SóProvas


ID
1457461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, no que concerne aos direitos e garantias fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais.

O direito de antena, previsto pela Constituição Federal (CF), assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    bons estudos

  • Prof. de Direito Fábio Konder Comparato, da FADUSP, lá pelos idos de 1996, que a expressão direito de antena vem da Constituição da República Portuguesa que, em seus artigos 39 e 40, faz menção ao “exercício dos direitos de antena “. Significando, neste contexto, o direito à comunicação social, ou seja “a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão”. Artigo da Net

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    O que chamou minha atenção na questão foi o " direito de Antena", fui pesquisar e vejam o julgado do STF que fala sobre o tema:

    " A propaganda partidária, organizada pelos partidos políticos, no afã de difundir suas ideias e propostas para a cooptação de filiados, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade, deriva do chamado direito de antena, assegurado aos partidos políticos pelo art. 17, § 3º, da Constituição. A regularidade da propaganda partidária guarda estreita conexão com princípios caros ao direito eleitoral, como a igualdade de chances entre os partidos políticos, a moralidade eleitoral, a defesa das minorias, e, em última análise, a democracia. O princípio da igualdade de chances entre os partidos políticos é elemento basilar das mais modernas democracias ocidentais, a impedir o arbitrário assenhoramento do livre mercado de ideias por grupos opressores.."


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=256


  • Direito de antena? Meus Deus, só acertei porque fiz analogia, mas eu não sabia mesmo o que era esse direito de antena.

    Viva ao QC e aos colegas que comentaram a questão!

  • Nunca tinha ouvido falar em direito de antena. Mais um conhecimento muito útil aqui no QC

  • kkkk direito de ANTENA ?

    ASSERTEI PELO CONHECIMENTO EMPÍRICO POIS SE A QUESTÃO PEDISSE PARA DEFINIR/CONCEITUAR O DIREITO DE ANTENA EU NÃO IRIA SABER NEM DO QUE SE TRATA; 
    CESPE e essas idéias malucas. 

  • O direito de antena é, basicamente, o direito dos partidos políticos tem para utilizar o rádio e a tv, de forma gratuita, para propagar suas mentidas, digo, ideologias que defendem na sua candidatura.

    Item certo.

  • Eu sabia desse direito dos partidos, agora, isso tem nome de direito de antena? Já vi esse assunto com três professores diferentes e nunca citaram isso.
    Fala sério né cespe
  • Direito de antena...aff. kkkkkkkkkkk

  • Gata, vc sabia que o direito de antena, previsto pela Constituição Federal, assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei?

    Caô irresistível, obrigado Cespe!

  • Direito de antena! Tá de brincadeira... Tá parecido com "Comoção intestina".

  • O direito de antena utilizado pelo examinador foi a expressão que ele usou para gerar dúvida na cabeça do candidato. Esse é o propósito! O inimigo quer nos destruir, mas não permitiremos com os excelentes comentários aqui postados. Bons estudos!!!

  • direito de antena? só se for antena parabólica kkkkkk para assistir mais canais na TELEVISÃO kkk nada haver mas está valendo .   

  • O tal Direito de Antena me deixou com uma vontade louca de ter apenas mais um termo errado na questão, pra marcar Errado sem peso na conciencia...kkkkkkkkkkkkk....mas não tinha, tava toda certinha, fechei o olho e marquei CERTA...kkkkkkkkkkk

  • § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Interessante que, em cursos preparatórios, você é "ensinado" a marcar como errado o que você não lembra de ter visto... e é aí que a Cespe "manda ver"! (direito de antena) rsrs...

  • Nossa! Nunca ouvi falar desse termo: "direito de antena"!

  • Direito de antena kkkkkkk eu nem sabia que esse nome existia, só sabia sobre a gratuidade da propaganda  politica kkkkk 

  • Gente, mas isso não é cláusula pétrea, certo? Alguém comentou que é!! 

  • Gente, realmente  o direito de antena é uma outra maneira de dizer acesso gratuito ao rádio e a televisão.  Ontem estava assistindo aula de partidos políticos e meu professor, Rodrigo Belmonte,  fez justamente este comentário. 
  • Quem faz curso preparatório e nunca ouviu falar em direito de antena deve mudar de curso. Correndo!

  • (C)
    Art. 17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisãona forma da lei.

    "Direito de Antena"
    Edem Napoli (CERS)

  • Retificando o comentário da colega Sandra, quem faz curso preparatório e nunca ouviu falar em direito de antena, deve esforçar-se, estudar, aprender do que se trata e nunca mais errar, assim como ocorre em qualquer outro assunto de que não se tenha conhecimento. Desistir jamais!!

  • acertei por que no meu material de estudos o professor falou nesse direito de antena...

  • Complementando

    Termo usado por Lewandowski, e que vem lá do Direito Português:

    Artigo 40.º - Direitos de antena, de resposta e de réplica política: Direito reconhecido aos partidos políticos, organizações sindicais, profissionais e representativas das atividades econômicas, bem como a outras organizações sociais de âmbito nacional, de acordo com a sua relevância e representatividade, a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão (artigo 40 da Constituição da República Portuguesa).Bons Estudos.
  • Questão muito fácil, para quem sabia o que era direito de antena.
  • UMA CRÍTICA, tem um detalhe:

    ELE GENERALIZOU, POIS O DIREITO DE ANTENA É ADMISSÍVEL PARA PARTIDOS POLÍTICOS QUE POSSUEM REGISTROS NO TSE.

    O PARTIDO POLÍTICO NÃO REGISTRADO PELO TSE, NÃO POSSUI TAL DIREITO.

     

  • Gabarito - CERTO

     

    Outra questão para ajudar ^^

    (CESPE / TJ-AC - 2002) Partidos políticos, sejam eles integrantes ou não da bancada governista, têm acesso gratuito à televisão na forma da lei.

    Gabarito - CERTO

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

  • ART 17 &2º CF

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.


    Gabarito Certo!

  • CUIDADO: a Emenda Constitucional n° 97 de 2017 alterou, entre outros, o § 3º, do art 17 da CF. Agora o acesso a recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão é condicionado.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

  • Mermão, essa EC 97 é um ABSURDO!!!

    Garante que só os partidos que já têm destaque no cenário político e, portanto, detêm o poder(poder de emendar a CF a favor deles, inclusive) tenham direito à gratuidade da propaganda eleitoral. 

    É justamente ESSES que não deviam ser beneficiados, po!! 

    Se já conseguiram eleger deputados, conquistaram um eleitorado razoável, é justo esses que têm que dar oportunidade pra partidos menores divulgarem sua ideologia, né não?!

    Que democracia LIXO que a gente tá vivendo, vei... 

    Tá brabo demais!

  • Questão desatualizada

  • Sim, Direito de antena!

    A expressão direito de antena vem da Constituição da República Portuguesa que, em seus artigos 39 e 40, faz menção ao “exercício dos direitos de antena “. Significando, neste contexto, o direito à comunicação social, ou seja “a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão”.

  • Não existe mais propaganda partidária. Desatualizada.

  • Questão desatualiza, por causa do advento da EC97/2017.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação(Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    _______________________________________

  • Com a EC nº 97 a questão está desatualizada, pois agora não são TODOS os partidos políticos que tem direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • A Questão atualmente está desatualizada ! Houve a cláusula de barreira imposta pela EC 97/2017.

    A EC 97/2017 criou uma cláusula de barreira (ou de desempenho) prevendo que os partidos somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos ! 

    Art.17 § 3º

  • NÃO está DESATUALIZADA, o direito de antena ainda é válido, apenas sofreu restrição. Vejam o trecho desse artigo :

     

    ''Apesar da recente EC 97/2017, de 4.10.2017, ter alterado a disposição citada para prever uma espécie de cláusula de barreira para o direito de antena, este ainda é expressamente assegurado pelo texto constitucional. É verdade, ademais, que a constitucionalidade da referida Emenda Constitucional é questionável, em razão de uma possível violação à igualdade partidária e ao pluralismo político, que são cláusulas pétreas (artigo 60, § 4º , IV, CRFB)[...]''

     

    EM 97/2017 : ''§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço(1/3) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze (15) Deputados Federais distribuídos em pelo menos (1/3) um terço das unidades da Federação(Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)''

    ___________________________

    Caso a questão descrevesse que é assegurado a todos os partidos políticos, aí sim, estaria desatualizada.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-nov-17/anna-mendes-fim-propaganda-eleitoral-gratuita-inconstitucional#author

     

  • Gab Certo

     

    A questão não está desatualizada, continua havendo o Dir. de Antena, porém com algumas condições.

  • A questão está atualizada sim !!!

     

    "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei
    civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 17, § 2.º).
    Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, bem
    como acesso gratuito ao rádio e à televisão ("direito de antena"), na forma
    da lei (CF, art. 17, § 3.º)."

                                            LIVRO  -  Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 2017

  •  

     § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Texto compilado até a Emenda Constitucional nº 99 de 14/12/2017)

            I -  obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

            II -  tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Glaucio Moreira, a questão está desatualizada conforme a EC 97 de 2017. A colega Sophia Sant Anna postou a Emenda logo abaixo.

    Hoje ela estaria errada porque o direito de antena não é assegurado aos partidos de forma genérica como afirma a questão. SOMENTE os que preencherem os requisitos terão esse direito.

  • Acho que a questão está certinha, Lídia.

    "O acesso gratuito ao rádio e à TV, conforme se depreende do § 3º do art. 17, É  instituído  pelo  legislador  ordinário,  que  estabelece  anualmente  os critérios de sua utilização. Seu objetivo é “equalizar, por métodos ponderados, as oportunidades dos candidatos de maior ou menor expressão econômica no momento de expor ao eleitorado suas propostas”. É o chamado “direito de antena”.

    Minhas anotações do Material do Estratégia

  • Certo

     "O direito de antena está, de certa maneira, contido no § 3o. do artigo 17 da Constituição Federal, que assegura aos partidos políticos acesso gratuito ao rádio e à televisão. O conceito de gratuito neste caso é relativo, pois as emissoras fazem jus à compensação fiscal pelo tempo concedido ao Estado (e não aos partidos) para veiculação da propaganda política. "

    Fonte: https://blogdaines.wordpress.com/2014/08/05/o-direito-de-antena-o-que-essa-expressao-significa/

  • O direito de antena, previsto pela CF, continua válido. No entanto a questão está desatualizada.

     

    Dizer que a questão está desatualizada não significa  dizer que o direito de antena acabou. Tal direito ainda existe, mas sofreu restriçoes. E são justamente as restriçoes sofridas pelo direito de antena que exclui a possibilidade de TODOS os partidos terem direito ao acesso GRATIS ao rádio e à tv

     

     

    A questao diz que o direito de antena assegura aos partidos políticos  o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

     

    Quando  a questão diz que tal direito é assegurado AOS PARTIDOS POLITICOS, ela esta GENERAZALIDO, dizendo que TODOS os partidos têm direito ao acesso grátis à tv, quando na verdade NÃO SAO TODOS e sim apenas os que cumprirem certos requisitos.

     

    Portanto, questao DESATUALIZADA! 

  • O "direito de antena" e o acesso gratuito ao rádio e à televisão são assegurados apenas aos partidos políticos que cumprirem a cláusula de barreira. Questão errada.
     

  • PESSOAL, ACREDITO QUE A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA COMO ESTÃO DIZENDO, ISSO PORQUE LOGO NO FINAL DA QUESTÃO FALA " NA FORMA DA LEI".

    ART. 17, CF

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    SE EU ESTIVER ERRADO ME DESCUPEM.

    INDIQUEI PARA COMENTÁRIO DO QC.

  • A questão está desatualizada sim. Esta EC é de 2017.

  • DESATUALIZADA>>> JÁ NOTIFIQUEI O QCONCURSOS 

    É  de  observar,  também,  que  os  partidos  políticos,  uma  vez  constituídos  e  com  registro  perante  o  TSE,  terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão (direito de antena), na forma da lei, desde que preencham os requisitos introduzidos pela EC n. 97/2017, que alterou a redação do art. 17, § 3.º,
    CF/88.

    PEDRO LENZA 2018

  • ao mesmo tempo que temos a EC 97/2017

    a mesma diz que:

    Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    entao dificil saber oq a banca quer...

  • Se essa questão voltar a cair, o gabarito será o mesmo. O CESPE vai considerar essa afirmação correta, e de fato está.

  • cláusula de barreira!

    Avante!

  • Acho que a questão está corretíssima. Realmente, o direito de antena assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. O que aconteceu é que a EC 97/2017 limitou o direito de antena, mas a questão não entra nesse mérito. O fato é: o direito de antena assegura ou não aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão? a resposta é sim, assegura sim. Portanto, a meu ver, item correto.

  • Esse artigo explica um pouco sobre a EC97/2017

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html