-
Correto. Crédito Adicional
Instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não-computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento.Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário. Todos são considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei (ver LDO/2007, art. 63, § 9º).
Crédito Especial
Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei.
Crédito Extraordinário
Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.
-
CERTO
Como a questão está falando em "programa que não tinha sido previsto na LOA", trata-se de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial é autorizado por lei e aberto por decreto.
-
Lei 4320/64
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
A questão trás um exemplo de crédito especial, já que não existia dotação orçamentária para a despesa.
GABARITO: CERTO
-
Em relação os créditos adicionais podemos dividi-los em três tipos:
- Suplementar: reforço de dotação insuficiente, já prevista na LOA;
- Especial: utilizado para despesas que não encontram-se previstas na LOA. Essa modalidade de crédito adicional cria nova despesa para a administração pública;
- Extraordinário: utilizado para cobrir despesas que de caráter urgente, que também não estavam previstos na LOA, em razão de serem de caráter imprevisível.
Percebemos que tanto os créditos especiais como os extraordinários podem ser usados para cobrir despesas que não estavam previstas no planejamento original da LOA porém, no primeiro caso, o gasto deve primeiro ser autorizado pelo Poder Legislativo, por meio de lei específica, de iniciativa exclusiva do Presidente da República, para que posteriormente seja aberto por decreto do poder executivo. Vale ressaltar que, de alguns anos para cá, a LDO tem trazido a previsão de que os créditos especiais ou suplementares quando autorizados mediante lei específica, são automaticamente abertos no momento da sanção/publicação da lei. Destaquei "quando autorizados por lei", pois os créditos suplementares autorizados no corpo da LOA, ainda dependem da edição de decreto para que sejam abertos. O decreto também encontra-se presente no caso dos créditos extraordinários, que em via de regra, são abertos por meio de medida provisória, porém nos entes em que não existe esse tipo de espécie legislativa, a abertura de créditos extraordinários deve ser feita mediante a edição de decreto, que será submetida à apreciação do Poder Legislativo.
Questão CORRETA.
-
Só complementando o post do João gonçalves que tá perfeito!
"O decreto também encontra-se presente no caso dos créditos extraordinários, que em via de regra, são abertos por meio de medida provisória, porém nos entes em que não existe esse tipo de espécie legislativa, a abertura de créditos extraordinários deve ser feita mediante a edição de decreto, que será submetida à apreciação do Poder Legislativo."
Complementando: Decreto para Estados, DF e Municípios SALVO se Constituição Estadual ou Lei Orgânica estabelecer!
-
qual é o erro da questão???
o pessoal ficam explicando os conceitos q todos já sabem e não conseguem mostrar o erro da questão...aff
-
Só queria entender o que essa questão de crédito adicional está fazendo no filtro de despesa pública...T-T
-
Não entendi o porquê da questão estar certa...
CF
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual
O programa tem que estar na PPA e na LOA. "Os programas aparecem tanto no PPA quanto no Orçamento, e são, portanto, o elo de integração entre esses dois instrumentos de planejamento"( prof. Winson Araújo) .
Creio que a resposta correta seria:
Caso o governo necessite executar uma DESPESA que não tenha sido previsto na lei orçamentária anual, o crédito adicional que se fará necessário poderá ser aberto por decreto executivo.
Alguém pode ajudar???
-
Maurício, acredito que "executar um programa" não é necessariamente iniciar um programa, como cita a vedação constitucional. No caso, o programa pode já ter se iniciado, com o governo tendo que abrir um crédito adicional para continuar sua execução.
-
Obrigado isis ludmila pelo esclarecimento!
-
Pessoal, sejamos objetivos nas respostas.
O gabarito é certo. Por quê?Trata-se de crédito especial = receita não prevista na LOA, mas NÃO urgente. A Lei 4.320/64, em seu artigo 42 diz claramente q créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e aberto por decreto do executivo. Isso é a regra!Exceção: Créditos Extraordinários - abertos através de Medida Provisória.
-
boa, Camila!
-
Perfeito comentário da colega Camila, Parabéns!
-
Talvez a confusão se deu pela expressão "não tenha sido previsto na lei orçamentária anual" isso não significa que o crédito especial não tenha sido autorizado.
-
CERTO
Como a questão está falando em "programa que não tinha sido previsto na LOA", trata-se de crédito adicional especial.
O crédito adicional especial é autorizado por lei e aberto por decreto.
Créditos Extraordinários - Independem de autorização legislativa prévia. Após aberto deve ser dado imediato conhecimento ao pode Legislativo. Os créditos EXTRAORDINÁRIOS são abertos por MEDIDA PROVISÓRIA e submetidos imediatamente ao poder Legislativo (art 137 &3 art62 CF/88.
-
A assertiva omitiu a autorização legislativa para crédito especial, só depois de autorizado poderia ser aberto por decreto, nesse caso a ordem dos fatores altera o sentido da assertiva, a incompletude nesse caso torna a assertiva incorreta, discordo do gabarito.
-
Trata-se de crédito adcional especial. Assim, ele é autorizado por lei e aberto mediante decreto do Poder Executivo.
-
absurda questão, deveria ser anulada, somente podera ser aberto por decreto com previa autorização legislativa.
-
Certo.
Caso o governo necessite executar um programa que não tenha sido previsto na lei orçamentária anual, (logo, poderá ser especial ou extraordinário) o crédito adicional que se fará necessário poderá ser aberto por decreto executivo. (sim, pois especial é aberto por decreto e extraordinario por MP).
Para concluir, está correto dizer "poderá", pois há a alternativa da MP para extraordinário.
Bons estudos!
-
Item correto..
Art. 42 da lei 4320/64. Os creditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
-
caso de credito extraordinario onde nao vem na LOA.
pode ser aberto por decreto onde nao possa utiliza medida provisoria.
-
A questão diz “programa que não tenha sido previsto na lei orçamentária”. Se é algo que estava na Loa não pode ser crédito suplementar, já que esse, como já diz o nome, é para suplementar algo que, necessariamente, já existe. Algo que não existe na LOA (não consta na lei orçamentária, não foi previsto) é denominado especial, crédito especial mais precisamente. A lei 4320 determina em seu artigo 42 que os créditos suplementares (aqueles que engordarão o que já existe) e os especiais (os bebês que nascerão) serão autorizados por lei e abertos por decreto. Ou seja, primeiro uma lei diz “OK, pode abri-los” e na sequência o executivo manda ver com um decreto executivo os abrindo.
Já os créditos extraordinários (extra = além, ordinário = comum, extraordinário = fora do comum) são empregados em situações fora do comum, como já diz o próprio nome. Como no caso de guerra. Nesse caso em específico, o Executivo não terá que aguardar uma lei dizer “OK pode abri-los”, simplesmente os abre via medida provisória (em se tratando a União) ou por decreto executivo (caso dos outros entes). Sem necessidade de lei autorizativa como vimos no caso acima. De bom tom, o executivo avisará imediatamente ao Legislativo que já os abriu.
-
Vale atentar também que a necessidade de MP para crédito extraordinário decorre de alterações nas prórpias LDO. A lei 4.320/64 prevê a abertura de crédito extraordinário por meio de decreto. Fonte: Augustinho Paludo pg. 264
-
Vou tentar resumir:
Formalização dos Créditos Adicionais de acordo com MTO 2018 (7.2.6.3)
Créditos Suplementares autorizados na LOA: Decreto do Poder Executivo e enviado para publicação;
Créditos Especiais e Suplementares não autorizados: Projeto de Lei de autoria do PR que vai para votação no CN. Caso aprovado, será publicado.
Créditos Extraordinários: Medida Provisória que a Casa Civil encaminha para publicação e dá conhecimento ao CN.
lembrando que a ABERTURA se dá pela publicação.
Há uma grande confusão quanto ao processo de abertura de créditos adicionais. Na prática, podemos acompanhar pelos sites do Legislativo e entender melhor a tramitação.
Ou seja, questão errada. Caso estivesse explícito no enunciado que era "à luz da 4.320", questão Correta.
mais informações: http://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-orcamentarias#2017
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos/creditos-suplementares/ob_creditos_adicionais_pln_resultado
espero ter ajudado,
-
Caso o governo necessite executar um programa que não tenha sido previsto na lei orçamentária anual, o crédito adicional (ESPECIAL -> abertura via decreto do poder executivo /// EXTRAÓRDINÁRIO -> abertura via medida provisória, ou caso o ente não tenha MP, também por decreto executivo) que se fará necessário poderá ser aberto por decreto executivo. CERTA!
-
Suplementar: Lei ou decreto do executivo
Especiais: Lei ou decreto do executivo
Extraordinários: Medida provisória ou decreto do executivo
-
Bizu: Eu DECRETO ABERTO o fim de semana. :)
-
AUTORIZAÇÃO | ABERTURA | REABERTURA | VIGÊNCIA | JUSTIFICATIVA E FONTE
SUPLEMENTAR LOA Decreto Não 31/12 msm ano SIM
ESPECIAL Lei específica Decreto Decreto Pode promulgar* SIM
EXTRAORDINÁRIO U - MP MP ou Dec Decreto Pode promulgar* NÃO
E - MP ou Dec
-
A CESPE está em má fase! Quem faz as questões teria dificuldade em fazer uma prova de português da própria CESPE! Muitas questões dúbias, qualquer justificativa é possível. A questão também dá a entender que poderia ser aberto sem passar pela autorização do legislativo, para eliminar a dúvida poderiam ter acrescentado "após ter sido aprovada pelo legislativo"
-
Crédito Especial: Para despesas que não há dotação orçamentária específica ( Despesas novas. ) Não incorporam ao orçamento. Conservam sua especificidade. Depende de autorização legislativa ( não pode ser a própria LOA, ou seja os créditos especiais não poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.
Créditos adicionais ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS = alteram qualitativamente (atributos), novidades, o que é adicionado ao que não existia antes.
CERTO
-
Em AFO a CESPE manda mal. Uma questão dessa é passível de recurso.
-
Pessoal, fiz uma questão parecida com essa da CESPE , a banca pode fazer um "pega" quando ele cita CREDITO ADICIONAL e não se especifica exatamente qual é SUPLEMENTAR ou ESPECIAL.
Caberia recurso SIM.
-
Ao meu ver estaria errada e passível de recurso se a banca tivesse colocado...... SÓ poderá ser abertado por decreto do executivo.Logo se não está previsto na LOA pode ser Especial( Decreto) ou Extraordinário(MP).Tendo em vista que a questão não traz dados característicos de nenhum dos dois para se fazer uma diferenciação.Exemplo: Despesa Urgentes, calamidades públicas(Extraordinário) ou Despesas novas(Especial)
Gabarito: C
-
EXTRAORDINÁRIOS:
AUTORIZADOS: PODER EXECUTIVO
ABERTOS: : MED PROVISÓRIA, NA UNIÃO, NOS DEMAIS ENTES, VIA DECRETO.
ESPECIAIS:
AUTORIZADOS: LEI (EXCETO A LOA)
ABERTOS: DECRETO.
COMPLEMENTARES:
AUTORIZADOS; LEI
ABERTOS: DECRETO
-
Perfeito! Os créditos especiais são justamente para despesas para as quais não havia previsão orçamentária na LOA, conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964, art. 41:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: [...]
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Além disso, eles são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Gabarito: CERTO
-
1 duvida... A questão fala que ''PODERÁ'' ser aberto por decreto, mas existe outra opção para abertura de créditos adicionais?
-
REDAÇÃO RUIM. NA VERDADE O CREDITO ADICIONAL TERÁ DE SER ABERTO POR DEC. EXECUTIVO E A QUESTÃO TROUXE UM "PODERÁ"..ESCORREGADIA...
Abc
-
Redação um pouco ruim, pois poder-se-ia abrir um crédito extraordinário por medida provisória.
-
Pura vigarice da banca. A redação dá a entender que pode ser aberto por decreto sem precisar de lei autorizativa.
-
CERTO , POR LEI OU POR DECRETO
-
Certo. Senão estava previsto o crédito ele está falando dos adicionais: especial ou extraordinário e abre por decreto do poder executivo.