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Restos a Pagar Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. A restrição da assertiva incorre em erro.
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ERRADO
O princípio da competência é o expresso no artigo 35 da lei 4320/64 para a despesa. "Pertencem ao exercício as despesas nele legalmente empenhadas". Assim, mesmo quando inscritas em restos a pagar e executadas no exercício seguinte, elas já foram consideradas despesas do exercício do empenho. (o anterior)
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A despesa é apropriada ou reconhecida no momento do empenho. Se o empenho for cancelado, basta reverter a despesa.
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ERRADO
- quando ainda é chamado de empenho, se for cancelado (ainda no exercício da emissão) ocorrerá uma reversão à dotação original.
- quando for no exercício seguinte, daí com o nome de "restos a pagar", se for cancelado.
Então, diverência:
* Lei 4320/64 art. 38 -> receita orçamentária (apropriação ao resultado)
* STN e doutrina -> desincorporação de passivo (posicionamento da CESPE)
Outras questões:
Q133950 (CESPE/AUDITOR/FUB/2009) O cancelamento da prestação de um serviço, cujo empenho foi inscrito na unidade gestora como restos a pagar não processado, é classificada como uma variação ativa independente da execução orçamentária. Questão CORRETA.Q259488 (CESPE/ANALISTA/TRE-RJ/2012) Caso o valor real da despesa seja inferior ao valor inscrito para atendê-la em restos a pagar não processados, o saldo existente será anulado sem que seja revertido à dotação orçamentária do exercício financeiro. Questão CORRETA.
Fonte: Prof. Graciano Rocha (ponto dos concursos)
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Fiz essa leitura da questão:
Independente da possibilidade do seu cancelamento/anulação, considerando
o princípio da competência, despesas empenhadas e não liquidadas - inscritas em
restos a pagar - são passíveis de apropriação ao resultado.
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Princípio da competência em sua
integralidade, ou seja, os efeitos das transações e outros eventos são
reconhecidos quando ocorrem, e não quando os recursos financeiros são recebidos
ou pagos.
Assim, o art. 35 da Lei nº 4.320/1964
refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) aplicável
ao setor público para reconhecimento de ativos e passivos.
FONTE: MCASP - 6º edição - pág. 90
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Em consonância com o princípio de competência, despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar, só serão passíveis de apropriação ao resultado quando não houver mais possibilidade de seu cancelamento ou anulação.
Porque esta errada?
De acordo com o manual de contabilidade pública 6° edição,pg 89:
4.4. Reconhecimento da Despesa Orçamentária
A Lei nº 4.320/1964 estabelece que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: [...]
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Observa-se que o ato da emissão do empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro.
Ou seja,pouco importa se foram canceladas ou anuladas,as despesas,pelo regime de competência,pertencem ao ao exercício financeiro.
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Para entender e conseguir responder a questão pensei no reconhecimento da despesa pelo regime de competência:
O reconhecimento é feito na ocorrência do fato gerador. Independentemente de pagamento.
A lei 4320/64 dispõe que as despesas serão reconhecidas no momento de seu empenho.
Não há nada nas normas falando que para se apropriar a despesa deve se esperar e ter certeza que ela não será cancelada ou anulada.
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Gab: ERRADO
Pq?
ERRADA: Em consonância com o princípio de competência, despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar, só serão passíveis de apropriação ao resultado quando não houver mais possibilidade de seu cancelamento ou anulação
CORRETA: Em consonância com o princípio de competência, despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar, serão passíveis de apropriação no momento do empenho.
A despesa é apropriada ou reconhecida no momento do empenho. Se o empenho for cancelado, basta reverter a despesa.
As apropriações dividem-se em despesas apropriadas e receitas apropriadas. Despesas apropriada são aquelas a serem pagas no futuro, como salários no final de um projeto ou juros pagos aos acionistas no fim de todo trimestre. Receitas apropriadas referem-se ao valor que a companhia receberá ao final de um determinado período de tempo, como o que é devido por clientes.
A apropriação de uma despesa é um sistema contábil no qual uma despesa ou receita é reconhecida quando ela ocorre. Os sujeitos não espera a troca de dinheiro acontecer naquele momento. Com a apropriação, o montante da transação, seja ela de uma despesa ou receita, já é conhecido, o Estado apenas não recebeu ou fez o pagamento ainda.
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Errada.
Pertencem ao exercício financeiro as receitas recebidas (caixa) e as despesas empenhadas ( competência).
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Se a despesa não foi liquidada significa que o fato gerador não ocorreu, portanto, não atende ao princípio de competência e não pode ser apropriado ao resultado (visão patrimonial).
Lembrando que o empenho ocorre antes da realização da despesa (L. 4320, art. 60).
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Questão nao deixa claro se é resultado orçamentario ou patrimonial.
Resultado Orçamentario: momento do empenho
Resultado Patrimonial: momento da liquidação, ou seja quando é reconhecido direito do credor e não é mais possivel cancelamento.
GABARITO: ERRAD devido o termo anulação, pois caso aja ilegalidade ou ilegitimidade poderá sim ser anulado.