SóProvas


ID
1457605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.

Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente

Alternativas
Comentários
  • Correto ,


    Restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas  dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de Dezembro. 

  • Em regra, se uma despesa for empenhada, mas não liquidada e não paga, terá seu empenho cancelado ao final do exercício financeiro.

    Exceto se:

    a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    b) vencido o prazo de que trata o item "a", mas esteja em curso a liquidação da despesa;

    c) vencido o prazo de que trata o item "a" mas seja de interesse da administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    d) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    e) corresponder a compromissos assumidos no exterior;

    f) haja indicação pelo ordenador de despesas de quais empenhos não liquidados serão inscritos em restos a pagar. 

    Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública, pág. 357.

    Item certo.

  • Pessoal,
    Para resolver essa questão, temos de clarificar o seu enunciado que é um pouco obscuro. Segundo a lei 4320, em seu artigo 58, temos que:
    - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição



    Então, quando o enunciado afirma que Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado, temos uma referência de que o Empenho cria a obrigação para a Adm. Pública e que, ao término do exercício em que forram empenhados, devem automaticamente inscritos em restos a pagar, caso o créditos ainda sejam válidos
  • O fato da questão não ter  mencionado "empenho" não foge à regra da Lei?

  • Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31/12, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    RP processados: são as despesas que já foram liquidadas, não podem ser cancelados.


    RP NÃO-processado: São as despesas que não foram liquidadas, é vedada a inscrição sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim.


    Como a questão informa que o serviço não foi prestado, será inscrito em restos a pagar não processado.


    GABARITO: CERTO

  • Uma dúvida, o pagamento é feito só depois do cumprimento da obrigação certo? 

  • Questão:Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente.

    Em regra, as despesas empenhadas e não processadas (liquidadas) serão canceladas em 31/12, salvo:

    1. Prazo vigente em contrato; >>Creio que se encaixe nesse item.

    2. Prazo vencido (em liquidação);                                        

    3. Transferência direta ou indireta;                                                                                

    4. Contratos no exterior.                                                                                  

    E condições (cumulativas):                                                            

    1. Disponibilidade de caixa;                                                                                

    2. Indicação do Ordenador de Despesas;                                                    

    3. Cumprir requisitos de empenho e liquidação.

    Se estiver errado me corrijam.

  • Mas a questão não fala em momento algum que a despesa foi empenhada....

  • CERTA - O empenho de despesa não liquidada será anulado em 31/12, salvo quando (entre outros):
    vigente o prazo para o cumprimento da obrigação assumida pelo credor.
    Logo, se o prazo vencer no exercício subsequente o empenho NÃO será anulado e será inscrito em restos a pg não processados!

  • Aqui, a questão cobrou a exceção dos RAP não processados, isto é, em regra, empenhadose não liquidados até 31/12, será anulado, no entanto, vejamos o que o dec 93.872 fala:

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.


    GAB CERTO 

  • A inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas. Portanto, as depesas empenhadas e não pagas até o dia 31/12, que não foram canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas m Restos a Pagar, pois referem-se a despesas incorridas e/ou a incorrer no próximo exercício.


    O decreto n° 93.872/86 determina que o empenho da despesa não liquidada será considerado anulado em 31/12 para todos os fins, salvo quando:


    1- vigente o prazo estabelecido para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    2- vencido o prazo para cumprimento da obrigação, esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    3- destinar-se a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    4- corresponder a compromisso assumido no exterior.

  • GABARITO CERTO



    Lei 4320\64


    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas (despesas liquidadas) das não processadas (não liquidadas).




    Parágrafo único. Os empenhos (obrigação  contraída pelo o Estado ou poder público) que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.




    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.





    Art. 91, Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Concordo com o Thiago Matheus, em nenhum momento a assertiva diz sobre despesa empenhada. Serviços contratados não são serviços prestados, logo serviços não prestados/executados não podem ser empenhados, sob pena de responsabilidade do gestor do contrato, logo as despesas não ocorreram e o crédito fica em aberto . Discordo do gabarito do cespe que está cada dia pior.

  • Quanto aos comentários que dizem que a questão não menciona que a despesa foi empenhada, há um porém:


    A questão afirma que os serviços foram contratados. Ora, o contrato só pode ser firmado após o devido empenho na dotação própria. Eis a ordem dos fatores:


    LICITAÇÃO  -----> EMPENHO --------> CONTRATAÇÃO --------> LIQUIDAÇÃO --------------> PAGAMENTO


    Assim, temos que a informação sobre o empenho ter sido realizado está implícita na questão. Ante o exposto, a questão está correta, conforme já explicado pelos demais colegas.


    Bons estudos! Foco, Força e Fé!


    Fonte: Aula do Prof. Min. André Luís (Cathedra)

  • o Cespe sempre  inventando moda.  Rp não precisa ser empenhado?  

  • Certo.

    Conforme nosso colega abaixo, é importante saber que a realização do contrato é posterior ao empenho (Empenho--> Contratação). Daí, fica mais fácil entender a questão.

    "Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício (não liquidado), deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente".

    Serviço empenhado, contratado, ainda não foi liquidado, logo, inscrevo em RPNP.

    Espero que ajude!

  • O empenho da despesa não liquidada será considerado anulado em 31.12 salvo quando:

    - Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    - Vencido o prazo do item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; 

    - Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; 

    - Corresponder a compromissos assumidos no exterior; 

    Fonte: Professor Sérgio Mendes

  • Alexandre Baeta, a inscricao de nao processados nao é automática.

  • "o empenho da despesa, formalizado em documento denominado “nota de empenho”, deverá ser realizado após a homologação do resultado do certame e antes da assinatura do contrato, já que deverá estar indicado no instrumento contratual por tratar-se de garantia do particular quanto ao pagamento futuro e por ser um dos requisitos que devem ser analisados pelo gestor para a liquidação da despesa."

    Disponível em:

    http://www.zenite.blog.br/quando-deve-ser-realizado-o-empenho/

  • Em regra, se uma despesa for empenhada, mas não liquidada e não paga, terá seu empenho cancelado ao final do exercício financeiro.

    Exceto se:

    a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    b) vencido o prazo de que trata o item "a", mas esteja em curso a liquidação da despesa;

    c) vencido o prazo de que trata o item "a" mas seja de interesse da administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    d) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    e) corresponder a compromissos assumidos no exterior;

    f) haja indicação pelo ordenador de despesas de quais empenhos não liquidados serão inscritos em restos a pagar. 

  • Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31/12, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    RP processados: são as despesas que já foram liquidadas, não podem ser cancelados.

     

    RP NÃO-processado: São as despesas que não foram liquidadas, é vedada a inscrição sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim.

  • Decreto 93.872/86 - Ainda está valendo?? Se tiver....

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

  • Em 20/03/2018, às 13:57:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/03/2018, às 07:46:57, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/01/2018, às 16:15:17, você respondeu a opção C.Certa!

     

    AAAAAAAAAAAAAAAAAFFF

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa 

    Julgue o item que se segue, relativo às receitas e despesas públicas.

    No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante. CERTO

     

    Gab: CERTO

  • Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente


    Oi?

  • RP não processados não tem validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição ?? 

  • O gestor que define quais as despesas serão incluídas em restos a pagar não processados, os demais serão cancelados. Portanto o "deve" deixa a questão errada... O animal aqui errou tbm
  • RESOLUÇÃO:

    Pessoal, embora em regra os empenhos de despesa não liquidada em 31 de dezembro devam ser cancelados, existem exceções, as quais levam à inscrição da despesa em Restos a Pagar Não Processados. Isso consta no art. 35 do Decreto nº 93.872/1986. Vejamos:

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

    Gabarito: CERTO

  • o que complica é o DEVE ser inscrita em RP, o que a lei diz é que não serão automaticamente anulados, mas a inscrição é condicionada a indicação do ordenador.

    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício

    financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições

    estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.

    § 1 o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada

    à indicação pelo ordenador de despesas.

    Comentário: Assim, não existe a inscrição automática. Deve haver a indicação do

    Ordenador de Despesas e ser observadas as regras do Decreto 93.872/1986, que

    permanecem as mesmas:

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de

    dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele

    estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da

    despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação

    assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

  • Cara, é complicado demais. Acabei de responder uma questão que deu como errada a possibilidade desse "deve" aí, uma vez que precisa ter autorização do OD. Concurso tá virando loteria.

  • Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente. CERTO

    __________________________________________________________________________________________

    DECRETO Nº 93.872, DE DEZEMBRO DE 1986

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

  • Pessoal, o comentário do Luis Fernando é o que melhor elucida a dúvida da maioria: se serviços foram contratados, já houve o empenho. Perceba a sequência:

    LICITAÇÃO --> EMPENHO --> CONTRATAÇÃO --> LIQUIDAÇÃO --> PAGAMENTO

    A APU só contrata após o empenho!!!

  • Esse "deve" aí tá fod@!!!

    Quem garante que o empenho não poderá ser parcialmente cancelado e virar DEA??

    Bem como o amigo ali disse: Concurso virou loteria!!!

  • Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente

    gente alguém me explica, se o prazo vence só no exercício subsequente então teria que inscrever no rap só no exercício subsequente, certo?

    Empenhos não liquidados oriundos de créditos com vigência plurianual só serão inscritos em restos a pagar no último ano da vigência do crédito

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/18c9ef9f-70