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Comentário: os serviços de natureza contínua são aqueles que cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. Nesses casos, os contratos decorrentes poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses (art. 57, II). Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, este prazo poderá ser prorrogado por mais doze meses (art. 57, §4º).
A contratação de serviço de segurança patrimonial armada é o tipo de serviço que deve ser prestado continuamente. Afinal, em determinados órgãos, a interrupção desse tipo de serviço poderá comprometer a continuidade das atividades. Assim, a questão está corretissíma.
FONTE: HERBERT ALMEIDA
GABARITO: CERTO
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“O Exmo. Sr. Ministro Relator Marcos Vilaça, em seu relatório para a Decisão nº 466/1999 - Plenário, traz o entendimento do jurista Carlos Pinto Coelho Motta sobre o assunto: serviços contínuos são aqueles que não podem ser interrompidos; fazem-se sucessivamente, sem solução de continuidade, até seu exaurimento ou conclusão do objetivo. A exemplo, teríamos: limpeza, conservação, manutenção, vigilância, segurança, transporte de valores, carga ou passageiros. (Eficácia nas Licitações e Contratos, 7. Ed., 1998). O Exmo. Sr. Ministro Walton Alencar utilizou-se da mesma doutrina em seu relatório para o Acórdão 128/1999 - Plenário. No relatório para a Decisão nº 1098/2001 - Plenário, o Ministro Adylson Motta afirma que: De natureza continuada são os serviços que não podem ser interrompidos, por imprescindíveis ao funcionamento da entidade pública que deles se vale. Enquadram-se nessa categoria os serviços de limpeza e de vigilância, o fornecimento de água e de energia elétrica, a manutenção de elevadores. Acórdão 1382/2003 - 1ª Câmara. Ministro Relator: Augusto Sherman Cavalcanti.
TCU. Acórdão n.º 1240/2005 - Plenário. Rel. Min Walton Alencar Rodrigues. Sessão de 24.08.05 DOU 02.09.05
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Eu não concordo com o gabarito. Ora, se o serviço de segurança patrimonial foi contratado, portanto, antes não havia, nem por isso seu edifício deixou de funcionar, certo? Por isso, ao meu ver, referido serviço não pode ser considerado de natureza contínua, justamente por não comprometer a continuidade das atividades da Administração. Na verdade, acho que faltou maiores informações sobre a atividade desenvolvida naquele edifício para justificar o gabarito.
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Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C".
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Anexo I da Instrução Normativa nº 2/2008 da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão:
“I – SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção
possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja
necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício
financeiro (um ano) e continuamente”.
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Certo.
A continuidade é um dos requisitos dos serviços públicos, onde está devidamente atribuída no caso da questão.
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Danilo Capistrano, ótima explicação!
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Bem, eu entendi que a continuidade do serviço se adequá á esta questão pois o poder de policia do Estado não poderia atender ao interesse individual, neste caso á própria proteção do bem material da Administração, no entanto como á segurança é um direito de todos, o processo licitatório para contratação de empresa de segurança privada é uma continuidade da proteção do estado neste caso aos seu próprio patrimônio. Se minha linha de raciocínio estiver errada, por favor gostaria de uma explicação. Sucesso para todos!!
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CERTA.
Esse é um serviço individual (uti singuli), pois o destinatário é conhecido e o serviço pode ser mensurado (tempo que o segurança fica no edifício). E um serviço que se preze tem continuidade.
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Gabrie,l o serviço uti singuli não cabe como resposta para o enunciado da questão. O serviço individual são aqueles usufruídos direta e individualmente pelos administrados, como os serviços de telecomunicações, transportes coletivos, energia elétrica, gás canalizado, etc. (Dirley da Cunha Jr. p. 246 Curso de Direito Administrativo). Danilo Capistrano explica bem a resposta: princípio da continuidade do serviço público.
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Fiz exatamente o raciocínio feito pela colega Isabella: "Ora, se o serviço de segurança patrimonial foi contratado, portanto, antes não havia, nem por isso seu edifício deixou de funcionar, certo?"
Se alguém puder explicar esse ponto em especial, agradeço.
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De acordo com o entendimento do Ministro Adylson Motta “De natureza continuada são os serviços que não podem ser interrompidos, por imprescindíveis ao funcionamento da entidade pública que deles se vale. Enquadram-se nessa categoria os serviços de limpeza e de vigilância, o fornecimento de água e de energia elétrica, a manutenção de elevadores. Acórdão 1382/2003 - 1a Câmara. Ministro Relator: Augusto Sherman”.
Professor Daniel Mesquita, Estratégia Concursos.
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não dá pra estudar toda doutrina do universo né, graças a deus errei ,Não erro mais essa,e obrigado aos colegas por porem o trecho doutrinário a que a questão faz menção.
Vocês são muito importante pro aprendizado.
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Serviços de natureza continuada são os que não podem ser interrompidos.Ex. limpeza, vigilância, fornecimento de água e energia elétrica.
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Todos que comentam aqui eu considero da família, pois nos ajudam bastante. Valeu, galera.
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A segurança patrimonial é um bom exemplo de serviços de natureza contínua. Serviços de natureza contínua são aqueles que não podem sofrer solução de continuidade, sob pena de prejuízo à Administração. Os exemplos clássicos são: limpeza, manutenção predial e vigilância.
Gabarito: Certo
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Determinado ente da administração pública deseja realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de segurança patrimonial armada para seu edifício sede.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
O objeto da contratação pretendida pode ser classificado como serviço de natureza contínua.
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Princípio da continuidade
Basta observar os vigilantes: um sai e entra outro no lugar, assim o local está sempre protegido. Sem entrar no mérito do caráter essencial da segurança