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ID
1457629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.

Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa!

    Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina.

    Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.

    Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.

    Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.


    http://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/#comments

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; 

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.

    GABARITO: CERTA.


  • A lei de improbidade adm. é uma lei civil, com efeitos político-administrativos.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro aduz que o ato de improbidade administrativa não é um crime, mas poderá coincidir com algum crime definido legalmente. Assim, não fica prejudicada ação penal cabível ao caso concreto (2005, p. 702).

  • Punição administrativa e civil.

  • COMPLEMENTANDO A INFORMAÇÃO DO DIOGO:


    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    ART. 11, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; PREVARICAÇÃO


    CÓDIGO PENAL:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS.
  • Regra: De natureza Civil = R$ OU Administrativa (Dolo ou culpa) Para os Agentes Públicos ou Equiparados.

    Exceção: Se trata de Crime para o particular.

    GAB: CERTO!

  • O ato de improbidade possui Natureza jurídica Civil, porque tem consequência ao erário.

  • O ato de improbidade administrativa é considerado ilícito civil. Não tem natureza penal segundo o STF, ADI 2797.


  • MESTRE DO ADM. EVANDRO GUEDES ALFACON: INFRAÇÃO DE NATUREZA POLITICO ADMINISTRATIVO de cunho civil.

  • Em regra nao constitui crime, mas como toda regra existe excecao.

    Excecao: Particular que acusa servidor por ato de improbidade e o sabe inocente. DETENCAO

  • Em regra : Civil e Administrativo (Político)

    Exceção: Crime, quando acusar falsamente um servidor sabendo que este é inocente. "maldade e safadeza" 

  • Segundo o prof. EVANDRO GUEDES do Alfa, na LIA a regra é que os atos de improbidade são de natureza administrativa e civil, salvo se coincidir com crimes previstos em outras Leis. 


    De acordo com ele, o único ato que tem natureza penal previsto na LIA é o caso de um particular acusar falsamente que um servidor comete ou cometeu ato de improbidade administrativa.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Improbidade administrativa é uma ação judicial de natureza civil, que tem por finalidade principal o ressarcimento de danos causados ao erário.



  • Em regra, não! Porém, toda regra existe uma exceção. Sendo assim, o particular pode sim responder por crime! Isso está previsto no artigo 19 da lei 8.429. 

  • Ato de improbidade não constitui crime, no entanto é bom lembrar o que versa o Art. 19 da Lei de Improbidade:


    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.



  • Eh isso aí... precisei errar para aprender. Não tinha reparado essa exceção que vocês estão destacando.

  • Os atos de improbidade, por si só, não se iguala a um crime. E sim, a um ilícito civil, ou político!

  • A lei de improbidade estabele sanções:

    - Políticas;

    - Adminitrativas;

    - Civis.


  • O objeto da lei tem natureza híbrida, ou seja, civil, administrativa e política, quanto à competência, é somente civil.

  • Todos aqui deram respostas de qualidade, aprendi muito com todos vocês.

  • São ações civis. 

    Gustavo Mello Knoplock

    Manual do D.A.

    Pág 283

  • Marquei errada por conta do trecho "Embora possa corresponder a crime definido em lei".

  • No trecho que fala "Embora possa corresponder a crime definido em lei". Isso está correto?

  • Davi Barros, algumas formas de improbidade correspondem a crimes tipificados no código penal. Como por exemplo o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) `"Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."

    No momento é o que me veio à cabeça, mas o raciocínio é esse. Espero ter ajudado.

  • A ação de improbidade possui natureza de Ação Civil Pública. A única penalidade com natureza penal prevista na lei 8429/92 é o Art. 19: "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente." Pena prevista: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

  •  Marquei errado por conta de: "Embora possa corresponder a crime definido em lei". 

  • Tecnicamente é incorreto dizer que o ato de improbidade administrativa é crime, pois corresponde a uma espécie de ilícito e não de natureza criminal e sim cível. Lembre-se que para uma conduta ser considerada crime é preciso que a lei assim o defina.  
    Gabarito Certo. 

  • Natureza apenas jurisdicional

  • VERDADE, pois são esferas jurídicas disitntas, improbidade tem naureza CIVIL, enquanto crime tem natureza PENAL.

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO É CRIME.

  • Uma pena que seja correta essa afirmativa, vista aos ilítos que rola na Adminstração Pública.

  •  Marquei errado por conta de: "Embora possa corresponder a crime definido em lei". 

  • Castiel Stefano: Se você enriquecer ilicitamente, embora seja crime previsto em lei, também é ato de improbidade administratia.

     

    Levem essa questão no coração de vocês, a LIA só prevê 1 crime: denunciação "caluniosa".

  • "Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime." Isso significa, em outras palavras, que a natureza do ato de improbidade não é penal, mas CIVIL. Por outro lado, nada obsta que a mesma conduta tipificada como ato de improbidade também seja subsumida como delito, o que não seria bis in idem porque as esferas são independentes entre si. 

  • Improbidade adminitrativa não é crime, é ilícito civil ou político-administrativo.

  • Não existe crime de improbidade administrativa. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
  • Não existe um tipo penal de improbidade administrativo, que é um conceito mais amplo. Contudo, um ato de improbidade pode representar uma conduta prevista em um tipo penal. Tal situação ensejaria um processo de improbidade (de natureza cível) e uma persecução penal. Nesse caso, o sujeito ou aguenta o chumbo grosso do Estado ou procura um cargo com prerrogativa de função - de preferência no STF - pra se entrincherar na impunidade Hehehe

     

    Contudo, vale lembrar que não existe foro por prerrogativa nos processo de improbidade administrativa.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Apesar de muitos comentários equivocados afirmarem que a LIA não prevê crimes, ela prevê apenas 1. A famosa "denunciação caluniosa", prevista no artigo 19 da referida lei: 

     

       Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

     

     

     

  • Os atos de improbidade administrativa têm natureza cível.

  • AÇÃO DE IMPROBIDADE: AÇÃO CÍVEL
    ÚNICO CRIME PREVISTO NA 8429 = ALEGAR FALSAMENTE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A ALGUÉM QUE NÃO COMETEU ATO IMPROBO 

  • Depois de errar muito esse tipo de questão....


    ATO DE IMPROBIDADE -> ILÍCITOS CIVIS.

    ERRADA

  • São ilícitos de natureza eminentemente cível, não havendo lei que os defina como crime na esfera penal.

    Exceção: "denunciação caluniosa". 

  • Alexandre Henrique

    você colocou errada.

    O gabarito é certo.

  • CORRETO, importante, destacar que os seguintes julgados do STJ:

    "Toda conduta ilegal é um ato de improbidade administrativa? NÃO. Conforme explica o Min. Napoleão Nunes Maia Filho, a distinção entre conduta ilegal e conduta ímproba imputada a agente público ou privado é muito antiga. A ilegalidade e a improbidade não são situações ou conceitos intercambiáveis, cada uma delas tendo o seu significado. A improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo intuito malsão (nocivo) do agente, atuando com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave. Em outras palavras, nem todas as vezes que o agente praticar um ato ilegal, ele terá cometido um ato ímprobo. Para que o ato ilegal seja considerado ímprobo, exige-se um plus, que é o intuito de atuar com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave. A confusão entre os dois conceitos existe porque o art. 11 da Lei nº 8.429/92, prevê como ato de improbidade qualquer conduta que ofenda os princípios da Administração Pública, entre os quais se inscreve o da legalidade (art. 37 da CF). Mas isso não significa, repito, que toda ilegalidade é ímproba. A conduta do agente não pode ser considerada ímproba analisando-se a questão apenas do ponto de vista objetivo, o que iria gerar a responsabilidade objetiva. Quando não se faz distinção conceitual entre ilegalidade e improbidade, corre-se o risco de adotar-se a responsabilidade objetiva. STJ. 1ª Turma. REsp 1193248-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/4/2014 (Info 540)".

     

     "Ilegalidade não é sinônimo de improbidade. O art. 11, de fato, fala que a violação ao princípio da legalidade configura ato de improbidade administrativa. No entanto, para o STJ, não é possível fazer a aplicação cega e surda do art. 11 da Lei nº 8.429/92 sob pena de toda ilegalidade ser considerada também como improbidade, o que seria absurdo. STJ. 1ª Turma. REsp 1414933/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 26/11/2013".

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • Galera, o único crime que consta na lei de Improbidade Administrativa é: representar contra uma pessoa que sabidamente é inocente.

  • Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.

     

    GAB''CERTO'

  • Como a própria Lei de Improbidade Administrativa assevera, além das sanções nela previstas, poderá haver a responsabilização criminal... Ou seja, o ato ímprobo não impõe necessariamente crime.

  • Existem Ilícitos PENAIS (CRIMES) e Ilícitos EXTRAPENAIS (INFRAÇÕES CÍVEIS)

    Improbidade Administrativa é um ILÍCITO CIVIL

  • Essa questão nos ajuda bastante a compreender o que é o ato de improbidade administrativa. Devemos terem mente que o ato de improbidade, em si, não é um crime. Porém, podemos ter um ato que, simultaneamente, está previsto na legislação penal e na Lei de Improbidade Administrativa.

    Por exemplo, dispensar o procedimento licitatório indevidamente é um ato de improbidade previsto no art.10, VIII, da Lei 8.429/1992 e, ao mesmo tempo, é um crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993.

    Dessa forma, quem dispensar a licitação indevidamente poderá ser sancionado na esfera cível por ato de improbidade e na esfera penal pelo crime cometido. Contudo, o ato de improbidade, em si, não é um crime.

    Logo, o item está correto.

    Podemos acrescentar ainda que as sanções por improbidade administrativa são aplicadas em ação judicial. Em que pese a ação costume ser precedida de um processo administrativo para apurar os fatos, a aplicação da sanção pelo ato de improbidade só pode ser aplicada na esfera judicial, por ação movida pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Portanto, não esqueça: as sanções de improbidade administrativa não são aplicadas na esfera administrativa, mas sim na judicial. Logo, a questão está devidamente correta.

    Herbert Almeida

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Não existe crime de improbidade administrativa, mas, sim, ação civil de improbidade administrativa.

    O crime de responsabilidade só pode ser cometido por algumas autoridades. 

  • gab: C

    Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina. Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.

    Outro detalhe:

    As sanções aplicáveis ao agente ímprobo possuem natureza administrativa, civil e política, nunca penal, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 993).

  • Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública,é correto afirmar que: Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

  • CERTO

    Quanto à natureza da ação de improbidade, alguns doutrinadores a consideram como de natureza civil. Todavia, a Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o ato de improbidade administrativa caracteriza um ilícito de natureza civil e política, uma vez que pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

    Com efeito, devemos notar que as sanções por atos de improbidade não são aplicadas na esfera administrativa. Vale dizer: as sanções são aplicadas no âmbito judicial, em processo próprio, instaurado por iniciativa do Ministério Público ou da pessoa jurídica atingida pelo ato. Dessa forma, ainda que a sanção possa ter repercussão na esfera administrativa (como ocorre com a perda da função pública, com a proibição de contratar com o Poder Público e com a proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), a sanção em si é aplicada no âmbito judicial.