SóProvas


ID
1457650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições constitucionais, julgue o item a seguir.

Caso seja publicada e passe a viger em fevereiro de 2018, lei que altere o processo eleitoral poderá ser aplicada a pleito eletivo que ocorra em outubro desse mesmo ano.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Conforme a CF88:
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor nadata de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até UM ano da data desua vigência.

    Como  ainda não transcorreu um ano, ainda não poderá ser aplicada.

    bons estudos

  • O princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral atualmente está previsto no art. 16 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual, com a alteração promovida pela Emenda Constitucional no 4/1993, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    A lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando os seus dispositivos à eleição que ocorrer em até um ano da data de sua vigência.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Gente.. o principio da Anterioridade eleitoral ama aparecer no CESPE... SE LIGEM NELE ;)

  • ANUALIDADE/ANTERIORIDADE ELEITORAL

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (cláusula pétrea implícita)

    A norma constitucional que consagra o princípio da anterioridade eleitoral não pode ser abolida por tratar-se de uma garantia individual fundamental do cidadão-eleitor.

  • Exemplo recente: Lei da Ficha Limpa, em que foi considerado inconstitucional pelo STF que começasse a viger nas eleições para Presidente, Governador e respectivo Legislativos em 2010!!!

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

  • A lei so entrara em vigor um ano depois da data da publicação.

  • Errado, pois o princípio da anualidade eleitoral - expresso no artigo 16 da CF/88 - veda a sua aplicação no mesmo ano.

  • Alexandre.


    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


    Isto é diferente do que vc falou.

    A questão foi muito fácil. Mas podemos trocar.


    Caso seja publicada e passe a viger em novembro de 2017, lei que altere o processo eleitoral poderá ser aplicada a pleito eletivo que ocorra em outubro do ano seguinte.


    Ainda assim, continuaria errada. 

    Mas pelo que vc disse, ela estaria certa.

    Cuidado.



  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • SÓ A TITULO DE CURIOSIDADE.... ESSE PRINCIPIO É UMA CLÁUSULA PÉTREA, COMO JÁ FOI COBRADO EM PROVA.... OLHEM ...


    O principio da anualidade eleitoral previsto no art. 16 da Constituição Federal consubstancia uma garantia fundamental do cidadão-eleitor, do cidadão-candidato e dos partidos políticos, consistindo em cláusula pétrea oponível inclusive contra o poder constituinte reformador, não se aplicando as alterações promovidas pela Emenda Constitucional.

    (ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
  • Eliel


    Toda vez que eu entro aqui no site, vejo você estudando e comentando.


    Tá mandando muito bem cara! Vai brilhar!

  • A anuidade eleitoral foi considerada pelo STF como cláusula pétrea, tendo em vista seu caráter de direito fundamental.


    LC 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Inaplicabilidade às eleições gerais de 2010. (...) O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 da Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos. Precedente: ADI 3.685, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-2006.

  • Os efeitos dos seus dispositivos surtiram efeitos 1 anos depois da vigência.

  • Caput do artigo 16=Anterioridade Eleitoral=Cláusula pétrea

    um forma de resumo basico e quem sabe um  mnemônico pra ajudar no dia da prova

  • Cuidado com as pegadinhas gente! Cespe adora colocar 6 meses, 8 meses... Só surtira efeito até um 1 ano 

  • pessoal, tenho repetido isso em todos os meus comentários, sejam o mais sucintos possíveis, ninguém estuda para falar bonito, a questão só fala que a lei será publicada no mesmo ano, o que é um erro pois a lei fala que só poderá ser aplicada 1 ano depois de publicada. se era em 2018 só vai poder aplicar em 2019, pronto ! seja breve isso atrapalha muito quem está estudando, principalmente iniciante. 

  • Lei que altera o PROCESSO ELEITORAL:



    Vigor ==========> Data da PUBLICAÇÃO

    Eficácia / Aplicabilidade ================> 1 ano após a data da publicação 
  • Gabarito: Errado

    A lei que altere o processo eleitoral será existente , válidade, mas será ineficaz, pois só produzirá seus efeitos depois de 1 ano após a sua publicação.

  • Só poderá ser aplicada um ano depois.

  • Questão Errada,

    Conforme CF/88,

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)


  • Lei que altera o processo eleitoral entra em vigor no momento de sua publicação, porém não se aplica a eleições que ocorram até 1 ano após a publicação da lei.

  • Conforme a CF88:
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até UM ano da data de sua vigência.
    LEI QUE ALTERE PROCESSO ELEITORAL                                                                                                                      ENTRA EM VIGOR: Imediato                                                                                                                                         PODERÁ SER APLICADA NAS ELEIÇÕES DE FATO: Após um ano da data de sua vigência.
    #tamojunto
  • O art. 16 da Constituição Federal prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Não poderá, portanto, a lei que passou a viger em fevereiro ser aplicada ä eleição que ocorrer em outubro do mesmo ano. Questão incorreta.

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • Errada.

    Só pode ser aplicada 1 ano depois da vigência.

  • CF, Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.

     

     

     

    Princípio da anterioridade eleitoral: Este princípio está descrito no artigo 16, da Constituição Federal, e consiste em preservação do processo eleitoral, vez que as leis que alteram este processo, embora entrem em vigor imediatamente, só poderão ser aplicadas às eleições que ocorrerem pelo menos 1 ano depois.

  • Não percam tempo com muitos comentários, é simples esta questão. Faço da minhas palavras a de Pri Concurseira.

    Rumo a aprovação INSS 2016

  • Gabarito - ERRADO

     

    Outra questão para ajudar ^^

    41. (CESPE / TRE-MT - 2010) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até seis meses antes da data de sua vigência.

    Gabarito - ERRADO

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • A  lei eleitoral tem vigência (“força de lei”)  imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

  • ART 16 CF

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor nadata de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até UM ano da data desua vigência.

  • Artigo 16 CF NAO SE APLICA A ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ 1 ANO NA DATA DE SUA VIGÊNCIA
  • Esse Cespe num acha um meio termo, ou é questão dada ou é questão pra magistratura federal.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


    Gabarito Errado!

  • segundo a CF, essa lei, viragorando em 02/2018, só será aplicada às eleições que vão acontecer após 02/2019, legalmente, pois, não poderá ser aplicada em 10/2018
     

  • Art. 16 da CF/88

  • Caso seja publicada e passe a viger em fevereiro de 2018, lei que altere o processo eleitoral poderá ser aplicada a pleito eletivo que ocorra em outubro desse mesmo ano.

    Príncipio da anterioridade eleitoral: vigência na data da publicação da lei ; aplicação somente concretizada após 1 ano.

  • Gab: ERRADO

     

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

     

     

    FONTE: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_18.02.2016/art_16_.asp

  • GAB: E

    Princípio da anterioridade - somente no ano que vem

  • somente no ano que vem

  • Só terá efeito para eleições que ocorrerem após um ano, de nova lei.

  • Gabarito: ERRADO.

    A Lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação não se aplicando os seus dispositivos a eleição que ocorrer em ATÉ 1 ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA.

    Bons Estudos!!!

  • Princípio da anterioridade eleitoral: 

    No art. 16, CF/88 a Constituição traz o princípio da anterioridade eleitoral: 

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    Logo, a lei eleitoral tem vigência ("força de lei") imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. 

    Com base nesse dispositivo, o STF afastou a aplicação da "Lei da Ficha Limpa" às eleições de 2010. Mesmo essa lei tendo entrado em vigor em 2010, não pôde ser aplicada às eleições realizadas naquele ano. Cabe destacar que o STF considera que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea do texto constitucional. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Erradíssimo!

    Segundo o art. 16, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

    Então, a lei publicada em 2018 não se aplicará à eleição que ocorra nesse mesmo ano.

  • Tal lei não poderá ser aplicada em outubro do mesmo ano em que foi editada, pois sua incidência só se dá depois de passado um ano de vigência. Portanto, se a lei foi publicada e passou a viger em fevereiro de 2018, ela somente poderá ser aplicada às eleições que ocorram após fevereiro de 2019. Pode marcar o item como falso.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

    Princípio da anterioridade eleitoral

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (CF 88)

  • CF/88

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

    Abraço!!!

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até UM ano da data de sua vigência.

  • Entra em VIGOR-> na data da publicação.

    Será APLICADA-> às eleições que ocorram após 1 ano de sua vigência.

  • Será aplicada 1 ano após a sua vigência
  • 40 e poucos comentários dizendo a mesma coisa e o restante, inclusive o meu, desnecessário.

    Foocooo meu povo

  • - A lei que altera o processo eleitoral, apesar de entrar em vigor na data de sua publicação, somente poderá ser aplicada às eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência. 

    - Em consonância com a jurisprudência do STF a anterioridade eleitoral representa uma garantia individual do cidadão-eleitor e pode ser tida como cláusula pétrea.

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE 

    A Lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação não se aplicando os seus dispositivos a eleição que ocorrer em ATÉ 1 ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA.

    A norma constitucional que consagra o princípio da anterioridade eleitoral não pode ser abolida por tratar-se de uma garantia individual fundamental do cidadão-eleitor.

  • entra em vigor na data da publicacao, e passa a valer só depois de 1 ano.

    .

    fica 1 ano de teste...

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (segurança jurídica)

    Lei que altere processo eleitoral

    Vigência -> imediata (data da publicação)

    Eficácia -> 1 ano da vigência!

  • até um ano da data de sua vigencia

  • so depois de 1 ano

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • Tem que aguardar um ano para ser aplicada, mas está vigente.

  • A lei entrará em vigor na data de sua publicação. Entretanto, só será aplicada a processo eleitoral que aconteça após um ano de vigência da referida lei.

  • A lei entrará em vigor na data de sua publicação. Entretanto, só será aplicada a processo eleitoral que aconteça após um ano de vigência da referida lei.

  • Apos 1 ano.

  • A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    É Cláusula Pétrea.

  • Segundo o art. 16, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Então, a lei publicada em 2018 não se aplicará à eleição que ocorra nesse mesmo ano.

    Questão errada. 

  • ART.16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação não se aplicando á eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência

  • GABARITO ERRADO

    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano(365 dias) data de sua vigência.

  • ERRADO

    Em síntese..

    A lei eleitoral tem vigência (“força de lei”) imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

    Fonte: estratégia concursos.

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (princípio da anterioridade eleitoral);

    Observação: A lei eleitoral tem vigência (“força de lei”) imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. Cabe destacar que o STF considera que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea do texto constitucional;

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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