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ID
1457518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base em dispositivo da Lei n.º 6.091/1974.

Somente a justiça eleitoral pode, quando imprescindível, em face de absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, hipótese em que o fundo partidário deve arcar com as despesas geradas.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

  • Está correta a assertiva. Tranquila a assertiva, que reproduz o art. 8º da Lei nº 6.091/1974: Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário. 

  • É no mínimo embaraçoso cobrar do candidato o conhecimento de um artigo se foi revogado tacitamente pelo artigo 9.096/95. Vide resolução n° 22.008/95 do tse

  • Lei nº 9.096/1995, art. 44: define as hipóteses de aplicação dos recursos do Fundo Partidário, sem alusão ao custeio de refeição a eleitores da zona rural.

    Res.-TSE nº 22.008/2005: o disposto neste artigo estaria, por essa razão, revogado tacitamente.

  • Pelas novas regras, o fundo partidário não mais contempla alimentação e transporte dos eleitores da zona rural, tornando assim a questão desatualizada.

  • De acordo com a Lei n. 9096/95, temos o seguinte:

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    (...) VII - no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Deve-se ficar atento a aprovação da Lei n. 13.165 de 29 de Setembro de 2015, que já está em vigor.

    Espero ter ajudado!!! Abraço a todos nos estudantes e concurseiros.

  • Para Complementar o post abaixo,

     Lei n. 6091/74, afirma o mesmo entendimento:

    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    Abraço a Todos!!!!!

  • Conforme artigo 8º da Lei 6091/74:

    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    RESPOSTA: CERTO.