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É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolucao 21.920/04, do TSE:
Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
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Art. 14, § 1º, CRFB - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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olhar a CF e nao o CE
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De acordo com o art. 1º da Resolução TSE nº 21.920/2004, o alistamento eleitoral e o voto são OBRIGATÓRIOS para pessoas portadoras de deficiência.
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Não será aplicada sanção legal ao portador de deficiência que não puder cumprir com as obrigações eleitorais por motivos de a deficiência tornar impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento dessas obrigações. Isso não quer dizer que o alistamento para eles seja facultativo.
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"O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para analfabetos, portadores de necessidades especiais, maiores de setenta anos de idade e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade." EXCLUI OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Gabarito: ERRADO.
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PNE não entra!
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Aos portadores de necessidades especiais o voto é obrigatório!
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O voto é facultativo somente para os analfabetos, maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
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Para os de necessidades especiais o voto é obrigatório
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PARA DEFICIENTES E PORTADORES DE NECESSIDADES SO DEIXA DE SER OBRIGATORIO SE ESTE FOR ATÉ O JUIZ E PROVAR SER ONEROSO PARA ELE ATRAVES DE ATESTADO DE JUNTA MEDICA . aI SIM O JUIZ LHE DAR UM TERMO O ISENTANDO
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De acordo com o artigo 14, §1º, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os indivíduos na faixa etária dos dezoito aos setenta anos e facultativos para os indivíduos analfabetos, os que tenham mais de setenta anos de idade e os que tenham entre dezesseis e dezoito anos de idade:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
(...)
Relativamente aos portadores de necessidades especiais, o Tribunal Superior Eleitoral instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral por meio da Resolução nº 23.381/2012.
RESPOSTA: ERRADO
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Para os portadores de necessidades especiais o voto é OBRIGATÓRIO.
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No pacote de maldade do CESPE: Há laranja estraganda, casca de banana e informações desnecessárias.
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Gabarito: ERRADA.
Os Portadores de Necessidade Especiais (PNE) continuam obrigados ao alistamento eleitoral, se contarem com idade entre 18 e 70 anos e se forem alfabetizados e civilmente capazes.
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VIDE Q483771
De acordo com a Resolução do CNJ os concursos para Tribunais devem adotar a matéria dos especiais:
O art. 1º da Resolução TSE nº 21.920/2004, o alistamento eleitoral e o voto são OBRIGATÓRIOS para pessoas portadoras de deficiência.
Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
A atual Constituição Federal prevê diversos direitos aos portadores de necessidades especiais:
- adaptação dos logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede _____________ de ensino. (ESPECIAL/REGULAR).
- necessidade da lei reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
- PROIBIÇÃO de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
- garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
- é permitida, POR LEI COMPLEMENTAR, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.
Art. 98, Lei 8.112 § 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
O art. 3º CC passou a prever que será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SOMENTE o menor de 16 anos (menor impúbere).
Assim, a pessoa com deficiência deixou de ser rotulada como incapaz (ABSOLUTAMENTE)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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O alistamento e o voto são facultativos para os
1) analfabetos
2) maiores de 16 e menores de 18 anos
3) maiores de 70 anos
O alistamento não é obrigatório para os:
i) inválidos
ii) que se encotrem fora do país
iii) maiores de 70 anos
O voto não é obrigatório para os:
a) enfermos
b) que se encontrem foro do seu domicílio eleitoral
c) servidores civis e militares que estão em serviço
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA PÚBLICA E POLÍTICA
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
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O ESPECIAL PODE REQUERER AO JUIZ ELEITORAL UMA JUSTIFICATIVA PARA NÃO VOTAR. LEMBRANDO QUE SOMENTE O MENOR DE 16 ANOS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ !!!
PRESO PODE VOTAR !
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(ERRO EM VERMELHO) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para analfabetos, portadores de necessidades especiais, maiores de setenta anos de idade e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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ART 14 &1º II CF
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Resposta do professor um pouco preguiçosa, eu achei.
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Acho válido destacar o PA /TSE n. 18.483/ES, Relator: Min. Gilmar Mendes, 2004:
Art. 1o O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
Art. 2o O juiz eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1o ou de seu representante legal, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência descrita no parágrafo único do art. 1o, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado. § 1o Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais, serão consideradas, também, a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência. (...)
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Pela jurisprudencia do TSE os portadores de necessidades especiais são obrigados a votar, porém se for muito doloroso para o deficiente chegando a ser desumano para ele, o mesmo torna-se desobrigado a participar da votação.
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Cespe sua linda! Tô adorando percerber suas pegadinhas!!
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O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para analfabetos, portadores de necessidades especiais, maiores de setenta anos de idade e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
ERRADO. É obrigatório para os portadores de necessidades especiais.
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Julgue o item subsequente,relativos a alistamento e domicílio eleitoral.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para analfabetos, portadores de necessidades especiais, maiores de setenta anos de idade e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
CESPE Fia da.. coloca logo no meio escondida. kkkkkkk
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 14° - § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Gabarito Errado!
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O STF entende que os portadores de necessidades especiais podem deixar de sofrer as sanções
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a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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ERRADO.
É FACULTATIVO AOS ANALFABETOS, MAIORES DE 70 ANOS E MAIORES DE 16 E MENORES DE 18.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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"o êxito na vida não se mede pelo que você conquistou,mas sim pelas dificuldades que superou no caminho"
vamos que vamos PRF 2018..........
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Errado.
*portadores de necessidades especiais*
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O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para analfabetos, portadores de necessidades especiais, maiores de setenta anos de idade e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
ERRADO.
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portadores de necessidades especiais
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errado a parte de necessidade especial. O novo código civil retirou a incapacidade deste grupo social, só é incapaz quem tem necessidade especial que interfere na comunicação e no entendimento.
PM_ALAGOAS_2018
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Sinais, fortes sinais!
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ERREI FEIO ESSA QUESTÃO, VACILO, FALTA DE ATENÇÃO.
MAS VIDA QUE SEGUE
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O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para analfabetos, portadores de necessidades especiais, maiores de setenta anos de idade e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
GAB: E
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De acordo com o artigo 14, §1º, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os indivíduos na faixa etária dos dezoito aos setenta anos e facultativos para os indivíduos analfabetos, os que tenham mais de setenta anos de idade e os que tenham entre dezesseis e dezoito anos de idade:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
(...)
Relativamente aos portadores de necessidades especiais, o Tribunal Superior Eleitoral instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral por meio da Resolução nº 23.381/2012.
RESPOSTA: ERRADO
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Alistamento Eleitoral e Voto
Obrigatórios
+ 18 anos
Facultativo
Analfabetos;
+ 16 anos; e – 18 anos
+ 70 anos
Vedado
Estrangeiros;
os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.
GAB> errado
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Para portadores de necessidades especiais não é facultativo.
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Os portadores de necessidades especiais tem que ir votar. Caso não vote, tem que justificar
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou posição importante sobre o voto dos portadores de deficiência grave cuja natureza e situação impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais. Ao analisar esse caso, o TSE observou que o legislador constituinte, ao estabelecer como facultativo o voto para os maiores de 70 anos, levou em consideração as prováveis limitações físicas decorrentes da idade avançada.
Ora, um portador de deficiência grave, como os tetraplégicos e os deficientes visuais podem se encontrar em situação mais dificultosa do que a dos idosos. Em razão disso, o TSE considerou que havia lacuna no texto constitucional (e não um silêncio eloquente!) e editou a Resolução TSE no 21.920/2004:
RESOLVE:
Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
Fonte: Estratégia Concursos
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"O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para analfabetos, portadores de necessidades especiais, maiores de setenta anos de idade e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade."
"O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para analfabetos, maiores de setenta anos de idade e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade."
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PESSOAS COM ALGUM TIPO DE DEFICIENCIA SAO OBRIGADAS A VOTAR, NAO E FACULTATIVO.
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Portadores de necessidades especiais não foram listados pelo art. 14, § 1° como sujeitos para quem o alistamento e o voto são facultativos. O item, portanto, é falso.
Gabarito: Errado
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Gab.: ERRADO!
O voto é facultativo:
>>Maiores de 70 anos;
>>Maiores de dezesseis e menores de 18 anos;
>>Analfabetos.
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Aos portadores de deficiência não há facultatividade no voto.
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Minha contribuição.
CF/88
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
(...)
Abraço!!!
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Menos os portadores de necessidades especiais
GAB.: Errado
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 14, § 1º, CRFB - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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ERRADO
Infelizmente essa norma retrógrada ainda permanece em nosso Ordenamento e os Portadores de Deficiência Física ainda hoje são OBRIGADOS a comparecerem nas Eleições, o que na minha opinião é até desrespeitoso.
Poderiam simplesmente facultar-lhes o dever.
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O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadores de deficiência.
Cabe destacar que, não estarão sujeitos a sanção se o cumprimento das obrigações eleitorais forem onerosos.
Deus no comando.
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CAÍ NA PEGADINHA DA CESPE POR NÃO OBSERVAR QUE AOS PORTADORES ESPECIAIS ,O VOTO É OBRIGATÓRIO E NÃO FACULTATIVO.
GABARITO DA QUESTÃO:
ERRADO
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Portadores de necessidades especiais não foram listados pelo art. 14, § 1° como sujeitos para quem o alistamento e o voto são facultativos. O item, portanto, é falso.
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achei estranho esse "portadores de necessidades especiais" e mesmo assim marquei certo kjdskjds
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Deficientes tem OBRIGAÇÃO em votar.
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Olha a casaca de banana aí kkkkk
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Realmente, a cf88 não cita os portadores de necessidades especiais como cidadãos que tem faculdade de voto, contudo o TSE já se manifestou que à depender da patologia aqueles não estarão obrigados a votar.
O Tribunal Superior Eleitoral publicou uma resolução que torna facultativo o voto para portadores de deficiência física acentuada. Para o TSE, algumas pessoas - como os tetraplégicos, por exemplo -- apresentam deficiências que praticamente tornam impossível o exercício das obrigações eleitorais. Acontece que a medida não agradou aos próprios portadores de necessidades especiais. Eles dizem ter no voto a realização de sua cidadania, o reconhecimento social.
Fonte: site Câmara dos Deputados.
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Art. 14, § 1º, CRFB - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolucao 21.920/04, do TSE:
Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
Repostei comentario do QC!
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Gabarito: Errado
Alistamento eleitoral e voto:
• Obrigatórios para os maiores de 18 anos;
• Facultativos para:
Analfabetos;
Maiores de 70 anos;
Maiores de 16 e menores de 18 anos.
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os conscritos.
Infelizmente não há a figura dos portadores de necessidades especiais, visto que esse grupo de vulneráveis são ''obrigados'' a votar e em MUITAS entidades governamentais falta acesso/recurso para determinadas necessidades.
Enfim, bons estudos.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:Errado
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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Portadores de necessidades especiais não (mas deveria ser facultativo), até eu que não tenho problema sou contra a obrigatoriedade de votar.
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Não há previsão, no texto constitucional, da não obrigatoriedade do voto para pessoas com deficiência.