SóProvas


ID
1457443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente da administração pública deseja realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de segurança patrimonial armada para seu edifício sede.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

O valor estimado da contratação é determinante na escolha da modalidade licitatória a ser adotada: concorrência pública, tomada de preços, convite ou pregão.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: o valor da contratação é determinante, em regra, para a escolha das modalidades de concorrência, tomada de preços e convite. Contudo, o pregão é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns,independentemente do valor estimado para a contratação.

    Dessa forma, o valor estimado da contratação não é um fator determinante para a escolha da modalidade de licitação chamada de pregão.


    FONTE: HERBERT ALMEIDA

    GABARITO: ERRADO


  • Complementando o comentário do colega, acredito que aqui cabe aquele conceito de "quem pode mais pode menos", vejam em outras questões:

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 2Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - TaquigrafiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; É vedada a combinação das modalidades de licitação previstas em lei, mas, nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Perguntinha chata! O valor é, sim, importante na concorrência, na tomada de preços e no convite e será um dos critérios na escolha entre esses tipos de licitação. Porém, como mencionado pelos colegas, isso não se aplica ao pregão, já que este pode ser usado na "aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor". 

    Em tese, o pregão não pode ser usado na contratação de obras de engenharia, mas há quem diga que pequenas reformas de valor reduzido podem ser contratadas servindo-se dessa modalidade de licitação.

  • Não precisa de previa licitação mais apenas um contrato celebrado entre o particular para atender suas necessidades,pois o processo de licitação e bastante complexo e demorado,já o contrato e celebrado com uma agilidade maior!!!!

    Lembrando que : Licitação --> ato vinculado

    Contrato de Adesão ---> Ato descricionario

  • O valor da contratação é determinante, em regra, para a escolha das modalidades de concorrência, tomada de preços e convite. Contudo, o pregão é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação.

    Dessa forma, o valor estimado da contratação não é um fator determinante para a escolha da modalidade de licitação chamada de pregão.


    Questão errada 


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tre-go-analista-administrativa-recurso-e-comentarios/

  • Corrijam-me se eu estiver errada, mas a questão também está errada pelo fato do pregão não ser uma modalidade de licitação.

  • O pregão é modalidade de licitação prevista na Lei 10.520.

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

  • Escolha da licitação:


    Em razão do valor: concorrência, tomada de preços e convite.


    Em razão do objeto: PREGÃO e concurso.


    GABARITO: ERRADO.
  • Serviço de segurança é considerado serviço comum, nessa hipótese a modalidade licitatória adotada será obrigatoriamente o pregão, que independe de valor. Sendo assim, o valor da contratação será irrelevante para fixação da modalidade licitatória.

  • Quanto ao questionamento da Ellen Muniz, o Pregão é sim uma das Modalidades de Licitação, contudo ele não esta caracterizado na lei 8.666/96 e sim na lei 10.520/02. Já em relação ao comentário do nosso colega Frederico Marques, salvo melhor juízo, não vejo a contratação de segurança como sendo um serviço comum. Embora eu não tenha achado nenhuma referência sobre esse tema. Será que algum dos nossos nobres colegas poderia nos irar essa dúvida?

  • Errado. 


    A modalidade pregão é escolhida em razão de seu objeto e não do valor estimado. Ao contrário das outras modalidades apresentadas na questão que são escolhidas de acordo com o valor estimado.

  • PREGÃO: QUALQUER VALOR, MAS DEVE SER PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS.

    Obs. vale ressaltar que a modalidade pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 8ª edição)

  • Pregão pode ser usado pra qualquer valor, desde que sejam bens e serviços comuns. Para aqueles que não sejam comuns, há TDP, convite e concorrência, independente do objeto, mas dependente do preço.

  • Nas modalidades PREGÃO E CONCURSO a prioridade é o OBJETO a ser contratado e não o valor.

  • Pessoal, essa questão não teria como estar correta pela inexatidão da afirmação a ser julgada. Nem é necessário o caso hipotético.

    Pois o valor não é fator determinante para a escolha da modalidade pregão.

    Qualquer que fosse a historinha contada antes, essa afirmação sempre será falsa.

  • Concorrência, Tomada de Preços e Convite: VALOR

    Concurso, Leilão e Pregão: OBJETO

  • A questão está errada pois a modalidade pregão não é determinada pelo valor do objeto e sim pelo fato de ele ser um bem ou serviço de uso comum.

    Lei 10520/2002

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • No que importa ao valor, as modalidades são divididas em concorrência, tomada de preços e convite. No que concerne à natureza, as modalidades são o leilão, o concurso, a concorrência (em casos específicos) e o pregão.

    Gabarito: Errado.

    Prof. Daniel Mesquita

    Estratégia Concursos

  • Q483983 - CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Com relação a licitações, julgue o item que se segue.

    A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado. ERRADO

    A Lei 8.666/93 prevê, em seu art. 22, somente cinco diferentes modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. As três primeiras modalidades enumeradas acima, são hierarquizadas com base na complexidade de seus procedimentos e no vulto dos contratos a serem celebrados, especialmente no que se refere aos valores envolvidos.

    Concurso o que manda é a natureza do seu objeto, e não o valor do contrato. E o PREGÃO a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços  comuns. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

    GAB ERRADO

  • Conforme a Lei 8666, há as seguintes modalidades licitatórias:

    Concorrência;

    Tomada de Preço;

    Convite;

    Concurso;

    Leilão.

    Conforme a Lei 10520, há as seguintes Modalidades Licitatórias:

    Pregão.

  • "O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação...e não o valor do contrato"

    Direito Administrativo descomplicado 23ª edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - pág. 680

  • Em resumo dos melhores comentários:


    O item está ERRADO.


    O erro é que, para o pregão, não há limites de valores.


    A Lei 8.666/93 prevê, em seu art. 22, somente cinco diferentes modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. As três primeiras modalidades enumeradas acima são hierarquizadas com base na complexidade de seus procedimentos e no vulto dos contratos a serem celebrados, especialmente no que se refere aos valores envolvidos.


    Na Modalidade Concurso o que manda é a natureza do seu objeto, e não o valor do contrato. E o PREGÃO a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços  comuns.


    O valor da contratação é determinante, em regra, para a escolha das modalidades de concorrência, tomada de preços e convite. Contudo, o pregão é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação.


    Dessa forma, o valor estimado da contratação não é um fator determinante para a escolha da modalidade de licitação chamada de pregão.


    Obs. vale ressaltar que a modalidade pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 8ª edição)


  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Pregão

     

    - Pode ser utilizado para qualquer valor de contrato;

    - Pouco complexo;

    - Permite lances verbais;

    - Não se leva em consideração o vulto do contrato (valor da contratação), mas sim a característica dos bens ou serviços, que devem ser comuns, simples e rotineiros;

    - O tipo de licitação é sempre o de menor preço;

    - Não se exige capacitação técnica especializada.

     

    Fonte: Alfaconcursos

     

  • GabaritoErrado

     

     

     

     

    Comentários:

     

     

    O erro se encontra na modalidade Pregão. Visto que não há limites de valores.

     

     

    Abaixo, segue os respectivos valores de cada uma das demais modalidades.

     

     

     

     

    Modalidade                      Obras e Serviços de engenharia                Compras e serviços, que não é de engenharia

     

     

    Convite                                        Até 150 mil                                             ​                   Até 80 mil

      

             

                            

    Tomada de Preço                       Até 1.500.000,00                                    ​                   Até 650.000,00

     

     

     

    Concorrência                              Acima de 1.500.000,00                           ​                   Acima de 650.000,00

  • Pregão não tem limite de valor
  • Gabarito: Errado

    No que importa ao valor, as modalidades são divididas em

    concorrência, tomada de preços e convite. No que concerne

    à natureza, as modalidades são o leilão, o concurso, a concorrência (em casos

    específicos) e o pregão.

    Prof. Daniel Mesquita

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem concorrência , tomada de preço, e convite serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

  • Errado. No que concerne à natureza, as modalidades são: leilão, concorrência ( em casos específicos), concurso e pregão. Em relação ao valor: concorrência, tomada de preço e convite.
  • ERRADO 

     

    CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE = PREÇO 
    LEILÃO, CONCURSO E PREGÃO = OBJETO

  •  juro quue hoje, após uma pratada de feijoada, li LEILÃO!!!!!!


    JAMAIS SERÃO!

  • Determinado ente da administração pública deseja realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de segurança patrimonial armada para seu edifício sede. 

    resposta : Pregão.

  • As modalidades pregão, concurso e leilão são definidas a partir das especificações do objeto a ser licitado, e não do valor.

  • ERRADO

    Pregão não tem limite de valor!

    LEILÃO, CONCURSO E PREGÃO = OBJETO

  • GAB E

    Vejamos a lei, no art 22, direito ao ponto:

    Em razão do valor: concorrência, tomada de preços, convite.

    Escolha em razão do objeto: concurso e pregão.

  • O valor estimado da contratação é determinante na escolha da modalidade licitatória a ser adotada: concorrência pública, tomada de preços, convite ou pregão.

    Pregão: bens e serviços comuns, independente do valor estimado.

  • O valor estimado da contratação é determinante na escolha da modalidade licitatória a ser adotada: concorrência pública, tomada de preços, convite ou pregão

    Independe de valor !!!

  • Escolha da licitação:

    Em razão do valor: concorrência, tomada de preços e convite.

    Em razão do objeto: PREGÃO e concurso.

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO != TIPO DE LICITAÇÃO.