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Questão certa!
Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina.
Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.
Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.
Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.
http://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/#comments
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.
GABARITO: CERTA.
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A lei de improbidade adm. é uma lei civil, com efeitos político-administrativos.
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro aduz que o ato de improbidade administrativa não é um crime, mas poderá coincidir com algum crime definido legalmente. Assim, não fica prejudicada ação penal cabível ao caso concreto (2005, p. 702).
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Punição administrativa e civil.
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COMPLEMENTANDO A INFORMAÇÃO DO DIOGO:
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
ART. 11, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
PREVARICAÇÃO
CÓDIGO PENAL:Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS.
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Regra: De natureza Civil = R$ OU Administrativa (Dolo ou culpa) Para os Agentes Públicos ou Equiparados.
Exceção: Se trata de Crime para o particular.
GAB: CERTO!
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O ato de improbidade possui Natureza jurídica Civil, porque tem consequência ao erário.
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O ato de improbidade administrativa é considerado ilícito civil. Não tem natureza penal segundo o STF, ADI 2797.
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MESTRE DO ADM. EVANDRO GUEDES ALFACON: INFRAÇÃO DE NATUREZA POLITICO ADMINISTRATIVO de cunho civil.
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Em regra nao constitui crime, mas como toda regra existe excecao.
Excecao: Particular que acusa servidor por ato de improbidade e o sabe inocente. DETENCAO
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Em regra : Civil e Administrativo (Político)
Exceção: Crime, quando acusar falsamente um servidor sabendo que este é inocente. "maldade e safadeza"
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Segundo o prof. EVANDRO GUEDES do Alfa, na LIA a regra é que os atos de improbidade são de natureza administrativa e civil, salvo se coincidir com crimes previstos em outras Leis.
De acordo com ele, o único ato que tem natureza penal previsto na LIA é o caso de um particular acusar falsamente que um servidor comete ou cometeu ato de improbidade administrativa.
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QUESTÃO CORRETA.
Improbidade administrativa é uma ação judicial de natureza civil, que tem por finalidade principal o ressarcimento de danos causados ao erário.
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Em regra, não! Porém, toda regra existe uma exceção. Sendo assim, o particular pode sim responder por crime! Isso está previsto no artigo 19 da lei 8.429.
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Ato de improbidade não constitui crime, no entanto é bom lembrar o que versa o Art. 19 da Lei de Improbidade:
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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Eh isso aí... precisei errar para aprender. Não tinha reparado essa exceção que vocês estão destacando.
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Os atos de improbidade, por si só, não se iguala a um crime. E sim, a um ilícito civil, ou político!
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A lei de improbidade estabele sanções:
- Políticas;
- Adminitrativas;
- Civis.
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O objeto da lei tem natureza híbrida, ou seja, civil, administrativa e política, quanto à competência, é somente civil.
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Todos aqui deram respostas de qualidade, aprendi muito com todos vocês.
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São ações civis.
Gustavo Mello Knoplock
Manual do D.A.
Pág 283
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Marquei errada por conta do trecho "Embora possa corresponder a crime definido em lei".
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No trecho que fala "Embora possa corresponder a crime definido em lei". Isso está correto?
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Davi Barros, algumas formas de improbidade correspondem a crimes tipificados no código penal. Como por exemplo o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) `"Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."
No momento é o que me veio à cabeça, mas o raciocínio é esse. Espero ter ajudado.
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A ação de improbidade possui natureza de Ação Civil Pública. A única penalidade com natureza penal prevista na lei 8429/92 é o Art. 19: "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente." Pena prevista: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
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Marquei errado por conta de: "Embora possa corresponder a crime definido em lei".
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Tecnicamente é incorreto dizer que o ato de improbidade administrativa é crime, pois corresponde a uma espécie de ilícito e não de natureza criminal e sim cível. Lembre-se que para uma conduta ser considerada crime é preciso que a lei assim o defina.
Gabarito Certo.
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Natureza apenas jurisdicional
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VERDADE, pois são esferas jurídicas disitntas, improbidade tem naureza CIVIL, enquanto crime tem natureza PENAL.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO É CRIME.
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Uma pena que seja correta essa afirmativa, vista aos ilítos que rola na Adminstração Pública.
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Marquei errado por conta de: "Embora possa corresponder a crime definido em lei".
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Castiel Stefano: Se você enriquecer ilicitamente, embora seja crime previsto em lei, também é ato de improbidade administratia.
Levem essa questão no coração de vocês, a LIA só prevê 1 crime: denunciação "caluniosa".
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"Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime." Isso significa, em outras palavras, que a natureza do ato de improbidade não é penal, mas CIVIL. Por outro lado, nada obsta que a mesma conduta tipificada como ato de improbidade também seja subsumida como delito, o que não seria bis in idem porque as esferas são independentes entre si.
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Improbidade adminitrativa não é crime, é ilícito civil ou político-administrativo.
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Não existe crime de improbidade administrativa. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
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Não existe um tipo penal de improbidade administrativo, que é um conceito mais amplo. Contudo, um ato de improbidade pode representar uma conduta prevista em um tipo penal. Tal situação ensejaria um processo de improbidade (de natureza cível) e uma persecução penal. Nesse caso, o sujeito ou aguenta o chumbo grosso do Estado ou procura um cargo com prerrogativa de função - de preferência no STF - pra se entrincherar na impunidade Hehehe
Contudo, vale lembrar que não existe foro por prerrogativa nos processo de improbidade administrativa.
Vida longa e próspera, C.H.
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Apesar de muitos comentários equivocados afirmarem que a LIA não prevê crimes, ela prevê apenas 1. A famosa "denunciação caluniosa", prevista no artigo 19 da referida lei:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Os atos de improbidade administrativa têm natureza cível.
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AÇÃO DE IMPROBIDADE: AÇÃO CÍVEL
ÚNICO CRIME PREVISTO NA 8429 = ALEGAR FALSAMENTE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A ALGUÉM QUE NÃO COMETEU ATO IMPROBO
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Depois de errar muito esse tipo de questão....
ATO DE IMPROBIDADE -> ILÍCITOS CIVIS.
ERRADA
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São ilícitos de natureza eminentemente cível, não havendo lei que os defina como crime na esfera penal.
Exceção: "denunciação caluniosa".
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Alexandre Henrique
você colocou errada.
O gabarito é certo.
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CORRETO, importante, destacar que os seguintes julgados do STJ:
"Toda conduta ilegal é um ato de improbidade administrativa? NÃO. Conforme explica o Min. Napoleão Nunes Maia Filho, a distinção entre conduta ilegal e conduta ímproba imputada a agente público ou privado é muito antiga. A ilegalidade e a improbidade não são situações ou conceitos intercambiáveis, cada uma delas tendo o seu significado. A improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo intuito malsão (nocivo) do agente, atuando com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave. Em outras palavras, nem todas as vezes que o agente praticar um ato ilegal, ele terá cometido um ato ímprobo. Para que o ato ilegal seja considerado ímprobo, exige-se um plus, que é o intuito de atuar com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave. A confusão entre os dois conceitos existe porque o art. 11 da Lei nº 8.429/92, prevê como ato de improbidade qualquer conduta que ofenda os princípios da Administração Pública, entre os quais se inscreve o da legalidade (art. 37 da CF). Mas isso não significa, repito, que toda ilegalidade é ímproba. A conduta do agente não pode ser considerada ímproba analisando-se a questão apenas do ponto de vista objetivo, o que iria gerar a responsabilidade objetiva. Quando não se faz distinção conceitual entre ilegalidade e improbidade, corre-se o risco de adotar-se a responsabilidade objetiva. STJ. 1ª Turma. REsp 1193248-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/4/2014 (Info 540)".
"Ilegalidade não é sinônimo de improbidade. O art. 11, de fato, fala que a violação ao princípio da legalidade configura ato de improbidade administrativa. No entanto, para o STJ, não é possível fazer a aplicação cega e surda do art. 11 da Lei nº 8.429/92 sob pena de toda ilegalidade ser considerada também como improbidade, o que seria absurdo. STJ. 1ª Turma. REsp 1414933/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 26/11/2013".
Fonte: Dizer o Direito.
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Galera, o único crime que consta na lei de Improbidade Administrativa é: representar contra uma pessoa que sabidamente é inocente.
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Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.
GAB''CERTO'
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Como a própria Lei de Improbidade Administrativa assevera, além das sanções nela previstas, poderá haver a responsabilização criminal... Ou seja, o ato ímprobo não impõe necessariamente crime.
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Existem Ilícitos PENAIS (CRIMES) e Ilícitos EXTRAPENAIS (INFRAÇÕES CÍVEIS)
Improbidade Administrativa é um ILÍCITO CIVIL
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Essa questão nos ajuda bastante a compreender o que é o ato de improbidade administrativa. Devemos terem mente que o ato de improbidade, em si, não é um crime. Porém, podemos ter um ato que, simultaneamente, está previsto na legislação penal e na Lei de Improbidade Administrativa.
Por exemplo, dispensar o procedimento licitatório indevidamente é um ato de improbidade previsto no art.10, VIII, da Lei 8.429/1992 e, ao mesmo tempo, é um crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993.
Dessa forma, quem dispensar a licitação indevidamente poderá ser sancionado na esfera cível por ato de improbidade e na esfera penal pelo crime cometido. Contudo, o ato de improbidade, em si, não é um crime.
Logo, o item está correto.
Podemos acrescentar ainda que as sanções por improbidade administrativa são aplicadas em ação judicial. Em que pese a ação costume ser precedida de um processo administrativo para apurar os fatos, a aplicação da sanção pelo ato de improbidade só pode ser aplicada na esfera judicial, por ação movida pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Portanto, não esqueça: as sanções de improbidade administrativa não são aplicadas na esfera administrativa, mas sim na judicial. Logo, a questão está devidamente correta.
Herbert Almeida
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Não existe crime de improbidade administrativa, mas, sim, ação civil de improbidade administrativa.
O crime de responsabilidade só pode ser cometido por algumas autoridades.
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gab: C
Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina. Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.
Outro detalhe:
As sanções aplicáveis ao agente ímprobo possuem natureza administrativa, civil e política, nunca penal, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 993).
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Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública,é correto afirmar que: Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.
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CERTO
Quanto à natureza da ação de improbidade, alguns doutrinadores a consideram como de natureza civil. Todavia, a Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o ato de improbidade administrativa caracteriza um ilícito de natureza civil e política, uma vez que pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Com efeito, devemos notar que as sanções por atos de improbidade não são aplicadas na esfera administrativa. Vale dizer: as sanções são aplicadas no âmbito judicial, em processo próprio, instaurado por iniciativa do Ministério Público ou da pessoa jurídica atingida pelo ato. Dessa forma, ainda que a sanção possa ter repercussão na esfera administrativa (como ocorre com a perda da função pública, com a proibição de contratar com o Poder Público e com a proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), a sanção em si é aplicada no âmbito judicial.