SóProvas


ID
1457785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração públicas, julgue o item que se segue.

Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Questão que leva ao erro. Em um primeiro momento leva apensar no crime de concussão, porém não há grave ameaça na concussão.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:


    GABARITO: CERTO


  • "A concussão se distingue da extorsão pelo sujeito ativo e pelos meios empregados, sendo que naquela (concussão), o sujeito ativo é o funcionário público, nos termos do art. 327 do CP, enquanto nessa (extorsão) o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. E, em relação aos meios, a extorsão se configura pelo emprego de violência ou grave ameaça, circunstância que não caracteriza a concussão".


    TRF1 - ACR 44.190

  • Gabarito certo, independentemente de ser ou não serventuário público, se exigir vantagem econômica mediante grave ameaça ou violência. 


    158 do CP

  • RESPOSTA: CERTA


    Configura extorsão pelo emprego de violência ou grave ameaça, circunstância que descaracteriza a concussão.


  • GAB. "CERTO".

     Extorsão

      Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

      § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

    ■Extorsão e concussão – distinção:

    A extorsão é crime contra o patrimônio, a concussão constitui-se em crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. Na concussão o funcionário público faz a exigência de vantagem indevida aproveitando-se do temor provocado pelo exercício da sua função. Não há, portanto, emprego de violência à pessoa ou grave ameaça, meios de execução da extorsão. 

    Se o funcionário público, em vez de se aproveitar da intimidação proporcionada pelo cargo por ele ocupado, fizer a exigência de vantagem indevida mediante grave ameaça ou violência à pessoa, haverá extorsão. Se o agente finge ser funcionário público, sem ostentar esta condição, o crime sempre será de extorsão (CP, art. 158).

    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Não é elementar do crime de concussão, crime próprio praticado pelo funcionário público,  o emprego de violência ou grave ameaça 

  • Sendo funcionário público a simples exigência de uma vantagem indevida em razão da função caracteriza o delito de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal. 

    Contudo, se o agente, ainda que servidor público e em função do cargo, constrange alguém com o emprego de violência ou mediante grave ameaça, para obter vantagem econômica indevida, estará praticando o crime de extorsão, previsto no art. 158 do Código Penal. 


    GABARITO: C.

  • Extorsão > ameaça ou violência (158 CP)

    Concussão > exige (316 CP)

  • Trecho do livro do Sanches: "não e exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser qualquer pessoa. Caso a indevida exigência seja feita por funcionário público, mesmo fora de suas funções, ou ante de assumi-la, mas em razão dela (ali na questão não diz que é em razão da função), mesmo fora de suas funçÕES, ou ante de assumi-la mas em razão dela, o crime poderá ser de concussão, delito contra adm."  

  • Exige = Concussão 

    Violência ou Grave Ameaça = Extorsão  

  • Na concussão não há violência ou grave ameaça

     Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


  • Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Corrupção Passiva 

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Na concussão, o agente exige a vantagem, mas não constrange  com violência ou grave ameaça. O funcionário impõe à vitima a prestação da vantagem indevida e esta cede às exigências, exclusivamente "meus auctoritatis causa". Não premido por promessas de violência ou de algum mal futuro. Sem violência, não há extorsão e com o emprego dela ou promessa de grave ameaça, o crime a integralizar-se haverá de ser o do art. 158 (extorsão), ainda que seja o agente funcionário público e que proceda no exercício de sua função ou em razão dela (RT 586\309)

  • Nesse caso, são os crimes praticados pelo agente público considerados como impróprios. 

  • Extorsão e concussão – distinção: “Não basta ser o agente funcionário público e haver apregoado essa condição, com intuito de intimidar a vítima, para converter, em concussão, o crime de extorsão, quando obtida a vantagem por meio de constrangimento, exercido mediante grave ameaça” (STF: HC 72.936/MG, Rel. Min. Octavio Gallotti, 1ª Turma, j. 22.08.1995).

  • seria bom se o qc colocasse as questões com maiores curtidas a cima das outras.   Boa prova

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Diferenças entre o crime de Extorsão e Concussão

     

     

    Extorsão (158)

    - Crime contra o Patrimônio.

    - Há emprego de violência ou grave ameaça.

    - Em regra é praticado por particular, mas funcionário público pode praticar caso empregue violência ou grave ameaça.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Concussão ( 316)

    - Crime contra a Administração Pública.

    - Não há emprego de violência ou grave ameaça.

    - Em regra é praticado por funcionário público, mas particular pode ser coautor ou partícipe.

     

     

    Prof. Evandro Guedes - Alfaconcursos

  • EXTORSSÃO: Mediante violencia ou grave ameaça.

    CONCUSSÃO: EXIGIR em função do cargo. 

  • Correto. O emprego de violência ou grave ameaça "transforma" a concussão em extorsão.

  • BIZU: 
    FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    EXIGIU vantagem indevida - > SEM violência ou grave ameaça = Concussão

    EXIGIU vantagem indevida -> COM violência ou grave ameaça = Extorsão

  • Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, "em razão do cargo"... esta expressão "em razão do cargo" deu a entender que pra cometer o crime de extorsão, o sujeito ativo necessita ser funcionário público e estar nesta condição (condição especial do sujeito ativo) o que não é verdade. Pra cometer o crime, não necessita ser em razão do cargo. Qaulquer pessoa poderá ser sujeito ativo do crime de extorsão... confesso que fiquei um pouco confuso na questão.

  • CERTO!

     

    Parece bobeira, mas a seguinte frase fez com que eu nunca errasse esse tipo de questão:

     

    exTORSÃO. " Vou TORCER seu braço até quebrar - Aqui há a violência, logo, há a Extorsão"

     

    Estudo é estratégia, aprenda da melhor força!

  • não confundir EXTORSÃO com CONCUSSÃO!!!No caso de o servidor exigir vantagem econômica indevida,sem usar violência ou grave ameaça= concussão;porém, ameaçou/agrediu para obter a vantagem econômica=extorsão

  • CERTO 


    A GRAVE AMEAÇA OU A VIOLÊNCIA TIRAM A TIPIFICAÇÃO DA CONCUSSÃO E VAI PARA EXTORSÃO NA MODALIDADE EXIGIR

  • Porcaria de verbo "exigir", pensei que fosse pegadinha.

    DA EXTORSÃO 

    – ART. 158 DO CP.

    • Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

  • seria "concussão" caso o agente somente "exigisse", o emprego de violência ou grave ameaça tipifica o crime de extorsão

  • Seria concussão caso o agente somente "exigisse",o emprego da violência ou grave ameaça caracteriza o crime de extorsão.
  • Nossa, cai como uma criança inocente nessa questão. O motivo principal do erro: leitura rápida. Esse tipo de questão o candidato sai da prova pensando que acertou e somente depois, na hora de corrigir o gabarito, percebe que alguma coisa deu ruim Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  •   Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

  • Que baita questão. Derruba meio mundo quando cai...

  • Correto.

     

    Simples e Direto.

     

    Exigir para si ou para outro vantagem... SEM GRAVE AMEAÇA. = CONCUSSÃO

     

    Exigir para si ou para outro vantagem... COM GRAVE AMEAÇA. = EXTORSÃO

     

  • O servidor público para responder pelo crime de concussão, previsto nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, não pode se valer de violência ou grave ameaça. Quando faz isso, ele despe da qualidade de servidor e responde pelo crime comum, no caso, extorsão.

    CORRETO

     

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

  • Fiquei até com medo de responder.. Quando é fácil demais a gente desconfia :D

  • Concussão não tem grave ameça. Quem não atentou para ''grave ameça'' provavelmente errou.

  • Foi o meu caso. Não atentei para "grave ameaça". Errei.

  • Se não tivesse grave ameaça, seria concussão.

  • Foi o meu caso. Não atentei para "grave ameaça". Errei. [2] :(

  • Errei essa questão ontem, errei hoje, e vou errar sempre!

  • Rindo forte e alto com seu comentario, Cristiano Ronaldo. srsrsrsrsrsr

  • CERTO

     

    "Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica."

     

    Servidor Público Exige E emprega Violência ou grave ameaça = EXTORSÃO

    Servidor Público APENAS exige = CONCUSSÃO

  • Servidor Público Exigiu:

     

    1-  Com violência ou grave ameaça = EXTORSÃO

    2 - Sem Violência ou grave ameaça = CONCUSSÃO

  •  "(21) Comete o crime de extorsão e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida."

     

    Jurisprudência em tese - STJ http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2057:%20CRIMES%20CONTRA%20A%20ADMINISTRA%C7%C3O%20P%DABLICA

     

  • Tendo em vista que o crime cometido pelo funcionário público contou com o emprego de grave ameaça, responderá pelo crime de extorsão, pois "grave ameaça" é elementar do crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal) e não de crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. Neste sentido já se manifestou o STJ, nos seguintes trechos de acórdãos:
    “(...) 2. O emprego de violência ou grave ameaça é circunstância elementar do crime de extorsão tipificado no art. 158 do Código Penal. Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não o de concussão. (...)" (HC 198750 / SP; Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150); T5 - QUINTA TURMA; DJe de 24/04/2013) 
    “(...) 11.  O  emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime de extorsão  (art.  158  do  CP),  ainda  que praticado por funcionário público,  de sorte que, na falta de tal elemento - caso dos autos -, prevalece  o tipo penal de concussão (art. 316 do CP), que se esgota na  mera  exigência  de vantagem indevida, podendo a mesma se dar de modo não violento. (...)" (AgRg no REsp 1196136 / RO; Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA; T6 - SEXTA TURMA; DJe 17/09/2013)
    Gabarito em professor: Certo
  • NÃO HÁ CRIME FUNCIONAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

     

     

     

    "TODA PROMESSA PASSA PELO TESTE DO TEMPO".

  • Concussão: APENAS EXIGE vantagem INDEVIDA (econômica, sexual, profissional, etc);

    Extorsão: EXIGE CONSTRANGENDO, vantagem SOMENTE ECONÔMICA.

  • O crime descrito não deve ser confundido com a concussão, uma vez que o verbo da concussão é EXIGIR.
    Quando ocorre exigência junto com GRAVE AMEAÇA, caracteriza crime de extorsão, mesmo sendo agente público em função do cargo.

  • Concussão é exigir sem violência.

    Concussão é exigir sem grave ameaça.

  • MEDIANTE GRAVE AMEAÇA = EXTORSÃO.

  • GAB: C

    --Exigir (sem violência): Concussão

    --Exigir (mediante violência): Extorsão

  • Essa foi nova 11 mil exercícios no aproca concurso mais 9 mil aqui e primeira vez que vejo uma questão dessa fui direto em concussão, é só excercicios mesmo para aprender.
  • --Exigir (sem violência)Concussão

    --Exigir (mediante violência): Extorsão

  • Aquela que vc acerta e vê seus colegas caindo
  • Meu resuminho:

    Concussão => Funcionário público EXIGIR dinheiro; (Vítima que pagar ñ comete crime).

    Corrupção Passiva => Funcionário público SOLICITAR ou ACEITAR; (Vítima que pagar ñ comete crime).

    Corrupção Ativa => Particular OFERECER ou PROMETER dinheiro à Funcionário.

    EXTORSÃO => Exigir utilizando ameaça

  • Gab CERTO.

    EXIGIR sem violência ou grave ameaça = CONCUSSÃO

    EXIGIR com violência ou grave ameaça = EXTORSÃO

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Ótima questão. Vai pro meu caderninho de pegadinhas da cespe.

    Errando aqui pra acertar na prova!

  • EXIGIR sem violência ou grave ameaça = CONCUSSÃO

    EXIGIR com violência ou grave ameaça = EXTORSÃO

  • Sendo funcionário público a simples exigência de uma vantagem indevida em razão da função caracteriza o delito de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal. 

    Contudo, se o agente, ainda que servidor público e em função do cargo, constrange alguém com o

    emprego de violência ou mediante grave ameaça, para obter vantagem econômica indevida, estará praticando o crime de extorsão, previsto no art. 158 do Código Penal. 

  • CERTO:

    "Na concussão o agente apenas exige a vantagem indevida, em razão do seu cargo, mas não faz qualquer ameaça nem age com violência

    Na extorsão é necessário que o infrator (que não precisa ser funcionário público) atue com violência ou grave ameaça. 

    A doutrina diferencia, ainda, afirmando que na concussão o agente exige a vantagem indevida sob pena de praticar um ato decorrente de suas atribuições .Na extorsão o agente ameaça praticar uma conduta completamente alheia a suas funções."

  • Se o Autor exige, sem violência ou grave ameaça, praticará o crime de CONCUSSÃO.

    Se exige e se utiliza de violência ou grave ameaça, praticará o crime de EXTORSÃO.

  • Segundo o STJ (HC 54776/2014), se o funcionário público usar de violência ou grave ameaça para exigir a vantagem, haverá EXTORSÃO e não CONCUSSÃO. Esse entendimento do STJ.

  • Pena da Concussão (reclusão de 2 a 12 anos)

    pena da extorsão (reclusão de 4 a 10 anos).

    resumindo: é melhor usar a violência para ter uma pena menor.

  • GABARITO: CERTO

    Exigir (sem violência): Concussão - Funcionário público em razão do cargo ou função.

    Exigir (mediante violência ou grave ameaça): Extorsão - Qualquer pessoa.

  • Certo.

    Da maneira que foi escrita, a questão leva a crer, pelo termo exigir, que o delito praticado é o de concussão.

    No entanto, a existência de grave ameaça faz com que o crime passe a ser qualificado como extorsão (STJ).

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GAB: Certo

    A concussão pode ser entendia como uma modalidade especial da extorsão praticada por funcionário público. A diferença entre ambas as figuras típicas reside no modo como os delitos são praticados.

    Assim, na extorsão, a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a entregar a indevida vantagem econômica ao agente; na concussão, contudo, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do tipo penal do art. 158 do diploma repressivo”(cf. ROGÉRIO GRECO, Código Penal Comentado, 11a edição, Niterói, ed. Impetus, 2017, p. 90.

  • CERTO

    Se houver emprego de violência ou grave ameaça, ainda que praticado por funcionário público, o crime será o de extorsão e não concussão.

     Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

       Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • RESPOSTA E

    SÓ LEMBRAR QUE NA CONCUSSÃO NÃO TEM VIOLÊNCIA E NA EXTORSÃO SIM.

    OBS- PENA DE CONCUSSÃO CONFORME O PACOTE ANTICRIME PASSOU A SER RECLUSÃO DE 2 A 12 ANO E MULTA.

  • Tendo em vista que o crime cometido pelo funcionário público contou com o emprego de grave ameaça, responderá pelo crime de extorsão, pois "grave ameaça" é elementar do crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal) e não de crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. Neste sentido já se manifestou o STJ, nos seguintes trechos de acórdãos:

    “(...) 2. O emprego de violência ou grave ameaça é circunstância elementar do crime de extorsão tipificado no art. 158 do Código Penal. Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não o de concussão. (...)" (HC 198750 / SP; Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150); T5 - QUINTA TURMA; DJe de 24/04/2013) 

    (...) 11. O emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime de extorsão (art. 158 do CP), ainda que praticado por funcionário público, de sorte que, na falta de tal elemento - caso dos autos -, prevalece o tipo penal de concussão (art. 316 do CP), que se esgota na mera exigência de vantagem indevida, podendo a mesma se dar de modo não violento. (...)" (AgRg no REsp 1196136 / RO; Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA; T6 - SEXTA TURMA; DJe 17/09/2013)

    Gabarito: Certo

  • Ué, em razão do cargo?? na letra de lei, não tem nada relacionado com " em razão do cargo"...

  • Só é dificil imaginar uma exigência sem constrangimento...

  • Concussão = sem violência = exigir

    Extorsão = com violência= constranger

  • Caí que nem um patinho!!!
  • CESPE É O CÃO KKK

  • FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXIGE = CONCUSSÃO

    EXIGE + VIOLÊNCIA = EXTORSÃO

  • GAB: C

    Outra questão responde:

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2008 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Q29692 - Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido. (C)

    Persevere!

  • Se o agente EXIGE, teremos concussão.

    Se o agente apenas solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva. Ambos com a mesma pena;

    Se exigir com violência ou grave ameaça: EXTORSÃO.

  • Rapaziada, observar a incidência da GRAVE AMEAÇA é fundamental para responder a questão.

    Se o agente só exige = CORRUPÇÃO PASSIVA

    Se o agente exige, mediante ameaça = EXTORSÃO

  • Se o funcionário público exigiu com violência/grave ameaça, deixa de ser concussão e passa a ser extorsão

    Q59773 - Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2010 - AGU - Administrador

    Um policial militar em serviço, ao abordar um cidadão, exigiu dele o pagamento de determinada soma em dinheiro, utilizando-se de violência e ameaçando-o de sequestrar o seu filho. A vítima, ante o temor da ameaça, cedeu às exigências formuladas e entregou ao policial a quantia exigida. Nessa situação, não obstante a prática de crime pelo agente, não há que se falar em delito de concussão, pois inexiste nexo causal entre a função pública desempenhada pelo policial e a ameaça proferida.

  • CONCUSSÃO x EXTORSÃO

    Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;

    Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça.

    "Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido." (CERTO)

    [...]

    Bons Estudos!

  • CONCUSSÃO x EXTORSÃO

    • Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

    • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    ↳ Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;

    ↳ Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça.

  • Tendo em vista que o crime cometido pelo funcionário público contou com o emprego de grave ameaça, responderá pelo crime de extorsão, pois "grave ameaça" é elementar do crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal) e não de crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. Neste sentido já se manifestou o STJ, nos seguintes trechos de acórdãos:

    “(...) 2. O emprego de violência ou grave ameaça é circunstância elementar do crime de extorsão tipificado no art. 158 do Código Penal. Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não o de concussão. (...)" (HC 198750 / SP; Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150); T5 - QUINTA TURMA; DJe de 24/04/2013)

    “(...) 11. O emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime de extorsão (art. 158 do CP), ainda que praticado por funcionário público, de sorte que, na falta de tal elemento - caso dos autos -, prevalece o tipo penal de concussão (art. 316 do CP), que se esgota na mera exigência de vantagem indevida, podendo a mesma se dar de modo não violento. (...)" (AgRg no REsp 1196136 / RO; Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA; T6 -

  • Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

    Extorsão =Exigir= grave ameaça

    Pense assim, e serás feliz.

  • Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

    Extorsão =Exigir= grave ameaça

    Pense assim, e serás feliz.

  • Extorsão = constranger mediante violência ou grave ameaça (é crime comum contra o patrimônio)

    Concussão = exigir - não tem violência ou grave ameaça (é crime próprio contra a adm púb)*

    • entende-se que a grave ameaça não é elemento deste delito.

    Corrupção passiva = solicitar ou receber ou aceitar promessa (é crime próprio contra a adm púb)

  • Extorsão faz parte do rol de CRIMES CONTRA O PATRIMONIO

  • No crime de concussão não há violência nem grave ameaça.

  • Certo.

    No crime de concussão, a exigência é feita em razão do cargo, não com violência ou ameaça.

  • Alternativa correta.

    Errei, porque pensei logo em concussão, mas não devemos confundir os "trigêmeos pedintes".

    A solicitação da corrupção passiva é algo menos invasivo, já a exigência da concussão é algo mais enérgico, a grave ameaça da extorsão é algo que extrapolou tanto, que fugiu à órbita dos crimes próprios cometidos por funcionários públicos, respondendo assim pelo crime de outro capítulo, o 158.

    Extorsão

        Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

        Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Concussão

        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 

  • Me dê mil contos, ou eu te encho de tiro= Extorsão 158

    bora bora, me dá esse dinheiro aí!! == Concussão 316

    Bem que tu poderia me dar esse dinheiro/ aceito esse dinheiro= Corrupção passiva 317

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Caí pesado! Isso que dá ler rápido a questão. Quando existe "violência e grave ameaça configura o tipo penal da extorsão .