processos internos. Para analisar o negócio do ponto de vista intemo da organização. Inclui indicadores que garantam a qualidade intrínseca aos produtos e processos, a inovação, a criatividade, a capacidade de produção, o alinhamento
    com as demandas, a logística e a otimização dos fluxos, assim como a qualidade das informações, da comunicação intema e das interfaces.

    Aprendizagem/crescimento organizacional. Para analisar o negócio do ponto de vista daquilo que é básico para alcançar o futuro com sucesso. Considera as pessoas em termos de capacidades, competências, motivação, empowerment, alinhamento
    e estrutura organizacional em termos de investimentos no seu futuro.  Essa perspectiva garante a solidez e constitui o valor fundamental para as organizações de futuro


    Fonte: Administração Geral e Pública (2009: CHIAVENATO)

  • CERTA, COMPLEMENTANDO

    Conforme Kaplan e Norton (1997), além de servirem para articular a estratégia daempresa, os indicadores do BSC são utilizados, também, para comunicar a estratégia a toda aorganização e para ajudar a alinhar iniciativas individuais, organizacionais einterdepartamentais, visando alcançar uma meta comum. Sendo assim, o BSC contribui para oalinhamento de toda a organização com suas estratégias. 

    http://www.congressocfc.org.br/hotsite/trabalhos_1/276.pdf

  • Correta

    "Constitui alternativa para avaliar o alcance de metas e resultados dos empregados em relação a perspectivas diferenciadas do desempenho organizacional."


    Andréia Ribas/Cassiano Ramalho - 2014

  • O BSC cria um contexto para que as decisões relacionadas às operações cotidianas possam ser alinhadas com a estratégia e a visão organizacional, permitindo divulgá-las e promover o consenso e o espírito de equipe, integrando as partes da organização e criando meios para envolver todos os programas do negócio, catalisar esforços e motivas as pessoas.

    Fonte: Idalberto Chiavenato - Administração Geral e Pública 3ªEd.

    GAB CERTO

  • BSC  pode  medir  inclusive  a  contribuição  individual  de  cada funcionário da organização.  Segundo  Kaplan  e  Norton,  as  empresas  têm  utilizado  o Balanced Scorecard  para  “alinhar  os  objetivos  individuais  e  da  unidade  com  a  estratégia  adotada  pela empresa

    Fonte: Idalberto Chiavenato - Administração Geral e Pública 3ªEd.

  • Aprendizagem/Crescimento Organizacional:


    Para analisar o negócio do ponto de vista daquilo que é básico para alcançar o futuro com sucesso. Considera as pessoas em termos de capacidade, competências, motivação, empowerment, alinhamento e estrutura organizacional com fins de investimentos em seu futuro.


    Chiavenatto.

  • CORRETO


     O BSC é um método de administração com quatro perspectivas básicas:


    Finanças. Para analisar o negócio do ponto de vista financeiro, como lucratividade, retomo sobre investimentos.

    Clientes. Para analisar o negócio do ponto de vista dos clientes, como satisfação, participação no mercado, tendências, retenção de clientes e aquisição de clientes potenciais.

    Processos internos. Para analisar o negócio do ponto de vista intemo da organização, como a inovação, a criatividade, a capacidade de produção. 

    Aprendizagem/crescimento organizacional. Para analisar o negócio do ponto de para alcançar o futuro com sucesso. Considera as pessoas em termos de capacidades, competências, motivação e estrutura organizacional em termos de investimentos no seu futuro.  Essa perspectiva garante a solidez e constitui o valor fundamental para as organizações de futuro.


  • Normalmente quando a CESPE utiliza dos artifícios "Um dos" "Dentre os", ou seja, abre o "leque" da questão e compreendendo outras opções, a questão está certa.

  • "Alinhar com os" é muito diferente de "alinhar aos", individuais submetem-se sempre às estratégias portanto' alinhá-los' ao seria o correto.

  • O item está CERTO.

    O BSC é uma ferramenta gerencial, mas para os colaboradores da organização é um sistema que traduz a estratégia de uma empresa. Assim, fruto dessa integração de estratégias de um plano maior para um plano menor, a aplicação do BSC revela que as organizações utilizam essa ferramenta não apenas como um instrumento de medida do desempenho organizacional, mas também como ferramenta de gestão, ajudando a estabelecer metas individuais e de equipes, remuneração, alocação de recursos, planejamento, orçamento, feedback e aprendizagem estratégica. Em suma, eu como colaborador começo a perceber que as minhas estratégias individuais podem e devem estar alinhadas às estratégias de negócios da organização em que trabalho.

    Prof°Adriel Sá

  • O BSC CRIA UM CONTEXTO PARA QUE AS DECISÕES RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES COTIDIANAS POSSAM SER ALINHADAS COM A ESTRATÉGIA E A VISÃO ORGANIZACIONAL. LEMBRANDO QUE O BSC É UM SISTEMA FOCADO NO COMPORTAMENTO E NÃO NO CONTROLE.

     


    PRINCIPIOS DO BSC:


         - TRADUZIR A ESTRATÉGIA EM TERMOS OPERACIONAIS.
         - ALINHAR A ORGANIZAÇÃO À ESTRATÉGIA.
         - TRANSFORMAR A ESTRATÉGIA EM UMA ATIVIDADE DO DIA A DIA DE TODOS.
         - ESTRATÉGIA É UM PROCESSO CONTINUO.
         - MOBILIZAR AS MUDANÇAS ATRAVÉS DA LIDERANÇA EXECUTIVA.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Português de Portugal: 

     

    Para Barnard, os objetivos individuais devem dar o seu contributo  para a definição dos objectivos organizacionais.

     

    Segundo ainda Chiavenato, a motivação é o desejo de exercer altos níveis de esforço em direção a determinados objetivos organizacionais, condicionados pela capacidade de satisfazer algumas necessidades individuais. Neste sentido defende o mesmo autor que o alinhamento entre os objetivos individuais e os objetivos organizacionais predispõem os sujeitos a exercer elevados níveis de esforço para atender aos interesses organizacionais e, simultaneamente, atender aos seus próprios interesses.

     

    Decoene e Bruggeman verificaram a relação entre o alinhamento estratégico e a motivação, através do Balanced Scorecard, em gestores intermédios. Como premissa principal, chegou-se à conclusão que o alinhamento estratégico aumenta a motivação. Os mesmos autores concluíram ainda que aliando o alinhamento estratégico e as recompensas baseadas no Balanced Scorecard se obtêm níveis mais elevados de motivação extrínseca.

     

    Orebaugh investigou as relações entre a motivação no trabalho, a estratégia organizacional e o alinhamento dos colaboradores com a organização. Os resultados encontrados demonstraram:

     

    - A motivação intrínseca tem uma relação positiva com o alinhamento dos colaboradores e com os objetivos organizacionais;

     

    - A motivação extrínseca tem uma relação negativa com o alinhamento dos colaboradores e com os objetivos organizacionais;

     

    - O alinhamento dos colaboradores com os objetivos organizacionais tem uma relação positiva com ações congruentes com o alcance dos objetivos organizacionais.

     

    Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/alexandre-real/detalhe/objetivos_organizacionais

  • Cuidado para não confundir objetivos INDIVIDUAIS com PESSOAIS.

  • São 4 as perspectivas em que o BSC se baseia:
    * Perspectiva Financeira;
    * Perspectiva dos Clientes;
    * Perspectiva de Processos Internos;
    * e Perspectiva do Aprendizado e do Conhecimento.

    O alinhamento mencionado pela questão se dá pela perspectiva do Aprendizado e do Crescimento através da capacitação dos funcionários para desafios futuros, bem como a consciência de que as pessoas são as principais variáveis.

  • Certo

    O BSC possibilita o alinhamento das ações individuais na organização à estratégia organizacional.

    Os objetivos individuais estarão relacionados com os objetivos da organização como um todo em seu processo estratégico.

  • O BSC possbilita o alinhamento estratégico com o alinhamento individual sim

  • Depois de fazer mais de 10 mil quetões, percebo que não é possível guardar tantos conceitos na memoria por isso é preciso usar um poco de racicinio lógico. Ora se uma das perspectivas do BSC é o crescimento e aprendizado, logicamente isso inclui conhecimento individual e culmina no crescimento da empresa.

  • Quando eu penso que tá errado, tá certo; quando eu penso que tá certo, tá errado. Só Jesus salva! 

  • Gab: CERTO

    Bom... se um dos objetivos da organização é manter o alinhamento entre seus objetivos e comportamentos "casados" com os objetivos e comportamentos dos indivíduos, então é correto afirmar que, por meio do uso do BSC, ambos os objetivos serão considerados/ atingidos.

    Tenho sempre em mente que quando o Cespe utiliza o BSC, na maioria das vezes ele considera sua aplicação perfeita para a organização. Então, se pode melhorar ou medir algo com mais eficácia, pode usar.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1457536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes a administração geral e pública.

O modelo racional de tomada de decisão exige que o gestor se apoie em informações consideradas perfeitas e que tome, com base nelas, decisões de forma totalmente imparcial.

Alternativas
Comentários
  • Eu considerei o item incorreto pelo aspecto exagerado da banca ao afirmar "informações consideradas perfeitas". 

    Problemas estruturados: Um problema estruturado é aquele que pode ser perfeitamente definido pois suas principais variáveis - como os estados da natureza, ações possíveis e possíveis conseqüências - são conhecidas.
    O problema estruturado pode ser subdividido em três categorias:18

    a. Decisões sob certeza. As variáveis são conhecidas e a relação entre as ações e suas conseqüências é determinística.

    b. Decisões sob risco. As variáveis são conhecidas e a relação entre a conseqüência e a ação é conhecida em termos probabilísticos.

    c. Decisões sob incerteza- As variáveis são conhecidas, mas as probabilidades para avaliar a conseqüência de uma ação são desconhecidas ou não são determinadas com algum grau de certeza.


    CHIAVENATO (2009)

  • CERTA

    O modelo racional supõe que os tomadores de decisões tenham informações perfeitas,e que sejam capazes de avaliar sistematicamente e logicamente cada alternativa e no finaltomar uma decisão totalmente imparcial sobre o que será melhor para a organização. O quenem sempre é possível, pois fatores como emoções, preferências individuais e política daempresa acabam por interferir nesse processo.  

    http://faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/QjxDDqGcS5r3dHL_2013-5-3-12-8-34.pdf

    MAIS SOBRE O ASSUNTO

    No modelo racional de tomada de decisão:

     • o problema está claramente definido e seu enunciado estácorretamente formulado;

    • as metas e os objetivos a alcançar são claros e conhecidos;

     • não há restrições de tempo e de recursos;

     • a informação necessária sobre todas as alternativas eos resultados potenciais e seus desdobramentos para asolução do problema é de qualidade, ou seja, é precisa,mensurável e confiável;

     • os critérios e preferências para avaliar as alternativas sãoperfeitamente identificáveis, permanecendo estáveis econstantes no tempo;

     • “o tomador de decisões é racional; ele usa a lógica paraavaliar e ordenar alternativas, escolhendo aquela quemaximiza o alcance dos objetivos estabelecidos.” (Sobral,2008, p. 108) 

    É muito raro, porém, que todas essas premissas ocorram.Para que isso se dê, é necessário que exista um elevado grau decerteza e confiabilidade nas informações sobre as alternativas,os resultados e os objetivos, o que não é comum ou fácil deocorrer.

    http://www.novosolhos.com.br/download.php?extensao=pdf&original=Apostila+Processos+Decisorios.pdf&servidor=arq_material/129_127.pdf

  • Está ligada ao conceito Burocrático de Weber. Racional-Legal.

  • MODELOS DE TOMADA DE DECISÃO


    MODELO RACIONAL: Na era do modelo econômico clássico (final do século XIX, início do século XX), foi desenvolvido esse modelo que se baseia na absoluta racionalidade, no sentido de que pressupõe, por parte do tomador de decisões, um conhecimento absoluto de todas as opções disponíveis de ação. Baseado no fato de que detém todas as informações, o tomador de decisão pode pesar todas as opções de ação possíveis e escolher a melhor de acordo com critérios e objetivos por ele determinados. 


    MODELO DE RACIONALIDADE LIMITADA: Esse modelo foi desenvolvido por Herbert Simon, Prêmio Nobel de Economia, e acadêmico da Universidade de Carnegie (por isso o nome). O autor propõe que o tomador de decisões não pode ter acesso a todas as possibilidades de ação, contemplando todas as opções, tendo em vista a impossibilidade física de ter acesso a todas as informações e processá-las, além do alto custo envolvido no processo. É um modelo que reconhece o ser humano como um ser limitado e incapaz de considerar todos os aspectos que envolvem a tomada de decisão. O Modelo da Racionalidade Limitada pressupõe que o tomador de decisões não busca os modelos mais racionais, completos ou perfeitos; aceita soluções satisfatórias e razoáveis, muitas vezes fixando critérios minimamente aceitáveis de desempenho: ao encontrar uma solução que corresponda a esses critérios mínimos, toma a decisão e a implementa.



    PROFESSOR: BERNARDO CONRADO ponto dos concursos

  • Modelo racional está ligado ao conceito da teoria burocrática, ao passo que, esta define impessoalidade e processos rígidos.

  • Decisões de forma totalmente imparcial foi "ótimo". Não existem decisões "totalmente imparciais". Mas para o Cespe existe ..... Simbora.

    Bons estudos !

  • Essa é uma daquelas questões do Cespe que podem ser tanto certo quanto errado e a banca ter uma justificativa.


    Considerei o exagero em totalmente imparcial como um ideal inalcançavel, sendo o certo é o gestor ser o mais racional possível.

  • Info. "perfeitas" e "totalmente" imparcial induzem direto a marcar errado.  Cespe bate o pé qdo quer. 

  • casca de banana perfeita , errei bonito

  • Lembrar que modelo racional não corresponde à realidade do processo de tomada de decisões, seria o modelo ideal, por isso a questão está correta.

  • DESDE QUE SEJA IMPARCIAL, ESSAS INFORMAÇÕES PODEM SER CONSIDERADAS PELO ADMINISTRADOR COMO PERFEITAS, PREFERIDAS, MELHORES, CONVENIENTES, OPORTUNAS... A RACIONALIDADE ESTÁ EM DIZER QUE ''ELE'' TOMA A DECISÃO UTILIZANDO OS ''SEUS'' CRITÉRIOS E VALORES. MAS, PORQUE? POR QUE ELE DETEM O PODER ABSOLUTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE AÇÕES DISPONÍVEIS, ELE ESTÁ NO TOPO. LIGA-SE A UM TIPO DE ESRTRUTURA CENTRALIZADA, PIRAMIDAL. OU SEJA: MECANICISTA E BUROCRÁTICA.

     

    QUANTO À IMPARCIALIDADE, ESTÁ NO SENTIDO DE QUE ESSAS DECISÕES DEVEM PREVALECER NO INTERESSE DA ORGANIZAÇÃO, E NÃO NO INTERESSE PRÓPRIO, PARTICULAR DO ADMINISTRADOR.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Tipo de questão que não condiz com a realidade, na vida real o gestor toma a decisão mesmo que as informações não sejam totalmente perfeitas. Entenda, decore e passe para a próxima..

     

  • Migos, dica que eu dou: vai anotando os conceitos em um papel e só decora. Não precisa concordar...

  • modelo intuitivo: base em experiências vividas

     

    modelo racional: considera todas as informações possíveis sobre um assunto antes da tomada de decisão (decisões ótimas)

    [Como afirmou a questão: O modelo racional de tomada de decisão exige que o gestor se apoie em informações consideradas perfeitas e que tome, com base nelas, decisões de forma totalmente imparcial. Correto - embora tenha tb achado bem forçadas as experssões utilizadas]

     

    modelo da racionalidade limitada (modelo Carnegie): considera que não há uma única decisão que seja melhor de todas, mas sim um conjunto de decisões que satisfazem critérios (decisões satisfatórias)

     

    -------------------------

    Outra questão bastante complicada:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo - Área 1

    "O modelo burocrático adotado no Brasil caracteriza-se pela racionalidade absoluta e pela grande despersonalização no relacionamento.

    CORRETO

     

    Observem que nessas duas questões há afirmativas muito fortes que levam-nos a pensar que as afirmações possam estar incorretas.

    PORÉM, ocorre que devemos pensar no MODELO, naquilo que ele sugere no plano teórico  (e não o que efetivamente ocorre). 

     

    ; )

  • Essa banca é um lixo perfeito e totalmente desonesta. 

     

  •  Será que uma bola de cristal resolve, kkkkk.

  • Que escroto! A banca considera o gabarito o oposto da teoria!

    #comofas

  • Oi Vanessa Santos, essa questão está cobrando o modelo racional de Max Weber onde ele diz que o tomador de decisão não sofre influencia do meio externo (Se baseando sempre em informações perfeitas). E existe a racional limitada proposta por Herbert Simon que considera o ser humano como um ser limitado que não consegue tomar decisões perfeitas porque sofre várias influências do meio.

  • - Modelo intuitivo: base em experiências vividas.

    - Modelo racional: modelo IDEAL. Considera todas as informações possíveis sobre um assunto antes da tomada de decisão (decisões ótimas). Imparcial, sem levar em conta influências externas, apenas a sua própria análise sobre as informações.

    - Modelo da racionalidade limitada (modelo Carnegie): considera que não há uma única decisão que seja melhor de todas, mas sim um conjunto de decisões que satisfazem critérios (decisões satisfatórias).

  • BelaWitch, nem adianta anotar em um caderno. Sabe quando vaõ perguntar desse jeito novamente? nunca mais.

  • Modelo Racional é o ideal, só existe no campo das ideias. Nele, pode-se tomar decisões perfeitas e ser 100% imparcial. 

     

    Queria que os ministros do STF fossem assim. 

  • Modelo Racional: Ideal, perfeito, utúpico → Gestor tem todas as informações → Modelo que ignora as limitações humanas → Portanto não reconhece que sempre existe um pouco de parcialidade e intuição nas decisões. Logo, todas as decisões são totalmente imparciais.

    Modelo Racional Limitado: Esse modelo reconhece as limitações humanas → Dessa forma entende que pode haver parcialidade e intuição nas decisões → Já que todos gestor é limitado.

     

    ....

    Entendo a revolta de alguns, também compatilho dela, mas pra passar é preciso aceitar que a banca considera o que diz a teoria, estando certa ou errada. Apenas decore.

  • Função do GESTOR

    ► Deve ser imparcial;

    ► impessoal e

    ► tomar decições baseadas em informações corretas e em

    ► Quantidades adequadas

  • GAB- CERTO

    Modelo Racional - gestor deve ser imparcial, impessoal, deve tomar decisões baseadas em informações corretas e PERFEITAS.

  • Situação utópica OK

    Trazer para a realidade fica mais complicado.

    Em minha humilde concepção, ERRADA ;x

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Decisões Racionais (Max Weber)

    .Não considera a limitação cognitiva do agente.

    .Se apoia em informações consideradas perfeitas.

    .Totalmente imparciais.

    .Espera resultados ótimos.

     

    Decisões Racionais Limitadas (Herbert Simon)

    .Busca resultados satisfatórios e não ótimos.

    .Considera a limitação cognitiva do agente.

    .Considera fatores que influenciam a decisão.

  • Decisões tomadas com base no que é melhor para a organização e NÃO com base no que ele quer ou pensa.

    C

  • O PULO DO GATO É ENTENDER QUE O MODELO TEÓRICO ERA UTÓPICO E NÃO CONSIDERAVA AS EMOÇÕES DO AGENTE DECISOR.

     

    QUESTÃO CORRETA

  • Questão certa, com cara de errada... rsrs êeeee Cespe....

  • Sabe qual é o pior de tudo ?

     

    Tem diversas outras questões que a banca usa o termo "modelo racional de decisão" e está se referindo ao modelo de racionaldiade limitada. 

     

    Enfim, não tem como saber o que a banca pergunta , porque ela usa a mesma nomenclatura para as duas teorias kkkkkkkkkkk

     

    É dificil defender uma banca desse nível... TRISTE

  • o dedo chega a tremer ao clicar no botão esquerdo do mouse

  • Para Sobral (2008, p. 108), o modelo racional de tomada de decisão refere-se ao processo decisório no qual os administradores tomam decisões ótimas que maximizam os resultados da organização. Dessa forma, o processo levaria a uma decisão ideal, independentemente de quem a tomasse, de forma totalmente imparcial.

    Portanto, o modelo clássico ou racional é baseado na suposição de que os gerentes devem tomar decisões lógicas que estejam de acordo com os melhores interesses da organização. Nesse contexto, presume-se que as metas são conhecidas e acordadas e que os problemas são precisamente formulados. 

    Em síntese, entende-se, no modelo clássico, que o tomador de decisões possui condições de analisar logicamente o problema, pois todos os elementos necessários são conhecidos e previamente definidos, bastando, por conseguinte, escolher a melhor alternativa.

    O Gabarito é questão certa.


    Fonte. Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC - Vol. 03 (Adm. Geral)

  • Certo

    É exatamente essa a essência do modelo racional: informações perfeitas, decisões racionais e objetivos claros.

    Fonte:  Prof. Carlos Xavier

  • Também concordo com a "Vanessa IPD", pois "informações consideradas perfeitas" é um exagero! Nem sempre a pessoa pode tomar as decisões bom base em informações que ele considere "perfeitas", mas com base nas mais convenientes para a solução de um problema. 

    Tipo  de questão que o cespe poderia marcar como certa ou errada dependendo da quantidade de candidatos que ele queira eliminar. Enfim, segue o baile....

  • Pessoal, peguei esse BIZU de um colega aqui do QC...Talvez possa ajudar na interpretação dessas questões que são tão subjetivas...

     

    BIZU: Qdo a questão falar em MODELO e PROCESSO de decisão racional, fique atento!

     

    - "MODELO racional", observa-se que ela se refere a uma perspectiva teórica da coisa. Quer dizer, o agente não sofre nenhuma limitação, não há restrição de tempo, os objetivos e informações são claros, o problema é bem definido.

     

    - "PROCESSO racional", o foco é no campo prático (digamos, na "realidade"). Ou seja, na prática, o agente não consegue ser totalmente racional, há restrição de tempo, dificuldade no processamento das informações, escassez de informações.

     

    (Cespe, TRE-GO, 2015) O MODELO RACIONAL de tomada de decisão exige que o gestor se apoie em informações consideradas perfeitas e que tome, com base nelas, decisões de forma totalmente imparcial. (Certa)

     

    (Cespe, STM, 2018) PROCESSOS de tomada de decisão racional são sempre limitados, entre outros fatores, pela capacidade cognitiva do tomador de decisão em questão. (Certa) - "processos" dando ideia de abordagem prática, o agente não consegue ser totalmente racional. 

  • Certa. Um dos papéis do gerente é o decisorial, nesse momento o gestor deve ser imparcial, impessoal e tomar as decisões baseadas em informações corretas e em quantidades adequadas. (CARRANZZA, Giovanna. Administração Geral e Pública para os concursos de Analista e Técnico)

  • Modelo racional e comportamental de tomada de decisão

    ▸Modelo Racional

    O tomador de decisões tem informações perfeitas (relevantes e acuradas).

    O tomador de decisões tem uma lista exaustiva de alternativas dentre as quais pode escolher.

    O tomador de decisões é racional

    O tomador de decisões sempre tem em mente os melhores interesses da organização.


    ▸Modelo Comportamental

    O tomador de decisões tem informações imperfeitas (incompletas e possivelmente imprecisas).

    O tomador de decisões não tem um conjunto completo de alternativas ou não entende plenamente aquelas que têm à disposição.

    O tomador de decisões tem uma racionalidade definida e se restringe a valores, experiência, hábitos etc.

    O tomador de decisões escolherá a primeira alternativa minimamente aceitável.

    Apostila de Administração – Prof. Heron Lemos – Tiradentes

  • Gab: CERTO

    No modelo racional todas as informações são consideradas sobre um assunto antes de tomar a decisão, pois nela se tem um RACIOCÍNIO PERFEITO. Ademais, as decisões são tomadas em 6 etapas:

    I. Definir o problema;

    II. Identificar os critérios para a decisão;

    III. Atribuir pesos específicos aos critérios;

    IV. Desenvolver alternativas;

    V. Avaliar as alternativas;

    VI. Escolher a melhor alternativa.

    Dica: foque nas palavras-chave de cada modelo, pegue a visão geral da questão com base na palavra-chave utilizada e aplique no contexto. Assim fica fácil!

  • forçou a barra legal einh?

  • Forçou a questão como nunca , e deu como certa . Questão exceção , merece ser anotada .

ID
1457539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes a administração geral e pública.

A discussão acerca da forma e do grau de centralização ou descentralização da autoridade de tomada de decisões está ligada à função da administração controle.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito incorreto. Para responder esta questão me apoiei na doutrina do professor CHIAVENATO (2009):  A direção é a função administrativa que se refere ao relacionamento interpessoal do administrador com os seus subordinados. Para que o planejamento e organização possam ser eficazes, eles precisam ser complementados pela orientação e apoio às pessoas, através
    de uma adequada comunicação, liderança e motivação. Para dirigir as pessoas, o administrador precisa saber comunicar, liderar e motivar. Enquanto as outras funções administrativas - planejamento, organização e controle - são impessoais, a direção constitui uni processo interpessoal que define as relações entre indivíduos. A direção está relacionada diretamente com a atuação sobre as pessoas da organização. Por essa razão, constitui uma das mais complexas funções da administração. Alguns autores preferem substituir a palavra direção por liderança ou influenciação. Outros ainda preferem o coaching. A direção é uma função administrativa que se distribui por todos os níveis hierárquicos das organizações. No nível institucional, denomina-se direção, no nível intermediário é chamada de gerência e no nível operacional recebe o nome de supervisão de primeira linha. Assim, quando falamos de direção, queremos dizer que no nível institucional o presidente e os diretores dirigem pessoas, no nível intermediário os gerentes dirigem pessoas e no nível operacional os supervisores dirigem pessoas. Cada qual dentro de sua área de competência. Contudo, o processo é exatamente o mesmo para todos: lidar com as pessoas subordinadas através da comunicação, liderança e motivação.

  • Como há uma discussão, não pode haver uma centralização.

  • A discussão acerca da forma e do grau de centralização ou descentralização da autoridade de tomada de decisões está ligada à função da administração CONTROLE (é o erro).
     
    Obs.: Se fosse PLANEJAMENTO estaria correto.

  • Controle com certeza não se encaixa, porém, organizar tem muito haver!

  • A função administrativa relativa à DESCENTRALIZAÇÃO é a ORGANIZAÇÃO e não o Controle, nem mesmo o Planejamento.

  • ERRADO.

    Segundo o professor Renato Lacerda:

    Planejar: Definir missão, formular objetivos, definir planos para alcançar objetivos e programar as atividades.
    Organizar: Dividir o trabalho, designar as atividades, agrupar as atividades em órgãos e cargos, alocar recursos e definir autoridade e responsabilidade. 
    Dirigir: Designar as pessoas, coordenar os esforços, comunicar, motivar, liderar e orientar.
    Controle (a todo tempo): Definir padrões, monitorar o desempenho, ação corretiva. 

    Espero ter ajudado.  Bons estudos. 

  • Discordo Vah estudar. A decentralização em si tem a ver com organização. Mas a discussão sobre a descentralização é decisão à cerca de como a empresa vai se estruturar sendo parte do planejamento estratégico. 

  • Pessoal fiquei em dúvida! Seria entao planejamento ou organização?? 

  • Errado.

    Segundo VASCONCELLOS (1979: 101), à medida que a organização cresce, torna-se difícil para a alta administração manter o mesmo nível de centralização da decisão. O crescimento traz como conseqüência a diversificação e o aumento da complexidade dos problemas técnicos e administrativos.

    Logo, certas decisões devem ser tomadas por níveis hierárquicos inferiores e não apenas pela alta administração. Isso deixa a organização mais dinâmica.

    Para BLANCHARD, CARLOS e RANDOLPH (2001: 18), a verdadeira essência do empowerment é liberar os conhecimentos, a experiência e o poder motivador que já existem nas pessoas e estão sendo pouco utilizados.



     

  • Julgue o próximo item, referentes a administração geral e pública. 

    A discussão acerca da forma e do grau de centralização ou descentralização da autoridade de tomada de decisões está ligada à função da administração controle.  (errada).

    Está ligada à elementos da Estrutura Organizacional. (certo)

    Fonte: Adm Geral e Pública,
    Profª  Elisabete Moreira, CERS.

  • Organização.

  • Organização - relativo ao desenho das tarefas.

  • Um tópico da função da organização é a departamentalização no qual aborda os seguintes fatores: organograma hierarquico , autoridade  de linha ( pode de decisão), autoridade  de assessoria (passa informação ),responsabilidade de cada cargo e por fim amplitude de controle  que define se a estrutura será vertical (mais nível hierarquico ) ou horizontal(com menos nível hierárquico).  Logo seria organização..

  •  FORMA E O GRAU.... A MANEIRA E QUAIS MEDIDAS ... ORGANIZAÇÃO

  • Sempre que a questão remeter a estruturação, estará falando da função Organização!

  • 04 funções da administração geral:

    1- Planejamento: definir objetivos e meios para alcançá-los;

    2- Organização:  construção da estrutura de uma empresa por dois pontos de vistas, de recursos e de operações;

    3- Direção: tomar decisções, orientar e motivar as pessoas para o atingimento dos objetivos estratégicos da organização;

    4- Controle: monitoramento e regulação das atividades em execução, com o fito de cumprir com o que foi previamente planejado.

  • Planejar - Administrar as relações com o futuro.

    Organizar - Dispor/Alocar os recursos em uma estrutura que facilite a realização dos objetivos.

    Dirigir - Administrar pessoas para alcançar os objetivos.

    Controlar - Assegurar a realização dos objetivos.

  • Comentário do professor explica perfeitamente, confiram para sanar a dúvida!

  • Está ligada a função da organização

  • É na função ORGANIZAÇÃO que veremos a alocação de recursos e nela se define a estrutura organizacional da empresa.

    Dentro de uma estrutura organizacional temos os seguintes elementos: especialização, cadeia de comando, formalização, departamentalização, amplitude de controle e centralização/descentralização.

     

    Lembrando os conceitos:

    centralização: maioria das decisões são tomadas pela cúpula

    autoridade: pregorrativa que garante ao chefe mandar e ser obedecido pelo subordinado

     

     

  • ERRADA

    Só um parênteses em relação ao comentário da Daniela:

    Tomar decisão se a empresa vai ser centralizada ou descentralizada é função do PLANEJAMENTO

    O ato em si, de centralizar ou descentralizar é função da ORGANIZAÇÃO

  • Errada. Tomar a decisão se a empresa sera centralizada ou descentralizada é função do planejamento. Mas o ato de centralizar ou descentralizar, a execução em si é função da organização. (CARRANZZA, Giovanna. Administração Geral e Pública para concursos de Analista e Técnico)

  • I’m in love! Questão lindona que correlaciona o conhecimento de processo decisório com a função de......organização meu povo!

    Um dos componentes da estrutura organização é o sistema de decisões. Lembra do nosso esqueminha matador?

    Olha como todos os conhecimentos se encaixam...Administração, como não amar você?

    Gabarito: ERRADO

  • A discussão acerca da forma e do grau de centralização ou descentralização da autoridade de tomada de decisões está ligada à função da administração DIREÇÃO.

     

    A centralização é o poder para a tomada de decisão localizada em apenas locais específicos da organização; em sentido inverso é a descentralização, que ocorre na proporção em que o poder fica disperso entre muitas pessoas.

    TECCONCURSOS

  • Ligados à organização.

    Gabarito: E.

  • • Organização: “organizar é o processo de definir o trabalho a ser realizado e as responsabilidades pela realização; é também o processo de distribuir os recursos disponíveis seguindo algum critério”. (MAXIMIANO, 1995, p. 61)

  • Centralizar ou descentralizar é função da organização

    Errado!

  • É interessante como as questões de concursos são muito limitadas mesmo quando o assunto, por si só, envolve questões abrangentes.

    Estar ligado a algo não quer dizer exclusividade, suficiência. A decisão sobre descentralizar e centralizar algo SEMPRE é tomada com base no trade-off entre maior controle menor eficiência. Afirmar que não há ligação com a função controle na decisão de qualquer organização sobre a descentralização ou não de suas atividades/decisões é realmente ter uma visão limitada, típica dessas questões.

    Seguimos!

  • INCORRETA

    Está ligada a função ORGANIZAÇÃO.

    Um dos componentes da estrutura organizacional é o sistema de decisões ( descentralização versus centralização).


ID
1457542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de organização e motivação, julgue o item a seguir.

Caso se busque motivar um colaborador que tenha alta necessidade de realização nos termos propostos pela teoria das necessidades adquiridas, deve-se considerar que pessoas com essa característica preferem trabalhar sozinhas.

Alternativas
Comentários
  • E eu pergunto para o cespe: preferem?  Considerei o item incorreto, restritivo e incompleto. Segundo RIBAS (2013):

    Teoria da motivação pelo medo/êxito ou teoria das necessidades adquiridas – David Mcclelland
    David McClelland, por meio da teoria da motivação pelo êxito e/ou medo, destaca três motivos (necessidades) que orientam a dinâmica do comportamento humano, como está demonstrado na tabela a seguir.

  • Teoria das necessidades adquiridas: 

    De acordo com McClelland, a motivação é relacionada com a satisfação de certas necessidades adquiridas dos indivíduos. Para ele, estas necessidades seriam três:

    1.  Necessidade de afiliação – relativas ao desejo de ter bons relacionamentos e amizades;

    2.  Necessidade de poder – ligadas ao controle e a influência de outras pessoas e em relação aos destinos da organização, e; 

    3. Necessidade de realização – ligada aos desejos de sucesso, de fazer bem algum trabalho, de se diferenciar dos outros. 



  • De acordo com McClelland (1961), a necessidade de realização é o desejo da pessoa de atingir objetivos que lhe desafiem, em buscar fazer sempre melhor e mais eficientemente, em perseguir a excelência e o sucesso e em obter reconhecimento por suas conquistas. A partir de estudos empíricos, o autor constata que indivíduos com alta necessidade de realização escolhem situações que percebem como de riscos moderados, onde acreditam que suas habilidades serão suficientes ou que as chances são boas o bastante para que tenham sucesso na realização da tarefa. Esses indivíduos tendem a evitar situações de baixo risco, pois consideram que um sucesso na sua realização não seria autêntico, e situações de alto risco, onde sua percepção os leva a crer que têm menores chances de sucesso. Esses indivíduos buscam trabalhos em que possam obter um feedback regular, para monitorar seu desempenho em direção aos objetivos, e onde lhes é exigida muita responsabilidade, para exercitar suas habilidades. Além disso, pessoas com alta necessidade de realização preferem trabalhar sozinhas a trabalhar em equipe, ou ao menos buscam trabalhar com outras pessoas que também tenham alta necessidade de realização.

    Texto copiado de: http://motivacao-blog.blogspot.com.br/p/teoria-das-necessidades-adquiridas-de.html 

  • Boa noite pessoal!  

    Encontrei esse comentário


    REALIZAÇAO

    Fonte necessidade de definir e alcançar objetivos desafiadores.

    Corre riscos calculados para alcançar os seus objetivos.

    Gostam de receber feedback regularmente sobre os progressos e realizaçoes

    Frequentemente gosta de trabalhar sozinha.

    AFILIAÇAO

    Quer pertencer ao grupo.

    Quer que goste dela e vai fazer muitas vezes, aquilo que o resto do grupo quiser fazer.

    Prefere a colaboraçao à competiçao.

    Nao gosta de incertezas e de riscos elevados.

    PODER 

    Quer controlar e influenciar os outros.

    Gosta de ganhar as argumentaçoes.

    Gosta de competir e de ganhar.

    Gosta do status e do reconhecimento.

    Fonte: https://www.portal-gestao.com/item/7391-teoria-das-necessidades-de-mcclelland.html


  • Uma dica para auxiliar na memorização.

    MC Clelland é o  cantor de RAP (realização, poder e associação)

    ___________//_________________________//_________________

    TEORIA DA CONTIGÊNCIA E DA MOTIVAÇÃO  - DAVID MAcCLELLAND

    Segundo o autor,  são as necessidades pessoais e os interesses pessoais que motivam as pessoas a adotar certos comportamentos , ou seja o próprio indivíduo direciona os seus objetivos visando realizações futuras.

    Para tanto devem ser considerados três fatores:

    - Necessidade de Realização: desejo de concretizar os feitos e atingir níveis de excelências;
    - Necessidades de Aflição: desejo de fazer parte de um grupo social;
    - Necessidade de Poder: desejo de tomar decisões e ser capaz de afetar a vida das pessoas. 
  • De acordo com MecCleland, pessoas com uma alta necessidade de realização deveriam trabalhar com tarefas em que não necessitassem do trabalho dos outros (ou seja, tarefas em que pudessem mostrar serviço sozinhas).


    Rodrigo Rennó - Curso Estratégia

  • McClelland

    Pessoas com alta necessidade de realização preferem trabalhar sozinhas a trabalhar em equipe, ou ao menos buscam trabalhar com outras pessoas que também tenham alta necessidade de realização.


    i. Necessidade de Realização

    Fonte necessidade de definir e alcançar objetivos desafiadores.

    Corre riscos calculados para alcançar os seus objetivos.

    Gostam de receber feedback regularmente sobre os progressos e realizaçoes

    Frequentemente gosta de trabalhar sozinha.


    ii. Necessidade de Afiliação

    Quer pertencer ao grupo.

    Quer que goste dela e vai fazer muitas vezes, aquilo que o resto do grupo quiser fazer.

    Prefere a colaboraçao à competiçao.

    Nao gosta de incertezas e de riscos elevados.


    iii. Necessidade de Poder

    Quer controlar e influenciar os outros.

    Gosta de ganhar as argumentaçoes.

    Gosta de competir e de ganhar.

    Gosta do status e do reconhecimento.


  • Caso se busque motivar um colaborador que tenha alta necessidade de realização nos termos propostos pela teoria das necessidades adquiridas, deve-se considerar que pessoas com essa característica preferem trabalhar sozinhas

    Gab - Certo

  • CERTO. Um colaborador que tenha alta necessidade de realização prefere tarefas nos quais os resultados dependam diretamente dele

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó

  • ESSE David Mcclelland É LOUCO! GOSTEI DESSA TEORIA! 

  • Essa pessoas têm necessidade de poder, então, trabalhar sozinho e realizar coisas grandes, obter bons resultados e ver o reconhecimento sobre o que ele e apenas ele fez,o satisfaz e motiva.

     

    Ele gosta de influenciar e ter o controle sobre as pessoas > necessidade de poder

    Deseja ter bons relacionamentos > necessidade de afiliação

    Deseja fazer sucesso, se destacar no que fizer e fazer bem > necessidade de realização

     

    Mc RAP

  • Pessoas com elevado grau de necessidade de realização são boas "batedoras de metas", preferindo trabalhar sozinhos por controlar melhor o  próprio desempenho.

  • O MC CLELLAND, MAIS CONHECIDO COMO O MC RAP, FALA QUE AS PESSOAS COM GRANDE NECESSIDADE DE PODER TOMAM RISCOS ELEVADOS E GOSTAM DE TRABALHAR DE FORMA INDIVIDUAL, ALÉM DO MAIS, EVITAM PESSOAS COM ALTA VONTADE DE PODER.

    UM ABRAÇO E BOA PROVA.

  • Aff, tem de sair lendo tudo quanto é artigo relacionado à administração para acertar essas questões.

  • Correto, pois, segundo McClelland, pessoas com necessidade de Realização elevada gostam de correr riscos moderados- nem tão baixos, nem tão altos-, na medida em que os baixos não são desafiadores o suficiente e os os altos dependem demais de fatores não controláveis. Logo, atividades que dependam de resultados de várias outras pessoas não são indicados para pessoas com esse tipo de necessidade adquirida.

    *Baseado em Rodrigo Rennó, Adm. Geral para concursos, ed 2015 cap 5

  • QUESTÃO CERTA. Da Teoria das Necessidades Adquiridas de MCclelland, pode apostar, 80% das questões vai dizer que "indivíduos com forte necessidade de realização preferem trabalhar sozinhas". Portanto, essa frase é de praxe, decoreba que equivale a 1 ponto no Cespe: indivíduos com forte necessidade de realização preferem trabalhar sozinhas.

  • De acordo com McClelland, a motivação é relacionada com a satisfação de certas necessidades adquiridas dos indivíduos. Para ele, estas necessidades seriam três:

     

     Necessidade de afiliação – relativas ao desejo de ter bons relacionamentos e amizades;

     

     Necessidade de poder – ligadas ao controle e a influência de outras pessoas e em relação aos destinos da organização, e;

     

     Necessidade de realização – ligada aos desejos de sucesso,de fazer bem algum trabalho, de se diferenciar dos outros.

     

    Para o autor, os indivíduos que tenham uma alta necessidade de realização deveriam trabalhar com tarefas em que não necessitassem do trabalho dos outros.
    Assim, essas pessoas só dependeriam de si mesmas e poderiam “aparecer” ou “mostrar serviço” sozinhas.

     

    Rodrigo Rennó.

  • Teoria de RAP - Realização, Associação e Poder (Teoria das Necessidades Adquiridas  ou Teoria da Necessidade Aprendida ou Teoria da Motivação pelo Êxito e/ou Medo.

    Foi desenvolvida pelo psicólogo norte-americano David McClelland.

    As pessoas são motivadas por TRÊS necessidades básicas: Realização, Associação e Poder.

    Realização ou Sucesso: fonte necessidade de definir e alcançar objetivos desafiadores; Corre riscos calculados para alcançar os seus objetivos; Gostam de receber feedback regularmente sobre os progressos e realizações; Freqüentemente gosta de trabalhar sozinha.

    Associação ou Filiação: quer pertencer ao grupo; Quer que goste dela e vai fazer muitas vezes, aquilo que o resto do grupo quiser fazer; Prefere a colaboração à competição; Não gosta de incertezas e de riscos elevados.

    Poder: quer controlar e influenciar os outros; Gosta de ganhar as argumentações; Gosta de competir e de ganhar; Gosta do status e do reconhecimento.

  • Só sei que nada sei.

    Correta.

  • CORRETO

     

    Teoria das necessidades adquiridas 

    Segundo essa teoria, a pessoa que tem necessidade de realização prefere trabalhar sozinha, pois deseja alcançar metas, almeja o sucesso e retorno concreto sobre seu desempenho. Já a pessoa que tem necessidade de afiliação, não gosta de trabalhar sozinha, prefere trabalhar em equipe e manter relacionamentos de amizade com os colegas de trabalho.

     

    FONTE: Aulas - Profº Cassiano Salim.

  • O comentário da professora e nada é a mesma coisa. Tá igual Gilmar Mender, para ficar ruim tem de melhorar muito

  • Alta necessidade de realização: trabalhar sozinha.
    Alta necessidade de poder: cargos de chefia.

  • Nunca tinha visto um professor comentar sobre esse datalhe que parece tão importante 

  • Teoria das Necessidades de McClelland

    Uma grande necessidade de realização não faz de alguém,
    necessariamente, um bom gestor, mas faz com que ela busque
    o desempenho para atingir as metas fixadas. Isso acontece
    porque pessoas preocupadas demais em realizar os objetivos
    não costumam se importar tanto em fazer com que outras
    pessoas façam seus trabalhos para o sucesso organizacional.
    Essas pessoas preferem trabalhar sozinhas do que em grupo,
    por conseguirem controlar melhor o próprio desempenho. Os
    bons gerentes gerais não costumam ter uma alta necessidade
    de realização
    .

  • Fala rapaziada, já vi bons comentários que respondem a questão.

    Importante ressaltar que o autor, Mcclelland, diz que uma pessoa é motivada pelas três necessidades e que elas vão aparecendo ao longo da vida, ou seja, não existem pessoas motivadas por isso ou por aquilo, o que há são pessoas que naquele momento estão motivadas por isso ou aquilo.

    Em relação a questão, as pessoas quando estão motivadas pela necessidade de realização buscam o seu sucesso e o seu êxito logo, preferem trabalhar sozinhas.

    Atenção no termo "preferem", não significa que não possam ou não consigam trabalhar em grupo, simplesmente que preferem.

    Pegadinha que vem sendo frequente em provas.

    Aquele abraço!

  • Galera, uma interessante analogia seria a de uma equipe de futebol. Suponhamos que essa determinada equipe esteja perdendo por 4 x 0, isso pode levar os jogadores a ficarem obcecados pelo gol, e quererem fazê-lo a qualquer custo, fazendo com que eles fiquem muito fominhas, e queiram decidir o jogo sozinhos. Pois ficam cegos pela busca dos resultados. (Que no caso seria uma grande necessidade de realização)

  • De acordo com  David Mcclelland, pessoas com uma alta necessidade de realização deveriam trabalhar com tarefas em que não necessitassem do trabalho dos outros (ou seja, em tarefas em que pudessem “mostrar serviço” sozinhas).

     

    Gab.: ERRADO

  • Certo

    Pessoas com elevado grau de necessidade de realização preferem trabalhar sozinhas do que em grupo, por conseguirem controlar melhor o próprio desempenho.

     

    Teoria de McClelland, também chamada de Teoria das Necessidades Adquiridas

     

  • Agora percebi que não sei nada mesmo...

    Para mim que as três necessidades eram indivisíveis.

    Pensava que o cara tinha que ter necessariamente as 3 : realização, filiação e poder.

    Sempre procurei ter em mente exemplos de algumas pessoas com as quais trabalhei ou conheci para guardar essas teorias...pensava: fulano é McClelland, ciclano é Maslow...e assim vai...

    Enfim, melhor errar agora.

  • Comentário:


    Pessoas com elevado grau de necessidade de realização são boas
    "batedoras de metas", preferindo trabalhar sozinhas por controlar melhor o
    próprio desempenho. Está certo o item.

     

    GABARITO: Certo.
     

  • Pessoas com necessidade de realização não estão nem aí para o desempenho das outras, elas só querem apresentar resultados.

  • Corretíssima, pois as pessoas que desejam a realização preferem trabalhar sozinhas, pois conseguem controlar melhor suas ações e resultados.

    Gabarito: C

  • GABARITO CERTO

    Teoria das Necessidades Adquiridas por McCleland: Realização Afiliação e Poder:

    A necessidade de Realização está relacionada a busca de excelência, da luta pelo sucesso e realização pessoal os que possuem essa necessidade preferem tarefas desafiadoras que eles mesmos controlem e no caso, muitos preferem trabalhar sozinhos.

    FONTE: Administração Geral e Pública por Elisabete de Abreu e Lima Moreira. 2019 pág.593

  • Se uma pessoa trabalha sozinha e alcança os resultados, então a realização é toda dela.

    Pense naquela situação em que você se dedicou muito para algo e alcançou. Qual é o sentimento senão o de realização?


ID
1457545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de organização e motivação, julgue o item a seguir.

Um hipermercado é um típico exemplo de departamentalização por produtos.

Alternativas
Comentários
  • 1. Departamentalização por Produto
    Nesse tipo de departamentalização, as divisões são agrupadas por tipo de produto ou serviço. Dessa forma, uma grande empresa poderia ser dividida em: setores de alimentos infantis, de bebidas, de limpeza doméstica etc.
    Esse modelo é mais adequado quando as tecnologias envolvidas na fabricação, comercialização ou atendimento ao cliente de cada produto ou serviço são muito diferentes.
    Um caso prático é o da empresa GE (General Electric), que fabrica desde turbinas de avião até lâmpadas e equipamentos médicos. Como cada produto é muito diferente, e suas cadeias de suprimento e de distribuição são diversas, faz mais sentido dividir os departamentos por tipo de produto.10
    Assim, cada administrador está mais capacitado a focar nos aspectos importantes de cada setor, facilitando, portanto, o processo de gestão e de inovação nas linhas de produtos e serviços. Dessa maneira, fica mais fácil atender os clientes de uma maneira mais adequada.

    Essa departamentalização aumenta a coordenação entre os diversos departamentos de cada divisão. Além disso, a maior capacidade de inovação e de flexibilidade é outra vantagem desse modelo.11
    Entretanto, nem tudo “são flores”. Nesse tipo de departamentalização, os “especialistas” ficam espalhados pela organização, deixando, muitas vezes, o treinamento e o desenvolvimento técnico para segundo plano.


    RENNÓ (2013)

  • Questão estranha. A departamentalização de um Hipermercado (pelo menos os que conheço) é geralmente funcional. Departamento Financeiro, RH, Compras, etc. 

  • Departamentalização POR produtos é diferente de departamentalização DE produtos. Maldita CESPE.

  • Resposta da banca: Certo


  • Nunca trabalhei em mercado, mas eu não marcaria como certo, pois os departamentos não são divididos por produtos e sim por funções...

  • Exemplos de departamentos do hipermercado: frios e laticínios, padaria e confeitaria, açougue, produtos de limpeza, hortiftuti, bebidas, higiene pessoal e etc. 

  • Kkkkkkkkkkk esse tipo de questão penso uns 5 minutos nela. Frases curtas no cespe, e diga-se passagem óbvias, dão até medo avemaria.

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PRODUTOS: 

    Naturalmente, neste modelo de departamentalização os departamentos são divididos por tipo de produto. As organizações que funcionam com esse tipo de departamentalização são compostas, por “cs“css” etc.  Este  sistema é escolhido pelas instituições quando os produtos e serviços oferecidos são muito diferentes uns dos outros e demandam uma atuação muito específica. Quando cada produto é vendido para um público diferente, com cadeias de suprimento e de distribuição distintas, pode ser interessante uma divisão dos departamentos por tipo de produto.

    Fonte: Rodrigo Rennó


    GAB CERTO

  • eu diria num hipermercado e não "um hipermercado" mas... o cespe sendo o cespe

  • Não compliquem algo simples. Dependendo para qual lado você olhe, pode-se ver uma departamentalização diferente (administrativamente veríamos uma departamentalização funcional; no que diz respeito aos clientes, ao que é "tocável", a departamentalização é por produtos, afinal supermercados estão divididos por alimentos, higiene, etc...).

    Ou seja, a afirmativa está certa. Mesmo que existam outras formas.
  • Quando pensamos em departamentalização, pensamos em diferenciação do processo produtivo. Agora pensamos: um hipermercado utiliza processos produtivos distintos para a comercialização dos produtos que vende? Isso exige a especialização funcional para cada produto? Na minha visão um hipermercado não exige a departamentalização por produtos, essa perspectiva é própria de empresas holdings, como por exemplo, de alimentos com artigos de higiene pessoal. O processo para o desenvolvimento e comercialização desses produtos é completamente diferente, inclusive quanto à diferenciação por marca (mesma empresa), e isso exige especialização funcional, ou seja, departamentalização. O cespe sempre surpreende pela simplicidade como entende a matéria, como o objetivo é passar no concurso vamos obedecer. O item foi considerado correto.

  • Se pensarmos que a departamentalização funcional é mais adequada a empresas menores, em ambientes estáveis, com poucos produtos e/ou serviços, ou que operem em uma região pequena, talvez ficaria realmente tangível caracterizar um hipermercado como um típico exemplo de departamentalização por produtos e serviços e não como funcional.




    Mas o ideal mesmo seria o QC investir nossa bendita grana em profissionais especializados nessa seara para comentar essas questões de cunho tão subjetivo e que acabam com a qualidade de nossos estudos!




    Tenha santa paciência!

  • http://blog.luz.vc/o-que-e/tipos-de-departamentalizacao/

    Esse link me ajudou a esclarecer essa questão.
  • os supermercados normalmente criam os setores de acordo com os tipos de produtos. Ex.: seção de produtos de limpeza, produtos de higiene pessoal, doces..enfim. DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PRODUTOS.

    Nas lojas de departamento, como são chamadas, a gente costuma ver a DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR CLIENTE. Ex.: Seção Feminina, Masculina, Infantil....DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR CLIENTE.

  • Gabarito: CORRETA.

     

    Um hipermercado é divido em departamentos segundo  os seguinte critérios: latícínios, frutas, verduras, cereias, higiene, limpeza etc. Essa divisão caracteriza a departamentalização por produtos.

     

    Fonte: Giovanna Carranza

  • EXATAMENTE! E, PARA CADA CORREDOR DESTE MERCADO, PODEMOS TER UMA ESPÉCIE DE DEPARTAMENTO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabaraito: CERTO

     

    Sempre que  a questão falar em "departamentalização por produtos" e pedir exemplo: lembra sempre que se trata de grandes empresas.

  • Depois de uns 5 (cinco) anos envolvido com concurso...nem sei mais o que siginifica Departamentalização por Produto depois dessa questão!!!

  • Questão certa. Pode parecer tola, mas aparece em provas de analistas e não podemos perder.

    Em um supermercado as instalaçõe são usadas de acordo com o produto que é ofertado: pão na padaria, carne no açougue e congelados na parte fria.  

  • DEVIA TER SIDO ANULADA ESSA MERDA.....A FRASE DEVERIA SER ASSIM: EM UM HIPERMERCADO HÁ DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PRODUTOS. PQ A DEPARTAMENTALIZAÇÃO OCORRE DENTRO DO HIPERMERCADO!!!

  • Aí vc que sabe a matéria na hora da prova pensa: respondo o que ele disse ou o que quis dizer?!?



    um hipermercado... = é dividido em funções como RH, Compras, MKT, etc..

    o modelo utilizado dentro de um hipermercado = é dividido por produtos ou seções

     

    Vc que sabe a matéria é obrigado a deixar a questão em branco pq sabe-se lá o que o cara vai escolher como gabarito...

  • A departamentalização por produtos permite que o administrador de cada departamento foque sua atuação para TODOS os aspectos do PRODUTO ( desenvolvimento, comercialização, custo, lucratividade, desempenho, etc.). A atenção é voltada 100% para o produto e não para o objetivo geral da organização.

    Item correto.

  • GABARITO: CERTO

    EXEMPLOS DE DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PRODUTOS/SERVIÇOS: Supermercados (com as seguintes divisões por produtos: laticínios, açougue, hortifrutigranjeiros, padaria etc.) e lojas de vestuário (público feminino, masculino, infantil, sem gênero).

    Estruturas organizacionais de varejo, tais como hipermercados, geralmente, são melhor favorecidas pela departamentalização do tipo geográfica, haja vista a maior acurácia na identificação das peculiaridades do mercado consumidor local. Nessa toada, à matriz desse hipermercado (em geral, localizadas nas grandes metrópoles ou mesmo no exterior) seria mais adequada a departamentalização do tipo funcional, matricial ou por projetos, na medida em que há a concentração de especialistas pensando, estrategicamente, objetivos mais amplos para suas filiais.

  • Não entendo mais nada. Outro dia fiz uma questão onde perguntava: qual a departamentalização de uma loja de roupas? Pensei: clientes! (masculino, feminino, adulto, infantil) Mas tava errado. Depois pensei: Produto! (calça, camisas, shorts, bermudas, sandálias...) Mas tava errado. A RESPOSTA ERA: FUNCIONAL! Por que tem vendedores, segurança, moça do caixa. Aí pergunto, não é a mesma coisa de um hipermercado?

ID
1457548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A respeito de controle, gestão de pessoas, gestão da qualidade e modelo de excelências gerencial, julgue o item seguinte.

A descrição dos cargos de uma empresa deve enfocar os requisitos exigidos pelos cargos e deixar de lado o que o ocupante do cargo sabe verdadeiramente fazer.

Alternativas
Comentários
  • Alguém precisa avisar para os examinadores que redações truncadas acabam com a vida do concursando. O trecho "o que o ocupante do cargo sabe verdadeiramente fazer" suscita uma dúvida escabrosa. Tem que ver isso aí.

    RIBAS (2013): Descrever um cargo significa relacionar o que o ocupante faz, como faz, sob quais condições faz e por que faz. A descrição de cargo é um retrato simplificado do conteúdo e das principais responsabilidades do cargo. Ela define o que o ocupante faz, quando faz, como faz, onde faz e por que faz.
    A descrição do cargo relaciona de maneira breve as tarefas, os deveres e as responsabilidades do cargo.

    Questão de Concurso
    (Cespe/TJ-AL/Analista Judiciário/2012 – Adaptada) A descrição de cargo é um processo de enumeração de tarefas ou atribuições que compõem o cargo; assim, permite a diferenciação entre os cargos existentes na organização.
    Gabarito: certo. Na descrição de cargo, os dados sobre o cargo são levantados.


    Peraí, mas se "oque o ocupante do cargo sabe verdadeiramente fazer" tem relação com a descrição???

  • nao seria analise de cargo? 

  • Questão maliciosa....

    Descrição : O que vai fazer!

    Análise: O que tem que ter!


    Mas de fato na descrição; ele vai fazer sem saber "verdadeiramente fazer"!!!?... Que viagem!!!!!!!!!

  • Doutrina Cespe. Ainda perdi meu tempo fazendo recurso contra o gabarito dessa questão.

  • Gente, sempre sigo o entendimento de que na descrição de cargos o enfoque está no CARGO e na análise de cargos o enfoque está no OCUPANTE do cargo. Sempre deu certo... 

  • O gabarito é contestável, não pelo seu Português, mas pela definição doutrinária dos conceitos apresentados. Quando se fala em Requisitos exigidos, fala-se em Análise. 

    Estaria correta a assertiva, se escrita da seguinte forma: A descrição dos cargos de uma empresa deve enfocar o conteúdo dos cargos e deixar de lado o que o ocupante do cargo sabe verdadeiramente fazer.


    Veja o que nos ensina a professora Andreia Ribas:


    Embora sejam intimamente relacionadas, a diferença é que, enquanto a descrição de cargos focaliza o conteúdo do cargo (o que o ocupante faz, quando faz, como faz e por que faz), a análise de cargos procura determinar os requisitos físicos e mentais que o ocupante deve possuir, as responsabilidades que o cargo lhe impõe e as condições em que o trabalho deve ser feito.


  • Descrição de cargos foco total no cargo ! 

  • Gabarito: CERTO 

    ----Para as pessoas com acesso limitado.----


  • mas não é na analise e especificação do cargo se verifica a exigência dos cargos? na descrição é o que vai fazer e na analise o que precisa ter... estou errado? viajei nesse questão...mudaram os conceitos?

  • A descrição dos cargos de uma empresa deve enfocar os requisitos exigidos pelos cargos e deixar de lado o que o ocupante do cargo sabe verdadeiramente fazer. CORRETA

    Embora eu tenha acertado, concordo com os colegas que a redação está péssima. Para mim, "requisito exigido pelo cargo"é o mesmo que "requisitos que o cargo impõe" a quem irá ocupar. A questão não deixa claro. Os requisitos exigidos pelo cargo é o que você precisa ter, saber, para poder ocupar aquele cargo, logo, seria análise de cargo.


    Eu acertei a questão com o seguinte mantra que eu mesma inventei, sozinha, sem ajuda de ninguém kkkkkkkk

    Primeiro passo: leia a questão com maldade no coração.

    Segundo passo: leia novamente a questão sem maldade no coração.

    Ponha as duas análises na balança e pondere. 

    _____________

    Descrição: enumera as tarefas, atribuições e responsabilidades que compõem um cargo (o que faz), a periodicidade da execução (quando faz), os métodos empregados para execução (como faz), os objetivos do cargo (por que faz).

    Análise: consiste em definir os requisitos que o cargo impõe a seu ocupante, baseados nos requisitos mentais, físicos, responsabilidades envolvidas e condições de trabalho.

    Fonte: Gestão de Pessoas para concursos - Andréia Ribas e Cassiano Salim, pág. 97.

  • certo,pois a descrição é um retrato simplificado da atividade em si,

    a analise do cargo esta relacionada  ao perfil do candidato,simplificando , CONHECIMENTO ;HABILIDADES;E CAPACIDADE
  • resumão pra não esquecer

    desenho do cargo: ocorre antes do cargo existir -- inclui: conteúdo, métodos e processos de trabalho, responsabilidade e autoridade

    descrição do cargo: após a construção do desenho desse cargo (quais atribuições, onde vai estar no organograma e tal) faz um DETALHAMENTO das atribuições ou tarefas

    análise do cargo: os requisitos exigidos para executar as atribuições do cargo - determinação do perfil do ocupante do cargo...

  • Descrição de Cargos: descrever um cargo significa relacionar o que o ocupante faz, como ele faz, sob quais condições ele faz e por que ele faz. A descrição de cargo é um retrato simplificado do conteúdo e das principais responsabilidades do cargo. O formato comum de uma descrição de cargo inclui o título do cargo, o sumário das atividades a serem desempenhadas e as principais responsabilidades do cargo. Ela é narrativa e expositiva e se preocupa com os aspectos intrínsecos do cargo, isto é, com o seu conteúdo.

    Análise de Cargos: Esta aborda os aspectos extrínsecos do cargo, isto é, quais os requisitos o ocupante deve possuir para desempenhar o cargo. Analisar um cargo significa detalhar o que o cargo exige do seu ocupante em termos de conhecimento, habilidades e capacidades para que possa desempenhá-lo adequadamente. A análise é feita a partir da descrição do cargo.

  • Deveria ser errada a questão passivel de comentário de um professor.

  • questão ABSURDAMENTE correta.


  • A descrição de cargo é um retrato simplificado do conteúdo e das principais responsabilidades do cargo. O formato de uma descrição de cargo inclui o título do cargo, o sumário das atividades a serem desempenhadas e as principais responsabilidades do cargo. A descrição do cargo relaciona de maneira breve as tarefas, deveres e as responsabilidades do cargo. 


    http://www.rhportal.com.br/artigos/rh.php?rh=Descricao-De-Cargo&idc_cad=e7m3hs6h9

  • Gabarito completamente errado, uma vez que é a análise do cargo que dispõe acerca dos requisitos físicos e mentais exigidos pelo cargo. Na verdade, a descrição preocupa-se com a enumeração das tarefas, atribuições e responsabilidades que compõem um cargo, conforme nos ensinam Andréia Ribas e Cassiano Salim.

    O livro Gestão de Pessoas para Concursos, 2ª edição, p.97/98 (Andréia Ribas e Cassiano Salim) dispõe que " a análise de cargos preocupa-se com as especificações do cargo em relação ao ocupante que deverá preenchê-lo, analisando os seguintes fatores, segundo Chiavenato:

    Requisitos mentais:

    -Instrução necessária

    - Experiência anterior

    - Iniciativa

    - Aptidões

    Requisitos físicos

    -Esforço físico

    -Concentração visual ou mental

    -Destrezas ou habilidades

    -Compleição física"

    Ademais, para ratificar a presente conclusão, seguem questões do próprio CESPE:

     

    Q357966 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
    A análise do cargo, tendo como subsídio informações como pesquisa salarial e avaliação de desempenho do ocupante do cargo, possibilitará à organização a obtenção de informações acerca dos requisitos intelectuais e físicos necessários ao colaborador para o desempenho adequado do cargo

    Gabarito: CERTO

     

    Q326349 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Administrador

    Descrever um cargo significa relacionar o que o seu ocupante faz, a maneira como faz, sob quais condições e por que faz. Analisar cargos significa detalhar o que o cargo exige do seu ocupante em termos de conhecimentos, habilidades e capacidades para desempenhá-lo.

    Gabarito: CERTO

     

    Q280058 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    A descrição do cargo corresponde ao relato dos requisitos, das responsabilidades e dos incômodos impostos aos ocupantes desse cargo.

    Gabarito: ERRADO

  • Fico impressionado quando o CESPE tenta inovar tudo que existe ou deixa de lado os conceitos mais aceitos. Qual motivo disso tudo?

    A pessoa estuda, lê vários livros e materias para, na hora da prova, vir a banca e ter um entendimento totalmente equivocado e não mudar o gabarito?

  • questão : certa

  • Amigos, parto do pressuposto que a questão - quando mencionou requisitos que o cargo exige do colaborador - refere-se a requisitos internos ( conteúdo do cargo propriamente dito: tarefas, responsabilidade, atribuições). Em contrapartida, os requisitos externos caracterizam por ser físicos, mentais, ou o verdadeiro CHA.

  • Nesta parte da questão: "que o ocupante do cargo sabe verdadeiramente fazer ", o CESPE foi muito capcioso, podendo levar os mais desatentos ao erro, uma vez que o saber fazer consiste nas Habilidades ( sendo parte do CHA). No entanto, a descrição determina o que o colaborador faz ( conteúdo do cargo), como faz ( procedimento, processo), em quais condições ( ambiente propício ou não), por que faz ( razão).

     

     

  • A descrição do cargo relaciona de maneira breve as tarefas, os deveres e as responsabilidades do cargo (RIBAS, P. 107, 2015)

    Portanto, podemos inferir que na descrição do cargo não se leva em consideração o que o ocupante do cargo sabe verdadeiramente fazer!

  • requisitos exigidos pelos cargos

    Certo

  • A descrição dos cargos de uma empresa deve enfocar os requisitos exigidos pelos cargos? Não errado, a descrição deve focar no que o cargo é , seu conjunto de tarefas. Na análise do cargo é que deve focar os requisitos exigidos pelos cargos. A questão acerta quando fala que na descrição pode se deixar de lado o que o ocupante do cargo sabe verdadeiramente fazer. Eu entendi o que banca quis fazer pra confundir o canditado, mas Cespe não deu certo. Estaria correta se enfocar fosse o contrário de focar, mas não é , são sinonimos.

  • GABARITO: CERTO

     

    A descrição de cargos é um mero detalhamento das atividades a serem desempenhadas para determinado cargo, ou seja, irá rotular o que se deve fazer. A ANÁLISE DE CARGOS que está preocupada com o que o ocupante do cargo realmente sabe, pois ela visa apontar as competências exigidas para a adequada atuação do profissional.

  • Maneira bem objetiva de você distinguir Descrição de Análise de Cargos.

    Lembre-se de que ANAL é sinônimo de CU. Usando um ou outro no banheiro,  você sempre tem que dar DESCARGA.

    ANALíse de Cargos = oCUpante;

    DEScrição de Cargos = CARGO

     

  • Questão absurda! E a professora ainda inverteu os conceitos. Sei não viu.....

  • Creio que há 2 erros:

    "A descrição dos cargos de uma empresa deve enfocar os requisitos exigidos pelos cargos" = isso me parece mais relacionado ao DESENHO DE CARGOS.

    "e deixar de lado o que o ocupante do cargo sabe verdadeiramente fazer" = se a descrição deve ser a relação das atividades e habilidades que o ocupante do cargo executará, como é que vamos ignorar o que ele sabe verdadeiramente fazer???

     

    Como sempre, questões subjetivas cujo gabarito serve ao bel-prazer do CESPE.

  • Descrição de cargos, refere-se somente a cargo. Quando o analista está descrevendo o cargo, ele tá preocupado em saber somente quais são as tarefas que o ocupante tem que fazer, como vão ser feitas essas tarefas, sob quais condições essas tarefas vão ser feitas e por que ele realiza essas tarefas. FOCO TOTAL NO CARGO.

     

    Se o funcionário foi alocado em um setor a qual ele não possui capacidade para trabalhar, isso não é problema do cara que descreveu o cargo. 

  • Convenhamos: requisitos do cargo não é o mesmo que conteúdo desse. "Quais são os requisitos pra ser jogador de futebol?" Isso é uma coisa. "No que consiste a atividade de se jogar futebol?" Aí são outros 500...
  • O que entendi dessa questão é, considere o conceito de descrição, sendo um retrato simplificado do conteúdo e das principais responsabilidades do cargo, não precisando necessariamente da análise do cargo, do perfil do ocupante. DIgamos... assim a levei.

     

    Ou seja, descrição = aspectos intrínsecos ao cargo 
    análise = aspectos extrínsecos ao cargo (ocupante).


    GAB CERTO

  • O Cespe andando cagando nessas quetões de gestão de pessoas, conceitos trocados, errôneos e sem fundamentos. 

    É a segunda questão que ele traz requisitos como parte da descrição. 

    É pedir para Deus ajudar na hora da prova. 

  • Engraçado, fui seguir o raciocínio da Professora do Qconcursos ( a que comenta essa questão ), e errei as demais questões da cespe sobre esse mesmo assunto. O negócio é ignorar que essa questão existe e seguir o padrão

  • “Assim, a análise de cargos se preocupa com as especificações cargo em relação ao ocupante que devera preenche-lo.

     

    “A verificação de requisitos físicos e mentais, das responsabilidades envolvidas no desempenho do trabalho e das condições de trabalho é realizada na fase de análise de cargos.”

     

    Galera , vocês estão justificando o INJUSTIFICÁVEL.  Listar requisitos para executar o cargo é ANÁLISE DE CARGOS. 

    Tanto que temos na doutrina aquele lance dos 4 requisitos/fatores envolvidos na ANÁLISE DE CARGOS:

    > Requisitos físicos / mentais / responsabilidades / condições do trabalho

     

    Veja que a própria banca já cobrou isso:

    Q677743 Fatores relativos a habilidade ou destreza e concentração visual são requisitos mentais especificados na ANÁLISE DE CARGOS.

     

    Sinceramente , o que o CESPE faz com os candidatos é covardia... não tem como estudar a maioria das matérias de ADM e Gestão de Pessoas justamente porque surgem questões deste tipo , que vão TOTALMENTE de encontro ao que diz a doutrina.  Enfim , bola para frente e se cair uma dessas para mim na prova eu deixo em branco.

  • “O cargo po de ser criado e avaliado sem que ha ja ocupante , quando, por exemplo ,

    se determina qual será o trabalho a ser realizado , num novo setor da empresa e

    quais requisitos mínimo s serão exigidos dos futuros contratados ou ocupantes da

    nova posiçã o ou do posto de trabalho” (NASCIM ENTO, 2001, p. 10) .

  • mais uma questão maluca

  • Nossa vou ter que voltar tudo de novo e ver de novo essa parte que matéria é essa???

  • Ignorem essa questão.


    Conceitos Cespe:



    DescrIção --> Intríseco (Características do CARGO) = ATRIBUIÇÕES DO CARGO

    enumera as tarefas, atribuições e responsabilidades  que compõem um cargo (o que faz), a periodicidade da execução (quando faz), os métodos empregados para execução (como faz), os objetivos do cargo (por que faz).

    AnálisE --> Extrínseco (Características do OCUPANTE) = PERFIL DESEJADO PARA OCUPAR O CARGO

    A verificação de requisitos físicos e mentais, das responsabilidades envolvidas no desempenho do trabalho e das condições de trabalho .

    A definição de perfis profissionais pelas organizações pode ser realizada com base na análise de cargos que especifica atividades, condições, responsabilidades e demais elementos necessários ao trabalho.

    detalhamento dos conhecimentos, das habilidades, das capacidades para o desempenho de conteúdo e das responsabilidades exigidas para a atuação profissional em um determinado cargo.



  • Nossa vou ter que voltar tudo de novo, e ver de novo essa parte. Que matéria é essa???

     

    Gestão de Pessoas - CESPE - 3ª Edição

  • ESSA É A MATÉRIA MAIS PERIGOSA DO UNIVERSOOOOOO!!!!!!!!!!!!

  • cespe é malvadao...haha

     

    descriçao do cargo = esqueçam a pessoa.. só importa o CARGO


    Todo mundo sabe disso, mas o cespe consegue tirar nossa certeza com apenas 1 frase..husauhsauh

  • Pessoal, boa tarde!

    Sem delongas.

    Quando se fala em descrição de cargos devemos analisar só e somente só o cargo, o seu conteúdo, ou seja, uma análise intrísica do cargo. Não se leva em conta neste momento as habilidade do ocupante, isto se observa na análise do cargo em que é feita obsevações quanto a aspectos extrínsecos, aí  sim! se verifica se aquele indivíduo tem condições de ostentar o cargo.

    espero ter contribuído.

    Bons estudos!

    Fonte: Chiavenato, Hidalberto. 2013

  • Descrição = Requisitos do cargo.

  • Essa disciplina me entristece. :(

  • Mesmo que a descrição seja relativo ao cargo, poderia dizer que deixa totalmente de lado o que o ocupante daquele cargo sabe fazer? se quando está sendo descrito o cargo está considerando as atividades que deverão ser feitas no cargo? então importa ele ser ocupado por alguém que não saiba fazer o que está na descrição?

  • DESCRIÇÃO DE CARGOS - ASPECTOS INTRÍNSECOS DO CARGO

    ANÁLISE DE CARGOS - ASPECTOS EXTRÍNSECOS DO CARGO (RELACIONADOS À PESSOA / OCUPANTE)

  • Confesso a você que caí na pegadinha desta questão, rsrs. Banca sabidinha, viu?! Perceba que o enunciado colocou a palavra “requisitos” somente para você escorregar e marcar errado, já que sabe que a descrição de requisitos está ligada à análise de cargos, e não à descrição de cargos. Mas o que a questão quer dizer é que, ao descrever o conteúdo do cargo (descrição), o analista de cargos deve focar nas atribuições e atividades que são essenciais ao exercício do cargo, e não a qualquer outra coisa que o ocupante saiba fazer, mas que não seja importante para o seu dia-a-dia de trabalho. Portanto, a questão está correta. Na descrição do meu cargo de Técnica Judiciária não precisa constar a atribuição de “ministrar aulas de gestão de pessoas”, porque esta é uma habilidade pessoal minha que não é essencial ao exercício do meu cargo. Mas deve constar, por exemplo, a “análise de processos judiciais trabalhistas”. Assim, gabarito correto.

    Gabarito: C

  • Gab correto

    Requisitos do cargo - descrição de cargo

    Requisitos mentais e físicos - análise de cargo.

  • Gab: CERTO

    Quem liga para o que o ocupante sabe verdadeiramente fazer é a ANÁLISE DE CARGOS. Pois é ela que avalia os requisitos DO CANDIDATO!

  • Tenho vontade é de chorar com essa disciplina. Meu Deus, me ajuda!!!


ID
1457551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de controle, gestão de pessoas, gestão da qualidade e modelo de excelências gerencial, julgue o item seguinte.

De acordo com Feigenbaum, a qualidade está associada à possibilidade de se disponibilizar para o cliente o melhor produto a despeito do preço de venda.

Alternativas
Comentários
  • Uma questão que cobra aquele item do edital "Gurus da QTM";  Armand Feigenbaum ficou conhecido por seu trabalho na empresa General Electric (GE). Sua principal obra foi o livro Total Quality Control ou Controle da Qualidade Total.
    Entre seus principais impactos na gestão da qualidade, buscou evidenciar que a qualidade deve ser um esforço sistêmico. Sendo assim, não adiantaria somente o setor de “produção” se preocupar com a qualidade. Todos devem se engajar na busca pela qualidade.

    Além disso, ele dizia que a participação e o conhecimento do sistema de qualidade por parte dos gestores da organização seriam fundamentais.
    Sem conhecer o sistema, esses gestores não poderiam comunicar aos subordinados a importância de seguir e implementar os princípios básicos.
    Outro impacto dele foi o estudo dos custos da qualidade. De acordo com ele, existem diversos custos envolvidos na garantia e na falta de qualidade dentro de uma organização. Existiriam os principais custos:
    Ø Custos da Prevenção;
    Ø Custos da Avaliação;
    Ø Custos das falhas internas;
    Ø Custos das falhas externas.

  • Na verdade, o que ele afirmou era que a qualidade tinha um custo, mas óbvio que ele não deve ser desproporcional ao benefício trazido ao bem.

  • Não adianta produzir produtos de altíssima qualidade se o cliente não vai poder pagar por isso. Proporcionalidade do uso, qualidade e preço.

  • De acordo com Feigenbaum, a qualidade está associada à possibilidade de se disponibilizar para o cliente o melhor produto a despeito do preço de venda.

    O erro da questão esta no fato do preço do produto não estar atrelado a qualidade desordenadamente, todo produto tem o seu devido preço, nem muito barato, nem muito caro. Outra coisa é que a qualidade como precificação gera custos e esses custos não são ilimitados e arbitrarios.
  • É uma proposta de mudança orientada à modernidade que observa a expansão de suas premissas subjacentes por todos os níveis organizacionais.

  • Feigenbaum é considerado o “pai” da qualidade e afirma que este é um trabalho de todos na organização, e que não é possível fabricar produtos de alta qualidade se o departamento de manufatura trabalha isolado. Segundo ele, diferentes departamentos devem intervir nas parcelas do processo que resultam no produto, e esta colaboração varia desde o projeto do produto ao controle pós-venda, para que assim não ocorram erros que prejudiquem a cadeia produtiva, causando problemas ao consumidor.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Armand_Feigenbaum

  • Simples. Caiu Feigenbaum na prova lembre de sistemas. Para ele a qualidade deve ser um esforço sistemico, não pode priorizar um ponto e esquecer o outro. A palavra " despeito" faz com que acerte a questao, pois um coisa a despeito de outra é uma escolha a outra, ou seja, inviabilizando o enfoque sistemico. Tudo deve ser holistico, sistemtico, equilibrado.

  • Feigenbaum: em seu livro Total Quality Control, ele evidenciou a necessidade do esforço sistêmico e os custos da qualidade (custo de prevenção, avaliação, custos das falhas internas e das falhas externas).

  • Armand Feigenbaum apresenta três passos para a Qualidade:

    1. Liderança para a Qualidade. A qualidade deve ser planejada em termos específicos. Essa abordagem é guiada para a excelência em lugar da tradicional abordagem com foco nas falhas. Excelênciasignifica manter foco constante na manutenção da qualidade.

    2. Tecnologia moderna da qualidade. Todos os membros da organização devem ser responsáveis pela qualidade de seus produtos e/ou serviços, Isto quer dizer, todo o pessoal do escritório no processo como os engenheiros e os trabalhadores do chão de fabrica devem trabalhar integrados num só objetivo. O trabalho deve estar livre de erros e deve ser o objetivo de novas técnicas quando apropriadas. Aquilo que é aceitável hoje a nível de qualidade para um cliente hoje poderá não sê-lo amanhã.

    3. Compromisso organizacional. Exige motivação contínua. Para Armand Feigenbaum a qualidade é um modo de vida corporativa; um estilo de gerenciamento. O Controle da Qualidade Total produz impacto por toda a empresa.


    (fonte: http://nelsonrosamilha.blogspot.com.br/2013/04/os-gurus-da-qualidade-feigenbaum.html)

  • Errei pq entendi q o q Feigenbaum queria dizer com a afirmativa da questão é q a qualidade deve ser mantida independente do valor do produto.ou seja' podemos ter um produto barato, mas isso não deve impedir q ele seja de qualidade.
  • Quem nao estudou sobre o assunto acertou.Pois essa maxima é conhecida: "nem tudo que é caro é bom, e nem tudo que é barato é ruim".

  • despeito = desprezo, desfeita (logo o preço não deve ser ignorado) 

  • Feigenbaum >>> Esforço sistêmico. Todos devem se engajar na busca pela qualidade, do zelador ao presidente da organização.

  • Errado. Feigenbaum apresentou o conceito de qualidade total de uma forma ampla, sendo o primeiro autor a abordar que a qualidade não depende exclusivamente do departamento de produção, mas de toda a organização, como compras, vendas, pós vendas, recursos humanos, etc. Ou seja, para esse teórico, a qualidade está associada à possibilidade de se disponibilizar para o cliente o melhor produto, considerando-se, além de outros fatores, o preço de venda. Ou seja, não há sentido em proporcionar um excelente produto/serviço, mas o cliente não poder pagar por esse produto/serviço. 

  • Simples. Caiu Feigenbaum na prova lembre de sistemas.

  • A teoria apresentada por JURAN era de Planejamento, Controle de Qualidade e Aprimoramento de Qualidade com foco no Controle de custos com qualidade (custos e benefícios). A ideia de diminuir os custos/ perdas e repassá-los ao cliente em forma de benefícios (diminuindo o preço do produto/serviço).

     

     

  • Gente, estudei pelo material do estratégia e olha o que tinha na parte do Feigenbaum

     

    Feigenbaum afirmava ainda que O TQC deveria ser conduzido por especialistas em controle da qualidade. Além disso, ele dava pouca ênfase ao papel dos operários da organização no desenvolvimento do controle de qualidade, destacando apenas o papel dos gerentes no seu melhoramento.

    Tá errado então? Alguém pode me ajudar? Thanks!!

  • Feigenbaum– “Qualidade quer dizer o melhor para certas condições dos clientes, como o verdadeiro uso e o preço de venda do produto”. De nada adianta produzir um produto de altíssima qualidade se o cliente não pode pagar por ela.

  • Paula Guimarães, é estranho, pois eu também estou estudando pelo material do Estratégia, no qual consta:

    "Além disso, ele identificou o problema dos esforços sistêmicos na gestão da qualidade. Para ele, todos os setores devem estar envolvidos na
    busca pela qualidade, e não apenas alguns. Sem o envolvimento de todos, a qualidade total nunca seria alcançada e os resultados seriam decepcionantes."

    Mas independentemente disso, a principal contribuição de Feigenbaum é justamente referente aos custos da qualidade. Logo, não se pode desconsiderar o preço de venda, como afirmou a questão. 

  • Feigenbaum trouxe à tona o conceito de que a Qualidade nada mais é a soma dos esforços de toda a organização para satisfazer o cliente, nas suas próprias palavras, “A qualidade é o que o usuário, o cliente, diz que é”.

    Dessa forma, todos os setores da empresa são responsáveis por tornar o produto/serviço o melhor que ele puder ser. Isso abriu novas perspectivas sobre a qualidade no mundo inteiro e deu origem ao maior legado de Feigenbaum, a Qualidade Total.

    O termo Controle de Qualidade Total (CQT) (em inglês Total Quality Control – TQC) foi definido pelo próprio Feigenbaum como:

    “Um sistema eficaz para integrar os esforços de desenvolvimento, manutenção e de melhoria da qualidade dos vários grupos em uma organização, de modo a permitir produtos e serviços com níveis mais econômicos que permitam a plena satisfação do cliente”

    Isso quer dizer que a Qualidade não é responsabilidade apenas daqueles que põe a mão na massa, do chão de fábrica, mas de todos. Feigenbaum propôs uma integração perfeita entre todos os setores da empresa, com o objetivo de entregar valor ao ciente.

    Disso, resultaram alguns conceitos que influenciaram muito os rumos da Qualidade mundial e ajudam a compreender a Qualidade:

    Qualidade é um processo organizacional;

    Qualidade e custo são sinônimos;

    Qualidade requer esforço individual e trabalho em equipe;

    Qualidade é uma forma de gerenciamento;

    Qualidade e inovação são mutuamente dependentes;

    Qualidade é ética;

    Qualidade requer melhoria contínua;

    Qualidade é um sistema total ligado aos clientes e aos fornecedores.

     

    Fonte: http://www.blogdaqualidade.com.br/gurus-da-qualidade-armand-vallin-feigenbaum/

  • ERRADO

     

    Como vou disponibilizar o melhor produto sem considerar o preço de venda ? O preço é um inúmeros fatores que influenciam na satisfação do cliente.

     

    Os estudos de Feigenbaum são baseados nos custos da qualidade. Segundo ele, existem diversos custos envolvidos na garantia e na falta de qualidade dentro de uma organização. 


    Ø Custos da Prevenção;
    Ø Custos da Avaliação;
    Ø Custos das falhas internas;
    Ø Custos das falhas externas.

     

     

    FONTE:  Administração geral para concursos / Rodrigo Rennó. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

     

  • Feigenbaum = Esforço sistêmico

  • Tem pessoas que só fazem copiar e colar os comentários dos colegas. AFF!

     

  • Feigenbaum trouxe à tona o conceito de que a Qualidade nada mais é a soma dos esforços de toda a organização para satisfazer o cliente, nas suas próprias palavras, “A qualidade é o que o usuário, o cliente, diz que é”.

    Dessa forma, todos os setores da empresa são responsáveis por tornar o produto/serviço o melhor que ele puder ser. Isso abriu novas perspectivas sobre a qualidade no mundo inteiro e deu origem ao maior legado de Feigenbaum, a Qualidade Total.

     

    Qualidade e custo são sinônimos. contanto não há o (despeito =desconsideração) do preço de venda

     

    Feigenbaum propôs então o Custo da Qualidade, acrescentando aos estudos de Shewhart todos os gastos diretos e indiretos causados pela insatisfação dos clientes no processo de compra. Essa nova visão também incluía custos associados à definição/planejamento, criação e controle da qualidade, à avaliação e realimentação da conformidade com exigência em requisitos de desempenho, confiabilidade, segurança; e também custos associados às consequências provenientes de falhas.

  • Na era da qualidade total. Feigenbaum entendeu que a qualidade teria que ser embutida no produto ou serviço desde o começo,a partir dos desejos e interesse dos clientes e que todos os funcionários e áreas seriam responsáveis pela qualidades..

  • Questão: De acordo com Feigenbaum, a qualidade está associada à possibilidade de se disponibilizar para o cliente o melhor produto a despeito do preço de venda.

    O início da questão está correto, ou seja, possibilitar ao cliente o melhor possível (esforço sistêmico). Contudo, é necessário também avaliar o custo. Na questão, "despeito" expressa uma ideia contrária.

  • Feigenbaum é sistemático, tudo dele é um sistema de equilibrio. 

     

    Feliz 2020!!!

  • Gab: ERRADO

    Vi esse comentário de um usuário aqui do Qc e anotei, achei ótimo.

    Shewart e Deming : PDCA / carta de controle

    Juran: Trilogia da qualidade (planejar, controlar a qualidade e aperfeiçoar)

    Crosby: Defeito zero

    Ishikawa: CCQ - círculos de controle da qualidade, diagrama de causa e efeito.

    Feigenbaum: Custo da qualidade (custo de prevenção, avaliação e falhas) --> não exclui nenhuma fase.


ID
1457554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de controle, gestão de pessoas, gestão da qualidade e modelo de excelências gerencial, julgue o item seguinte.

Caso se pretenda conhecer a variação existente em um processo, deve-se utilizar um histograma, que, de forma rápida e por meio de amostra, possibilita conhecer a população

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    HISTOGRAMA 

     É um gráfico de barras, que demonstra a variação existente em umprocesso. 

    Finalidade do HistogramaO histograma é uma ferramenta de análise, construída a partir de umaDistribuição de Freqüências, que permite estudar o comportamento da variaçãode um processo.

    http://www.cbmerj.rj.gov.br/documentos/trabalhos%20e%20pesquisas/Manual_de_Ferramentas_da_Qualidade.pdf

  • histograma é uma representação gráfica que mostra o histórico de uma determinada situação..

  • Histograma

    Um Histograma é um gráfico de barras vertais que mostra com que freqüência ocorreu um determinado estado de uma variável. Cada coluna representa um atributo ou uma característica de um problema ou uma situação. A altura de cada coluna representa a freqüência relativa da característica.

    Essa ferramenta ajuda a ilustrar a causa mais comum dos problemas em um processo, com a quantidade e a altura relativa das barras.

    http://jkolb.com.br/histograma/

  • A cespe sempre com essa enfeitadas sem fundamento: ''conhecer a população''. 

  • pq não pode usar o gráfico de controle??

  • CERTO

    ===================================================

    Digamos que a intenção é identificar o processo de envelhecimento de uma população; pode-se utilizar o histograma para avaliar com que frequência populacional quantitativa (quantas pessoas) existem em determinada faixa etária, conhecendo assim o processo.

    Linha Vertical: quantidade de população

    Linha Horizontal: idade (0 - 5) / (6 - 10) / (10 - 15) / (15-20) / (20-25) 

  • Deve-se??? Sá pro CESPE mesmo...

  • Gráfico de Controle - Analisar a variabilidade dos processos( Anotado o histograma com a mesma função)

  • Cespe tirou a questão do seguinte autor:

    Para Kume (1993, p. 44): “O histograma é uma ferramenta de visualização de uma grande quantidade de dados de uma amostra de uma população. É um método rápido para exame, que por meio de uma organização de muitos dados, permite conhecer a população de maneira objetiva”

  • CORRETO

    Os histogramas são usados para mostrar a frequência com que algo acontece. Por exemplo, em um caso onde fosse necessário mostrar de forma gráfica a distribuição de altura de estudantes de uma escola, uma das maneiras mais adequadas para isso seria fazê-lo por meio de um histograma.

    Em um primeiro momento é necessário coletar os dados e organizá-los em uma tabela para simplificar a leitura e coleta.

    Exemplo: Uma grande empresa pretende adquirir uniformes para todos os seus 400 colaboradores do sexo masculino. Como as pessoas possuem diferentes estaturas, precisam de uniformes de tamanhos diferentes. Ao invés de medir a altura de todos os funcionários, o que levaria muito tempo e daria muito trabalho, a empresa decidiu utilizar um método estatístico, neste caso, o histograma.

  • GAB. CERTO 

     

    O HISTOGRAMA é considerado umas das 7 ferramentas qualidade. 

     

    QUAL SUA PRINCIPAL FUNÇÃO?? == Identificar com que frequência certo dado aparece em um conjunto de dados

     

    - O gráfico chamado de Histograma nada mais é do que um gráfico de barras, muito conhecido por aqueles que trabalham diariamente com planilhas eletrônicas (como o MS Excel).

     

    - Esta ferramenta serve para que o gestor possa facilmente interpretar uma lista de frequência. Quando este administrador receber a folha de verificação, por exemplo, irá transformá-la em um gráfico de barras – o Histograma.

     

    - Este gráfico facilita a visualização dos aspectos que devem ser enfatizados na busca da qualidade. Quando a lista de frequência é grande, com muitos itens, o gráfico é uma ferramenta adequada para a análise destes dados de um modo mais rápido.

     

    7 FERRAMENTAS DA QUALIDADE 

     

    1. DIAGRAMA DE CAUSA E EFEITO

    2. FOLHA DE VERIFICAÇÃO 

    3. HISTOGRAMA

    4. GRÁFICO DE PARETO 

    5. DIAGRAMA DE CORRELAÇÃO

    6. FLUXOGRAMA

    7. GRÁFICO DE CONTROLE

  • CERTO ??????

     

    Gente, e o gráfico de controle ? Estou entendendo mais nada !

    Até onde aprendi, a carta/gráfico de controle serve pra identificar a VARIAÇÃO DE UM PROCESSO, e o histograma, para avaliar a FREQUÊNCIA COM QUE ALGO ACONTECE.

  • Histograma
    •Revela quanto de variação existe em qualquer processo e é um método para, em um rápido exame, por meio da amostra, conhecer a população.

  • Só eu achei esse gabarito estranho?

    Gente, Histograma  serve para identificar com que FREQUÊNCIA certo dado aparece.

     

    Gráfico de Controle serve para analisar a VARIABILIDADE DE PROCESSOS.

     

    Essa questão está errada.

    A gente se mata de estudar essa chatice de Administração e vem o CESPE bagunçar afff

  • mano, que matéria inútil, na moral!

  • Histograma é uma representação gráfica (um gráfico de barras verticais ou barras horizontais) de distribuição de frequências de um conjunto de dados quantitativos contínuos. O histograma pode ser um gráfico por valores absolutos ou frequência relativa ou densidade.

    www.portalaction.com.br/estatistica-basica/16-histograma

  • Concordo plenamente com Jordana e Vanessa! Questão absurda!
  • Acredito que n faz sentido esse conceito dado a Histogramas..Mas, de qualquer forma, anotado para as próximas.

  • Gente, o histograma é aquele gráfico formado por "barrinhas". Quanto maior a barrinha, maior a reincidência do dado em determinado conjunto de dados, ou população. 

    Ex: histograma que vise representar, entre uma população de clientes, as horas de espera para o atendimento. 10 minutos - 40% dos clientes, 20 minutos - 30%, 30 minutos - 25%, +30 minutos - 5%. Esses dados, que acabo de inventar, seriam representados em barrinhas verticais (em pé), sendo a maior delas a de 40%, é claro. Como o que eu acabo de descrever é a mensuração da qualidade do processo de atendimento pelo tempo de atendimento, fica claro, sim, que o histograma pode e até deve ser usado, pois instrumento básico de análise, para conhecer a população (no caso, os clientes) e a variação do processo (tempo de espera vai fornecer feedback para eventuais melhoramentos).

  • Concordo com a Vanessa. Qual o problema de se utilizar o gráfico de controle? Se ao menos a questão deixasse pistas de que as informações seriam transformadas em um gráfico de barras, mas não, vem é complicar, falar em "população". Ai, ai, uma coisa é pegadinha, outra coisa é polemizar... 

  • Gab. CERTO

     

    Histograma-> Gráfico que mostra a distribuição de dados por categoria, representando a distribuição de frequência (probabilidade) da variação existente e os resultados de um processo.

     

     

    Fonte: Administração geral e pública para concursos. Elisabete de Abreu e Lima Moreira

  • A Professora simplesmente parafraseia a questão e dá o gabarito, MELHORA AI, QC.

  • Não é possível.....cada hora é uma coisa diferente.....ISSO É CARTA DE CONTROLE!!!!!!! Gasto de tempo, dinheiro e paciência a para uma M DESSA????????????.............começo a desconfiar da idoneidade desta banca.......

  • Palavras chaves: VARIAÇÃO e POPULAÇÃO

    O gráfico do Histograma (barras) é cheio de altos e baixos = VARIAÇÃO

  • essa professora e nada é a mesma coisa,..pqp

     

    cespe 2014 TC

    Caso se necessite utilizar uma ferramenta de gestão da qualidade para avaliar se o comportamento de um processo em termos de variável é previsível deverá ser utilizado o gráfico de controle.

    CERTO

     

     

    e agora juvenal? hahaha

  • É impressão minha ou a professora para explicar (apesar dela não ter explicado nada)a questão tava lendo uma cola???

    Na boa, muito ruim :(

  • Diane

    Ela le uma cola em TODAS as questoes..hahahha

  • O Histograma permite de forma rápida uma visualização da distribuição de frequência de determinada variável. Pode consolidar tanto informações de um censo quanto de uma amostra.

    Gabarito: CERTO

  • Ferramenta de expressão simplificada do processo: histograma, fluxograma e gráfico de dispersão.

    Um histograma é um gráfico de frequência que ilustra como uma determinada amostra ou população de dados está distribuída.

    Um Histograma tem como objetivo, para o controle de qualidade, analisar as variações de determinada característica de um processo quanto ao tipo de distribuição e existência de causa especial de variação.


ID
1457557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de controle, gestão de pessoas, gestão da qualidade e modelo de excelências gerencial, julgue o item seguinte.

A organização que utilize um sistema de medição de desempenho organizacional como o balanced scorecard deverá considerar que as medidas financeiras estão relacionadas diretamente com os objetivos estratégicos específicos que irão prover vantagem competitiva sustentável.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja no trecho "estão relacionadas diretamente". Os indicadores muitas vezes estão interligados não por relações diretas, mas por relações de causa-efeito.

  • Segundo Chiavenato, o BSC focaliza 4 dimensões (perspectivas) do desempenho da empresa, uma delas é a perspectiva financeira, que permite avaliar a empresa frente a itens como lucratividade, retorno sobre investimentos, valor agregado ao patrimônio, redução de custos, etc. Interpretando a questão entendo que a medida financeira não busca averiguar se a empresa possui vantagem competitiva sustentável, e sim se ela está atingindo seus objetivos sendo lucrativa e gerando retornos aos acionistas.

  • O erro da questão, de fato, está na descrição das perspectiva financeira. Segundo o mestre Rennó, a Perspectiva Financeira relaciona-se normalmente com indicadores de lucratividade, como receita líquida, margem líquida, retorno sobre o investimento, entre outros. Indica se a estratégia da empresa está se traduzindo em resultados financeiros.


    A promoção da vantagem competitiva seria melhor avaliada sob a Perspectiva do Processos Internos.
    Para saber mais sobre o BSC acesse:  www.facebook.com/admfederal
  • Financeiro -> Aprendizado e Crescimento -> Processos Internos -> Clientes (também conhecidos como resultado, produtos, objetivos etc.). Assim, processos internos é a perspectiva mais ligada à objetivos estratégicos. 

  • O item está ERRADO.

    A questão não se trata de saber qual perspectiva está relacionada diretamente com os objetivos estratégicos que irão prover vantagem competitiva sustentável. Até porque o BSC foi atualizado para justamente contrapor a ideia de ênfase em fatores financeiro em detrimento de outros fatores, incluindo-se a própria estratégia organizacional.

    Sobre isso, Kaplan e Norton (1997) dizem que “as medidas financeiras empregadas são muito genéricas e não estão relacionadas com objetivos estratégicos específicos que irão prover uma vantagem competitiva sustentável”. Assim, estes sistemas acabam deixando de mensurar dimensões como satisfação do cliente, exposição da imagem da marca perante futuros clientes, entre outros, pois são difíceis de serem quantificados monetariamente.
    Gabarito: ERRADO.

    KAPLAN, R. S.; NORTON, D. P.. A Estratégia em Ação: Balanced Scorecard. Rio de Janeiro: Elservier, 1997.

  • Errado

    O BSC é usado para indicadores financeiros e não financeiros.

  • financeiro, cliente, processos internos e aprendizado e crescimento, dessa forma tendo foco na satisfação, melhoria e implantação de estratégias.. 

    errado, pois são 4 perspectivas

  • NÃO SAO MEDIDAS FINANCEIRAS E SIM INDICADORES FINANCEIROS.

  • Segundo o mestre Rennó, a Perspectiva Financeira relaciona-se normalmente com indicadores de lucratividade, como receita líquida, margem líquida, retorno sobre o investimento, entre outros. Indica se a estratégia da empresa está se traduzindo em resultados financeiros.

    Assim, sustentabilidade nas práticas organizacionais estão mais fortemente relacionadas com a Perspectiva de Processos Internos.

    Dica:
    As quatro perspectivas do BSC (Kaplan e Norton) são
    - Financeira (liquidez, lucratividade, ROI)
    - Clientes (lucro POR CLIENTE, fidelização, rotatividade)
    - Processos Internos (mapear os processos mais importantes)
    - Aprendizado e Crescimento (evolução e amadurecimento dos
    processos internos)


    fonte:https://www.facebook.com/admfederal/posts/369553689910169

  • Finanças:


    Para analisar o negócio do ponto de vista financeiro. Envolve os indicadores e medidas financeiras e contábeis que permitem avaliar o comportamento da organização frente a itens como lucratividade, retorno sobre investimentos, valor agregado ao patrimônio e outros indicadores que a organização adote como relevantes para seu negócio.


    Chiavenatto.

  • Se trocasse o DEVERÁ por PODERÁ  estaria correto.

    Pois o BSC pode ser implementado também em organizações  públicas ou sem fins lucrativos, desta forma o objetivo especifico não seria o lucro e consequentemente poderiam ser competitivas por outras perspectivas como por exemplo no cidadão(cliente).



  • O Balanced Scorecard se baseia em 4 categorias básicas a saber:

    1 - Finanças
    2 - Clientes
    3 - Processos Internos
    4 - Aprendizagem/Crescimento Organizacional

    E o BSC - Balanced Scorecard "busca estratégias e ações equilibradas em todas as áreas que afetam o negócio da organização como um todo que ajuda a apontar o diferencial competitivo" e não apenas em uma dessas áreas.
    Resposta: ERRADO




  • Q redação podre é essa do CESPE!?? Não escrevem objetivamente, mas exigem que o candidato o faça! 

  • Resposta: E

    BSC - está relacionado aos Processos internos que buscam a vantagem competitiva sustentável. A perspectiva Financeira diz respeito ao mix de receitas, redução de custos, lucro. 

     

    Obs: é importante ressaltar que não há que se falar em perpectiva financeira no plano governamental. Mas sim em fiduciária. 

    Professor: José Wesley

  • que irão prover - erro (pode ser que sim ou pode ser que não)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Item bastante questionável, mas que se poderia acertar sabendo a forma tradicional do Cespe pensar sobre o assunto.
    O problema dele é que ele afirma que as medidas financeiras se ligam aos objetivos estratégicos diretamente, e que estes irão promover vantagem competitiva. Por si só, essa afirmação não estaria errada. O ponto é que o Cespe sempre considera errado quando apresenta uma relação direta entre as medidas financeiras e a estratégia para o BSC, porque o BSC foi criado para ir além do modelo tradicional com foco financeiro, adicionando as outras perspectivas: clientes, processos internos e aprendizagem e crescimento, sendo TODAS necessárias para o sucesso estratégico.


    Apesar da banca não desdizer isso, é tradicional do CESPE: colocou ênfase no financeiro e esqueceu de mencionar as outras perpectivas? Grandes chances de estar errado!

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Quando a questão cita vantagem competitiva sustentável, remete ao conceito de vantagem competitiva de longo prazo, desencadeada por meio dos processos e pessoas, alinhamento com as necessidades do cliente, espectativa do lucro. (PORTER, M. E. Competitive strategy. New York : Free Press, 1980). A visão de Norton e Kaplan (RS Kaplan, DP Norton. A Estratégia em Ação: Balanced Scoredcard. Rio de Janeiro: Elsevier, 1997) é de que o atingimento dos objetivos estratégicos devem intergrar outras perspectivas, além da financeira. Portanto deve-se criar objetivos estratégicos para todas as perspectivas, de maneira equilibrada (balanced), sem sobrepor uma perspectiva a outra. A questão sugere que há priorização dos objetivos financeiros.

    Graduando em Adm.

  • Achei bem estranha essa questão. Ela não fala que APENAS a perspectiva financeira deve ser levada em conta, mas que ela deve ser levada em conta, não excluindo as demais perspectivas...pelo menos foi assim que eu interpretei...e errei =\;
    Acho mais provável que o erro esteja em "irão prover" ao invés de "poderão prover".

  • O BSC É UM SISTEMA FOCADO NO COMPORTAMENTO, E NÃO NO CONTROLE.

    A PERSPECTIVA FINANCEIRA VISA CRIAR NOVOS INDICADORES DE DESEMPENHO PARA QUE OS ACIONISTAS POSSAM TER MELHOR RENTABILIDADE DOS SEUS INVESTIMENTOS. OU SEJA, TRATA-SE DE UMA MEDIDA GENÉRICA.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  •  

    O BSC - Balanced Scorecard deve ser analisado conjuntamente (finanças, clientes, processos internos e aprendizagem e crescimento organizacional) não só o aspecto financeiro.

  • Eu respondi ERRADO porquê, teoricamente, a perspectiva financeira olha somente para o passado. Portanto, desta forma, não há como essa olhar para o passado refletir em vantagens competitivas no presente. Só vai me dizer onde eu errei no planejamento financeiro e o que devo corrigir.

  • Acredito que o erro esteja em:

    "[...] estão relacionadas diretamente com os objetivos estratégicos específicos [...]".

    Creio que "objetivos estratégicos GERAIS" faria mais sentido.

  • Comentário do professor:

     

    O Balanced Scorecard se baseia em 4 categorias básicas a saber:

    1 - Finanças
    2 - Clientes
    3 - Processos Internos
    4 - Aprendizagem/Crescimento Organizacional
     

    E o BSC - Balanced Scorecard "busca estratégias e ações equilibradas em todas as áreas que afetam o negócio da organização como um todo que ajuda a apontar o diferencial competitivo" e não apenas em uma dessas áreas.

    Resposta: ERRADO

  • Tem umas questões que deixa td mundo perdido
     

  • O conceito de Balanced Scorecard (BSC) pode ser definido como um modelo de gestão estratégica que auxilia a mensuração dos progressos das empresas rumo às suas metas de longo prazo, a partir da tradução da estratégia em objetivos, indicadores, metas e iniciativas estratégicas.

     BSC nos apresenta alguns termos-chave:

    Gestão estratégica

    Mensuração de progressos

    Estratégia

    Objetivos

    Indicadores

    Metas

    Iniciativas estratégicas

    Sobre isso, Kaplan e Norton (1997) dizem que as medidas financeiras empregadas são muito genéricas e não estão relacionadas com objetivos estratégicos específicos que irão prover uma vantagem competitiva sustentável”. Assim, estes sistemas acabam deixando de mensurar dimensões como satisfação do cliente, exposição da imagem da marca perante futuros clientes, entre outros, pois são difíceis de serem quantificados monetariamente.
     

  • O BSC não está baseado somente em indicadores financeiros e contábeis.

    O sistema de medição deve fazer uma relação direta entre os objetivos nas várias perpectivas, de forma que eles sejam gerenciados e validados.

    Fonte: RENNÓ, Rodrigo. Adm Geral para concursos. 

  • Comentário do professor do QC:

     

    O BSC - Balanced Scorecard "busca estratégias e ações equilibradas em todas as áreas que afetam o negócio da organização como um todo que ajuda a apontar o diferencial competitivo" e não apenas em uma dessas áreas.

  • Meus caros, no meu entendimento o erro está quando afirma que "...irão prover vantagem competitiva sustentável". Se fosse poderão ... aí ficaria correto.

  • Resumindo,  so o examinador sabe o erro

  • EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO EXCLUIU AS OUTRAS VERTENTES DO BSC, E ELE VAI PROVER VANTAGEM COMPETITIVA SIM, CABE A EMPRESA APROVEITAR ESSA VANTAGEM. TRAZER MAIOR RETORNO AOS ACIONISTAS É UMA ESPÉCIE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ESPECÍFICO...

     

    NÃO VEJO O ERRO DA QUESTÃO

  • Creio o erro está na parte que diz "deverá considerar que as medidas financeiras estão relacionadas diretamente com os objetivos estratégicos específicos que irão prover vantagem competitiva sustentável".

    Organizações pública, por exemplo, podem usar essa ferramenta sem considerar FINANÇAS como um objetivo especifico, já que ela não visa a obtenção de lucro, e nessa frase ele está supondo que a medida financeira é a principal.

  • O  cespe sempre considera errado quando se fala em perspectiva financeira sem considerar as outras no BSC!

  • ERRADO, direto para o comentário do professor! 

  • O Balanced Scorecard se baseia em 4 categorias básicas a saber:

    1 - Finanças
    2 - Clientes
    3 - Processos Internos
    4 - Aprendizagem/Crescimento Organizacional
     

    E o BSC - Balanced Scorecard "busca estratégias e ações equilibradas em todas as áreas que afetam o negócio da organização como um todo que ajuda a apontar o diferencial competitivo" e não apenas em uma dessas áreas.

    Resposta: ERRADO

    Autor: Fábio Arruda , Professor de Administração

     

    (para os não assinantes)

  • A questão está mal formulada. O fato de o balanced scorecard se fundamentar em 4 aspectos (funcionários, processos internos, cliente e financeiro) não exclui o fato de que a perspectiva financeira está intimamente ligada com o sucesso dos objetivos organizacionais. 

  • Item bastante questionável, mas que se poderia acertar sabendo a forma tradicional do Cespe

    pensar sobre o assunto.

    O problema dele é que ele afirma que as medidas financeiras se ligam aos objetivos estratégicos

    diretamente, e que estes irão promover vantagem competitiva. Por si só, essa afirmação não

    estaria errada. O ponto é que o Cespe sempre considera errado quando apresenta uma relação

    direta entre as medidas financeiras e a estratégia para o BSC, porque o BSC foi criado para ir além

    do modelo tradicional com foco financeiro, adicionando as outras perspectivas: clientes, processos

    internos e aprendizagem e crescimento, sendo TODAS necessárias para o sucesso estratégico.

    Apesar da banca não desdizer isso, é tradicional do CESPE: colocou ênfase no financeiro e

    esqueceu de mencionar as demais perspectivas? Grandes chances de estar errado!

    GABARITO considerado: Errado.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • FONTE: PROFESSOR

    O Balanced Scorecard se baseia em 4 categorias básicas a saber:

    1 - Finanças

    2 - Clientes

    3 - Processos Internos

    4 - Aprendizagem/Crescimento Organizacional

    E o BSC - Balanced Scorecard "busca estratégias e ações equilibradas em todas as áreas que afetam o negócio da organização como um todo que ajuda a apontar o diferencial competitivo" e não apenas em uma dessas áreas.

    Resposta: ERRADO

  • Cuidado para NÃO associar todos os indicadores de "lucratividade" à perspectiva "Financeira..!!!

    As 4 perspectivas do BSC:

    • Financeira

    • Cliente (Lucratividade por cliente)

    • Processos internos (Gestão de cliente)

    • Aprendizado e crescimento (Lucratividade por funcionário)

  • Mas alguém chutou errado porque não entendeu o "sustentável"?


ID
1457560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Com relação a gestão de projetos e processos, julgue o item subsequente.

Propostas de melhoria de processo têm por objetivo a evolução incremental do processo, diferentemente de propostas de redesenho, com as quais se buscam mudanças mais abrangentes.

Alternativas
Comentários
  • redesnho- super brusca, rompe tudo ....

    melhoria- devagar... aos poucos...

  • O item está CERTO.

    Segundo Davenport (1994), a reengenharia (redesenho) de processos distingue-se da melhoria contínua de processos, que visa a um nível inferior de mudança.

    Se a reengenharia de processos significa a realização de um trabalho de maneira radicalmente nova, a melhoria de processos significa apenas a realização desse mesmo processo com uma eficiência e eficácia um pouco maior.

    As diferenças da reengenharia de processos e a melhoria contínua de processos foram resumidas por Davenport (1994), conforme o quadro abaixo:

    MELHORIA CONTÍNUA

    Nível de mudança: Gradual
    Ponto de partida: Processo existente
    Frequência da mudança: Por vez e contínua
    Tempo necessário: Curto
    Participação: De baixo para cima
    Âmbito típico: Limitado, dentro de funções
    Risco: Moderado
    Habilitador principal: Controle estatístico
    Tipo de mudança: Cultural

    REENGENHARIA

    Nível de mudança: Radical
    Ponto de partida: Estaca zero
    Frequência da mudança: De uma vez
    Tempo necessário: Longo
    Participação: De cima para baixo
    Âmbito típico: Amplo, interfuncional
    Risco: Alto
    Habilitador principal: Tecnologia da informação
    Tipo de mudança: Cultural e estrutural

    Gabarito: CERTO.

    DAVENPORT, T. H.. Reeengenharia de processos: como inovar na empresa através da tecnologia da informação. Rio de Janeiro: Campus, 1994.

    Prof. Adriel Sá

  • Gente, redesenho não é diferente de reengenharia?

    Alguém pode esclarecer essa dúvida??

  • Oi, Angela Cristina! Você está com a razão.


    Segundo o CBOK V3.0, a reengenharia parte de uma quebra de paradigma onde todo o conceito existe é descartado e um novo processo é criado do zero.

    Já o redesenho, parte dos conceitos (premissas) existentes e cria um novo processo.

    Apenas a título de complementação, há também a melhoria contínua e essa é uma forma incremental de evolução do processo.

  • MELHORIA CONTINUA  - É UM PROCESSO LENTO NA BUSCA DE MELHORIA (MINIMO)

    REDESENHO - UTILIZA-SE O MELHOR NO PROCESSO EXISTENTE E TRAZ MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS AO PROCESSO.(MEIO)

    REENGENHARIA - MUDA-SE TUDO, MUDANÇAS DRÁSTICAS, NÃO SE APROVEITA NADA.(MÁXIMO)


  • 7.2.1.1 Melhoria de processos


    Melhoria de processos de negócio (BPI – Business Process Improvement) é uma iniciativa específica ou um projeto para melhorar o alinhamento e o desempenho de processos com a estratégia organizacional e as expectativas do cliente.

    Melhoria contínua é uma evolução incremental de um processo utilizando uma abordagem disciplinada para assegurar que o processo continue atingindo seus objetivos.

    Abordagens para melhoria contínua de processos:


    Lean; Six Sigma; Gerenciamento da Qualidade Total (TQM – Total Quality Management);


    7.2.1.2 Redesenho de processos


    É diferente de melhoria de processos, pois toma uma perspectiva holística para o processo em vez de identificar e implementar mudanças incrementais.

    Definição: Redesenho de processos é o repensar ponta a ponta sobre o que o processo está realizando atualmente.



    7.2.1.3 Reengenharia de processos


    Intervenção radical e integrada que, por meio de redesenho fundamental de processos-chave de negócio, busca alcançar melhorias significativas de desempenho. Baseada em dois princípios básicos: repensar da organização funcional e revisão de processos-chave a partir da introdução de novas abordagens e tecnologias.


    Pode ser aplicada em qualquer nível do negócio, contanto que esteja relacionada a um repensar radical de como essa área funcional deve trabalhar, incluindo seus produtos e serviços.

  • O enunciado descreve duas formas básicas de realizar mudanças nos processos: forma incremental e redesenho.

    Gabarito: Certo


ID
1457563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Com relação a gestão de projetos e processos, julgue o item subsequente.

A identificação de problemas reais é uma das subetapas da análise, que, por sua vez, é uma das fases do modelo ZOPP de gestão de projetos.

Alternativas
Comentários
  • https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/0292.pdf

  • O ZOPP tem duas fases: análise(1) e planejamento do projeto(2). = A fase de análise tem quatro subetapas, com a identificação de problemas 'reais' como o direcionante para os exercícios.

    1.1 - Análise de participação: uma visão geral das pessoas, grupos, organizações ligadas a um projeto e seus interesses, motivações, atitudes e implicações para o planejamento do projeto é feita de uma forma de gráfico.

    1.2 - Análise de problemas: principais problemas são agrupados em um problema-árvore com causa e efeito e identificação do problema central. Os problemas são anotados em cartões - um para um cartão - e organizados por grupos menores.

    1.3 - Objetivos da análise: a correção dos problemas em metas exequíveis, o que é muitas vezes feito reescrevendo-se os causas como consequências, muitas vezes invertendo os cartões.

    1.4 -Análise de alternativas: identificação dos objetivos e avaliação de alternativas de acordo com os recursos, a probabilidade de atingir os objetivos, a viabilidade política, a relação custo-benefício, os riscos sociais, o horizonte de tempo, a sustentabilidade e outros fatores conforme decididos pelo grupo. Elaborada em cartazes.


    https://pt.wikipedia.org/wiki/ZOPP
  • Por curiosidade fui olhar o edital deste concurso e lá não tem o item ZOPP. Estranho, essa CESPE é complicada.

  • Eu também, José Junior! A pergunta é: pode cair no concurso que vou participar também? kkkkkkkkk

  • A metodologia ZOPP é também conhecida como metodologia do

    planejamento de projeto orientado por objetivos. Trata-se de um método de 

    origem alemã que consiste no uso de uma Matriz de Planejamento do Projeto

    (também conhecida como Quadro Lógico, de Marco lógico ou simplesmente 

    LFA) para a sistematização dos vários níveis hierárquicos dos objetivos do 

    projeto, estabelecendo indicadores, metas, fontes de verificação e suposições a 

    serem utilizadas. A ideia básica por traz deste quadro é que os objetivos 

    intermediários sustentam os objetivos finais, que são os objetivos do projeto, 

    criando uma lógica de atingimento dos meios para se chegar aos fins. 

    O seu enfoque principal está sobre a participação dos indivíduos nos 

    trabalhos, de modo que seus conhecimentos, ideias e experiências possam ser 

    utilizados no planejamento do projeto. Isto porque os problemas e suas causas 

    estarão sempre associados às pessoas e grupos da organização.

    O ZOPP se estrutura em duas etapas: 

     Análise: é o momento no qual a situação é analisada no que diz 

    respeito aos problemas a serem enfrentados, as alternativas de 

    ação e os objetivos desejados. 

     Planejamento: é a etapa na qual a Matriz do Planejamento do 

    Projeto é elaborada, ficando claramente estruturados os 

    objetivos e subobjetivos a serem atingidos pelo projeto. Além 

    disso, também é feita uma análise dos riscos e a definição dos 

    recursos a serem utilizados no projeto.

  • Sou administradora (está bem que me formei já faz tempo), e também já li 2 livros inteiros de administração geral e 1 de administração pública desde que comecei a estudar pra concursos, fora inúmeras questões, e nunca tinha ouvido falar desse tal modelo ZOPP.

    Acertei totalmente no chute. A premissa que usei foi que, se o CESPE apresenta algo novo ou que raramente é visto, de forma positiva, ou ainda neutra, sem falar mal (como é o caso nessa questão), normalmente a questão é certa.

  • vem de zopp

  • Joelma, fato de você ser administradora não muda nada. 

    O assunto é de gestão de projetos e pode ser encontrado facilmente .

  • diabé zopp?

  • Prezados, gabarito correto. Vejamos definições:

    É uma metodologia com planejamento de projetos orientado por objetivos e proporciona um acompanhamento do projeto dividido em quatro etapas: análise, concepção, execução e monitoramento e avaliação.

    O ZOPP, em comparação com outros métodos, se destaca pela utilização de ferramentas participativas, como oficinas e workshops, gerando uma maior interação e comunicação entre os envolvidos.

    Bons estudos.


ID
1457566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Com relação a gestão de projetos e processos, julgue o item subsequente.

O modelo PRINCE de gestão de projetos, também conhecido como abordagem do quadro lógico, é recomendado para organizações cujos gestores de projeto têm pouca experiência e habilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. Prince 2 – Project In a Controlled Environment (Projeto em um ambiente controlado) – tem como propósito fornecer um método de gerenciamento de projetos flexível, que possa ser aplicado a qualquer tipo de projeto, tamanho, organização
    ou fatores culturais envolvidos

  • Prince pode ser utilizado por qualquer organização, incluindo quem não tem experiência, já que define como "tocar" um projeto. O problema é que a assertiva se referiu a "abordagem do quadro lógico", que é outra metodologia. Segue trecho do Wikipedida:

    "O método ou abordagem ZOPP foi inicialmente chamada "Abordagem do Quadro Lógico (LFA)", ao ser elaborada pela Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID) em 1960. Continuou a ser desenvolvido por várias agências da ONU, mas a GTZ o abraçou fortemente e o desenvolveu como ferramenta sistemática prática. A USAID, praticamente abandonou seu uso, aparentemente devido a sua complexidade e inflexibilidade."

  • O item está ERRADO.


    O modelo também conhecido por abordagem do quadro lógico é o ZOPP, e não o PRINCE.

    O PRINCE, ou Project In a Controlled Environment, é um método para gerenciamento de projetos. É adaptável a qualquer tipo ou tamanho de projeto, organização e cobre seu ge­renciamento, controle e organização, independente do nível de experiência ou habilidade do gestor. Possui como características:

    - um ciclo de vida finito e definido (estágios);

    - produtos de negócio definidos e mensuráveis;

    - um conjunto de atividades correspondentes para alcançar os produtos de negócio;

    - um montante definido de recursos; e


    - uma estrutura organizacional com responsabilidades definidas para gerenciar o projeto.


    Por sua vez, o ZOOP (Planejamento de Projeto Orientado por Objetivos) é um método que deve ser aplicado em etapas sucessivas e interligadas, fazendo uso de reuniões, onde um moderador, no papel de facilitador, utiliza instrumentos com a visualização de ideias e o trabalho em grupo para conduzir as atividades. Também é chamado de abordagem do quadro lógico.

    Gabarito: ERRADO.

    Prof. Adriel Sá

  • O método Prince2 é uma metodologia de gerenciamento de projetos 

    que oferece técnicas mais práticas para o funcionamento do mesmo, 

    estruturando claramente o planejamento do projeto, a estrutura da 

    organização e sua relação com o projeto, a divisão do projeto em estágios e o 

    estabelecimento de checkpoints, etc. 

    Neste sentido, o Prince2 se coloca como um complemento mais 

    detalhado ao modelo do PMBOK (mais geral, especificando as melhores 

    práticas) para o gerenciamento dos projetos na organização. É possível dizer 

    que os referidos modelos são complementares, pois enquanto o PMBOK é 

    descritivo sobre as melhores práticas, o Prince2 é prescritivo sobre como 

    utilizar diferentes técnicas de gestão de projetos.

     


ID
1457569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Com relação a gestão de projetos e processos, julgue o item subsequente.

A gestão de processo busca a maximização do número de handoffs existentes ao longo de um processo, o que leva a uma maior conexão entre os diversos setores envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • HANDOFF – TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE
    Atividades de handoff passam o controle do processo para outro departamento ou  outra  organização.  Transferir  um  cliente  a  outro departamento  após determinar  o  grupo  para  resolver  a  questão  é  um  exemplo  de  atividade  de handoff.  Assim,  toda  vez  que  uma  informação  é  passada  de  uma  pessoa  para outra, existe o chamado handoff.
    Os  handoffs podem  representar  problemas  para  os  processos,  pois,  caso existam  em  número  elevado,  podem  gerar  falhas,  como execução  de atividades redundantes ou desnecessárias.

    Prof. Marco Aurélio

  • O correto seria minimização

  • Handoffs são, talvez, os pontos mais vulneráveis de um processo. Trata-se do exato momento em que o processo muda de responsabilidade. Esta transferência institui uma relação de cliente-interno em que, muitas vezes, há conflito e perda de eficiência. 

    No momento em que uma área qualquer “entrega” o processo para que outra área possa dar continuidade há o risco de perda de informação, ineficiência, conflito de expectativas, entre outros.  

  • Assertiva que responde ao item anterior:

    CESPE - 2013 - UNIPAMPA

    Os handoffs são um ponto vulnerável à desconexão do processo de atendimento ao cliente, motivo pelos quais devem ser analisados atentamente pelo analista na etapa de mapeamento do processo. CERTO

  • Handoffs, segundo o CBOK (2009), é qualquer ponto em um processo onde trabalho ou informação passa de um sistema, pessoa ou grupo para outro. Handoffs são muito vulneráveis para desconexão de processo e deveriam ser analisados de perto. Tipicamente, quanto menor o número de handoffs, mais bem sucedido é o processo.

  • Os handoffs são um ponto vulnerável à desconexão do processo de atendimento ao cliente, motivo pelos quais devem ser analisados atentamente pelo analista na etapa de mapeamento do processo. (CESPE)

    logo busca-se a minimização e não a maximização de handoffs ao longo de um processo.

  • Prezados, questão errada. Vejamos definições:

    HANDOFF

    Qualquer ponto em um processo onde o trabalho ou a informação passa de uma função para outra é um handoff nesse processo. Handoffs podem resultar em desconexões de processos e devem ser analisados com cuidado. Tipicamente, quanto menor for o número de handoffs, menor será sua vulnerabilidade a desconexões.

    FONTE: CURSO EXTENSIVO DE ADM. GERAL - PROF. HERON LEMOS - ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Gab: ERRADO

    Handoff: é qualquer ponto em um processo no qual um trabalho ou a informação passa de uma função para outra. Handoffs podem resultar em desconexões de processos e devem ser analisados com cuidado, pois quanto MENOR for o número de handoffs, MENOR será sua vulnerabilidade.

    BPM CBOK, Versão 3.0 - 1° Ed. 2013. pág. 122 e 425.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1457572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes a administração orçamentária.

De acordo com o princípio do orçamento bruto, o montante total de despesas orçamentárias deve ser igual ao montante total de receitas orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 4.320 - Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Princípio do Orçamento Bruto.


  • Errado,


    A questão se refere ao princípio do EQUILIBRIO, onde o montante de despesa deve ser igual ao montante de despesas.

  • Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

    FONTE: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Outra questão pode ajudar a entender o conceito correto do orçamento bruto, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; 

    Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    GABARITO: CERTA.


  •  Princípio do Equilíbrio Art. 66 – O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não

    poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.

  • Errada. Conforme o Princípio do Orçamento Bruto, todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. A questão fez alusão ao Princípio do Equilíbrio, segundo o qual o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.

  • O principio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais. 

  • De acordo com o princípio do EQUILÍBRIO, o montante total de despesas orçamentárias deve ser igual ao montante total de receitas orçamentárias.

  • ERRADO, isso se chama principio do equilibrio

  • Quanto ao princípio do orçamento bruto, receitas e despesas devem ser totalizadas, sem deduções...

  • Princípio do Orçamento Bruto: as receitas e despesas deverão estar demonstradas no orçamento pelos seus totais, vedada quaisquer deduções. Esse princípio possibilita a aplicação plena do princípio da universalidade, pois se fossem permitidos deduções, as receitas e despesas referentes a essas deduções não apareceriam no orçamento.

  • Galera, vi muita gente boa ai justificando a resposta como principio do equilíbrio, no entanto, tal principio prega que as despesas não serão superiores as receitas e não que receitas e despesas terão montantes iguais .

  • Questão: De acordo com o princípio do orçamento bruto, o montante total de despesas orçamentárias deve ser igual ao montante total de receitas orçamentárias.


    Erro 1: refere-se ao princípio do equilíbrio, e não ao do orçamento bruto.

    Erro 2: as despesas não devem ultrapassar as receitas, mas não isso não quer dizer que receita e despesa devem ser necessariamente iguais. A regra é a despesa não ultrapassar a receita, independentemente se a despesa terá um montante igual ou menor ao da receita. Não se diz "deve ser igual", mas sim "pode ser igual ou inferior", desde que não ultrapasse o montante previsto para as receitas.


    GABARITO: ERRADO.

  • Receita = Despesa

    Receita (cobrir) > Despesa

    O contrário que é vedado, ou seja, as despesas não poderão ser maiores que as receitas.

    "A CF 88 é  realista quanto à possibilidadede ocorrer deficit orçamentário, caso em que a receita seja menor que a dispesa. Assim, o princípio do equilíbrio  não tem hieraquia constitucional. No entanto,  contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal deficit aparece normalmente nas operações de crédito. "

    Princípio do equilíbrio = as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas

    #

    Princípio do orçamento bruto = este veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento no seus montantes líquidos, mas sim seus valores totais, brutos.

    GAB ERRADO

  • A questão esta errada ,pois o conteúdo se refere ao princípio do Equilíbrio,o qual,segundo Valdecir Pascoal,pode ser visto em duas vertentes,A primeira esta relacionada ao aspecto contábil.Nesse caso,independente da origem das receitas(se própias ou decorrentes de endividamento),o orçamento deve ser aprovado com igualdade entre receitas e despesas(R=D).

    OBS :Embora o equilíbrio do orçamento seja considerado um relevante princípio pelos doutrinadores é preciso dizer que a CF/88,ao estabelecer em seu artigo 166,parágrafo 8°:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Prevê,exepcionalmente,que,após a tramitação legislativa,o orçamento possa ser promulgado e publicado com desequilíbrio(R>D),em razão de emendas,vetos ou rejeição da LOA.

    O outra vertente é a econômica.Os economistas clássicos defendiam um orçamento equilibrado caso as despesas públicas fossem financiadas exclusivamente com receitas próprias, excluindo-se as chamadas receitas creditícias(operações de crédito geradoras de dívidas).Em virtude da crise do liberalismo,a partir de 1929 houve uma revitalização desse princípio sob o seu aspecto econômico.O Estado passa a intervir no domínio econômico.Permite-se,em certas conjunturas,um orçamento deficitário ou desequilibrado em que o gasto público,também financiado por operações de crédito,será um instrumento de combate à recessão e à depressão.

  • Errado


    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio da universalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.


    · Art. 6°, da Lei n° 4.320/64

    Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público.

    Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas.

    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento, nos seus montantes líquidos.

    Exemplo: No exemplo abaixo, não poderá ser incluída, no orçamento, somente a Despesa Pessoal Líquida (R$ 700.000,00), mas deverão ser previstas as receitas de IRRF e a da Contribuição Social e autorizada a Despesa de Pessoal Bruta (R$ 1.000.000,00).

    Realização da Despesa de Pessoal
    Valor (R$)
    Despesa de Pessoal Bruta
    (+) R$ 1.000.000,00
    Receita de IRRF
    (-) R$ 200.000,00
    Receita de Contribuições Sociais
    (-) R$ 100.000,00
    Despesa de Pessoal Líquida
    (=) R$ 700.000,00

  • Princ. do Equilíbrio Orçamentário...

  • Princípio do Orçamento Bruto

    "O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. (...) determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções."

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário

    "O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas."

    Fonte: MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária. 4. ed. Editora Método, São Paulo. P. 213.

    CUIDADO! A questão indica que o montante das despesas devem ser iguais aos da receita, o que NEM O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO INDICA. Caso os montantes sejam iguais, o Estado sempre estará no ZERO.

  • Complementando...

    ORÇAMENTO BRUTO

    (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) Todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, sem apresentar qualquer tipo de dedução. C

    (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) O princípio do orçamento bruto refere-se à apresentação dos valores do modo mais simples possível, ou seja, após todas as deduções brutas terem sido realizadas. E

    (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. C

    -------------------------------

    EQUILÍBRIO


    (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010/adaptada) De acordo com o princípio do equilíbrio , o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período. C

    (Cespe – Analista – STJ/2008) O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação,tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados. C
  • Gabarito: ERRADO


    O princípio do equilíbrio orçamentário é que define que as despesas autorizadas não poderão ser superiores às receitas, de modo que o orçamento esteja em equilíbrio.


    O princípio do orçamento bruto está relacionado à vedação para que despesas e receitas se apresentem em seus montantes líquidos.

  • ERRADO

    -------------

    Essa definição é do principio do "Equilíbrio".

  • Trata-se do orçamento do equilíbrio.

     

    No orçamento bruto a LOA contará as receitas e despesas com valores totais, vedadas deduções.

     

    Foco, força e fé!

  • É o princípio do orçamento publico bruto, a qual, todas as receitas e despesas devem está contidas na LOA pelo seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.

    Força,foco e fé!

    QUESTÃO ERRADA

     

    O ERRO DA QUESTÃO FOI APENAS QUE FALTOU, VEDADAS QUAISQUER CONDIÇÕES;

  • ERRADO

    De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
     

  • principio do equilibrio

  • Orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedado qualquer dedução. 

  • PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO= VEDADO ORAÇAMENTO LÍQUIDO!

  • A questão está descrevendo o principio do Equilíbrio!

    gab:E

  •  

    Lei 4.320 - Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Na verdade a questão conceitua o Principio do Equilibrio e não o Princípio do Orçamento Bruto.

     

     

    Princípio do Equilibrio

    Veda a fixação de despesas em montante superior à fixação de receitas. Não se pode gastar mais do que se arrecada. Este princípio está consagrado no art 4º-, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário. O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO É AFERIDO NO MOMENTO DA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO, E NÃO DURANTE SUA EXECUÇÃO. Durante a execução o equilíbrio será perseguido, mas não será exato porque a execução comporta variações envolvendo receitas e despesas.

     

     

     

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, sem apresentar qualquer tipo de dedução.

     

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ✿ PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

    A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas.

    A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.

    A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Princípio do Orçamento Bruto:

    Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelo seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Princípio do Equilíbrio:

    Visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

  • RESOLUÇÃO:

             Para resolver essa questão, basta lembrarmos o conceito do princípio do orçamento bruto, conforme disposto na Lei nº 4.320/1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

             A questão menciona a ideia do princípio do equilíbrio.

    Gabarito: ERRADO

  • questão errada pois trocou os conceitos
  • Gab: ERRADO

    A meu ver está errada em 2 sentidos.

    o conceito do princípio do orçamento bruto é que as receitas e despesas devem constar de seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.

    o conceito trazido na questão tem um pouco a ver com o princípio do equilíbrio, entretanto, mesmo se estivesse indicando este princípio na assertiva, continuaria errada. Isso porque o equilíbrio é caracterizado pela "despesa" NÃO SER superior às "receitas" e não iguais, como afirma a questão. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    Essa afirmação está de acordo com o princípio do equilíbrio e não do Orçamento Bruto.

  • Errado, o princípio citado é o do equilíbrio.

    De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e as despesas constaram pelos seus valores totais, vedado deduções.

  • De acordo com o princípio do orçamento bruto, o montante total de despesas orçamentárias deve ser igual ao montante total de receitas orçamentárias.

    Errado

    RESOLUÇÃO:

             Para resolver essa questão, basta lembrarmos o conceito do princípio do orçamento bruto, conforme disposto na Lei nº 4.320/1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

             A questão menciona a ideia do princípio do equilíbrio.

    Gabarito: ERRADO

  • Na verdade, a questão se refere ao princípio do equilíbrio em que o total das despesas fixadas não pode ultrapassar o total das receitas previstas.

    O princípio do orçamento bruto está previsto no art. 6º da Lei nº 4.320, de 1964 e preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

    Questão ERRADA

    Bons estudos!!!


ID
1457575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Julgue o item a seguir, referentes a administração orçamentária.

Caso o processo orçamentário de determinado ente público se encontre na fase de definição dos limites para as propostas setoriais, a fase de revisão da estrutura programática já terá sido executada.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MTO 2015 (pág. 75), as etapas do processo de elaboração do orçamento são:

    1. Planejamento do Processo de Elaboração;

    2. Definição de Macrodiretrizes;

    3. Revisão da Estrutura Programática;

    4. Avaliação da NFGC* para a Proposta Orçamentária;

    5. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    6. Captação da Proposta Setorial;

    7. Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    8. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    9. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    10. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

    Com isso, podemos verificar que a fase de "revisão da estrutura programática" antecede a de "definição dos limites para a proposta setorial". Item certo. 

    *NFGC: Necessidade de Financiamento do Governo Federal (MTO 2015, pág. 8).

  • Questão de lógica. Primeiro deve-se organizar a estrutura programática para depois conhecer os seus limites.

  • Pág. 75 e 76 do MTO 2015.

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015_1a_edicao-150514.pdf

  • Certo.
    A classificação da despesa segundo a estrutura programática se dá por: programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto). O objetivo dessa classificação é identificar a finalidade do gasto, em que e onde serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento interministerial de programas.
    Sem fazer esse planejamento não tem como definir um limite para o gasto.

  • Acertei pela lógica! Mas ter que decorar isso também, tem que ter muita memória! Aff!

  • Certo.

     

     

    UA ---> UO ---> US---->SOF

  • Julgue o item a seguir, referente a administração orçamentária.

     

    Caso o processo orçamentário de determinado ente público se encontre na fase de definição dos limites para as propostas setoriais, a fase de revisão da estrutura programática já terá sido executada.

     

    Para saber a resposta desse item é preciso ter em mente as etapas do processo de elaboração, os responsáveis e os produtos gerados estão relacionados na tabela a seguir (Manual Técnico do Orçamento - MTO):

     

    https://www.evernote.com/shard/s679/nl/130390486/e803fce1-194d-4d59-80c7-05c2db007d6c/

     

    Observe que a fase de definição de limites ocorre após a fase de revisão da estrutura programática, tal como diz o item.

    Item certo

     

    Comentário Professor Marcus Aurélio

  • ETAPAS DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTO e RESPONSÁVEIS 

    1ª Planejamento do Processo de Elaboração

    - SOF    
    2º Definição de Macrodiretrizes

    - SOF
    - Assessoria Econômica/MP
    - Órgãos Setoriais
    - MF
    - Casa Civil/ Presidência da República  
    Revisão da Estrutura Programática

    - SOF, SPI e DEST
    - Órgãos Setoriais
    - UOs      
    4º Elaboração de Pré-proposta  

    - SOF
    - MP
    - Órgãos Setoriais
    - UOs    
    5º Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária   

    - SOF
    - Assessoria Econômica/ MP
    - Órgãos Setoriais
    - MF
    - Casa Civil/ Presidência da República   
    6º Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial   

    - SOF
    - MP
    - Casa Civil/ Presidência da República  
    7º Captação da Proposta Setorial

    - UOs
    - Órgãos Setoriais
    8º Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    - SOF
    9º Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    - SOF
    - MP
    - Casa Civil/ Presidência da República     
    10º Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária   

    - SOF e SEST
    - Assessoria Econômica/ MP
    - Órgãos Setoriais
    - Casa Civil/ Presidência da República   
    11º Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

    - SOF e SEST
    - Área Econômica
    - Órgãos Setoriais
    - Casa Civil/
    - Presidência da República     

     

    FONTE: MTO 2018

  • 1) Definição de Macrodiretrizes;
    2) Revisão da Estrutura programática;
    3) Elaboração da Pré-Proposta;
    4) Avaliação da NFGC para proposta orçamentária;
    5) Estudo, definição e divulgação de limites para a proposta setorial.

     

    Correto. Revisão da estrutura vem antes da Definição dos limites.

  • MTO.

    "P - D - R - E - A ======= E.C.A (SETORIAL) ======== F.E.E"

    Bons estudos.


ID
1457578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes a administração orçamentária.

Se determinada atividade destinada ao atendimento de necessidades sociais for considerada típica de governo, então o Estado deverá executá-la diretamente, pois essas necessidades não poderão ser atendidas pela iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. Não confundir típicas com exclusivas.

  • ERRADA, SEGUNDO BRESSER PEREIRA

    Um dos princípios fundamentais da Reforma de 1995 é o de que o Estado, embora conservando e se possível ampliando sua ação na área social, só deve executar diretamente as tarefas que são exclusivas de Estado, que envolvem o emprego do poder de Estado, ou que apliquem os recursos do Estado. Entre as tarefas exclusivas de Estado devem-se distinguir as tarefas centralizadas de formulação e controle das políticas públicas e da lei, a serem executadas por secretarias ou departamentos do Estado, das tarefas de execução, que devem ser descentralizadas para agências executivas e agências reguladoras autônomas. Todos os demais serviços que a sociedade decide prover com os recursos dos impostos não devem ser realizados no âmbito da organização do Estado, por servidores públicos, mas devem ser contratados com terceiros. Os serviços sociais e científicos, para os quais os respectivos mercados são particularmente imperfeitos, já que neles impera a assimetria de informações, devem ser contratados com organizações públicas não-estatais de serviço, as ‘organizações sociais’, enquanto que os demais podem ser contratados com empresas privadas. As três formas gerenciais de controle – controle social, controle de resultados e competição administrada – devem ser aplicadas tanto às agências, quanto às organizações sociais.

    http://www.bresserpereira.org.br/rgp.asp

  • Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que asuplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

    LEI 4.320
  • Poderá executar indiretamente por delegação a uma autarquia, por exemplo.

  • Decreto-Lei n° 200/67, art. 10, § 7°: para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

  • RESUMINDO: A questão quis afirmar que não pode haver descentralização .  Absurdo essa afirmação ... ERRADO

  • Funções Típicas de Governo (próprias do Estado):

    saúde

    educação

    defesa nacional

    policiamento

    regulação

    justiça

    assistencialismo


    Funções Exclusivas de Governo (exercidas somente pelo Estado, em caráter autônomo e soberano):

    forças armadas (defender o país contra o inimigo externo);

    polícia (garantir a segurança e a ordem pública);

    diplomacia;

    arrecadação de impostos (legislar e tributar);

    administração do Tesouro público;

    administração da justiça;

    administração de pessoal do Estado;

    serviços previdenciários básicos;

    atividades definidoras de políticas públicas de caráter econômico, social, cultural e do meio ambiente.
  • Se determinada atividade destinada ao atendimento de necessidades sociais for considerada EXCLUSIVA de governo, então o Estado deverá executá-la diretamente, pois essas necessidades não poderão ser atendidas pela iniciativa privada.

  • GAB E

     

    Arraazou 

    Vanessa IPD !! 

  • Conforme os mestres do Estratégia:

    Se tais necessidades sociais se referirem aos bens meritórios, podem ser exploradas pelo setor privado, assim como podem e devem também ser produzidos pelo Estado, em virtude de sua importância para a sociedade, como a educação e a saúde.

  • Tem as Paraestatais (3º setor) pra isso! (SESC, SENAI)


ID
1457581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes a administração orçamentária.

A ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional existente, sua implementação é realizada em mais de um órgão orçamentário ou mais de uma unidade orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

      

    A assertiva é quase uma cópia exata da definição de ação padronizada descrita na página 50 do MTO2015.

    O segredo está na parte de "mais de um órgão" ou "mais de uma unidade". Tem que ter esse aspecto pra ser considerada uma ação padronizada. Se for só no âmbito da mesma UG ou UO não será considerada padronizada.

  • CERTA, SEGUNDO O MTO 2015

    A ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organizaçãoinstitucional da União, sua implementação costuma ser realizada em mais de um órgãoorçamentário e/ou UO. 

    Nessa situação, diferentes órgãos/UOs executam ações que têm em comum: 

    a) a subfunção à qual está associada; 

    b) a descrição (o que será feito no âmbito da operação e o objetivo a ser alcançado);

     c) o produto15 (bens e serviços) entregue à sociedade, bem como sua unidade de medida; e

    d) o tipo de ação orçamentária. 

    A padronização se faz necessária para organizar a atuação governamental e facilitar seuacompanhamento. Ademais, a existência da padronização vem permitindo o cumprimento deprevisão constante da LDO, segundo a qual: “As atividades que possuem a mesma finalidadedevem ser classificadas sob um único código, independentemente da unidade executora”16. 


    Q330835 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CPRM

    Prova: Analista em Geociências - Administração

    Uma ação orçamentária é considerada padronizada, sesua implementação for realizada com base em um mesmo método orçamentário noâmbito de um mesmo órgão orçamentário ou unidade orçamentária.

    GABARITO: ERRADA

  • Questão correta


    Exemplo deste tipo de ação: http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2015/orcamento-2015/cadastro-de-acoes/2104.pdf

  • Certo


    De acordo com o MTO, a ação é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação é realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou UO. Nessa situação, diferentes órgãos/UOs executam ações que têm em comum a subfunção à qual está associada; a descrição (o que será feito no âmbito da operação e o objetivo a ser alcançado); o produto (bens e serviços) entregue à sociedade, bem como sua unidade de medida; e o tipo de ação.

  • §  2. AÇÃO PADRONIZADA: A ação é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação é realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou UO;

     

    estratégia concursos.

  • Questão CORRETA

     

    Complementando e aprofundando um pouco:

     

    Nessa situação, diferentes órgãos/UOs executam ações que têm em comum:

    a) a subfunção à qual está associada;

    b) a descrição (o que será feito no âmbito da operação e o objetivo a ser alcançado);

    c) o produto (bens e serviços) entregue à sociedade, bem como sua unidade de medida; e

    d) o tipo de ação orçamentária.

     

    A padronização se faz necessária para organizar a atuação governamental e facilitar seu acompanhamento.

    “As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser classificadas sob um único código, independentemente da unidade executora

     

    Fonte: MTO 2018

  • 4.5.4 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PADRONIZADAS NO ORÇAMENTO



    A ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação costuma ser realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou UO.


    A padronização se faz necessária para organizar a atuação governamental e facilitar seu acompanhamento.



    4.5.4.2 Tipologia


    a) setorial: ação orçamentária que, em virtude da organização do Ministério, para facilitar sua execução, são

    implementadas por mais de uma UO do mesmo órgão.


    b) multissetorial: ação orçamentária que, dada a organização da atuação governamental, são executadas por mais de um órgão ou por UOs de órgãos diferentes, considerando a temática desenvolvida pelo setor à qual está vinculada.


    c) da União: operações que perpassam diversos órgãos e/ou UOs sem contemplar as especificidades do setor ao qual estão vinculadas.



    Fonte: MTO 2019

  • É isso mesmo! Questão literal! De acordo com o MTO 2020, a ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação costuma ser realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou Unidade Orçamentária (UO).

    Gabarito: Certo

  • MTO 2020

    4.5.4.1 Conceito

    A ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação costuma ser realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou UO. Nessa situação, diferentes órgãos/UOs executam ações que têm em comum: a) subfunção à qual está associada; b) a descrição (o que será feito no âmbito da operação e o objetivo a ser alcançado); c) o produto (bens e serviços) entregue à sociedade, bem como sua unidade de medida; e d) o tipo de ação orçamentária.

  • AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PADRONIZADAS NO ORÇAMENTO

    *     Considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação costuma ser realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou UO.

    *       diferentes órgãos/UOs executam ações que têm em comum quanto:

    -à subfunção à qual está associada;

    -à descrição (o que será feito no âmbito da operação e o objetivo a ser alcançado);

    -ao produto (bens e serviços) entregue à sociedade, bem como sua unidade de medida;

    -ao tipo de ação orçamentária.

    *     A padronização se faz necessária para organizar a atuação governamental e facilitar seu acompanhamento.

  • CORRETA

    A ação é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação é realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou unidade orçamentária- UO.

  • A ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional existente, sua implementação é realizada em mais de um órgão orçamentário ou mais de uma unidade orçamentária. CERTO

    ______________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2021

    4.5.4 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PADRONIZADAS NO ORÇAMENTO

    4.5.4.1 Conceito

    A ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação costuma ser realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou UO.

    Página: 51

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:00

    É isso mesmo! Questão literal! De acordo com o MTO 2020, a ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação costuma ser realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou Unidade Orçamentária (UO).

    Gabarito: Certo


ID
1457584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das normas legais vigentes, julgue o próximo item, a respeito do orçamento público.

O destaque consiste na descentralização externa de recursos financeiros realizada no nível de órgão setorial entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas administrativas diferentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Não é descentralização financeira, e sim orçamentária. A descentralização financeira nos moldes da questão se chama repasse.

     


    Dotação -> Provisão -> Destaque

    Cota ->Sub-repasse -> Repasse

  • COMPLEMENTANDO

    --> Descentralização de Crédito Orçamentário (dotação): Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.
    Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e 
    Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro. 

    --> Descentralização financeira de recursos:
    Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.
    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.
    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”. 

    ___________________//_________________________//______________________

    Q327421 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS

    A cessão de crédito orçamentário pelo Ministério do Esporte ao Ministério daEducação é denominada destaque.

    GABARITO: CERTO

  • Se vc ler "descentralização de recursos" lembre-se de repasse e sub-repasse. 

    Se for "descentralização de créditos" lembre-se de destaque e provisão. 

  • Descentralização Externa de Créditos

    Esta descentralização é também conhecida como Destaque. É a operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão, o poder de utilização dos créditos que lhes foram dotados.


    Fonte: Apostila de Administração Orçamentária da Enap

  • ERRADO

    Dotação (Crédito) - Valor autorizado em lei para gastar.
    Destaque (Crédito) - Descentralização externa de crédito.
    Provisão (Crédito) - Descentralização interna de crédito.
    Cota (Recursos financeiros) - Valor em dinheiro autorizado pelo financeiro.
    Repasse (Recursos financeiros) - Descentralização externa de recurso financeiro.
    Sub-repasse (Recursos financeiros) - Descentralização interna de recurso financeiro.  

  • DO-DE-PRO (ORÇAMENTÁRIO).  (dotação - destaque  - provisão)

    CO-RE-SU (FINANCEIRO) lembre de "suficiênte"  (cota, repasse, sub-repasse).

  • car@$@$@#$@#$

    são vários peguinhas para confundir

     

    créditos --> dotação / provisão / destaque

    numerários --> cota / sub-repasse / repasse

     

    2015

    A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de repasse.

    errada

  • DESC.CRÉD > ORÇAME > MPOG > SOF > NOTA DE DOTAÇÃO > DESC INT [PROVISÃO] DESC EX [DESTAQUE]

     

    MOVIME.RECUS > FINAN > MF > STN > NOTA DE SISTEMA > MOVIME.INT [SUB-REPASSE] MOVIME.EXT [REPASSE]

     

     

    PALUDO

  • O CESP GOSTA DE INVERTER AS POSIÇOES:

    SOF - ORGÃO CENTRAL - DOTAÇÃO - DESTAQUE - PROVISÃO - CRÉDITO

    STN - ORGÃO CENTRAL - COTA - RESPASSE - SUB-REPASSE - FINANCEIRO

     

  • Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário.

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro.

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

  • ERRADO

     

    Não é descentralização externa de recursos financeiros, pois esta significa REPASSE.

     

    Trata-se de  descentralização de CRÉDITO orçamentário. Vejam:

     

    --------          ---------------

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa)


    A transferência por parte do STJ de um CRÉDITO e de SEU RESPECTIVO RECURSO para o CNJ, com vistas à realização de treinamento de seus servidores, representa uma descentralização caracterizada, respectivamente, por um DESTAQUE e por um REPASSE.(CERTO)

  • DESCENTRALIDAÇÃO = DESTAQUE = EXTERNA = CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. 

    QUESTÃO ERRADA, POIS NÃO É RECURSO, É CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO!!!

  • pegadinha... recursos orçamentarios... 

    aff cespe: menos!

  •                                                    desc. interna                                   externa          

     

    Créditos orçamentários                           Provisão                                  destaque

     

    REcursos financeiros                             Sub REpasse                              REpasse

  • GABARITO ERRADO.

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Gabarito Errado

    O destaque consiste na descentralização externa de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, entre orgãos de estruturas diferentes.

  •  

    se é na horizontal de um órgão setorial para outro - ocorre o destaque - externo

    se é na vertical de órgão setorial uma unidade gestora - ocorre  a  provisão -  interno

  • Recursos financeiro:


    Cota, Repasse e Sub-repasse.


  • Falou em RECURSOS FINANCEIROS só podemos pensar em REPASSE E SUB-REPASSE. 

  • Recursos Financeiros = COTA - REPASSE - SUB-REPASSE

     

    Créditos Orçamentários = DOTAÇÃO - PROVISÃO - DESTAQUE

  • Palavra-chave: RECURSOS e CRÉDITOS

  • O destaque consiste na descentralização externa de CRÉDITOS...

  • Se falou em recursos financeiros,procure na questão REPASSE ou SUB-REPASSE. Não tendo nenhum dos dois marque errado;caso contrário falar sobre externo:REPASSE; interno:SUB-REPASSE.

    Já cansados,mas ainda prosseguimos...

  • Uma hora decoro
  • Repasse

  • GAB: ERRADO

    Recursos FINANCEIROS: cota; repasse e sub-repasse.

    Recursos ORÇAMENTÁRIOS: Dotação, destaque e provisão.

  • DESTAQUE (Prov. Ext. ORÇAMENTÁRIA) x REPASSE (transf. recursos FINANCEIROS)

    Bons estudos.


ID
1457587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das normas legais vigentes, julgue o próximo item, a respeito do orçamento público.

A responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva, ou seja, é vedado atribuí-la a mais de um órgão

Alternativas
Comentários
  • Considerei a questão como correta. Achei a assertiva incompleta.  Não encontrei amparo.

    Se alguém souber responder, mande um inbox.

  • ?? também não entendi :/

  • Olá pessoal.

    A questão realmente trouxe uma redação atípica (pra não dizer esquisita, rss) e, num primeiro olhar, pode até induzir ao erro.Entendo que a questão está de fato certa, pois a Lei 12.593/2012 que regulamenta o PPA 2012-2015 reza o seguinte:

    Art. 6o O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global e Valor de Referência.

    § 1o O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:

    I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;

    II - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e

    III - Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.



    Há apenas um órgão responsável pela implementação do objetivo, ainda que a execução possa ser compartilhada com outros órgãos. Esse órgão responsável pode ser alterado, mas será sempre um, até por questão de controle.A única coisa que achei estranho foi a questão dizer que "é vedado". Não encontrei essa vedação expressa. 
    Espero ter ajudado. Se estiver errado, sintam-se a vontade para corrigir.
  • Daniel Dantas parabéns pelo comentário. Depois que li seu comentário entendi a interpretação da questão. Na minha interpretação eles não dizem que não pode ser mudado (transferido) o órgão que será responsável pelos objetivos, pelo que entendi falam que é vedado atribuir essa responsabilidade para mais de um ao mesmo tempo, olha o final da questão:

    "é vedado atribuí-la a mais de um órgão"

    É exatamente o que vc explicou. Obrigada por sua explicação!!!

  • Quem acertou foi quem chutou na prova rs... Com lei aberta e tempo pra arrumar interpretação, qualquer um faz... Entre nós, o questãozinha chulé. O bom é que quem estava na competição pra valer, errou.

  • Até agora não entendi a questão. Alguém poderia me explicar melhor!

  • Por isso que não gosto de AFO haha

  • Minha humilde observação:
    Os objetivos são desdobramentos dos programas temáticos que é um dos programas do PPA.Cada órgão informa o que deve ser feito, como será feito e quando será feito. Desta maneira, este órgão será exclusivamente responsável pelos resultados desses objetivos. 

    Exemplo: Se um determinado ministério põe como objetivo tal coisa e diz que deve ser feito de tal jeito, ele será incluindo no PPA e lá na frente, durante a execução ocorre um grave problema em decorrência disso. Creio que esse órgão será responsabilizado.


  • Segundo a minha interpretação, "é vedada atribuí-la a mais de um órgão". Não significa que ele nao pode passar as atribuições dele para outro órgão, e sim que nao pode ser executado por 2 órgãos simultaneamente

  • Demorei, mas encontrei a fonte para essa questão.

    De acordo com o manual de Orientações para elaboração do PPA 2016-2019 do MPOG, pág. 11:

    "O Objetivo deve ser escrito de forma clara e direta a fim de facilitar sua comunicação e não deve ser apenas o enunciado de uma intenção, considerando que é o conjunto de Objetivos de um Programa Temático que revela a estratégia do governo em determinada política pública. 
    É, também, o primeiro nível de responsabilização do Plano, uma vez que é identificado um órgão responsável para cada Objetivo."

    Fonte: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019, disponível em: http://antigo.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/PPA2016/Orientacoes_Elabora%C3%A7%C3%A3o_PPA_2016_2019.pdf . Acesso em 27/08/2015.
  • Pensando melhor acredito que der pra matar essa questão com o Princípio da Unidade: Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados.

    Realmente é uma questão complicada.

  • Certo

    Princípio da Unidade. Cada ente deve possuir seu orçamento.

  • Questão dúbia!

  • Vocês estão confundindo entidades com órgãos. Não cabe o princípio da unidade, pois esse princípio se aplica à entidade.

    A questão diz sobre os órgãos. As iniciativas cabem a mais de um órgão, o que significa que a operacionalidade pode superar órgãos, mas a responsabilidade pela gestão e aquisição das metas definidas em um objetivo específico cabe somente a um órgão responsável. É só pensar no futebol: para alcançar a meta que é o gol, vários jogadores podem colaborar, mas a responsabilidade pelo time todo alcançar a meta é do técnico, o líder do objetivo. Se o time falha em fazer gol, podemos querer responsabilizar qualquer jogador, mas somente uma pessoa pode responder positiva ou negativamente pelo todo, e esse é o técnico.
  • "Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"

    "Devido à sua autonomia orçamentária, o MPU está isento de manter atualizadas durante o exercício financeiro as informações físicas e financeiras referentes aos programas do PPA executados sob sua responsabilidade." Gabarito: Errado. (Q76130 - Ano: 2010. Banca: CESPE. Órgão: MPU. Prova: Analista - Contabilidade)


  • Só o fato dos candidatos virem aqui e terem que fazer uma ginástica mental absurda, para tentarem encaixar essa questão em algum "conceito de pé de página", demonstra o quão absurda é a questão. Ela é dúbia...pode ser certa ou errada, tipo feita sob medida para se ajeitar o resultado de uma prova.

    A cada dia que passa o CESPE desmoraliza ainda mais a aplicação de provas de concursos.

    Lei nacional de concursos, já !!!

  •  Fonte: Deusvaldo Carvalho 

    O Plano Plurianual – PPA, consignado na Constituição Federal de 1988 – CF/88, estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública.

    Processo DECOREBA! (DOM) DIRETRIZES – OBJETIVOS e METAS.

    Observe o que determina a CF/88 acerca do PPA:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A elaboração e envio das leis orçamentárias, conforme a CF/88 (art. 84, inciso XXIII), é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Porém, em realidade, quem de fato elabora o PPA é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, através da Secretaria de Orçamento Federal – SOF.

    Assim, a competência constitucional do Executivo para elaborar e enviar o PPA ao Congresso Nacional é indelegável.

    Deve-se interpretar, segunda a doutrina, em especial, o constitucionalista Alexandre de Moraes, que a competência privativa mencionada na CF/88 sobre orçamento, em realidade é EXCLUSIVA em virtude de sua indelegabilidade.

    Portanto, a responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva do Executivo.

    CERTO.

  • o projeto de lei orçamentária é de INICIATIVA do chefe do poder executivo ( presidente da república, governador, prefeito ) o STF entende que essa é uma competência exclusiva, não podendo, portanto, ser delegada , sendo a COMPETÊNCIA para apreciação, do poder legislativo ( congresso, assembleia, câmara ).

     

    Reposta do Prof. Deusvaldo Carvalho Ponto dos Concursos


    A responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva, ou seja, é vedado atribuí-la a mais de um órgão

     

    O Plano Plurianual – PPA, consignado na Constituição Federal de 1988 – CF/88, estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública.

    Processo DECOREBA! (DOM) DIRETRIZES – OBJETIVOS e METAS. Observe o que determina a CF/88 acerca do PPA:

     

    ''Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.''

     

    A elaboração e envio das leis orçamentárias, conforme a CF/88 (art. 84, inciso XXIII), é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Porém, em realidade, quem de fato elabora o PPA é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, através da Secretaria de Orçamento Federal – SOF.

     

    Assim, a competência constitucional do Executivo para elaborar e enviar o PPA ao Congresso Nacional é indelegável.

     

    Deve-se interpretar, segunda a doutrina, em especial, o constitucionalista Alexandre de Moraes, que a competência privativa mencionada na CF/88 sobre orçamento, em realidade é EXCLUSIVA em virtude de sua indelegabilidade. Portanto, a responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva do Executivo.

     

     

    Ano: 2015 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-GO / Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    À luz das normas legais vigentes, julgue o próximo item, a respeito do orçamento público.

    A responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva, ou seja, é vedado atribuí-la a mais de um órgão

     

    CERTO

     

    Ano: 2010/ Banca: CESPE / Órgão: MS/ Prova: Técnico de Contabilidade

    Se o projeto de plano plurianual não for encaminhado ao Poder Legislativo no prazo legal, o Congresso Nacional tem competência para elaborar diretamente um projeto tratando da matéria.

     

    ERRADO.  - Prof. Rodrigo Rennó –  Esta competência é privativa do Presidente da República. Se, por acaso, este não o fizer, será aplicado o PPA em vigência.

     

    De acordo com o art. 32, da lei 4.320, de 17 de março de 1964 :

    "Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."


     

  • Bem pessoal, acredito que essa questão pode ser amparada pelo Art. 165 da CF. Quando afirma que as Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I O plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias; 

    III - os Orçamentos anuais;

    E no parágrafo primeiro afirma: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá,  de fora regionalizada,  as diretrizes, objetivos e metas da administração Pública federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Nesse sentido, o entendimento dado pelo STF nos diz: "Apesar do comando constitucional mencionar competência privativa, entende-se que existe uma competência exclusiva e vinculada,  e portanto não podendo ser delegada".

    Espero ter podido ajudar no entendimento.

  • A resposta do professor da plataforma foi sofrível na sua explicação, uma vez que repetiu um texto de lei sem explicar o por que da questão dizer "A responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva, ou seja, é vedado atribuí-la a mais de um órgão"  (de quem? do poder executivo?) e, se é vedada atribuir tal responsa a mais de um órgão,  por que no texto da lei que trouxe a baila diz que: "O Objetivo deve ser escrito de forma clara e direta a fim de facilitar sua comunicação e não deve ser apenas o enunciado de uma intenção, considerando que é o conjunto de Objetivos de um Programa Temático que revela a estratégia do governo em determinada política pública. 
    É, também, o primeiro nível de responsabilização do Plano, uma vez que é identificado um órgão responsável para cada Objetivo."??? (EMBOLOU O MEIO DE CAMPO) QUEM EXPLICA ISSO? Portanto, o Sr. Cláudio Alves não explicou essa contradição ou confusão; apenas leu uma coisa e outra ratificando o gabarito.

    Para fechar o raciocínio, no comentário do Prof. Dantas, a cujo trecho do texto da referida lei transcrevo abaixo, diz que "...o órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo  é órgão responsável"...CONCLUSÃO: Se "é orgão responsável pelo orbjetivo implementado", e, também, sendo o "primeiro nível de responsabilização do Plano, uma vez que é identificado um órgão responsável para cada Objetivo", COMO NÃO SER ATRIBUIDA A ESSE ÓRGÃO TAL RESPONSABILIDADE???

    "a Lei 12.593/2012 que regulamenta o PPA 2012-2015 reza o seguinte: 
    Art. 6o [...]

    § 1o O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:

    I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;"

  • Claúdio Oliveira, concordo com Você, sem tirar nem uma palavra, pois enxerguei exatamente a mesma coisa: a explicação do professor, se é que pode ser chamada assim, não acrescentou conhecimento algum. Na verdade, foi uma "desplicação". E, por esse dispositivo, não dá pra justificar esse gabarito.

  • Essa questão é uma aberração da Cespe. Nenhum dos comentários, nem mesmo o do professor pode justificar esse gabarito. Não tem nada a ver a competência privativa do presidente (que é pessoa, representando o executivo, e não orgão)  com essa questão. 

  • Deveria ter analisado que em matéria de responsabilidade a regra é a indelegabilidade. 

  • Pessoal, leiam o comentário da NAAMÁ!!! A questão aborda exatamente a responsabilidade do Poder Executivo, conforme consta na CF/88, Art. 165.

  • Ao meu ver a questão tem dois lados. Culpa do elaborador por não deixar claro se "responsabilidade pelos objetivos" aborda a ELABORAÇAO ou EXECUÇÃO:

    1) Responsabilidade pela elaboração dos objetivos do PPA: exclusiva do Poder Executivo

    2)Responsabilidae pela execução dos objetivos do PPA: pode ser atribuído a um único orgão/entidade (exemplo: Ministério da Saúde) ou pode ser atribuído a mais de um órgão/entidade (exemplo: Ministério do Meio Ambiente + Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

    Errei a questão por ter entendido pela opção 2. Acertar/errar essa questão se limita aos que tiveram um desses raciocínios. Infelizmente a questão não foi bem elaborada em sua redação.

  • O que me pegou nesta questão foi a palavra órgão! Que é atribuição exclusiva do PODER Executivo, tudo bem, mas, destro de todos os Poderes, há vários órgãos. 

    O que pensam sobre isso?

  • Gente, está no Manual para elaboração do PPA (2016-2019).

     

    O Objetivo é um dos atributos do programa temático, dentre outras informações, o manual destaca:

     

    (O objetivo) É, também, o primeiro nível de responsabilização do Plano, uma vez que é identificado um órgão responsável para cada Objetivo.

     

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf

  • Toda vez que a questão tá falando que uma coisa é errada, vedada, não pode etc. Eu erro porque eu concordo com a questão que é errado, e marco ERRADO, sendo que se eu concordei eu tenho que marcar certo, e não ERRADO.

  • Atenção!!!  Esta Questão está Desatualizada

    --

    PLURIANUAL 2016-2019, 

    --

    III. Órgão Responsável

    Cada Objetivo terá como responsável pela sua coordenação um Órgão Superior, cujas atividades impactam de maneira mais contundente a sua implementação.

    --

    Observe que a definição de Órgão Responsável foi alterada.

    Item certo na época, mas errado atualmente.

    --

    Fonte:  Marcus Aurélio -> TEC Concursos

    Data do comentário: 11/12/2017

     

  • A colocação do Ramon Wliss é perfeita. A questão deixa sim uma interpretação duvidosa. O candidato não sabe se a banca está falando de elaboração ou de execução...

  • OBJETIVOS E METAS EXIGEM A INDICAÇÃO DE UM ÚNICO RESPONSÁVEL ESPECÍFICO.

    Os programas temáticos são transversais e não possuem responsável específico. A definição de órgão responsável no PPA 2016-2019 não anula o entendimento de que deva existir somente um único responsável pelo objetivo ou meta. O que também não anula o fato de os objetivos e metas serem perseguidos por mais de um órgão. O conceito diz que o responsável deve ser aquele que mais contribuem para a implementação do Objetivo ou da Meta;

    PPA FEDERAL 2016/2019 - RELAÇÕES FUNCIONAIS 

    1.CONSTAM NO PPA APENAS PROGRAMAS TEMÁTICOS E DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO.

    2.PROGRAMAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS NÃO CONSTAM NO PPA (APENAS NA LOA)

    3.AS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SÃO DESCRIMINADAS EXCLUSIVAMENTE NA LOA

    4.OS PROGRAMAS TEMÁTICO POSSUEM DOIS OU MAIS MAIS OBJETIVOS 

    5.OS PROGRAMAS NÃO TEMÁTICOS NÃO POSSUEM SUBDIVISÕES (OBJETIVOS, METAS E INICIATIVAS)

    6.PARA CADA OBJETIVO APENAS UM ÓRGÃO RESPONSÁVEL

    7.PARA CADA OBJETIVO DUAS OU MAIS METAS

    8.PARA CA OBJETIVO DUAS OU MAIS INICIATIVAS 

    9.NOS PROGRAMAS TEMÁTICOS, CADA AÇÃO ESTARÁ VINCULADA A UM ÚNICO OBJETIVO( exceto as ações padronizadas.

    10.PARA CADA META DEVE EXISTIR UM ÚNICO ÓRGÃO RESPONSÁVEL

    11.NÃO EXISTE ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR PROGRAMA

    12.A LIGAÇÃO ENTRE OS PROGRAMAS TEMÁTICOS(PPA) E AS AÇÕES(LOA) É FEITA PELOS OBJETIVOS. 

    Fonte: PROFESSOR GIOVANNI PACELLI - 3D CONCURSOS

    UMA HORA DE AULA PPA FEDERAL 2016-19

    https://www.youtube.com/watch?v=_QJd-iZiGyQ&t=1361s


ID
1457590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das normas legais vigentes, julgue o próximo item, a respeito do orçamento público.

Se um ente da Federação contar com regime próprio de previdência dos seus servidores públicos, a avaliação da situação financeira e atuarial desse regime deverá constar obrigatoriamente na respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 4: § 2o O Anexo conterá, ainda:

      I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

      II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

      III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

      IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

      a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

      V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • complementando a resposta, a questão fala sobre o Anexo de Metas Fiscais da LDO, que a integrará (não vai em anexo).


    Lembrando também que está contido na LDO o Anexo de Riscos Fiscais.

    Por último, cabe lembrar que apenas na Uniao, vai em anexo específico à LDO (PLDO):

    - os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como

    - os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda

    - as metas de inflação, para o exercício subseqüente

    bons estudos galera

  • Questão correta!

    Se é obrigatório vir o AMF e ARF a LDO e ao anexo de metas fiscais conter: "dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial" Logo, estará no LDO, afinal o descrito vem a um anexo do LDO e só consta nessa lei.


  • Certo


    PFem,

    Encontra-se na LRF

    CAPÍTULO II

    DO PLANEJAMENTO

    Seção II - Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
  • KK SI EU NÃO ESTIVESSE ESTUDANDO PARA O INSS EU ERRAVA ESSA QUESTÃO KKKK

  • Gab: Certo

     

    LRF

    Art 4º § 2º - o Anexo de Metas Fiscais conterá

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

  • Nem lembrava disso . É muita coisa haja memória.

  • Correto, porque o Anexo de Metas Fiscais (AMF) conterá avaliação da situação financeira e atuarial dos RPPS. Confirme aqui:

    Art. 4º, § 2 O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

    Essa é a parte do nosso mnemônico que diz que o cara avaliou a situação do FIAT e fez regime porque estava FAT.

    Gabarito: Certo


ID
1457593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das normas legais vigentes, julgue o próximo item, a respeito do orçamento público.

Caso o governo necessite executar um programa que não tenha sido previsto na lei orçamentária anual, o crédito adicional que se fará necessário poderá ser aberto por decreto executivo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Crédito Adicional
    Instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não-computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento.Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário. Todos são considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei (ver LDO/2007, art. 63, § 9º).

    Crédito Especial
    Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei.

    Crédito Extraordinário
    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.
  • CERTO

      

    Como a questão está falando em "programa que não tinha sido previsto na LOA", trata-se de crédito adicional especial.

    O crédito adicional especial é autorizado por lei e aberto por decreto. 


  • Lei 4320/64


    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


    A questão trás um exemplo de crédito especial, já que não existia dotação orçamentária para a despesa.


    GABARITO: CERTO

  • Em relação os créditos adicionais podemos dividi-los em três tipos:

    - Suplementar:  reforço de dotação insuficiente, já prevista na LOA;

    - Especial: utilizado para despesas que não encontram-se previstas na LOA. Essa modalidade de crédito adicional cria nova despesa para a administração pública;

    - Extraordinário: utilizado para cobrir despesas que de caráter urgente, que também não estavam previstos na LOA, em razão de serem de caráter imprevisível. 


    Percebemos que tanto os créditos especiais como os extraordinários podem ser usados para cobrir despesas que não estavam previstas no planejamento original da LOA porém, no primeiro caso, o gasto deve primeiro ser autorizado pelo Poder Legislativo, por meio de lei específica, de iniciativa exclusiva do Presidente da República, para que posteriormente seja aberto por decreto do poder executivo. Vale ressaltar que, de alguns anos para cá, a LDO tem trazido a previsão de que os créditos especiais ou suplementares quando autorizados mediante lei específica, são automaticamente abertos no momento da sanção/publicação da lei. Destaquei "quando autorizados por lei", pois os créditos suplementares autorizados no corpo da LOA, ainda dependem da edição de decreto para que sejam abertos. O decreto também encontra-se presente no caso dos créditos extraordinários, que em via de regra, são abertos por meio de medida provisória, porém nos entes em que não existe esse tipo de espécie legislativa, a abertura de créditos extraordinários deve ser feita mediante a edição de decreto, que será submetida à apreciação do Poder Legislativo.


    Questão CORRETA. 

  • Só complementando o post do João gonçalves que tá perfeito!

    "O decreto também encontra-se presente no caso dos créditos extraordinários, que em via de regra, são abertos por meio de medida provisória, porém nos entes em que não existe esse tipo de espécie legislativa, a abertura de créditos extraordinários deve ser feita mediante a edição de decreto, que será submetida à apreciação do Poder Legislativo."

    Complementando: Decreto para Estados, DF e Municípios SALVO se Constituição Estadual ou Lei Orgânica estabelecer!

  • qual é o erro da questão???

    o pessoal ficam explicando os conceitos q todos já sabem e não conseguem mostrar o erro da questão...aff

  • Só queria entender o que essa questão de crédito adicional está fazendo no filtro de despesa pública...T-T

  • Não entendi o porquê da questão estar certa...

    CF

    Art. 167. São vedados:

      I -  o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual

    O programa tem que estar na PPA e na LOA. "Os programas aparecem tanto no PPA quanto no Orçamento, e são, portanto, o elo de integração entre esses dois instrumentos de planejamento"( prof. Winson Araújo) .

    Creio que a resposta correta seria:

    Caso o governo necessite executar uma DESPESA que não tenha sido previsto na lei orçamentária anual, o crédito adicional que se fará necessário poderá ser aberto por decreto executivo.

    Alguém pode ajudar???



  • Maurício, acredito que "executar um programa" não é necessariamente iniciar um programa, como cita a vedação constitucional. No caso, o programa pode já ter se iniciado, com o governo tendo que abrir um crédito adicional para continuar sua execução.

  • Obrigado isis ludmila pelo esclarecimento!

  • Pessoal, sejamos objetivos nas respostas.

    O gabarito é certo. Por quê?Trata-se de crédito especial = receita não prevista na LOA, mas NÃO urgente. A Lei 4.320/64, em seu artigo 42 diz claramente q créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e aberto por decreto do executivo. Isso é a regra!Exceção: Créditos Extraordinários - abertos através de Medida Provisória.
  • boa, Camila!

  • Perfeito comentário da colega Camila, Parabéns!

  • Talvez a confusão se deu pela expressão "não tenha sido previsto na lei orçamentária anual" isso não significa que o crédito especial não tenha sido autorizado.

  • CERTO

    Como a questão está falando em "programa que não tinha sido previsto na LOA", trata-se de crédito adicional especial.

    O crédito adicional especial é autorizado por lei e aberto por decreto. 

    Créditos Extraordinários - Independem de autorização legislativa prévia. Após aberto deve ser dado imediato conhecimento ao pode Legislativo. Os créditos EXTRAORDINÁRIOS são abertos por MEDIDA PROVISÓRIA e submetidos imediatamente ao poder Legislativo (art 137 &3 art62 CF/88.

  • A assertiva omitiu a autorização legislativa para crédito especial, só depois de autorizado poderia ser aberto por decreto, nesse caso a ordem dos fatores altera o sentido da assertiva, a incompletude nesse caso torna a assertiva incorreta, discordo do gabarito.

  • Trata-se de crédito adcional especial. Assim, ele é autorizado por lei e aberto mediante decreto do Poder Executivo.

  • absurda questão, deveria ser anulada, somente podera ser aberto por decreto com previa autorização legislativa.

  • Certo.

    Caso o governo necessite executar um programa que não tenha sido previsto na lei orçamentária anual, (logo, poderá ser especial ou extraordinário) o crédito adicional que se fará necessário poderá ser aberto por decreto executivo. (sim, pois especial é aberto por decreto e extraordinario por MP).

    Para concluir, está correto dizer "poderá", pois há a alternativa da MP para extraordinário.

    Bons estudos!

  • Item correto..

    Art. 42 da lei 4320/64. Os creditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • caso de credito extraordinario onde nao vem na LOA.

    pode ser aberto por decreto onde nao possa utiliza medida provisoria.

  • A questão diz “programa que não tenha sido previsto na lei orçamentária”. Se é algo que estava na Loa não pode ser crédito suplementar, já que esse, como já diz o nome, é para suplementar algo que, necessariamente, já existe. Algo que não existe na LOA (não consta na lei orçamentária, não foi previsto) é denominado especial, crédito especial mais precisamente. A lei 4320 determina em seu artigo 42 que os créditos suplementares (aqueles que engordarão o que já existe) e os especiais (os bebês que nascerão) serão autorizados por lei e abertos por decreto. Ou seja, primeiro uma lei diz “OK, pode abri-los” e na sequência o executivo manda ver com um decreto executivo os abrindo.

    Já os créditos extraordinários (extra = além, ordinário = comum, extraordinário = fora do comum) são empregados em situações fora do comum, como já diz o próprio nome. Como no caso de guerra. Nesse caso em específico, o Executivo não terá que aguardar uma lei dizer “OK pode abri-los”, simplesmente os abre via medida provisória (em se tratando a União) ou por decreto executivo (caso dos outros entes). Sem necessidade de lei autorizativa como vimos no caso acima. De bom tom, o executivo avisará imediatamente ao Legislativo que já os abriu.

  • Vale atentar também que a necessidade de MP para crédito extraordinário decorre de alterações nas prórpias LDO. A lei 4.320/64 prevê a abertura de crédito extraordinário por meio de decreto. Fonte: Augustinho Paludo pg. 264

  • Vou tentar resumir:

    Formalização dos Créditos Adicionais de acordo com MTO 2018 (7.2.6.3)

    Créditos Suplementares autorizados na LOA: Decreto do Poder Executivo e enviado para publicação;

    Créditos Especiais e Suplementares não autorizados: Projeto de Lei de autoria do PR que vai para votação no CN. Caso aprovado, será publicado.

    Créditos Extraordinários: Medida Provisória que a Casa Civil encaminha para publicação e dá conhecimento ao CN.

    lembrando que a ABERTURA se dá pela publicação.

    Há uma grande confusão quanto ao processo de abertura de créditos adicionais. Na prática, podemos acompanhar pelos sites do Legislativo e entender melhor a tramitação. 

    Ou seja, questão errada. Caso estivesse explícito no enunciado que era "à luz da 4.320", questão Correta.

    mais informações: http://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-orcamentarias#2017

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos/creditos-suplementares/ob_creditos_adicionais_pln_resultado

     

    espero ter ajudado,

     

  • Caso o governo necessite executar um programa que não tenha sido previsto na lei orçamentária anual, o crédito adicional (ESPECIAL -> abertura via decreto do poder executivo /// EXTRAÓRDINÁRIO -> abertura via medida provisória, ou caso o ente não tenha MP, também por decreto executivo) que se fará necessário poderá ser aberto por decreto executivo. CERTA!

  • Suplementar: Lei ou decreto do executivo

    Especiais: Lei ou decreto do executivo

    Extraordinários: Medida provisória ou decreto do executivo

  • Bizu: Eu DECRETO ABERTO o fim de semana. :)

  •                                         AUTORIZAÇÃO    |    ABERTURA    |  REABERTURA     |  VIGÊNCIA     |  JUSTIFICATIVA E FONTE

     

    SUPLEMENTAR                      LOA                      Decreto              Não                31/12 msm ano                  SIM

     

    ESPECIAL                         Lei específica              Decreto             Decreto            Pode promulgar*                SIM

     

    EXTRAORDINÁRIO           U - MP                        MP ou Dec          Decreto            Pode promulgar*               NÃO

                                          E - MP ou Dec

  • A CESPE está em má fase! Quem faz as questões teria dificuldade em fazer uma prova de português da própria CESPE! Muitas questões dúbias, qualquer justificativa é possível. A questão também dá a entender que poderia ser aberto sem passar pela autorização do legislativo, para eliminar a dúvida poderiam ter acrescentado "após ter sido aprovada pelo legislativo"

  • Crédito Especial: Para despesas que não há dotação orçamentária específica ( Despesas novas. ) Não incorporam ao orçamento. Conservam sua especificidade. Depende de autorização legislativa ( não pode ser a própria LOA, ou seja os créditos especiais não poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

    Créditos adicionais ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS = alteram qualitativamente (atributos), novidades, o que é adicionado ao que não existia antes.

     

    CERTO

  • Em AFO a CESPE manda mal. Uma questão dessa é passível de recurso. 

  • Pessoal, fiz uma questão parecida com essa da CESPE , a banca pode fazer um "pega" quando ele cita CREDITO ADICIONAL e não se especifica exatamente qual é  SUPLEMENTAR ou ESPECIAL

    Caberia recurso SIM.

  • Ao meu ver estaria errada e passível de recurso se a banca tivesse colocado...... SÓ poderá ser abertado por decreto do executivo.Logo se não está previsto na LOA pode ser Especial( Decreto) ou Extraordinário(MP).Tendo em vista que a questão não traz dados característicos de nenhum dos dois  para se fazer uma diferenciação.Exemplo: Despesa Urgentes, calamidades públicas(Extraordinário) ou Despesas novas(Especial)

    Gabarito: C

  • EXTRAORDINÁRIOS: 

    AUTORIZADOS: PODER EXECUTIVO
    ABERTOS: : MED PROVISÓRIA, NA UNIÃO, NOS DEMAIS ENTES, VIA DECRETO.
     

     

    ESPECIAIS:

    AUTORIZADOS: LEI (EXCETO A LOA)
    ABERTOS: DECRETO. 

     

    COMPLEMENTARES: 
    AUTORIZADOS; LEI
    ABERTOS: DECRETO

  • Perfeito! Os créditos especiais são justamente para despesas para as quais não havia previsão orçamentária na LOA, conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964, art. 41:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: [...]

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Além disso, eles são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.    

    Gabarito: CERTO

  • 1 duvida... A questão fala que ''PODERÁ'' ser aberto por decreto, mas existe outra opção para abertura de créditos adicionais?

  • REDAÇÃO RUIM. NA VERDADE O CREDITO ADICIONAL TERÁ DE SER ABERTO POR DEC. EXECUTIVO E A QUESTÃO TROUXE UM "PODERÁ"..ESCORREGADIA...

    Abc

  • Redação um pouco ruim, pois poder-se-ia abrir um crédito extraordinário por medida provisória.

  • Pura vigarice da banca. A redação dá a entender que pode ser aberto por decreto sem precisar de lei autorizativa.

  • CERTO , POR LEI OU POR DECRETO

  • Certo. Senão estava previsto o crédito ele está falando dos adicionais: especial ou extraordinário e abre por decreto do poder executivo.


ID
1457596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à programação e à execução orçamentária e financeira, inclusive suas alterações, julgue o item a seguir.

Suponha que um ente público faça solicitação de crédito suplementar na metade de determinado exercício e que, no processo de verificação da viabilidade de se atender à solicitação feita, seja apurado o seguinte:

> arrecadação de um excesso de R$ 40 em todos os meses, tudo indicando manutenção dessa tendência;
> economia mensal de R$ 15, tudo indicando, igualmente, manutenção dessa tendência;
> abertura de crédito extraordinário no total de R$ 75;
> déficit financeiro de R$ 60 no balanço patrimonial do exercício anterior;
> reabertura de créditos especiais de R$ 90. Nessa situação, seria possível abrir o crédito demandado, no limite de R$ 435.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

      

    Pelas minhas contas tem saldo no valor de 405 reais para se utilizar com esses créditos suplementares.

    De todos esses dados ai, o único que é fonte de abertura de créditos adicionais é o excesso de arrecadação, no valor de 40 mensal (40x12 = 480).

    Desse valor tem que se deduzir o gasto com os créditos extraordinários (480 - 75 = 405).

    O valor de reabertura dos créditos especiais não entra na conta porque a fonte dele já foi definida no exercício anterior.

      

    Se minha conta estiver errada mande inbox! Bons estudos!

  • Estou com a mesma conclusão.

  • Só pra acrescentar.

    As fontes de recursos para abertura de créditos adicionais são:

    1 – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    2 – excesso de arrecadação;

    3 – anulação de dotações;

    4 – operações de créditos;

    5 – reserva de contingência;

    6 – recursos sem despesas.


    Caso ocorra déficit no balanço patrimonial (do exercício anterior), não se deve abater do montante de fonte de  recursos. A lei fala que o superávit é fonte de recursos, mas não fala nada em relação ao déficit.
  • eu calculei desta maneira: arrecadação de um excesso de R$ 40 por mês, como o anunciado diz que a solicitação foi feita na metade do exercício então:

    40*6=240 - 75 da abertura de crédito extraordinário = 165

  • Sobre o cálculo, vejamos antes de mais nada, o que diz a Lei 4.320/64, em seu art. 43:

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.


    Calculo: [40 x 6 (meio exercício)]  +  [40 x 6 (tendencia 2º semestre)]   -   75 (creditos extraordinários)  -   90   (reabertura)   =   315
  • Uma dúvida: mesmo a solicitação sendo feita nos últimos seis meses do ano, a avaliação quanto a viabilidade não leva em conta os 12 meses do ano corrente?  

  • Para acrescentar aos excelentes comentários dos colegas de jornada, abaixo segue algumas observações importantes no que se refere às fontes para abertura de créditos adicionais:


    1) O produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las, constitui fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais. No entanto, as operações de crédito por ARO são receitas extraorçamentárias destinadas a atender insuficiência de caixa e não podem ser utilizadas para fins de abertura de créditos adicionais.


    2) O superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior é fonte de recurso, porém, o valor do déficit financeiro não deve ser abatido das outras fontes.


    3) Apenas o cancelamento de restos a pagar não é fonte de recursos. Somente poderá ser utilizado como fonte no exercício seguinte ao do cancelamento quando de tal anulação resultar superávit financeiro.


    4) As despesas contingenciadas não são fontes de recursos. Elas se referem às despesas que tiveram limitação de empenho e movimentação financeira após verificado que, ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Não se confunde com a reserva de contingência, a qual seria uma fonte.


    5) A economia de despesa, a qual decorre quando a despesa executada durante o exercício é menor que a despesa fixada na LOA, não é fonte de recursos.


    6) Não se confunde fonte de recursos para créditos adicionais com fonte de recursos para emendas à LOA. Esta última terá como fontes:


    - as anulações de despesas, excluindo a dotação para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para E, Mun. e DF.

    - a reestimativa de receita (nos termos do art. 12, §1º, LRF)


    Bons estudos
    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.
  • A reabertura de créditos entra na conta. Olhem a questão abaixo com resolução do Sérgio Mendes:


    42) (CESPE –Contador –IPAJM – 2010)

      orçamento inicial 800,00 

      receita arrecadada 760,00 

      despesa empenhada 690,00 

      despesa liquidada 660,00 

      superavit  financeiro  no  balanço  patrimonial  do  exercício  anterior 

    130,00

      créditos adicionais reabertos 110,00 

      despesa autorizada que não será realizada 60,00 

    A  partir  da  tabela  acima,  que  apresenta  informações,  com  valores  em 

    reais,  referentes  a  determinado  órgão,  constatou-se  necessidade  de 

    suplementação  de  crédito  pouco  antes  do  encerramento do  exercício. 

    Considerando  essas  informações,  é  correto  afirmar  que  a 

    disponibilidade  de  recursos  para  a  abertura  do  crédito suplementar  é 

    de R$ 80,00. 

    Vamos à análise: 

      Déficit  de  arrecadação  =  o  excesso  de  arrecadação  seria  uma  fonte, 

    porém o déficit deve ser ignorado = Zero

      Superavit  financeiro  no  balanço  patrimonial  do  exercício  anterior

    = + R$ 130,00.

      Anulação  parcial de dotação: a dotação não  utilizada  admite mais de 

    uma  interpretação.  Vamos  considerar  que  a  dotação  não  utilizada  é 

    fonte, pois é passível de anulação = + R$ 60,00. 

      Reabertura  de  créditos  adicionais (utiliza  suas  fontes)  =  -  R$ 

    110,00

    Total = R$ 130,00 + R$ 60,00 - R$ 110,00 = R$ 80,00.

    Logo,  nessas  condições,  concluiu-se  haver  disponibilidade  para  a  abertura  de 

    crédito suplementar ou especial no valor de R$ 80,00.

    Resposta: Certa 


  • Essa economia eu nao posso supor que foi despesa anulada?

  • Solução da questão pelo meu professor em sala:

    1 - A análise de crédito tem que ser feita para o ano inteiro. Logo : 

    Arrecadação financeira = 40 x12 = 480. Desse saldo, subtraí-se os créditos extraordinários =  480 - 75 = 405

    2 - Além disso, como houve reabertura de crédito especial, esse valor precisa ser retirado do valor disponível pela arrecadação financeira (-90).

    Portanto, a resposta é 405 - 90 = 315. 


    EM RESPOSTA A CAMILA MONTENEGRO :

    Não, não pode. A questão tem que ser explicita quanto a isso. 


  • Quando há uma previsão de economia e previsão de excesso de arrecadação, devemos considerar estas previsões na hora de calcular?? Alguém poderia esclarecer e a doutrina q fala sobre as previsões e onde tem a indicação????

    Onde encontro como devemos proceder com a economia de uma despesas??? 


  • Errado. 

     

    Excesso de arrecadação 40x12 = 480 

     

    Economia Mensal não é fonte para crédito adicional= 0 (zero) 

     

    Abertura de crédito adicional extraordinário sem indicação de fonte deve ser deduzido do excesso de arrecadação= -75 

     

    Déficit financeiro não é fonte para crédito adicional= 0 (zero) 

     

    Reabertura de créditos especiais devem ser deduzidas, pois são receitas extraorçamentárias= -90 Assim temos: 480-75-90= 315

  • Baltazar, a justificativa está no art. 43 da lei 4320/64. Veja o comentário do Daniel Dantas.

  • Galera, a questão está dando muitas divergências nos comentários.

    Vamos SOLICITAR A RESPOSTA DO PROFESSOR!

  • Vou dar minha opinião (mesmo com uma dúvida)!!!

    1) Arrecadação em excesso(6 meses): 40*6 = R$ 240,00;

    2) Economia orçamentária de R$ 15,00 - não é fonte de abertura de crédito adicional;

    3) Abertura de crédito extraordinário de R$ 75,00

    Tem-se R$ 240,00 (para abertura) e deseja abrir R$ 75,00. Então: 240 - 75 = R$ 165,00;

    4) Déficit financeiro de R$ 60,00 do exercício anterior não influenciará a abertura de crédito adicionais.

    5) Conclui-se que tem R$ 165,00 para abertura de créditos adicionais.

  • > excesso de arrecadação R$ 40 x 6 meses = 240 (embora haja tendência para se manter tal situação, não há certeza) (receitas regem-se pelo regime de caixa, sendo assim só podem ser contabilizadas quando efetivamente recolhidas) (não se conta com o ovo na galinha). 
    > economia mensal de R$ 15 x 6 meses = 90 (indica que despesas fixadas não foram realizadas ou foram realizadas a menor) (não se conta com o ovo da galinha ) (anulação de despesas podem ser fonte para créditos adicionais)
    > abertura de crédito extraordinário no total de R$ 75; (deve ser debitado antes de se abrir novos créditos adicionais)
    > déficit financeiro de R$ 60 no balanço patrimonial do exercício anterior; (deve ser descontado)
    > reabertura de créditos especiais de R$ 90. (obrigatoriamente deve ser descontado, antes da abertura de novos créditos adicionais)

    240 + 90 - 75 - 60 - 90 = 105

    Nessa situação, seria possível abrir o crédito demandado, no limite de R$ 105,00.

  • concordo com o Ícaro. Para determinar a abertura de um crédito adicional, devemos levar em consideração o que pode ser utilizado como fonte para essa abertura, não importando outros fatores. Tampouco deve haver abatimento do valor disponível pelo fato de haver deficit na arrecadação

  • Meu cálculo foi igual ao do Frederico Marques, não entendi os outros cálculos apresentados pelos colegas Ícaro e Marcelo Narciso

  • Para resolver este tipo de questão precisamos das seguintes fórmulas:

    DAS FONTES-> EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:RECEITA ARRECADADA - RECEITA PREVISTA = EXCESSO BRUTO - CRÉD. EXTRAORD. ABERTOS = SALDO A UTILIZAR
    --------------------------------------------------------------------- /
    -> SUPERAVIT FINAN. APURADO NO BAL. ANO ANTERIOR:ATIVOS FINANCEIROS (DISPONIBILIDADES) - PASSIVOS FINANCEIROS (OBRIGAÇÕES A PAGAR) = SUPERAVIT BRUTO - CRÉDITOS REABERTOS = SALDO A UTILIZAR   
    --------------------------------------------------------------------/ 
    Tendo isto em mente, listar as fontes e considerar aquelas que a questão trouxe, fazer a soma e deduzir créditos extraordinários abertos de excesso de arrecad. ou creditos reabertos de superavit de ano anterior, qndo houver. /
    DICA: para fonte leva-se em conta apenas as fontes positivas, e lembre-se economia de despesa não é fonte!
    não sei se deu pra entender, mas se deu fica fácil... / 
    Uma dica pra decorar as fontes: SERRAO _______________________________________
    S uperavit financeiro apurado no bal. patrim. ano anterior_____________________
    E xcesso de arrecadação________________
    R eserva contingencial_______________
    R ecurso sem despesas correspondentes_______________
    A nulação total ou parcial de despesas____________
    O perações de crédito______
    (OBS: já tentei editar mil vezes mas não consigo colocar do jeito que eu gostaria) =(
  • Concordo com a LETICIA SOUZA que concorda com o Ícaro Muniz. rs 

    A conta é simples, considerando a legislação: 

    Excesso de arrecadação= receita arrecadada - receita prevista - créditos extraordinários. Trabalhando SOMENTE com as informações da questão teremos 480 - 75 = 405.

  • Vamos lá:

    > arrecadação de um excesso de R$ 40 em todos os meses, tudo indicando manutenção dessa tendência; ( 12 x 40= 480)
    > economia mensal de R$ 15, tudo indicando, igualmente, manutenção dessa tendência; ( Não é fonte)
    > abertura de crédito extraordinário no total de R$ 75; ( 480 - 75 = 405)
    > déficit financeiro de R$ 60 no balanço patrimonial do exercício anterior; ( Não desconta, apenas se houvesse superávit é que era fonte)
    > reabertura de créditos especiais de R$ 90.  ( Não interfere. Seria descontado no superávit financeiro)
    Nessa situação, seria possível abrir o crédito demandado, no limite de R$ 405 
  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

    § 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

    &4 Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício
  • Vamos lá: 


    I) Excesso de Arrecadação (R$ 40): 12 X 40 = R$ 480 (+)


    Observação: Devem ser considerados os 12 meses do exercício financeiro, pois, de acordo com o Art. 43, §3º da Lei 4.320/64:  

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.


    II) Economia Mensal (R$ 15): Não deve ser considerado, pois não é fonte de recursos para abertura de crédito adicional. Portanto = 0 


    III) Abertura de crédito extraordinário (R$ 75): Deve ser deduzido do excesso de arrecadação. Portanto = R$ 75 (-)


    IV) Déficit financeiro (R$ 60): Não deve ser considerado. Só é considerado o superávit. Portanto = 0


    V) Reabertura de créditos especiais (R$ 90). Não deve ser considerado, pois esses créditos reabertos já estão conjugados no resultado do balanço patrimonial do exercício anterior (que apresentou déficit de R$60). Portanto = 0 


    O motivo para os créditos reabertos não serem contabilizados está no Art. 43, §2º da Lei 4.320:

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.


    Logo: 480 - 75= R$ 405 (limite).

  • Comentário irretocável, Israel. 

    #gratidão :)

  • Comentário:

    BIZU para indicação de fontes de recursos para créditos adicionais -

    Excesso de SARRO

                  Excesso de arrecadação (aumentam o valor global do orçamento)

                 Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (aumentam o valor global do orçamento)

                 Anulação parcial ou total de outros créditos

                 Reserva de Contingência

                 Recursos sem despesas correspondentes.

                 Operações de crédito (aumentam o valor global do orçamento)

      1.O detalhe é saber que o excesso de arrecadação é 40*12 (período do exercício financeiro) = 480. Esse valor deduzido do crédito extraordinário. 480 – 75 = R$ 405,00.

      2.A economia mensal não é fonte de recursos, por tanto não flui na contagem de abertura de créditos adicionais; BIZU: Excesso de SARRO;

      3. A abertura de crédito extraordinário é despesa não prevista ou urgentes, por isso deve ser deduzido do valor da fonte de recursos;

      4.Déficit financeiro não é fonte de recursos, por tanto não flui na contagem de abertura de créditos adicionais;

      5. e por fim, a reabertura de créditos especiais, este já estão no no orçamento (LOA), por tanto já foram deduzidos e assim não serão contabilizados;

    Gabarito: errado.

  • Pessoal,

     

      Há colegas aqui que estão caindo no pega da CESPE. Quando a questão diz: "Suponha que um ente público faça solicitação de crédito suplementar na metade de determinado exercício...", ela está apenas informando o momento em que tal solicitação foi feita. Vejo aqui, muitos colegas considerando esse período de 6 (seis) meses para o cálculo do excesso de arrecadação, o que é um erro. Para tal cálculo, considere apenas o período de 12 (doze) meses, ou seja, a tendência do exercício.

    Resultado: R$ 405.

     

    Abçs.

  •  

     Art. 43, § 3º, da Lei 4320/1964.  Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

  • Complementando a observaçao de @Fabio Nascimento:

    No capítulo “Das Finanças Públicas” na Constituição Federal, temos um dispositivo recorrente em provas de orçamento. Ele versa sobre a reabertura de crédito especial ou extraordinário. Veja:

    Art. 167

    2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • II) Economia Mensal (R$ 15): Não deve ser considerado, pois não é fonte de recursos para abertura de crédito adicional. Portanto = 0 

  • Quando a conta fechou eu suspeitei demais rsrs ainda mais vindo do CESPE rs, mas mesmo assim (por preguiça de reler as fontes novamente e com atenção, errei) fica a lição rs quando a esmola é demais o Santo desconfia

     

    FONTES DE RECURSO PARA CREDITOS ADICIONAIS:

     

    + C - contingência (reserva).

    + E - excesso de arrecadação (exercício em curso)

    + S - superávit financeiro (ativo – passivo) apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;

    + A - anulação parcial ou total de dotação ou créditos adicionais

    + R - recursos que ficarem sem despesa correspondente.

    + O - operações de crédito (receitas de capital).

     

    - C - Créditos extraordinários abertos no período

    - C - Créditos adicionais reabertos

     

    CESÁRO - CEAR

     

    Bons estudos

  • Vamos lá: 

     

    I) Excesso de Arrecadação (R$ 40): 12 X 40 = R$ 480 (+)

     

    Observação: Devem ser considerados os 12 meses do exercício financeiro, pois, de acordo com o Art. 43, §3º da Lei 4.320/64:  

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

     

    II) Economia Mensal (R$ 15): Não deve ser considerado, pois não é fonte de recursos para abertura de crédito adicional. Portanto = 0 

     

    III) Abertura de crédito extraordinário (R$ 75): Deve ser deduzido do excesso de arrecadação. Portanto = R$ 75 (-)

     

    IV) Déficit financeiro (R$ 60): Não deve ser considerado. Só é considerado o superávit. Portanto = 0

     

    V) Reabertura de créditos especiais (R$ 90). Não deve ser considerado, pois esses créditos reabertos já estão conjugados no resultado do balanço patrimonial do exercício anterior (que apresentou déficit de R$60). Portanto = 0 

     

    O motivo para os créditos reabertos não serem contabilizados está no Art. 43, §2º da Lei 4.320:

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

     

    Logo: 480 - 75= R$ 405 (limite).

  • O cespe gosta da resa

  • - arrecadação de um excesso de R$ 40 em todos os meses, tudo indicando manutenção dessa tendência;

     

    R$ 40 de excesso de arrecadação vezes os 12 meses do ano nos dá o valor de R$ 480,00.

    - economia mensal de R$ 15, tudo indicando, igualmente, manutenção dessa tendência;

     

    Economia orçamentária quer dizer que o ente está executando R$ 15,00 de despesa todo mês abaixo do valor fixado. Mas essa economia não é fonte para abertura de crédito adicional.

    - abertura de crédito extraordinário no total de R$ 75;

     

    - déficit financeiro de R$ 60 no balanço patrimonial do exercício anterior;

     

    O superávit financeiro pode ser utilizado para abertura de crédito adicional, mas o seu inverso o déficit financeiro não influencia nas disponibilidades para abertura de créditos adicionais.

     

    - reabertura de créditos especiais de R$ 90.

     

    Como não houve superávit financeiro não há que se falar em comprometimento das disponibilidades devido à reabertura de créditos especiais (créditos adicionais especiais do exercício anterior).

     

    Conclui-se que há R$ 405 disponíveis para abertura de créditos adicionais e não 435 como afirma o item.

     

    Item errado.

    Fonte TEC concursos

  • CUIDADO

    Equivoca-se quem está deduzindo os créditos especiais. Devemos deduzir somente os créditos extraordinários.

    Reabertura de créditos especiais (R$ 90). Não deve ser considerado, pois esses créditos reabertos já estão conjugados no resultado do balanço patrimonial do exercício anterior (que apresentou déficit de R$60). Portanto = 0 

  • Tb. cheguei em R$ 315,00 (480 - 75 - 90)

    Bons estudos.


ID
1457599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito de receita pública.

O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos estados e municípios, de competência da União, não chega a constituir-se em transferência àqueles entes, sendo diretamente apropriado como receita tributária própria

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    A receita própria do município tem base de arrecadação menor em relação à do estado e da União. A receita tributária própria municipal é composta de impostos, taxas e contribuições.


    Os impostos municipais são:

    Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

    Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).


    As taxas municipais são:

    Taxas de Serviços Urbanos (TSU);

    Taxas de Poder de Polícia (TPP).


  • Pelo que entendi, quando um município ou estado retem o imposto de renda de seus servidores, não precisa repassar pra União para que ela retorno o recurso. É isso?

  • Não concordo com essa questão (ou então não entendi corretamente), se alguém puder esclarecer melhor eu agradeço!

    Quando a questão fala em não constituir de "transferência":

    "1.3. Transferências Intergovernamentais

    Reforçando a autonomia político-administrativa e financeira, a Constituição brasileira define um sistema de transferências "incondicionais" entre a União, Estados e Municípios, que podem ser de dois tipos: diretas ou mediante a formação de fundos especiais (indiretas). Independentemente do tipo, as transferências sempre ocorrem do governo de maior nível para os de menores níveis, isto é, o sentido é da União para os Estados e da União para os Municípios ou dos Estados para seus respectivos Municípios.

    As transferências diretas, constitucionalmente definidas, são as seguintes:

    •Pertence aos estados e aos municípios o total da arrecadação do Imposto de Renda (IR), retido na fonte, sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...)"

    (http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/20SistemaAdministracaoTributaria.pdf).

    Além disso, existem os Fundos de Participação que são transferências obrigatórias constitucionais, em que são repassados pela União aos estados e municípios, percentuais da arrecadação com IPI e IR (21,5% e 22,5%, respectivamente).

    Agradeço a colaboração e bons estudos!



  • Constituição:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • "A contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de
    um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador.
    Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios,
    uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União."

    (MCASP - p. 56. Capítulo I)

  • 3.6.2. Imposto de Renda Retido na Fonte A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos estados, Distrito Federal e aos municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos no parágrafo anterior deverão ser contabilizados como receita tributária. Para isso, utiliza-se a natureza de receita 1112.04.31 – “Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho”. Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União. 

    (MCASP - p. 56. Capítulo I)
  • juridicamente --> são transferências.

    contabilmente --> são receitas próprias.

  • É o seguinte: 


    O Imposto de Renda é um tributo de competência da União. Entretanto, segundo o Art. 157, I da CF/88:


    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:


    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    Esses recursos não ficam com a União, e sim, com o ente arrecadador. Assim, como os recursos não transitam no orçamento da União, não constitui transferência.


    Gabarito: Certo
  • A questão é muito interessante. Há ou não o recolhimento do imposto retido? Como fica o Informe de Rendimentos do servidor? Gostaria que um professor comentasse a assertiva em face do Princípio do Orçamento Bruto. Grato.

  • Só achei a redação meio confusa...

  • “Se a receita arrecadada possuir parcelas destinadas a outros entes (repartição tributária), a transferência poderá ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo com a legislação em vigor.” Atenção para o fato de que essa regra não vale para Imposto de Renda Retido na fonte por estados e munícipios, pois nesse caso, a Constituição afirma que esses recursos pertencem aos entes responsáveis pela retenção.

    Como já afirmei a questão está correta! O MCASP trata sobre o tema: “a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União.”

    Gabarito: C

    fonte: aula demostrativa do ponto dos concursos AFO - TREPE 2016

  • Tinha medo de estudar AFO. Dei o primeiro passo.. 'nossa que bom, gostei da matéria'.

    ... Conceito, Instrumento de Planejamento Orçamentário, Princípios Orçamentários, Créditos adicionais, Ciclo orçamentário ... Quando chega a vez de Receita e Despesa deu um nó! Genteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee, que que isso? Desabafo.

  • Questão: "O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos estados e municípios, de competência da União, não chega a constituir-se em transferência àqueles entes, sendo diretamente apropriado como receita tributária própria". (CERTO)

     

    De acordo com o disposto na CF/88:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; 
    .
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • questão, na prova, deve ser deixada em branco.
     

  • CORRETO.

    _______________________________________

    Comentário: MCASP 7ª Edição (...) Imposto de Renda Retido na Fonte (...) A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos no parágrafo anterior deverão ser contabilizados como receita tributária. Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos Estados, DF e Municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União. (...) 

    _______________________________________

  • Essa questão certamente deixaria em branco.

  • Conforme o MACASP:

    A contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da U, esses recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União.

  • O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos estados e municípios, de competência da União, não chega a constituir-se em transferência àqueles entes, sendo diretamente apropriado como receita tributária própria. CERTO

    _________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    3.6.2. Imposto de Renda Retido na Fonte

    (...)

    Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à

    arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando

    diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de

    transferência nos Estados, DF e Municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 61

  • CORRETA

    Imposto de Renda Retido na Fonte

    A Constituição Federal determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos deverão ser contabilizados como receita tributária. Para isso, utiliza-se a natureza de receita “Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho”.

    Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos Estados, DF e Municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União. 

    MCASP 8º ed. pág: 64


ID
1457602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito de receita pública.

Os ingressos extraorçamentários, que integram o fluxo financeiro das receitas públicas, não têm impacto no patrimônio líquido nem são objeto de programação orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Certo.  Ingresso Extra-Orçamentário:
    É o dinheiro que entra nos cofres do governo mas não lhe pertence. Esse dinheiro apenas "passa" pelo governo para ser transferido para alguém. O governo não pode contar com esse dinheiro. É a mesma coisa que ocorre quando passamos um cheque e por alguma razão ele não é logo descontado; o dinheiro fica no banco, mas não é do banco; apenas aguarda que alguém faça o saque.


    Fonte: http://www.transparencia.rs.gov.br/webpart/system/Glossario.aspx#GLOp229

  • Tenho uma dúvida: o correto não seria dizer que não tem impacto sobre o SALDO do patrimônio líquido? Pois, impacto sobre o patrimônio líquido há, visto que aumentará tanto o ativo financeiro como o passivo financeiro. Por gentileza, alguém poderia explicar isso?

  • Essa foi boa Vanessa! ! !

  • Lucas Navarro, observe o que diz o MCASP 6ª Ed.:

    "Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros."
    Não tem impacto justamente porque integram apenas o fluxo financeiro. Patrimonialmente falando, "nem cheiram, nem fedem", se é que posso me expressar dessa forma.
  • Esse gabarito é oficial?
    No livro Manual Completo de Contabilidade Pública, 2ª edição, elsevier, 2014 do Desvaldo Carvalho e Márcio Ceccato, página 283, diz o seguinte:
    Apesar de as receitas extraorçamentárias não serem fontes de recursos orçamentários, o Poder Público utiliza todas as entradas de recursos financeiros para programação do seu fluxo de caixa e desembolsos, sejam eles arrecadados ou simplesmente recebidos na forma de transferências financeiras entre órgãos, sejam eles ainda orçamentários ou extraorçamentários.
    Assim, os ingressos extraorçamentários, apesar da característica de transitoriedade nos cofres públicos, são recursos financeiros disponíveis para fins de planejamento de desembolsos e gestão do fluxo de caixa.

  • Me confundi muito agora...Como não são objeto de programação orçamentária? O art. 49 da Lei 4320/46 diz claramente que: 

    Art. 49 - A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.


  • Espero ajudar: 


    Os ingressos extraorçamentários integram o FLUXO FINANCEIRO !!! 

    Por exemplo: uma entrada como caução de licitação: entra dinheiro porque o contratado passou a garantia em dinheiro. No entanto, sai dinheiro quando o estado devolve a garantia ao contratado. Isso, porém, não alterou a situação patrimonial do estado.

    Não possuem programação orçamentária, e sim FINANCEIRA como afirma a questão.

  • Certo


    Receita orçamentária: são ingressos de recursos financeiros que se incorporam definitivamente ao patrimônio público, pois pertencem à entidade que o recebe.


    Receita extraorçamentária: são ingressos de recursos financeiros que NÃO se incorporam definitivamente ao patrimônio, pois NÃO pertencem à entidade que o recebe. São recursos que estão apenas momentaneamente transitando pelo patrimônio e serão oportunamente restituídos ao seu proprietário. Foram abordados dois aspectos acerca da receita extraorçamentária: o patrimonial e o orçamentário. Sob o aspecto patrimonial, de fato a receita extraorçamentária não ocasiona impacto no patrimônio líquido, pois, com tal ingresso financeiro (no ativo) há o concomitante registro, no mesmo valor, de obrigação de restituição do valor ao terceiro (no passivo).


    Sob o aspecto orçamentário, a receita extraorçamentária não é fonte de recurso orçamentário, ou seja, não deve servir como lastro orçamentário para possibilitar a criação de despesa orçamentária. Afinal, tal receita ingressou apenas momentaneamente no patrimônio e não pertence ao ente público.


    Entretanto, apesar de as receitas extraorçamentárias NÃO serem fontes de recursos orçamentários, o Poder Público utiliza todas as entradas de recursos financeiros (fonte de recursos financeiros) para programação de seu fluxo de caixa e desembolsos, sejam eles arrecadados ou simplesmente recebidos na forma de transferências financeiras entre órgãos, sejam ainda orçamentários ou extraorçamentários.


    Prof. Marcio Ceccato

  • Receita orçamentária: valores constantes do orçamento, caracterizada de acordo com o art. 11 da Lei 4.320/64.

    Receita Extraorçamentária: Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp
  • Quanto ao fato das receitas extraorçamentárias não alterarem o PL todos já sabem, mas fiquei na dúvida quanto a essa programação orçamentária. As operações de crédito por antecipação de receita previamente autorizadas na LOA, não contam como programação orçamentária?

  • Entendo que: programação orçamentária está voltada a previsão das receitas e despesas, se não há receita de fato não se pode contar com esse dinheiro para as despesas, logo não há em que se falar em programação se não há "dimdim" para gastar

  • GABARITO CERTO



    Segundo o MTO 2015, o ingressos extraorçamentários, são Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO5 , emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. 

  • Mury Soka, 


    Os ingressos extraorçamentários não integram orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de forma que seu pagamento não está sujeito a autorização legislativa


    Além disso, são temporários, não se incorporando ao patrimônio público. Portanto, não são objeto de programação.

  • Booommm diiiiiia pessoal!

    Importante ressaltar a diferença entre ingressos extraorçamentários x receitas extraorçamentárias.
    Ingressos extraorçamentários: para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio - entram recursos e geram obrigações.Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex. depósito em caução.Receitas extraorçamentárias: correpondem aos ingressos de recursos nos cofres públicos de caráter não devolutivo.Ex. os saldos oriundos do superávit financeiro e de cancelamento de restos a pagar, o superávit do orçamento corrente..Fonte: AFO - Augustinho PaludoQuestão CERTA
  • INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO5, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

     

    Fonte: MTO-2017

  • Estranho, receita públicas é uma nomenclatura mais restrita , que se usa para as receitas orçamentárias. Logo não seria correto chamar uma receita extraorçamentária de receita pública , e sim somente "receita ".

    Dos meus resumos:

    Receita em sentido amplo é qualquer receita que entra no cofre público, sendo dividida em Receitas orçamentárias (públicas) ou receitas extraorçamentárias."

    Receita em sentido estrito , é considerado receita somente as receitas orçamentárias.

  • Certo 

    Receitas Extraorçamentárias: Não integram o orçamento público / não incorporam ao patrimônio público.

     

    Receitas Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.

     

    São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentáriasARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

  • CERTO

     

    Receitas Extraorçamentárias (Ingressos extraorçamentários) = São valores que, embora tenham ingressado nos cofres públicos, não pertencem de fato ao ente público, o qual detém a sua posse de forma temporária. Pelo fato de se tratar de recursos que não podem ser gastos pelo Estado, não constam no orçamento. 

     

     

    Pdf prof. Gustavo Muzy 

  • Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Sérgio Mendes

  • E quanto ao artigo 49 da lei 4320?

    Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

  • correto,

    ressalva quanto ao fato de que podem gerar impacto no patrimônio líquido. É o caso de uma garantia que foi ativada.

  • CERTO

    Receitas extraorçamentárias:

    -NÃO integram o orçamento público;

    -NÃO transitam pelo patrimônio público;

    -Constituem passivos exigíveis do ente;

    -NÃO precisa de autorização legislativa;

    -Caráter temporário.

  • CORRETA

    Ingressos extraorçamentários

    são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    MCASP 8º ed. pág: 34 e 35

  • MCAPS, PAG 35: Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    A interpretação sobre a questão, se está ou não correta, fica a cargo de cada um. A "lei" seca é essa aí


ID
1457605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.

Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente

Alternativas
Comentários
  • Correto ,


    Restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas  dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de Dezembro. 

  • Em regra, se uma despesa for empenhada, mas não liquidada e não paga, terá seu empenho cancelado ao final do exercício financeiro.

    Exceto se:

    a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    b) vencido o prazo de que trata o item "a", mas esteja em curso a liquidação da despesa;

    c) vencido o prazo de que trata o item "a" mas seja de interesse da administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    d) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    e) corresponder a compromissos assumidos no exterior;

    f) haja indicação pelo ordenador de despesas de quais empenhos não liquidados serão inscritos em restos a pagar. 

    Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública, pág. 357.

    Item certo.

  • Pessoal,
    Para resolver essa questão, temos de clarificar o seu enunciado que é um pouco obscuro. Segundo a lei 4320, em seu artigo 58, temos que:
    - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição



    Então, quando o enunciado afirma que Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado, temos uma referência de que o Empenho cria a obrigação para a Adm. Pública e que, ao término do exercício em que forram empenhados, devem automaticamente inscritos em restos a pagar, caso o créditos ainda sejam válidos
  • O fato da questão não ter  mencionado "empenho" não foge à regra da Lei?

  • Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31/12, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    RP processados: são as despesas que já foram liquidadas, não podem ser cancelados.


    RP NÃO-processado: São as despesas que não foram liquidadas, é vedada a inscrição sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim.


    Como a questão informa que o serviço não foi prestado, será inscrito em restos a pagar não processado.


    GABARITO: CERTO

  • Uma dúvida, o pagamento é feito só depois do cumprimento da obrigação certo? 

  • Questão:Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente.

    Em regra, as despesas empenhadas e não processadas (liquidadas) serão canceladas em 31/12, salvo:

    1. Prazo vigente em contrato; >>Creio que se encaixe nesse item.

    2. Prazo vencido (em liquidação);                                        

    3. Transferência direta ou indireta;                                                                                

    4. Contratos no exterior.                                                                                  

    E condições (cumulativas):                                                            

    1. Disponibilidade de caixa;                                                                                

    2. Indicação do Ordenador de Despesas;                                                    

    3. Cumprir requisitos de empenho e liquidação.

    Se estiver errado me corrijam.

  • Mas a questão não fala em momento algum que a despesa foi empenhada....

  • CERTA - O empenho de despesa não liquidada será anulado em 31/12, salvo quando (entre outros):
    vigente o prazo para o cumprimento da obrigação assumida pelo credor.
    Logo, se o prazo vencer no exercício subsequente o empenho NÃO será anulado e será inscrito em restos a pg não processados!

  • Aqui, a questão cobrou a exceção dos RAP não processados, isto é, em regra, empenhadose não liquidados até 31/12, será anulado, no entanto, vejamos o que o dec 93.872 fala:

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.


    GAB CERTO 

  • A inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas. Portanto, as depesas empenhadas e não pagas até o dia 31/12, que não foram canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas m Restos a Pagar, pois referem-se a despesas incorridas e/ou a incorrer no próximo exercício.


    O decreto n° 93.872/86 determina que o empenho da despesa não liquidada será considerado anulado em 31/12 para todos os fins, salvo quando:


    1- vigente o prazo estabelecido para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    2- vencido o prazo para cumprimento da obrigação, esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    3- destinar-se a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    4- corresponder a compromisso assumido no exterior.

  • GABARITO CERTO



    Lei 4320\64


    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas (despesas liquidadas) das não processadas (não liquidadas).




    Parágrafo único. Os empenhos (obrigação  contraída pelo o Estado ou poder público) que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.




    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.





    Art. 91, Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Concordo com o Thiago Matheus, em nenhum momento a assertiva diz sobre despesa empenhada. Serviços contratados não são serviços prestados, logo serviços não prestados/executados não podem ser empenhados, sob pena de responsabilidade do gestor do contrato, logo as despesas não ocorreram e o crédito fica em aberto . Discordo do gabarito do cespe que está cada dia pior.

  • Quanto aos comentários que dizem que a questão não menciona que a despesa foi empenhada, há um porém:


    A questão afirma que os serviços foram contratados. Ora, o contrato só pode ser firmado após o devido empenho na dotação própria. Eis a ordem dos fatores:


    LICITAÇÃO  -----> EMPENHO --------> CONTRATAÇÃO --------> LIQUIDAÇÃO --------------> PAGAMENTO


    Assim, temos que a informação sobre o empenho ter sido realizado está implícita na questão. Ante o exposto, a questão está correta, conforme já explicado pelos demais colegas.


    Bons estudos! Foco, Força e Fé!


    Fonte: Aula do Prof. Min. André Luís (Cathedra)

  • o Cespe sempre  inventando moda.  Rp não precisa ser empenhado?  

  • Certo.

    Conforme nosso colega abaixo, é importante saber que a realização do contrato é posterior ao empenho (Empenho--> Contratação). Daí, fica mais fácil entender a questão.

    "Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício (não liquidado), deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente".

    Serviço empenhado, contratado, ainda não foi liquidado, logo, inscrevo em RPNP.

    Espero que ajude!

  • O empenho da despesa não liquidada será considerado anulado em 31.12 salvo quando:

    - Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    - Vencido o prazo do item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; 

    - Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; 

    - Corresponder a compromissos assumidos no exterior; 

    Fonte: Professor Sérgio Mendes

  • Alexandre Baeta, a inscricao de nao processados nao é automática.

  • "o empenho da despesa, formalizado em documento denominado “nota de empenho”, deverá ser realizado após a homologação do resultado do certame e antes da assinatura do contrato, já que deverá estar indicado no instrumento contratual por tratar-se de garantia do particular quanto ao pagamento futuro e por ser um dos requisitos que devem ser analisados pelo gestor para a liquidação da despesa."

    Disponível em:

    http://www.zenite.blog.br/quando-deve-ser-realizado-o-empenho/

  • Em regra, se uma despesa for empenhada, mas não liquidada e não paga, terá seu empenho cancelado ao final do exercício financeiro.

    Exceto se:

    a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    b) vencido o prazo de que trata o item "a", mas esteja em curso a liquidação da despesa;

    c) vencido o prazo de que trata o item "a" mas seja de interesse da administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    d) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    e) corresponder a compromissos assumidos no exterior;

    f) haja indicação pelo ordenador de despesas de quais empenhos não liquidados serão inscritos em restos a pagar. 

  • Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31/12, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    RP processados: são as despesas que já foram liquidadas, não podem ser cancelados.

     

    RP NÃO-processado: São as despesas que não foram liquidadas, é vedada a inscrição sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim.

  • Decreto 93.872/86 - Ainda está valendo?? Se tiver....

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

  • Em 20/03/2018, às 13:57:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/03/2018, às 07:46:57, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/01/2018, às 16:15:17, você respondeu a opção C.Certa!

     

    AAAAAAAAAAAAAAAAAFFF

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa 

    Julgue o item que se segue, relativo às receitas e despesas públicas.

    No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante. CERTO

     

    Gab: CERTO

  • Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente


    Oi?

  • RP não processados não tem validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição ?? 

  • O gestor que define quais as despesas serão incluídas em restos a pagar não processados, os demais serão cancelados. Portanto o "deve" deixa a questão errada... O animal aqui errou tbm
  • RESOLUÇÃO:

    Pessoal, embora em regra os empenhos de despesa não liquidada em 31 de dezembro devam ser cancelados, existem exceções, as quais levam à inscrição da despesa em Restos a Pagar Não Processados. Isso consta no art. 35 do Decreto nº 93.872/1986. Vejamos:

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

    Gabarito: CERTO

  • o que complica é o DEVE ser inscrita em RP, o que a lei diz é que não serão automaticamente anulados, mas a inscrição é condicionada a indicação do ordenador.

    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício

    financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições

    estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.

    § 1 o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada

    à indicação pelo ordenador de despesas.

    Comentário: Assim, não existe a inscrição automática. Deve haver a indicação do

    Ordenador de Despesas e ser observadas as regras do Decreto 93.872/1986, que

    permanecem as mesmas:

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de

    dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele

    estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da

    despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação

    assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

  • Cara, é complicado demais. Acabei de responder uma questão que deu como errada a possibilidade desse "deve" aí, uma vez que precisa ter autorização do OD. Concurso tá virando loteria.

  • Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente. CERTO

    __________________________________________________________________________________________

    DECRETO Nº 93.872, DE DEZEMBRO DE 1986

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

  • Pessoal, o comentário do Luis Fernando é o que melhor elucida a dúvida da maioria: se serviços foram contratados, já houve o empenho. Perceba a sequência:

    LICITAÇÃO --> EMPENHO --> CONTRATAÇÃO --> LIQUIDAÇÃO --> PAGAMENTO

    A APU só contrata após o empenho!!!

  • Esse "deve" aí tá fod@!!!

    Quem garante que o empenho não poderá ser parcialmente cancelado e virar DEA??

    Bem como o amigo ali disse: Concurso virou loteria!!!

  • Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente

    gente alguém me explica, se o prazo vence só no exercício subsequente então teria que inscrever no rap só no exercício subsequente, certo?

    Empenhos não liquidados oriundos de créditos com vigência plurianual só serão inscritos em restos a pagar no último ano da vigência do crédito

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/18c9ef9f-70


ID
1457608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.

Em consonância com o princípio de competência, despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar, só serão passíveis de apropriação ao resultado quando não houver mais possibilidade de seu cancelamento ou anulação

Alternativas
Comentários

  • Restos a Pagar Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. A restrição da assertiva incorre em erro.

  • ERRADO

     

    O princípio da competência é o expresso no artigo 35 da lei 4320/64 para a despesa. "Pertencem ao exercício as despesas nele legalmente empenhadas". Assim, mesmo quando inscritas em restos a pagar e executadas no exercício seguinte, elas já foram consideradas despesas do exercício do empenho. (o anterior)

  • A despesa é apropriada ou reconhecida no momento do empenho. Se o empenho for cancelado, basta reverter a despesa.

  • ERRADO

    - quando ainda é chamado de empenho, se for cancelado (ainda no exercício da emissão) ocorrerá uma reversão à dotação original.

    - quando for no exercício seguinte, daí com o nome de "restos a pagar", se for cancelado.

       Então, diverência:

         * Lei 4320/64 art. 38 -> receita orçamentária (apropriação ao resultado)

         * STN e doutrina -> desincorporação de passivo (posicionamento da CESPE)

    Outras questões:

    Q133950 (CESPE/AUDITOR/FUB/2009) O cancelamento da prestação de um serviço, cujo empenho foi inscrito na unidade gestora como restos a pagar não processado, é classificada como uma variação ativa independente da execução orçamentária. Questão CORRETA.

    Q259488 (CESPE/ANALISTA/TRE-RJ/2012) Caso o valor real da despesa seja inferior ao valor inscrito para atendê-la em restos a pagar não processados, o saldo existente será anulado sem que seja revertido à dotação orçamentária do exercício financeiro. Questão CORRETA.

    Fonte: Prof. Graciano Rocha (ponto dos concursos)


  • Fiz essa leitura da questão:

    Independente da possibilidade do seu cancelamento/anulação, considerando o princípio da competência, despesas empenhadas e não liquidadas - inscritas em restos a pagar - são passíveis de apropriação ao resultado. 
  • Princípio da competência em sua integralidade, ou seja, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, e não quando os recursos financeiros são recebidos ou pagos.

    Assim, o art. 35 da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) aplicável ao setor público para reconhecimento de ativos e passivos.

    FONTE: MCASP - 6º edição - pág. 90

  • Em consonância com o princípio de competência, despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar, só serão passíveis de apropriação ao resultado quando não houver mais possibilidade de seu cancelamento ou anulação.

    Porque esta errada?

    De acordo com o manual de contabilidade pública 6° edição,pg 89:

    4.4. Reconhecimento da Despesa Orçamentária

    A Lei nº 4.320/1964 estabelece que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: [...]

    II – as despesas nele legalmente empenhadas.

    Observa-se que o ato da emissão do empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro.

    Ou seja,pouco importa se foram canceladas ou anuladas,as despesas,pelo regime de competência,pertencem ao ao exercício financeiro.



  • Para entender e conseguir responder a questão pensei no reconhecimento da despesa pelo regime de competência:

    O reconhecimento é feito na ocorrência do fato gerador. Independentemente de pagamento.

    A lei 4320/64 dispõe que as despesas serão reconhecidas no momento de seu empenho.

     

    Não há nada nas normas falando que para se apropriar a despesa deve se esperar e ter certeza que ela não será cancelada ou anulada.

  • Gab: ERRADO

    Pq?

     

    ERRADA: Em consonância com o princípio de competência, despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar, só serão passíveis de apropriação ao resultado quando não houver mais possibilidade de seu cancelamento ou anulação

     

    CORRETA: Em consonância com o princípio de competência, despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar, serão passíveis de apropriação no momento do empenho.

     

     

    A despesa é apropriada ou reconhecida no momento do empenho. Se o empenho for cancelado, basta reverter a despesa.

     

    As apropriações dividem-se em despesas apropriadas e receitas apropriadas. Despesas apropriada são aquelas a serem pagas no futuro, como salários no final de um projeto ou juros pagos aos acionistas no fim de todo trimestre. Receitas apropriadas referem-se ao valor que a companhia receberá ao final de um determinado período de tempo, como o que é devido por clientes.

     

    A apropriação de uma despesa é um sistema contábil no qual uma despesa ou receita é reconhecida quando ela ocorre. Os sujeitos não espera a troca de dinheiro acontecer naquele momento. Com a apropriação, o montante da transação, seja ela de uma despesa ou receita, já é conhecido, o Estado apenas não recebeu ou fez o pagamento ainda.

  • Errada.

     

    Pertencem ao exercício financeiro as receitas recebidas (caixa) e as despesas empenhadas ( competência).

  • Se a despesa não foi liquidada significa que o fato gerador não ocorreu, portanto, não atende ao princípio de competência e não pode ser apropriado ao resultado (visão patrimonial).

    Lembrando que o empenho ocorre antes da realização da despesa (L. 4320, art. 60).​

  • Questão nao deixa claro se é resultado orçamentario ou patrimonial.

    Resultado Orçamentario: momento do empenho

    Resultado Patrimonial: momento da liquidação, ou seja quando é reconhecido direito do credor e não é mais possivel cancelamento.

    GABARITO: ERRAD devido o termo anulação, pois caso aja ilegalidade ou ilegitimidade poderá sim ser anulado.


ID
1457611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item com base nas disposições e aplicações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Caso o prefeito de determinado município, na metade do último ano de seu mandato, deseje renovar o contrato anual de coleta de lixo com empresa terceirizada, a administração municipal, para atender ao disposto na LRF relativamente ao impedimento de transferir dívida que não possa ser paga ao sucessor, deve lançar, em restos a pagar, todas as parcelas vincendas no exercício subsequente e certificar-se da existência de suficiente disponibilidade de caixa.

Alternativas
Comentários
  • Wrong. 
    Restos a Pagar Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.


    Fonte: Tesouro

  • ERRADO

    LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • A LRF não proíbe a inscricao de restos a pagar no final do mandato e sim, cria regras rígidas.

    A lrf permite o resto a pagar no exercicio subsequente se houver disponibilidade de caixa suficiente.

    O problema é que estará assumindo despesa para o exercicio subsequente que por sua vez, está indo de encontro ao dispositivo que o colega Marciel citou.

  • No site do TCU tem uma discussão interessante a respeito do assunto. O texto começa na pagina 11.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055462.PDF
  • Adailton,

    antes disso a questão fala que o prefeito está na metade do último ano de mandato , logo ele está em junho e vai renovar um contrato anual, ou seja, o contrato irá até junho do ano seguinte que já será o mandato de outro prefeito e isso não pode rs e não é "legal" deixar ou contrair dívidas para o seu sucessor ... rs ou seja, gabarito errado da questão.

  • conforme marciel:

    "ERRADO

    LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício."

    entendo então que ele deve fazer um contrato de 6 meses, terminando em 31 de dezembro, e quando o novo prefeito entrar dia 1 de janeiro que resolva a podridão do reveilon né isso?!

    pra mim a vedação à contratação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no mandato tem a ressalva da disponibilidade de caixa, mas olhando como marciel disse e grifou, a ressalva é só para obrigação de despesa que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, então te vira prefeito e limpa a cidade dia 1 de janeiro até fechar um novo contrato.. é isso? pq pra mim a questão tá certa!

  • Como corretamente grifou o colega Maciel, o art. 42 refere-se, expressamente, à despesa compromissada a pagar, expressão que abrange os gastos em que já houve adimplemento contratual por parte de terceiros. Resumindo, deve ficar pro novo prefeito pagar, apenas os serviços prestados durante o novo mandato e o que foi prestado no mandato do prefeito anterior deve ser pago antes, ou ter dinheiro em caixa pra que seja pago depois. Espero ter ajudado.
  • Questão: Caso o prefeito de determinado município, na metade do último ano de seu mandato, deseje renovar o contrato anual de coleta de lixo com empresa terceirizada, a administração municipal, para atender ao disposto na LRF relativamente ao impedimento de transferir dívida que não possa ser paga ao sucessor, deve lançar, em restos a pagar, todas as parcelas vincendas (ERRADO!) no exercício subsequente e certificar-se da existência de suficiente disponibilidade de caixa. 


    Comentário:

    Consideram-se Restos a Pagar ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro. Os empenhos referentes a despesas já liquidadas e não pagas, assim como os empenhos não anulados, serão inscritos e, Restos a Pagar no encerramento do exercício pelo valor devido ou, se não conhecido, pelo valor estimado, desde que satisfaça às condições estabelecidas para empenho e liquidação da despesa, pois se referem a encargos incorridos no próprio exercício. Isso ocorre devido ao regime de competência das despesas, já que devem ser contabilizadas no exercício em que foram geradas.


    Prof. Sérgio Mendes

    Se a despesa não for paga até o término do exercício financeiro, dia 31 de dezembro, o crédito poderá ser inscrito em "restos a pagar", com o pagamento podendo realizar-se em exercício subsequente, caso se concluam os estágios faltantes.

    Prof. Sergio Mendes

  • A questão deve ser analisada com base no Decreto 93872/1986

    Art . 27 As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Assim, nesse caso você só deve empenhar em 2015, a parcela a ser executada em 2015. O restante será empenhado proporcionalmente a cada exercício.

  • Gabarito: ERRADO

    Alguns colegas se equivocaram nos comentários afirmando que é proibido contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres que não possa ser cumprida integralmente dentro dele . Pode sim, basta que haja disponibilidade de caixa conforme redação do Art. 42 da LRF.

     É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Somente a Luciana Rogalski conseguiu encontrar o erro. A administração só lancará a inscrição em restos a pagar no encerramento do exercício financeiro.


  • Daniel Dantas, excelente a indicação do artigo na página do TCU. Obrigada!

  • Acho que vocês deviam verificar esta informação nas LDO's


    Art. 137. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública federal, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

  • "Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. 

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. Assim, a norma prescreve dois comandos: - Entre maio e dezembro do último ano de mandato, os gastos compromissados, e vencidos, serão pagos nesse período; - Nesse mesmo período de 8 meses,  os gastos compromissados, mas não vencidos, precisarão de amparo de caixa em 31 de dezembro."

    Fonte.: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055462.PDF
  • Pessoal, estou muito confuso com essa questão, e embora vi os comentários, os mesmo só aumentaram minha dúvida.

    A questão diz que o prefeito deve lançar, em restos a pagar, todas as parcelas vincendas no exercício subsequente e certificar-se da existência de suficiente disponibilidade de caixa.

    A lei diz que é vedado contrair obrigações nos últimos 8 meses.....ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Pois a questão diz exatamente que o prefeito tem que se certificar da disponibilidade do caixa, assim como a LRF. Entao porque esta errado?



    Entendi agora.

    O problema todo foi de interpretação. A questão diz que TODAS das parcelas (incluindo as do exercício em questão) seriam jogadas no próximo exercício.

    Porém a lei diz que SOMENTE as parcelas que não forem pagas até 31.12 (portanto somente aquelas remanescentes do contrato, para o próximo exercício) não entra as parcelas do exercício em questão.

    A questão da margem para interpretação errada porque diz "deve lançar, em restos a pagar, todas as parcelas vincendas no exercício subsequente" ou seja....você entende que, aquelas parcelas a vencer no exercício subsequente, você deve jogar em restos a pagar.

    Acho que a questão faltou uma vírgula depois "parcelas". Portanto acho que caberia recurso.

  • O problema da questão está no fato dela afirmar que deve lançar, em restos a pagar, todas as parcelas vincendas no exercício subsequente( parcelas a vencer no exercício financeiro seguinte). 

    A despesa só pode ser lança em restos a pagar se for EMPENHADA, por outro lado pertencem ao exercício financeiro as despesas nele empenhadas, ou seja as despesas que não pertençam ao exercício financeiro do atual prefeito não podem ser empenhadas, não podendo serem escritas em restos a pagar.


  • Atenção galera!

    É vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do período estabelecido na LRF. Desse modo, a despesa só pode ser lançada em restos a pagar se for previamente empenhada, assim sendo, para que o empenho possa ser realizado é condição necessária à disponibilidade orçamentária com saldo suficiente para atendê-la.

  • To apanhando na interpretação dessa questão, mas acredito que a resposta vem com esses pareceres dos Tribunais de Contas, ambos se amparam pelo Princípio da Competência.

    "Conforme o Tribunal de Contas do Paraná, “a restrição para contrair despesa deve se limitar àquelas cujo objeto fique limitado ao exercício, aplicando-se com precisão o princípio da competência. Dessa forma, o caixa do último ano do mandato deve quitar aquelas despesas incorridas nesse ano, sendo que parcelas a incorrer deverão ser suportadas pelo caixa do ano seguinte (In: “Aspectos Gerais da Lei de Responsabilidade Fiscal, 2000). "

    NESSE CASO EU ACHO QUE NESSA LINHA DE PENSAMENTO DO TCPR A QUESTÃO ESTARIA ERRADA.

    Diz o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, “por conseqüência da aplicação do princípio contábil da competência da despesa, a “obrigação da despesa” de que trata o artigo 42, quando do final do exercício, seria praticamente sinônimo de despesa liquidada ou em execução, que deveria ter o seu pagamento efetuado dentro ainda do exercício financeiro ou, no mínimo, que houvesse recursos em caixa disponíveis, neste mesmo exercício, para satisfação da obrigação, mesmo que o pagamento ocorresse no exercício seguinte” (in: Manual da LRF, disponível no site www.federativo.bndes.gov.br).

    AGORA NA LINHA DE PENSAMENTO DO TCRS EU ACREDITO QUE A ESTÃO ESTARIA CERTA.

    FONTE: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055462.PDF

    QUESTÃO FODASTICA ! PQ REALMENTE A INTERPRETAÇÃO GERA DÚVIDAS

  •  A nosso ver, apenas as despesas empenhadas e liquidadas nos dois últimos quadrimestres precisam de amparo de caixa. Eis os nossos argumentos: 1- O artigo 42 se insere na seção da LRF que trata de Restos a Pagar, os quais, conforme conceituação da L. 4.320 (artigo 36), são as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro. Assim, não há que se falar em Restos a Pagar sem o prévio empenho que os suporte orçamentariamente; 2- Os dois comandos do artigo 42 têm em foco a disponibilidade financeira, o ajuste entre compromisso e fluxo de caixa; enfocam eles o desembolso, a saída do dinheiro público, o pagamento, enfim. Pois bem, o artigo 62 da Lei 4.320 assevera que só faz jus a pagamento o fornecedor que entregou materiais, serviços ou obras. A única exceção fica por conta do regime de adiantamento. Assim, não se pode provisionar aquilo que ainda não foi entregue à Administração. Neste ponto, vale lembrar, o parágrafo único do dispositivo em estudo refere-se, expressamente, à despesa compromissada a pagar, expressão que abrange os gastos em que já houve adimplemento contratual por parte de terceiros; 3- O futuro mandatário, utilizando-se de seu poder discricionário, pode revogar contratos de fornecimento parcelado, notadamente os de materiais e serviços; nesse cenário, a coleta de lixo poderia voltar a ser realizada pelos servidores (execução direta), tornando inútil o objeto da provisão financeira contratual;

    FONTE: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055462.PDF
  • Acredito que o erro esta na palavra DEVE, pois ele pode quitar a divida antes, já que tem diponibilidade de caixa.

  • Se houve a contratação, logo deve-se assumir que houve pré-empenho.


    Ao meu ver, a questão gera uma dupla interpretação.

    Se a inscrição em restos a pagar foi feita previamente no momento da assinatura do contrato, a assertiva está errada. A inscrição deve ocorrer em 31 de dezembro.

    Se a inscrição foi feita ao final do exercício, logo está correta.


    Relendo a questão consegui perceber uma predominância pela primeira opção. Porém não é nenhum absurdo a segunda.

  • No meu entendimento, a questão trata de um assunto que não é totalmente esclarecido pelo artigo 42 da LRF:

     

    Contratos de serviços rotineiros e continuados (que não necessitam de previsão no PPA) podem ser assinados por períodos de até 60 meses. Então se o prefeito assinar em 1o de janeiro do último ano de seu mandato um contrato de 5 anos de coleta de lixo não precisará fazer provisão para o 4 anos de contrato que ficará para o mandato seguinte (pois a assinatura do contrato não ocorreu nos últimos 2 quadrimestres)? Agora se ele assinar em 1o de julho do último ano de seu mandato um contrato de 1 ano aí será necessário manter disponibilidade de caixa para os 6 meses do próximo mandato? Não parece fazer muito sentido, né?

     

    O texto indicado pelo Prof. Dantas discute exatamente exatamente isso. A questão não é pacífica mas o entendimento do TCU parece ser no sentido de que nesses casos o prefeito que assinou o contrato só precisa pagar pelos serviços já prestados mas não precisa manter disponibilidade de caixa para toda a cobertura do contrato pelos serviços que ainda não foram prestados.

  • Acho que a questão colocou essa informação de respeito a LRF e disponibilidade de caixa pra levar o candidato a outro enfoque, mas acho que a questão versa sobre a Lei 4320/64, vejam:

    Lei 4320/64 - Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Se o prefeito está na metade do último ano do seu mandato. Ele inscreverá os Restos a Pagar desse contrato apenas no final no exercício. Pois ainda restam 6 meses para que essa despesa seja executada. liquidada e paga. Regime de competência. 

     

    E não de cara já inscrever todas as parcelas em restos a pagar.

     

    Restos a pagar são as despesas que foram empenhadas mas que não foram pagas até o final do exercício e que não foram anuladas. Podem ser processados e Não processados.

     

    No caso dos não processados existem alguns critérios que devem ser atendidos para que a inscrição seja legal.

     

  • Serão empenhados, ao final do exercicio, a parcela referente aos 06 meses do atual exercicio.

     

  • ATENÇÃO! O raciocínio a seguir está sujeito a erros. Aos colegas experientes solicito que me informem se procede ou não. Obrigado.

     

    (1) Em 01/06/X1 a Prefeitura pretende renovar o contrato anual de coleta de lixo. Atentem-se para a palavra ANUAL, pois isso quer dizer que o serviço já estava previamente empenhado até 31/12/X1. O que o prefeito deseja é contratar o serviço de coleta para os 12 meses do exercício seguinte, ou seja, 01/01/X2 a 31/12/X2.

     

    (2) O prefeito poderá renovar o contrato para o ano de X2, desde que tenha disponibilidade de caixa para cumprir com essa obrigação, porém o empenho só será realizado em X2. Assim, como a inscrição em restos a pagar só pode ser realizada com despesa empenhada, o prefeito não poderá inscrever a despesa de X2, pois esta só será empenhada em X2. 

  • Errado.

     

    Pertencem ao exercício financeiro despesas empenhadas e receitas arrecadadas.

  • Errei a questão por conta de confusão referente a disponibilidade de caixa, no entanto, analisando a LRF em seu Art. 42, diz que é vedado ... , nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair despesa que não possa ser cumprida integralmente dentre dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidades de caixa ...

    Por mais que tenha a disponibilidade de caixa, tal serviço não será integralmente cumprido dentro do exercício atual, tendo em vista que o contrato é ANUAL.

    Achei a questão muito boa !!!

  • O erro está em transformar a despesa em restos a pagar. Não se encaixa nessa classificação, uma vez que o prefeito terá que fazer um novo contrato.

  • Caso o prefeito de determinado município, na metade do último ano de seu mandato, deseje renovar o contrato anual de coleta de lixo com empresa terceirizada, a administração municipal, para atender ao disposto na LRF relativamente ao impedimento de transferir dívida que não possa ser paga ao sucessor, deve lançar, em restos a pagar, todas as parcelas vincendas no exercício subsequente e certificar-se da existência de suficiente disponibilidade de caixa.

     

    ao inves da LRF.

    usei a lei 4320. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados (RPñP), só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito

     

    O prefeito renova o contrato (Empenha) em *outubro/2018 até outubro/2019* ;vigencia plurienal. Logo somente se for liquidado (for feita a coleta de lixo em 2019) e não se pagar pelo servico até 31/dez 2019 é que se inscreve em Restos a Pagar.

     

  • Caso o prefeito de determinado município, na metade do último ano de seu mandato, deseje renovar o contrato anual de coleta de lixo com empresa terceirizada, a administração municipal, para atender ao disposto na LRF relativamente ao impedimento de transferir dívida que não possa ser paga ao sucessor (não possa ser cumprida integralmente dentro dele (do exercício)) , deve lançar, em restos a pagar, todas as parcelas vincendas no exercício subsequente (parcelas a serem pagas no exercício seguinte) e certificar-se da existência de suficiente disponibilidade de caixa.

  • ERRADO.

    Questão muito interessante, pois ela combina LRF com o decreto 93.872/1986.

    Vejamos o decreto:

    Art. 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada. Assim, as parcelas que devem inscritas em restos a pagar e que devem ter disponibilidade de caixa, referem-se apenas as de competência do último ano do mandado. As despesas cujo Fato Gerador seja no exercício seguinte, próximo mandato, não podem ter o empenho antecipado. 

    Prof. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 

  • errado,

    deve lançar, em restos a pagar

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Portanto, a administração pode inscrever em restos a pagar ao fim do exercício, ou cumprir integralmente dentro do mesmo.

  • A inscrição em Restos a Pagar somente ocorrerá ao final do exercício financeiro. A questão afirma que isso ocorrerá na metado do ano.


ID
1457614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item com base nas disposições e aplicações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Considere a seguinte situação hipotética.
Determinada administração propôs, no projeto de lei do orçamento anual, aumento anual do salário pago a seus servidores, em caráter geral e uniforme, a partir do exercício subsequente, mas não encaminhou, com a proposta, estimativa específica do impacto orçamentário-financeiro que esse aumento pode provocar. Nessa situação, a matéria pode ser aprovada por não ferir a LRF.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por quê o Cespe considerou o item como correto uma vez que a assertiva versa a ausência de estimativa. Inbox, socorro.

  • LCP 101/2000 (LRF):

    Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    Ora, se a proposta é de aumento apenas a partir do exercício subsequente, de fato não há infração à LRF.

  • Entendo que é um caso de DOCC, e que o reajuste dos servidores é uma exceção as regras de criação de DOCCs, mas esse "aumento anual do salário pago a seus servidores, em caráter geral e uniforme" não fere a CF, não?

  • As despesas destinadas ao serviço da dívida e ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da CF/1988 estão excluídas das regras de exigências para criação ou aumento das DOCC. Tal inciso versa sobre a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices da remuneração dos servidores e do subsídio de membro de Poder, de detentor de mandato eletivo, de Ministros de Estado e de Secretários Estaduais e Municipais. É uma revisão para manter o poder de compra; logo, reajustes para aumentar o poder aquisitivo, como os que ocorrem em percentuais acima da inflação do período, devem seguir as regras da LRF.

    Fonte: Apostila PDF-Estratégia Concursos/AFO e Direito Financeiro / Auditor de Controle Interno/DF- Prof. Sérgio Mendes/ aula 12, pág. 23.

  • O reajuste anual é diferente de aumento. Você reajusta para fazer frente à inflação. Em tese você não está aumentando o salário e sim mantendo o seu valor, o seu poder de compra. Conceder aumento é outra coisa. 

  • LRF

    Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

      I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     § 1Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    § 6oO disposto no § 1não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

  • Que bizarro minha gente. O Cespe descobriu uma maneira de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal então? A assertiva não faz referência a índices de reposição do poder de compra, descrito no inciso X do Art. 37 da CF, fala apenas que é em caráter "Geral e Uniforme". Quer dizer então que se um índice oficial de inflação acusar 10% no período e a administração quiser conceder 20% de aumento então essa prática não fere a essência da LRF?

  • Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

     Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    ..... 

     § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    Confesso que também fiquei com a pulga atrás da orelha nesta questão. Mas a LRF, no art. 17, 6º, deixa claro que nao precisa do ritual todo de medidas compensatorias e estimativas de impacto quando se tratar de reajustamento de pessoal conforme a CF.

    Espero ter ajudado!

  • Assertiva correta: 

    Em regra, as despesas Obrigatórias de Caráter Continuado devem conter estimativa de impacto. Entretanto, existem 2 exceções: As despesas destinadas ao serviço da dívida e ao reajustamento de remuneração de pessoal. 



  • Assertiva correta!

    Vejam o que diz a LRF:

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

     Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    (.....)

    § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

  • Nesse caso devemos adotar esse aumento como o reajuste estabelecido pela CF88 aos servidores públicos. Que é uma exceção ao demonstrativo exigido pela LRF.

  • Colegas, no meu entendimento, a ADM pode conceder aumento aos servidores sem que seja "reposição de inflação", a questão especificou "aumento anual do salário pago a seus servidores", deixando duplo sentido, gerando incerteza quanto a assertiva. Mais uma jurisprudência Cespiana.

  • Para compreender a questão é necessário entender a diferença entre REAJUSTE e AUMENTO SALARIAL.

    O reajuste visa recompor o poder aquisitivo dos vencimentos, o que pode ser equiparado a mera atualização monetária, e deve ser geral e uniforme; o aumento salarial tem por objeto a reestruturação dos salários devidos pelo exercício de determinados cargos, adequando-os à realidade de suas responsabilidades, atribuições e do mercado de trabalho, de modo que se possa assegurar a eficácia da atuação do estado por meio de seus agentes. Reajuste um aumento geral e uniforme para todos, diferente do aumento estrito que é personalizado e especificado para cada situação.

    Na questão, apesar do enunciado falar em aumento, observa-se que a alteração prevista é em caráter geral e uniforme – a todos igualmente – não se caracterizando como aumento salarial de fato, mas configurando-se como reajustamento. O enunciado dispõe que o reajustamento passará a ser aplicado a partir do exercício subsequente – não apenas nele, mas anualmente, a cada exercício. Apesar da possível confusão, o que a Adminstração Pública está propondo é a regulamentação do reajuste dos salários dos seus servidores anualmente por meio de regras específicas, configurando a exceção prevista no § 6º do art. 17.

  • Lembrem se de que quando ocorre renúncia de receita, deve ser apresentado a estimativa específica do impacto orç e financeiro, conforme disposto no art.14 da LRF.

    REALMENTE NÃO É NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DESSA ESTIMATIVA PARA AUMENTO DE DESPESA DE SALÁRIOS, VISTO QUE, ESSA NECESSIDADE É PARA RENÚNCIA DE RECEITA

  • LRF

    Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

      I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     § 1Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    § 6oO disposto no § 1não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

  • LRF. artigo 17

    não se aplica ás despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de renumeração de pessoal.

  • não consigo entender afo ,sinceramente , quando penso que entendi ...

    ainda não entendi pq esta questão foi considerada correta  

  • È simples... Essa estimativa do impacto orçamentário-financeiro só é necessária em caso de Renúncia de Receita, o que não é o que a questão pede.

  • Certo.
    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro é necessária tanto para renúncia de receitas, geração de despesa e DOCC.
    A questão trata sobre uma das exceções de DOCC, que não precisa seguir as regras impostas na LRF.
    Pelo menos essa é a conclusão que se chega. A banca trata "aumento de salário em caráter geral e uniforme" como sinônimo de "reajustamento salarial".
    Outra questão recente:

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: ANTAQ

    Prova: Analista Administrativo - Qualquer Área de Formação

    Com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item subsecutivo.
    Reajuste na remuneração de servidores públicos federais somente poderá ser concedido se o ato de concessão vier acompanhado da comprovação de que a despesa aumentada não afetará as metas de resultados fiscais. (errado, pois é uma das exceções).


  • Entendi a parte do cespe ter considerado esse aumento como o reajuste que é exceção lá na LRF e tal.... mas errei por que pensei no principio da especificidade, que a Loa não pode trazer matéria diferente à previsão de receita e fixação de despesa (exceto operações de crédito e autorização para suplementares)....aumento não tem que ser por lei específica? Entendi que a Loa iriam trazer um artigo estipulando esse aumento...mas parece que a loa só iria considera-lo no momento de fixar a despesa!

  • o texto da LRF nós temos e conhecemos... mas esta assertiva dizendo "geral e uniforme" gera com certeza dupla interpretação e induz ao erro mesmo conhecendo o texto da Lei. A banca no mínimo tornou nebulosa a compreensão para então decidir pela resposta

  • Realmente, o Art. 17 §6° da LRF afirma que não há necessidade de realizar estimativa de impacto financeiro-orçamentário (§1°)
    para as REVISÕES ANUAIS previstas no Art. 37, X da CF/88. Todavia há uma diferença muito grande entre REVISÃO ANUAL e AUMENTO ANUAL dos salários dos servidores. Na minha opinião a o gabarito desta questão deveria ser "ERRADO" porque o enunciado não fala em revisão e sim em aumento. Ora, aumento de salário dos servidores deve sim vir com a estimativa de impacto.

  • GABARITO CORRETO:

    DESPESAS CONTINUADAS:

    REGRA: devem conter:

     - Estimativa de impacto;

    - Evidenciar a origem dos recursos;

    - Mostrar que não afetará as metas;

    - Trazer medidas de compensação: aumento permanente das receitas, ou redução permanente das despesas.


    EXCEÇÃO: SERVIÇO DA DIVIDA E RAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

    Não precisam de:

    - Estimativa do impacto;

    - Evidenciar a origem dos recursos. 

  • Na realidade, a questão se refere a Projeto de LOA e não da sua execução. Os dispositivos citados nos demais comentários serão aplicados em termos de execução do orçamento já aprovado. A LOA não prevê estimativa especifica de impacto, isso é papel da LDO. Portanto, no projeto da LOA, que deve ter compatibilidade com a LDO e PPA, não é preciso documento especifico de impacto. Assim, como o enunciado só faz referencia a projeto da LOA e sua compatibilidade com a LRF, sem indicar maiores elementos (exemplo: incompatibilidade com LDO, etc..) a questão está CERTA. 

  • O reajuste pode ser concedido. Está na LRF.

    Mas é tão bizarro isso que o reajuste é dado sem o estudo de impacto e acaba estourando o limite de despesas com pessoal porque ninguém sabia previamente quando iria custar.

    Ex: Despesas com pessoal está em 89% da RCL. País em recessão com perspectiva de queda da arrecadação. Inflação em 10% ao ano. Concede-se o reajuste e estoura-se o limite.

    Ridículo, mas é a Lei.

  • Art 17

    § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamentode remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

  • Não sou de bater de frente com as questões, mas aumento e reajuste não são a mesma coisa.

  • essa é uma puta questão safada

     

    § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. 

     

     

    reajuste é bem diferente de aumento

  • Na realidade o cálculo do impacto, quando na LOA, está em todos os demonstrativos, considerado já na despesa fixada. Os artigos da LRF que se referem ao impacto (e exclui o reajuste anual) são para projetos de lei durante o orçamento. Pensei nisso.

  • CF88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Questão bem sem-vergonha, nem vale a pena ficar chateado pra quem errou... Sabemos que Reajuste e Aumento são coisas bem diferentes... 

    Outro Detalhe, dica pra quem está começando a estudar... Ignore as questões da CESPE, só depois quando melhorar bastante, volte a fazê-las, na grande maioria são questões com pegadinhas que só faz a gente passar raiva...

    Abraços e sigamos em frente!!!

  • Discordo do gabarito

    De acordo com o Professor Claudio Alves, Trata-se de uma remuneração e ainda, que segundo o art 17 § 6º as ressalvas da despesa continuada nao se aplicam a reajuste de pessoal. então  vejamos

     

     Art 17 - § 6o -  O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

     

    Mas o que diz o inciso X do art 37 da CF?

     

    CF Art 37 - X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

     

    Se o inciso X está dizento que:

    1 - Deve ser  observada a iniciativa privativa em cada caso 

    2 - Deve ser assegurada revisão geral anual 

    3 - Sem distinção de indices 

    Logo, a lei proposta que nao observa a iniciativa privativa caso a caso, reajustando igualmente salarios de todos os servidores independentemente da categoria, faz o reajuste de forma anual e indexada, sem assegurar a revisão anual, está não so ferindo a LRF como tambem a CF

     

     

     

  • Essa parece aquela questão que erra quem muito sabe. Estamos falando no contexto da PLOA. O contexto da LRF já não é o da LOA vigente? Como vou mostrar um impacto orçamentário-financeiro no próprio documento que estou elaborando? Parece fórmula circular no excel. Estaria eu também viajando? Eu errei porque julguei que tudo precisa demonstrar impacto. Mas se o referencial ainda nem foi aprovado...

  • GABARITO: CERTP

     

    "geral e uniforme" ===> É O REAJUSTE ANUAL GENTE!  PEGADINHA PRA TOMAR CUIDADO

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Um dia, ainda vou infartar com este Cespe...

  • Ao ler - em caráter geral e uniforme - entenda-se como: reajustamento de remuneração de pessoal. 

  • Questão mal formulada aos meus olhos. 

    Aumento, mesmo que seja geral e uniforme, não é a mesma coisa que reajustamento.

    Se aumento geral e uniforme for a mesma coisa que reajustamento a CESPE está dizendo que o Estado pode dar 50% de aumento geral e uniforme ao funcionalismo público em 2019 sem encaminhar a proposta com a estimativa específica do impacto orçamentário-financeiro. Isso está correto? Lógico que não. 

  • Gabarito: certo

     

    Pois caráter geral não é renúcia de receita.

     

    Art.14. -

    par. 1o.  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Não creio que a questão verse sobre renúncia de receita , e sim sobre geração de despesas.  Realmente a redação HORROROSA da questão foi infeliz. Ao que me pareceu na primeira leitura era um aumento salarial , e não um reajuste para repor a inflação. Em se tratando de aumento salarial , certamente seria uma DOCC. Entretanto , considerando um mero reajuste salarial , não há que se falar em DOCC , tampouco em necessidade de demonstrar impacto orçamentário-financeiro.

     

    Mas sinceramente , em uma prova de nível superior , o examinador deveria ter mais sensibilidade na hora de escrever as assertivas.... Chamar reajuste de "aumento anual" é não tem cabimento nenhum.

  • Juro que eu vou tentar lembrar desse posicionamento pra prova, mas eu vou morrer com a certeza de que essa questão, da forma como foi redigida, está errada.

  • Acho que o segredo da questão, p/ entender que se tratava de revisão geral anual, está nas expressões "em caráter geral e uniforme".

  • CORRETA

     

    CONFESSO QUE A REDAÇÃO DA QUESTÃO ESTÁ HORRÍVEL E A PRINCÍPIO ACHEI QUE ESTIVESSE FALANDO DE GERAÇÃO DA DESPESA.

     

    A QEUSTÃO TRATA DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E TROUXE UMA DAS EXCEÇÕES QUE DISPENSA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS.

     

    DOCC ------------> REQUISITOS:

     

    1° ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO.

    2° NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DA LDO.

    3° DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS( FONTE).

     

    EXCEÇÕES: ESTÃO DISPENSADOS DOS REQUISITOS I E III AS DESPESAS REFERENTES AO:

    - PAGAMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA.

    - REAJUSTAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Determinada administração propôs, no projeto de lei do orçamento anual, aumento anual do salário pago a seus servidores, em caráter geral e uniforme, a partir do exercício subsequente, mas não encaminhou, com a proposta, estimativa específica do impacto orçamentário-financeiro que esse aumento pode provocar. Nessa situação, a matéria pode ser aprovada por não ferir a LRF. CERTO

    Ao se referir que o aumento anual é em CARÁTER GERAL E UNIFORME, a banca está fazendo referência APENAS AO REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES, ou seja, a reparação das perdas relativas a inflação. Deste modo, NÃO HÁ AUMENTO EFETIVO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES, MAS APENAS REAJUSTE.

    SEGUNDO A LRF:

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

  • Fere o princípio da exclusividade.
  • Gab: CERTO

    Não fere a LRF porque é a exceção que ela traz em seu Art. 17, §6°.

    Que diz que, os atos que criarem ou aumentarem as DOCC's deverão vir acompanhadas de estimavas do impacto orçamentário e financeiro no ano que entrar em vigor e nos 2 seguintes. Entretanto, se a despesa for para SERVIÇO DA DÍVIDA ou para REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, não se aplicará.

  •   § 6 O disposto no § 1 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

  • A palavra chave "Reajustamento" ficou implícita...

    Reajustamento = Aumento anual do salário pago a seus servidores, em caráter geral e uniforme, a partir do exercício subsequente.

    De acordo com a questão.

  • não precisa estar na LDO?

  • CERTO

    Para as DOCC a LRF exige que:

    1. Deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos 2 seguintes.
    2. Deve demonstrar a fonte dos recursos para seu custeio
    3. Deve estar acompanhada de medida de compensação pelo aumento permanente da receita ou pela redução permanente da despesa.

    Contudo, nem todas as despesas necessitem cumprir as exigências da LRF, são elas:

    1. Despesas destinadas ao serviços da dívida pública
    2. Reajustamento de remuneração de pessoal

  • Só para contribuir com a discussão.

    Muito embora a questão cite especificamente a LRF, a aprovação do projeto da LOA com previsão de "aumento anual do salário pago a seus servidores" violaria o princípio da Exclusividade, previsto no §8º do art. 165 da CF/88:

    "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    Ademais, de acordo com o inciso X do art. 37 da CF/88:

    "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica".

    Dessa forma, o projeto da LOA não poderia ser aprovado com tal previsão.

    Bons estudos!


ID
1457617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item com base nas disposições e aplicações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As prestações de contas dos dirigentes dos poderes da União, como instrumentos de transparência, controle e fiscalização, são objeto de um único parecer prévio do Tribunal de Contas da União, embora este contemple a gestão e o desempenho dos três poderes da União e do Ministério Público da União.

Alternativas
Comentários
  • Único parecer prévio? Alguém poderia consubstanciar a dúvida com embasamento legal?

  • Os pareceres não seriam em separado? Conta do presidente é um parecer só...

  • CERTO 

      
    Questão polêmica... Aborda o artigo 56 da LRF que está com aplicabilidade suspensa pelo STF em cautelar de Ação direta de inconstitucionalidade. Antes da LRF era um só parecer,  depois da LRF passou a ser múltiplos pareceres, como expresso na lei "separadamente", mas ai o STF considerou inconstitucional e de lá pra cá, na prática, tem sido só um parecer de novo... 99% das questões de AFO que já respondi do Cespe que abordam esse artigo consideram a literalidade dele, nesta questão cobrou a prática.
  • Ícaro, mas mesmo assim a questão está estranha. Uma vez que, na prática, o TCU julga as contas dos demais poderes. Não sei se a banca quis dizer contas de governo ou de gestão, mas de qualquer forma eu entendo que a questão está incorreta, ainda que aplicado o entendimento do STF.

  • O caput do art. 56 da LRF está suspenso pela ADIn 2.238-5/DF.
    Segue trecho do relatório de 2013 do TCU sobre as contas do Presidente:

    "Registro que o TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidenta da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF. Nada obstante, o Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo, assim, um panorama abrangente da administração pública federal."


    Logo, discordo desse gabarito, uma vez que as prestações de contas dos demais poderes não são contempladas no relatório, pois são JULGADAS pelo TCU. O que integra o relatório das contas do Presidente é o que tange aos orçamentos fiscais, de investimento e da seguridade social, ou seja, um panorama abrangente da administração pública federal, como o próprio parecer do TCU afirma. Quando a questão fala em PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS DIRIGENTES DOS PODERES, ela não se refere ao que está inserido nas contas do Presidente, a despeito de estas, de fato, serem objeto de um único parecer prévio, o qual abrange apenas as CONTAS DE GOVERNO (execução dos orçamentos). Já que as CONTAS DE GESTÃO, que são prestadas pelos demais poderes, são efetivamente JULGADAS pelo TCU.

    "As prestações de contas dos DIRIGENTES dos poderes da União, como instrumentos de transparência, controle e fiscalização, são objeto de um único parecer prévio do Tribunal de Contas da União, embora este contemple a gestão e o desempenho dos três poderes da União e do Ministério Público da União."
  • Outra: E  DPU? RISOS

  • Absurdo esse gabarito. O caput do art. 56 da LRF está suspenso pela ADIn 2.238. Deveria ter sido anulado.

    O problema é que o CESPE não tem considerado a suspensão de dispositivos por liminar. Observei isso em outras questões! 

    Fiquemos alertas!

  • Para mim, essa questão mesmo que não estivesse suspenso o art. 56  estaria errada. Pois a questão afirma que são objeto de um único parecer do TCU.

     E de acordo com o mesmo artigo, consta que receberão parecer prévio SEPARADAMENTE do TCU.

  • Gente , é só um parecer mesmo. O gabarito está certíssimo.

  • COM BASE nas DISPOSIÇÕES e aplicações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A banca não quer saber de suspensão , quer saber o que está na LRF.


    Gabarito correto
  • Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.


  • Embora o TCU emita parecer prévio exclusivamente em relação às contas do
    Presidente da República, o relatório elaborado pelo Tribunal relativo às contas
    de governo contempla informações sobre a gestão financeira e orçamentária
    dos demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim um panorama de
    toda a Administração Pública Federal.

    Sobre o assunto, vale apresentar informação presente no relatório emitido pelo TCU sobre as contas da
    Presidente da República relativa ao exercício de 2011, disponível no site do Tribunal:
    Registro que o TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela
    Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao
    Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente
    julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal
    Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no
    âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF. O Relatório sobre as
    Contas do Governo da República contempla, não obstante, informações sobre os demais
    Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama da administração
    pública federal.


    Na questão TCU – TEFC 2012 – Cespe) Em observância ao princípio constitucional da independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU emitir parecer prévio.

    O CESPE indeferiu o recurso e manteve a questão como errada com a seguinte justificativa:

    Recurso Indeferido. De acordo com o art. 56, caput, da Lei Complementar nº 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), "As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e
    Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas". Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (n° 2.238-5), o STF indeferiu liminar relativa ao art. 56 em julgamento de 12/02/2003, e indeferiu medida cautelar, por unanimidade, em julgamento de 08/08/2007, referente ao dispositivo legal mencionado. Assim sendo, as
    contas do Presidente da República incluem toda a gestão do governo federal, abarcando,portanto, os Poderes Legislativo e Judiciário. Não é por outro motivo que a Lei Orgânica do TCU determina, em seu art. 36, parágrafo único, que as contas do Presidente consistirão nos balanços gerais da União e no relatório sobre as leis de que trata o § 5º, do art. 165, da CF.

    Professor Erick Alves

  • LRF, Art. 56.As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

  • "Julgue o próximo item com base nas disposições e aplicações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)."

    Logo, penso que devemos julgá-la com base no que a LRF diz sobre o caso e não no entendimento do STF. 

    "Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    A questão diz que essas contas serão objeto de um único parecer, o que deveria tornar a questão errada.

    Daí vem o Cespe, diz que está certo e caga na gente.

  • Pessoal, a resposta a esta questão está no comentário abaixo, retirado do site "forumconcurseiros.com" do colega de nick "EmmelAlves"


    "Pimeiramente, deve-se ter em mente que apenas um parecer prévio é emitido, e é sobre as contas do PR. As contas do PR, por sua vez, atualmente, englobam as contas do PL, PJ e MP.

    Assim, perceba que que cada questão diz uma coisa diferente.

    Pela redação, a primeira questão diz que deveverá haver pareceres separados para PR, PL, PJ e MP (o que está errado). Embora essa seja a previsão do art. 56 da LRF, esse dispositivo foi cautelarmente suspenso (ADI 2238-5). Note que ele ainda não foi declarado inconstitucional. Assim, ele "existe", embora não esteja "valendo".

    A segunda questão diz que as contas do MP, PL e PJ NÃO estão incluídas nas Contas do PR (o que está errado, pois elas estão). A parte final da questão, cuja redação do final da questão não leva a entender que apenas um parecer prévio é emitido, está correta."



    Questões citadas no comentário, pela ordem:

    ANTT 2013) Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo presidente da República bem como sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

    Gabarito E

    TEC/TCU 2012) 17 Em observância ao princípio constitucional da independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU emitir parecer prévio.

    Gabarito E.

  • Outra questão do CESPE que ajudaria a responder:


    (CESPE - TCU 2008 - Analista de Controle Externo) Na sua missão de apreciação das contas anuais dos dirigentes da República, o TCU emitirá parecer prévio específico para cada Poder, inclusive para o Ministério Público Federal, impreterivelmente até a data do recesso subseqüente ao do recebimento dessas contas.

    Gabarito ERRADO


  • Mais uma para a jurisprudência STCespe.

  • CORRETA

    Gente depois de fazer várias questões do Cespe (cuz**) sobre esse assunto entendi que

    Para o CESPE: Único parecer, que contempla informações dos demais poderes. > siga esse entendimento e acerte as questões.

  • Mas a questão do CESPE que contradiz???

    As contas prestadas pelos chefes do poder executivo incluirão as suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, e dependerão de parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. (CESPE/2013) 

    GAB: CERTO!

  • Gabarito: Certo.

    Por mais que no artigo 56 da LRF diz que será emitido um parecer separado, o CESPE se baseia num julgamento da ADin n. 2.238-5 que em sede cautelar suspendeu a eficácia deste artigo, por incrível que pareça isso não é invenção cespena, eles tem respaldo ainda que precário do STF.Bons Estudos a todos. 
  • Aí meus caros, é confiar no seu vade mecum.

  • O Tribunal de Contas da União entende que a medida cautelar concedida pelo

    Supremo Tribunal Federal em que foi suspensa a eficácia do caput do art. 56 e

    do art. 57 da LRF não alterou a estrutura do relatório sobre as contas do

    Governo da República, haja vista que continua contemplando a gestão e o

    desempenho dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério

    Público da União. No entanto, o parecer prévio é exclusivo para o Chefe do

    Poder Executivo, cujas contas serão julgadas posteriormente pelo Congresso

    Nacional. Nada obsta, contudo, que o Tribunal de Contas da União aprecie, em

    processo específico, o cumprimento, por parte dos órgãos dos Poderes

    Legislativo e Judiciário, das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Resposta: Certa

    PROF. SÉRGIO MENDES ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 56.As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

  • Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.




    As prestações de contas dos dirigentes dos poderes da União, como instrumentos de transparência, controle e fiscalização, são objeto de um único parecer prévio do Tribunal de Contas da União, embora este contemple a gestão e o desempenho dos três poderes da União e do Ministério Público da União.




    Muita vontade de justificar o gabarito da banca. 

  • Tudo Bem, é certa a questão, mas em que a liminar alterou a forma de se produzir o parecer separadamente? Não vejo conexão da ADI com a produção de parecer exclusivo para cada conta analisada pelo TCU.

  • Até o Silvio Santos na peleja... kkk não tá fácil pra ninguém mesmo!!!!

  • Item certo pelo Cespe, mas o dispositivo foi suspenso pelo STF em sede de medida cautelar pela ADI 2238-5.

  • Creio que a questão esteja desatualizada!

    Inconstitucional

    O colegiado julgou inconstitucionais o caput do artigo 56 e 57, que preveem que as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. Para os ministros, a Constituição não exige parecer prévio dos Tribunais de Contas, mas apenas a análise final (o julgamento das respectivas contas).

    Quinta-feira, 22 de agosto de 2019

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=421330