-
Certo.
A receita própria do município tem base de arrecadação menor em relação à do estado e da União. A receita tributária própria municipal é composta de impostos, taxas e contribuições.
Os impostos municipais são:
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).
As taxas municipais são:
Taxas de Serviços Urbanos (TSU);
Taxas de Poder de Polícia (TPP).
-
Pelo que entendi, quando um município ou estado retem o imposto de renda de seus servidores, não precisa repassar pra União para que ela retorno o recurso. É isso?
-
Não concordo com essa questão (ou então não entendi corretamente), se alguém puder esclarecer melhor eu agradeço!
Quando a questão fala em não constituir de "transferência":
"1.3. Transferências Intergovernamentais
Reforçando a autonomia político-administrativa e financeira, a Constituição brasileira define um sistema de transferências "incondicionais" entre a União, Estados e Municípios, que podem ser de dois tipos: diretas ou mediante a formação de fundos especiais (indiretas). Independentemente do tipo, as transferências sempre ocorrem do governo de maior nível para os de menores níveis, isto é, o sentido é da União para os Estados e da União para os Municípios ou dos Estados para seus respectivos Municípios.
As transferências diretas, constitucionalmente definidas, são as seguintes:
•Pertence aos estados e aos municípios o total da arrecadação do Imposto de Renda (IR), retido na fonte, sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...)"
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/20SistemaAdministracaoTributaria.pdf).
Além disso, existem os Fundos de Participação que são transferências obrigatórias constitucionais, em que são repassados pela União aos estados e municípios, percentuais da arrecadação com IPI e IR (21,5% e 22,5%, respectivamente).
Agradeço a colaboração e bons estudos!
-
Constituição:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
-
"A contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de
um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador.
Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios,
uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União."
(MCASP - p. 56. Capítulo I)
-
3.6.2. Imposto de Renda Retido na Fonte
A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos estados, Distrito
Federal e aos municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por
eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos no parágrafo anterior deverão
ser contabilizados como receita tributária. Para isso, utiliza-se a natureza de receita 1112.04.31 – “Imposto
de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho”.
Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de
um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador.
Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios,
uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União.
(MCASP - p. 56. Capítulo I)
-
juridicamente --> são transferências.
contabilmente --> são receitas próprias.
-
É o seguinte:
O Imposto de Renda é um tributo de competência da União. Entretanto, segundo o Art. 157, I da CF/88:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Esses recursos não ficam com a União, e sim, com o ente arrecadador. Assim, como os recursos não transitam no orçamento da União, não constitui transferência.
Gabarito: Certo
-
A questão é muito interessante. Há ou não o recolhimento do imposto retido? Como fica o Informe de Rendimentos do servidor? Gostaria que um professor comentasse a assertiva em face do Princípio do Orçamento Bruto. Grato.
-
Só achei a redação meio confusa...
-
“Se a receita arrecadada possuir parcelas destinadas a outros entes (repartição tributária), a transferência poderá ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo com a legislação em vigor.” Atenção para o fato de que essa regra não vale para Imposto de Renda Retido na fonte por estados e munícipios, pois nesse caso, a Constituição afirma que esses recursos pertencem aos entes responsáveis pela retenção.
Como já afirmei a questão está correta! O MCASP trata sobre o tema: “a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União.”
Gabarito: C
fonte: aula demostrativa do ponto dos concursos AFO - TREPE 2016
-
-
Tinha medo de estudar AFO. Dei o primeiro passo.. 'nossa que bom, gostei da matéria'.
... Conceito, Instrumento de Planejamento Orçamentário, Princípios Orçamentários, Créditos adicionais, Ciclo orçamentário ... Quando chega a vez de Receita e Despesa deu um nó! Genteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee, que que isso? Desabafo.
-
Questão: "O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos estados e municípios, de competência da União, não chega a constituir-se em transferência àqueles entes, sendo diretamente apropriado como receita tributária própria". (CERTO)
De acordo com o disposto na CF/88:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
-
questão, na prova, deve ser deixada em branco.
-
CORRETO.
_______________________________________
Comentário: MCASP 7ª Edição (...) Imposto de Renda Retido na Fonte (...) A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos no parágrafo anterior deverão ser contabilizados como receita tributária. Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos Estados, DF e Municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União. (...)
_______________________________________
-
Essa questão certamente deixaria em branco.
-
Conforme o MACASP:
A contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da U, esses recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União.
-
O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos estados e municípios, de competência da União, não chega a constituir-se em transferência àqueles entes, sendo diretamente apropriado como receita tributária própria. CERTO
_________________________________________________________________________________
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição
3.6.2. Imposto de Renda Retido na Fonte
(...)
Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à
arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando
diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de
transferência nos Estados, DF e Municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 61
-
CORRETA
Imposto de Renda Retido na Fonte
A Constituição Federal determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos deverão ser contabilizados como receita tributária. Para isso, utiliza-se a natureza de receita “Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho”.
Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos Estados, DF e Municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União.
MCASP 8º ed. pág: 64