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CF, Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de 1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Como a questão pede para considerar a Jurisprudência do STF:
"Correta a decisão em que o TSE estabelece a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para que advogados possam vir a integrar os tribunais regionais eleitorais. Inteligência do art. 94 da Constituição." (RMS 24.232, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-11-2005, Segunda Turma, DJ de 26-5-2006.) Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1209
Art. 94. 1/5 dos lugares dos TRFs, dos Tribunais dos Estados, e do DF e Territórios será composto de membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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Em relação a composição dos TRE's não há previsão constitucional quanto a participação da OAB (órgão de classe) no processo de escolha, uma vez que os advogados são indicados pelo próprio Tribunal de Justiça, conforme art. 120, § 1º, inc. III da CR/88. Quanto ao tempo de advocacia, basta observar o julgado abaixo, que a colega Natalia trouxe (exige-se o mínimo de 10 anos de advocacia).
CF, Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
[...]
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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02 advogados que irão compor a Corte do TSE, indicação do STF
02 advogados que irão compor o Tribunal Regional Eleitoral, indicação do TJ do respectivo Estado
obs: ao contrário das indicações para o STJ, CNJ, TRF, TJ a OAB não participa na elaboração da lista
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O requisito de 10 anos de advocacia não consta na Lei, mas já foi objeto de questionamento no TSE, no qual o asseverou.
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A Constituição não pede os 10 anos. A questão pediu conforme a jurisprudência do STF. Gabarito: Certo.
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Em outras questões do Cespe já apareceu da seguinte forma: não é direito público subjetivo da OAB participar da escolha dos advogados que integrarão os Tribunais Regionais Eleitorais, dando a assertiva como correta.
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A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais está prevista no § 1º do artigo 120 da Constituição Federal:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
Nos termos do artigo 1º da Resolução TSE 21.461/2003, os advogados mencionados no artigo 120, §1º, inciso III, da Constituição Federal, devem ter pelo menos dez anos de prática profissional:
Art. 1º Os advogados a que se refere o inciso III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional.
Conforme leciona José Jairo Gomes, a lista sêxtupla é formada pelo Tribunal de Justiça e encaminhada ao TSE, o qual a repassa à presidência da República para que seja feita a escolha. Não há que se falar em indicação pelo respectivo órgão de representação classista.
Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.
Portanto, o item está CERTO.
RESPOSTA: CERTO.
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Jurisprudência do TSE:
LISTA TRÍPLICE. IMPUGNAÇÃO. HIPÓTESE NA QUAL O CANDIDATO, NO CÔMPUTO GERAL DE TEMPO, TEM MAIS DE DEZ ANOS DE ADVOCACIA, APESAR DE TER EXERCIDO CARGO INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA DURANTE CERTO PERÍODO.
O fato de ter ocupado durante algum tempo cargo de Assessor Jurídico do TRE/TO não inabilita o candidato para o cargo de Juiz Efetivo. Importa que esteja inscrito na Ordem e que, no cômputo geral, tenha atuado como advogado pelo menos durante dez anos.
Lista aprovada.
(ENCAMINHAMENTO DE LISTA TRÍPLICE nº 212, Decisão nº S/N de 24/04/2001, Relator(a) Min. NELSON AZEVEDO JOBIM, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Data 14/05/2001, Página 617 )
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GABARITO "CORRETO"
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STF, de 31.5.2005, no RMS no 24334 e, de 29.11.2005, no RMS no 24232:
a regra geral prevista no art. 94 da Constituição – dez anos de efetiva atividade profissional – aplica-se de forma complementar à regra do art. 120 - que trata da composição dos TRE's - da Constituição Federal.
At.te, CW.
-TSE: CÓDIGO ELEITORAL ANOTADO - 12ª edição. http://www.tse.jus.br/institucional/catalogo-de-publicacoes/lista-do-catalogo-de-publicacoes?publicacoes=codigo-eleitoral-12
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Para o TSE --> escolhidos pelo STF
Para os TRE's ---> escolhidos pelo TJ
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São duas listas tríplices
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É interessante que na jurisprudência do STF haja esta exigência de 10 anos para advogados fazerem parte do TRE, quando para se integrar a própria Corte Suprema não exista se quer a necessidade de ser juiz, advogado ou formação na área do Direito. Devido a essas incongruências éticas é que consigo melhor memorizar tais assuntos, é meu método de aprendizagem.
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CERTO
A CF não menciona quanto à exigência de 10 anos de efetiva atividade jurídica como requisito para que os advogados possam integrar os TREs, porém o entendimento do STF é no sentido de que é válido tal requisito.
Segundo o STF:
"Correta a decisão em que o TSE estabelece a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para que advogados possam vir a integrar os tribunais regionais eleitorais."
***A CF 88 não prevê a participação da OAB nesse processo de escolha.
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Questão desatualizada. A Resolução 21.461 do TSE já está revogada.