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Correto. Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.
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Está correta a assertiva. Tranquila a assertiva, que reproduz o art. 8º da
Lei nº 6.091/1974:
Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da
absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições,
correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.
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É no mínimo embaraçoso cobrar do candidato o conhecimento de um artigo se foi revogado tacitamente pelo artigo 9.096/95. Vide resolução n° 22.008/95 do tse
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Lei nº 9.096/1995, art. 44: define as hipóteses de aplicação dos
recursos do Fundo Partidário, sem alusão ao custeio de refeição a
eleitores da zona rural.
Res.-TSE nº 22.008/2005: o disposto neste artigo estaria, por essa razão, revogado tacitamente.
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Pelas novas regras, o fundo partidário não mais contempla alimentação e transporte dos eleitores da zona rural, tornando assim a questão desatualizada.
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De acordo com a Lei n. 9096/95, temos o seguinte:
Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
(...) VII - no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Deve-se ficar atento a aprovação da Lei n. 13.165 de 29 de Setembro de 2015, que já está em vigor.
Espero ter ajudado!!! Abraço a todos nos estudantes e concurseiros.
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Para Complementar o post abaixo,
Lei n. 6091/74, afirma o mesmo entendimento:
Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.
Abraço a Todos!!!!!
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Conforme artigo 8º da Lei 6091/74:
Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.
RESPOSTA: CERTO.