SóProvas


ID
1457494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue o item seguinte, referentes ao alistamento eleitoral, ao cancelamento da inscrição eleitoral e exclusão do eleitor do cadastro nacional de eleitores.

Alistamento eleitoral é o ato jurídico pelo qual a pessoa natural adquire, perante a justiça eleitoral, capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona e seção eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    O alistamento eleitoral é qualificação e inscrição do eleitor perante a Justiça Eleitoral, que lhe outorga a prerrogativa de pertencer ao corpo de eleitores e se habilitar para o voto, desde que presentes os requisitos legais. O alistamento materializa-se mediante o título de eleitor. 

    Em verdade, trata-se de um ato jurídico pelo qual a pessoa natural adquire a capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona ou seção judiciária.

    Tem natureza jurídica de obrigação, pois sua falta não acarreta sanção. Assim, é obrigatório para aqueles que têm entre 18 e 70 anos. É facultativo para os analfabetos, para os que têm entre 16 e 18 anos, os que tenham mais de 70 anos, os inválidos e os que se encontrem fora do país.

    Fonte: http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/12/capacidade-eleitoral-ativa-e-passiva.html


  • Concordo parcialmente... apesar de ter sido puro "copia e cola", o alistamento por si só não garante a capacidade passiva que é o direito de SER VOTADO, tendo em vista que os analfabetos podem alistar-se, porém são inelegíveis. Posso ter viajado um pouco, mas pensando dessa forma acabei errando a questão.

  • Deise, é comum pensarmos assim, que o alistamento garante de imediato a capacidade eleitoral passiva, entretanto, àqueles que se alistam aos 16 anos adquirem a capacidade ativa, mas só adquirem a capacidade passiva aos 18 anos, idade mínima para se candidatar ao cargos eletivos (vereador). Acho que é nesse raciocínio!
    Apenas para explicar um pouquinho melhor! ;)

  • Talvez a dúvida de alguns não seria sobre a parte da capacidade passiva ou ativa. E sim, se é um ato administrativo ou ato jurídico. Então, apesar de ser realizado pelos servidores do cartório eleitora e um ato jurídico pois depois vai passar pelo julgamento do Juiz Eleitoral, podendo diferir ou indeferir a inscrição. 

  • Excelente comentário, Lucas Martins.

  • Pra complementar o comentário do Lucas Martins:

    O alistamento eleitoral é um ATO JURÍDICO e um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.


  • Está correta a assertiva.  

    Ato jurídico é o fato jurídico humano. É o ato praticado pelo homem que 

    possui repercussão e importância para o direito, podendo ser lícito ou 

    ilícito. 

    Logo, podemos afirmar que o alistamento eleitoral é um ato jurídico, 

    embora não seja, em regra, um ato jurisdicional. 

    Notem: 

    ato jurídico ≠ ato jurisdicional

    Um ato jurisdicional, em termos gerais, constitui a manifestação do 

    magistrado em um determinado processo que implica em decisão, ou seja, 

    com conteúdo deliberativo.

    O alistamento por sua vez é definido como um procedimento administrativo.

    É o que nos ensina a doutrina de José Jairo Gomes9: 

    Entende-se por alistamento o procedimento administrativo-eleitoral pelo qual se 

    qualificam e se inscrevem os eleitores. 

    Embora o juiz analise o pedido de inscrição de determinado eleitor ele 

    apenas atestará que foram observados os requisitos exigidos na legislação 

    eleitoral para a inscrição do interessado no cadastro eleitoral. 

    Excepcionalmente, discorre a doutrina que o alistamento poderá se tornar 

    – além de um ato jurídico – um ato jurisdicional. Isso ocorrerá na hipótese 

    de indeferimento do alistamento e interposição de recurso pelo alistando. 

    Em caso de pronunciamento favorável que determine a inscrição, o 

    alistamento será um ato jurisdicional.


  • De acordo com o glossário do Tribunal Superior Eleitoral, o alistamento eleitoral é a primeira fase do processo eleitoral. É um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor. A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto que a inscrição faz com que o mesmo passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral. O ato de alistamento é feito por meio de processamento eletrônico e se perfaz pelo preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral (RAE), na forma da resolução do TSE e da legislação eleitoral. É a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar) e possibilitando sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral.

    Fonte: <http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-a#alistamento-eleitoral>. Acesso em 12.03.2016.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Errei a questão porque acreditava que o alistamento eleitoral não seria ato constitutivo (ou de aquisição) da capacidade eleitoral (capacidade de direito), mas sim condição de seu exercício (capacidade de fato). Acho que confundi com o estudo da capacidade civil.

     

    Avante!

  • Errei porque pensei que era um ato administrativo, mas agora está bem claro: ATO JURÍDICO, porém PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

    Complementando, pode se tornar um procedimento judicial, caso haja impugnação.

  • ato jurídico ≠ ato jurisdicional

     

    Ato jurídico é o fato jurídico humano. É o ato praticado pelo homem que
    possui repercussão e importância para o direito, podendo ser lícito ou ilícito.

                                      #

     

    Um ato jurisdicional, em termos gerais, constitui a manifestação do magistrado
    em um determinado processo que implica em decisão, ou seja, com conteúdo
    deliberativo

  • Tem questão que, de tão bonitas, dá até medo de marcr correto rs

  • Exatamente, marquei com medo.
    Quando a gnt faz muita questão, ficamos com o pé atrás.
    Eu quase respondi errado pensando no menor com 15 anos, o título só surtirá efeitos com os 16 anos completos...

  • Alistamento Eleitoral é o ato jurídico, personalíssimo, coordenado pela justiça eleitoral, onde consiste se reconhece direito de votar ao brasileiro que preencha os requisitos da Constituição e legislação extravagante, constituindo uma etapa da capacidade política e do exercício da cidadania, e requisito de elegibilidade.

    FONTE: jus.com.br/artigos/5204/apontamentos-acerca-do-alistamento-eleitoral

  • Complementando conhecimentos...

    ATO ADMINISTRATIVO x ATO JURÍDICO:

    A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem finalidade pública.

    -

    Ato administrativo é uma espécie de ato jurídico

    =)

  • O alistamento inscreve o indivíduo no corpo de eleitores de uma determinada Zona Eleitoral. A assertiva está certa.

     

    Resposta: A

  • TODO ATO ADMINISTRATIVO É UM ATO JURÍDICO.

  • O Alistamento eleitoral é um ato jurídico. Ato jurídico é o fato jurídico humano. É o ato praticado pelo homem que possui repercussão e importância para o direito, podendo ser lícito ou ilícito.

    Logo, podemos afirmar que o alistamento eleitoral é um ato jurídico, embora não seja, em regra, um ato jurisdicional.

    Um ato jurisdicional, em termos gerais, constitui a manifestação do magistrado em um determinado processo que implica decisão, ou seja, com conteúdo deliberativo.

    O alistamento também é um procedimento administrativo, pois, embora o juiz analise o pedido de inscrição de determinado eleitor, ele apenas atestará que foram observados os requisitos exigidos na legislação eleitoral para a inscrição do interessado no cadastro eleitoral.

    Excepcionalmente, discorre a doutrina que o alistamento poderá se tornar - além de um ato jurídico - um ato jurisdicional. Isso ocorrerá na hipótese de indeferimento do alistamento e interposição de recurso pelo alistando. Em caso de pronunciamento favorável que determine a inscrição, o alistamento será um ato jurisdicional.

    Fonte: Professor Ricardo Torques