SóProvas


ID
1457599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito de receita pública.

O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos estados e municípios, de competência da União, não chega a constituir-se em transferência àqueles entes, sendo diretamente apropriado como receita tributária própria

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    A receita própria do município tem base de arrecadação menor em relação à do estado e da União. A receita tributária própria municipal é composta de impostos, taxas e contribuições.


    Os impostos municipais são:

    Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

    Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).


    As taxas municipais são:

    Taxas de Serviços Urbanos (TSU);

    Taxas de Poder de Polícia (TPP).


  • Pelo que entendi, quando um município ou estado retem o imposto de renda de seus servidores, não precisa repassar pra União para que ela retorno o recurso. É isso?

  • Não concordo com essa questão (ou então não entendi corretamente), se alguém puder esclarecer melhor eu agradeço!

    Quando a questão fala em não constituir de "transferência":

    "1.3. Transferências Intergovernamentais

    Reforçando a autonomia político-administrativa e financeira, a Constituição brasileira define um sistema de transferências "incondicionais" entre a União, Estados e Municípios, que podem ser de dois tipos: diretas ou mediante a formação de fundos especiais (indiretas). Independentemente do tipo, as transferências sempre ocorrem do governo de maior nível para os de menores níveis, isto é, o sentido é da União para os Estados e da União para os Municípios ou dos Estados para seus respectivos Municípios.

    As transferências diretas, constitucionalmente definidas, são as seguintes:

    •Pertence aos estados e aos municípios o total da arrecadação do Imposto de Renda (IR), retido na fonte, sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...)"

    (http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/20SistemaAdministracaoTributaria.pdf).

    Além disso, existem os Fundos de Participação que são transferências obrigatórias constitucionais, em que são repassados pela União aos estados e municípios, percentuais da arrecadação com IPI e IR (21,5% e 22,5%, respectivamente).

    Agradeço a colaboração e bons estudos!



  • Constituição:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • "A contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de
    um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador.
    Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios,
    uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União."

    (MCASP - p. 56. Capítulo I)

  • 3.6.2. Imposto de Renda Retido na Fonte A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos estados, Distrito Federal e aos municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos no parágrafo anterior deverão ser contabilizados como receita tributária. Para isso, utiliza-se a natureza de receita 1112.04.31 – “Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho”. Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União. 

    (MCASP - p. 56. Capítulo I)
  • juridicamente --> são transferências.

    contabilmente --> são receitas próprias.

  • É o seguinte: 


    O Imposto de Renda é um tributo de competência da União. Entretanto, segundo o Art. 157, I da CF/88:


    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:


    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    Esses recursos não ficam com a União, e sim, com o ente arrecadador. Assim, como os recursos não transitam no orçamento da União, não constitui transferência.


    Gabarito: Certo
  • A questão é muito interessante. Há ou não o recolhimento do imposto retido? Como fica o Informe de Rendimentos do servidor? Gostaria que um professor comentasse a assertiva em face do Princípio do Orçamento Bruto. Grato.

  • Só achei a redação meio confusa...

  • “Se a receita arrecadada possuir parcelas destinadas a outros entes (repartição tributária), a transferência poderá ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo com a legislação em vigor.” Atenção para o fato de que essa regra não vale para Imposto de Renda Retido na fonte por estados e munícipios, pois nesse caso, a Constituição afirma que esses recursos pertencem aos entes responsáveis pela retenção.

    Como já afirmei a questão está correta! O MCASP trata sobre o tema: “a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União.”

    Gabarito: C

    fonte: aula demostrativa do ponto dos concursos AFO - TREPE 2016

  • Tinha medo de estudar AFO. Dei o primeiro passo.. 'nossa que bom, gostei da matéria'.

    ... Conceito, Instrumento de Planejamento Orçamentário, Princípios Orçamentários, Créditos adicionais, Ciclo orçamentário ... Quando chega a vez de Receita e Despesa deu um nó! Genteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee, que que isso? Desabafo.

  • Questão: "O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos estados e municípios, de competência da União, não chega a constituir-se em transferência àqueles entes, sendo diretamente apropriado como receita tributária própria". (CERTO)

     

    De acordo com o disposto na CF/88:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; 
    .
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • questão, na prova, deve ser deixada em branco.
     

  • CORRETO.

    _______________________________________

    Comentário: MCASP 7ª Edição (...) Imposto de Renda Retido na Fonte (...) A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos no parágrafo anterior deverão ser contabilizados como receita tributária. Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos Estados, DF e Municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União. (...) 

    _______________________________________

  • Essa questão certamente deixaria em branco.

  • Conforme o MACASP:

    A contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da U, esses recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União.

  • O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos estados e municípios, de competência da União, não chega a constituir-se em transferência àqueles entes, sendo diretamente apropriado como receita tributária própria. CERTO

    _________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    3.6.2. Imposto de Renda Retido na Fonte

    (...)

    Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à

    arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando

    diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de

    transferência nos Estados, DF e Municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 61

  • CORRETA

    Imposto de Renda Retido na Fonte

    A Constituição Federal determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos deverão ser contabilizados como receita tributária. Para isso, utiliza-se a natureza de receita “Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho”.

    Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos Estados, DF e Municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União. 

    MCASP 8º ed. pág: 64