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Correto. TRE-PR - RECURSO ELEITORAL RE 4680 PR (TRE-PR). RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL. PROVA DO DOMICÍLIO ELEITORAL, QUE NÃO SECONFUNDE COM DOMICÍLIO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Odomicilioeleitoral, conforme precedentes do TSE, não se confunde com o domicílio civil, pelo que a ausência da prova de residência não impede o reconhecimento do domicilioeleitoral, caracterizado este como sendo o local em que a pessoa possui vínculos políticos, econômicos, sociais e familiares.
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Não sei se isso ocorre com vocês, mas ao fazer questoes do CESPE em materia eleitoral, quando comparado às mesmas questoes da banca FCC, meus acertos aumentam consideravelmente.... (torcendo para que TRE RS seja CESPE)
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A presente questão exige do candidato o conhecimento da jurisprudência (pacífica) do TSE:
ELEIÇÃO 2012. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. DEFERIMENTO. DOMICÍLIO ELEITORAL. ABRANGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. CONCEITO ELÁSTICO. DESNECESSIDADE DE RESIDÊNCIA PARA SE CONFIGURAR O VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. PROVIMENTO.
1) Na linha da jurisprudência do TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares. Precedentes.
2) Recurso especial provido para deferir o registro de candidatura.
(Recurso Especial Eleitoral nº 37481, Acórdão de 18/02/2014, Relator(a) Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO, Relator(a) designado(a) Min. JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 142, Data 04/08/2014, Página 28/29 )
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Lucas, comigo também acontece o mesmo, Questões do CESPE acerto bem mais. Farei no fim deste mês o TRE-MA, que é a banca IESES, e confesso que ao resolver as questões dessa banca a preocupação com a prova aumenta ainda mais. É uma mistura de FCC com Consulplan.
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Sabia que o domicílio eleitoral para o eleitor não necessariamente seria onde ele morasse, mas onde teria vínculos. Não sabia que se aplicava aos candidatos também.
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Resolução n° 21.538 comentada retirada do site do TSE:
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
* Ac.-TSE nº 16.397/2000: "O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio do direito comum, regido pelo Direito Civil. Mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais". No mesmo sentido, Ac.-TSE nºs 21.829/2004 e 4.769/2004.
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Res. 21.538 TSE - Art. 65. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.
Aplica-se ao candidato também.
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O domicílio eleitoral é mais amplo, não precisa de ânimo, basta residir, não se confunde com o domicílio civil.
Obs: Vínculos para o domicílioeleitoral:
- profissional;
- patrimônial
- afetivo
- politico - ex: pode o candidato disputar um cargo de dep. federal sendo mais votado na cidade B, onde não residia, pode pedir a transferência para esse domicílio
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Jurisprudência do TSE:
RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. VÍNCULO POLÍTICO. SUFICIÊNCIA. PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte se fixou no sentido de que a demonstração do vínculo político é suficiente, por si só, para atrair o domicílio eleitoral, cujo conceito é mais elástico que o domicílio no Direito Civil (AgR-AI nº 7286/PB, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJE de 14.3.2013).
2. Recurso especial provido.
(Recurso Especial Eleitoral nº 8551, Acórdão de 08/04/2014, Relator(a) Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 83, Data 07/05/2014, Página 38 )
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Sarney Maranhão - Amapá
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Gabarito: CORRETA.
Trata-se da hipótese conhecida como "domíclio eleitoral afetivo", consolidada na jurisprudência do TSE (Ac. 18.124, de 16.11.2000).
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VIDE Q223673 Q331536
Resolução 21.538.
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência
ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á
domicílio qualquer delas.
É domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
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Provavelmente quem acha fácil as questões do cespe é pq estuda por livros/ aulas (exige raciocínio) ; já quem estuda pela legislação tem mais facilidade com as provas do tipo FCC e VUNESP ( perfil mais decoreba).
Não torça para que o seu concurso seja de tal banca, mude a maneira de estudar de acordo com o perfil da banca, penso que é o mais sensato.
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Corretíssimo!
Não se pode confundir domicílio eleitoral com domicílio civil: é plenamente possível que alguém resida em Brasília (domicílio civil), mas seu título de eleitor seja de Belo Horizonte (domicílio eleitoral).
Fonte: Estratégia Concursos!
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DOMICÍLIO ELEITORAL AFETIVO - RELAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU FAMILIAR COM O MUNICÍPIO.
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"Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o domicílio civil." PERFEITO! O CONCEITO DE DOMICÍLIO ELEITORAL É BEM MAIS AMPLO DO QUE O DO DIREITO CIVIL.
"A circunstância de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo para que ele concorra, como candidato, a cargo eletivo em outra localidade, se nela for inscrito e mantiver vínculos políticos e econômicos." TRATA-SE DO CHAMADO DOMICÍLIO ELEITORAL AFETIVO, NA RESPECTIVA CIRCUNSCRIÇÃO EM QUE DESEJA CONCORRER, DENTRE OUTRAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o
conceito de domicílio eleitoral sob a ótica do Tribunal Superior Eleitoral.
2) Base legal
2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)
Art. 42. [...].
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é
domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e,
verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer
delas.
2.2) Resolução TSE n.º 21.538/03
Art. 65. A comprovação de domicílio poderá ser feita
mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou
ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a
residência exigida.
3) Base jurisprudencial (TSE)
3.1. EMENTA: RECURSO ESPECIAL.
TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. VÍNCULO POLÍTICO. SUFICIÊNCIA.
PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte se fixou no sentido de que a demonstração
do vínculo político é suficiente, por si só, para atrair o domicílio eleitoral,
cujo conceito é mais elástico que o domicílio no Direito Civil (TSE, AgR-AI nº
7286/PB, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJE de 14.3.2013).
2.
Recurso especial provido (TSE, Recurso Especial Eleitoral nº 8551, Relator(a)
Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, DJE de 07/05/2014).
3.2. O conceito de domicílio eleitoral não se
confunde com o de domicílio do direito comum, regido pelo Direito Civil. Mais
flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o
interessado tem vínculos políticos e sociais (TSE Ac. nº 16.397/2000). No mesmo
sentido, Ac.-TSE nºs 21.829/04 e 4.769/04.
4) Dicas didáticas (domicílio para fins
eleitorais)
a) o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo
que o de domicílio civil;
b) se a pessoa tiver vários domicílios civis, ela poderá
escolher qualquer deles como domicílio eleitoral, que será o local onde poderá
votar e ser votada;
c) além do domicílio civil, a pessoa pode ter
domicílio eleitoral se demonstrar com o município onde pretende exercer seus direitos
políticos: i) vínculo político; ii) vínculo social (comunitário); ou iii) vínculo econômico;
d) a jurisprudência não aceita o simples vínculo
afetivo do eleitor para o exercício dos direitos políticos (exemplo: João viajou
como mero turista para a Cidade de Petrópolis/RJ e, ao se encantar com a beleza
da cidade, pretende transferir seu domicílio eleitoral para ali votar nas
próximas eleições; terá o pedido de transferência certamente indeferido pela
Justiça Eleitoral).
5) Exame da questão e identificação da
resposta
Segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior Eleitoral, acima transcrita, bem como a do art. 65 da Resolução TSE
n.º 21.538/03, o domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o
domicílio civil. A circunstância de o eleitor residir em determinado município
não constitui obstáculo para que ele concorra, como candidato, a cargo eletivo
em outra localidade, se nela for inscrito e mantiver vínculos políticos e
econômicos.
Resposta: CERTO.